Ferramentas de acessibilidade

Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 7º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 25 de Julho de 2019

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: Presentes 14 vereadores. Ausências justificadas dos vereadores Francisco Carlos Frechiani, Isaías Martins de Oliveira e Paulo Augusto Corrêa.

  • Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

* TRIBUNA LIVRE I: Nascimento dos Reis Araújo - Xel

Assunto: Atendimento à população na área da saúde pública da região leste do Município.

Nascimento dos Reis Araújo – Xel fez uso da tribuna livre como representante da sociedade, para reclamar sobre o atendimento à população na área da saúde pública da região leste do município. Xel iniciou a sua fala relembrando sobre os anos 90, época em que ele também era representante do povo como vereador, e aproveitou a ocasião para destacar nomes de parlamentares que atuaram na mesma legislatura.

Logo após, Nascimento dos Reis relatou alguns problemas enfrentados pela população da região leste, especialmente com relação aos maus tratos à população por parte dos funcionários públicos da área da saúde, recordando situações em que presenciou cenas como falta de educação e servidores descontando seu mau humor em pessoas que estão precisando de ajuda, o que, segundo ele, o impulsionou a tomar providências, por meio da exposição do problema às autoridades competentes.

De acordo com Xel, ele passa por problemas crônicos de saúde e necessita de remédios contínuos. “Toda vez que vou pegar remédios nos postos de saúde é aquela polêmica, por pouco não sou agredido pela enfermeira”, declarou. Segundo o cidadão, outras pessoas também foram maltratadas. “Nos sentimos tristes, envergonhados e desmotivados para voltar aos estabelecimentos de saúde”, lamentou.

Na oportunidade, Xel citou, como exemplo positivo, a saúde pública de Lagoa Formosa e Presidente Olegário e aproveitou para pedir ajuda aos vereadores patenses: “Vim aqui exatamente para pedir a intervenção de vocês. Sei que o problema é do Executivo, porém o Legislativo pode criar algum mecanismo para ajudar a corrigir esse transtorno”.

Em seu discurso, o cidadão também mencionou a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”. Durante a leitura, destacou os direitos e deveres dos usuários de serviços públicos e pediu para que a lei fosse fixada em todos os estabelecimentos públicos do Município, para melhor conhecimento dos servidores e usuários dos serviços.

Finalizando, Xel agradeceu o espaço cedido a ele e pediu apoio aos parlamentares para a solução do problema, já que é enfrentado não só por ele, mas por muitas outras pessoas. Em seguida, os vereadores Vicente de Paula Sousa (presidente), David Antônio Sanches – David Balla, Edimê Erlinda de Lima Avelar, Mauri Sérgio RodriguesMauri da JL, Nivaldo Tavares dos Santos e Sebastião Sousa de AlmeidaTião Mariano afirmaram que serão tomadas as devidas providências diante da gravidade da denúncia, colocaram o Legislativo à disposição do cidadão e, por fim, parabenizam Nascimento dos Reis pela iniciativa e coragem.

* TRIBUNA LIVRE II: Levi Agnelo de Moura – Rotary Clube Patos de Minas Guaratinga

Assunto: Inauguração de consultórios odontológicos, projeto em parceria com UNIPAM e Prefeitura Municipal.

Na segunda tribuna livre, houve a participação do rotariano e atual Governador Assistente do Distrito 4760 do Rotary Internacional, Levi Agnelo de Moura, representando, na ocasião, os três clubes de Rotary da cidade: Patos de Minas, Guaratinga e Paranaíba. O espaço foi utilizado para exibir o resultado de mais um projeto da instituição, que tem por objetivo promover auxílio para os mais necessitados no município.

O projeto, denominado Saúde Bucal, constitui-se de doação de 24 consultórios odontológicos, que estão sendo instalados em unidades básicas de saúde localizadas em áreas periféricas da cidade. O objetivo é atender à demanda do Município, que apresenta um déficit de atendimento de mais de 30%. Com a ajuda fundamental do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM e do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, além de parcerias de clubes de Rotary da Argentina e até da Índia, o projeto pôde ser concluído. A execução conta também com a parceria da Prefeitura Municipal.

