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PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 9º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 28 DE SETEMBRO DE 2017 

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial;

* Oração;

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                         

 

  • ORADORA INSCRITA:  Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, Líder do Prefeito na Câmara Municipal

ASSUNTO: Administração Municipal

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

725/2017         Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 65 da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, que “institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas, e dá outras providências.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATORA   do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A outorga onerosa e o solo artificialmente são criados pelo homem, resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.

Assim pode-se considerar que não se trata de uma obrigação, nem de tributo ou de imposto, mas sim de uma faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus. Dessa forma, onde não há obrigação, não pode haver tributo.

Dispõe a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006, em seu artigo 65, a equação para o cálculo da contrapartida financeira da outorga onerosa, porém o mesmo artigo não traz as formas de pagamento, deixando-as à mercê das gestões.

Sendo assim, esta proposição tem o intuito de justamente regularizar essa situação, pois os contribuintes deparam-se com a cobrança à vista do valor, o que tem sido grande obstáculos para utilizarem-se da outorga onerosa.

Nas gestões passadas, o valor sempre foi parcelado quando solicitado pelo contribuinte, inclusive dados apontam que, só no ano de 2016, aproximadamente R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) foram arrecadados pelo Município com a outorga onerosa, ao passo que, na gestão atual, até o momento não se obteve nenhum número satisfatório, exatamente pela exigência de pagamento à vista.

Portanto, aprovada e executada esta proposição, muitos contribuintes aderirão à outorga onerosa e a Prefeitura Municipal terá contrapartida benéfica, na medida em que a outorga onerosa é fonte de recursos para o Munícipio.”

 

PROJETOS DE LEI:

 

4583/2017                  Altera a redação do item 2 da alínea “c” do art. 6º da Lei nº 3.213, de 14 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a criação de Cemitérios-Jardins e dá outras providências.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

RELATORA   do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: A modificação legislativa visa a destinar, do percentual de 10% de vagas reservado pela referida Lei n.º 3.3213/1993 ao sepultamento de pessoas indigentes, 7% para as pessoas carentes. A justificativa apresentada pelo autor do projeto é a seguinte:

“A Lei 3.213, de 14 de julho de 1993, contempla um percentual das vagas existentes para que sejam sepultadas as pessoas indigentes. Ocorre que, conforme informações da Gerência do Cemitério Parque Jardim Esperança, agora que o cemitério está se organizando para atender ao disposto na norma que regulamenta as concessões desse serviço público.

Nesse sentido, a modificação legislativa visa a adequar, com maior utilidade, os serviços oferecidos, a atender aos critérios e requisitos estabelecidos na lei original, bem como a contribuir com o poder público na prestação dos serviços.

Busca-se também, com tal alteração legislativa, adequar à Lei à realidade do município, ao seu aumento populacional e às suas imensas dificuldades financeiras em atender satisfatoriamente aos anseios e necessidades da população patense, em especial daqueles cidadãos mais carentes”.

 

4585/2017       Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas de segurança para travessia de pedestres em frente às escolas e centros municipais de educação infantil, no Município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA    

RELATOR     do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O art. 30 da Constituição Federal traz, em seu inciso I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. E, no inciso II, a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Outrossim, o art. 21, caput e incisos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, disciplina a competência conconrrente aos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, para executar sobre as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.

Dessa forma, intenciona-se, com este projeto de lei, que todas as escolas do município tenham, em frente as suas vias de acesso, faixas de segurança, já que as constantes e grandes movimentações de veículos em frente às unidades educacionais comprometem a segurança dos pedestres e colocam em risco a vida das crianças, adolescentes, jovens e demais cidadãos.

Logo, a implantação das referidas faixas tendem a reduzir significativamente os riscos de acidente, além de propiciar maior proteção aos pedestres. Por conseguinte, a sociedade, por meio de seus representantes, terá assegurado o direito de cobrar do Poder Executivo a implantação das faixas elevadas de segurança”.

