1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial; 14 vereadores presentes (ausência justificada dos vereadores Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp, Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil e Francisco Carlos Frechiani – Chico Frechiani)
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Oração; Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
* TRIBUNA LIVRE I: Marlene da Silva Gomes, Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Assunto: Importância do Conselho da Pessoa Idosa, do Fundo da Pessoa Idosa, e situação dos idosos do município.
Participou da primeira tribuna livre, a conselheira Marlene da Silva Gomes, vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Tema pautado: a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e situação dos idosos do Município de Patos de Minas.
Inicialmente, a conselheira discorreu sobre conhecimentos gerais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que foi criado pela Lei Municipal n.º 6.639, do dia 18 de dezembro de 2012, cujo artigo 1º prevê que “Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador, controlador e fiscalizador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa, no âmbito do Município de Patos de Minas...”.
Marlene Gomes também frisou que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 164, prevê o incentivo pelo Poder Público, a criação de centros de convivência do idoso, visando a assegurar-lhe integração na comunidade, além de garantir o incentivo à atividade física e boa alimentação, programas de apoio a famílias carentes e “casas dia” onde idosos possam ser cuidados para que a família trabalhe.
- Posteriormente, a conselheira exibiu um vídeo contendo dados estatísticos da situação dos idosos no Município de Patos de Minas, como se pode notar a seguir:
- Segundo dados coletados do Cadastro DAB da Secretaria Municipal de Saúde, Patos de Minas conta com 25.801 pessoas idosas, o que corresponde a 18,6 da população do município;
- Com relação à pesquisa realizada pelo Professor Thiago Vasconcelos, com amostra de 604 pessoas, a enquete apurou que a média de idade dos idosos é de 69,33% anos, com trabalho preventivo, sendo 57,6% mulheres e 42,4% homens;
- No levantamento, consta que 80,1% desse público são beneficiários do INSS e 56,3% dos entrevistados informaram não ter dinheiro suficiente para as suas necessidades básicas;
- No quesito de saúde, consta, na amostragem, que as principais doenças que afligem essa parcela são: 27% hipertensão, 19% artrite ou reumatismo, 12% osteoporose e 10,4% diabetes mellitus; 73,5% evidenciam sintomas de depressão.
Ao final das exibições, a participante pediu a contribuição de toda a população de Patos de Minas, na forma de doação, para a concretização do projeto de uma nova “Casa Dia” para a assistência e cuidados aos idosos enquanto os familiares trabalham, e também apelou a uma maior arrecadação para a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
No espaço aberto para questionamentos de parlamentares, o vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior indagou sobre a situação de solidão que atinge a maior parte dos idosos. A conselheira respondeu que os idosos estão nessa situação pelo fato da diminuição do número de filhos por casal, e também garantiu que todos os idosos associados possuem pelo menos um vínculo afetivo com pessoas.
O vereador João Batista Gonçalves também usou o espaço para parabenizar a luta de todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e enalteceu as conquistas conseguidas pela classe no cenário municipal.
* TRIBUNA LIVRE II: Regina Maria Faria Carvalho, fundadora e conselheira da Orquestra Filarmônica de Patos de Minas.
Assunto: Apresentação, atribuições culturais, sociais e educativas da orquestra neste município.
A Orquestra Filarmônica de Patos de Minas foi um dos assuntos da tribuna livre, durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, dessa quinta-feira (10/10). Em substituição ao atual presidente, o músico Waldemar Dellalio Júnior, que não pôde comparecer, a fundadora e conselheira Regina Maria Faria Carvalho se encarregou de fazer uma apresentação das atribuições culturais, sociais e educativas da orquestra, desde o surgimento do projeto musical, há um ano e meio. Hoje, todo o projeto é mantido por uma associação devidamente legalizada, inclusive com CGC.
Única orquestra da cidade, a Filarmônica é um projeto social que nasceu junto com a Filarmonie Escola de Arte e Música, numa iniciativa da empresária e escritora Regina Maria. Usando o recurso de vídeos, a conselheira explicou que a orquestra é composta por cordas (violão, viola, violino, violoncelo, cavaquinho); sopros (sax, flauta, trompete, tuba, clarinete) e canto coral (tenor, soprano, contralto e baixo).