A implantação desse grande projeto de saúde bucal efetiva-se nesta sexta-feira, com apresentação de um dos consultórios instalado na UBS do Bairro Itamarati, às 15 horas, e a solenidade de assinatura do Termo de Comodato e homenagens aos parceiros dos três clubes, da Prefeitura e do segmento empresarial, a partir das 20 horas, no salão do júri do Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam.

Personalidades rotarianas de grande parte do estado estarão presentes, inclusive o Governador do Distrito 4760, ano rotário 2019/2020, Nelson Fonseca Leite. Levi Agnelo aproveitou a ocasião para convidar os vereadores e toda a comunidade patense para conhecer mais do projeto de implantação dos consultórios odontológicos.

Em tempo: o atendimento será gratuito, já que se dá por meio do SUS, voltado prioritariamente para pessoas carentes de recursos do Município de Patos de Minas.

Foi ressaltado pelo participante da tribuna, a importância do papel do Rotary para atender os anseios da população e promover a igualdade. Prova disso são os inúmeros projetos realizados pela instituição, feitos em parceria com o UNIPAM e outras empresas e instituições da comunidade local e regional.

Ainda de acordo com o rotariano Levi Agnelo, o Rotary Clube sempre trabalhará para o assistencialismo na cidade e que está de portas abertas para novas parcerias e membros, no intuito de impulsionar os auxílios ao povo patense. Por fim, o cidadão agradeceu os colaboradores do atual projeto, e também, todos os vereadores por estarem concedendo tempo e espaço para a instituição na Tribuna Livre da Reunião Ordinária e convidou a todos para participarem da cerimonia de inauguração dos consultórios.

* ORADOR INSCRITO: Vereador Walter Geraldo de Araújo - Waltinho da Polícia Civil

Assunto: Licitação do Transporte Público e Passe Escolar.

O vereador Walter Araújo Waltinho - Waltinho da Polícia Civil utilizou a tribuna da Câmara, como orador inscrito, a fim de abordar a Licitação do Transporte Público e Passe Escolar.

Inicialmente, o parlamentar cumprimentou os motoristas pelo seu Dia, comemorado em 25 de julho; como também fez referência ao Dia do Despachante, celebrado no dia 26 de julho, e ao Dia dos Motociclistas, comemorado no sábado próximo.

Na sequência, o vereador Waltinho falou da ocasião em que ocupou a tribuna, há cerca de dois anos e meio, para tratar sobre o pagamento indevido da Prefeitura de Patos de Minas à Pássaro Branco, referente ao passe livre estudantil. Segundo o parlamentar, antes o estudante arcava com 50% do valor do passe e, depois, a Prefeitura passou a arcar com 100% desse valor. Ainda de acordo com o vereador, com a gratuidade aos estudantes, passou-se de 2 mil para mais de 7 mil estudantes, o que sobrecarregou a Prefeitura com a despesa integral do passe livre estudantil.

O parlamentar afirmou que considera o fato uma injustiça, pois, em pesquisas realizadas em diversas cidades do país, constatou que, em todas elas, os Municípios pagam 50% do passe livre estudantil e questionou: “Por que Patos de Minas tem que arcar com esse pagamento abusivo com tantas outras demandas urgentes?”. Segundo Waltinho, a situação já foi levada ao prefeito José Eustáquio, que concordou com o vereador, mas não apontou soluções diante da complexidade do assunto.

Prosseguindo, o vereador Waltinho comentou que, durante o trabalho voluntário que realiza, se deparou com inúmeras situações críticas na área da saúde, ponderando que, dos R$ 400 mil reais já gastos pela Prefeitura com o passe escolar, a metade poderia ter sido utilizada para mutirões de cirurgias e outras demandas da saúde.

Em sua fala, Waltinho também informou que, em agosto de 2018, encaminhou um pedido ao Prefeito para licitar o transporte público coletivo urbano e dispor, no novo contrato, que a Prefeitura passe a assumir apenas 50% do passe livre estudantil, uma vez que o contrato está próximo de se encerrar. O vereador também contou aos edis que, em março deste ano, o prefeito publicou um decreto reduzindo em 23% o valor pago por passagem do passe livre estudantil, passando a pagar 77% do valor total, fato que o parlamentar manifestou-se ainda contrário, por entender que o Município deve pagar 50% pelo passe livre estudantil, e, que, dessa forma, a redução deveria ser de 50% e não de apenas 23% como determina o decreto. Além disso, sobre o decreto, Waltinho informou que, no final do ano passado, o prefeito encaminhou um projeto de lei passando a arcar com 50% do passe estudantil e depois acabou o retirando, diante da repercussão negativa na classe estudantil.

Para o Vereador Waltinho, o fato de a empresa Pássaro Branco trabalhar com R$ 400 mil do Município acarreta a ela a responsabilidade de retribuir à população de alguma maneira. Como a planilha de Patos de Minas é tão adversa das diversas cidades brasileiras? Como se explica essa planilha? Só Patos de Minas é que paga dobrado pelo passe livre estudantil”, questionou.

Caso a referida situação não seja corrigida, o vereador teme uma possível interrupção do pagamento por parte da Prefeitura, diante, por exemplo, da alegação de dificuldades financeiras do Município, “o que deixaria os estudantes à mercê dessa situação”, lamentou Waltinho.

Na oportunidade, o parlamentar também citou algumas dificuldades e conquistas durante sua luta e de alguns vereadores nos dois anos e meio que militam em prol dessa causa, afirmando que, de certa forma, o decreto de março foi em resposta às suas investidas. Ademais, Waltinho informou que o contrato com a Pássaro Branco vence na próxima segunda-feira e que não haverá mais licitação, diante de pedido da empresa de prorrogação do contrato alegando uma defasagem de 39 milhões de reais.

Ao final, Waltinho afirmou que esse trabalho o deixa preocupado e com receio de retaliação, mas já se sente vitorioso pela redução de 23% das gratuidades e indignado por não ser os 50% almejado, já que o Município continuará perdendo 27%. Diante de tudo isso, esperando contar com o apoio de cada gabinete, agradeceu a Deus pela oportunidade e conclamou a todos para acompanharem a renovação do contrato com a empresa Pássaro Branco.

* 3.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR 337/19 – Rejeitado por 13 votos.

AUTORIA DO PROJETO: NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

Assunto: Altera a redação do § 4º do art. 11 da Lei Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 1997, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências”.

Comissão Especial: Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues, David Antônio Sanches - David Balla e

João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

794/2019 Dispõe sobre os cargos que identifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa aumentar o número de cargos de Cozinheiro (cargo criado pela LC 149, de 2001) para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação.

O aumento será de 30 (trinta) cargos, passando de 1 (um) para 31 (trinta e um) cargos, objetivando as demandas das instituições da rede municipal de ensino, evitando-se despesas com a contratação anual de um número expressivo de auxiliares de serviços para atender a produção de refeições diárias nas escolas e centros de educação infantil.

O aumento de 30 (trinta) cargos de Cozinheiro (GHI-1), que serão nomeados em substituição aos atuais contratados contribuirá para aumentar oferta de alimentação escolar em quantidade, qualidade e segurança aos 6.848 alunos das 7 (sete) escolas municipais e 15 (quinze) Centros Municipais de Educação Infantil situados na área urbana, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Lei nº 11.947/2009).

Acredita-se que o conhecimento técnico, profissionalismo e o vínculo permanente com a instituição de ensino dos Cozinheiros ensejará uma melhor gestão e valorização do setor de produção e distribuição de refeições, para os alunos, desde os bebês de 6 (seis) meses até os idosos da modalidade de educação EJA – Educação de Jovens e Adultos.

Em contrapartida, haverá a redução do número de cargos de Auxiliar de Serviços pelos motivos acima expostos, reafirmando que os contratados serão substituídos pelos nomeados para o cargo de Cozinheiro.

