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SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO DO 11º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2017– 14HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 – CENTRO.

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial – 13 Vereadores presentes; ausências justificadas do Vereador/Presidente Francisco Carlos Frechiani e dos Vereadores Maria Dalva da Mota Azevedo, Mauri Sérgio Rodrigues e Walter Geraldo de Araújo.

* Oração – Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos demais Vereadores e público presente.

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                           

 

  • TRIBUNA LIVRE: JAIR PEDRO FERREIRA – Presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - FENAE.

ASSUNTO: Ato em defesa dos Bancos Públicos.

 

Fez utilização da tribuna livre o Presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE), Jair Pedro Ferreira, que falou em defesa dos bancos públicos.

Na oportunidade, ele informou que, dentre as 12 agências bancárias de Patos de Minas, 4 são públicas, e que, atualmente, restaram apenas 13 (treze) bancos públicos no país, sendo 4 federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BCO da Amazônia e BCO do Nordeste do Brasil; 5 estaduais: Banestes, Banrisul, BRB, Banco do Estado do Pará e Banco do Estado de Sergipe; e 6 de desenvolvimento econômico:  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BCO Desenvolvimento de Minas Gerias, BD Regional do Extremo Sul e BCO Desenvolvimento do Espírito Santo.

O Presidente expôs as ameaças que a categoria vem sofrendo e destacou o importante papel dos bancos públicos na economia, no sentido de desempenhar funções como a indução do desenvolvimento econômico nacional, regional e municipal, execução de papel anticíclico em períodos de crise econômica, contribuição para controle do mercado financeiro, geração de empregos diretos e indiretos, operação de políticas públicas de forma mais eficiente e barata, entre outros.

Jair também abordou alguns dos programas e linhas de crédito oferecidos pela Caixa, como bolsa família, financiamento habitacional e FGTS, e apresentou números expressivos dos resultados alcançados nos últimos meses. Diante do que foi apresentado, o presidente pediu aos Vereadores que ajudem a promover o debate com a sociedade, e que intercedam por esses bancos, que dispõem de significativa importância para a economia do país.

Na sequência, o Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) se posicionou a favor da luta em defesa dos bancos públicos, destacando o trabalho realizado pelo Sindicato dos Bancários de Patos de Minas. O parlamentar conclamou toda a Casa Legislativa a manifestar-se de forma cotidiana e contundente em defesa dos bancos públicos, a fim de não permitir que se estabeleça um risco iminente de se perder tal política pública de amplitude nacional.

O Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior afirmou que os bancos públicos têm uma função social muito importante, e se colocou como parceiro na luta justa e necessária em favor da categoria. O Parlamentar Otaviano Marques de Amorim, por sua vez, questionou o presidente sobre a Reforma Trabalhista. Jair, em resposta, afirmou que o trabalhador ficou fora das discussões sem poder defender seus direitos e que a reforma ocasionará uma redução de empregos e acréscimos de subemprego, perda de garantias históricas e empobrecimento da massa salarial.

Por fim, o Presidente da FENAE agradeceu à Câmara Municipal pelo espaço concedido. Encerrando, o Presidente da sessão, Vereador David Antônio Sanches - David Balla agradeceu pela explanação e parabenizou pelo slogan “se é público, é para todos”.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI:

 

4642/2017       Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas, para o período de 2018/2021.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – RETIDO NA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS – CFOT.

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federaldestinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República.

Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 (quatro) anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.

O Projeto de Lei trata do Plano Plurianual para o período 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.

Tratando-se de um instrumento de planejamento de médio prazo das ações do governo, o PPA foi estruturado em programas que atendam às demandas da sociedade para os próximos quatro anos.

Tendo em vista as limitações dos recursos disponíveis, buscou-se, a partir de levantamentos da situação atual da cidade e suas potencialidades e demandas, priorizar ações de maior interesse da população e de seu desenvolvimento.

