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Síntese da 2ª Reunião Ordinária o 8º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 22 de agosto de 2019

Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 8º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 22 de agosto de 2019

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: Presentes 16 vereadores. Ausência justificada do vereador Lásaro Borges de Oliveira.

  • Oração: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, acompanhado pelos presentes.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

* TRIBUNA LIVRE I: Denise Maria da Fonseca, Secretária Municipal de Saúde

Assunto: Prestar esclarecimentos sobre o atendimento às gestantes em nosso município, após as mudanças na Rede Cegonha. (Requerimento 043 - Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior)

A primeira participação na tribuna na Reunião Ordinária desta quinta-feira (22/08) seria da Secretária Municipal de Saúde, Denise Maria da Fonseca, convocada por meio do Requerimento n.º 043/2019, de autoria do vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior. Entretanto, impossibilitada de comparecer por motivo de licença médica, a secretária não foi representada.

Mesmo assim, Braz Paulo fez questão de comentar o motivo da convocação, que, segundo ele, seria para prestar esclarecimentos sobre o atendimento às gestantes em nosso município após as mudanças da Rede Cegonha. O vereador disse lamentar profundamente que a Secretaria Municipal de Saúde não tenha enviado alguém para representá-la e nem tampouco encaminhado alguma explicação para ser lida na tribuna.

Continuando a sua fala, Braz Paulo manifestou-se preocupado em face da interrupção dos convênios, da suspensão de cirurgias eletivas e da grande demanda de gestantes à espera de atendimento. Ele lembrou ainda que os partos assistidos no Hospital Regional Antônio Dias são só os de emergência e questionou se o Hospital São Lucas realmente tem condições para receber o grande número de gestantes da região. O vereador fez também um importante alerta: Existe uma queixa recorrente da população, segundo a qual, muitas vezes, o médico que acompanha o pré-natal não é o mesmo que faz parto, o que é motivo de insegurança paa as mães”.

Outro detalhe comentado pelo vereador Braz Paulo, diz respeito aos muitos recursos injetados durante décadas por políticos de Patos de Minas naquela unidade de saúde, fato esse que, agora, não está sendo considerado. O parlamentar encerrou seu pronunciamento anunciando que irá refazer o requerimento, pois entende que a população precisa de respostas convincentes por parte da autoridade médica.

* TRIBUNA LIVRE II: João Francisco - Presidente; e Marcos André - Coordenador geral da CUFA(Central Única das Favelas)

Assunto: Apresentação da entidade.

Ocuparam a tribuna livre o coordenador geral da Central Única das Favelas – CUFA, Marcos André Silva Lara e o biólogo Nilton César Santana Júnior, para falar sobre os projetos realizados pela CUFA em Patos de Minas.

Segundo Marcos André, a Central Única das Favelas – CUFA, que possui 20 anos de existência, foi fundada no Rio de Janeiro e está em 27 estados do Brasil e em 17 países. A partir de indicação do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, e em parceria com a Coordenação Regional de Araguari, a base em Patos de Minas está ativa, desde maio deste ano, localizada na Praça Céu, na Rua das Paineiras, desenvolvendo atividades de cunho social.

A instituição oferece oficinas para diversos gostos, como por exemplo, dança do ventre, dança cigana e dança de rua (hip hop), capoeira, teatro, artes plásticas, grafite, aulas de espanhol e inglês, futsal feminino, circuito ladeira de rolimã, dentre outros. Marcos André relata que “É um pouco das atividades que estamos oferecendo, para quebrar aquele gelo de periferia, favela ou comunidade, que só tem coisa de bandido, e não é. Estamos em busca de talento e produtividade, para tirar a meninada da rua e incentivar a comunidade a fazer algo diferente, evoluindo junto com a sociedade.”

Logo após, o biólogo Nilton César explanou sobre a ação social desenvolvida no Dia dos Pais deste ano, o circuito ladeira de rolimã, que teve como objetivo resgatar a infância de uma geração passada: “A criminalidade é uma coisa que vem crescendo tempos e, na nossa época, já existia, mas a gente sabe que hoje em dia ela está muito mais complicada. Então, qualquer coisa que a gente puder fazer para incentivar esses jovens, que seja uma brincadeira da época dos nossos pais, como o carrinho de rolimã ou até mesmo as hortas comunitárias, é um grande passo. Essas oficinas estão funcionando na praça Céu e são um incentivo para as crianças em busca de alimentos saudáveis, de conhecimento, já que estamos em um país em que a agricultura é realmente forte na questão financeira. É um lugar onde eles podem estudar e melhorar como pessoas.”

Continuando, Nilton César ressaltou a importância da CUFA na vida dessas pessoas, salientando que, por meio de pequenas ações e gestos para as comunidades, a entidade desperta e trabalha a criatividade dessas pessoas. O biólogo aproveitou para agradecer ao Marcos André por trazer a instituição para a cidade de Patos de Minas e evidenciou a necessidade de apoio de todos, para que apostem na nova geração.

Em seguida, o vereador Cabo Batista se referiu à Indicação n.º 306 apresentada na Casa Legislativa em 2014, referente à instalação de uma unidade da Central Única das Favelas - CUFA, em nosso município. “Eu fico feliz que essa indicação, depois de vários anos, esteja sendo colocada em prática, porque a cultura é muito importante e Patos de Minas está carente nessa área”, enfatizou.

A parlamentar Edimê Avelar também fez uso da palavra, posteriormente, para cumprimentar os responsáveis e aproveitou para sugerir aos seus pares da Câmara Municipal que a instituição seja denominada de utilidade pública, para que possa receber subvenções.

Finalizando, o vereador Nivaldo Tavares parabenizou o trabalho da instituição, dizendo que marcou presença no evento do Dia dos Pais, quando se divertiu com a brincadeira.

* TRIBUNA LIVRE III: Edcarlos Carneiro - Coordenador de relações governamentais do Instituto Daniel Franco e Fabrício Rocha de Oliveira - Coordenador de logística do Instituto Unipam.

Assunto: Semana da África em Patos de Minas.