Acompanha o Projeto de Lei Complementar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do ordenador da despesa, conforme exigência prevista nos incs. I e II do art. 16 da LC 001/00 – LRF.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

795/2019 Altera a redação de Parâmetro Urbanístico previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “institui a revisão da lei de zoneamento, uso e ocupação dos terrenos e edificações no município de Patos de Minas.”

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de regulamentar parâmetro urbanístico de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008.

De acordo com as informações da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Ofício nº 243/2019/SEPLAN, de 19 de julho de 2019, constantes do Processo Administrativo nº 11.872/2019, a alteração ora proposta tem a finalidade de normatizar o uso institucional de todos os imóveis institucionais que se encontram no zoneamento do tipo ZA-1 – Zona de Adensamento 1.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETOS DE LEI:

4954/2019 Denomina José Ivo de Carvalho a atual Rua 07, localizada no Bairro Jardim Peluzzo.

AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR Aprovado por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

4955/2019 Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil de Patos de Minas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: A autora do projeto justifica o seguinte:

O Projeto de Lei tem o objetivo de atualizar os critérios de prioridade para ingresso de crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil, em consonância com o Acórdão nº 2.775/2017, processo nº 025.153/2016-1, do TCU (cópia anexo).

A matéria deste Projeto de Lei já foi objeto de regulamentação na Lei Municipal nº 6.694/2013, e o que ora se propõe é a atualização da referida Lei conforme explicitado nessa mensagem.

O art. 1º do Projeto de Lei estabelece novo parâmetro de idade para ingresso de crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil, senão vejamos:

“Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para ingresso de crianças de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade nos Centros Municipais de Educação Infantil.

Parágrafo único. Serão priorizadas, nas situações de impossibilidade de atendimento total da demanda cadastrada critérios socioeconômicos, risco social comprovado e o acesso a instituições educacionais mais próximas do domicílio dos educandos.”

Dentre outras atualizações previstas no Projeto de Lei, cabe destacar os critérios elencados no seu art. 3º do Projeto de Lei:

Art. 3º A ordem de classificação e zoneamento dos inscritos no Cadastro para as vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil, será estabelecida pela comissão Municipal de Cadastro, considerando nas situações em que o número de interessados seja maior que o número de vagas disponíveis, os seguintes critérios de prioridade para ingresso:

I crianças pertencentes a famílias cadastradas no CADÚNICO, beneficiárias de Programas Sociais de transferência de renda do Governo Federal;

II – crianças pertencentes às famílias cadastradas no CADÚNICO para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até ½ salário mínimo;

III crianças pertencentes a famílias em risco pessoal e social, de acordo com estudos e/ou pareceres dos profissionais dos órgãos de proteção dos CRAS, CREAS e Conselho Tutelar;

IV crianças pertencentes a famílias cujos pais ou responsáveis, comprovadamente, trabalhem fora do lar;

V crianças com a menor idade.

§ 1º A listagem das crianças, na ordem de classificação, observadas as prioridades elencadas neste artigo, deverá ser divulgada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em relação à data de início do período de matrículas, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Patos de Minas e afixada nos CMEIs, para conhecimento dos interessados e controle social.

§ 2º No decorrer do ano letivo permanecerão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do Município de Patos de Minas, as listagens atualizadas mensalmente, constando a classificação das crianças que aguardam vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil.”

De acordo com a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) e fundamentado no v. acórdão do TCU, o objetivo é “universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE”.

Em virtude de haver considerável alteração na redação da lei municipal vigente, o art. 6º revoga a Lei nº 6.694, de 20 de maio de 2013.

