PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 5 DE OUTUBRO DE 2017
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
SOLENIDADE DE ENTREGA DE DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS, EM REUNIÃO ESPECIAL, ÀS 14 HORAS.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)
PROJETO DE LEI
4628/2017 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.635, de 11 de dezembro de 2012, que “autoriza a doação de imóveis à Empresa EMPA – Estruturas Metálicas de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O projeto de lei visa a regularizar as áreas, as características, medidas e atuais matrículas dos terrenos doados pelo Município à empresa EMPA – Estruturas Metálicas de Patos de Minas Ltda” , através da Lei Municipal nº 6.635, de 11 de dezembro de 2012, para posterior outorga da escritura definitiva à donatária.
Conforme consta no art. 1º da Lei nº 6.635/12, o Município doou à EMPA os lotes 08 e 09 da quadra D, procedentes do registro nº 11/16.527.
Ocorre que, de acordo com a informação da Gerência de Informações Técnicas do Município de Patos de Minas, “em virtude de modificações ocorridas no loteamento de propriedade do Município de Patos de Minas, situado no Distrito Industrial II, os terrenos doados à Empa – Estruturas Metálicas de Patos de Minas passaram a ter as seguintes características” (doc. anexo):
I - lote 07 da quadra A, com uma área de 1.199,08 m² (um mil, cento enoventa e nove metros e oito centímetros quadrados), situado na Rua Ipatinga, Bairro Distrito Industrial II, medindo 25,00 metros de frente para a Rua Ipatinga, 25,00 metros pelo fundo confrontando com o lote 03, 47,96 metros pelo flanco direito confrontando com o lote 06, 47,78 metrospelo flanco esquerdo confrontando com o lote 08, inscrito na Gerência de Informações Técnicas sob número 44-004-0225-000-000, conforme loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 78.185 e matriculado sob nº 84.790.
II - lote 08 da quadra A, com uma área de 1.185,48 m² (um mil, cento e oitenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados), situado na Rua Ipatinga, Bairro Distrito Industrial II, medindo 24,82 metros de frente para a Rua Ipatinga, 24,82 metros pelo fundo confrontando com o lote 04, 47,78 metros pelo flanco direito confrontando com o lote 07, 47,60 metros pelo flanco esquerdo confrontando com o lote 09, inscrito na Gerência de Informações Técnicas sob número 44-004-0200-000-000, conforme loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 78.185 e matriculado sob nº 84.791.”
Em suma, com a regularização do loteamento, as características dos imóveis sofreram as modificações acima descritas.
Registre-se que a empresa exerce regularmente suas atividades no local, trazendo renda e divisa, bem como promove geração de empregos em nosso município, o que certamente atende ao interesse público e aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal (“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
4629/2017 Altera a redação do inc. I do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A alteração proposta tem a finalidade de corrigir equívoco na compilação da redação das alíneas do inc. I do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017.
A Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 4.515/2016, de autoria do Vereador Cabo Batista, em seu art. 12, destinou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas – CONSEP, para a aquisição de equipamentos e material permanente para os órgãos de segurança pública.
Todavia, quando da compilação dos textos referentes às alíneas do inc. I do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428/16, esse valor foi aglutinado na alínea “b”, que possui objeto diverso, e passou a consignar o montante de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Sendo assim, o valor constante da alínea “b” será reduzido em R$ 25.000,00 para a inserção deste montante na alínea “e”.
Para adequar a Emenda nº 01 ao disposto no Orçamento 2017, faz-se necessário acrescentar a alínea “e” ao dispositivo legal da lei de regência para inserir a entidade CONSEP, com objeto “aquisição de equipamentos e material permanente para os órgãos de segurança pública”.
O valor acrescido através da Emenda Parlamentar foi equivocadamente aglutinado e destinado à instituição com outra finalidade.
Ressalte-se que ambas permanecerão na mesma dotação orçamentária.
Por fim, informamos que foram mantidos os montantes aprovados anteriormente, houve apenas a segregação e adequação dos recursos”.
4631/2017 Autoriza dação em pagamento a Luzia Batista de Lima o imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visa a indenizar Luzia Batista de Lima, brasileira, solteira, do lar, portadora da C.I. nº MG-8.559.375, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 523.088.206-91, residente e domiciliada na Rua Ponta Porã, nº 219, Bairro Santa Luzia, nesta cidade, dando em pagamento um terreno urbano situado na Rua Ponta Porâ, nº 219, Bairro Santa Luzia, constituído do Lote 05 da Quadra A, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua Ponta Porã, 20,00 metros pelo flanco direito, confrontando com o lote 06, 20,00 metros pelo flanco esquerdo, confrontando com o lote 04 e 10,00 metros pelo fundo, confrontando com o lote 15, cadastrado sob nº 22.064-0230-000-000, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº R.-1/25.576 e um imóvel residencial, dividido em 5 (cinco) peças (02 dormitórios, 01 cozinha, 01 WC e 01 sala de estar), circulação, recuada do alinhamento da via pública 4,50 metros, com uma área edificada de 38,42m² (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), averbado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº Av.-2/25.576.
O Decreto Municipal nº 936, de 20 de novembro de 1987, declarou de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de entorno da “Lagoa Grande”, compreendendo os quarteirões das ruas Sergipe, Ouro Preto, Acre, Amazonas, Barão do Rio branco, Joaquim das Chagas, Avenida Piauí e respectivas benfeitorias.
Nesse sentido, a indenização corresponde à desapropriação da propriedade da credora para a realização das obras saneamento e urbanização da “Lagoa Grande”, denominada de Parque Recreativo Dr. Itagiba Augusto da Silva, o que nos assegura atender o interesse público.
O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.
O laudo de avaliação atribuiu ao imóvel o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que a administrada fora desapropriada em 1987, tendo a Administração Municipal, à época, conferido a ela a posse do imóvel descrito acima.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
4632/2017 Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“Nos autos da Ação Civil Pública nº 0480.16.002705-2 proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais perante a Vara de Execuções Criminais, Infância e Juventude e Precatórias Cíveis e Criminais, em março de 2016, foi deferida liminar “para determinar ao Município de Patos de Minas, que assuma, no prazo de 06 (seis) meses, imediata e integralmente, o atendimento de acolhimento institucional de adolescentes do sexo masculino, na faixa etária compreendida entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, através de equipamentos próprios ou mediante a realização de convênios/parcerias com entidades não governamentais que comportem o acolhimento desse público alvo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais em caso de descumprimento”.
Em audiência realizada no dia 14/09/2017, às 13 horas, o MM. Juiz de Direito proferiu nova decisão ratificando a tutela antecipada deferida, e, ainda, concedeu ao Município de Patos de Minas o prazo de cinco dias para comprovar nos autos a regularidade na oferta do serviço de acolhimento institucional de adolescentes em situação de risco, ao tempo em que determinou, com fundamento no art. 227 da CF/88, que sejam alocados os recursos financeiros necessários para que todas as providências administrativas sejam adotadas pelo demandado, sob pena de bloqueio dos recursos necessários a efetivação da medida judicial.
Esse serviço está a cargo da Associação Abba, Pai em Patos de Minas (nome fantasia “Casa Lar Abba, Pai”) que assumiu o atendimento antes fornecido pela Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus.
Nesse sentido, o Município estará assegurando o valor de R$ 80.630,00 (oitenta mil, seiscentos e trinta reais), para cobrir as despesas com o seu funcionamento, prestando serviços no acolhimento de adolescentes do sexo masculino em situação de risco, na faixa etária compreendida entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos.
De igual forma, estará cumprindo o comando judicial e assegurando desenvolvimento das atividades da Associação Abba, Pai em Patos de Minas.
Com efeito, é reconhecida a importância da entidade na defesa social e no desenvolvimento de projetos na área de acolhimento de adolescentes do sexo masculino, em situação de risco, na faixa etária compreendida entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, o que nos afigura o relevante interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI:
4583/2017 Altera a redação do item 2 da alínea “c” do art. 6º da Lei nº 3.213, de 14 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a criação de Cemitérios-Jardins e dá outras providências.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
RELATOR do Parecer da CDHC sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
Observação: A modificação legislativa visa a destinar, do percentual de 10% de vagas reservado pela referida Lei n.º 3.3213/1993 ao sepultamento de pessoas indigentes, 7% para as pessoas carentes. A justificativa apresentada pelo autor do projeto é a seguinteO autor do projeto justifica o seguinte:
“A Lei 3.213, de 14 de julho de 1993, contempla um percentual das vagas existentes para que sejam sepultadas as pessoas indigentes. Ocorre que, conforme informações da Gerência do Cemitério Parque Jardim Esperança, agora que o cemitério está se organizando para atender ao disposto na norma que regulamenta as concessões desse serviço público.
Nesse sentido, a modificação legislativa visa a adequar, com maior utilidade, os serviços oferecidos, a atender aos critérios e requisitos estabelecidos na lei original, bem como a contribuir com o poder público na prestação dos serviços.
Busca-se também, com tal alteração legislativa, adequar à Lei à realidade do município, ao seu aumento populacional e às suas imensas dificuldades financeiras em atender satisfatoriamente aos anseios e necessidades da população patense, em especial daqueles cidadãos mais carentes”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0797/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Braz Felipe Araújo, localizada no Bairro Aurélio Caixeta.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0798/2017 Ao Deputado Federal Sargento Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para o empenho de recursos pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa para atender à demanda do município de Patos de Minas/MG, proposta de n° 087680/2017, cadastrada no Siconv, referente à educação em saúde ambiental para enfrentamento do Aedes aegypti, mediante o desenvolvimento e mobilização social contra o Aedes aegypti em Patos de Minas - MG.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0799/2017 Ao Deputado Federal Sargento Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para o empenho de recursos nos respectivos órgãos federais para reformar a pista de atletismo, contemplando o emborrachamento, do 15° Batalhão de Polícia Militar, no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0800/2017 Ao Deputado Federal Sargento Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para o empenho de recursos no Ministério da Agropecuária, Pecuária e Abastecimento destinados a atender às demandas do município de Patos de Minas - MG, propostas de n.os 004640/2017 e 087820/2017, cadastradas no Siconv, referentes à aquisição de retroescavadeira e de caminhão pipa.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0801/2017 Ao Deputado Federal Sargento Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias visando ao empenho de recursos nos respectivos órgãos federais para obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica e recapeamento, no município de Patos de Minas - MG.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0802/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de muretas de concreto (muretas de proteção) no restante do entorno do Córrego do Monjolo e substituição gradativa das grades de metal existentes por muretas de concreto.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
0803/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a cobertura do ponto de ônibus localizado na Rua Wilson Nogueira, esquina com a Rua José Nunes da Silva, no Bairro Ipanema II.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0804/2017 À Coordenadora de Combate a Endemias, Sueli de Souza, solicitando adotar medidas necessárias para a fiscalização e combate aos vetores presentes no Bairro Santo Antônio, especialmente na Rua Patrocínio.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0805/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento e/ou pavimentação asfáltica da Rua Virgílio Borges, Centro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0806/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a restauração da calçada em pedra portuguesa da Rua Major Gote, em toda a sua extensão.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi
0807/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a recuperação asfáltica entre as ruas Firmo José Pião e Ilídio Pereira, no Bairro Nova Floresta.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi
0808/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a reconstrução do meio-fio na Avenida 1, localizada no final da Avenida Dilermando Gomes de Deus, próximo à rotatória do Bairro Jardim Panorâmico.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi
MOÇÕES DE PESAR:
383/2017 Vicente Paula Paulista
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
384/2017 Lucas Cortopassi Salomão Vaz
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
385/2017 Paulo Damas
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
386/2017 Diego Cesar Silva Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
387/2017 Alan Bento da Silva Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
388/2017 Afonso Fidelis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
389/2017 Miguel Luis da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
390/2017 Valdir Gonçalves de Amorim
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
391/2017 Reginaldo Henrique Costa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
392/2017 Luiz Antônio Camilo de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
393/2017 Antônio Borges
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
394/2017 Maria Auxiliadora dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
395/2017 Isabel Resende Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
396/2017 Maria Aparecida de Magalhaes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
397/2017 Abadia Nogueira Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
398/2017 Sebastiana Jovelina Souto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
399/2017 Maria Abadia Vitor
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
400/2017 José Nunes da Silva
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUS – Mauri da JL e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
401/2017 José Lopes de Melo
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
402/2017 Leonardo Pinheiro Lima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
403/2017 Maria Ribeiro Rocha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
404/2017 Luzia dos Santos Vital
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
405/2017 Adelina Abadia Mendonça Pessoa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
406/2017 José Andrade da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
407/2017 Joana Pereira Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
408/2017 Maria Conceição
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.