 

4618/2017       Demonina Irmã Ana Lúcia a atual Rua 20, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

RELATOR     do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

4619/2017       Demonina São João da Cruz a atual Rua 16, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

RELATOR     do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4620/2017       Demonina Senhora do Monte Carmelo a atual Rua 31, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

RELATOR     do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

 

4621/2017       Demonina Santa Teresa de Jesus a atual Avenida “B”, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

RELATOR     do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

4622/2017       Demonina José dos Reis Rosa a atual Avenida “C”, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4623/2017       Demonina Santa Teresinha atual Rua 18, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

4624/2017       Autoriza o Executivo a promover a desafetação das áreas que especifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto  justifica o seguinte:

            “A desafetação das áreas constantes dos incs. I e II do art. 1º do Projeto de Lei, tornando-as bens de uso dominial tem o objetivo de destiná-las à construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER.

            O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde.

            O Ministério da Saúde disponibiliza uma série de recursos de investimento para a construção dos CER, bem como recursos de custeio mensais para a manutenção dos serviços reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde e contratação dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional de reabilitação.

            De acordo com a Portaria nº 903, de 5 de maio de 2016, o Município de Patos de Minas está habilitado para receber recursos federais destinados ao investimento para construção de Centro Especializado em Habilitação (art. 1º).

            Registre-se que próximo ao local onde será construído o CER encontra-se a UPA Porte III, o que proporcionará acesso fácil e atendimento eficiente à população, de forma que a matéria resguarda o interesse público.

            As áreas remanescentes da desafetação permanecem com sua destinação original.

            Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

 

4625/2017       Autoriza o Município de Patos de Minas contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais/S/A – BDMG Operações de Crédito com outorga de garantia.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

Observação: O autor do projeto  justifica o seguinte:

            “O projeto de lei visa a autorizar o Município de Patos de Minas a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

            O investimento será em obras de drenagem urbana da Avenida Marabá e duplicação do acesso à Cidade Administrativa do Município e ao Bairro Eldorado.

            O BDMG publicou o edital de Habilitação 2017 – Linha de Financiamento BDMG UTBANIZA, tendo como objeto o processo de habilitação de operação de crédito com clientes do setor público para o financiamento de obras de infraestrutura com utilização de recursos do BDMG.

            Através da Carta de Consulta o Município de Patos de Minas formalizou sua inscrição no processo de habilitação de operação de crédito junto ao BDMG.

            Conforme Termo de Habilitação, o Município foi habilitado no Programa BDMG MUNICÍPIOS 2017, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, para pleito de financiamento no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na linha BDMG URBANIZA.

            De acordo com as Condições Específicas da Linha de Financiamento BDMG URBANIZA, as condições de pagamento serão da seguinte forma:

            “3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

            I –  Prazo: Até 72 meses, incluídos até 12 meses de carência;

II – Atualização Monetária: SELIC;

III – Juros: 6% ao ano;

IV – Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização;

            V – Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais de FPM e ICMS;

            VI – Será cobrada Tarifa de Análise de Crédito - TAC de 1,0% do valor contratado.”

            O Edital fixou em seu cronograma dos procedimentos que a Lei autorizativa deverá ser protocolada no BDMG até 29 de Setembro de 2017, impreterivelmente.

            Com efeito, a matéria proposta resguarda o interesse público, visto que as obras de drenagem da urbana da Avenida Marabá e a duplicação do acesso à Cidade Administrativa do Município e ao Bairro Eldorado irá melhorar a qualidade de vida da população (saúde pública) bem como facilitar o acesso dos munícipes ao paço municipal e ao Bairro Eldorado.

            Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

298/2017         Acrescenta os §§ 3° e 4º ao art. 118 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.

AUTORES     BRAZ PAULO DE OLVEIRA JÚNIOR, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, MAURI SÉRGIO RODRIGUES, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI, PAULO AUGUSTO CORRÊA, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, SEBASTIÃO DE SOUSA ALMEIDA, JOÃO BATISTA GONÇALVES, JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, VICENTE DE PAULA SOUSA e WALTER GERALDO DE ARAÚJO.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

 

718/2017         Altera a redação do inciso III do art. 164 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

RELATOR    do Parecer da CUTTMAá sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Jr.

Observação: O projeto visa alterar a redação do inciso III da Lei 379/2012, que trata da colocação de caçambas nas vias, com a seguinte redação:

                        “Art. 164....

                        III - ostentar faixas refletivas nas cores branca e vermelha, conforme Resolução do CONTRAN n° 128, de 06 de agosto de 2001,  nas partes traseiras, dianteiras e laterais, devendo ser fixadas, no mínimo, a 20 cm (vinte centímetros) da borda superior externa e, no máximo, a 10 cm (dez centímetros) da borda lateral, sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) três faixas por lateral, para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna, não sendo admitida fita refletiva”.

 

722/2017         Acrescenta § 2º ao art. 199, da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989, modificada pela  Lei Complementar nº 514, de 29 de outubro de 2015, que “Institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATOR    do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto  justifica o seguinte:

“Esta proposição tem o objetivo de minimizar os prejuízos financeiros que sofrem os contribuintes ao se depararem com erros ou equívocos em documentos emitidos pelos órgãos da administração pública direta e indireta.

Ocorre que, em muitos casos, é necessário efetuar a retificação desses documentos, seja por nome ou números errados e, ao efetuarem essa correção, os contribuintes são surpreendidos com valores de taxas cobrados para tal finalidade.

Entretanto tal cobrança diverge do que preceitua a Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 37, § 6º diz que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ”

Nessa perspectiva, vislumbra-se que os erros apresentados nas certidões, exemplificando-se, habite-se, alvará, entre outros, são passíveis de erros de digitação, porém é de inteira responsabilidade dos servidores qualquer erro que provenha da liberação dos documentos com erros exclusivos de sua parte, não devendo o encargo de uma taxa de retificação que não foi provocada pelo contribuinte ser repassado a ele.

Outra questão é que a justificativa vinda dos servidores se pauta na argumentação de haver mudança de secretários, pois estes é que assinam os documentos, ainda assim, tal argumento não tem base legal e é totalmente descabido uma vez que os secretários não redigem os documentos, apenas assinam e não há que se falar em onerar os contribuintes com taxas, simplesmente pelo fato de que o secretário anterior foi exonerado.

Sendo assim, entende-se amparado pela Constituição que, se há algum erro ou equívoco causado pelos servidores na digitação dos documentos, estes devem ser suportados pelos órgãos públicos, cabendo a eles o direito de regresso contra os responsáveis pelo fato, e não ao contribuinte.

Nesse sentido, a proposição apresentada objetiva que a vedação alcance não só o disposto no parágrafo único, mas também os casos apresentados anteriormente nos artigos precedentes da norma que institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas”.

 

724/2017                    Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei Complementar nº 547, de 30 de março de 2017, que “Dispõe sobre a garantia ao servidor municipal de retorno ao posto de trabalho e sobre a substituição por motivo de afastamento de servidor titular de cargo integrante do Programa Saúde da Família – PSF, nas situações que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de, a critério do Executivo (poder discricionário), conceder ao servidor contratado através de processo seletivo ou efetivo que integrar o Programa Saúde da Família, quando no exercício de cargo em comissão, função de confiança, supervisão ou na coordenação de equipes do referido programa, a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre a sua remuneração.

A discricionariedade é um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

O Programa Saúde Família já é um programa consolidado no âmbito nacional.

Em razão disso, vários servidores contratados ou efetivos se submetem ao processo seletivo para integrar o Programa Saúde da Família no âmbito do Município de Patos de Minas.

Acreditando na competência, experiência e dedicação desses servidores, a Administração Municipal editou a Lei Complementar nº 266, de 23 de agosto de 2006, que “acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 19 da Lei Complementar nº 244, de 24 de novembro de 2005” proporcionando a estes profissionais que ocupassem cargos em comissão, de confiança ou na coordenação de equipes do PSF, o direito de perceberem a gratificação sobre a sua remuneração.

Ocorre que a  Lei  Complementar nº 266/06 foi revogada expressamente pelo art. 3º da Lei Complementar nº 380, de 27 de fevereiro de 2012, que por sua vez foi revogada pela Lei Complementar nº 402, de 15 de abril de 2013, e esta revogada pela Lei Complementar nº 445, promulgada em 12 de março de 2014.

A revogação da referida Lei Complementar retirou do mundo jurídico a possibilidade de concessão da gratificação aos servidores em referência.

Vale lembrar que o Direito Pátrio veda o efeito repristinatório da norma (é o efeito pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora), nos termos do art. 2º, § 3º do Decreto nº 4.657/42, com redação dada pela Lei nº 12.376/10 (LINDB - Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).

