Discussão da legalidade e constitucionalidade de matérias legislativas é a principal função da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que sempre se reúne na semana de realização da plenária. Já a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos (CFOT) analisa o interesse público das matérias.
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos – CFOT se reuniram na tarde dessa segunda-feira (27/05), no plenarinho, para analisarem a constitucionalidade, a legalidade e o mérito dos projetos de lei que estão em trâmite na Câmara Municipal de Patos de Minas.
Na ocasião, estavam presentes os vereadores Vicente de Paula Sousa – presidente da Casa Legislativa, Nivaldo Tavares dos Santos, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL), João Batista Gonçalves (Cabo Batista), Isaías Martins de Oliveira, Otaviano Marques de Amorim e Francisco Carlos Frechiani (Chico Frechiani).
Diversas matérias foram analisadas, dentre elas, o Projeto de Lei de n° 4917/2019, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o Anexo I da Lei n° 7700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”. A matéria visa efetuar repasses financeiros às entidades educacionais, como a Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM. O repasse tem o intuito de cobrir as despesas com recursos materiais destinados a atividades educativas para o Projeto Viva Cristavo.
Foi analisado também pela CLJR o Projeto de Lei Complementar de n° 786/2019, de autoria do vereador João Batista Gonçalves (Cabo Batista), que “acrescenta o inciso XXVIII ao Art. 3° da Lei Complementar n° 588, de 15 de Abril de 2019, que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação.” De acordo com o autor da matéria, a proposição “tem o objetivo de acrescentar dispositivo à Lei Complementar nº 588, de 15 de abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo para o caso de fechamento de escola rural, nos termos do art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.394/96”.
Várias matérias foram objeto de análise pela CFOT, dentre elas, o Projeto de Lei Complementar de n° 787/2019, de autoria do vereador Nivaldo Tavares dos Santos, que “Altera a redação do capítulo 4° do art. 11 da Lei Complementar n° 063, de 30 de dezembro de 1997, que Dispõe sobre o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”. A matéria visa à não exigência da obrigatoriedade da construção de muros em lotes vagos, sugerindo, apenas, o cercamento da área. O autor defende a matéria, justificando que, caso o morador necessite construir no local, poderá ter um custo adicional com a demolição do muro. Além disso, ainda de acordo com o autor, a medida garante maior segurança aos moradores, tendo em vista que existem muitos lotes murados, que não são mantidos limpos, e, nesses casos, o próprio muro acaba encobrindo a sujeira interna, o que facilita a ação de criminosos.
Outra matéria legislativa analisada feita pela CFOT foi do Projeto de Lei de n° 4901/2019, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o Anexo I da Lei n° 7700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”. O autor justifica que o referido projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei objetivando possibilitar o repasse de recursos públicos vinculados à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, dentro do Programa Rede Cegonha. O autor registra, ainda, que as receitas são oriundas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e do Ministério da Saúde.
Os projetos de lei analisados em ambas as reuniões serão pautados para a próxima Reunião Ordinária, que acontece nesta quinta-feira (30/05), a partir das 14 horas. A população é convidada a acompanhar os trabalhos e, assim, participar da agenda política do Município.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas