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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 2º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 28 de Fevereiro de 2019

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: Presentes os 17 vereadores.
  • Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Apresentação, sem discussão, de proposições;

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.
  •                                                        
  • TRIBUNA LIVRE I: Jadir Souto Ferreira, Procurador-Geral do Município; e Edno Oliveira Brito, Secretário Municipal de Governo.

Assunto: Contrato firmado entre o Município de Patos de Minas e a Copasa-MG referente à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário em nosso município, entre outros assuntos de interesse da população patense. (Requerimento n.º 008, de autoria do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues). Cancelada sob autorização do autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL.

  • TRIBUNA LIVRE II: Luciene, Madalena e Lucila, representantes do grupo de pacientes da hemodiálise do Hospital São Lucas.

Assunto: Problemas enfrentados pelos pacientes dentro do hospital.

Fizeram uso da Tribuna Livre as senhoras Luciene Meire de Oliveira, Madalena Elenir Silva e Lucila Fazanaro, representando o grupo de pacientes de hemodiálise do Hospital São Lucas, com o propósito de relatar os problemas enfrentados pelos usuários do serviço durante as sessões. As participantes vieram dos municípios de Tiros, São Gotardo e João Pinheiro, respectivamente, e dependem do atendimento oferecido pelo Hospital São Lucas, o único da cidade a oferecer o tratamento pelo SUS.

Foram diversos relatos, todos eles impactantes, expondo uma realidade cruel e desumana. As participantes da tribuna da Câmara Municipal denunciaram fatos que atestam a péssima estrutura do serviço de hemodiálise, enquanto antigos e novos administradores brigam na Justiça. Falta de higiene, máquinas e equipamentos estragados, maus tratos de profissionais da saúde que trabalham no local, são alguns dos problemas enfrentados no dia a dia e denunciados durante a Reunião Ordinária do Legislativo Municipal da última quinta-feira (28/02). Alguns vídeos, filmados pelos próprios pacientes, foram apresentados na ocasião e comprovaram a situação imposta atualmente aos pacientes de Patos de Minas e de diversas outras cidades. Foi um verdadeiro pedido de Socorro.

A indignação tomou conta dos vereadores e das demais pessoas presentes à reunião. Ainda, segundo as pacientes, o Hospital São Lucas não oferece um tratamento digno e de qualidade para a população, atribuindo-se ao fato de sua estrutura estar totalmente sucateada e à falta de disposição e de preparo dos médicos e enfermeiros quanto ao atendimento dos pacientes.

Com a infraestrutura totalmente arruinada, as participantes ressaltaram o grande risco que os enfermos enfrentam no hospital, tendo em vista que estão expostos aos mais variados tipos de doenças, devido às ferrugens, tanto nos equipamentos de atendimento hospitalar quanto nos leitos, à limpeza precária, à água que precisa de tratamento constante para que esteja totalmente própria para uso e consumo, à falta de equipamentos básicos de saúde e à grande infestação de ratos e baratas no interior do local. Os relatos esboçaram a grave situação de calamidade do hospital.

Os vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior, Francisco Carlos Frechiani, Mauri Sergio Rodrigues (Mauri da JL), Edimê Erlinda de Lima Avelar, João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) e Isaias Martins de Oliveira mostraram indignação frente aos relatos das representantes dos usuários da hemodiálise e não pouparam críticas ao atual administrador do Hospital São Lucas, Ruy Muniz. Diversas observações foram feitas pelos parlamentares, tendo o Vereador João Bosco (Bosquinho), a exemplo do que falou em outra reunião, desafiado o empresário para um debate, olho no olho, no plenário do Legislativo Municipal. Na opinião dos representantes do povo, está sendo praticado um crime contra a vida das pessoas que utilizam os serviços do Hospital São Lucas, e essa situação precisa ser resolvida urgentemente.

Finalmente, os vereadores resolveram fazer uma nova tentativa, desta vez envolvendo, além de todos os dezessete parlamentares, os representantes do Ministério Público Estadual, do Judiciário, e das entidades ligadas à saúde, com o objetivo de conhecerem, in loco, os fatos que geraram tantas reclamações e transtornos aos pacientes do Hospital São Lucas. O Legislativo patense considera que deve ser feito um movimento maciço e urgente de toda a esfera de autoridades e forças vivas da cidade. Os contatos já estão sendo feitos e a data da mobilização será definida nos próximos dias.

  • TRIBUNA LIVRE III: Mauro de Lima Cunha, Secretário Municipal de Obras Urbanas;  Kalil Samuel Karim Resende,  Diretor de Estradas e Obras de Artes.

Assunto: Demandas da população do Bairro Jardim Peluzzo e manutenção das estradas rurais em nosso município.  (Requerimento n.º 007, de autoria do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues).

Atendendo à solicitação do Legislativo Municipal, por meio do Requerimento n.º 007, de autoria do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL), fizeram uso da tribuna livre o secretário Municipal de Obras Urbanas, Mauro de Lima Cunha, o diretor de Estradas e Obras de Artes, Kalil Samuel Karim Resende, com a participação também do diretor de Execução de Obras públicas, Maurídes Paulo Dutra Júnior.

