1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial: Presentes 15 vereadores. Ausências justificadas dos vereadores Lásaro Borges de Oliveira e Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota.
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Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
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POSSE DOS VEREADORES ESTUDANTIS INTEGRANTES DO PARLAMENTO JOVEM 2019. (matéria à parte)
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
786/2019 Acrescenta o inciso XXVIII ao art. 3º da Lei Complementar nº 588, de 15 de abril de 2019, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação”.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Segundo dispõe o art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei Complementar nº 588, de 15 de abril de 2.019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo para o caso de fechamento de escola rural, nos termos do art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.394/96.
Dessa forma, a matéria legislativa estabelece que, antes de se fechar escola pública que atenda estudantes residentes no campo, a Administração Pública deve submeter a medida à análise do órgão normativo competente, no caso o Conselho Municipal de Educação, o qual “considerará a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”.
Portanto, a medida tem por objetivo estabelecer um olhar especial aos alunos das escolas rurais, prevendo um procedimento prévio ao fechamento de tais estabelecimentos de ensino, diante das suas peculiaridades no atendimento aos educandos”.
788/2019 Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para pessoa do Município de Patos de Minas que esteja em tratamento de Hemodiálise.
AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp – Retido em comissão.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A hemodiálise é o único tratamento possível quando os rins deixam de realizar sua função no organismo. Tal procedimento é utilizado para remover as toxinas do corpo, como se fosse um “rim artificial”.
O tratamento de hemodiálise, além de extremamente degradante para o paciente, demanda custos para o cidadão em tratamento, ainda que esteja amparado por assistência de planos de saúde ou que faça o tratamento em hospitais públicos.
Cabe ressaltar que, quem passa pela doença, leva uma vida repleta de privações, sobretudo financeiras e de tempo, tendo que se deslocar, pelo menos, três vezes por semana ao hospital, lá permanecendo, por várias horas, até a finalização do procedimento.
Assim, haja vista que as questões sociais e financeiras podem interferir negativamente no tratamento do paciente, é importante assegurar-lhe o benefício previsto por este projeto, na tentativa de, ao menos, favorecer uma melhor qualidade de vida a essas pessoas.
Diante do exposto, conto com apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante matéria legislativa”.
789/2019 Acrescenta § 2º e transforma em § 1º o parágrafo único do artigo 26 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTORIA JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Sabe-se que a sinalização vertical e horizontal é indispensável para a segurança dos motoristas e pedestres.
Nesse sentido, dispõe o art. 88 do Código de Trânsito Brasileiro, “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”. (grifos nossos).
Entretanto, diversos empreendimentos da cidade estão sendo recebidos pela municipalidade, de forma parcial, sem que as vias estejam devidamente sinalizadas, aumentando, assim, consideravelmente o risco de acidentes”.
PROJETOS DE LEI:
4821/2018 Denomina Rua das Amoreiras a atual Rua “C”, localizada no Condomínio Aspen, Bairro Santo Antônio.
AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil - – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4886/2019 Altera o inciso XV e acrescenta o inciso XVI ao art. 8º da Lei nº 6.566, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes”.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista / MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL – Parecer contrário. Prazo aberto para recurso.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“A cidade de Patos de Minas enfrenta uma grave crise de infraestrutura no tocante às vias de trânsito, haja vista que, em praticamente todos os bairros, a maioria delas estão tomadas por buracos, devido ao recente período chuvoso que causou tantos estragos.
Por outro lado, sabe-se que as receitas do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes são compostas, em parte, de recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito, sendo, pois, razoável que esses recursos sejam revertidos para a melhoria da infraestrutura e condições do trânsito do município.
Dessa forma, é necessário assegurar que os recursos do referido Fundo, que são aplicados através de doação por meio de convênios, sejam utilizados, em sua totalidade, nas atividades relacionadas à fiscalização do trânsito, a fim de que, assim, não ocorra desvio de finalidade”.
4892/2019 Dispõe sobre as medidas preventivas, de controle e de combate à instalação e proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e Zika Vírus; institui obrigações e penalidades aos munícipes, pessoas físicas e jurídicas; e dá outras providências.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei ora apresentado trata da prevenção da existência, dentro do município, de criadouros do Aedes aegypti transmissor da dengue e do zika vírus, causador de anomalias que trazem graves consequências à saúde da população.