A terceira tribuna livre contou com a participação dos cidadãos Edcarlos Carneiro – coordenador de relações governamentais do Instituto Daniel Franco, e Fabrício Rocha de Oliveira – coordenador de logística do Instituto Unipam. O assunto abordado na oportunidade foi a Semana da África em Patos de Minas.

Edcarlos Carneiro, que é também vereador em Uberaba – MG, falou rapidamente da sua atuação política na região e, posteriormente, apresentou o Instituto Daniel Franco, associação privada sediada em Uberaba, que atua especialmente na defesa de direitos sociais. Em sua fala, o coordenador de relações governamentais do referido instituto contou e explicou o que o trouxe a Patos de Minas: a parceria da associação com o Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam, em um importante projeto voltado para a África.

Na oportunidade, o coordenador apresentou o projeto inicial de internacionalização do Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam com a Semana da África, evento que que será realizado em Patos de Minas e abordará as relações entre os dois países, com a presença de 10 a 15 embaixadores na cidade para participar da semana africana.

Edcarlos afirmou que a intenção do projeto é exportar o gado e a genética para a África, com a justificativa de que a África possui terras, mas carece de técnica. Para isso, o Unipam oferecerá cursos presenciais e a distância visando preparar as pessoas para o manejo do gado. Segundo Edcarlos, a ideia trata-se de uma missão social e humanitária para África, que irá trazer desenvolvimento para Patos de Minas. Na oportunidade, o coordenador convidou os vereadores para também participarem da mencionada semana.

O coordenador de logística do Instituto Unipam, Fabrício Rocha de Oliveira, endossou a importância do projeto, caracterizando-o de “grande magnitude para a região”. Segundo Fabrício, o Unipam foi o escolhido diante das suas qualificações e terá presença maciça na semana do dia 19 de setembro, quando receberá todas as comitivas de africanos.

Ao final da apresentação, os vereadores David Antônio Sanches – David Balla e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi enalteceram o projeto e agradeceram a escolha do município de Patos de Minas para o desenvolvimento da ação. Na mesma ocasião, o vereador David Balla realizou a indicação de Moção de Aplausos para o Instituto Daniel Franco, com vistas a valorizar ainda mais o projeto. O vereador Francisco Frechiani também valorizou o projeto de internacionalização com o Unipam, complementando que os africanos residirão um tempo em Patos de Minas e serão muito recebidos, “momento altamente importante para o Município patense”.

Por fim, o vereador-presidente Vicente de Paula Sousa parabenizou o Instituto Daniel Franco e o Unipam pela iniciativa e colocou a Câmara Municipal à disposição.

* TRIBUNA LIVRE IV: Vivaldo Machado Maia Cardoso, Presidente da AFIAP; Antônio Lana – Tonhão, proprietário da Mobi Locadora e Eventos; e Tertuliano Albuquerque (Bil), Presidente da UNART.

Assunto: Apresentação do Projeto da 1ª FENAP – Feira Nacional do Povo.

Também fizeram utilização da tribuna livre o presidente da Associação das Fiadeiras e Artesãos de Patos de Minas - Afiap, Vivaldo Machado Maia Cardoso; o presidente da União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas - Unart, Tertuliano Albuquerque - Bil; e o proprietário da Mobi Locadora e Eventos, Antônio Lana - Tonhão, com a finalidade de fazer a apresentação do Projeto da 1ª Feira Nacional do Povo - Fenap.

O Presidente da Afiap, Vivaldo Cardoso, contou que está à frente da Associação há anos e que o projeto em questão trata-se da realização de um sonho, muito importante para a “valorização da cultura, arte, comércio, artesanato e música em Patos de Minas”, ressaltou o presidente da Associação. Vivaldo explicou que a 1ª Feira Nacional do Povo – Fenap será uma grande festa popular, a ser realizada no cartão-postal da cidade, a Orla da Lagoa Grande, em outubro deste ano, de 18 a 27, com a programação artística a cargo da Afiap e Unart e a parte funcional sob responsabilidade da empresa parceira, Mobi Locadora e Eventos.

Em sua fala, Vivaldo ressaltou que toda a programação artística será gratuita para a população e, ao final, agradeceu aos parceiros do projeto, Unart, Mobi Locadora, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, solicitando também o apoio da Câmara Municipal no sentido de instituir a Feira por meio de projeto de lei.

Na oportunidade, o proprietário da empresa Mobi Locadora e Eventos, Antônio Lana – Tonhão, afirmou que sua empresa é a segunda maior do estado de Minas Gerais, manifestando-se orgulhoso por residir e atuar há muitos em Patos de Minas e por fazer parte desse projeto tão “importante” e “arrojado”.

Na apresentação técnica do projeto, por meio da exibição de um vídeo de divulgação, Tonhão informou que o evento será voltado para comerciantes e artesãos locais, com espaço para entidades sociais da cidade, para os sete distritos do Município e para produtos diversificados; com praça de alimentação (destinada aos barraqueiros e restaurantes), Food Truck’s patenses e áreas destinadas à Polícia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, serviços de saúde, entre outros.

Tonhão informou, ainda, que os expositores poderão participar com um baixo custo, apenas para cobrir despesas, ressaltando que a sua empresa doará a maior parte dos estandes que serão utilizados: “O intuito não é ganhar dinheiro, mas realizar a primeira feira de Patos de Minas”, endossou. De acordo com Tonhão, serão disponibilizados 200 estandes, dos quais 110 serão comercializados, no valor de R$ 1.500,00 cada (Um mil e quinhentos reais) para os 10 dias de evento.

Além disso, o proprietário da Mobi fez questão de reforçar que todos os parceiros estão comprometidos com a preservação ambiental da Orla da Lagoa, comprometendo-se em manter o local conservado durante os dias de realização do evento.

O presidente da Unart, Terluliano Albuquerque (Bil), também fez uma rápida participação na tribuna, momento em que reforçou a coragem dos parceiros em produzir um empreendimento dessa grandeza, tendo em vista o atual momento de crise mundial. Diante disso, solicitou apoio à Câmara Municipal no que for possível, “pois essa vitória também depende de vocês”, finalizou.

