SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 25 DE JANEIRO DE 2018
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 16 Vereadores presentes (ausência justificada da Vereadora Edimê Avelar).
- Oração – Vereadora Dalva Mota, acompanhada pelos demais Vereadores e público presente.
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)
CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA 2018.
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
735/2018 Acrescenta §§ 3º,4º e 5º ao art. 65 da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, que “Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A outorga onerosa e o solo artificialmente são criados pelo homem, resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento, assim pode-se considerar que não se trata de uma obrigação, nem tributo ou de imposto, mas sim de uma faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus, assim onde não há obrigação não pode haver tributo.
Dispõe a lei complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006 em seu artigo 65 a equação para o cálculo da contrapartida financeira da outorga onerosa, porém o mesmo artigo não traz as formas de pagamento, deixando-as a mercê das gestões.
Esta proposição tem o intuito de justamente regularizar esta situação, pois apesar de haver o parcelamento não há determinação legal que o defina nem ao menos é emitido o alvará de licença.
A emissão do alvará de licença é extremamente importante, pois é só através dele que os contribuintes podem dar seguimento as construções e o fato de emitir a certidão de construção e habite-se quando quitada integralmente a outorga garante segurança ao recebimento da mesma por parte do Poder Executivo.
Assim, visando justamente essa garantia é que além de determinar a emissão da certidão de construção e habite-se apenas após a quitação, impõe se que no caso de inadimplência sejam tomadas as providencias cabíveis estipuladas nesse projeto, cabendo até mesmo o lançamento em dívida ativa.
Neste sentido, esta proposição confere legalidade aos procedimentos que já vem sendo adotados pelo Poder Executivo”.
736/2018 Acrescenta as alíneas “a” e “b” ao inciso “V” do art. 9º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Esta proposição tem como finalidade discriminar as especificações do toldo como sendo o mobiliário acrescido a edificação, instalado sobre porta, janela ou vitrine e projetado sobre os afastamentos laterais e de fundo, com estrutura leve e cobertura em material flexível, como lona ou plástico, ou translúcido, como vidro ou policarbonato.
O toldo é passível de ser instalado ou removido sem necessidade de obra de demolição, ainda que parcial. Ainda há que se levar em consideração como local de suporte para instalação os muros existentes nas divisas laterais ou de fundo e/ou paredes dos lotes, uma vez que é muito comum a utilização das mesmas nesses locais.
Sendo assim, esta proposição vem para trazer maior clareza junto a Diretoria de Regulação Urbana no momento de emissão da certidão de Habite-se e Construção”.
737/2018 Estabelece critérios para emissão de 2ª via de certidões e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“Esta proposição tem o objetivo conferir legalidade aos procedimentos adotados pela diretoria de regulamentação urbana do município de Patos de Minas. Os procedimentos internos realizados pela diretoria de regulação urbana ao emitir 2ª via de certidão não estão regulamentos em lei, ficando a critério de costumes anteriores. Neste caso especificamente, quando da emissão da 2ª via, chamada também de certidão da certidão ou certidão atualizada ocorrem alterações que excluem a originalidade do documento, passando este a possuir novo valor como no caso da certidão do habite-se e construção.
Essa situação traz aos contribuintes inúmeros prejuízos ao averbarem suas construções junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que para apuração do valor cobrado, analisam o estabelecido na certidão. Como mencionado tal situação não é amparada legalmente dando margem a questionamentos. Visando dirimir esta questão é que se propõe em estabelecer critérios para que a emissão dessas certidões em 2ª via mantenham o disposto na via original, modificando-se apenas a data, a qual deve ser atualizada e a assinatura do secretário da gestão atual.
Quanto as alterações relativas aos dados cadastrais do imóvel, tem se que, é necessário em alguns casos efetuar ou acrescentar algum dado, podendo para isso realizar essa alteração, atendendo as demais exigências presentes neste projeto.
Ressalta-se que esta é uma proposição que não acarretará nenhum ônus ao município, nem ao menos ao Cartório de Registro de Imóveis, pois o mesmo já colhe as taxas e emolumentos relativos a qualquer averbação. Ainda há que se considerar que o fato de efetuar alteração nesses valores é extremamente desproporcional, pois em muitos casos as construções são antigas e já estão desvalorizadas sendo avaliadas por uma tabela atualizada mensalmente, tornando-se a avaliação incompatível com o valor de Mercado”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
725/2017 Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 65 da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, que “Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Retirado pelo autor.