Por essa razão, o Executivo encaminha o presente Projeto de Lei Complementar a fim de, consubstanciado no poder discricionário da Administração, conceder ao servidor contratado através de processo seletivo ou efetivo que integrar o Programa Saúde da Família, quando no exercício de cargo em comissão, função de confiança, supervisão ou na coordenação de equipes do referido programa, a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre a sua remuneração.

A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 196, que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Vale lembrar que os servidores dos Quadros do PSF possuem experiência e conhecimentos específicos para o exercícios das atribuições dos cargos em questão, o que contribuirá para a eficiência do serviço publico (CF, caput do art. 37)”.

 

PROJETOS DE LEI:

 

4601/2017       Disciplina o uso de contêiner no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORES     BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI E MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO

RELATOR     do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador João Batista Gonçalves

Observação: Esse projeto tem como finalidade regulamentar o uso de contêiner em Patos de Minas, estabelecendo critérios normativos com relação à pintura; numeração, faixas refletivas e identificação da empresa licenciada.

Além disso, os autores do projeto buscam melhorias na segurança e disposição desses equipamentos, determinando como os contêineres deverão ser dispostos de forma que não impeça ou prejudique o livre acesso de veículos e a hidrantes, telefones públicos, pontos de ônibus, caixas de correio, tele caixas, controladores de semáforos e demais equipamentos urbanos.

Por fim, a matéria legislativa estabelece a responsabilidade de fiscalização à Secretaria Municipal de Infraestrutura, assim como prevê multa para o não cumprimento no disposto do artigo.

 

4617/2017       Autoriza promover a alienação do imóvel que especifica a Oton Rodrigues Rêgo e altera a redação do art. 1º da  Lei nº 7.015, de 7 de novembro de 2014.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR  do Parecer da CUTTMA*sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Jr.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa corrigir o tamanho da área consignada tanto no  art. 1º da Lei nº 7.015, de 7 de novembro de 2014, como na Lei  nº 7.041, de 17 de Dezembro de 2014.

Segundo informação da Gerência de Informações Técnicas do Município, “para prosseguimento da regularização da documentação, há que ser providenciada a alteração da área indicada no art. 1º da Lei nº 7.041, de 17 de dezembro de 2014, a qual constou como sendo 66,10 m² (sessenta e seis metros e dez decímetros quadrados), quando o correto na verdade é 60,10 m² (sessenta metros e dez decímetros quadrados), permanecendo inalterados os demais dados”, conforme cópia do documento anexo.

Portanto, a área correta é 60,10 m² (sessenta metros e dez centímetros quadrados).

Com a finalidade de evitar um emaranhado de leis modificativas sobre o mesmo assunto, por técnica legislativa, revoga-se a Lei nº 7.041, de 17 de dezembro de 2014, visto que será substituída pelo presente Projeto de Lei, caso aprovado, além de evitar possíveis transtornos relativos a registros e averbações perante o Cartório de Registro de imóveis desta comarca.

Registre-se que a Lei nº 7.015, de 7 de setembro de 2014, que “autoriza promover a desafetação do imóvel que especifica”, permanece em vigor, sofrendo tão somente a correção da área conforme proposto no art. 2º do Projeto de Lei”.

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

INDICAÇÕES:

 

0782/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e capina das vias públicas do Bairro Jardim Paulistano.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0783/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas (aclive) na Rua Amazílio Ferreira de Camargos, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0784/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade (lombada) na Rua Maria de Fátima Porto, no Distrito de Areado (Chumbo).

AUTOR          Vereador SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano

 

0785/2017       Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Senhor Fernando Pimentel, solicitando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica da estrada que liga o Distrito de Bonsucesso à BR 365, no município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0786/2017    Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Senhor Fernando Pimentel e ao Deputado  Estadual Dr. Hely Tarquínio, solicitando adotar medidas necessárias para a

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0787/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas (aclive) na Rua Vereador João Pacheco, próxima à esquina com a Rua Guiomar Maia, no Bairro Santa Terezinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0788/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação e trocas de luminárias na Rua José Caixeta, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0789/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação de uma academia ao ar livre na Praça Frei Ildeu Moreira, localizada no Bairro Sebastião Amorim.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0790/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a retirada de lixo à direita da BR 354, aproximadamente 300 metros após a Pamonharia do Aguinaldo.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

0791/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a reconstrução do muro localizado nos fundos do Cemitério Municipal Santa Cruz, na Rua Vereador João Pacheco.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0792/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de uma faixa de retenção antes da garagem do imóvel n.º 39, próximo ao semáforo localizado na Avenida Brasil, esquina com a Avenida Fátima Porto.