Regina também apresentou a estrutura de funcionamento da orquestra, que atua em duas modalidades: orquestra e banda, com 130 alunos, incluindo a orquestra e a banda; e lembrou que são oferecidos, no mínimo, 6 concertos ao ano pela orquestra e pela banda, e mais um recital todo mês, tudo isso gratuitamente. “A Associação da Orquestra Filarmônica faz as apresentações especiais na Catedral de Santo Antônio, na Igreja Nossa Senhora do Rosário, e no Balaio de Arte e Cultura, sempre prestigiados por grande público. Além disso, promove saraus, participação em abertura de eventos, e o master class, que é uma aula especial apresentada por profissional, com a finalidade de incrementar a parte prática dos alunos tanto de música como de canto”, acrescentou Regina Maria.
Na oportunidade, a conselheira ressaltou que associação está aberta para receber recursos do poder público e de empresas privadas, o que é necessário para possibilitar expansão do trabalho da Orquestra Filarmônica, considerada por Regina Maria um excelente veículo de divulgação de Patos de Minas para diversas regiões. Nesse sentido, a fundadora da orquestra explicou que o processo seletivo de alunos é bastante sério; informou que a orquestra está sendo reestruturada, mas, ainda assim, já tem apresentações marcadas nos dias 7, 8 e 9 de dezembro e, pelo menos, mais 3 (três) apresentações natalinas, além de recitais e saraus; e requisitou aos parlamentares que vejam o projeto com sensibilidade.
Regina Maria ressaltou o trabalho em grupo desenvolvido pela Filarmônica e os resultados na arte para a população, como, por exemplo, o registro de menos ocorrências policiais durante a realização do Balaio de Arte e Cultura na Avenida Getúlio Vargas, o que, segundo ela, possibilita conviver com as diferenças dentro de um clima harmonioso e artístico; e enalteceu o aspecto histórico da arte em nosso município. “A arte está no DNA de Patos. Nos anos 30, quase todas as casas da Getúlio Vargas tinham piano, tínhamos a tradicional orquestra civil Lira Mariana Patense e muitos outros grupos musicais”, lembrou a escritora.
Finalizando sua explanação, a fundadora da orquestra apresentou um vídeo divulgativo da Filarmônica, onde são citados os nomes de patrocinadores, Terrena Fertilizantes, Auma Negócios e Fratele Hotel.
Logo depois, o vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) parabenizou Regina e os demais pelo trabalho e pediu o envio da documentação da Associação Firlamônica, para providenciar a elaboração da lei de utilidade pública para a entidade, assim como fez com o Balaio de Arte e Cultura.
Outros vereadores aproveitaram a ocasião para cumprir os membros da Associação e Orquestra Filarmônica de Patos de Minas: Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi; Edimê Erlinda de Lima Avelar; Braz Paulo de Oliveira Júnior, que além de parabenizar pela iniciativa, sugeriu que a demanda seja também encaminhada ao secretário de Cultura e ao prefeito municipal.
Por fim, o presidente da Câmara Municipal, vereador Vicente de Paula Sousa, parabenizou Regina Maria Faria Carvalho pelo empenho e disposição em prol da arte em nosso município, e colocou a Casa Legislativa à disposição da Associação da Orquestra Filarmônica de Patos de Minas.
Para mais informações, os contatos podem ser feitos com a secretaria da Filarmonie Escola de Arte e Música pelo telefone 3823-2825.
* TRIBUNA LIVRE III: Carlos Vinícius Ortelan, Wanderléia Geralda Silva e Agda Helena Vieira, Funcionários do Hospital Regional.
Assunto: Concessão do Hospital Regional para empresas privadas e organizações sociais do hospital.
Também fizerem uso da tribuna livre os funcionários do Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, Carlos Vinícius Ortelan e Aguida Helena Vieira, discorrendo sobre a concessão do Hospital Regional para empresas privadas e organizações sociais.
Num primeiro momento, o presidente da Casa, vereador Vicente de Paula Sousa, ao cumprimentar os servidores e os demais manifestantes ali presentes, afirmou que o Legislativo patense já está se movimentando contrário à privatização, inclusive com a realização de reuniões locais e outras agendadas para Belo Horizonte.