Ao final dessa tribuna, vários vereadores elogiaram o evento e parabenizaram os parceiros pela iniciativa, reforçando o quanto o projeto é importante para o fomento da cultura em Patos de Minas. As dúvidas dos parlamentares também foram sanadas pelos organizadores e, por fim, o vereador-presidente Vicente de Paula Sousa, desejou sucesso na realização da Feira e colocou a Casa Legislativa sempre à disposição.

* 3.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

798/2019 Acrescenta § 3º ao art. 9º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A proposição apresentada tem o objetivo de conferir aos contribuintes proprietários de imóveis em fase de construção a obtenção de numeração predial e autorização para ligação de água, como também de energia elétrica, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Cumpre registrar que a Lei Complementar n.º 496/2016, em vigor, garante a autorização para ligação de água, porém ainda não abrange a energia elétrica, sendo esta também imprescindível, tendo em vista que os contribuintes necessitam dela para ligar os equipamentos utilizados na construção, pois, tanto água como energia elérica, são fundamentais para a conclusão das obras”.

PROJETOS DE LEI:

4965/2019 Dispõe sobre a implantação de serviço de psicologia e psicopedagogia nas escolas da rede pública municipal de ensino de Patos de Minas.

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR Retirado pela autora.

RELATOR do Parecer da CLJR1sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: A autora do projeto assim o justifica:

Nas visitas da Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer – CECTEL aos centros municipais de educação infantil - CMEIs e escolas públicas municipais, uma das solicitações feitas pela comunidade escolar foi justamente o serviço de Psicologia e Psicopedagogia para o atendimento de alunos e profissionais da educação, uma vez que o modelo de Educação Infantojuvenil tem sido alterado à medida que a criança passa a ser vista como sujeito de educação, com necessidade de atendimento qualificado.

O trabalho do psicólogo escolar permeia questões relacionadas ao desenvolvimento integral da criança, abrangendo aspectos cognitivos, afetivos e motores. Por outro lado, esse serviço é escasso, muitas vezes, nas redes de saúde. Além disso, em algumas situações em que a criança é encaminhada para tratamento externo, há a resistência dos pais em levar as crianças ao consultório, mesmo sob determinação do Conselho Tutelar.

Dessa forma, este projeto de lei tem como objetivo garantir a presença de profissionais de Psicologia e de Psicopedagogia no seio escolar, uma vez que esses profissionais poderão identificar alunos com possíveis distúrbios de comportamentos, com o auxílio dos professores, e promover ao devido tratamento.

Visa, também, promover o acolhimento aos professores e demais profissionais da educação, pois é notório que a maior causa de afastamento e licenças desses profissionais decorrem de problemas relacionados a transtornos psicológicos, chegando a 28% dos casos. Nessa perspectiva, uma pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, ocorrida em 2017, aponta que 71% desses profissionais deixaram de trabalhar após episódios que desencadearam problemas psicológicos ou psiquiátricos”.

4973/2019 Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos. Este projeto teve três emendas, todas aprovadas por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente projeto de lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender ao repasse financeiro para o Centro Espírita Bezerra de Menezes.

Com fundamento no Processo nº 12.999, de 6 de agosto de 2019, os repasses financeiros de Subvenção e Auxílio deverão ser efetuados nos valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, enviamos o presente projeto de lei a esta egrégia Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes aprovação”.

4974/2019 Altera o disposto no art. 1º da Lei nº 7.179, de 28 de outubro de 2015, que “autoriza o Executivo a outorgar a concessão de uso de terreno de propriedade do Município de Patos de Minas, ao Rotary Club Patos de Minas Paranaíba, e dá outras providências.”

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Sob vista do Vereador David Antônio Sanches – David Balla.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente projeto de lei visa corrigir a descrição do imóvel contida no art. 1º, da Lei nº 7.179, de 28 de outubro de 2015, alterando a metragem da área e os limites e confrontações.

Conforme disposto no presente projeto de lei, a área objeto da concessão de direito real de uso passará a ter a seguinte descrição: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso de terreno situado na Avenida Deputado Binga, bairro Alto Caiçaras, com área de 2.465,32 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e trinta e dois centímetros quadrados), medindo 37,73 metros de frente confrontando com a rua Joanita Antônia França, 37,32 metros mais 22,14 metros mais 28,78 metros em linhas quebradas pelo flanco direito confrontando com a Avenida Deputado Binga, 54,47 metros pelo flanco esquerdo confrontando com o Município de Patos de Minas, 48,10 metros pelo fundo confrontando com Tarcísio Caixeta de Melo Ferreira, ao Rotary Club Patos de Minas Paranaíba, com a finalidade de construção de uma sede própria da entidade.”

Ressalte-se que a concessão de direito real de uso possibilitará ao Rotary Club Patos de Minas a construção da sua sede, fomentando a consecução das suas atividades, de inegável interesse público.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, enviamos o presente projeto de lei a esta egrégia Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes aprovação”.

4975/2019 Denomina Silvia Maria Ferreira a unidade básica de saúde – UBS localizada no Bairro Alto Limoeiro.

AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL Aprovado em turno único por 14 votos.

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR 342/19

AUTORIA DO PROJETO: VICENTE DE PAULA SOUSA – Veto rejeitado por 14 votos.

Assunto: “dá nova redação à condição 6 (seis) prevista nas observações constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2008, que ‘institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”

Comissão Especial: Vereadores Paulo Augusto Corrêa, David Antônio Sanches e Braz Paulo de Oliveira Júnior.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

796/2019 Altera a redação do § 1º do art. 236 e acrescenta o art. 236-A à Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”, modificada pela Lei Complementar nº 413, de 1º de julho de 2013.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei visa preservar o bem-estar da população, pois, habitualmente, algumas pessoas realizam queimadas para limpeza de terrenos, acarretando inúmeras reclamações quanto aos transtornos ocasionados pelas queimadas, uma vez que, além de contribuir para o aquecimento global, as queimadas poluem o ar e causam, principalmente em crianças e idosos, sérios problemas respiratórios provocados pela fumaça e fuligem.

Portanto, o objetivo da norma, ao proibir a realização de queimada para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos ou qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município, é proteger o meio ambiente, mantendo-o sadio e equilibrado, e, por conseguinte, evitar riscos à saúde da população.