                            AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0793/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a reforma dos banheiros públicos situados no Coreto Municipal e na Praça Desembargador Frederico.

                             AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0794/2017       Ao Deputado Estadual Sargento Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para alocação de recursos financeiros para a cobertura da quadra poliesportiva localizada no 15º Batalhão de Polícia Militar, no município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0795/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade e sinalização adequada na estrada que dá acesso à Chácara Bela Vista, a 1 Km do asfalto, próximo à comunidade de Arraial dos Afonsos.

                             AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0796/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhoria na sinalização referente à faixa de pedestres na Avenida Paracatu, em frente à Funerária Bom Pastor.

                            AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

INDICAÇÕES COM VOTAÇÃO SUSPENSA PELA PRESIDÊNCIA NA REUNIÃO DE 13 DE SETEMBRO:

 

Nº/AUTOR    ASSUNTO

 

0757/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a obtenção de recursos financeiros destinados à instalação de iluminação adequada no Estádio Comunitário Hélio Silva - Ló, localizado no Bairro Sebastião Amorim.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0758/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a obtenção de recursos financeiros destinados à instalação de iluminação adequada no campo de futebol localizado na comunidade de Arraial dos Afonsos.

                             AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0759/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação das seguintes vias públicas:

• Rua Major Jerônimo – Centro

• Rua Natal – Centro

• Rua dos Gigantes – Vila Rosa

• Rua Petrolina – Santa Luzia

• Rua Paraíba – Santa Luzia

• Rua Elmo Hélio Pinheiro – Jardim Panorâmico

• Rua Aprigo José da Silva – Jardim Panorâmico

• Rua Francisco Vieira da Cunha – Jardim Panorâmico

• Rua Cruzeiro Do Sul – Cônego Getúlio

• Rua Dr. João Borges – Nova Floresta

• Rua Zacarias Dias Ferreira – Nova Floresta

• Rua Antônio Caetano de Menezes – Nova Floresta

• Rua Dr. José Beluco – Nova Floresta

• Rua Gilton Xavier D’alcantera – Nova Floresta

• Rua América Cândida de Brito – Nova Floresta

• Rua Jesus de Nazaré – Nossa Senhora Aparecida

• Rua Guilherme Vilela – Nossa Senhora Aparecida

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0760/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação das ruas Nove de Julho e Franklin Lopes, localizadas no Distrito de Pindaíbas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0761/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação das ruas Maria de Fátima Porto e Nica Landica, das avenidas Chico Moisés e Zeca Mota e da LMG-743, no Distrito de Areado.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0762/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça da Igreja, localizada no Distrito de Bonsucesso.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0763/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (rede elétrica e troca de luminárias) em toda a localidade de Posses do Chumbo.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0764/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (rede elétrica e troca de luminárias) em toda a localidade de Colônia Agrícola.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0771/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de luminárias na Rua Nagib Mamed, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0772/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação ou troca de luminárias nas ruas Anicésio Vieira, João Luis Redondo, Nossa Senhora de Lourdes, São José, Santa Marta e dos Cirinos, no Bairro Lagoinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0773/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a redução da Praça Champagnat visando à construção de uma terceira faixa de acesso/passagem de veículos.