Com efeito, na forma do art. 205 da Constituição Federal, ‘a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4956/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em dois turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, objetivando a adequação da referida lei para possibilitar o repasse financeiro, na modalidade auxilio, para o Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Conforme se depreende do processo administrativo nº 11.885/2019, o repasse financeiro de auxílio deverá ser complementado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), já que há uma previsão orçamentária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

O Projeto de Lei autoriza o Executivo a realizar o repasse desse valor para cobrir as despesas para aquisição de veículo utilitário.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4957/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em dois turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O projeto de lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, objetivando a adequação da referida lei para possibilitar o repasse financeiro, na modalidade auxilio, para o Centro Espírita André Luiz

No Anexo I da Lei nº 7.700/18 está previsto repasse para a entidade na modalidade subvenção no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

O Projeto de Lei tem o objetivo de alocar o valor acima, transferindo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para auxílio financeiro.

Assim, os repasses passarão a consignar na Lei 7.700/18 da seguinte forma: R$ 15.000,00 para subvenção e 15.000,00 para auxílio.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4958/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em dois turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O projeto de lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, objetivando aumentar o valor de repasse de R$ 1.000,00 (um reais) para R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na modalidade auxílio, para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Baixadinha dos Gonçalves.

O aumento do valor destina-se a cobrir as despesas para aquisição de equipamentos e material permanente, devendo, no caso, ser ressaltada a importância na promoção e desenvolvimento de projetos realizados pela referida Associação.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação’.

4959/2019 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.963, de 28 de dezembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel a Empresa COPA – Contenções Patense Ltda”, com redação dada pela Lei 7.711, de 11 de março de 2019.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em dois turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O projeto de lei visa regularizar a área, as características, medidas e atual matrícula do terreno doado à empresa COPA – Contenções Patense Ltda, CNPJ nº 03.161.898/0001-78, com sede na Rua Ipatinga, nº 255, Distrito Industrial II, nesta cidade, através da Lei Municipal nº 4.963, de 28 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei nº 7.711, de 11 de março de 2019, para posterior outorga da escritura definitiva à donatária.

De acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 4.963/2000, o Executivo foi autorizado a doar à empresa “COPA – Contenções Patense Ltda”, CNPJ nº 03.161.898/0001-78, o imóvel pertencente ao Município de Patos de Minas, situado nesta cidade, no Bairro Distrito Industrial II, com a seguinte descrição: lote 07, da quadra D, cadastrado sob o nº 44-04-0125-000-00, situado na Rua Ipatinga, com uma área de 1.162,50 m² (um mil, cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), com inscrição no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob nº 11/16.527.

Posteriormente, o Município de Patos de Minas promoveu a divisão da gleba, e em virtude das modificações ocorridas no loteamento de propriedade do Município de Patos de Minas, denominado Distrito Industrial II, o terreno doado à COPA – Contenções Patense Ltda passou a ter as seguintes características, nos termos da nova redação dada ao art. 1º do Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à empresa COPA – Contenções Patense Ltda, CNPJ nº 03.161.898/0001-78, o imóvel pertencente ao Município de Patos de Minas, constituído pelo Lote 09, da Quadra A, com área de 1.191,38(um mil, cento e noventa e um metros e trinta e oito centímetros quadrados), medindo 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros) pela frente, confrontando com a Rua Ipatinga; 25,22m (vinte e cinco metros e vinte e dois centímetros) pelo fundo, confrontando com o Lote 22; 46,82m (quarenta e seis metros e oitenta e dois centímetros) pela direita, confrontando com o Lote 08 e 47,42m (quarenta e sete metros e quarenta e dois centímetros) pela esquerda, confrontando com o Lote 10, inscrição cadastral 44-004-0175-000-000, Bairro Distrito Industrial II, nesta cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob nº 84.792, Livro nº 2 P/F, fl. 126”.

Note que, não obstante a realização da doação legal com encargo do imóvel à referida empresa, não foi possível a outorga definitiva da escritura pública, porque a área estava em comum e necessitava de regularização do loteamento por parte do Município.

Por se tratar de área em comum, foi realizada a divisão da área e posteriormente foi promovido o regular loteamento da área de propriedade do Município.

Finalmente, realizou-se a abertura da nova matrícula correspondente ao terreno procedente do mencionado loteamento, e a área doada passou a ser constituída do lote acima caracterizado, regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº 84.792.

Registre-se que a empresa exerce suas atividades no local, contribuindo para a geração de renda e de empregos em nosso município, o que certamente atende ao interesse público e aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal (“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4960/2019 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.899, de 18 de setembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel a Adilson Alves de Faria - ME”.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em dois turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei visa regularizar a área, as características, medidas e atual matrícula do terreno doado a Adilson Alves de Faria-ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.964.145/0001-75, com sede na Rua Itabirito, nº 100, Distrito Industrial II, nesta cidade, através da Lei Municipal nº 4.899, de 18 de setembro de 2000, para posterior outorga da escritura definitiva à donatária.

De acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 4.899/00, o Executivo foi autorizado a doar à empresa Adilson Alves de Faria o imóvel pertencente ao Município de Patos de Minas, situado nesta cidade, no Bairro Distrito Industrial II, com a seguinte descrição: lote 17, da quadra D, cadastrado sob nº 44-04-0597-000-00, situado na Rua Itabirito, com uma área de 1.150,00 m² (um mil, cento e cinquenta metros quadrados), procedente de documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob nº 11/16.527.

Posteriormente, o Município de Patos de Minas promoveu a divisão da gleba, e em virtude das modificações ocorridas no loteamento de propriedade do Município de Patos de Minas, denominado Distrito Industrial II, o terreno doado a referida empresa passou a ter as seguintes características, nos termos da nova redação dada ao art. 1º do Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à empresa Adilson Alves de Faria-ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.964.145/0001-75, o imóvel constituído pelo Lote 03 da Quadra A, com área de 1.129,90m² (um mil cento e vinte e nove metros e noventa centímetros quadrados), medindo 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros) pela frente, confrontando com a rua Itabirito; 25,00m (vinte e cinco metros) pelo fundo; confrontando com o Lote 07; 45,21 m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros) pela direita, confrontando com o Lote 04 e 45,06m (quarenta e cinco metros e seis centímetros) pela esquerda, confrontando com o Lote 02, inscrição cadastral 44-004-0597-000-000, Bairro Distrito Industrial II, nesta cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob nº 84.786, Livro nº 2 P/F, fl. 120”.

Note que, não obstante a realização da doação legal com encargo do imóvel à referida empresa, não foi possível a outorga definitiva da escritura pública, porque a área estava em comum e necessitava de regularização do loteamento por parte do Município.

Por se tratar de área em comum, foi realizada a divisão da área e posteriormente foi promovido o regular loteamento da área de propriedade do Município.

Finalmente, realizou-se a abertura da nova matrícula correspondente ao terreno procedente do mencionado loteamento, e a área doada passou a ser constituída do lote acima caracterizado, regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº 84.786.

Registre-se que a empresa exerce suas atividades no local, contribuindo para a geração de renda e de empregos em nosso município, o que certamente atende ao interesse público e aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal (“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR PAULO AUGUSTO CORRÊA

4841/2019 Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Sob vista para análise.

RELATOR do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa normatizar a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no município de Patos de Minas.

Estamos na era da informação. Em razão disso, pode-se dizer que uma cidade inteligente é aquela em que as pessoas, os serviços e os recursos estão conectados para oferecerem as melhores condições para a qualidade de vida e o desenvolvimento de negócios.

Nesse patamar, o poder público e o setor privado devem trabalhar juntamente para a melhoria nos processos e ações, oferecendo todas as possibilidades para uma ampla gestão qualificada de um município saudável.

A nova forma de usar os serviços de transporte de pessoas nas cidades do mundo inteiro veio mudando desde que os revolucionários aplicativos surgiram e passaram a disponibilizar o serviço com taxas muito mais em conta para o usuário, além de facilidades no pagamento e na forma de solicitação.

Hoje já existe até aplicativo para comparar os preços das corridas entre todos os outros aplicativos de transporte disponíveis, para que o usuário possa escolher a melhor opção.

Nesse sentido, a Lei n° 12.587/12 estabeleceu as diretrizes de uma política nacional de mobilidade urbana, com conteúdo geral e vinculativo para todos os Municípios, nos termos fixados no caput do seu art. 1°: “A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”.