Definiu-se, portanto, os seguintes macro-objetivos que nortearão as ações do Governo Municipal para o período 2018-2021:

·        Legislar e fiscalizar os atos da Administração Pública visando o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

·        Adotar um modelo de gestão pública voltado para resultados de qualidade, transparentes e que valorizem o servidor;

·        Fomentar ações que visem participação social, inclusão de grupos multiculturais, socioculturais e marginalizados, mediante prática de atividades de cultura, turismo, esporte e lazer;

·        Promover o crescimento e o desenvolvimento econômico do município com sustentabilidade;

·        Reconstruir o processo educativo, em especial, as condições de oferta de ensino, gestão e organização das atividades escolares, ao nível de formação, profissionalização, ação pedagógica e valorização dos professores;

·        Garantir a inclusão social e reduzir as desigualdades sociais e fomentar a geração de empregos;

·        Promover o acesso da população aos serviços de saúde, de forma equânime, integral, resolutiva, hierarquizada e humanizada;

·        Construir uma nova identidade urbana, mediante a gestão transparente e com controle social, voltada para a produção, estruturação, organização e apropriação correta dos espaços urbanos.

Portanto, o PPA apresentado define as políticas públicas do Governo Municipal para construir um município melhor, com mais desenvolvimento e qualidade de vida para a população.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4643/2017       Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – RETIDO NA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS – CFOT.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, acompanhada dos quadros e tabelas, acha-se em observância aos ditames legais constantes da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dos arts.108 e 109 da Lei Orgânica do Município e segue as orientações estabelecidas na Lei Municipal nº 7.490, de 26 de julho de 2017, que estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 2018.

Por ser a peça do planejamento municipal, é o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei estabelece prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.

Para melhor compreensão da matéria, destacamos, a seguir, alguns aspectos da receita e da despesa projetadas para o exercício financeiro de 2018.

 

RECEITA

A Receita Orçamentária para o exercício de 2018, a preços correntes, está estimada em R$ 503.000.000,00 (quinhentos e três milhões de reais) compreendendo a Administração Pública direta e indireta e o Poder Legislativo.

Para realizarmos a estimativa acima, recalculamos a receita total para o exercício de 2017, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2017.

Com a receita de 2017, estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2018.

O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios será de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), o que corresponde a 13,51% do orçamento.

As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, excluídas as transferências de convênios, serão de R$ 74.329.700,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e setecentos reais), correspondendo a 14,77% do orçamento.

As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram R$ 13.136.700,00 (treze milhões, cento e trinta e seis mil e setecentos reais), exclusas as transferências de convênios.

Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM totalizou a quantia de R$ 89.250.000,00 (oitenta e nove milhões duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 18,76% do orçamento.

A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 6,26%.

A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, teve uma projeção de R$ 32.300.800,00 (trinta e dois milhões, trezentos mil e oitocentos reais), correspondendo a 6,42% da Proposta Orçamentária.

A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, perfizeram R$ 14.420.400,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte mil e quatrocentos reais), correspondendo a 2,86% da Proposta Orçamentária.

Deste total R$ 1.134.900,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e novecentos reais) referem-se a programas de Saúde; R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais) a programas de Educação; R$ 2.663.500,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos reais) a Convênios relativo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (H.I.S. PAC 2, Construção, Ampl. e Melhorias e Aquisição de Equipamentos Unidades Assistência Social, Construção de Unidades de Assistência ao Idoso e Melhorias nas Micro Unidades de Produção); R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a convênios para serem desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo o valor total na área de esporte; R$ 9.022.000,00 (nove milhões e vinte e dois mil reais) nas áreas de agricultura (Projeto de mecanização agrícola) e Infraestrutura (drenagem, canalização de córregos, câmeras de videomonitoramento, recuperação de parques, revitalização de lagoas, infraestrutura urbana, pavimentação de vias urbanas, e urbanização de praças).

Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 5.801.500,00 (cinco milhões, oitocentos e um mil e quinhentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 2.178.800,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil e oitocentos reais).

A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais) refere-se a operações PMAT, Mobilidade Urbana, Obras de Drenagem, Macro Sistema Viário e BDMG.

As receitas previstas decorrentes de operações intra-orçamentárias totalizaram R$ 30.208.900,00 (trinta milhões, duzentos e oito mil e novecentos reais), correspondente a 6,0% do Orçamento.