Sendo assim, trata-se de matéria de interesse coletivo, que visa à defesa do meio ambiente, à melhoria da qualidade do ar e à redução da emissão de gases do efeito estufa”.

PROJETOS DE LEI:

4961/2019 Altera o inciso XV e acrescenta o inciso XVI ao artigo 8º da Lei nº 6.566, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes”.

AUTORES JOÃO BATISTA GONÇALVES/MAURI SÉRGIO RODRIGUES/BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR/ NIVALDO TAVARES DOS SANTOS/PAULO AUGUSTO CORRÊA/SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA/LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA/OTAVIANO MARQUES DE AMORIM E MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI. Aprovado por 14 votos.

COAUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

RELATORA do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: Os autores do projeto justificam o seguinte:

A cidade de Patos de Minas enfrenta uma grave crise de infraestrutura no tocante às vias de trânsito, haja vista que, em praticamente todos os bairros, a maioria delas estão tomadas por buracos, devido ao recente período chuvoso que causou tantos estragos.

Entretanto, sabe-se que as receitas do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes são compostas, em parte, de recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito, sendo razoável, assim, que estes sejam revertidos para a melhoria da infraestrutura e condições do trânsito do município.

Nesse sentido, a Resolução CONTRAN nº 638 de 30/11/2016, traz em seu artigo 8º referente à engenharia de campo, a possibilidade de aplicação de recursos provenientes da cobrança de multas de trânsito em pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição da pista e acostamentos.

Dessa forma, considerando que o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes é composto de diversas receitas, e não apenas de multas de trânsito, não há afronta à norma de abrangência geral sobre a matéria.

Além disso, é necessário assegurar que os recursos do referido Fundo, que são aplicados através de doação por meio de convênios, sejam utilizados, em sua totalidade, em atividades relacionadas à fiscalização do trânsito, para que não ocorra desvio de finalidade”.

4968/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT3 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, objetivando realizar o repasse financeiro na modalidade auxílio, para a entidade Grupo de Assistência Paroquial – GASP.

Conforme informado no Processo nº 11.883, de 17 de julho de 2019, o repasse financeiro de Auxílio deverá ser complementado em R$ 1.000,00 (um mil reais), pois há uma previsão orçamentária de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para totalizar o repasse de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), que será destinado à aquisição de equipamentos e material permanente.

Entendendo a importância da mesma na promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

4969/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT3 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O projeto de lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, objetivando realizar o repasse financeiro na modalidade auxílio para a entidade Lar Paulo e Estevão.

Conforme informado no Processo nº 12.245, de 24 de julho de 2019, o repasse financeiro na modalidade subvenção será reduzido, com vistas a possibilitar o repasse financeiro na modalidade auxílio para entidade no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas de capital de entidade.

PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR PAULO AUGUSTO CORRÊA

4841/2019 Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa normatizar a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no município de Patos de Minas.

Estamos na era da informação. Em razão disso, pode-se dizer que uma cidade inteligente é aquela em que as pessoas, os serviços e os recursos estão conectados para oferecerem as melhores condições para a qualidade de vida e o desenvolvimento de negócios.

Nesse patamar, o poder público e o setor privado devem trabalhar juntamente para a melhoria nos processos e ações, oferecendo todas as possibilidades para uma ampla gestão qualificada de um município saudável.

A nova forma de usar os serviços de transporte de pessoas nas cidades do mundo inteiro veio mudando desde que os revolucionários aplicativos surgiram e passaram a disponibilizar o serviço com taxas muito mais em conta para o usuário, além de facilidades no pagamento e na forma de solicitação.

Hoje já existe até aplicativo para comparar os preços das corridas entre todos os outros aplicativos de transporte disponíveis, para que o usuário possa escolher a melhor opção.

Nesse sentido, a Lei n° 12.587/12 estabeleceu as diretrizes de uma política nacional de mobilidade urbana, com conteúdo geral e vinculativo para todos os Municípios, nos termos fixados no caput do seu art. 1°: “A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”.

Desse modo, cabe ao conjunto dos Municípios brasileiros, adaptar as suas respectivas legislações de modo a se compatibilizar com as novas diretrizes fixadas por meio de política nacional.

Observa-se que o serviço de transporte motorizado privado é uma categoria diferenciada do serviço de transporte público individual (táxis) que está definido no artigo 4°, VIII, da Lei federal 12.587/2012 como "serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas".

A discussão acerca do serviço de transporte individual privado de passageiros surgiu em nossa cidade a partir do momento em que uma empresa de tecnologia passou a atuar no município, disponibilizando uma plataforma tecnológica de conexão entre motoristas profissionais prestadores de serviço de transporte individual privado e pessoas interessadas em contratá-los.

De um modo geral, cabe à União legislar sobre os assuntos nacionais de trânsito e transporte, ao Estado-membro compete regular e prover os aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território, e ao Município cabe a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local (CF, art. 30, I e V).

Impõe-se ao Município, no seu âmbito territorial, viabilizar todos os meios e instrumentos necessários para que a população local possa ter garantido no plano concreto as políticas públicas instituídas pela legislação nos diversos níveis da federação.

Assim, objetivando a melhor solução para a população e para o Município, visa-se à utilização deste instrumento legislativo para impor parâmetros e diretrizes que viabilizem a utilização dos serviços de transporte individual privado advindos das empresas que disponibilizam plataformas eletrônicas de transporte.

Registre-se que as infrações punidas com multa serão atribuídas classificadas em categorias e atribuindo-se os valores equivalentes a Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas – UFPM (art. 22). Atualmente o valor da UFPM é de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos).

De acordo com o art. 27. “o serviço de táxi poderá aderir e utilizar o sistema de plataforma tecnológica como meio de oferta de prestação de serviço, ficando esta vinculada às disposições da Lei nº 7.397, de 11 de novembro de 2016”.

A empresa proprietária da plataforma eletrônica, para fins de prestação de serviço de táxi na forma do caput do art. 26, deverá cadastrar-se no Município de Patos de Minas, aplicando-se no que couber as disposições desta Lei.

Portanto, o Projeto de Lei faculta aos prestadores de serviço de táxi a adesão e utilização da plataforma tecnológica, desde que respeitado as disposições da Lei nº 7.397/16 – Lei do Serviço de Táxi - e a presente proposta de lei, no que couber.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR DAVID ANTÔNIO SANCHES

4964/2019 Autoriza a rede municipal de saúde a agendar, em caráter de preferência, consultas com oftalmologista e otorrinolaringologista para crianças em fase escolar.

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR Retirado pela autora.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Algumas crianças em idade escolar podem ter dificuldades de aprendizagem e concentração que estejam relacionadas à perda auditiva e de visão.

O processo de alfabetização é o entendimento dos sons da fala e a formalização de sons, sendo assim, é importante saber se a criança tem a audição normal preservada.

Se a perda auditiva acontecer em idade escolar, é possível que a criança não consiga acompanhar os conteúdos apresentados pelos professores. Além disso, o conteúdo em sala de aula pode ser confuso e desinteressante para uma criança que não escuta bem.

Dessa forma, a criança com perda auditiva precisa se esforçar mais do que as crianças que ouvem bem, para entender, manter a concentração e memorizar, e essa energia gasta a mais é um fator que eleva o grau de dificuldades de aprendizagem, pois pode fazer com que ela se canse mais rápido.

Já problemas relacionados à visão podem gerar dificuldades de ler e escrever, podendo afetar o rendimento escolar. Muitas vezes, nem a criança percebe o problema.

Em face do exposto, o agendamento de consulta com oftalmologista e otorrinolaringologista deve ter caráter de urgência ou prioridade para as crianças em fase de aprendizagem, pois, caso tenham que aguardar na fila em tempo elevado, devido à grande demanda, os prejuízos causados a sua aprendizagem podem ser irreversíveis ou de difícil reparação.

Isso porque, nessa fase da vida, a criança é a parte mais frágil e indefesa de nosso círculo social, e como bem descreve a Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança deve ter atendimento prioritário, na medida em que ela goza de primazia em receber proteção e socorro em qualquer circunstância.

Nesse sentido, esta matéria legislativa busca a melhoria do atendimento às crianças, justamente na faixa etária mais fundamental do seu desenvolvimento educacional”.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR RETIDO NA CLJR

797/2019 Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O Plano Diretor é um instrumento da política urbana instituído pelo art. 182, § 1º da Constituição Federal, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

A melhor doutrina define que Plano diretor “é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos”(SABOYA, Renato. Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos. 2007. Tese de Doutorado apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Universidade Federal de Santa Catarina).

O Plano Diretor estabelece princípios, diretrizes e normas, fornecendo orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano, sendo que o art. 42 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), estabelece os conteúdos mínimos que deverão ser previstos no Plano Diretor, senão Vejamos:

Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:

I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;

III – sistema de acompanhamento e controle.”

Dos artigos acima referidos, o art. 5º trata do “do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios só solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme lei municipal específica”. O art. 25 estabelece sobre o Direito de preempção, que confere o direito de preferência ao Poder Público Municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

O art. 28 dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir.

O art. 29 estabelece que o Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida a alteração do uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Já o art. 32 trata das Operações Urbanas Consorciadas.

E por fim, o art. 35 impõe como conteúdo mínimo do Plano Diretor o Direito de Transferência do Direito de Construir, que consiste em que lei municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, com restrições da legislação urbanística de construir no terreno de origem, pelo que estabelecem os incisos I a III, do caput deste artigo, poderá exercer o direito de construir em outro local.

Também, segundo a Constituição Federal os municípios, através do Plano Diretor, possuem a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo, dentre outros.

Nesse sentido, o primeiro Plano Diretor do Município de Patos de Minas foi instituído através da Lei Complementar nº 13, de 25 de novembro de 1991.

Em 2006, foi realizada a primeira revisão do Plano Diretor, editando-se a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006.

Novamente, em 2019, o Executivo Municipal, após realizadas diversas audiências públicas e longos debates com a sociedade, apresenta proposta de nova revisão do Plano Diretor, em conformidade com a exigência prevista no Estatuto da Cidade e demais legislações pertinentes.

O Plano Diretor e sua revisão é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do Município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos.

Trata-se do principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental do município, tendo por objetivo orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada, bem como atender às aspirações da comunidade, constituindo-se na principal referência normativa das relações entre o cidadão, as instituições e os meios físicos e bióticos.

Os princípios fundamentais que norteiam o Plano Diretor, são destinados a formar a base aparteante das ações de gestão democrática municipal, elaborando normas para que a cidade e a propriedade urbana dentro do município cumpram sua função social, proporcionando aos cidadãos acesso a direitos e a políticas públicas voltadas para a promoção e consolidação de um Município que dignifica seus cidadãos.

Não obstante, é preciso promover o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente sustentável, como forma de garantir o aperfeiçoamento da gestão de políticas públicas.

A participação popular no planejamento e na gestão do município permite amplo controle social sobre as políticas públicas, a inclusão social e cidadania para a população permitindo que cada cidadão participe e seja consciente de seus direitos.

A Revisão do Plano diretor garante integração municipal em todos os seus segmentos mediante a melhoria de qualidade nos serviços prestados pelo município.

O presente Projeto de Lei Complementar para revisão do Plano de Diretor traz algumas alterações e inovações, como regularização fundiária em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, Revisão do Macro Sistema Viário, IPTU Verde, Cidade Inteligente, Cidade Resiliente e o Plano de Ação e Investimento (PAI).

O instituto da regularização fundiária, instituído pela Lei Federal nº 13.465 de 2017, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

As macro diretrizes viárias, constitui-se na previsão de novas vias com características operacionais que garantam a continuidade da malha viária existente quando da implantação de novos empreendimentos (loteamentos e parcelamentos), bem como ligação entre as diversas regiões da cidade, otimização da circulação, promovendo o aumento de capacidade viária para atendimento do volume crescente de veículos, melhoria da segurança viária com a eliminação de pontos de conflitos e alívio do tráfego urbano em rodovias que passam pelo perímetro urbano do município.