Os parlamentares abriram a discussão expondo problemas que vêm incomodando a população no Município. O primeiro ponto questionado pela maioria dos vereadores foi a péssima situação as estradas rurais, como por exemplo, em Lanhosos, Contendas, Vieiras, Paraíso e outras áreas que estão realmente precárias.

Segundo Mauro Lima, a Secretaria Municipal de Obras Urbanas já possui equipes trabalhando para liberar algumas estradas, sendo que a prioridade para a regularização das vias é por ordem de grandeza, ou seja, aquelas que estão mais prejudicadas precisam ter preferência. Lima acrescentou: “Tanto a Secretaria, quando o Poder Legislativo, estão em busca de um bem comum, e é por esse motivo que é importante o trabalho em conjunto. Estamos fazendo o máximo esforço para levar o melhor serviço para um número maior de pessoas”.

O diretor de Estradas e Obras de Artes, Kalil Resende, acrescentou que já possui um planejamento para as estradas rurais, porém, com o período chuvoso o serviço fica prejudicado. Ressaltou também que “Existem casos mais urgentes e a secretaria possui algumas limitações”. “Temos buscado trabalhar em parceria com os vereadores”, finalizou.

Um outro assunto pautado pelos parlamentares foi a praça do Bairro Jardim Peluzzo, que vem sendo cobrada pela população local. Conforme esclareceu o secretário Municipal de Obras Urbanas, a construção da praça será iniciada assim que for finalizada a obra em desenvolvimento no Bairro Jardim Califórnia.

Logo em seguida, os vereadores indagaram sobre a quantidade de buracos existentes na cidade e se esse problema terá uma solução antes do próximo período chuvoso. De acordo com o diretor de Execução de Obras Públicas, Maurídes Paulo Dutra Júnior, “Existem seis equipes trabalhando no serviço de tapa-buracos, observando as prioridades. Em primeiro lugar, as vias com problemas de segurança; em segundo, as que apresentam dificuldades de trafegabilidade, e, por último, as que propiciem maior  conforto.

“A chuva também atrapalha muito o andamento do trabalho”, justificou Lima. E para completar, o secretário disse que um servidor será treinado por um técnico para o perfeito manejo da máquina de usina de asfalto móvel, e que já está sendo providenciada a montagem do equipamento na cidade de Cambé, estado do Paraná. “Estamos também fazendo um levantamento do equipamento e material disponívéis para uso na recuperação de estradas e ruas, verificando o que já temos e o que será necessário adquirir para desenvolvimento das nossas atividades”, completou.

Dentre os assuntos discutidos, outro tópico foi questionado pelos vereadores. Trata-se da ponte do distrito de Chumbo. Mauro Lima informou que as dimensões já foram tiradas e que as peças serão compradas para a reestruturação da ponte, que ficará mais alta 40 cm. O processo de licitação está em andamento. Finalizando, os integrantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas agradeceram a oportunidade para esclarecimentos e se colocaram à disposição do Vereador Mauri da Jl e dos demais para outras informações que se fizerem necessárias.

PROJETOS DE LEI PROTOCOLADOS NA CÂMARA MUNICIPAL, DESPACHADOS PELO PRESIDENTE, VICENTE DE PAULA SOUSA E ENCAMINHADOS À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR - PARA ANÁLISE  E POSTERIOR EMISSÃO DE PARECERES DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE (1º TURNO)

 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

770/2019         Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, o cargo de Diretor Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista da Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A criação do cargo de Diretor Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, tem a finalidade de aprimorar a gestão, comunicação, administração de pessoas e de materiais, sistema de informações na área de saúde pública voltada a Unidade de Pronto Atendimento.

O profissional será responsável, dentre outros, pelas atribuições de pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar programas, projetos, ações e tarefas nos campos da administração financeira, orçamentária, de custos, gestão de pessoas, suprimentos, logística, tecnologia, sistemas de informações, administração geral, planejamento organizacional e  afins voltados à Unidade de Pronto Atendimento.

O Diretor Administrativo da UPA terá a incumbência de avaliar constantemente as condições de acolhimento, registros, informações, consultórios e equipamentos médicos, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Conforme previsto no Anexo Único, além das atribuições elencadas, o cargo será cometido da seguinte forma:

GRUPO: Chefia – CH-34

RECRUTAMENTO: Amplo

QUALIFICAÇÃO: Possuir ensino de nível médio

VENCIMENTO:R$ 2.912,35 (dois mil, novecentos e doze reais e trinta e cinco reais).

Para o cargo em questão, projeta-se um custo zero em razão da extinção da Diretoria Administrativa e de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, despiciendo a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

PROJETOS DE LEI:

 

4847/2019       Denomina José Lourenço Elias a atual Rua 14, localizada no Bairro Ipanema.

AUTORA       COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n° 6.439, de 7 de outubro de 2011, houve a denominação de rua, com o nome José Lourenço Elias, no Bairro Ipanema. Ocorre que as quadras a que se referia o logradouro estavam erradas. Portanto, não se trata de nova denominação e sim de uma correção. Destarte, é necessária a revogação da Lei n.º 6.439/2011 para o melhor ordenamento jurídico”.

 

4848/2019       Denomina Vicente Fernandes de Souza a atual Rua 01, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

AUTORA       COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n° 7.120, de 22 de junho de 2015, houve a denominação de rua, com o nome Vicente Fernandes de Souza, no Bairro Afonso Queiroz. Ocorre que, na descrição da via, faltou a inclusão das quadras 78 e 79. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Isso posto, a revogação da Lei n.º 7.120/2015 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.

 

4849/2019       Denomina Padre Bento Engemann a atual Rua 7, localizada nos Bairros Residencial Monjolo e Jardim Esperança.

AUTORA       COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO – CLJR  – – Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante Lei n° 4.575, de 28 de abril de 1998, houve a denominação de rua, com o nome de Padre Bento Engemann, no Bairro Residencial Monjolo. Ocorre que houve o prolongamento da via com novas quadras, passando o logradouro a fazer parte, também, do Bairro Jardim Esperança. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 4.575/1998 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.

 

4850/2019       Denomina Luzia Moreira Valentim a atual Rua 10, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTORA       COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo.

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante Lei n° 6.460, de 24 de outubro de 2011, houve a denominação de rua, com o nome de Luzia Moreira Valentim, no Bairro Campos Elíseos. Ocorre que, no logradouro, houve o acréscimo da quadra 29. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 6.460/2011 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.

 

4851/2019       Denomina Laura Fonseca a atual Rua 09, localizada nos Bairros Residencial Monjolo e Jardim Esperança.

AUTORES     EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR E COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo.

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante Lei n° 6.460, de 24 de outubro de 2011, houve a denominação de rua, com o nome de Luzia Moreira Valentim, no Bairro Campos Elíseos. Ocorre que, no logradouro, houve o acréscimo da quadra 29. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 6.460/2011 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.

 

4852/2019       Denomina Antônio Gonçalves Sobrinho o Ponto de Atendimento Médico localizado na comunidade de Baixadinha dos Gonçalves (Vila São João).

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Sob vista do Vereador David Antônio Sanches

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4853/2019       Denomina Ronaldo Donizetti Martins o Posto Avançado de Atendimento do Samu -Unidade 2.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Sob vista do Vereador David Antônio Sanches

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

 

4856/2019         Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais.

AUTOR            EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto visa autorizar a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Patos de Minas no percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019 (art. 1º).

Esse percentual incide também na vantagem pecuniária de que trata a Lei nº 5.321, de 30 de setembro de 2003.

Em atenção ao art. 4º da Lei nº 6.394, de 22 de março de 2011, que “autoriza o Poder Executivo a estabelecer a data-base dos servidores públicos municipais, e dá outras providências, as questões relativas à remuneração dos servidores foram discutidas, com antecedência, entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - SINTRASP - e o Executivo Municipal.

A Assembleia Geral dos Servidores, realizada em 20 de fevereiro de 2019, por maioria, aprovou o reajuste dos vencimentos em 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento).

Cabe enaltecer o bom senso, a responsabilidade e a colaboração dos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município - SINTRASP - e dos servidores municipais com a Administração Municipal no sentido da conciliação com os interesses da coletividade, devendo ser registrada a maneira respeitosa com que foram conduzidas as negociações salariais.

O piso salarial mínimo passa a ser de R$ 1.119,65 (mil e cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) (art. 2º). Essa iniciativa demonstra o esforço da atual Administração em manter o piso salarial do Município acima do salário mínimo divulgado pelo Governo Federal para 2019 (R$ 998,00), permitindo ao servidor público continuar com uma remuneração superior ao que vem sendo concedido obrigatoriamente ao setor privado.

Além do reajuste de vencimentos, o valor do auxílio alimentação passará de    R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) (art. 3º).

É importante ressaltar que a atual Administração tem a preocupação em desenvolver uma política mais adequada e satisfatória de remuneração para os servidores municipais, causando uma ação reflexa na qualidade e eficiência da prestação do serviço público.

O art. 4º do Projeto de Lei tem o escopo de dar cumprimento ao mandamento constante do art. 176 da Lei Complementar n° 002/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, a fim de garantir àqueles que recebem benefício previdenciário com garantia de paridade de vencimentos pagos pelo Instituto de Previdência Municipal - IPREM, o mesmo reajuste concedido aos servidores públicos municipais, ou seja, o percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento).

O art. 176 da LC 002/90 preconiza que “os proventos de inatividade dos aposentados nunca inferiores ao salário mínimo, serão revistos na mesma proporção e na mesma data em que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, for concedido aumento geral de vencimentos aos servidores”.

Em observância a data base fixada através Lei nº 6.394, de 22 de março de 2011, o reajuste ora proposto ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2019.

Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4857/2019       Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

AUTORA       MESA DIRETORA – Aprovado por 16 votos em 1º turno e por 14 votos em 2º turno, com votos contrários dos Vereadores David Antônio Sanches – David Balla – e Otaviano Marques de Amorim.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

 

4860/2019       Denomina Getúlio Pereira de Souza a atual Rua 1, localizada no Bairro Campo Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

 

4861/2019       Autoriza a doação de imóvel, com encargo, à Empresa Forte Acabamentos Ltda.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O Projeto de Lei visa autorizar a doação de imóvel situado no Distrito Industrial III, na Fazenda Barreiro, constituído do lote 6 da quadra 2, de propriedade do município de Patos de Minas, situado na Rua Clementino Pereira Pacau, cadastrado sob o                       n.º 51.002.0208.000.000, com uma área de 2.100,00 m², medindo 35,00 metros de frente para a Rua Clementino Pereira Pacau; 35,00 metros de fundo, confrontando com os lotes 9 e 10; 60,00 metros, pelo flanco direito, confrontando com o lote 7; e, 60,00 metros, pelo flanco esquerdo, confrontando com o lote 5, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º R-2/62.783, livro 2-IK.

Este imóvel havia sido doado à empresa Ecotteto – Telhas e Derivados de Concreto Ltda. por meio da Lei Municipal nº 6.723, de 12 de junho de 2013, entretanto, devido ao descumprimento dos encargos legais, o bem foi revertido para o Município.

Ocorre que antes mesmo da instauração do procedimento de reversão, a Ecotteto transferiu o imóvel a empresa ora donatária, que implantou uma grandiosa infraestrutura para fabricação e comercialização de argamassa e outros materiais para construção.

Em verdade, a intenção do Projeto de Lei é regularizar uma situação já consolidada, visto que a donatária exerce suas atividades há vários anos no município, empregando mais 40 (quarenta) funcionários, gerando emprego e renda para toda região, o que atende ao interesse público.

O Projeto de Lei prevê ainda que a donatária se obriga a contribuir, anualmente, para o Fundo Municipal de Cultura, com o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do bem recebido, a título de contrapartida, enquanto perdurar a doação, conforme previsto na Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006 e no inc. III do art. 3º da Lei nº 7.691, de 28 de novembro de 2018.

Conforme previsão legal, o valor arrecadado pelo Município será remetido ao Fundo Municipal de Cultura para aplicação exclusiva em projetos culturais elencados na Lei nº 7.691/18.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4862/2019       Autoriza dação em pagamento a Joaquim Vicente da Fonseca e outro do imóvel que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º  por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei visa indenizar o Sr. Joaquim Vicente da Fonseca, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da C.I. nº MG-11.038.835, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.483.076-07 e Alessandro César dos Santos, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da C.I. nº MG-12.437.241, PC-MG, inscrito no CPF sob nº 011.964.356-13, ambos residentes e domiciliados  na Rua Paraopebas, nº 245, Bairro Jardim Esperança, nesta cidade, mediante dação em pagamento do imóvel constituído do lote 16, da quadra 039, inscrição cadastral sob o nº 40-039-0200-000-000, situado na Rua Paraopebas, Bairro Jardim Esperança, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua Paraopebas, 20,00 metros pelo flanco direito, 20,00 metros pelo flanco esquerdo e 10,00 metros pelo fundo, de propriedade do Município de Patos de Minas, procedente do loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº 4/5.577 do Livro nº 2 AAAAJ.

Os beneficiários da dação em pagamento são meeiro (companheiro) e herdeiro (filho), respectivamente, da falecida Maria José dos Santos, proprietária do imóvel desapropriado pelo Município de Patos de Minas.

A indenização corresponde à desapropriação para a realização das obras de canalização do Córrego do Monjolo, Córrego da Fábrica e abertura da Avenida Parque, o que nos assegura atender o interesse público.

O COMPUR opinou favoravelmente a indenização por dação em pagamento.

O laudo de avaliação atribuiu ao imóvel o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que os administrados foram desapropriados entre 1988 e 1989, tendo a Administração Municipal à época conferido a eles a posse do imóvel descrito acima.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4864/2019       Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração de vias públicas”.

AUTORES     PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp    e  DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Sob vista do Vereador Lásaro Borges de Oliveira

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

A denominação de imóveis públicos, antes de iniciada a efetiva prestação de serviços públicos, tem causado diversos transtornos, haja vista que denominar um imóvel que ainda não existe pode gerar expectativas na população e não ser concretizada a inauguração.

Por isso, a necessidade da alteração da Lei 2.674/90, para que os bens públicos possam ser nominados somente após a expedição do Habite-se, ou da comprovação da existência do bem ou serviço público através de documento oficial”.

 

4865/2019       Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM – a reajustar os benefícios previdenciários que especifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dar cumprimento ao mandamento constante do art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 11.784/2008, que assim prevê:

Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º  desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.”

A matéria proposta visa garantir àqueles que recebem qualquer benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ressalvado os benefícios pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

Seguindo orientação trazida pela Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15 de janeiro de 2019, foram adequados os percentuais em conformidade com o seu § 1º do art. 1º, que assim estabelece:

“Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento).

  • § 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2018, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.”

O Anexo Único do Projeto de Lei traz o fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas da de início, com aplicação a partir de janeiro de 2019.

Acompanham esta justificativa cópia do Ofício nº 001/2019 do IPREM bem como da citada Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15 de janeiro de 2019, que instruem o processo administrativo nº 1.082/2019, a fim de contribuir para uma maior compreensão e análise da matéria.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: (Todos aprovados em turno único por 16 votos)

1107/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Sebastiana das Chagas Vidal - Dona Fia.

AUTOR          WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil

 

1108/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Denise Maria da Fonseca.

AUTORA       EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

1109/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria de Lourdes Freitas.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM

 

1110/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Marli Aparecida Barbosa Coimbra.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota

 

1111/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Neusa Silva.

AUTOR          JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

 

1112/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Ivone Maria Silva Tolentino.

AUTOR          ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

1113/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Leonor Duca da Silva.

AUTOR          SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA - Tião Mariano

 

1114/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Rosa da Silveira Fonseca.

AUTOR          NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

1115/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Sandra Ferreira de Menezes.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi

 

1116/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Sirlene Aparecida Cornélio Magalhães.

AUTOR          JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista

 

1117/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Alvinina Maria de Fátima Costa.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIO

 

1118/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Luiza Pereira.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

1119/2019       Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Carla Geane Silva.

AUTOR          PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp

 

PROJETOS DE LEI  SOB VISTA DO VEREADOR PAULO AUGUSTO CORRÊA:

 

765/2019         Altera o art. 211 da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Rejeitado por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto assim o  justifica:

“O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o art. 211 da LC 002/90,  a fim de ampliar o prazo para conclusão e prorrogação dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.

Tramita uma enorme quantidade de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias Administrativas perante a Corregedoria-Geral do Município de Patos de Minas, sendo que o prazo para conclusão de 60 (sessenta) dias e o prazo de prorrogação de 30 (trinta) dias, são insuficientes, o que tem demandado constantes prorrogações.

Diante disso, acha-se plausível e razoável a alteração de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias para que os processos administrativos possam ser concluídos, admitindo-se a prorrogação por igual período, preservando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos interessados, em observância ao disposto no inc. LV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 208, da Lei Complementar nº 002/1990.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

766/2019         Cria o cargo de Coordenador de Usina de Asfalto.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Continua sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A criação do cargo de Coordenador de Usina de Asfalto vem ao encontro da aquisição de uma usina asfalto necessário ao bom andamento dos serviços de tapa-buracos e pavimentação de vias.

O profissional será responsável pelo planejamento, coordenação, organização e administração da usina de asfalto bem como supervisão dos processos de trabalho e identificação de problemas e soluções para as demandas dos serviços de tapa-buracos e pavimentação de vias públicas do nosso município.

Conforme previsto no Anexo Único, além das atribuições,  o cargo será cometido da seguinte forma:

  • GRUPO: Chefia – CH 29
  • RECRUTAMENTO: Amplo
  • QUALIFICAÇÃO: Possuir ensino médio
  • VENCIMENTO:R$ 1.808,05 (um mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores em regime de urgência, solicitando-lhes a aprovação”.

 

768/2019         Dispõe sobre os cargos que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL  – Continua sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa aumentar o número de cargos de TNSI/Engenheiro Civil, criado pela LC 018/93, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

O aumento será de 1 (um) cargo, passando de 12 (doze) para 13 (treze) cargos, objetivando, como dito, atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Obras Públicas, destacadamente para acompanhamento e fiscalização das execuções das obras públicas em andamento ou a serem executados pelo Município de Patos de Minas, das obras de infraestrutura de parcelamentos do solo urbano bem como das obras de edificações do Poder Público e de infraestrutura como pavimentação, recapeamento, drenagem pluvial, dentre outras, realizadas pelo Município de Patos de Minas.

Em contrapartida, não acarretará aumento de despesa com pessoal, pois o art. 2º do Projeto de Lei Complementar prevê a redução de 1 (um) cargo de TNSI/Engenheiro Sanitarista, reduzindo de 3 (três) para 2 (dois) cargos, devido à aposentadoria do servidor até então ocupante desse cargo.

No caso, despiciendo ainda a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido no art. 16 da LC 001/00 - LRF, visto que tanto o cargo TNSI/Engenheiro Civil como TNSI/Engenheiro Sanitarista pertencem ao mesmo nível (GH-11C), ou seja, ambos possuem o mesmo vencimento.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4832/2019       Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei nº 7.335, de 6 de junho de 2016, que “Dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul” e dá outras providências”.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 “Faz-necessário o supracitado acréscimo legislativo, tendo em vista as condições especiais que esses usuários demandam para se locomoverem nas ruas da cidade.

Nesse sentido, a matéria legislativa visa assegurar às pessoas com deficiencia e/ou mobilidade reduzida o amplo acesso aos serviços públicos em igualdades de condição ao considerar a imensa dificuldade encontrada nas vias públicas, uma vez que a grande maioria delas não estão adaptadas em conformidade com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Cumpre salientar que a presente proposta legislativa encontra-se em consonância com a Constituição Federal, pois se trata de Garantias e Direitos Fundamentais aos cidadãos; em consonância com o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiencia, em especial ao disposto no Capítulo X, que trata sobre o direito ao transporte e à mobilidade urbana; e em consonância com a Lei Federal de Acessibilidade, Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.

Ademais, a iniciativa do referido projeto de lei está em conformidade com as normas do processo legislativo, por ser matéria de iniciativa concorrente. Assim sendo e considerando a constitucionalidade, a legalidade, a iniciativa e o interesse público da matéria, é que apresento esta proposta legislativa”.

 

4846/2019       Fixa vencimentos e acrescenta níveis salariais dos cargos públicos da Câmara Municipal, que especifica.

AUTORIA     MESA DIRETORA – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

303/2019         Altera a Resolução nº 255, de 17 de fevereiro de 2009, que Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas.

AUTORA       MESA DIRETORA – Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos, com voto contrário do Vereador David Antônio Sanches – David Balla.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justiticativa:

       “O presente Projeto de Resolução tem por objetivo reformular a estrutura da Escola do Legislativo.

Ao iniciar a nova gestão, vislumbramos a necessidade de expandir a atuação da nossa Escola do Legislativo, almejando oferecer aos vereadores, servidores desta Casa e à sociedade civil uma quantidade maior de cursos, treinamentos e conferências, além de ampliar a quantidade de parcerias, por meio da busca de convênios com o governo federal, estadual e faculdades locais, a fim de integrar a sociedade civil, servidores públicos, estudantes de nível universitário e médio com a Câmara Municipal.

Destarte, a reformulação da estrutura da Escola do Legislativo trará benefícios diretos para a sociedade Patense, com a ampliação da oferta de cursos, treinamentos, palestras e conferências, bem como para esta Casa, com a melhor qualificação dos servidores e maior proximidade com a população”.

 

PROJETOS DE LEI  SOB VISTA DO VEREADOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – DAVID BALLA:

 

4833/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 3º da Lei nº 6.635, de 11 de dezembro de 2012, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa EMPA – Estruturas Metálicas de Patos de Minas”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

          O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 3º da Lei nº 6.635/2002 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

4834/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 2º da Lei nº 4.899, de 18 de setembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa Adilson Alves de Faria”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

   O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 2º da Lei nº 4.899/2000 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

4835/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 3º da Lei nº 5.120, de 4 de janeiro de 2002, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa  Pato Legal Inco Importação  & Exportação Ltda”, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.416, de 28 de dezembro de 2016

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

 O projeto de lei visa alterar a redação do inc. I do art. 3º da Lei nº 5.120/2002 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4836/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 2º da Lei nº 4.963, de 28 de dezembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa Copa – Contenções Patense Ltda”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 2º da Lei nº 4.963/2000 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETOS DE LEI:

 

767/2019         Altera a redação do Anexo I, da Lei Complementar nº 487, de 7 de outubro de 2014, que “Cria, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, o cargo de Chefe de Gestão Financeira”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA – Aprovado por 16 votos.

 

4837/2019       Institui, no município de Patos de Minas, o “Dia do Ciclismo”.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado por 16 votos.

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“Conforme a Lei Federal 13.508, de 22 de novembro de 2017, que “Institui o Dia Nacional do Ciclista”, a data escolhida é uma homenagem ao ciclista Pedro Davison, que faleceu em 19 de agosto de 2006, ao ser atropelado enquanto pedalava na faixa central do Eixão Sul, em Brasília.

A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Além disso, o ciclismo pode ser usado para manter a forma física.

Excelente atividade aeróbica e anaeróbica, o ciclismo, quando praticado de forma correta, proporciona inúmeros benefícios à saúde, dentre eles: maior resistência muscular; melhoria do condicionamento físico, dos sistemas cardíaco, respiratório e vascular; auxílio na eliminação das gorduras localizadas; e redução do estresse.

O crescimento do número de praticantes de pedalada em nossa cidade demonstra o interesse da população pelo esporte e, prova disso, é que já existem vários grupos de ciclistas na cidade que reúnem pessoas comuns em prol do mesmo objetivo: lazer e atividade física.

Nessa perspectiva, o intuito desta proposição é fortalecer a luta dos amantes da bike, pelo reconhecimento do Município de Patos de Minas do direito de ir e vir, com segurança, de todo cidadão, aqui representado pela figura do ciclista que faz uso da bicicleta, seja como meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida”.

 

4838/2019       Institui, no município de Patos de Minas, o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA” e dá outras providências.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR/PAULO AUGUSTO CORRÊA – Aprovado por 16 votos.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“Assim como deficientes, grávidas, mulheres que amamentam e idosos, pessoas que possuem o transtorno do espectro autista (TEA) também devem ter atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados de Patos de Minas.

O Brasil ainda não possui um registro oficial do índice de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas estima-se que o número possa chegar a 500 mil. A Lei Federal 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, em que também considera o transtorno como deficiência, para todos os efeitos legais.

