1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial – 16 Vereadores presentes (ausência justificada do vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp).
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Oração – Vereador Braz Paulo, acompanhado pelos demais parlamentares e público presente.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
* TRIBUNA LIVRE I: Beatriz Teles de Menezes.
Assunto: Agradecer aos vereadores o apoio da Câmara Municipal na campanha de arrecação de alimentos.
Beatriz Teles, estudante do colégio Marista e integrante do Parlamento Jovem 2019, usou brevemente a tribuna para agradecer a todos os parlamentares pelo apoio na campanha de arrecadação de alimentos para os jogos na prova solidária, parceria essa, segundo a jovem, que beneficiará várias famílias em Patos de Minas.
* TRIBUNA LIVRE II: Denise Maria da Fonseca, Secretária Municipal de Saúde.
Assunto: Prestar esclarecimentos acerca da situação da saúde e dos hospitais no Município. (Requerimento 049/19, de autoria do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior)
A segunda tribuna livre foi realizada em atenção ao Requerimento n.º 049/2019, de autoria do vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, tendo como foco prestar esclarecimentos acerca da situação do atendimento médico hospitalar de Patos de Minas. As explicações e respostas aos questionamentos formulados por vereadores, foram dadas pela secretária municipal de Saúde, Denise Maria da Fonseca.
O primeiro momento foi destinado à abordagem das demandas do Hospital São Lucas – HSL e do Hospital Regional Antônio Dias – HRAD. Foi ressaltado que a rede de atenção a esses centros de saúde é extremamente complexa e que, se uma área específica da rede estiver defeituosa, todos os demais componentes são comprometidos. De acordo com os vereadores, é o que está acontecendo com a saúde de Patos de Minas. Os últimos impasses verificados no HSL durante a última administração, e mesmo após a troca de comando, estão prejudicando o atendimento à população. Dois dos problemas citados foram a falta de cirurgiões no hospital e o aparelho de tomografia defeituoso.
Logo após, foi apresentada a situação e o comportamento de pacientes no Hospital Regional Antônio Dias, onde existe uma enorme fila de pessoas aguardando agendamento de exames e cirurgias, e também a necessidade do aumento do número de leitos no hospital.
Após as exposições da situação da saúde no município, os vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior e Sebastião de Sousa Almeida – Tião Mariano, questionaram casos como a superlotação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, a maior destinação de recursos para o Hospital Regional, a forma como são tratados os casos de urgência e emergência, e sobre qual hospital está realizando os partos na cidade. A secretária municipal respondeu que o HRAD tem a destinação de casos de alto risco, incluindo os partos, e, por isso, recebe uma maior destinação de recursos, e que, em relação ao Hospital São Lucas, não é de total competência do Município, tendo em vista que a responsabilidade maior é do Ministério da Saúde.
Falou-se, ainda de um projeto de reformulação da destinação de casos, em que o Hospital Regional ficará com os de alto risco e o Hospital São Lucas ficará com os de baixo risco, sendo que os partos estão incluídos; que também haverá uma implantação de protocolos revisados para pré-natal e que a UPA será um local onde se dará o pré-atendimento antes de qualquer encaminhamento. A secretária Denise Fonseca afirmou que existe a projeção de um plano de financiamento para partos no município. Ao final desses esclarecimentos, o vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, sugeriu a divisão de tarefas dos hospitais nos atendimentos, tendo em vista que os existentes em Patos de Minas atendem a 33 municípios da região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro.
Logo após esse debate, foi aberto espaço para questionamento e dúvidas dos parlamentares, momento em que os vereadores Francisco Carlos Frechiani, Edimê Erlinda de Lima Avelar e Isaías Martins de Oliveira se referiram às dificuldades geradas pela falta de repasses de verba por parte do Governo Estadual. A secretária respondeu que, de fato, existe uma certa dificuldade com as despesas, sendo que o mais preocupante é que o Município é responsável por arcar com 15% dos gastos com a saúde e, em vista desse problema, está sendo obrigado a arcar com 36% da verba orçamentária. Ao final dessa parte de questionamentos, o vereador Chico Frechiani sugeriu a desapropriação do HSL para melhoria e solução de alguns problemas por parte do Município.
Na segunda parte de questionamentos, o vereador Lásaro Borges de Oliveira enfocou a situação precária da saúde nos distritos. Denise Fonseca informou que há uma divisão de tarefas nessa área e que a equipe verificará os locais o mais rápido possível. A vereadora Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi perguntou o que pode ser feito para combater os pombos que tomam conta de grande parte da cidade, especialmente em áreas centrais, tendo em vista que eles são uma fonte de doenças. A secretária municipal de Saúde ficou de acionar a equipe responsável e, ao mesmo tempo, sugeriu começar pela atitude da população em deixar de alimentar os pombos, para assim evitar a propagação dessas aves.
