PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 9º PERÍODO,DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 20 DE SETEMBRO DE 2018 – 14HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 – CENTRO.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial;
- Oração;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
- PALESTRA “Política e Cidadania” - PARLAMENTO JOVEM - Dr. Joamar Gomes Vieira Nunes - Juiz de Direito.
- TRIBUNA LIVRE I:José Eustáquio Rodrigues Alves, Prefeito Municipal;Jadir Souto Ferreira,Procurador-Geral do Municípioe Edno Oliveira Brito,Secretário Municipal de Governo.
ASSUNTO:Tratar sobre o contrato com a COPASA/MGdeprestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em nosso município.
- TRIBUNA LIVRE II: Júlio César de Castro Fonseca, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico.
ASSUNTO:Prestar esclarecimentos sobre os motivos de não terem sido encaminhadas, até o presente momento, as respostas aos Requerimentos nº 013, 019 e 025/2018, considerando já ter transcorrido o prazo de 30 dias, conforme previsto no § 3º do art. 60, da Lei Orgânica Municipal.
- ORADORA INSCRITA: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – CECTEL.
ASSUNTO: Excelente classificação no IDEB da rede de ensino de Patos de Minas.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
757/2018 Dá nova redação aos incisos I e II do art. 6º da Lei Complementar nº 308, de 1º de julho de 2008, que “Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDRS -, e dá outras providências”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade alterar o inc. I do art. 6º da Lei Complementar nº 308, de 1º de julho de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 511, de 31 de agosto de 2015, para atualizar as nomenclaturas dos representantes das Secretarias Municipais previstas nas alíneas “c” e “f”, para atender a Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, que “dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas”, da seguinte forma:
“ (….)
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa de denominar-se um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável”;
(….)
“f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, passa denominar-se um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas”.
Além disso, o Projeto de Lei visa alterar o inc. II do art. 6º da LC 308/08 para aumentar, de 7 (sete) para 8 (oito), o número de representantes de entidades titulares representativas dos agricultores familiares e igual número de suplentes.
A alteração do número dos representantes dos agricultores familiares segue orientação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAF-MG) para constituição ou reformulação de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Segundo previsto no item 2 da Orientação do CEDRAF/MG, “o CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, como maioria de seus membros representantes dos agricultores familiares e trabalhadores assalariados rurais, escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações, conselhos de desenvolvimento comunitário, sindicatos e demais grupos associativos.
A revogação de Lei Complementar nº 511, de 31 de agosto de 2015, visa evitar a existência de leis inaplicáveis ou que já não mais surtem efeitos no mundo jurídico.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE LEI:
4792/2018 Autoriza dação em pagamento a Jeremias Juca de Magalhães e Raquel Júnia de Magalhães dos imóveis que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
O presente Projeto de Lei visa dação em pagamento a Jeremias Juca de Magalhães, brasileiro, casado, representante comercial, e Raquel Junia de Magalhães, brasileira, casada, jornalista, dos seguintes imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas:
I – um terreno com área de 453,99m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e noventa e nove centímetros quadrados), constituído do Lote 10 da Quadra 20, situado nesta cidade, no Bairro Alto dos Caiçaras, medindo 15,00 metros pela frente; 18,18 metros pelo fundo; 35,40 metros pela direita e 25,13 metros pela esquerda, dividindo pela frente com a Rua Geraldo José de Sousa, pelo fundo com os lotes 04 e 05; pela direita com o lote 11 e pela esquerda com o lote 09, com inscrição cadastral sob n° 01-061-0289-000-000, matriculado sob nº 88.195, no Livro nº 2-Q/D, fl. 91, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 113.497,00;
II – um terreno com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), constituído do Lote 05 da Quadra 20, situado nesta cidade, no Bairro Alto dos Caiçaras, medindo 15,00 metros pela frente; 15,00 metros pelo fundo; 30,00 metros pela direita e 30,00 metros pela esquerda, dividindo pela Avenida 1, pelo fundo com os lotes 09 e 10; pela direita com o lote 06 e pela esquerda com o lote 04, com inscrição cadastral sob n° 01-061-0042-000-000, matriculado sob nº 88.190, no Livro nº 2-Q/D, fl. 86, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 148.500,00;
III – um lote para construção Lote 16 da Quadra 085, do Bairro Residencial Barreiro, com área de 283,04m² (duzentos e oitenta e três metros e quatro centímetros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) pela frente; 13,10m (treze metros e dez centímetros) pelo fundo; 24,56m(vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) pela direita e 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) pela esquerda, dividindo pela frente com a Rua Doutor Sandoval José da Silveira, pelo fundo com os lotes 19, 22 e 23; pela direita com os lotes 17 e 18 e pela esquerda com o lote 15, com inscrição cadastral sob n° 25-085-0132-000-000, matriculado sob nº 75.936, no Livro nº 2-MV, fl. 43, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 75.000,00;
IV – um lote para construção Lote 17 da Quadra 085, do Bairro Residencial Barreiro, com área de 242,34m² (duzentos e quarenta e dois metros e trinta e quatro centímetros quadrados), medindo 12,01m (doze metros e um centímetro) pela frente; 12,56m (doze metros e cinquenta e seis centímetros) pelo fundo; 20,00m(vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) pela direita e 20,02m (vinte metros e dois centímetros) pela esquerda, dividindo pela frente com a Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel, pelo fundo com o Lote 16; pela direita com o Lote 18 e pela esquerda com a Rua Doutor Sandoval José da Silveira, com inscrição cadastral sob n° 25-085-0164-000-000, matriculado sob nº 75.937, no Livro nº 2-MV, fl. 44, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 75.000,00;
V – um lote para construção Lote 19 da Quadra 085, do Bairro Residencial Barreiro, com área de 257,92m² (duzentos e cinquenta e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados), medindo 12,00m (doze metros) pela frente; 12,10m (doze metros e dez centímetros) pelo fundo; 21,93m(vinte e um metros e noventa e três centímetros) pela direita e 21,04m (vinte e um metros e quatro centímetros) pela esquerda, dividindo pela frente com a Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel, pelo fundo com o Lote 22; pela direita com o Lote 20 e pela esquerda com os Lotes 16 e 18, com inscrição cadastral sob n° 25-085-0188-000-000, matriculado sob nº 75.939, no Livro nº 2-MV, fl. 46, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 75.000,00;
VI – um lote para construção Lote 20 da Quadra 085, do Bairro Residencial Barreiro, com área de 268,51m² (duzentos e sessenta e oito metros e cinquenta e um centímetros quadrados), medindo 12,00m (doze metros) pela frente; 12,03m (doze metros e três centímetros) pelo fundo; 22,82m(vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) pela direita e 21,93m (vinte e um metros e noventa e três centímetros) pela esquerda, dividindo pela frente com a Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel, pelo fundo com o Lote 22; pela direita com o Lote 21 e pela esquerda com o Lote 19, com inscrição cadastral sob n° 25-085-0200-000-000, matriculado sob nº 75.940, no Livro nº 2-MV, fl. 47, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 75.000,00;
VII – um lote para construção Lote 21 da Quadra 085, do Bairro Residencial Barreiro, com área de 275,33m² (duzentos e setenta e cinco metros e trinta e três centímetros quadrados), medindo 12,00m (doze metros) pela frente; 11,36m (onze metros e trinta e seis centímetros) pelo fundo; 23,66m(vinte e três metros e cinquenta e sessenta e seis centímetros) pela direita e 22,82m (vinte e dois metros e oitenta e dois centímetros) pela esquerda, dividindo pela frente com a Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel, pelo fundo com o Lote 22; pela direita com a rua Granito e pela esquerda com o Lote 20, com inscrição cadastral sob n° 25-085-0212-000-000, matriculado sob nº 75.941, no Livro nº 2-MV, fl. 48, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 75.000,00;
VIII – um terreno Lote 10 da Quadra 05, do Bairro Boa Vista, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), medindo 12,00m (doze metros) pela frente; 12,00m (doze metros) pelo fundo; 25,00m(vinte e cinco metros) pela direita e 25,00m (vinte e cinco metros) pela esquerda, dividindo pela frente com a Rua 2, pelo fundo com os Lotes 02 e 03; pela direita com o Lote 11 e pela esquerda com o Lote 09, com inscrição cadastral sob n° 07-068-0073-000-000, matriculado sob nº 78.309, no Livro nº 2-NN, fl. 63, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 120.000,00;
IX – um lote para construção Lote 14 da Quadra 29, do Bairro Morada da Serra, com área a de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com frente para a Rua 13, com inscrição cadastral sob n° 56-029-0014-000-000, matricula sob nº 64.717 e registro sob nº R2/64.717, no Livro nº 2-IX, fl. 200, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas; avaliado em R$ 50.000,00.
