Vereadores querem explicação do Executivo sobre descaso na saúde pública

 

     Preocupados com a situação da saúde em Patos de Minas, principalmente com o não cumprimento de programas criados pelo Ministério da Saúde, como o Cartão Nacional de Saúde, hoje obrigatório em todo o território nacional, Vereadores patenses resolveram tomar providências urgentes com o objetivo de descobrir a razão de tanta morosidade no atendimento aos usuários.

     No ano de 2010, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS – elaborou o Projeto de Revitalização da Estrutura de Sistemas de Informação da Rede de Saúde de Patos de Minas. A justificativa, à época, era “o déficit considerável nas unidades de saúde e na própria sede da Secretaria Municipal de Saúde, em relação ao número de equipamentos de informática, como computadores e impressoras, interferindo diretamente no andamento do serviço interno e externo; dificuldade de execução dos serviços digitais pelas equipes de PSFs e PACs, causada pelo uso de máquinas antigas que não comportam novos programas. ausência de licenciamento para uso de sistemas operacionais e programas indispensáveis ao funcionamento adequado da Rede de Sistemas de Informação da SMS. Os programas atuais burlam as leis de propriedade privada, exigindo medidas imediatas”.

     Com base no referido Projeto, aPrefeitura de Patos de Minas adquiriu mais de 200 computadores para estruturar a SMS e as Unidades Básicas de Saúde. Desde então, a Câmara Municipal vem acompanhando de perto o atendimento dos postos e comprovando a falta de funcionamento dos novos equipamentos. Inclusive, no dia 2 de abril de 2012, a Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social – CSPBES – da Câmara Municipal, representada pelos Vereadores Isaías Martins de Oliveira (Presidente) e João Batista Donizetti da Cruz – Batista Miúdo –, com a participação também da Presidente da Câmara, a Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota –, reuniu-se com a Secretária Municipal de Saúde, Janaína Araújo, para cobrar agilidade na instalação dos equipamentos. A SMS elaborou, então, um cronograma de instalação dos equipamentos, para ser cumprido durante o referido mês de abril (vide anexo). De lá para cá, foram muitas reuniões, visitas aos postos de saúde e cobranças de agilidade do serviço junto aos responsáveis pelo gerenciamento da saúde no Município. Durante esse tempo, muitas informações foram anotadas e fotografias feitas nos locais de atendimento aos usuários da Rede Municipal de Saúde, mostrando os computadores adquiridos ainda nas caixas, empilhadas nas unidades de saúde, inclusive no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.

     Em alguns locais, como no caso do CAPS, na Rua José Rangel, no centro da cidade, o descaso é total, tanto pela falta de equipamento quanto pela falta de estrutura física para os profissionais que ali trabalham e para os usuários, muitos deles deitados em colchões colocados no chão. O teto, em muitos pontos, apresenta infiltração e mofo. Espaços pequenos para os profissionais que ali trabalham e, principalmente, para os usuários, uma demanda sempre crescente.

     Agora, no momento em que finda o prazo para montagem da estrutura necessária ao atendimento, os Vereadores Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota – (Presidente do Legislativo), João Bosco de Castro Borges – Bosquinho – e Pedro Lucas Rodrigues – Xará –, encaminharam o Requerimento nº 0072/2012 ao Plenário, onde foi aprovado no dia 12 de abril em curso, e, em seguida, no dia 16, foi enviado o Ofício 01/0153/2012 à Prefeita Municipal, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, solicitando enviar as informações abaixo descritas, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhadas da documentação comprobatória, para avaliação dos Senhores Vereadores:

  • Cópia integral do processo licitatório, de contratos, de aditivos, de notas fiscais e da relação de valores adimplidos e a adimplir de contratações firmadas com a empresa Grande Firma Serviços de Informática Ltda. CNPJ nº 10.239.856/0001-78, desde 2009 até os dias atuais;
  • Informar onde estão instalados os produtos adquiridos e desde quando estes estão em pleno funcionamento, discriminando a quantidade por local;
  • Enviar cópias do projeto formulado que deu origem à compra desses produtos, especificando claramente o objetivo da compra;
  • Informar qual o critério utilizado para a distribuição dos produtos adquiridos;
  • Informar se as pessoas que irão manusear os equipamentos estão aptas para a função;
  • Informar quantos aparelhos compõem a referida compra e que ainda não foram instalados
  • Informar o número de aparelhos que se encontram em pleno funcionamento e onde eles estão instalados.
  • De acordo com o Requerimento aprovado em Plenário, a documentação é necessária para que os Vereadores avaliem aspectos da legalidade e da legitimidade das contratações, em razão de notícias de irregularidades praticadas, especialmente no que se refere à demora na montagem da estrutura para atendimentos.

    

Para melhor entendimento do assunto, é importante observar os dados abaixo:

Cronograma de instalação

     A partir do momento em que a Câmara Municipal intensificou a fiscalização sobre a instalação dos equipamentos de informática, a Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu um cronograma para o referido serviço, definindo o prazo máximo para a instalação dos equipamentos: de 28/03/12 a 17/04/2012 (o cronograma – em anexo – foi entregue pela Secretária Municipal de Saúde, Janaína Araújo, aos Senhores Vereadores, na reunião do dia 2 de abril deste ano).

Portaria do Ministério da Saúde sobre o Sistema Cartão

     O Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro – publicou a Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011, que Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).

Observar citações em destaque:

Capítulo I– Das Disposições Gerais

Art. 5º.O Sistema Cartão é coordenado pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único.O desenvolvimento, a guarda e manutenção das bases de dados do Sistema Cartão ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/MS).

Capítulo II – Do Cartão Nacional de Saúde

Art. 11. Cabe a Estados, Distrito Federal e Municípios emitirem e distribuírem cartões com a numeração fornecida pelo Ministério da Saúde, com as especificações de padrão e o layout definidos nos termos do Anexo a esta Portaria. 

Parágrafo Único. As Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde terão 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria para adequação da emissão de novos cartões, conforme o padrão referido no caput desse artigo.

     Por meio dessas informações, e pelo recurso de algumas fotografias (anexas), percebe-se a situação gravíssima em que se encontra a rede municipal de saúde de Patos de Minas. Torna-se necessário que os órgãos de imprensa constatem in loco o fato e informem à população.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

 

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