Na sequência, o servidor do Hospital Regional, Carlos Vinícius, agradeceu pelo espaço democrático e pelo posicionamento de apoio da Câmara Municipal sobre o assunto em questão. Segundo Vinícius, os funcionários do hospital estão preocupados com a privatização desde que a lei entrou em vigor no ano passado, e, então, decidiram não ficarem parados, ou seja, não esperarem acontecer, de fato, a privatização.
Em sua exposição, Vinícius falou sobre o histórico legal que rege as organizações sociais (OSs) e informou que o principal argumento do governo com relação ao suposto benefício das OSs é a desburocratização. Entretanto, como ela não foi explicada, os funcionários acreditam que essa desburocratização refere-se somente à compra direta de materiais sem a necessidade de licitação, o que possibilitaria às organizações comprarem diretamente com quem quiserem e da forma como entenderem. “O custo mensal do Regional com insumos deve estar girando em torno de 2 milhões a 2 milhões e meio, quase tudo isso é com insumos médico-hospitares. As organizações que vão gerir não precisarão fazer licitação, ou pesquisas de preço. Elas ficaram livres para fazerem como quiserem”, lamentou o servidor. Segundo Carlos Vinícius, outras promessas do Governo Estadual com a implantação das OSs são transparência nos processos seletivos, maior acessibilidade aos documentos administrativos, e assistência 100% pública, o que, segundo ele, já acontece atualmente. “São promessas vagas”, criticou.
O servidor também manifestou a preocupação da classe com as formas que a legislação permite que a OS utilize para obter recursos financeiros em prol da manutenção do hospital. “Pode ter receita direta, abrir lanchonete dentro do hospital público, cobrar estacionamento, fazer bazar e qualquer outra atividade para arrecadar dinheiro. Pode receber doações e fazer financiamentos”, exemplificou. Outra questão que os servidores julgam contraditória é o fato de a “legislação nacional falar que a Organização Social é sem fins lucrativos, e a legislação que regulamenta as OSs falar que pode haver investimentos”. Nesse sentido, os servidores temem também a volta de Ruy Muniz, que “pode abrir uma organização dessas e concorrer pra administrar o hospital. Podemos estar abrindo caminho pra ele novamente, para acabar com o Regional, assim como dificultou a vida do São Lucas”, lamentou Carlos.
O servidor do HRAD também afirmou que a Lei das OSs traz questões intrigantes: “Fica parecendo que o Estado é mãe para empresário. O Estado permite pela lei que as OSs se utilizem da mão de obra dos funcionários do hospital e quem vai pagar é o Estado. Cede a gestão do hospital para uma entidade privada, e o Estado vai pagar as folhas; vai pagar a manutenção do hospital; vai dar o dinheiro na mão da empresa para ela custear as despesas do mês”, lastimou Carlos Vinícius. Na oportunidade, Carlos Vinícius também falou da quarteirização, com a possibilidade de a Organização Social, administradora do hospital, poder repassar o atendimento do Pronto Socorro para uma outra empresa e cobrar o valor que bem entender. “Corremos o risco de precarização da assistência”.
Carlos explicou, ainda, como é feita a regulação de leitos atualmente no sistema público de Saúde, com transparência e vinculada ao SUS Fácil. Já, as organizações têm seu sistema próprio, sem link, sem transparência, sem fiscalização e sem ligação com o SUS Fácil. “Como não tem fiscalização adequada e ligação com SUS Fácil, podem fazer como quiserem”. O servidor explicou, também, que as organizações sociais trabalham por metas de atendimento, ou seja, não extrapolam as metas definidas, ao passo que os hospitais públicos atendem sem limites, desde que haja vagas.
Na ocasião, Carlos Vinícius citou vários problemas envolvendo as organizações sociais, como, por exemplo, no Estado de RJ, pioneiro no uso das OSs, relatando desvios de mais de 70 milhões de reais. O servidor, inclusive, informou que, das 10 OSs que administram grande parte dos hospitais públicos do RJ, 8 estão sendo investigadas por corrupção.
O servidor do HRAD descreveu vários outros problemas das organizações sociais, tais como: altos salários para os cargos de direção e chefia e para alguns funcionários; nepotismo; emprego para correligionários políticos; achatamento salarial e atraso de pagamento dos funcionários. Segundo ele, em São Paulo, buscaram, até mesmo, implantar a destinação de 25% para planos de saúde, o que ainda está em tramitação na Justiça. Resumindo, Carlos ressaltou que, em todos os estados onde foram implantadas as organizações sociais, a medida foi malsucedida.
Em sua fala, Carlos citou também a Conferência Nacional de Saúde de 2019, que deliberou o posicionamento “contra à privatização do serviço público de saúde, mantendo irrestritamente o SUS público, 100% estatal, gratuito e que atenda todas as necessidades da população com gestão própria dos serviços assistenciais, coibindo práticas de terceirização com OSs, OSCIPs, parcerias público-privadas, incluindo como diretriz do SUS a vedação do gerenciamento do serviço de saúde por OS, inclusive, dos hospitais". De acordo com Carlos Vinícius, a deliberação foi aprovada na conferência, e os servidores têm esperança que o governo respeite e acate o controle social na área da saúde.
Além das experiências malsucedidas e da deliberação da conferência, o servidor do hospital Regional também abordou o lado emocional, abordando a história do hospital; a união do povo à época de sua construção, com arrecadação de dinheiro e ações conjuntas; e enaltecendo o seu encantamento pelo esforço, empenho e doação dos patenses para a manutenção do hospital. “O Hospital Regional, grande patrimônio do povo, não pode ser entregue às organizações sociais, que foram malsucedidas em todos os lugares onde foram implantadas (como, por exemplo, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás)”, conclamou Carlos Vinícius.
Após a fala do servidor, parlamentares, servidores do Regional e envolvidos na área da saúde solicitaram a palavra para externarem a sua opinião diante do assunto:
* Vereador Isaías Martins: afirmou que a Câmara Municipal de Patos de Minas é totalmente contrária à entrega do hospital às organizações sociais, embora tenha sido publicada e sancionada a lei federal que institui o assunto; noticiou que a Casa legislativa patense já está realizando gestões políticas em prol da não privatização e que inclusive estará presente na reunião no dia 14 de outubro, em Belo Horizonte, para a qual a Comissão de Saúde da Câmara convidou os outros 32 municípios pactuadas com o Hospital Regional, a fim de que também abracem essa luta; e informou que fará reunião também com o deputado estadual Carlos Pimenta, presidente da Comissão de Saúde da ALMG. Para o vereador, a lei que rege o assunto é “sem vergonha” e só atrapalha os hospitais e a vida do povo.
* Aguida Helena Vieira, funcionária do Hospital: informou que a reunião em Belo Horizonte não mais será mais na Assembleia, afirmando que, infelizmente, perderam o espaço. “O Governo está tentando nos enganar. Não estão falando nada para os servidores e nem para a população. Isso significa o desmonte do SUS e o fim dos servidores públicos. Estamos pedindo que todos olhem pela população”, afirmou
* Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho: disse que a luta não é só dos servidores do hospital, e sim de toda a sociedade. “Todos os vereadores desta Casa estão imbuídos nessa causa, com o mesmo afinco da Comissão de Saúde da Casa”, reiterou Bosquinho. Para o parlamentar, há uma política de desmonte do Estado, não só na área de saúde, mas também em outras áreas, estando em jogo a privatização da Copasa, Cemig, Codemig, Escola de Saúde, da Fundação Ezequiel Dias, entre outros.Em seu posicionamento, Bosquinho afirmou que “defender o SUS é defender a vida humana”. Além disso, o vereador acredita que o objetivo das organizações sociais é transformar a saúde em algo mercadológico e altamente lucrativo, situação em que os funcionários certamente serão prejudicados. “Isso será evoluído cada vez mais de forma maquiavélica. A luta tem de ser toda a sociedade patense de todos os municípios envolvidos, não só das forças políticas, mas de todas as forças vivas. Não se trata de uma luta corporativa, pois é de interesse de toda a sociedade”, afirmou. Para Bosquinho, é preciso levar em conta a história do Hospital Regional, de todos os servidores e da sociedade.
* Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior: afirmou que a Câmara Municipal está lutando em prol da saúde pública e, acredita que, cada vez mais o Município tem sofrido com as decisões do Estado. Braz Paulo relatou que as últimas medidas no Regional estão sendo implementadas goela abaixo, como, por exemplo, os partos não serem mais feitos no HRAD, assim como hospital ter sido deixado de ser porta de entrada para os casos de emergência. O parlamentar afirmou, ainda, que “administrar cortando gastos é muito fácil, difícil é gerir recursos da melhor forma possível”. Por fim, Braz Paulo parabenizou os servidores pela iniciativa; indagou quem em Patos está fazendo um lobby para mudança do regime de privatizar; e questionou qual é o posicionamento do Município, inclusive do prefeito municipal, afirmando que “é preciso se unir, cutucar e fazer a diferença”.
* Vereador Nivaldo Tavares dos Santos: parabenizou os funcionários pela iniciativa e reiterou que a luta não é só deles, mas da Câmara Municipal e de toda a população. “Saúde e educação não se corta, se investe”, afirmou Nivaldo.
* Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota: lamentou o fato de as coisas estarem sendo feito debaixo dos panos. “Não há nada oficial, o que dificulta a luta”.
* Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar: ao cumprimentar e elogiar Aguida, que foi sua aluna, Edimê afirmou que a privatização é realmente um crime, que é preciso coerência dos governos; e mencionou o Governo Azeredo, ocasião em que houve a nucleação, trazendo grandes prejuízos à educação. Para a parlamentar, o Hospital Regional é um patrimônio da região. Por fim, Edimê parabenizou os servidores pela iniciativa em prol da população e questionou o que o deputado estadual, Dr. Hely, “que levanta a bandeira do Hospital Regional, tem feito como nosso representante estadual em prol do HRAD”.
* Carlos e Aguida (HRAD): Por sua vez, Carlos e Aguida informaram que, durante a reunião que tiveram com Dr. Hely, “foram mal recebidos”, “sentiram-se enrolados pelo parlamentar” e que o deputado, apesar de afirmar inicialmente que não concorda com a privatização do hospital, declarou que nada podia fazer por ainda não ter chegado nada na Assembleia sobre o assunto. Na oportunidade, Aguida agradeceu ao Conselho Municipal de Saúde pelo empenho na causa.
* Vereadora Dalva Mota: Por também ter participado da reunião com Dr. Hely, Dalva disse que, embora tenha havido alguns estranhamentos durante o encontro, “Dr. Hely é o único deputado representante de Patos de Minas, o que indica que ele foi escolhido pelo povo e deve ser respeitado”, e afirmou que “A luta é de todos”.
* Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista: afirmou que a situação da saúde em geral está tendo problemas, como, por exemplo, na UPA, com a super lotação; e no Hospital São Lucas, especialmente na Oncologia. Cabo Batista acredita que é preciso mais união. “Nós, militares, fizemos várias manifestações, inclusive em Belo Horizonte e Brasília. É preciso mobilizar mesmo e lutar em prol da causa; o Governo irá passar, e a população e o hospital permanecerão”, afirmou.
* Geralda de Fátima Gomes - Fatinha, presidente do Conselho Municipal de Saúde: afirmou que, como controle social, a preocupação do Conselho é que a situação se resolva com diálogo e respeito a todas as partes. Fatinha destacou que o Conselho está defendendo os usuários do SUS e abordou a necessidade de a população se mobilizar mais; contou que “durante a reunião com o deputado estadual Dr. Hely, foram bem recebidos pelo parlamentar, o qual disse ser contrário à privatização, mas não se prontificou a participar de movimentos na rua junto com os manifestantes”. Fatinha, por oportuno, agradeceu o apoio da Câmara e dos servidores em prol da causa.