DESPESA

     A Despesa Orçamentária para o exercício de 2017 foi fixada em R$ 503.000.000,00 (quinhentos e três milhões de reais), sendo R$ 430.894.900,00 (quatrocentos e trinta milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e novecentos reais) para a administração direta e legislativo; R$ 72.105.100,00 (setenta e dois milhões, centos e cinco mil e cem reais) para a  administração indireta sendo destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.

     O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.

     Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão merecer, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.

EDUCAÇÃO

                        Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 88.739.300,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e trinta e nove mil e trezentos reais), correspondente a 17,64% do orçamento bruto.

                        A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino resultou em um índice de 28,97% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

 

SAÚDE

A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 157.554.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), equivalentes a 31,32% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.

Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos.

Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2018 foi de 25,00% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.

SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A Dívida Fundada Interna é composta por um refinanciamento e um financiamento de dívida proveniente de empréstimos junto ao BDMG e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal, INSS e prestadores de serviços.

Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2018, foram previstos R$ 6.605.700,00 (seis milhões, seiscentos e cinco mil e setecentos reais), sendo que R$ 2.089.500,00 (dois milhões, oitenta e nove mil e quinhentos reais) refere-se a aplicações diretas e R$ 4.516.200,00 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil e duzentos reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo a restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2017 o valor de R$ 39.189.567,30 (trinta e nove milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).

Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário negativo de R$ 33.639.388,80 (trinta e três milhões, seiscentos e trinta e nove mil e trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

São essas as informações que julgamos mais importantes para facilitar a análise e o entendimento da matéria.

Por final, Senhor Presidente, colocamos todas as nossas Secretarias à disposição dos Senhores Vereadores, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4644/2017       Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – RETIDO NA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS – CFOT.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“As normativas que tratam do tema são diversas – leis gerais de natureza financeira (Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00), leis específicas (leis de diretrizes orçamentárias), decretos, instruções normativas.

A primeira normativa a ser citada é a Lei nº 4.320/64, que consigna as normas gerais de direito financeiro a ser observadas em todos os níveis federativos.

Com efeito, em seus arts. 12, § 3º e 16 a 19, a referida lei trata do tema de forma conceitual.

Especificamente, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, condiciona a concessão de ajuda financeira a pessoas físicas e jurídicas ao atendimento dos seguintes requisitos:

I – atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual;

III – autorização em lei específica.

Portanto, este Projeto de Lei visa atender a exigência contida no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à necessidade de autorização por meio de lei específica.

Na oportunidade, frisa-se que a Constituição da República bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) determina que todos aqueles que utilizem, gerenciem ou administrem recursos públicos estão sujeitos ao dever de prestar contas, razão pela qual todas as entidades beneficiadas com recursos do Município de Patos de Minas serão obrigadas a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos.

Esclarece-se ainda que as entidades beneficiárias estarão sujeitas ao atendimento das condições e exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Para que as entidades beneficiárias façam jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este Projeto de Lei, primeiramente elas deverão submeter os respectivos planos de trabalho à apreciação da Administração, os quais, se aprovados, possibilitarão a celebração do termo de parceria, nos moldes da Lei nº 13.019/14 e, por conseguinte, a transferência do recurso.

Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem como objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.

Para a consecução das atividades acima elencadas,o Executivo valerá de ações de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.

No exercício de 2018,as subvenções alcançarão o importe de R$ 718.600,00 (setecentos e dezoito mil e seiscentos reais), as contribuições em valores que alcançarão R$ 3.983.700,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), auxílios de R$ R$ 1.662.700,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 1.073.500,00 (um milhão, setenta e três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 7.438.500,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).

Os repasses serão efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.

O Orçamento 2018 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei”.

 

4645/2017       Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.864, de 2 de outubro de 1991, que “Declara de utilidade pública o Dispensário São Vicente de Paulo”.

AUTOR          FRANCISCO CARLOS FRECHIANI – Aprovado em turno único por 12 votos.

RELATOR  do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A alteração se dá pela mudança da razão social do Dispensário São Vicente de Paulo para Lar Vicentino Padre Alaor, permanecendo o mesmo número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ”.

 

4646/2017       Altera  o art. 1º da Lei nº 7.097, de 22 de abril de 2015 , que “Denomina Arthur de Morais Rego Donâncio o Pronto Atendimento Infantil (PAI) do Centro Clínico Universitário”.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em turno único por 12 votos.

 

RELATORA  do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A presente proposição visa a corrigir a redação do art. 1º da Lei 7.097, de 22 de abril de 2015, que denominou “Arthur de Morais Rego Donâncio” o Pronto Atendimento Infantil (PAI).

Isso porque o art. 1º da referida Lei mencionava, em seu texto, o Centro Clínico Universitário localizado na Avenida Marabá, entretanto, com o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Infantil (PAI) na UPA III, o texto legal ficou em dissonância da realidade fática.

Portanto, o que se pretende com esta proposição é apenas corrigir a redação da Lei 7.097/2015, dando conformidade com a atual realidade. Por conseguinte, a homenagem prestada ao pequeno Arthur continuará com a aprovação deste projeto, sendo alterada apenas a redação legislativa.

Símbolo da campanha “5 ml de Esperança”, o pequeno Arthur Donâncio, filho de Guilherme de Morais Donâncio Rodrigues e Julia Katiuccy Borges Rego, e neto do ex-vereador Oton Rodrigues Rego, mais conhecido na cidade e região por Otinho, nasceu no dia 19 de junho de 2007.

Desde muito pequeno, Artur Donâncio lutou contra uma leucemia, um tipo de câncer do sangue. Mesmo com toda a luta, não resistiu à doença e morreu no dia 20 de junho de 2011, no Hospital das Clínicas de São Paulo.

Apesar da pouca idade, Artur deixou um legado importantíssimo para a sociedade patense, mineira e brasileira por meio da campanha “5 ml de esperança”, que alimentou a esperança de salvação de milhares de pessoas.

A campanha "5 ml de esperança" foi criada pela família para doação de medula. A esperança era encontrar um doador compatível para o transplante, já que, em nosso Estado, diversas pessoas estão na fila para transplantes, pois a probabilidade de se encontrar um doador compatível é de um a cada 100 mil pessoas”.

 

4647/2017       Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.109, de 30 de abril de 2015, que “Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Vovó Ana – CCVA”.

AUTOR          WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil. – Aprovado em turno único por 12 votos.

 

RELATOR  do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A alteração se dá pela mudança da razão social da Casa de Caridade Vovó Ana - CCVA para Associação Cultural Afrobrasileira Vovó Ana - ASCAVA, permanecendo o mesmo número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”

                  

4648/2017                   Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa acrescentar a alínea “gggg” ao inciso VI do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017 para inserir a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul na categoria auxílio financeiro, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais).

O requerimento de alteração da lei foi protocolado através do processo nº 017.309, de 08/11/2017, tendo justificado que o recurso destina-se à aquisição de máquinas para confecção de enxovais para filhos de mães carentes, como forma de inclusão e promoção social.

Incumbe esclarecer que a subvenção social destina a cobrir despesas com o custeio da OSC, enquanto que auxílio financeiro destina-se a investimento, conforme definido no art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas.

Cabe informar que não haverá movimentação financeira, pois a anulação se dará no Auxílio destinado a entidade da alínea “dddd” do referido dispositivo legal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4649/2017       Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona

                           AUTOR          EXECUTIVO MUNINICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei visa alterar a alínea “a” do inc. X do § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, visando à adequação do valor previsto para repasse financeiro para atender as necessidades da Caixa Escolar Padre Almir Neves de Medeiros.

O requerimento de alteração da lei foi protocolado pela entidade através do processo nº 17063, de 06/11/2017, cujo repasse de subvenção social tem a finalidade de assegurar à entidade recursos para cobrir as despesas de custeio da citada Caixa Escolar, em conformidade com o disposto no inc. I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320/64.

 

Isso porque o valor original previsto na Lei de Subvenções não é suficiente para acobertar as despesas da entidade até o final do exercício corrente, razão pela qual propõe-se a alteração do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.

 

4650/2017       Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

                           AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“O presente Projeto de Lei visa alterar a destinação da categoria do recurso à Caixa Escolar Erlinda Coelho de Lima Vovó Lindoca, contemplada na Lei 7.428/207, passando de auxílio financeiro para subvenção social.