A secretária Denise encerrou sua participação na tribuna livre informando a iminente finalização de um acordo do Hospital São Lucas com a Prefeitura, a contratação de mais enfermeiros para a UPA, a busca de mais leitos para o Hospital Regional, a capacitação de profissionais da psicologia para pré-atendimentos de pacientes e, por fim, um projeto de investimento para a aquisição de uma Farmácia Fitoterápica para o município de Patos de Minas.
* TRIBUNA LIVRE III: Beatriz Teles de Menezes
Assunto: Suicídio e saúde mental nos ambientes de aprendizagem (escolas e faculdades)
Beatriz Teles, estudante do colégio Marista e participante do projeto Parlamento Jovem 2019, fez novamente a utilização da tribuna livre, desta vez para expor sobre o tema “suicídio”. Beatriz iniciou a sua fala citando uma teoria do autor Émile Durkheim, momento em que explicou sobre os três tipos de suicídio: o anômico, que é relacionado ao período de crises sociais ou processos de transformações sociais; o egoísta, que é geralmente praticado por aqueles indivíduos que não estão devidamente integrados à sociedade e geralmente se encontram isolados dos grupos sociais; e o altruísta, que é quando o indivíduo está tomado pela obediência e força coercitiva do coletivo, seja ele um grupo social restrito ao qual pertence ou mesmo a sociedade como um todo.
A jovem parlamentar contou que, infelizmente, houve um grande aumento do número de suicídios de jovens no ambiente escolar, ressaltando uma pesquisa realizada pela UNB, a qual mostra que há um índice elevado de pessoas que sofrem sem apoio e que não sabem a quem procurar, especialmente os jovens de 15 a 29 anos, que estão iniciando o ensino médio e finalizando uma pós-graduação.
Posteriormente, Beatriz comentou o fato de que, nas escolas, faltam profissionais especializados para trabalhar com os alunos sobre saúde mental. Segundo Beatriz, os estudos causam grande estresse nos estudantes, sendo de fundamental importância o suporte nos centros de ensino, a fim de que os alunos possam expressar os seus sentimentos. Na oportunidade, a estudante apontou outro grupo de jovens que tem um alto índice de suicídio, que são os LGBTQI+ e os negros, que sofrem diariamente com o preconceito e também necessitam de ajuda para superar os problemas.
Diante do exposto, Beatriz apresentou propostas de intervenção, que foram realizadas no colégio Marista, sendo uma delas o flashmob sobre suicídio, executado no ano passado com uma peça orientada pela professora da instituição. De acordo com a estudante, outras ações também foram trabalhadas na escola, como uma exposição de fotos e um sarau sobre o tema de violência, mencionando o suicídio.
Para finalizar, a estudante expressou um anseio pessoal e de toda a sociedade: “O assunto não deveria ser falado somente em setembro, mas sim o ano todo, pois dessa forma, os nossos jovens se sentiriam mais acolhidos, o suicídio deixaria de ser um tabu e assim conseguiríamos evitar que continue acontecendo, fazendo com que o Brasil siga a tendência de outros países e diminua o índice de suicídio”, declarou Beatriz.
Logo após, o presidente da Casa Legislativa, Vicente de Paula Sousa e os demais vereadores, Braz Paulo de Oliveira Júnior, Edimê Erlinda de Lima Avelar, Isaías Martins de Oliveira e João Batista Gonçalves – Cabo Batista parabenizaram Beatriz, reforçando sobre a importância de se falar sobre o assunto e colocando a Câmara Municipal à disposição da estudante e da instituição de ensino.
* ORADOR INSCRITO: Vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho
Assunto: Análise e balanço de seus mandatos no Legislativo patense.
Conforme programado, o vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho fez uso da tribuna livre na reunião ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas nessa quinta-feira (26/09). Na oportunidade, o parlamentar apresentou um balanço de suas atividades ao longo de, praticamente, 15 anos de atuação no Legislativo Municipal. Junto com a análise, Bosquinho trouxe uma notícia surpresa.
Inicialmente, o vereador cumprimentou os colegas e aqueles que acompanhavam a reunião presencialmente ou pelas redes sociais, e, em seguida, citou José Martí: “Grandes causas requerem grandes sacrifícios”. (José Julián Martí Pérez foi um político nacionalista, intelectual, jornalista, filósofo, poeta e maçom cubano, criador do Partido Revolucionário Cubano). E acrescentou: “Em função disso, a política, para mim, não é a arte de fazer o impossível, mas de fazer o necessário possível”.
A partir daí, Bosquinho explicou os motivos que o levaram a fazer uso da tribuna, ou seja, prestar contas dos projetos e ações mais relevantes durante toda a sua atuação como parlamentar. Lembrou que, na primeira vez em que foi eleito (2005), bem como no mandato parlamentar seguinte, a Câmara era composta por 11 (onze) vereadores, “…Se numa eleição de 17 (dezessete) já é difícil, imagina de 11 onze, por isso, todos vocês que estão aqui merecem o profundo respeito”, acrescentou.
Outro dado apresentado pelo parlamentar foi que, no primeiro ano de mandado, ele já foi eleito 1º vice-presidente da Mesa Diretora, e, logo no segundo ano, foi eleito presidente da Câmara Municipal “motivo de muito orgulho”, confessou. O vereador analisou que, com o apoio dos colegas, pôde realizar um trabalho de vanguarda e “implementar várias ações nunca vistas no Poder Legislativo”, dentre elas: Câmara Itinerante; reuniões com todos os distritos, uma maneira de instigar a participação popular; encontros setoriais; audiências públicas (que não existiam na prática); lançamento do livro “Uma História de Exercício da Democracia”, dos autores professores Oliveira Melo, Eduardo Oliveira e Paulo Sérgio; e fundamentação conceitual e técnica nos pareceres das comissões, que deixaram de ter apenas um “xis” .
Prosseguindo, Bosquinho afirmou que sempre entendeu a importância de trabalhar em equipe e que, por isso, sempre valorizou os excelentes servidores da Casa. Das quase 400 indicações apresentadas, o vereador destacou a que considera mais relevante: a de construção da sede própria do Conservatório Municipal no Parque Municipal do Mocambo, solicitação atendida pela então prefeita Maria Beatriz de Castro Alves Savassi.
Em se tratando de projetos, citou um total de 219 projetos de lei, sendo que 147 deles foram aprovados, entre eles o do Passe Livre com validade em quaisquer dias, horários e meses do ano, ampliando o limite mensal para 80 passes abrangendo estudantes do ensino infantil, fundamental, médio, pré-universitário, superior e técnico; como também o do Passe Livre para Pessoa com Deficiência e o do Restaurante Popular, com recursos de R$ 870 mil na época. Outro projeto importante, segundo o vereador, foi o do processo seletivo para concessão de estágio remunerado a estudantes, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Mas não parou por aí. O parlamentar relacionou, ainda, o projeto de lei que criou o Parque de Preservação da Mata do Catingueiro; e o que instituiu o vale-alimentação para os aposentados e pensionistas, que ele considera importantíssimo. Bosquinho também citou os mais de 160 projetos de decreto legislativo; mais de 20 projetos de resolução, dos quais se encontra o que criou Escola do Legislativo e o que criou a Comissão Permanente de Participação Popular; e as 109 moções, incluindo uma que não foi aprovada: a de repúdio ao Presidente da República, Michel Temer. Quanto às emendas à Lei Orgânica do Município, João Bosco relacionou uma que ele considera bastante relevante: a que acabou com a votação secreta na Câmara Municipal.
Outro enfoque do vereador foi para as inúmeras ações políticas, tais como: Programa Luz para Todos, viabilizando recursos de R$ 3 milhões e 600 mil, para colocação de energia elétrica para 74 famílias do Assentamento Dois de Novembro, entre Santana de Patos e Brejo Bonito, beneficiando famílias que estavam, há mais de 15 anos, sem energia elétrica; voto contrário à cobrança da taxa de esgoto pela Copasa, único vereador da época a tomar tal atitude; gestões relacionados ao Hospital São Lucas/Hemodiálise; autoria de denúncias que resultaram em inúmeras devoluções de grandes áreas e volumosos recursos públicos para o Município. Segundo Bosquinho, empresas e entidades eram sistematicamente beneficiadas por tal prática. E acrescentou: “Todas essas ações políticas foram importantes, mas a instalação da UFU e do IFTM são um marco histórico e duradouro, pois é uma política de Estado, e, nessa luta, cerraram fileiras comigo a vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, o José Eustáquio Rodrigues Alves e a hoje vereadora Maria Beatriz de Castro Alves Savassi.
Seguindo em sua explanação, o vereador Bosquinho enfatizou: “Se eu não tivesse conseguido aprovar nenhum projeto desses que citei e nenhum requerimento, resoluções ou indicações, não ficaria triste, pois já teria valido a pena ter contribuído, de forma efetiva, para as maiores conquistas de Patos de Minas e região: a UFU e o IFTM. A história irá provar isso”, concluiu. Por fim, Bosquinho agradeceu aos seus assessores, pelo apoio e trabalho de equipe ao longo desse tempo, professor Altamir Fernandes, Adriane, André e Fernanda.
A etapa final do pronunciamento do vereador João Bosco de Castro Borges foi reservada para comunicar que não será mais candidato a nenhum cargo eletivo. “Na vida, há sempre os ciclos e temos que entender isso. Para mim, ser vereador sempre foi uma missão e não uma profissão. Tenho certeza absoluta que acertei mais do que errei. Espero não ter cometido nenhuma injustiça com a minha maneira de atuar no parlamento. Sempre procurei ser justo e destemido – qualidade reconhecida por grande parte do nosso povo – e isso é necessário para cumprir esta missão que é árdua, apesar de alguns acharem que não. Nunca quis ser melhor que ninguém, mas também nunca quis ser pior. Agradeço profundamente aos meus eleitores e àqueles que também em mim nunca votaram. Ter cumprido esta missão foi um grande passo para a minha formação humana e intelectual”.
E encerrou, assim se referindo: “Despeço-me agradecendo a todos que me ajudaram e também peço desculpas sinceras àqueles que um dia eu atingi… podem ter certeza que não era o meu desejo interior, e também àqueles que não pude contemplar em função até da nossa limitação. O tempo da minha exposição é limitado e procuro sempre cumprir. Encerro comunicando que sairei desta Casa Legislativa com o mesmo patrimônio material que entrei, ou seja, um corcel 76, intitulado ”Joinha”. Sinto que é um dever ético prestar contas de tudo isso. Vou cumprir meu mandato até o final, dezembro de 2020, pois para isso fui eleito. Depois, vou me dedicar às causas sociais, pois saio da vida pública, mas não do exercício político como cidadão”.
Logo depois, a vereadora Edimê Avelar pediu a palavra e teceu comentários elogiosos à conduta e à postura política do colega vereador. “Quero dizer, Bosquinho, que eu aprendi muito com você durante esse tempo de convivência aqui na Câmara Municipal. Seja feliz, no que você fizer, onde estiver, com sua família e seus muitos amigos e que Deus o abençoe sempre”, encerrou.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
800/2019 Altera a redação do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 014, de 27 de Julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI – Aprovado em 1º turno por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
PROJETOS DE LEI:
4987/2019 Denomina Rosária Aparecida dos Santos Fonseca a atual Rua 11, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4988/2019 Denomina Maria de Fátima Dias Oliveira a atual Rua 12, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA– Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4989/2019 Denomina Otávio Cardarelli a atual Rua 31, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA– Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4990/2019 Denomina Manoel de Barros a atual Rua 14, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho– Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4991/2019 Denomina Mário Quintana a atual Rua 51, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho– Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4992/2019 Denomina Marielle Franco a atual Rua 56, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho– Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4993/2019 Denomina Francisco Sousa de Oliveira (Neném Marmota) a atual Rua 14, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA– Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4994/2019 Denomina Noêmia Gonçalves Tibúrcio a atual Rua 05, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4995/2019 Denomina Vereador Eduardo Maia a atual Rua 11-B, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4996/2019 Denomina José Elias Bernardes Franco a atual Rua 53, localizada no Bairro Planalto.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4997/2019 Cria o Programa “Mais Leite Mais Soja” do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º turno por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O projeto de lei visa criar o “Programa Mais Leite Mais Soja”, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de distribuição leite de soja à população em situação de vulnerabilidade do Município de Patos de Minas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Terá direito ao leite de soja gratuito as pessoas que atenderem as seguintes condições:
a) crianças de 0 a 12 (doze) anos de idade e que sejam atendidas por programas sociais no Município;
b) idosos acima de 60 (sessenta) anos;
c) pessoas com intolerância à lactose;
d) pessoas com doença de osteoporose;
e) pessoas em situação de desnutrição e/ou baixo peso, especialmente crianças e gestantes;
f) pessoas com deficiência incapacitante para o trabalho;
g) pessoas de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, a intenção da iniciativa e promover a segurança alimentar e nutricional do público citado neste Projeto de Lei que do alimento necessitar, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4998/2019 Cria o “Programa Banco de Alimentos” do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para emissão de parecer na emenda apresentada pelo Vereador Otaviano Marques de Amorim.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O projeto de lei visa criar o “Programa Banco de Alimentos”, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.
O programa tem como principal objetivo arrecadar junto a agricultores familiares, produtores rurais, sociedade civil, indústrias, supermercados, hipermercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para o consumo humano.
É importante registrar que a Lei Municipal nº 7.632, de 3 de dezembro de 2018, denominou a unidade localizada no Bairro Planalto, dentro da Ceasa Regional, de “José Damas Paulino”, onde os alimentos doados poderão, de acordo com a demanda, ser enviados às entidades sociais cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Portanto, a intenção do projeto de lei é combater o desperdício de alimentos e promover a segurança alimentar e nutricional, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”
4999/2019 Inclui, no calendário oficial do Município, o “Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos animais” e institui a “Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais”.
AUTORES EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR/BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em 1º turno por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações promovidas por ONGS, grupos de proteção e protetores independentes em prol dos animais abandonados e/ou vítimas de maus-tratos no município de Patos de Minas.
A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que, em nosso Município, temos o privilégio de ter muitos cidadãos engajados na luta para que nossos animais vítimas de crueldades tenham uma vida digna. A expectativa é que a “Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais” traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, corroborando para que as escolas, grupos de Proteção Animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, possam promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
O Dia Municipal e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais é uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos os voluntários da Causa Animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem o nosso respeito”.
5001/2019 Denomina Terezinha Maria de Jesus a atual Rua 39, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5002/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, objetivando a adequação para repasse financeiro à Associação Renasce Pindaíbas – ARPINDAS.
O repasse financeiro de Contribuição deverá ser complementado em R$ 1.000,00 (mil reais), pois há uma previsão orçamentária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para totalizar o repasse de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cobrir despesas com a realização de festa popular na comunidade, o que fomentará a cultura local.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5003/2019 Autoriza o Executivo outorgar a concessão de Direito Real de Uso de imóveis que especifica à Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
5004/2019 Autoriza dação em pagamento a Clênio José da Silva o imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
5005/2019 Autoriza dação em pagamento a Josias da Silva Vida e Clênia Silva Vida o imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
5006/2019 Autoriza dação em pagamento a Maria Sebastiana Dias e Divino José da Silva o imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.
VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 2013 – Veto mantido por 15 votos.
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros
gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Patos de Minas.
Comissão Especial: Vereadores Francisco Carlos Frechiani/Edimê Erlinda de Lima Avelar/
Mauri Sérgio Rodrigues.
PROJETO DE LEI
4807/2018 Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e dá outras providências.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
COAUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – CABO BATISTA – Aprovado em 1º turno por 13 votos (voto contrário do Vereador Bosquinho; ausências dos Vereadores Paulinho do Sintrasp e Lásaro Borges).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“Nos dias atuais, estamos vivendo, segundo o Governo Federal, uma profunda crise financeira, a qual tem gerado desemprego na faixa dos 12 milhões de cidadãos.
Por conseguinte, muitas das pessoas dessa faixa do desemprego estão procurando serviços gerais para aumentar a renda familiar, sendo um dos mais comuns a venda de alimentos em via pública. Todavia, as atuais leis municipais não contemplam tal atividade, colocando na clandestinidade as pessoas que querem trabalhar com essa modalidade de serviço.
Isso posto, apresentamos o presente projeto de lei como forma de possibilitar e otimizar o comércio ambulante e de, assim, proporcionar segurança aos munícipes que desejem trabalhar, resguardados pela jurisprudência municipal, com comercialização de alimentos em vias e áreas públicas”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR RETIDO NA CLJR
797/2019 Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Plano Diretor é um instrumento da política urbana instituído pelo art. 182, § 1º da Constituição Federal, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
A melhor doutrina define que Plano diretor “é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos”(SABOYA, Renato. Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos. 2007. Tese de Doutorado apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Universidade Federal de Santa Catarina).
O Plano Diretor estabelece princípios, diretrizes e normas, fornecendo orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano, sendo que o art. 42 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), estabelece os conteúdos mínimos que deverão ser previstos no Plano Diretor, senão Vejamos:
“Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.”
Dos artigos acima referidos, o art. 5º trata do “do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios só solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme lei municipal específica”. O art. 25 estabelece sobre o Direito de preempção, que confere o direito de preferência ao Poder Público Municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O art. 28 dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir.
O art. 29 estabelece que o Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida a alteração do uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Já o art. 32 trata das Operações Urbanas Consorciadas.
E por fim, o art. 35 impõe como conteúdo mínimo do Plano Diretor o Direito de Transferência do Direito de Construir, que consiste em que lei municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, com restrições da legislação urbanística de construir no terreno de origem, pelo que estabelecem os incisos I a III, do caput deste artigo, poderá exercer o direito de construir em outro local.
Também, segundo a Constituição Federal os municípios, através do Plano Diretor, possuem a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo, dentre outros.
Nesse sentido, o primeiro Plano Diretor do Município de Patos de Minas foi instituído através da Lei Complementar nº 13, de 25 de novembro de 1991.
Em 2006, foi realizada a primeira revisão do Plano Diretor, editando-se a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006.
Novamente, em 2019, o Executivo Municipal, após realizadas diversas audiências públicas e longos debates com a sociedade, apresenta proposta de nova revisão do Plano Diretor, em conformidade com a exigência prevista no Estatuto da Cidade e demais legislações pertinentes.
O Plano Diretor e sua revisão é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do Município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos.
Trata-se do principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental do município, tendo por objetivo orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada, bem como atender às aspirações da comunidade, constituindo-se na principal referência normativa das relações entre o cidadão, as instituições e os meios físicos e bióticos.
Os princípios fundamentais que norteiam o Plano Diretor, são destinados a formar a base aparteante das ações de gestão democrática municipal, elaborando normas para que a cidade e a propriedade urbana dentro do município cumpram sua função social, proporcionando aos cidadãos acesso a direitos e a políticas públicas voltadas para a promoção e consolidação de um Município que dignifica seus cidadãos.
Não obstante, é preciso promover o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente sustentável, como forma de garantir o aperfeiçoamento da gestão de políticas públicas.
A participação popular no planejamento e na gestão do município permite amplo controle social sobre as políticas públicas, a inclusão social e cidadania para a população permitindo que cada cidadão participe e seja consciente de seus direitos.
A Revisão do Plano diretor garante integração municipal em todos os seus segmentos mediante a melhoria de qualidade nos serviços prestados pelo município.
O presente Projeto de Lei Complementar para revisão do Plano de Diretor traz algumas alterações e inovações, como regularização fundiária em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, Revisão do Macro Sistema Viário, IPTU Verde, Cidade Inteligente, Cidade Resiliente e o Plano de Ação e Investimento (PAI).
O instituto da regularização fundiária, instituído pela Lei Federal nº 13.465 de 2017, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
As macro diretrizes viárias, constitui-se na previsão de novas vias com características operacionais que garantam a continuidade da malha viária existente quando da implantação de novos empreendimentos (loteamentos e parcelamentos), bem como ligação entre as diversas regiões da cidade, otimização da circulação, promovendo o aumento de capacidade viária para atendimento do volume crescente de veículos, melhoria da segurança viária com a eliminação de pontos de conflitos e alívio do tráfego urbano em rodovias que passam pelo perímetro urbano do município.
O IPTU Verde é um instrumento urbanístico de incentivo fiscal oferecido no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano a imóveis que tenham área verde ou adotem praticas sustentáveis, como coleta seletiva, captação de água de chuva, telhado verde, entre outros. Esse instrumento deverá ser objeto de lei específica.
Cidade Inteligente é aquela que faz uso estratégico de sua infraestrutura, serviços, informação e comunicação, com planejamento e gestão urbana para dar resposta às necessidades sociais e econômicas da sociedade, atendendo com níveis de inteligência na governança, na administração pública, no planejamento urbano, na tecnologia, no meio ambiente, nas conexões internacionais, na coesão social, no capital humano e na economia.
Cidade Resiliente é aquela que tem a capacidade em lidar com situações adversas, superar pressões, obstáculos e problemas, e reagir positivamente a eles sem entrar em conflito.
O Plano de Ação e Investimentos (PAI) indica as ações e projetos prioritários para a implementação do Plano Diretor Municipal, e apresenta a hierarquização dos investimentos públicos municipais segundo as estratégias de ação definidas.
No PAI, são apresentadas as estimativas de custos para os próximos dez anos em compatibilidade com a capacidade de investimento e endividamento do município e outras fontes de recursos e na relação custo/benefício para a população
Enfim, as políticas, diretrizes, normas, planos, programas e orçamentos anuais e plurianuais do Município deverão atender ao estabelecido neste Projeto de Lei Complementar e na legislação que vier a regulamentá-la.
Eventual demarcação ou ampliação do perímetro urbano deverá observar as exigências previstas no art. 42-B da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), através de lei ordinária específica, cujo projeto específico deverá atender às diretrizes do plano diretor, quando houver (§ 1º), in verbis:
“Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:
I - demarcação do novo perímetro urbano; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
§ 1º O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.”
Portanto, a demarcação ou ampliação de perímetro urbano ou sua alteração deve ser objeto de leis específicas em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor.
Cabe consignar que a ampliação do perímetro urbano implica que o Poder Público deverá proporcionar aos novos núcleos urbanos que vierem a surgir, serviços de transporte, limpeza urbana, saúde, educação, iluminação pública, entre outros, gerando um alto custo para o erário municipal decorrente da prestação, manutenção e conservação desses serviços essenciais, além do que ampliação poderá proporcionar consequências impactantes, na organização territorial urbanística, que possui suas próprias características de uso urbano limitado pelo zoneamento, lei de uso e ocupação de solo, código de postura, lei ambientais, regras de vizinhança social e econômicas, entre outras regras.
Isso tudo, exigirá do Poder Público, mais recursos a serem custeados pelo cidadão com o pagamento de impostos. Daí o cuidado e respeito as normas preconizadas para elaboração de um plano diretor que possui seu fundamento no princípio constitucional da função social da propriedade, que não é mera peça formal, mas que exigirá a execução de políticas públicas com reflexos nas atividades privadas.
O Perímetro Urbano possui uma extensão de 83,85 km², conforme Lei Complementar n° 437/2013. E aproximadamente 33,11 km², o que corresponde a 39,48% da atual área urbana se encontra loteada e urbanizada. As áreas remanescentes que correspondem a 50,74 km² ou 60,52% são ociosas, em sua maioria ocupadas por atividades rurais (de características e uso sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR). Tais áreas têm o potencial de utilização na extensão da área urbanizada, uma vez que estão inseridas no perímetro urbano.
Destaca-se ainda que a falta de continuidade do tecido urbano, provocada por vazios urbanos, dificulta a execução de ligações viárias, gerando áreas desarticuladas e, como consequência, o carregamento de determinados sistemas e a penalização da população como um todo.
Portanto, o Plano Diretor obrigatoriamente deve seguir as diretrizes traçadas pela Lei Federal n.º 10.257/01 (Estatuto da Cidade), pelo Código Florestal (Lei n.º 4.771/65), pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79), demais normas de regência bem como princípios urbanísticos e ambientais.
ETAPAS PLANO DIRETOR
O processo de revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas seguiu os seguintes procedimentos e cronogramas:
Cerimônia de lançamento da Revisão do Plano Diretor: ocorrida no dia 04 de julho de 2017, às 19:00 horas no Teatro Municipal Leão de Formosa. Contou com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil.
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Apresentação dos diagnósticos preliminares por eixos temáticos: acontecida em novembro de 2017, no prédio da Câmara Municipal. Foram apresentados os andamentos dos trabalhos de acordo com os temas em audiência pública, nas quais se discutiu sobre os problemas e as potencialidades gerais do município. Nestas reuniões, foram eleitos os membros representantes da sociedade para comporem o Núcleo Gestor.