A ação desta lei busca conscientizar os proprietários dos estabelecimentos citados no artigo 1º a tomarem providências de modo a evitarem a formação de criadouros destes mosquitos, objetivando parar com a proliferação desses transmissores em locais considerados estratégicos para o aumento da dengue e de uma possível infestação de zika vírus em nosso município.
Assim, ante a tão grave situação que, especialmente dos casos de dengue, vem aumentando, em todo verão, é que conclamo os colegas parlamentares para aprovação desta importante matéria legislativa”.
4896/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), ou sistema que integre e supra essa função, em todas as agências bancárias e casas lotéricas, no âmbito do Município de Patos de Minas.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Parecer contrário. Prazo aberto para recurso.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
‘O presente projeto de lei tem por objetivo disciplinar e garantir o amplo acesso das pessoas com surdez ou com deficiência auditiva aos serviços públicos nas agências bancárias e casas lotéricas de Patos de Minas.
Visa, portanto, assegurar o devido cumprimento das leis e decretos federais que regulamentam os dispositivos da Constituição Federal na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Importa salientar que a proposição faculta às agências bancárias e às casas lotéricas habilitarem funcionários já constantes do seu quadro de pessoal, treinando-os para fazerem os atendimentos, ou, ainda, optarem pela utilização de um sistema com a tradução simultânea do atendimento, não caracterizando, assim, aumento significativo de investimentos.
Logo, tendo em vista a legalidade, a constitucionalidade, a iniciativa e o interesse público da matéria, apresentamos este projeto de lei para apreciação desta egrégia Casa Legislativa”.
4903/2019 Fixa vencimento e acrescenta nível salarial do cargo de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal.
AUTOR MESA DIRETORA – Aprovado em 1º e 2º turnos por 8 votos a 6. Votos contrários dos vereadores Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil, Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano, Otaviano Marques de Amorim, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, Edimê Erlinda de Lima Avelar e João Bosco de Castro Borges.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4904/2019 Denomina Agenor Pinto do Amaral o beco sem denominação localizado no Bairro Boa Vista.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
4905/2019 Denomina Orlando Caixeta da Silva a atual Rua 18, localizada no Bairro Morada da Serra.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4906/2019 Denomina César Leles dos Santos a atual Rua 02, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTORES DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla e CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4907/2019 Denomina Marieta de Barros Valadão a atual Rua 25, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
4908/2019 Denomina Fausto José Luciano a atual Avenida 2, localizada no Bairro Morada da Serra.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4909/2019 Denomina São Frei Galvão a atual Rua 27, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4910/2019 Denomina Acir de Matos a atual Avenida 1, localizada no Bairro Morada da Serra.
AUTORES EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
4911/2019 Denomina Vicentina Rodrigues a atual Rua 2, localizada nos bairros Jardim Panorâmico e Afonso Queiroz.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4914/2019 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo com empresas para colocação de lixeiras nas vias urbanas e praças de Patos de Minas.
AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp – Retido em comissão.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Considerando-se que o poder público sabidamente não dispõe de recursos para instalar e manter lixeiras em todos os pontos em que estas se fazem necessárias, entendemos que o estabelecimento de parcerias com as empresas resolverá grande parte do problema.
Portanto, a proposição tem por objetivo melhorar as condições das praças e vias públicas urbanas quanto ao aspecto de limpeza, e favorecer, por conseguinte, o visual da cidade”.
4915/2019 Proíbe o transporte de servidores públicos municipais em veículos de carroceria aberta de propriedade do Município.
AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp – Retido em comissão.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Tendo em vista que a Prefeitura Municipal realiza o transporte irregular de servidores em veículos abertos, apresentamos este projeto de lei que tem como objetivo garantir a segurança preventiva dos seus servidores, além de, por conseguinte, proporcionar-lhes um transporte adequado e digno”.
4916/2019 Autoriza dação em pagamento a Carlos Antônio Oliveira do imóvel que identifica.
AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Carlos Antônio Oliveira, brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.571.290, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.910.596-15, residente e domiciliado na Rua José Dias Vieira, nº 603, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas, um terreno, de propriedade do Município, constituído pelo Lote 18 da Quadra C, com frente para a rua 2, no Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
A iniciativa de lei destina-se ao pagamento da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.
As partes entabularam Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª estabelece que o Município se compromete a indenizar o interessado pela desocupação da área, mediante dação em pagamento do terreno descrito o art. 1º do Projeto de Lei.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4917/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei objetivando possibilitar o repasse de recursos financeiros à Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na modalidade Contribuição.
Os repasses de recursos visam cobrir as despesas com material de esporte, consideradas as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados às atividades sequenciais de capoeira, informática, esporte, apoio pedagógico, futebol, tênis, karatê e dança em período de 7h as 11h e de 13h as 17h, conforme declaração de classificação da despesa.
A conveniada cede o educador físico e os estagiários de psicologia, pedagogia, educação física e informática divididos em turnos para colaborarem no andamento do Projeto Integrar Viva Cristavo, com atendimento de 100 (cem) alunos, o que evidencia o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.
4918/2019 Autoriza dação em pagamento a Ronaldo Reinaldo de Oliveira do imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Ronaldo Reinaldo de Oliveira, brasileiro, casado, mecânico, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.242.814, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.747.826-42, residente e domiciliado na Rua Lázaro Alves Neto, nº 62, Bairro Cristo Redentor, Patos de Minas, um terreno, de propriedade do Município, constituído pelo Lote 14 da Quadra C, com frente para a Rua 2, Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de parte da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.
As partes entabularam Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª estabelece que o Município se compromete a indenizar o interessado pela desocupação da área, mediante dação em pagamento do terreno descrito o art. 1º do Projeto de Lei.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4919/2019 Autoriza dação em pagamento a Fernando José da Silva do imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Fernando José da Silva, brasileiro, solteiro, supervisor de costura, portador da Carteira de Identidade nº MG-12.255.194, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.374.266-21, residente e domiciliado na Rua José Dias Vieira, nº 573, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas, um terreno, de propriedade do Município, constituído pelo Lote 17 da Quadra C, com frente para a rua 2, no Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
A iniciativa de lei destina-se ao pagamento da indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.
As partes entabularam Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª estabelece que o Município se compromete a indenizar o interessado pela desocupação da área, mediante dação em pagamento do terreno descrito o art. 1º do Projeto de Lei.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
4921/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovada a quebra de interstícios, o projeto também foi aprovado, em dois turnos, por 14 votos.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei tem a finalidade autorizar o Município de Patos de Minas a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF - operações de crédito até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA, Modalidade Apoio Financeiro - Despesas de Capital, destinados ao recapeamento e pavimentação de vias urbanas no município de Patos de Minas.
É de conhecimento as condições precárias das vias públicas na área urbana do município devido aos últimos períodos de chuvas, a falta de recuperação parcial dos pavimentos há mais de dez anos, sendo que em alguns locais o pavimento existente possui mais de vinte anos de execução, extrapolando, portanto, sua vida útil.
A recuperação asfáltica é um grande demanda da população e que está a merecer total atenção da Administração municipal.
Diante disso, o Poder Executivo cadastrou Carta Consulta perante a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do programa FINISA, Modalidade Apoio Financeiro - Despesas de Capital, para recapeamento e pavimentação de vias urbanas no município.
O Programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) visa financiar investimentos em saneamento ambiental e em infraestrutura ao Setor Público e ao Setor Privado.
Os recursos para o desenvolvimento dos serviços, caso tenha autorização legislativa, serão através de financiamento do FGTS, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, segundo os seguintes critérios:
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Prazo de carência: 24 meses.
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Prazo de amortização: 96 meses.
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Prazo total: 120 meses.
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Valor financiável: 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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Encargos (juros): 4,9% + CDI a.a. Durante o período de carência, os juros serão pagos conforme disposto em contrato, quando serão devidas as parcelas mensais de juros, no dia eleito estabelecido em contrato. Durante o período de amortização, os juros serão pagos conforme disposto em contrato, devendo ocorrer mensalmente, juntamente com as parcelas de amortização de principal.