O IPTU Verde é um instrumento urbanístico de incentivo fiscal oferecido no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano a imóveis que tenham área verde ou adotem praticas sustentáveis, como coleta seletiva, captação de água de chuva, telhado verde, entre outros. Esse instrumento deverá ser objeto de lei específica.

Cidade Inteligente, é aquela que faz uso estratégico de sua infraestrutura, serviços, informação e comunicação, com planejamento e gestão urbana para dar resposta às necessidades sociais e econômicas da sociedade, atendendo com níveis de inteligência na governança, na administração pública, no planejamento urbano, na tecnologia, no meio ambiente, nas conexões internacionais, na coesão social, no capital humano e na economia.

Cidade Resiliente, é aquela que tem a capacidade em lidar com situações adversas, superar pressões, obstáculos e problemas, e reagir positivamente a eles sem entrar em conflito.

O Plano de Ação e Investimentos (PAI) indica as ações e projetos prioritários para a implementação do Plano Diretor Municipal, e apresenta a hierarquização dos investimentos públicos municipais segundo as estratégias de ação definidas.

No PAI, são apresentadas as estimativas de custos para os próximos dez anos em compatibilidade com a capacidade de investimento e endividamento do município e outras fontes de recursos e na relação custo/benefício para a população

Enfim, as políticas, diretrizes, normas, planos, programas e orçamentos anuais e plurianuais do Município deverão atender ao estabelecido neste Projeto de Lei Complementar e na legislação que vier a regulamentá-la.

Eventual demarcação ou ampliação do perímetro urbano deverá observar as exigências previstas no art. 42-B da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), através de lei ordinária específica, cujo projeto específico deverá atender às diretrizes do plano diretor, quando houver (§ 1º), in verbis:

Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:

I - demarcação do novo perímetro urbano; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);

II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);

III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);

IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);

V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);

VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

§ 1º O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.

Portanto, a demarcação ou ampliação de perímetro urbano ou sua alteração deve ser objeto de leis específicas em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor.

Cabe consignar que a ampliação do perímetro urbano implica que o Poder Público deverá proporcionar aos novos núcleos urbanos que vierem a surgir, serviços de transporte, limpeza urbana, saúde, educação, iluminação pública, entre outros, gerando um alto custo para o erário municipal decorrente da prestação, manutenção e conservação desses serviços essenciais, além do que ampliação poderá proporcionar consequências impactantes, na organização territorial urbanística, que possui suas próprias características de uso urbano limitado pelo zoneamento, lei de uso e ocupação de solo, código de postura, lei ambientais, regras de vizinhança social e econômicas, entre outras regras.

Isso tudo, exigirá do Poder Público, mais recursos a serem custeados pelo cidadão com o pagamento de impostos. Daí o cuidado e respeito as normas preconizadas para elaboração de um plano diretor que possui seu fundamento no princípio constitucional da função social da propriedade, que não é mera peça formal, mas que exigirá a execução de políticas públicas com reflexos nas atividades privadas.

O Perímetro Urbano possui uma extensão de 83,85 km², conforme Lei Complementar n° 437/2013. E aproximadamente 33,11 km², o que corresponde a 39,48% da atual área urbana se encontra loteada e urbanizada. As áreas remanescentes que correspondem a 50,74 km² ou 60,52% são ociosas, em sua maioria ocupadas por atividades rurais (de características e uso sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR). Tais áreas têm o potencial de utilização na extensão da área urbanizada, uma vez que estão inseridas no perímetro urbano.

Destaca-se ainda que a falta de continuidade do tecido urbano, provocada por vazios urbanos, dificulta a execução de ligações viárias, gerando áreas desarticuladas e, como consequência, o carregamento de determinados sistemas e a penalização da população como um todo.

Portanto, o Plano Diretor obrigatoriamente deve seguir as diretrizes traçadas pela Lei Federal n.º 10.257/01 (Estatuto da Cidade), pelo Código Florestal (Lei n.º 4.771/65), pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79), demais normas de regência bem como princípios urbanísticos e ambientais.

ETAPAS PLANO DIRETOR

O processo de revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas seguiu os seguintes procedimentos e cronogramas:

Cerimônia de lançamento da Revisão do Plano Diretor: ocorrida no dia 04 de julho de 2017, às 19:00 horas no Teatro Municipal Leão de Formosa. Contou com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil.

  • Apresentação dos diagnósticos preliminares por eixos temáticos: acontecida em novembro de 2017, no prédio da Câmara Municipal. Foram apresentados os andamentos dos trabalhos de acordo com os temas em audiência pública, nas quais se discutiu sobre os problemas e as potencialidades gerais do município. Nestas reuniões, foram eleitos os membros representantes da sociedade para comporem o Núcleo Gestor.

  • A Tabela 1 a seguir demonstra os diagnósticos preliminares por eixo temático:

APRESENTAÇÕES DOS DIAGNÓSTICOS PRELIMINARES DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR POR EIXOS TEMÁTICOS – NOVEMBRO DE 2017

Data

Tema

Assuntos Abordados

Oradores

06/11/2017

Gestão Pública

- Administração Municipal

- Finanças

- Aspectos demográficos do Município

Clarindo Silva

Valéria Melo

José Martins Coelho

07/11/2017

Desenvolvimento Econômico

- Aspectos econômicos do Município

Andalécio Silvério de Lima

08/11/2017

Desenvolvimento Social

- Saúde

- Educação

- Esporte e Cultura

- Assistência social

José Henrique Nunes

Fabiana Ferreira

Fábio Amaro

Eurípedes Donizete

10/11/2017

Mobilidade Urbana

- Aspectos da mobilidade do Município

Roberto Carlos de Campos

13/11/2017

Meio Ambiente e Saneamento

- Diagnóstico ambiental

- Abastecimento de água e coleta de esgoto

- Limpeza urbana

Eni Aparecida do Amaral

Sophia Lorena Pinto Vieira

Whaler Eustáquio Dias

Júlio Cézar

14/11/2017

Desenvolvimento Urbano

- Ordenamento territorial e impactos

- Iluminação pública e pavimentação

Marcelo Ferreira Rodrigues

Rogério Borges Vieira

Tabela 1 - Relação das apresentações dos diagnósticos preliminares da Revisão do Plano Diretor por eixos temáticos

Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Composição do Núcleo Gestor: com a eleição dos membros da sociedade e nomeação dos servidores públicos, o Decreto n° 4.426/2018 instituiu o Núcleo Gestor, que é paritário. A Portaria nº 3.870, de 11 de janeiro de 2018, nomeou os membros do Núcleo Gestor Municipal para elaboração da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Patos de Minas, inclusive com representatividade de membros do poder público municipal (Secretarias municipais e da sociedade civil, v.g., do COMPUR e cidadãos comuns). Dentre suas incumbências, destaca-se: acompanhamento e verificação das fases do processo, emissão de recomendações, proposição e encaminhamento de temas relevantes e divulgação dos trabalhos à população.

Audiência pública para leitura comunitária: dividiu-se o município em 09 regiões urbanas e 06 povoados para realização das audiências públicas de discussão dos diagnósticos técnicos levantados, bem como para o levantamento de sugestões e ideias da população sobre assuntos de relevância para o plano.

  1. Abaixo, a Tabela 2 com a relação das audiências públicas:

RELAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MEIO URBANO E RURAL

Data

Região

Local

Número de Pessoas

06/06/2018

Santana de Patos, Contendas, Paraíso, Paraíso de Baixo, Lanhosos, Campo Alegre, Vieiras e Assentamento 2 de Novembro.

Centro Comunitário de Santana de Patos

87

11/06/2018

Norte

EM Professora Maria Madalena de Melo

67

18/06/2018

Nordeste

EE Doutor Paulo Borges

58

20/06/2018

Pindaíbas, Buracão, Chumbo, Leal, Batatas, Posses, Vertentes, Abelha, Cabeceira da Abelha, Firmes, Ranchinho e Sapé

Centro Comunitário de Pindaíbas

50

25/06/2018

Noroeste

EE Abner Afonso

46

27/06/2018

Oeste

EM Frei Leopoldo

103

02/07/2018

Sul

EM Maria Inez Rubinger de Queiroz

64

04/07/2018

Sudoeste

EE Ilídio Caixeta de Melo

80

09/07/2018

Sudeste

15° Batalhão da Polícia Militar

77

11/07/2018

Baixadinha, Anga, Aragão, Açude Canavial, Barreiro, Colônia Agrícola, Baianos/Café Patense, Porto das Posses, Capela das Posses, Onça, Bebedouro das Posses, Mata Burros, Sertãozinho, Ribeirão da Cota, Arraial dos Afonsos, Ponto Chic

Sede da Secretaria de Educação

64

18/07/2018

Bom Sucesso, Major Porto, Horizonte Alegre, Três Porteiras, Santa Maria, Moreiras, Cabeceira do Chumbo, Vertentes, Cabeceira do Areado, Serra da Quina, Serra Grande

Centro Comunitário de Bom Sucesso

46

20/07/2018

Major Porto

Salão Paroquial

33

23/07/2018

Leste

SESI

72

25/07/2018

Alagoas, Restinga, Curraleiro, Córrego Rico, Barreirinho Curraleiro

Centro Comunitário de Alagoas

75

27/07/2018

Chumbo

Salão Paroquial

31

30/07/2018

Central

Sociedade Recreativa Patense

36

01/08/2018

Pilar, Boassara, São Miguel, Potreiros, Rocinha, Cabral, Santo Antônio das Minas Vermelhas, Assentamento Frei Tito

Centro Comunitário de Pilar

60

Tabela 2 - Relação das audiências públicas realizadas no meio urbano e rural.

Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. * Sistematização das propostas: compilamento dos dados advindos das leituras técnicas e comunitárias sobre o município para a realização e sistematização de propostas, que, quando finalizadas, serão validadas em audiência pública. *Redação do projeto de Lei Complementar: redação do Projeto de Lei Complementar por uma equipe multidisciplinar de forma objetiva, incluindo as proposições da etapa anterior.

* Aprovação do Projeto de Lei Complementar: o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor é enviado à Câmara Municipal para apreciação. A íntegra da minuta do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor, permanecerá à disposição dos interessados, para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura de Patos de Minas, na página eletrônica que trata do Plano Diretor em: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/planodiretor/.

Anexo ao Projeto de Lei estudos, relatórios contendo mapas/gráficos de diagnósticos e dados técnicos que subsidiaram a elaboração do projeto do Plano Diretor, bem como registro em atas das audiências públicas realizadas, com cerca de 1.200 páginas composto por 5 volumes escritos e mídia eletrônica.

Enfim, cumprindo determinação legal, o Executivo encaminha a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor, acompanhado de seus Anexos, Diagnósticos Técnicos, Diagnósticos Comunitários, Diretrizes, Proposições e Plano de Ação e Investimentos (PAI).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, solicito, Sr. Presidente e demais vereadores, a apreciação e deliberação do presente projeto de lei, observadas as prerrogativas legais dos Poderes constituídos”.

PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA

4970/2019 Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Rejeitado por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa autorizar o Chefe do Executivo a promover a desafetação de um terreno com área de 2.837,96m² (dois mil, oitocentos e trinta e sete metros e noventa e seis centímetros quadrados) destinado a Equipamento Comunitário, tornando-o bem de uso dominical, constituído do Lote 01 da Quadra 34 com a seguinte descrição: inicia-se no marco ‘0=PP’, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 337990,412m e N=7948322,581m; localizado na confluência da rua 43 com a rua Ormezinda Maria Caixeta segue com o azimute de 104º59’50” e a distância de 2,54m até o marco ‘1’ E=337992,861m e N=7948321,925m; localizado na confluência da rua 43 com a rua Ormezinda Maria Caixeta, deste segue pela rua Ormezinda Maria Caixeta com azimute de 150º13’27” e a distância de 53,49m até o marco ‘2’ E=338019,423m e N=7948275,500; localizado na confluência da rua Ormezinda Maria Caixeta com a rua 41, deste segue com o azimute de 195º13’27” e a distância de 2,55m até o marco ‘3’ E=338018,755m e N=7948273,043m; localizado na confluência da rua Ormezinda Maria Caixeta com a rua 41, deste segue pela rua 41 com azimute de 240°13’27” e a distância de 46,40m até o marco ‘4’ E= 337978,481 e N= 7948250,001m; localizado na confluência da rua 41 com a rua Augusto Simão da Silva, deste segue com o azimute de 285º13’27” e a distância de 2,55m até o marco ‘5’ E= 337976,025m e N=7948250,669m; localizado na confluência da rua 41 com a rua Augusto Simão da Silva com azimute de 330º13’27” e a distância de 53,09m até o marco ‘6’ E= 337949,659m e N=7948296,751m; localizado na confluência da rua Augusto Simão da Silva com a rua 43, deste segue azimute de 14º59’50” e a distância de 2,56m até o marco ‘7’ E=337950,320m e N=7948299,219m; localizado na confluência da rua Augusto Simão da Silva, deste que segue pela rua 43 com azimute de 59º46’13” e a distância de 46,40m até o marco ‘0=PP’; início de descrição, fechando assim o perímetro do uma área superficial de 2.837,96m², oriunda do R 7/59.131, Livro 2 ILJN, do Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas.