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A outorga onerosa e o solo artificialmente são criados pelo homem, resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.
Assim pode-se considerar que não se trata de uma obrigação, nem de tributo ou de imposto, mas sim de uma faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus. Dessa forma, onde não há obrigação, não pode haver tributo.
Dispõe a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006, em seu artigo 65, a equação para o cálculo da contrapartida financeira da outorga onerosa, porém o mesmo artigo não traz as formas de pagamento, deixando-as à mercê das gestões.
Sendo assim, esta proposição tem o intuito de justamente regularizar essa situação, pois os contribuintes deparam-se com a cobrança à vista do valor, o que tem sido grande obstáculos para utilizarem-se da outorga onerosa.
Nas gestões passadas, o valor sempre foi parcelado quando solicitado pelo contribuinte, inclusive dados apontam que, só no ano de 2016, aproximadamente R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) foram arrecadados pelo Município com a outorga onerosa, ao passo que, na gestão atual, até o momento não se obteve nenhum número satisfatório, exatamente pela exigência de pagamento à vista.
Portanto, aprovada e executada esta proposição, muitos contribuintes aderirão à outorga onerosa e a Prefeitura Municipal terá contrapartida benéfica, na medida em que a outorga onerosa é fonte de recursos para o Munícipio.”
PROJETO DE LEI:
4690/2018 Denomina Antônia Cardoso do Nascimento a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida Marabá (antigo Mini-Hospital), no Bairro Bela Vista.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
4691/2018 Dispõe sobre a afixação de placas identificativas nos imóveis públicos pertencentes ao Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORES: OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“Este Projeto de lei atende a transparência dos atos da administração pública, no que se refere a identificação de imóveis públicos utilizados ou não por terceiros e vai ao encontro da exigência popular de transparência dos atos públicos.
A proposta em discussão determina a obrigatoriedade tanto do Poder Público Municipal em identificar os imóveis de sua propriedade, como das pessoas físicas e jurídicas que ocupam imóvel público de propriedade do Município de Patos de Minas, a darem publicidade deste benefício.
A identificação destes imóveis permite que cada cidadão saiba quais são os imóveis pertencentes ao município, bem como, quais são utilizados por terceiros, sendo possível avaliar a relevância da concessão, cessão ou permissão de uso, para com a comunidade, bem como fiscalizar a sua correta utilização.
Todo bem público municipal é sujeito ao regime administrativo pertinente ao seu uso e conservação.
Desta forma, cabe ao Município promover todas as ações necessárias à preservação e manutenção dos imóveis de sua propriedade.
Evidentemente, para que o Município exerça os seus deveres, faz-se necessário que os imóveis não edificados sejam registrados, cadastrados, identificados e cumpram com os requisitos urbanísticos, como a construção de muros/cercas.
Diante do aqui exposto, solicitamos o apoio dos nobres Edis para aprovação da presente proposição”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
300/2018 Dispõe sobre a aplicação das disposições do Decreto Municipal nº 4.288/2017, no âmbito do Poder Legislativo de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORA MESA DIRETORA – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
PROJETO DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI:
4601/2017 Disciplina o uso de contêiner no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORES BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI E MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Sob vista do Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
RELATOR do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador João Batista Gonçalves
Observação: Esse projeto tem como finalidade regulamentar o uso de contêiner em Patos de Minas, estabelecendo critérios normativos com relação à pintura; numeração, faixas refletivas e identificação da empresa licenciada.
Além disso, os autores do projeto buscam melhorias na segurança e disposição desses equipamentos, determinando como os contêineres deverão ser dispostos de forma que não impeça ou prejudique o livre acesso de veículos e a hidrantes, telefones públicos, pontos de ônibus, caixas de correio, tele caixas, controladores de semáforos e demais equipamentos urbanos.
Por fim, a matéria legislativa estabelece a responsabilidade de fiscalização à Secretaria Municipal de Infraestrutura, assim como prevê multa para o não cumprimento no disposto do artigo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
297/2017 Dispõe sobre a Concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béa Savassi. – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
RELATOR do Parecer da CECTELá sobre o Projeto: David Antônio Sanches.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos.
0001/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de faixa elevada para travessia de pedestres na Rua Padre Caldeira, em frente ao Hospital Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA
0002/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a redução do valor da taxa de sepultamento em jazigo no Cemitério Municipal de Santa Cruz.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0003/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões, junto à direção da Viação Pássaro Branco Ltda., visando à disponibilização de uma linha do transporte coletivo urbano municipal para o Bairro Campos Elíseos.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0004/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a doação de terreno para construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Itamarati.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0005/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de um hospital municipal em nossa cidade.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0006/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, para a agilização dos processos referentes às solicitações de escrituras definitivas dos imóveis do Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
MOÇÕES DE PESAR:
001/2018 Antônio Cirino Ribeiro - Bituta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
002/2018 Walter Nunes Castro
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
003/2018 Reinaldo Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
004/2018 Ireni Machado Oliveira - Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
005/2018 Maria de Lourdes Sousa Porto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
006/2018 Glaucia Borges Santos Dias
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
007/2018 Ana Moreira da Silva Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
008/2018 Jovino Francisco Teixeira Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
009/2018 Hilda Maria da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
010/2018 Andreia Clemente Cardoso
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
011/2018 Lamina Alves Moreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
012/2018 Ilda Maria da Cruz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
013/2018 Calminda Moreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
014/2018 Abadia Borges de Magalhaes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
015/2018 Marieta Gonçalves de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
016/2018 Terezinha Maria de Brito
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
017/2018 Antônio Vicente Custodio
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
018/2018 Arlindo Alves da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
019/2018 Igor Rodrigues Camargos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
020/2018 Antônio Jose de Abreu
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
021/2018 Laurindo Fernandes Teixeira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
022/2018 Clenio Borges
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
023/2018 Marcio Thomas de Magalhaes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
024/2018 Eduardo Goru Ide
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
025/2018 Joel Barbosa da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
026/2018 Jose Ribeiro de Lima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
027/2018 Antônio Luiz da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
028/2018 Joaquim Alves de Melo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
029/2018 Celso Jose de Souza Peres
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
030/2018 Jose Vanderley Rodrigues
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
031/2018 Marta Gomes Ferreira Caetano
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
032/2018 Calimério José de Lima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
033/2018 Edward Trajano Junior
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
034/2018 Joana Tomazia Pereira Lima
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
035/2018 Isaura Maria de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
036/2018 Marcia Gonçalves Freire e Siqueira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
037/2018 Augusto Correa Viana
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
038/2018 Lusia Tiago Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
039/2018 Nair Gonçalves Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
040/2018 Antonio Deusdete da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
041/2018 Laura Angela Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
042/2018 Adelson Barbosa de Freitas
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
043/2018 João Baeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
044/2018 Wilson Cesar da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
045/2018 Ivan de Oliveira Lino
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
046/2018 Maria Efigênia Pereira Rodrigues
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
047/2018 Ana Maria Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
048/2018 Cacildo de Sousa Machado
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
049/2018 Osmar Silvestre de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
050/2018 Cecilia dos Santos Felisberto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
051/2018 Lucia Helena Martins
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
052/2018 Belchior Pereira Borges
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
053/2018 Manoel Bento Lacerda
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
054/2018 Expedito Ferreira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
055/2018 Hamilton Nunes Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
056/2018 Sebastião Paulo Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
057/2018 Sirlene Aparecida Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
058/2018 Augostinho Ferreira Rodrigues
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
059/2018 Evellyn Vitória Silva Conceição
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
060/2018 Francisca Maria de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
061/2018 Agoncilio Coimbra Guimarães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.
062/2018 Aparecido Monteiro Lima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
063/2018 Izaltina de Araújo Pessoa Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
064/2018 Lauriano Fernando Santiago
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
065/2018 Orlando Batista Rodrigues
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
066/2018 Marcos Antônio Ferreira dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
067/2018 Maria das Dores Jeronima Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
068/2018 Edivaldo Carlos Pereira Gomes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
069/2018 Matheus da Silva Trindade
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
070/2018 Lucas Reginaldo de Paulo
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
Dia 8 de fevereiro de 2018, às 14 horas, no Plenário.