Desse modo, cabe ao conjunto dos Municípios brasileiros, adaptar as suas respectivas legislações de modo a se compatibilizar com as novas diretrizes fixadas por meio de política nacional.

Observa-se que o serviço de transporte motorizado privado é uma categoria diferenciada do serviço de transporte público individual (táxis) que está definido no artigo 4°, VIII, da Lei federal 12.587/2012 como "serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas".

A discussão acerca do serviço de transporte individual privado de passageiros surgiu em nossa cidade a partir do momento em que uma empresa de tecnologia passou a atuar no município, disponibilizando uma plataforma tecnológica de conexão entre motoristas profissionais prestadores de serviço de transporte individual privado e pessoas interessadas em contratá-los.

De um modo geral, cabe à União legislar sobre os assuntos nacionais de trânsito e transporte, ao Estado-membro compete regular e prover os aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território, e ao Município cabe a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local (CF, art. 30, I e V).

Impõe-se ao Município, no seu âmbito territorial, viabilizar todos os meios e instrumentos necessários para que a população local possa ter garantido no plano concreto as políticas públicas instituídas pela legislação nos diversos níveis da federação.

Assim, objetivando a melhor solução para a população e para o Município, visa-se à utilização deste instrumento legislativo para impor parâmetros e diretrizes que viabilizem a utilização dos serviços de transporte individual privado advindos das empresas que disponibilizam plataformas eletrônicas de transporte.

Registre-se que as infrações punidas com multa serão atribuídas classificadas em categorias e atribuindo-se os valores equivalentes a Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas – UFPM (art. 22). Atualmente o valor da UFPM é de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos).

De acordo com o art. 27. “o serviço de táxi poderá aderir e utilizar o sistema de plataforma tecnológica como meio de oferta de prestação de serviço, ficando esta vinculada às disposições da Lei nº 7.397, de 11 de novembro de 2016”.

A empresa proprietária da plataforma eletrônica, para fins de prestação de serviço de táxi na forma do caput do art. 26, deverá cadastrar-se no Município de Patos de Minas, aplicando-se no que couber as disposições desta Lei.

Portanto, o Projeto de Lei faculta aos prestadores de serviço de táxi a adesão e utilização da plataforma tecnológica, desde que respeitado as disposições da Lei nº 7.397/16 – Lei do Serviço de Táxi - e a presente proposta de lei, no que couber.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

INDICAÇÕES: Aprovadas por 13 votos.

0137/2019 Ao Presidente da Câmara Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a criação de uma comissão para a realização de estudos e pesquisas no mercado para o estabelecimento de um “Plano de Cargos e Salários” para os servidores da Câmara Municipal.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

0138/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o Recapeamento da Rua Manoel Dias, em toda sua extensão, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

0139/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e operação tapa-buracos, com a colocação de briquetes ou revestimento asfáltico, na Rua Querino Fonseca, nos bairros Cerrado e Padre Eustáquio.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

0140/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de uma academia ao ar livre e parquinho infantil no Parque Ecológico Vereador Dercílio Ribeiro de Amorim, localizado no Bairro Jardim Paulistano.

AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

0141/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de cobertura no ponto de ônibus localizado na Rua Dr. Fábio Helvécio Ferreira Borges, esquina com a Rua Olga Amorim Silva Freitas, no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

0142/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento  da Rua Nego Pirapora, no Bairro Residencial Monjolo.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

0143/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para instalação de placa com a denominação da praça Manoel Gonçalves de Lima, no Bairro Guanabara.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

0144/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para construção de redutores de velocidade nas duas pistas da Avenida das Paineiras, próximo ao Empório Aquárius e ao Centro Municipal de Educação Infantil CCI Teba, no Bairro Jardim Aquárius.

AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

0145/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para realização de poda ou retirada das árvores localizadas na Praça Francisco José da Mota, entre as ruas Leontina Rocha Caixeta e Paulo Augusto Fonseca, no Bairro Ipanema.

AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

0146/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para manutenção do asfalto da Rua Elmo Hélio Pinheiro, no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

0147/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para manutenção do asfalto da Rua Flamboiant, no Bairro Morada do Sol.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

0148/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para manutenção do asfalto da Rua Indelécio Camilo da Silva, no Bairro Alto dos Caiçaras.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

0149/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para construção de passarela de pedestres sobre o córrego do Monjolo, na Avenida Fátima Porto.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

0150/2019 Ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), Coronel Edgard Estevo da Silva, indicando adotar medidas necessárias para aumentar o efetivo do 12º Batalhão do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, localizado no município de Patos de Minas

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

INDICAÇÃO SOB VISTA DO VEREADOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

0121/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para realização de limpeza, capina, retirada de entulhos, bem como instalação de um poste com luminária na Praça situada na Rua Dr. João Borges, no Bairro Nova Floresta.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA Retirada pelo autor.

REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO:

039/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o imóvel localizado na Rua Alzino Martelo, n.º 710, no Bairro Nova Floresta, onde está instalada a Secretaria Municipal de Saúde, respondendo às seguintes indagações:

1 - O imóvel é de patrimônio do Município? Se sim, qual é a matrícula do imóvel?

2 - Caso seja alugado, a que pessoa física ou jurídica pertence o imóvel e qual o valor da locação?

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA Aprovado por 13 votos.

040/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações referentes aos servidores que prestam serviços ao Fundo de Saúde dos Servidores Públicos de Patos de Minas - Faserv, contendo especialmente:

1 – Relação dos servidores cedidos do Município para o Faserv;

2 – Fonte pagadora dos salários (Município ou Faserv); e

3 – Relação dos vencimentos e gratificação por servidor.

AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA- Paulinho do Sintrasp

MOÇÃO DE APLAUSOS: – Todas aprovadas por 13 votos.

032/2019 À União Recreativa dos Trabalhadores URT pelos seus 80 anos de fundação, proporcionando, ao longo desses anos, muitas alegrias aos seus fiéis torcedores.

AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi

033/2019 Ao senhor Geraldo Marques da Silva pelo seu esforço e crescimento profissional na área de som, iluminação, estrutura metálica e projeção em eventos em Patos de Minas e região.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

034/2019 Ao 2º Sargento Macirley José de Morais e ao Cabo Ricardo Nunes Arimatea pelo destaque no trabalho desenvolvido de interação comunitária, prevenção e repressão qualificada do crime em Patos de Minas.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

MOÇÕES DE PESAR:

368/2019 Oreslinda Vieira Leal (Dona Fia do Zé Preto)

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

369/2019 Candida Maria da Fonseca

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

370/2019 Antônio Galvão Neto

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

371/2019 José Maria de Castro

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

372/2019 Carlos Antônio Rocha

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

373/2019 Germecina Maria da Costa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

374/2019 José Correa Viana

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

375/2019 Saint Clair Versiane

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

376/2019 Maria Helena Rabelo Faria

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

377/2019 Gaspar Furtado dos Reis

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

378/2019 Ilda Martins de Paula

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

379/2019 Valdemar Pedro Gonçalves

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

380/2019 Marcos Vinícius Neto

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

381/2019 Joaquim Batista Tavares

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

382/2019 Ilda Rufina Rosa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

383/2019 José Antônio Ferreira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

384/2019 Antônio Geraldo Pereira

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

385/2019 Maria Margarida

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

386/2019 Euler Martins Fabiano

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

387/2019 Alderico Gonçalves Caixeta

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

388/2019 Irineu Gonçalves Caixeta

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

389/2019 Francisca Aparecida de Souza

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

390/2019 Maria dos Reis da Costa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

391/2019 Leonor Maria de Jesus

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

392/2019 Rita Maria da Silva Rodrigues

AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

393/2019 Valdemiro José Dias

AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

394/2019 José Lopes Santana

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e OTAVIANO MARQUES DE AMORIM.

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 08/08/19 – às 14 horas.

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06
foto07
foto07 foto07
foto08
foto08 foto08

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa