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Constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei são discutidas na Câmara Municipal

As reuniões da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) são realizadas quinzenalmente, com o intuito de averiguar as matérias legislativas de autoria do Legislativo e/ou do Executivo Municipal.

Na tarde desta quarta-feira (13/03), os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) se reuniram no plenarinho da Câmara Municipal de Patos de Minas para analisarem os projetos de lei em trâmite na Casa.

Participaram do debate o presidente da Câmara Municipal, vereador Vicente de Paula Sousa, bem como os demais vereadores, Francisco Carlos Frechiani - Chico Frechiani (presidente da Comissão), Isaias Martins de Oliveira (membro), Otaviano Marques de Amorim (membro), Braz Paulo de Oliveira Júnior, João Batista Gonçalves - Cabo Batista, Maria Beatriz de Castro A. Savassi - Béia Savassi, Sebastião Sousa de Almeida - Tião Mariano e Walter Geraldo de Araújo - Waltinho da Polícia Civil; servidores e assessores do Legislativo.

Diversas matérias legislativas foram discutidas durante a reunião, dentre elas, o Projeto de Lei nº 4841/2019, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas”.

A referida matéria possui como justificativa: “O presente Projeto de Lei visa normatizar a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no município de Patos de Minas”.

Outro projeto de lei analisado foi o de nº 4873/2019, de autoria dos vereadores Edimê Erlinda de Lima Avelar, João Batista Gonçalves - Cabo Batista e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, que “Dispõe sobre a permissão de instalação de válvulas de retenção de ar nos hidrômetros de imóveis residenciais, comerciais e industriais do município de Patos de Minas”.

Os autores justificam que “esses pontos abertos na rede são os hidrômetros, todavia, por meio de estudos técnicos ficou comprovado que esses hidrômetros instalados nos cavaletes de entrada não conseguem distinguir a diferença entre água e ar, consequentemente, registrando consumo inexistente. Dessa forma, o consumidor paga esse ar como se fosse água e, por via reflexa, também paga um acréscimo na taxa de esgoto em proporção ao consumo registrado pelo hidrômetro”.

Além disso, na justificativa da matéria constam, ainda, os benefícios da aprovação do projeto: “A instalação do dispositivo de eliminação de ar irá assegurar ao consumidor o direito básico de prestação de serviço público adequada, justa e eficaz, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”. Diante disso, “essa proposição, ao ser aprovada, irá resguardar os interesses dos consumidores, que terão uma aferição real no seu consumo de água”.

As matérias legislativas receberão o parecer jurídico e poderão ser pautadas para a próxima Reunião Ordinária, que será realizada nesta quinta-feira (14/03), no plenário da Câmara Municipal. A população pode acompanhar presencialmente, como também ao vivo pelas redes sociais ou site oficial da Câmara Municipal.

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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