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Taxa de administração: 2% sobre o valor total do financiamento, cobrada pós-contratação, previamente ao primeiro desembolso.
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Garantia: FPM.
Cabe salientar que a Administração terá que apresentar diversos documentos e projetos junto à Caixa Econômica Federal e ao Tesouro Nacional para análise e aprovação desses órgãos, para posteriormente autorizar o município a assinar os respectivos contratos relativos às operações de crédito pleiteadas, sendo que a autorização do Legislativo é essencial para a obtenção do crédito.
Com efeito, enfatize-se a necessidade premente de aprovação da matéria, tendo em vista a situação de precariedade que se encontra as vias urbanas do município, requerendo atenção especial para que a Administração logo possa a aplicar os recursos no recapeamento e pavimentação das ruas.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
305/2019 Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Patos de Minas e dispõe sobre suas atribuições.
AUTORA MESA DIRETORA – Aprovado em 1° turno por 8 votos a 6. Votos contrários dos vereadores Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil, Otaviano Marques de Amorim, Sebastião Sousa de Almeida - Tião Mariano, Edimê Erlinda de Lima Avelar, João Bosco de Castro Borges – Bosquinho e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL. Aprovado em 2° turno por 8 votos a 7. Votos contrários dos vereadores Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil, Otaviano Marques de Amorim, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, Edimê Erlinda de Lima Avelar, João Bosco de Castro Borges – Bosquinho, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL e Sebastião Sousa de Almeida- Tião Mariano. Coube ao Vereador-Presidente, Vicente de Paula Sousa, desempatar com o voto de minerva.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
VETOS:
Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 322/2019 – Rejeitado por 14 votos.
ASSUNTO: Dá nova redação à Condição 8 (oito) prevista nas observações constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”. (Comissão Especial designada: Vereadores Francisco Carlos Frechiani, Mauri Sérgio Rodrigues e Nivaldo Tavares dos Santos)
AUTOR DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI: VICENTE DE PAULA SOUSA
Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 333/2019 – Encaminhado para a Comissão Especial.
ASSUNTO: Revoga o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 535, de 22 de dezembro de 2016, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos proprietários de imóveis numeração predial para ligação de água, energia elétrica, bem como para fins comerciais, nas edificações concluídas ou não e que estejam licenciadas”. (Comissão Especial a ser designada).
AUTOR DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI: VICENTE DE PAULA SOUSA
Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 334/2019 - Encaminhado para a Comissão Especial.
ASSUNTO: Revoga os §§ 4º e 5º do art. 143 da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989, que “Institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas”, acrescentados pela Lei Complementar nº 526, de 13 de maio de 2016”. (Comissão Especial a ser designada ).
AUTOR DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI: VICENTE DE PAULA SOUSA
PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA:
4899/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Retirado pelo autor.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei para atender ao repasse financeiro destinado ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade de São Vicente de Paulo.
De acordo com o processo administrativo nº 5.731, de 10 de abril de 2019, o repasse financeiro de Auxílio deverá ser complementado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), já que há uma previsão orçamentária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que totaliza a quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
O acréscimo orçamentário nesta modalidade será reduzido do repasse de subvenção à entidade aprovado na lei municipal acima mencionada.
O valor a ser destinado para repasse a entidade visa cobrir as despesas com aquisição de um veículo para transporte de gêneros alimentícios, doações recebidas, entrega de móveis usados, serviço de assistência às vilas vicentinas, dentre outros, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
787/2019 Altera a redação do § 4º do art. 11, da Lei Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 1997, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“ A alteração ora proposta não impedirá que o contribuinte mantenha seus lotes nas condições exigidas, porém passa a não exigir a obrigatoriedade de que seja feito muro, exigindo apenas o cercamento do lote.
A medida também visa possibilitar maior segurança aos moradores, haja vista que existem muitos lotes murados e que não são mantidos limpos, uma vez que o próprio muro acaba encobrindo a sujeira interna, facilitando, assim, a ação de criminosos.
Assim, com a certeza de que a medida alcançará muitos contribuintes que não têm condições de fazer muro, bem como proporcionará maior segurança à população, contamos com a aprovação desta matéria”.
PROJETOS DE LEI:
4897/2019 Altera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I, II, e III e acrescenta Anexo V à Lei nº 7.704, de 1º de março de 2019, que “Concede reajuste de
vencimentos aos Servidores Públicos Municipais”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A proposta de alteração da Tabela do Anexo I da Lei 7.704/2019 é devido à constatação de que o valor do nível de vencimento para o cargo Coordenador do Estacionamento Rotativo - Zona Azul, acha-se digitado equivocadamente. O valor correto é R$ 1.873,14 (mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e não R$ 3.017,19 (três mil e dezessete reais e dezenove centavos) – ouve alteração na tabela somente no item do vencimento relativo ao cargo de coordenador do Estacionamento Rotativo Zona Azul.
A Tabela do Anexo II da Lei nº 7.704, de 1º de março de 2019, para os cargos do Grupo Hierárquico (GH) – XI, XII e XIII, estão com vencimentos em hora, quando, porém em verdade cuidam-se de mensalistas, tendo em vista que o vencimento é definido da seguinte forma: carga horária mensal x valor da hora de trabalho.
Com vistas a solucionar essa questão, a Diretoria de Recursos Humanos chegou a conclusão de que seria mais adequado, por ser a realidade, propor que o valor na tabela de vencimentos deveria ser mensal e não por hora conforme vigora atualmente.
A adequação ora proposta não acarretará nenhuma alteração no vencimento dos servidores municipais e consequentemente não haverá impacto financeiro.
Enfim, a necessidade da alteração visa atender ao Sistema de Gestão de Folha de Pagamento, o que é de fundamental importância para harmonização das atividades inerentes a elaboração e confecção da folha de pagamento dos servidores municipais, sem haver, no entanto qualquer alteração nos vencimentos.
A inclusão do Anexo V visa dispor sobre os valores dos plantões de acordo com o reajuste concedido pela Lei nº 7.704/2019, passando a integrar a referida lei municipal.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4900/2019 Institui o Dia de Combate ao Feminicídio no Município de Patos de Minas.
AUTORES: JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES/MAURI SÉRGIO RODRIGUES/EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CDHC3 sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“É preciso que a violência contra a Mulher seja combatida em várias frentes. Uma delas é criar mecanismos concretos para que isso se torne uma realidade. No Brasil, no estado e também em nosso município, a violência contra a Mulher tem sido um só crescente. As estatísticas e os números têm demonstrado essa cruel situação.
A Mulher, que carrega historicamente dentro de si a força do querer e do lutar, nem sempre pode contrapor a força bruta do físico e da profunda ignorância. Muitas, vezes se sente frágil perante a um ser que se julga superior e que entende que é somente através da violência que poderá impor os seus desejos… que são, na verdade, defeitos.
O crime de feminicídio é o homicídio contra a Mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. A lei que foi sancionada em 2015 transformou esse tipo de assassinato em crime hediondo.
Segundo dados, aumentos o número de mulheres assinadas no Brasil, principalmente casos de feminicídios, ou seja, casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, taxa de 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino. Se considerarmos o último relatório da organização Mundial da Saúde, o Brasil ocuparia a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países.
Em Minas Gerais, o diagnóstico de violência doméstica e familiar contra a Mulher revela que o endurecimento da lei e da punição aos criminosos não representou redução dos casos. Pelo contrário. No ano em que esse tipo de assassinato passou a ser punido com mais rigor, foram registrados 335 casos em Minas. Já em 2016, o total subiu para 397, acréscimo de 18,5%. No ano passado, a quantidade de mulheres executados por maridos, namorados ou companheiros ou por questões de gênero chegou a 433 ocorrências, 9% a mais no período de 12 meses.
Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias vão se reunir em torno de ações, conferências de políticas de combate ao feminicídio. Temos que agir de forma mais veloz no combate a violência contra a Mulher. Por isso, este projeto de lei tem como objetivo central exercer um papel pedagógico e também despertar uma nova mudança cultural em relação à proteção da Mulher. Como dizia um dos poetas mais importante do mundo, Pablo Neruda: Mulher é fermento santo da vida!
Diante ao exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta matéria legislativa”.
4901/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei objetivando possibilitar o repasse de recursos públicos vinculados à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, dentro do Programa Rede Cegonha no valor de R$ 2.762.553,60 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), como Contribuições no corrente ano.
Registre-se que as receitas são oriundas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e do Ministério da Saúde.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência.
4902/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da lei objetivando possibilitar o repasse de recursos públicos à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, no valor de R$ 111.126,00 (cento e onze mil, cento e vinte e seis reais) como Contribuições no corrente ano, para custeio de cirurgias de cataratas em 320 (trezentos e vinte) pacientes, zerando a fila referente a essa demanda no Município de Patos de Minas.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.
INDICAÇÕES: Todas aprovadas por 14 votos.
083/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a urbanização, conservação e manutenção da Praça Izaías José de Andrade, no Bairro Cidade Jardim.
AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
084/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de um quebra-molas (aclive) na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, entrada do Bairro Campos Elíseos.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
085/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização de telefone, internet, geladeira, mobiliário (mesa e cadeiras) para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado no Bairro Jardim Quebec.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
086/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Maria Olímpia Lima, localizada no Bairro Alvorada.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
087/2019 Ao Senador Carlos Alberto Dias Viana, indicando adotar medidas necessárias para o empenho de recursos, nos respectivos órgãos federais e/ou estaduais, para realização de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica e recapeamento das ruas do município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
088/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento das ruas Manoel Cândido Naves, Clarimundo da Costa Gontijo e Marçal Antônio Vargas, localizadas no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp
089/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento em toda extensão da Rua Doutor Adélio Maciel.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp
090/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de serviços de limpeza de lotes, com urgência, na Rua Oscar Jacinto dos Reis, próximo ao número 615, no Bairro Afonso Queiroz.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp
091/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de cobertura no ponto de ônibus localizado na Avenida Patrício Filho, esquina com a Rua Imbaúbas, nº 129, no Bairro Morada do Sol.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
092/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a limpeza do canteiro central da Avenida das Quaresmeiras, no Bairro Alto da Colina.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
093/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização, no orçamento de 2020, de recursos financeiros, a título de subvenção, para a Fundação PIO XII – Hospital do Amor, conhecida como Hospital de Câncer de Barretos, para o custeio das atividades da entidade.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
094/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o cumprimento do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 13 da Lei Complementar n.º 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o código de edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”, para a expedição do alvará de licenciamento.
AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA
095/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias visando à instalação de uma academia ao ar livre na praça Alexina Cândida Conceição, localizada nas proximidades do Pátio Central Shopping.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
096/2019 Ao Governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando adotar medidas necessárias para a doação de duas vigas metálicas de 18 metros, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, objetivando a construção de nova ponte sobre o Córrego Aragão, com vistas a restabelecer a ligação viária entre os municípios de Patos de Minas e Lagoa Formosa.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
COAUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO: Aprovado por 14 votos.
029/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório contento todos os chacreamentos clandestinos/irregulares do município de Patos de Minas, incluindo o nome do chacreamento, o nome do proprietário e a localidade.
AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA
MOÇÕES DE APLAUSOS: Todas aprovadas por 14 votos.
008/2019 À senhora Marilda dos Reis Alves por promover, há mais de 30 anos, o almoço de folia dos Três Reis Santos, e por demonstrar sempre expressivo cuidado com o próximo e com os menos favorecidos de sua comunidade.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
009/2019 Ao Gruppo Vitória pelo empenho e espírito de solidariedade na construção da Casa de Apoio aos necessitados de tratamento oncológico em Barretos.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
010/2019 Ao senhor Gleudo Fonseca Júnior pelo brilhante trabalho realizado como jornalista esportivo.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
011/2019 À jovem Luana de Freitas Avelar pela sua participação no Qualy do Eddie Herr Internacional Junior Championship e na chave principal do Orange Bowl, duas das maiores competições de Tênis juvenil do mundo.
AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
012/2019 Ao Clube de Mães do Lions Clube Patos de Minas Giovanini pela realização de cursos de corte e costura, manicure e cabeleireiro, contribuindo para o aumento da renda familiar de pessoas carentes de nossa região.
AUTORA Vereadora MARIA DAVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
013/2019 À Equipe de Enxovais “Dona Dulce de Freitas” constituída por Domadoras do Lions Clube Patos de Minas Giovanini, pela produção de enxovais de bebê para doação a gestantes carentes da região.
AUTORA Vereadora MARIA DAVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
014/2019 Ao senhor Lindomar Gonçalves Silva pelo edificante trabalho voluntário desenvolvido por meio do projeto esportivo “Caramuru Futebol Clube”, possibilitando, há mais de 9 (nove) anos, o resgate de jovens em situação de vícios e abandono.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
015/2019 À estudante Rebecca Alves Oliveira Castro por ter sido escolhida como Embaixadora Brasileira do Programa de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
016/2019 Ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Patos de Minas pela excelência dos serviços prestados na formação educacional, científica, cívica, ética e moral de milhares de crianças, adolescentes e jovens de Patos de Minas, em seus 41 anos de história.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
017/2019 À senhora Beatriz Gomes do Amaral por ser uma mulher guerreira, forte e determinada ao longo de sua vida.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
018/2019 Ao senhor Márcio Basílio Simão pelos 51 anos de serviços prestados com qualidade e competência na área da marcenaria em todo o Brasil.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
019/2019 Às alunas do Curso de Psicologia do UNIPAM pelo desenvolvimento do Projeto de Intervenção na Câmara Municipal de Patos de Minas, contribuindo para a melhoria ativa profissional e pessoal dos servidores da instituição.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
020/2019 Ao senhor Walter Ferreira Soares pelo brilhante trabalho empresarial desenvolvido em nossa cidade.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp
021/2019 Ao casal Paulo Roberto Pereira Gomes Júnior e Renata Daniela Gonzaga Gomes pelo empreendedorismo no comércio de alimentos, geração de empregos e assistência de cunho solidário às pessoas carentes.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
022/2019 Ao senhor Daniel Freitas Resende pela trajetória de sucesso como empresário, pecuarista, advogado e representante do município de Patos de Minas na Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais (Federaminas).
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MOÇÕES DE PESAR:
236/2019 Osmário José da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
237/2019 Hilton Bruno Correia
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
238/2019 José dos Reis Fernandes
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
239/2019 Geralda Wilson Ribeiro
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
240/2019 Maria Eduarda Santos de Magalhães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
241/2019 Maria José Soares ( Zezé )
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
242/2019 Marina Fonseca L. do Vale
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
243/2019 Osnildo Cerqueira Lima Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
244/2019 Argeu Luiz da Costa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
245/2019 Alice de Leles Braga
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
246/2019 Alcina Venância de Camargo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
247/2019 Iracema Pinto de Carvalho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
248/2019 Ivanilde do Carmo Bemfica
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
249/2019 Idevan Alves de Carvalho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
250/2019 Marcelo Moura Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
251/2019 José Carlos dos Reis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
252/2019 José Porfirio de Faria
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
253/2019 Mário Pinto da Cunha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
254/2019 Maike Gonçalves da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
255/2019 Manoel Quintiliano dos Reis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
256/2019 Maria Domingues Gontijo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
257/2019 Maria Inês Vieira Lopes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
258/2019 Luciene Alves Dias
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
259/2019 Sabrina Mesquita de Castro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
260/2019 Paulo Caixeta de Araújo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
261/2019 Paulo Roberto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
262/2019 Pedro Luciano Gonçalves Sobrinho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
263/2019 Noé Carlos Borges Nogueira de Leles
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
264/2019 Nivalda Maria Ferreira Teixeira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
265/2019 Nilda Maria de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
266/2019 Olga de Oliveira Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
267/2019 Canuta Eugenia da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
268/2019 Flaviana Pereira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
269/2019 Maria Abadia Batista
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
270/2019 Abadia Honorata Batista
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
271/2019 Ronan Gonçalves Vidal
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
272/2019 Jeferson Lopes dos Reis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
273/2019 Arthur Luiggi Rodrigues Caetano
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
274/2019 Antônio Vicente Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
275/2019 Floripes Pereira da Silva
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
276/2019 Gasparina das Graças Silva
AUTORES Vereadroes MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 06 de Junho de 2019, às 14 horas