Ao encerrar, o servidor Carlos Vinícius esclareceu que a iniciativa não foi dele e nem da Aguida, e sim de outras duas servidoras do HRAD, e agradeceu pelo espaço. Por sua vez, Aguida também agradeceu o espaço e esclareceu que a forma de lutar como trabalhador pode não agradar (com músicas, faixas, movimentos na rua), e “se alguém se sentiu desrespeitado é porque o desrespeito partiu do outro lado”, afirmou. Ao final, o presidente da Casa Legislativa, vereador Vicente de Paula, colocou a Casa Legislativa à disposição e salientou que, primeiramente, os parlamentares trabalham com ações políticas democraticamente e, depois, se for preciso, também irão para a rua se mobilizarem.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM 1º E ÚNICO TURNOS (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI:
5007/2019 Denomina Professora Márcia Gonçalves Freire e Siqueira a atual Avenida E, localizada no Bairro das Palmeiras.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5008/2019 Institui a Campanha Municipal de Combate ao Suicídio “Setembro Amarelo” e dá outras providências.
AUTORES JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES/EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR/ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA. - Aprovado em 1° turno por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: Os autores do projeto assim o justifica:
“Setembro Amarelo é o mês (de 1º a 30 de setembro) dedicado à prevenção do suicídio. Trata-se de uma campanha, que teve início no Brasil em 2015, através de uma iniciativa do Centro de Valorização da Vida (CVV), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Psiquiatria(ABP), e que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, a fim de evitar atos suicidas.
Desde de 2003, é no mês de setembro, no dia 10, que se comemora o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 32 pessoas se suicidam por dia no Brasil, o que significa que o suicídio mata mais brasileiros do que doenças como a AIDS e o câncer.
Dados divulgados, em 2018, pela OMS, mostram que, em 2016, a taxa de suicídio no Brasil aumentou 7% em relação a 2010, último ano da pesquisa, enquanto no mundo houve uma queda de 9,8%.
O Brasil registrou 11.433 mortes por suicídio em 2016 – em média, um caso a cada 46 minutos. O suicídio é, hoje, a quarta causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil. Entre os homens nesta faixa etária, é o terceiro motivo mais comum; entre as mulheres, o oitavo.
O assunto é envolto em tabus, por isso, acredita-se que falar sobre a temática é uma forma de entender quem passa por situações que levem a ideias suicidas, podendo essas pessoas ser ajudadas a partir do momento em que tais situações são identificadas”.
5009/2019 Denomina Vereador Dercílio Ribeiro de Amorim a atual Rua 25, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5010/2019 Denomina Hercília Alves Porto a atual Rua 22, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5011/2019 Denomina Ary Lacerda de Araújo a atual Rua 03, localizada no Bairro Afonso Queiroz
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5012/2019 Denomina Maria Cândida de Souza a atual Rua 04, localizada no Bairro Afonso Queiroz
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5013/2019 Denomina Elias Ferreira da Silva a atual Rua 24, localizada no Bairro Afonso Queiroz
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5014/2019 Denomina Wilson Jacó de Sousa a atual Rua 18, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5015/2019 Denomina Lásaro José de Oliveira a atual Rua 20, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5016/2019 Denomina Edson Ramiro de Sousa a atual Rua 44, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5017/2019 Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica “A.R.L.S Amor e Fraternidade”.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5018/2019 Denomina João da Mata Sobrinho a atual Rua 22, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5019/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, objetivando a adequação da referida lei para possibilitar o repasse financeiro a Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Através do processo nº 16.316, de 2 de outubro de 2019, o Executivo propõe a transferência de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para auxílio financeiro.
Esse acréscimo orçamentário será reduzido do repasse de subvenção, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que acha-se previsto na Lei nº 7.700/18.
A necessidade da alteração ora proposta tem o objetivo de cobrir despesas de capital de entidade, ressaltando o reconhecimento da importância na promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento como direito social.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5020/2019 Denomina Mauri Lúcio Camargos a pista de caminhada localizada na Praça Frei Ildeu Moreira, Bairro Sebastião Amorim.
AUTORES SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA/VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em turno único por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
306/2019 Disciplina a carga horária, controle de frequência e atividades externas do Assessor Parlamentar.
AUTORA MESA DIRETORA – Aprovado em 1° turno por 13 votos
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotora de Justiça Vanessa Dosualdo Freitas, sugeriu à Câmara Municipal que aprimorasse o instrumento de controle de frequência dos Assessores Parlamentares, visando dar mais transparência na prestação do serviço, uma vez que, atualmente, a frequência dos Assessores Parlamentares é informada em um relatório interno, que traz poucas informações acerca das atividades realizadas.
Assim, por concordar com os argumentos do Ministério Público, a Mesa Diretora da Câmara Municipal pede o apoio dos demais vereadores para a aprovação deste projeto de resolução”.
PROJETOS PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
800/2019 Altera a redação do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI – Aprovado em 2° turno por 13 votos
RELATOR do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior
PROJETOS DE LEI
4807/2018 Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e dá outras providências.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR/JOÃO BATISTA GONÇALVES – Sob vista do vereador David Antônio Sanches – David Balla
RELATORA do Parecer da CAICADC3 sobre o Projeto: Vereadora Maria Beatriz de Castro Alves
Observação: Os autores do projeto justificam o seguinte:
“Nos dias atuais, estamos vivendo, segundo o Governo Federal, uma profunda crise financeira, a qual tem gerado desemprego na faixa dos 12 milhões de cidadãos.
Por conseguinte, muitas das pessoas dessa faixa do desemprego estão procurando serviços gerais para aumentar a renda familiar, sendo um dos mais comuns a venda de alimentos em via pública. Todavia, as atuais leis municipais não contemplam tal atividade, colocando na clandestinidade as pessoas que querem trabalhar com essa modalidade de serviço.
Isso posto, apresentamos o presente projeto de lei como forma de possibilitar e otimizar o comércio ambulante e de, assim, proporcionar segurança aos munícipes que desejem trabalhar, resguardados pela jurisprudência municipal, com comercialização de alimentos em vias e áreas públicas”.
4997/2019 Cria o Programa “Mais Leite Mais Soja” do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 2° turno por 13 votos
RELATOR do Parecer da CSPBES3 sobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O projeto de lei visa criar o “Programa Mais Leite Mais Soja”, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de distribuição leite de soja à população em situação de vulnerabilidade do Município de Patos de Minas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Terá direito ao leite de soja gratuito as pessoas que atenderem as seguintes condições:
a) crianças de 0 a 12 (doze) anos de idade e que sejam atendidas por programas sociais no Município;
b) idosos acima de 60 (sessenta) anos;
c) pessoas com intolerância à lactose;
d) pessoas com doença de osteoporose;
e) pessoas em situação de desnutrição e/ou baixo peso, especialmente crianças e gestantes;
f) pessoas com deficiência incapacitante para o trabalho;
g) pessoas de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, a intenção da iniciativa e promover a segurança alimentar e nutricional do público citado neste Projeto de Lei que do alimento necessitar, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4999/2019 Inclui, no calendário oficial do Município, o “Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos animais” e institui a “Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais”.
AUTORES EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR/BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em 2° turno por 13 votos
RELATOR do Parecer da CSPBES3 sobre o Projeto: Vereador Walter Geraldo de Araújo.
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“O projeto de lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações promovidas por ONGS, grupos de proteção e protetores independentes em prol dos animais abandonados e/ou vítimas de maus-tratos no município de Patos de Minas.
A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que, em nosso Município, temos o privilégio de ter muitos cidadãos engajados na luta para que nossos animais vítimas de crueldades tenham uma vida digna. A expectativa é que a “Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais” traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, corroborando para que as escolas, grupos de Proteção Animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, possam promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
O Dia Municipal e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais é uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos os voluntários da Causa Animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem o nosso respeito”.
PROJETOS RETIDOS NA CLJR:
797/2019 Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido na CLJR
RELATOR do Parecer da CLJR1sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Plano Diretor é um instrumento da política urbana instituído pelo art. 182, § 1º da Constituição Federal, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
A melhor doutrina define que Plano diretor “é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos”(SABOYA, Renato. Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos. 2007. Tese de Doutorado apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Universidade Federal de Santa Catarina).
O Plano Diretor estabelece princípios, diretrizes e normas, fornecendo orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano, sendo que o art. 42 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), estabelece os conteúdos mínimos que deverão ser previstos no Plano Diretor, senão Vejamos:
“Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.”