Total da avalição dos bens ofertados em pagamento: 806.997,00 (oitocentos e seis mil novecentos e setenta e sete centavos).
A dação corresponde ao pagamento de indenização decorrente da desapropriação de um imóvel de propriedade dos credores, com área de 2.754,11 m² (dois mil setecentos e cinquenta e quatro metros e onze centímetros quadrados), situado na Rua Artur Magalhães com Avenida Quaresmeira, matriculado sob nº 23.911, Libro nº 2 AAAP, Livro 39, para alargamento e obras de pavimentação da Rua Arthur Magalhães, Avenida João Batista Rodrigues e Avenida João Marques de Queiroz, conforme Decreto nº 4.122, de 29 de fevereiro de 2016.
O imóvel acima está avaliado em R$ 826.233,00 (oitocentos e vinte e seis mil duzentos e trinta e três reais).
O valor remanescente de R$ 19.236,00 (dezenove mil, duzentos e trinta e seis reais) será pago pelo Município expropriante
O COMPUR opinou favoravelmente a indenização por dação em pagamento.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município c/c alínea ‘a” do inc. I do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4793/2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto deLei visa promover a alteração da Lei nº 7.577, de 20 de dezembro de 2017, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2018”, para adequar a referida norma para atender a compensação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, competência junho de 2018.
A Lei Federal nº 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira entre regimes de previdência e nessa esteira o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, incluiu a despesa 3.3.90.98 – Compensação ao RGPS.
Em razão disso, faz-se necessária a abertura do respectivo elemento de despesa nas atividades do Grupo Previdenciário e do Grupo Financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, em cumprimento a lei de regência citada, atendendo ao princípio da legalidade insculpido no caput do art. 37 da CR/88.
O efeito retroativo da lei (art. 4º) tem o objetivo de contemplar a competência de junho de 2018, conforme extrato de Pagamento de Concessão de Compensação Previdenciária emitido em 21/08/2018 constante do processo administrativo 13.565/2018.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4794/2018 Declara de Utilidade Pública a Associação Pró-Vôlei - APV
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues.
4795/2018 Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visa acrescentar a alínea “c” ao inc. VI do § 3º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017 para inserir aAssociação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minasna categoria contribuição financeira para repasse de recursos no valor de R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais).
O requerimento de alteração da lei municipal acima mencionada foi protocolado através do processo nº 14.079, de 29/08/2018, o qual a Associação postula o repasse de recursos oriundos da devolução de numerário pela Câmara Municipal para que ela possa adquirir um veículo, que será destinado ao transporte seguro e adequado do público atendido pela referida OSC.
A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4797/2018 Declara de Utilidade Pública a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul “Renovação e Sabedoria”.
AUTOR MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4798/2018 Denomina Santa Tereza de Calcutá o Ponto de Atendimento do CRAS e de Saúde, localizado no Bairro Alto da Serra.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
PROJETO PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI:
4757/2018 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2019, e metas gerais para a Administração, conforme princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Em suma, é um elo entre esses dois documentos.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0165/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas, equiparando/enquadrando o status profissional e jurídico do cargo de Interprete Educacional de Libras ao de Professor de Educação Básica, mediante a alteração da denominação desse profissional para Professor Interlocutor, assegurando-lhe os mesmos direitos para todos os fins, inclusive de remuneração, acumulação de cargos, férias, incentivo titulação e aposentadoria.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0166/2018 Ao Deputado Estadual, Sargento Rodrigues, indicando adotar medidas necessárias paraa alteração da Lei nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que “Dispõe sobre o sistema de ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”, a fim de disponibilizar/oportunizar aos netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar vagas nas unidades do Colégio Tiradentes (CTPM).
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0167/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias parao recapeamento e/ou pavimentação asfáltica da Rua Gabriel Pereira, entre as ruas Olímpio Ferreira e Tupis, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0168/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento e/ou pavimentação asfáltica da Avenida Tomaz de Aquino, no Bairro Rosário/Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0169/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento e/ou pavimentação asfáltica da Rua Zeca Mota, nos bairros Alvorada e Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0170/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias parao envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa visando à alteração da Lei Complementar nº 226, de 31 de março de 2005, que “autoriza a contratação de Agente Comunitário de Saúde e de Visitador Sanitário para atender os programas PACS, PSF e Combate à Dengue, fixa vencimentos e dá outras providências”, adequando-a às alterações promovidas pelas Lei Federais nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0171/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias parao efetivo cumprimento ao disposto na Cláusula 5ª do Contrato de Prestação de Serviço do Transporte Coletivo Urbano Municipal nº 232/2004, que prevê a possibilidade de renovação do referido contrato.
AUTOR Vereadores NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista, MARIA BEATRIZ C. ALVES SAVASSI - Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e VICENTE DE PAULA SOUSA
0172/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa instalação de academia ao ar livre na praça localizada no Residencial Pizolato, Bairro Alto da Serra.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0173/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias parao efetivo cumprimento da Lei nº 6.106, de 23 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a divulgação de listagem de pacientes que aguardam cirurgias eletivas na rede pública hospitalar do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA E VICENTE DE PAULA SOUSA
0174/2018 Ao Prefeito Municipal, realizar gestões, junto à direção da Viação Pássaro Branco Ltda., visando à disponibilização de uma linha do transporte coletivo urbano municipal para o Bairro Jardim Europa.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho
REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÕES:
051/2018 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves,e à Secretária Municipal de Educação, Fabiana Ferreira dos Santos, solicitando o envio à Câmara Municipal dos motivos que levaram a administração municipal a paralisar as obras de construção da Creche-Escola localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
052/2018 À Secretária Municipal de Saúde, Denise Maria da Fonseca, solicitando o envio à Câmara Municipal de relação com os nomes dos pacientes que realizaram cirurgia de catarata nos últimos 60 dias, até a presente data, por meio de convênio do Município.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE APLAUSOS:
045/2018 Ao Atleta Saulo Nogueira Morais Júnior, por suas conquistas no 6º Campeonato Mundial de Kung Fu, sediado na cidade de Hunt Valey - USA.
AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
046/2018 Ao senhor José Eustáquio Botelho pela fundação da “Pelada do Zé do Céu”, que comemora, neste ano, 30 anos de existência das partidas de futebol entre militares e civis realizadas no 15º Batalhão de Polícia Militar.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR:
381/2018 Emília Maria Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
382/2018 João Guilherme Sobrinho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
383/2018 Hélio Júnior dos Reis Barcelos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
384/2018 Altivo Saldanha Guerra
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
385/2018 Helder de Oliveira Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
386/2018 José Teixeira Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
387/2018 Valda Lúcia da Rocha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
388/2018 Silvia Maria Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
389/2018 Alaor Marques da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
390/2018 Átalo Henrique Aparecido Rodrigues
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391/2018 Antônio Pereira Amorim
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392/2018 Antônio Dias Soares
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393/2018 Cilas José da Silva
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394/2018 Darci Mendes Rodrigues Carvalho
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395/2018 Edson Fernandes Oliveira
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396/2018 Elzania Valentina da Cruz Vieira
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397/2018 Eni Pereira Zica
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398/2018 Geralda Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
399/2018 Leonardo de Castro Silva
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400/2018 Luiz Ferreira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
401/2018 Lúcia Geralda Borges de Oliveira
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402/2018 Lucília Joana Silva
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403/2018 Maria Aparecida Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
404/2018 Marluce Barbosa da Silva
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405/2018 Marli Gonçalves de Paula
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
406/2018 Manoel Dias Cardoso
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407/2018 Natalibio Antônio Roque
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408/2018 Paulo Henrique Lopes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
409/2018 Richardy Silvério Lopes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
410/2018 Maria Isadora dos Reis Carvalho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.
411/2018 José Augusto Sad Abuzaid.
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB e Paulo Augusto Corrêa - DEM.
CFOT: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Lásaro Borges Oliveira - PRB e João Bosco de Castro Borges - PT, tendo com suplentes os Verereadores Vicente de Paula Sousa – DEM e Braz Paulo de Oliveira Júnior.