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A Tabela 1 a seguir demonstra os diagnósticos preliminares por eixo temático:
APRESENTAÇÕES DOS DIAGNÓSTICOS PRELIMINARES DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR POR EIXOS TEMÁTICOS – NOVEMBRO DE 2017 |
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Data |
Tema |
Assuntos Abordados |
Oradores |
06/11/2017 |
Gestão Pública |
- Administração Municipal - Finanças - Aspectos demográficos do Município |
Clarindo Silva Valéria Melo José Martins Coelho |
07/11/2017 |
Desenvolvimento Econômico |
- Aspectos econômicos do Município |
Andalécio Silvério de Lima |
08/11/2017 |
Desenvolvimento Social |
- Saúde - Educação - Esporte e Cultura - Assistência social |
José Henrique Nunes Fabiana Ferreira Fábio Amaro Eurípedes Donizete |
10/11/2017 |
Mobilidade Urbana |
- Aspectos da mobilidade do Município |
Roberto Carlos de Campos |
13/11/2017 |
Meio Ambiente e Saneamento |
- Diagnóstico ambiental - Abastecimento de água e coleta de esgoto - Limpeza urbana |
Eni Aparecida do Amaral Sophia Lorena Pinto Vieira Whaler Eustáquio Dias Júlio Cézar |
14/11/2017 |
Desenvolvimento Urbano |
- Ordenamento territorial e impactos - Iluminação pública e pavimentação |
Marcelo Ferreira Rodrigues Rogério Borges Vieira |
Tabela 1 - Relação das apresentações dos diagnósticos preliminares da Revisão do Plano Diretor por eixos temáticos
Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Composição do Núcleo Gestor: com a eleição dos membros da sociedade e nomeação dos servidores públicos, o Decreto n° 4.426/2018 instituiu o Núcleo Gestor, que é paritário. A Portaria nº 3.870, de 11 de janeiro de 2018, nomeou os membros do Núcleo Gestor Municipal para elaboração da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Patos de Minas, inclusive com representatividade de membros do poder público municipal (Secretarias municipais e da sociedade civil, v.g., do COMPUR e cidadãos comuns). Dentre suas incumbências, destaca-se: acompanhamento e verificação das fases do processo, emissão de recomendações, proposição e encaminhamento de temas relevantes e divulgação dos trabalhos à população.
Audiência pública para leitura comunitária: dividiu-se o município em 09 regiões urbanas e 06 povoados para realização das audiências públicas de discussão dos diagnósticos técnicos levantados, bem como para o levantamento de sugestões e ideias da população sobre assuntos de relevância para o plano.
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Abaixo, a Tabela 2 com a relação das audiências públicas:
RELAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MEIO URBANO E RURAL |
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Data |
Região |
Local |
Número de Pessoas |
06/06/2018 |
Santana de Patos, Contendas, Paraíso, Paraíso de Baixo, Lanhosos, Campo Alegre, Vieiras e Assentamento 2 de Novembro. |
Centro Comunitário de Santana de Patos |
87 |
11/06/2018 |
Norte |
EM Professora Maria Madalena de Melo |
67 |
18/06/2018 |
Nordeste |
EE Doutor Paulo Borges |
58 |
20/06/2018 |
Pindaíbas, Buracão, Chumbo, Leal, Batatas, Posses, Vertentes, Abelha, Cabeceira da Abelha, Firmes, Ranchinho e Sapé |
Centro Comunitário de Pindaíbas |
50 |
25/06/2018 |
Noroeste |
EE Abner Afonso |
46 |
27/06/2018 |
Oeste |
EM Frei Leopoldo |
103 |
02/07/2018 |
Sul |
EM Maria Inez Rubinger de Queiroz |
64 |
04/07/2018 |
Sudoeste |
EE Ilídio Caixeta de Melo |
80 |
09/07/2018 |
Sudeste |
15° Batalhão da Polícia Militar |
77 |
11/07/2018 |
Baixadinha, Anga, Aragão, Açude Canavial, Barreiro, Colônia Agrícola, Baianos/Café Patense, Porto das Posses, Capela das Posses, Onça, Bebedouro das Posses, Mata Burros, Sertãozinho, Ribeirão da Cota, Arraial dos Afonsos, Ponto Chic |
Sede da Secretaria de Educação |
64 |
18/07/2018 |
Bom Sucesso, Major Porto, Horizonte Alegre, Três Porteiras, Santa Maria, Moreiras, Cabeceira do Chumbo, Vertentes, Cabeceira do Areado, Serra da Quina, Serra Grande |
Centro Comunitário de Bom Sucesso |
46 |
20/07/2018 |
Major Porto |
Salão Paroquial |
33 |
23/07/2018 |
Leste |
SESI |
72 |
25/07/2018 |
Alagoas, Restinga, Curraleiro, Córrego Rico, Barreirinho Curraleiro |
Centro Comunitário de Alagoas |
75 |
27/07/2018 |
Chumbo |
Salão Paroquial |
31 |
30/07/2018 |
Central |
Sociedade Recreativa Patense |
36 |
01/08/2018 |
Pilar, Boassara, São Miguel, Potreiros, Rocinha, Cabral, Santo Antônio das Minas Vermelhas, Assentamento Frei Tito |
Centro Comunitário de Pilar |
60 |
Tabela 2 - Relação das audiências públicas realizadas no meio urbano e rural.
Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. * Sistematização das propostas: compilamento dos dados advindos das leituras técnicas e comunitárias sobre o município para a realização e sistematização de propostas, que, quando finalizadas, serão validadas em audiência pública. *Redação do projeto de Lei Complementar: redação do Projeto de Lei Complementar por uma equipe multidisciplinar de forma objetiva, incluindo as proposições da etapa anterior.
* Aprovação do Projeto de Lei Complementar: o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor é enviado à Câmara Municipal para apreciação. A íntegra da minuta do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor, permanecerá à disposição dos interessados, para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura de Patos de Minas, na página eletrônica que trata do Plano Diretor em: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/planodiretor/.
Anexo ao Projeto de Lei estudos, relatórios contendo mapas/gráficos de diagnósticos e dados técnicos que subsidiaram a elaboração do projeto do Plano Diretor, bem como registro em atas das audiências públicas realizadas, com cerca de 1.200 páginas composto por 5 volumes escritos e mídia eletrônica.
Enfim, cumprindo determinação legal, o Executivo encaminha a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor, acompanhado de seus Anexos, Diagnósticos Técnicos, Diagnósticos Comunitários, Diretrizes, Proposições e Plano de Ação e Investimentos (PAI).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, solicito, Sr. Presidente e demais vereadores, a apreciação e deliberação do presente projeto de lei, observadas as prerrogativas legais dos Poderes constituídos”.
INDICAÇÕES: Aprovadas por 15 votos, com exceção da indicação nº 206, que foi aprovada por 14 votos, devido ao voto contrário do Vereador Bosquinho).
0200/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias visando ao estabelecimento de normas para que as pessoas socorridas emergencialmente pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU tenham a opção de serem removidas para os hospitais privados do município.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0201/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias visando à realização de gestões para assegurar à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais, a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0202/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a criação do “Programa de Ação Social e Solidariedade” nas escolas de rede municipal de ensino.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0203/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a aplicação do microrrevestimento asfáltico na Rua João Antônio Dias Filho, localizada no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0204/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a aplicação do microrrevestimento asfáltico na Rua José Baiano, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0205/2019 Ao Governador de Minas Gerais Romeu Zema Neto, indicando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica da estrada que liga o distrito de Bonsucesso à BR 365 KM 362, no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0206/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a adoção de medidas necessárias para a adesão ao “Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares” visando à instalação de um educandário cívico-militar no nosso município.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0207/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento ou recomposição asfáltica, em toda a extensão, das ruas Lico Paulinho, João Antônio Dias Filho, José Tonico e na Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
0208/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua Urucuia, no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0209/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de uma rampa de acessibilidade no ponto de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano, localizado na Praça Desembargador Frederico, Centro.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0210/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua Doutor João Borges, no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0211/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a aplicação do microrrevestimento asfáltico na Rua Patrocínio, localizada no Bairro Várzea.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas por 15 votos.
035/2019 Ao senhor Carlos José Coimbra pela nomeação ao cargo de Superintendente Regional de Ensino de Patos de Minas.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
039/2019 À 45ª Subseção da OAB/MG – OAB Patos de Minas pelos seus 50 anos de atuação em prol da defesa da classe, da sociedade e da cidadania.
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
040/2019 Ao Tenente João Fernandes Caixeta pelo excelente trabalho prestado à frente do Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), despontando Patos de Minas como destaque no trabalho prevencionista.
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
MOÇÕES DE PESAR:
470/2019 José Cardoso Sobrinho
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
471/2019 Gesio Gomes da Mota
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
472/2019 Geraldo José da Mota
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
473/2019 Laura Rodrigues Araújo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
474/2019 Marcos Antônio Porto
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
475/2019 Wilma Thais de Andrade Westin
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
476/2019 Suzana Custódio Pereira Di Donato
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
477/2019 Nivaldo Soares de Medeiros
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
478/2019 Ambrosina Caetano da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
479/2019 Conceição Nicolina Flávia
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
480/2019 Emídia Neto Siqueira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
481/2019 Francisca Gonçalves da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
482/2019 Ilda de Jesus Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
483/2019 Leontina Maria Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
484/2019 Maria Abadia da Silva Costa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
485/2019 Maria José da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
486/2019 Maria Amélia Mendes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
487/2019 Sebastiana Rosa Moreira Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
488/2019 Valdinei de Morais Teixeira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
489/2019 José Santana de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
490/2019 Manoel Menezes Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
491/2019 Juventina Alves Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
492/2019 Judith de Resende e Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
493/2019 Janaína Joana da Silva
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 10 de outubro de 2019, às 14 horas, no plenário da Câmara Municipal.