A desafetação do bem imóvel se faz necessária, eis que o Município de Patos de Minas, com vistas a promover a indenização das áreas desapropriadas, com a finalidade de realização da interligação da Rua Major Jerônimo com Avenida Fátima Porto e Avenida Angra dos Reis, o que irá promover flagrante melhoria do sistema viário municipal, irá ofertar a área a ser desafetada em dação em pagamento.

Nos termos das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Planejamento no Processo Administrativo nº 8.367/2019, as áreas remanescentes da área total de 2.837,96m² serão destinadas a dação em pagamento pelas indenizações referentes às desapropriações para abertura da Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida e parte da Avenida Angra dos Reis que se encontram em fase de negociações.

Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

INDICAÇÕES: – Aprovadas por 14 votos.

0173/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua José Martins da Costa, no Bairro Jardim Recanto.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

0174/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento do trecho final da Rua Rio Grande do Norte, até a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

0175/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Sinval Arantes de Souza, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

0176/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de reforma do prédio, bem como capina e limpeza no entorno da Biblioteca Municipal João XXIII.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

0177/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a aplicação do microrrevestimento asfáltico na Rua Santa Cruz, localizada no Bairro São Francisco.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

0178/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de gestões, junto à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, para atendimento às demandas da Escola Estadual Paulina de Melo Porto, localizada no Bairro Jardim Itamarati.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

0179/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos nas ruas Jovina Dias Teixeira e Paulo Augusto Fonseca, no Bairro Ipanema.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

0180/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação de faixa de pedestres na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, próximo ao ponto de ônibus localizado ao lado da antiga Empresa Pneu Point, no Bairro Ipanema.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

0181/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos nas avenidas Julia Fernandes Caixeta (CICA) e Presidente Tancredo Neves e nas ruas Eliezer José de Santana e Francisco de Paula Silva, no Bairro Cidade Nova.

AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

0182/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei alterando o inciso IV, do artigo 1°, da Lei Complementar nº 371, de 22 de setembro de 2011, alterada pelas Leis Complementares nos. 388, de 22 de maio de 2012; 442, de 18 de fevereiro de 2014; e nº 488, de 8 de outubro de 2014, que “autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nas condições que estabelece”, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

IV - ter idade igual ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e 60 (sessenta) anos para mulher, em 1º de janeiro do exercício do pedido de isenção, a exceção do contribuinte aposentado por invalidez, para o qual não há qualquer limitação mínima de idade.”

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

0183/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de iluminação pública na Avenida Marabá, entre o trevo da rodovia da BR 354 e a primeira rotatória da referida avenida.  

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

0184/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação do programa “Educação para o Trânsito”, como atividade extracurricular na rede municipal de ensino, da educação infantil ao ensino fundamental.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

0185/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Petrolina, no Bairro Santa Luzia.

AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

0186/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento das ruas Margarida Pereira Gonçalves, Edson Nunes de Paula e Bertolina Rocha da Silva, localizadas no Bairro Nossa Sra. de Fátima.

AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

0187/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de placas de sinalização e asfaltamento da Rua Edson Nunes de Paula, no trecho entre as ruas Osvaldo da Rocha Tibúrcio e Nagib Mamed, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES: Aprovados por 14 votos.

044/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório constando os logradouros que compõem os bairros Jardim Esperança e Morada do Sol.

AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

045/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o vestiário que foi demolido na orla da Lagoinha, respondendo às seguintes indagações:

1 - Será construído outro imóvel para utilização da população?

2 - Em se tratando da construção de um outro imóvel no local, qual a demanda de recursos financeiros necessários para a obra e em que fase se encontra o processo de licitação?

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

MOÇÃO DE APLAUSOS: – Aprovada por 14 votos.

038/2019 Ao Instituto Daniel Franco pelo brilhante trabalho realizado na defesa dos direitos sociais.

AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

MOÇÕES DE PESAR:

415/2019 Maria Madalena Gonçalves Campolino

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

416/2019 Abadia Maria de Jesus

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

417/2019 Carmem Aparecida Pereira Ribeiro

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

418/2019 José de Sousa Vasconcelos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

419/2019 Sebastião Pereira da Costa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

420/2019 Marcos Basílio Fernandes

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

421/2019 Carlos Donizetti Ferreira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

422/2019 Antônio Eustáquio de Sousa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

423/2019 João Paulo Pereira Batista

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

424/2019 José Francisco de Souza Neto

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

425/2019 Terezinha Eva da Silva de Carvalho

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

426/2019 Sebastiana das Graças

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

427/2019 Maria Geralda Pereira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

428/2019 Manoela Quintina dos Santos

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

429/2019 Isaura das Dores Dias Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

430/2019 Maria Madalena Gonçalves

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

431/2019 Abadia Maria de Jesus

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

432/2019 Divina Ferreira da Costa

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

433/2019 Erenita Alves da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

434/2019 Geralda Couto Freire da Fonseca

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

435/2019 Sebastiana das Chagas Vidal – Dona Fia

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 12 de setembro de 2019, às 14 horas, no Plenário.

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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