Para tanto, faz-se necessário acrescentar a alínea “p” ao inciso X do § 1º do art. 1º da Lei 7.428/17, para inserir a entidade na categoria subvenção social, no valor de          R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

O requerimento de alteração da lei foi protocolado pela entidade através do processo nº 016.221, de 17/10/2017, tendo justificado que o recurso destina-se a cobrir despesas de custeio da Caixa Escolar.

Incumbe esclarecer que a subvenção social destina a cobrir despesas com o custeio da OSC, enquanto que auxílio financeiro destina-se a investimento, conforme definido no art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.

 

4651/2017      Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Observação: O autor do projeto justifica o que se segue:

“O presente Projeto de Lei visa alterar a destinação da categoria do recurso à entidade Lar Paulo e Estevão, contemplada na Lei 7.428/207, passando de subvenção social para auxílio.

Para tanto, faz-se necessário acrescentar a alínea “e” ao inciso II do § 3º do art. 1º da Lei 7.428/17, para inserir a entidade na categoria auxílio.

O requerimento de alteração da lei foi protocolado pela entidade através do processo nº 16.908, de 31/10/2017, tendo justificado que o recurso destina-se a cobrir despesas e gastos para viabilizar a construção da sua sede própria para melhor atendimento ao público alvo e ampliação deste.

Incumbe esclarecer que a subvenção social destina a cobrir despesas com o custeio da OSC, enquanto que auxílio destina-se a investimento, conforme definido no art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.

 

4652/2017       Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que

                        menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Observação: O autor do projeto a apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa alterar a alínea “fff” do inc. VI do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, visando aumentar de R$ 6.000,00 para R$ 50.000,00, o valor previsto para repasse ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade São Vicente de Paulo.

O requerimento de alteração da lei foi protocolado pela entidade através do processo nº 17.036 de 01/11/2017, justificando que o recursos pretendido destina-se a construção de casa para atendimento sócio catequético, que abrangerá os Bairros Barreiro, Quebec, Nossa Senhora de Fátima, Sorriso, Coração Eucarístico e Santa Helena.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.

 

4653/2017       Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428 de 10 de janeiro de 2017, ao tempo emque autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei visa alterar a destinação da categoria do recurso à Caixa Escolar Leonides Alves da Rocha, contemplada na Lei 7.428/207, passando de auxílio financeiro para subvenção social.

Para tanto, faz-se necessário acrescentar a alínea “q” ao inciso X do § 1º do art. 1º da Lei 7.428/17, para inserir a entidade na categoria subvenção social.

O requerimento de alteração da lei foi protocolado pela entidade através do processo nº 16.235, de 17/10/2017, tendo justificado que o recurso destina-se a cobrir despesas de custeio da Caixa Escolar Leonides Alves da Rocha.

Incumbe esclarecer que a subvenção social destina a cobrir despesas com o custeio da OSC, enquanto que auxílio financeiro destina-se a investimento, conforme definido no art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação..

 

4654/2017       Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428 de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 12 votos.

Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa que se segue:

“O presente Projeto de Lei visa alterar a alínea “ooo” do inciso VII do § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, visando aumentar, de R$ 1.000,00 para R$ 4.000,00, o valor previsto para repasse ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé.

O requerimento de alteração da lei foi protocolado pela entidade através do processo nº 17.280, de 01/11/2017, justificando que o recurso pretendido destina-se à despesas de custeio da entidade.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

297/2017       Dispõe sobre a concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.

                            AUTOR         MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi – Devolvido pelo Vereador Braz Paulo e sob vista da Vereadora Edimê Avelar.

 

 

PROJETO DE LEI E DE RESOLUÇÃO PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

4585/2017       Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas de segurança para travessia de pedestres em frente às escolas e centros municipais de educação infantil, no Município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.

RELATOR     do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O art. 30 da Constituição Federal traz, em seu inciso I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. E, no inciso II, a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Outrossim, o art. 21, caput e incisos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, disciplina a competência conconrrente aos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, para executar sobre as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.

Dessa forma, intenciona-se, com este projeto de lei, que todas as escolas do município tenham, em frente as suas vias de acesso, faixas de segurança, já que as constantes e grandes movimentações de veículos em frente às unidades educacionais comprometem a segurança dos pedestres e colocam em risco a vida das crianças, adolescentes, jovens e demais cidadãos.

Logo, a implantação das referidas faixas tendem a reduzir significativamente os riscos de acidente, além de propiciar maior proteção aos pedestres. Por conseguinte, a sociedade, por meio de seus representantes, terá assegurado o direito de cobrar do Poder Executivo a implantação das faixas elevadas de segurança”.

 

298/2017         Acrescenta os §§ 3° e 4º ao art. 118 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.

AUTORES     BRAZ PAULO DE OLVEIRA JÚNIOR, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, MAURI SÉRGIO RODRIGUES, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI, PAULO AUGUSTO CORRÊA, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, SEBASTIÃO DE SOUSA ALMEIDA, JOÃO BATISTA GONÇALVES, JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, VICENTE DE PAULA SOUSA e WALTER GERALDO DE ARAÚJO – RETIDO NA MESA DIRETORA.

 

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 293/17

“Acrescenta os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 38 da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: VICENTE DE PAULA SOUSA

                        (Vencimento 9/11/17) RETIDO NA MESA DIRETORA.  

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

INDICAÇÕES: Aprovadas por 12 votos.

 

0819/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a reforma da praça central localizada no Distrito de Santana de Patos.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0820/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a reforma, pintura e reparos nos vestiários e na quadra poliesportiva do Distrito de Santana de Patos.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0821/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a construção de 3ª (terceira) faixa de acesso/passagem dos veículos e proibição de estacionar em um dos lados da Rua Doutor Marcolino.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0822/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a implantação de duas vias com mão dupla na Avenida Brasil, no trecho entre a Rua Major Gote e a Avenida Fátima Porto (sentido à Praça Madrid).

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0823/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a construção de 3ª (terceira) faixa de acesso/passagem dos veículos e proibição de estacionamento em um dos lados da Rua Major Gote.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0824/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a instalação de três postes de energia elétrica na Rua Betim, localizada no Distrito de Alagoas.

AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

0825/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a pavimentação asfáltica (recapeamento) da Travessa Zé Albino, Centro.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0826/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a contratação de mecânicos ou de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, bem como em fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0827/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para o empenho de recursos no Ministério da Agropecuária, Pecuária e Abastecimento e/ou na Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco, para aquisição de uma ensiladeira, uma plantadeira e uma carreta, destinadas à Associação de Pequenos Produtores de Angá.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0828/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a urbanização (instalação de luminárias e postes, bancos e mesinhas, e plantio de árvores) na praça situada entre as ruas Emerlinda Antiaga de Souza, Rua Euclides Gonçalves de Brito, Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta e Avenida Luci Mesquita, no Bairro Guanabara.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0829/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de gestões na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para a implantação de cursos técnicos na área da saúde na Escola Estadual Professora Elza Carneiro Franco - Polivalente.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0830/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de melhorias no trânsito da Rua José Luiz Ferreira, esquina com a Rua Hermelino Braz e a Praça Ataíde de Deus Vieira, no Bairro Novo Horizonte.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

0831/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a instalação de barreiras de contenção/proteção lateral na ponte sobre o Rio Chumbo, na região de Serra da Quina, próximo ao Distrito de Major Porto.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0832/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para o atendimento às demandas da população de Pindaíbas, tais como:

1. revitalização do córrego que passa por trás da caixa d’água da Copasa;

2. construção de um reservatório de água para melhor abastecimento de água para os moradores;

3. construção de uma varanda em frente à unidade básica de saúde e troca de telhas quebradas e velhas;

4. retirada do lixo em frente à unidade básica de saúde;

5. aquisição de uma impressora para a unidade básica de saúde;

6. urbanização da praça central (reforma dos briquetes, bancos e mesinhas);

7. reforma dos banheiros do Coreto;

8. fechamento da caixa de fiação da quadra poliesportiva.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0833/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública do Bairro Santa Luzia.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0834/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a implantação de sinalização eletrônica ou realização de gestões junto à Polícia Rodoviária para fiscalização dos motoristas que não estão respeitando a rotatória para entrar no Condomínio Terra Nova.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0835/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a implantação de escala referente à realização do serviço de varrição em todos os bairros de nossa cidade.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0837/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a construção de redutores de velocidade, aclives ou lombadas, na Rua Gabriel Pereira, próximo ao número 1306.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0838/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a instalação de uma academia ao ar livre na praça próxima à quadra poliesportiva do Bairro São José Operário.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0839/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a pavimentação asfáltica nas vias Dona Inácia, João Caixeta e Chico Faria, localizadas no Distrito de Santana de Patos.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0840/2017       Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Senhor Fernando Pimentel, indicando a adoção de medidas necessárias para a cobertura da quadra poliesportiva e aquisição de mesas e cadeiras destinadas aos alunos da Escola Estadual “Juca Mandu”, localizada na comunidade de Santana de Patos – Município de Patos de Minas.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0841/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza no bueiro e construção de canaleta na Rua Ouro Preto, em frente ao Restaurante Beira Lago, no Bairro Lagoa Grande.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0842/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a retirada de plantação de hortaliças existente em espaço público, no Beco Mário Albino, no Bairro Santo Antônio.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0843/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade no cruzamento da Avenida João Cirino com a Avenida Deputado Binga, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0844/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a instalação de postes de iluminação pública na Praça Generino Luiz da Silva e na Rua Laumar Rocha Filgueira, localizadas no Bairro Cidade Jardim.

 

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0845/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de melhorias na rede pluvial e de esgotamento sanitário das ruas Iguaçu e Minas Gerais, no Bairro Lagoa Grande.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0846/2017       Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a construção de redutores de velocidade, aclives ou lombadas, na Rua São Geraldo, no início do Bairro Sorriso.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

439/2017         Gaspar de Oliveira Dias Júnior

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

440/2017         José Deodato Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

441/2017         Baltazar Gomes Amâncio

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

442/2017         Sebastião Garcia Teodoro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

443/2017         Sonia Adelaide de Souza Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

444/2017         Maria Borges Caixeta - Dona Lulica

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

445/2017         Adélia Efigênia Braga de Sousa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

446/2017         Celina Francisca de Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

447/2017         Mônica Maria Ferreira Rodrigues

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

448/2017         Eva Maria Ramos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

449/2017         Terezinha Maria Faria de Souza

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

450/2017         José Humberto da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

451/2017         Marcos José Machado

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

452/2017         Adilson Cleber Caixeta de Rezende

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

453/2017         Johnathan Gomes Rodrigues

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

454/2017         Eudes Vieira da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

455/2017         Altamir Jose Martins

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

456/2017         Walmir Gonçalves da Fonseca

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

457/2017         Pedro Malaquias dos Reis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

458/2017         Natanael Rodrigues Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

459/2017         Osmar de Lelis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

460/2017         Cristiano Luiz Xavier

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

461/2017         Arnaldo  Jacinto da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

462/2017         José Geraldo Vieira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

463/2017         Felipe Alves de Sousa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

464/2017         Maria Carrilho de Castro Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

465/2017         Maria Abadia de Castro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

466/2017         Aparecida Luiza Braga de Morais

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

467/2017         Helena de Fatima Oliveira Sousa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

468/2017         Maria Vieira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

469/2017         Maria Rita Domingues

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

470/2017         Florinda Caixeta da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

471/2017         José Jardim da Cruz

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

472/2017         Robert Eloi Silva

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

473/2017         Adolar Caixeta

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

474/2017         Laurita Cardoso Ribeiro

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

475/2017         Dirce de Fátima Amaral Rosa

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

476/2017         Moacir Lobato

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

477/2017         Maria José da Silva Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

478/2017         Marlucia de Faria e Marinha Aquino de Paula

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

479/2017         Doracy Moises Gomes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

480/2017         Maria Helena Nunes Fonseca

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

481/2017         Vicente Vaz da Costa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

 

Dia 23 de novembro de 2017, às 14 horas, no Plenário.  

 

 


á CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Maria Dalva da Mota Azevedo (Dalva Mota) – PSDB. Suplentes: Vereadores Paulo Augusto Corrêa - DEM e Vicente de Paula Sousa - DEM

 

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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