Isso serve para promover a conscientização da população em geral sobre a existência dessa realidade, assegurando o respeito e o tratamento adequado a esse público, que também faz parte da comunidade de pessoas com deficiência em nosso município.

O símbolo do autismo é uma fita colorida cheia de peças de quebra-cabeça, uma referência à infância, fase da vida em que a doença é diagnosticada”.

 

4840/2019       Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Morada da Serra.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Morada da Serra, no município de Patos de Minas.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, devido ao surgimento de novos bairros, é imprescindível a delimitação do perímetro, bem como a definição dos logradouros públicos que integram a essa região da cidade.

Outrossim, tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, e, ainda, ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.

A Lei Orgânica do Município, em seu art. 166, preconiza que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).

Com efeito, a iniciativa de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4844/2019       Autoriza dação em pagamento a Elisa Cristina Vilela Sousa e Outro do imóvel que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“O presente Projeto de Lei visa indenizar  Elisa Cristina Vilela Sousa, brasileira,  balconista, portadora da Carteira de Identidade nº MG-15.990.172, PC/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 092.285.166-23, casada sob o regime  de comunhão universal de bens com Wesley Vilela Silva, brasileiro, pintor, portador da Carteira de Identidade nº MG 13.525.729, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 077.548.776-78, ambos residentes e domiciliados na Rua Flausino Pereira, nº 261, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas, mediante dação em pagamento, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Patos de Minas:

- um terreno constituído pelo Lote 9 da Quadra C, com frente para a Rua 2, Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.

O Município de Patos de Minas e os interessados entabularam um Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª prevê o seguinte:

“Cláusula 3ª O MUNICÍPIO se compromete a indenizar ELISA e WESLEY cujo pagamento se operará parte em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e parte mediante a dação em pagamento o lote 9, rua 2, quadra C, localizado ao lado da Cozinha Industrial Gaúcha, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), avaliado em R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais, até 30/6/2019 e ainda o direito sobre uma unidade habitacional no Residencial Pizolato I, destinada a realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio (área de risco de inundação), estimado em R$ 20.924,00 (vinte mil, novecentos e vinte e quatro reais).”

Como se vê, parte será quitado em dinheiro (R$ 10.000,00), parte mediante dação em pagamento do terreno objeto deste Projeto de Lei, avaliado em R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) e outra parte através de um direito sobre uma unidade habitacional no Residencial Pizolato I, estimado em R$ 20.924,00 (vinte mil, novecentos e vinte e quatro reais), este respaldado no Termo de Compromisso sob nº 0319649-79/2010 firmado com a Caixa Econômica Federal.

O imóvel dos credores fora avaliado em R$ 81.324,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e quatro reais), conforme avaliação constante à fl. 07 do processo administrativo nº 14.496/2018.

O valor a ser indenizado totaliza em R$ R$ 81.324,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e quatro reais), conforme documentação acostada nos autos do processo administrativo nº 13.829/2018. 

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”

 

4845/2019       Autoriza dação em pagamento a Baltazar Caetano Gontijo dos imóveis que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“O presente Projeto de Lei visa indenizar o Baltazar Caetano Gontijo, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 254.588, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.915.646-68, residente e domiciliado na Rua Professor João Leite, nº 128, Bairro Centro, nesta cidade, mediante dação em pagamento, os imóveis descritos no art. 1º, conforme a seguir:

I – um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 14 da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0143-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200;

II – um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 15 da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0153-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200;

III – um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 16 da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0163-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200;

IV –  um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 17da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0173-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200.

A indenização corresponde à restituição da contribuição de melhoria descontada do credor, conforme previsão expressa na escritura pública de desapropriação amigável lavrada em 29 de dezembro de 1997, no Livro 55 – Notas, fls. 017, no Cartório do 3º Ofício de Notas da comarca de Patos de Minas, decorrente da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, através dos Decretos nºs 1.895/96 e 2.507/02, para a realização das obras de prolongamento da Avenida Fátima Porto.

No ato da outorga da escritura pública de desapropriação amigável referenciada acima, ficou acordado que do valor pago de indenização seria, como de fato foi, descontado os valores da contribuição de melhoria referente às Ruas Moacir Silvério Soares e Avenida Fátima Porto.

Ocorre que após descontado o valor e realizada a obra de prolongamento da Avenida Fátima Porto, o Município isolou a área remanescente de 12.346,00m2 pertencente ao credor, inclusive realizando taludes e restrição de ocupação da mesma, não permitindo a utilização do restante.

No tocante à área remanescente de 12.346,00m2 foi realizada dação em pagamento por meio da Lei Municipal nº 7.557, de 27 de novembro de 2017.

Resta agora, para finalizar o processo de indenização ao credor, restituir o valor relativo a contribuição de melhoria descontada à época, pelas razões acima expostas.

O COMPUR opinou favoravelmente a indenização por dação em pagamento.

Foram realizados os laudos de avaliação dos imóveis pela Comissão de Avaliação.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

304/2019         Extingue o cargo público que menciona.

AUTORA       MESA DIRETORA – Aprovado por 16 votos.