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

 

0776/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de obras ou operação tapa-buracos na Rua Nossa Senhora de Patrocínio, localizada no Bairro Santa Terezinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0779/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a cessão de uso do imóvel que anteriormente abrigava a Unidade Básica de Saúde do Bairro Alvorada para uso da Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas - Associação Esperança Azul.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0780/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias visando ao estabelecimento de parcerias com os empresários da Rua Antônio Amâncio Filho para a realização de obras de recapeamento da referida rua.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0781/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o estabelecimento de parcerias com os proprietários rurais situados no Arraial dos Afonsos, com vistas à realização das obras de asfaltamento da via de acesso ao referido distrito.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

 

MOÇÕES DE APLAUSOS:

 

067/2017         À empresaPatense pelo destaque nacional como uma das melhores empresas do Brasil no ramo do agronegócio, na edição especial Melhores e Maiores da Revista Exame - 2017.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

068/2017         Ao 2º Sargento da Polícia Militar Jardel Luciano da Silva Magalhães pela conquista do 2º lugar no “ XVII Concurso de Poesia da PMMG/2016”.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

069/2017         Ao casal João Juarez de Oliveira e Cléria Márcia Soares de Oliveira pelo relevante trabalho espiritual, religioso e social desenvolvido na Diocese de Patos de Minas, resgatando, por meio dos ensinamentos Bíblicos, valores fundamentais para família, para os jovens e para a pessoa como ser humano.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil

 

070/2017         Ao empresário Rogério Luciano de Oliveira pela atuação empreendedora e contribuição para a geração de empregos e desenvolvimento do setor supermercadista da nossa cidade.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

071/2017         Ao Moto Clube Black Lions pela união entre os seus membros e pelo trabalho social que realiza a favor dos nossos irmãos necessitados.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

072/2017         À senhora Mislene Dalila Silva pelaaprovação no Programa de Doutorado da Faculdade de Engrenharia Elétrica (FEELT), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

AUTOR          Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

 

073/2017         Ao educador Dácio Pereira da Fonseca pela excelência dos serviços prestados na área educacional do nosso município.

AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

074/2017         Ao senhor Élcio Fonseca Chaves Júnior  pela imparcialidade, credibilidade e relevância dos serviços jornalísticos prestados à sociedade patense e de toda a região. 

AUTOR          Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

075/2017         Ao senhor Meirison Reis de Castro pelos constantes serviços prestados à cidade de Patos de Minas, especialmente como empresário e como produtor rural.

AUTOR          Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

076/2017         À Associação dos Amigos da Igreja de Nossa Senhora das Dores de Areado pelos serviços sociais prestados ao Distrito de Areado e comunidades vizinhas.

AUTOR          Vereador MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

077/2017         Ao Colégio Equipatos pela implantação do brilhante Projeto Cantina Saudável e Honesta.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

078/2017         Ao senhor Anderson Gonçalves de Oliveira pelo edificante trabalho social desenvolvido em nossa cidade.

AUTOR          Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

350/2017         Gabriel Santos Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIUGES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

351/2017         Alairton Donisete Conceição

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIUGES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

352/2017         Antônio Gomes Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIUGES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

353/2017         José Altamir Santana Braga 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

354/2017         Sônia Nunes Martins

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

355/2017         Emerson Campos Lima Salles

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

356/2017         José dos Reis Medeiros

AUTORES     VereadoresEDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

357/2017         Divina Barbosa de Freitas

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

358/2017         Maria Caixeta de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

359/2017         Francisca Martins Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

360/2017         Ana Vieira Maciel

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

361/2017         Lucia Helena Alves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

362/2017         Olinda Maria de Jesus

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

363/2017         Maria Caetano da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

364/2017         Ana Bertoldo Trigueiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

365/2017         Andrelina Luiza Soares

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

366/2017         Maria Alice Teixeira Mariano

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

367/2017         Luciana de Fatima Rodrigues Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

368/2017         Belchior Alves Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

369/2017         Avelino Luiz de Barros

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

370/2017         Luiz Antônio Camilo de Sousa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

371/2017         Adão Geraldo dos Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

372/2017         Altayr Fernandes Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

373/2017         Marcus Antônio Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

374/2017         Antônio Rocha Pinto

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

375/2017         Manoel Gonçalves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

376/2017         Artur Ferreira Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

377/2017         Jonas Pedro da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

378/2017         Daniel dos Reis Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

379/2017         Mariana Pereira Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

380/2017         Maria das Graças Guimarães Ataoka

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

381/2017         Carmem de Almeida Ramos - Bita

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JK, OTAVIANO MARQUE DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

 


CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Maria Dalva da Mota Azevedo (Dalva Mota) – PSDB. Suplentes: Vereadores Paulo Augusto Corrêa - DEM e Vicente de Paula Sousa - DEM.

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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