 

INDICAÇÕES: Todas aprovadas por 10 votos (Ausências justificadas de seis vereadores).

 

017/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização de bancos para o refeitório e de cadeiras para a biblioteca da Escola Municipal Professora Marluce Martins de Oliveira Scher.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

018/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Central Regional de Abastecimento de Patos de Minas - Ceasa Regional Patos de Minas.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

019/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a alteração do sentido do trânsito para mão única na Rua Dona Luiza até a Rua Barão do Rio Branco.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

020/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos, com urgência, na Rua Otávio Borges, em frente o n° 670, no Bairro Caiçaras.

AUTOR          Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp

 

021/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza de lote, com urgência, na Rua Otávio Borges, em frente ao n° 670, no Bairro Caiçaras.

AUTOR          Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp

 

022/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a substituição dos atuais semáforos por “semáforos inteligentes”, na Rua Major Gote, na Avenida Getúlio Vargas e na Rua Dr. Marcolino.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

023/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de uma unidade básica de saúde para atendimento dos moradores dos bairros Planalto e Jardim Itália.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

024/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de estudos com objetivo de analisar a viabilidade econômica para locação de veículos leves ou para terceirização da frota municipal, a fim de suprir a demanda da administração pública do Município.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

025/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de um campo de futebol e pista de bicicross próximo à Praça Céu, localizada no Bairro Alto da Colina.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi                    

 

026/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de calçada, com cimento, no entorno da Escola Municipal “Professor Aristides Memória” - CAIC, localizado no Bairro Morada do Sol, substituindo os briquetes existentes no local.

AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

027/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de cobertura nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano municipal na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, no Bairro Jardim Quebec, e na Rua São Geraldo, próximo à Escola Municipal Prefeito Jacques Correa da Costa, no Bairro Lagoinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

028/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização de profissionais da equipe de saúde bucal – composta por um cirurgião dentista e um técnico – para prestar atendimento na Unidade Básica de Saúde Francisco Machado de Oliveira - Chico Balaio, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

029/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de reforma e manutenção do Centro Municipal de Educação Infantil Balãozinho Azul, localizada no Bairro Jardim Aquárius.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

030/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento na Rua Major Gote, nas proximidades do número 406, Centro.

AUTOR          Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

 

031/2019         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de placa de carga e descarga na Rua Carmo do Paranaíba, 440, esquina com a Rua Guiomar Maia, no Bairro Santa Terezinha. 

AUTOR          Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

 

032/2019       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de capina do canteiro central do Bairro Jardim Quebec.

AUTOR          Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla


REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES: Todos aprovados por 10 votos (Ausências justificadas de seis vereadores)

 

011/2019         Ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório contendo informações sobre as ações desenvolvidas, nos últimos quatro anos, referentes às fiscalizações dos prédios públicos e privados, às autuações e à atual situação dos imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico de Patos de Minas.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

012/2019           Ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório contendo informações referentes à Ceasa Regional Patos de Minas nos últimos 12 meses, tais como:

1 -  quadro de funcionários que prestam serviços para a Ceasa;

2 - custo mensal com funcionários que prestam serviços exclusivos para a Ceasa;

3 - valores mensais gastos com água e energia elétrica;

4 - demais despesas com a operação e manutenção da Ceasa.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

013/2019         Ao Prefeito Municipal José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações quanto aos critérios adotados, não constantes no Anexo II (planilha de valores), para avaliação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” - ITBI nos loteamentos aprovados após a publicação do Decreto nº 3.446, de 19 de maio de 2011,  bem como a fundamentação legal que estipula o valor dessa avaliação.

AUTOR          Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

 

014/2019         Ao Prefeito Municipal José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre a elaboração do projeto básico para a construção da rotatória na Avenida Tomaz de Aquino, entre os bairros Alvorada e Jardim Itamarati.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

078/2019         Antônio Cyrino Sobrinho

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

079/2019         Maria da Silva Xavier Brum 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

080/2019         Manoel Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

081/2019         David Nunes Matos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.


082/2019         Reginalda Fernandes Pacheco

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

083/2019         Levi Dias Neto

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

084/2019         Antônio Soares da Silva

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

085/2019         Ilton Mário da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

086/2019         Gil Antônio Fernandes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

087/2019         José Pereira da Costa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

088/2019         José Camilo de Deus

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

089/2019         Francisco de Assis Camargos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

090/2019         Sebastião José Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

091/2019         Sebastião Augusto Nascimento

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

092/2019         Sebastião Rodrigues Galvão

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

093/2019         Sebastião Araújo da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

094/2019         Adeltino Gonçalves de Araújo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

095/2019         Silvério Rodrigues Braga

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

096/2019         Arivando José de Carvalho

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

097/2019         Pedro Isidoro da Silva Filho

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

098/2019         Odilon Antunes de Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

099/2019         Maria Altiva da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

100/2019         Maria Amaro de Faria

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

101/2019         Dorvina de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

102/2019         Otília Gomes Totoro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

103/2019         Patrícia Martins Marques

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

104/2019         Tereza Mateus Romão

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 14 de março de 2019, às 14 horas.

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