Dos artigos acima referidos, o art. 5º trata do “do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios só solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme lei municipal específica”. O art. 25 estabelece sobre o Direito de preempção, que confere o direito de preferência ao Poder Público Municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O art. 28 dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir.
O art. 29 estabelece que o Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida a alteração do uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Já o art. 32 trata das Operações Urbanas Consorciadas.
E por fim, o art. 35 impõe como conteúdo mínimo do Plano Diretor o Direito de Transferência do Direito de Construir, que consiste em que lei municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, com restrições da legislação urbanística de construir no terreno de origem, pelo que estabelecem os incisos I a III, do caput deste artigo, poderá exercer o direito de construir em outro local.
Também, segundo a Constituição Federal os municípios, através do Plano Diretor, possuem a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo, dentre outros.
Nesse sentido, o primeiro Plano Diretor do Município de Patos de Minas foi instituído através da Lei Complementar nº 13, de 25 de novembro de 1991.
Em 2006, foi realizada a primeira revisão do Plano Diretor, editando-se a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006.
Novamente, em 2019, o Executivo Municipal, após realizadas diversas audiências públicas e longos debates com a sociedade, apresenta proposta de nova revisão do Plano Diretor, em conformidade com a exigência prevista no Estatuto da Cidade e demais legislações pertinentes.
O Plano Diretor e sua revisão é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do Município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos.
Trata-se do principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental do município, tendo por objetivo orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada, bem como atender às aspirações da comunidade, constituindo-se na principal referência normativa das relações entre o cidadão, as instituições e os meios físicos e bióticos.
Os princípios fundamentais que norteiam o Plano Diretor, são destinados a formar a base aparteante das ações de gestão democrática municipal, elaborando normas para que a cidade e a propriedade urbana dentro do município cumpram sua função social, proporcionando aos cidadãos acesso a direitos e a políticas públicas voltadas para a promoção e consolidação de um Município que dignifica seus cidadãos.
Não obstante, é preciso promover o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente sustentável, como forma de garantir o aperfeiçoamento da gestão de políticas públicas.
A participação popular no planejamento e na gestão do município permite amplo controle social sobre as políticas públicas, a inclusão social e cidadania para a população permitindo que cada cidadão participe e seja consciente de seus direitos.
A Revisão do Plano diretor garante integração municipal em todos os seus segmentos mediante a melhoria de qualidade nos serviços prestados pelo município.
O presente Projeto de Lei Complementar para revisão do Plano de Diretor traz algumas alterações e inovações, como regularização fundiária em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, Revisão do Macro Sistema Viário, IPTU Verde, Cidade Inteligente, Cidade Resiliente e o Plano de Ação e Investimento (PAI).
O instituto da regularização fundiária, instituído pela Lei Federal nº 13.465 de 2017, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
As macro diretrizes viárias, constitui-se na previsão de novas vias com características operacionais que garantam a continuidade da malha viária existente quando da implantação de novos empreendimentos (loteamentos e parcelamentos), bem como ligação entre as diversas regiões da cidade, otimização da circulação, promovendo o aumento de capacidade viária para atendimento do volume crescente de veículos, melhoria da segurança viária com a eliminação de pontos de conflitos e alívio do tráfego urbano em rodovias que passam pelo perímetro urbano do município.
O IPTU Verde é um instrumento urbanístico de incentivo fiscal oferecido no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano a imóveis que tenham área verde ou adotem praticas sustentáveis, como coleta seletiva, captação de água de chuva, telhado verde, entre outros. Esse instrumento deverá ser objeto de lei específica.
Cidade Inteligente é aquela que faz uso estratégico de sua infraestrutura, serviços, informação e comunicação, com planejamento e gestão urbana para dar resposta às necessidades sociais e econômicas da sociedade, atendendo com níveis de inteligência na governança, na administração pública, no planejamento urbano, na tecnologia, no meio ambiente, nas conexões internacionais, na coesão social, no capital humano e na economia.
Cidade Resiliente é aquela que tem a capacidade em lidar com situações adversas, superar pressões, obstáculos e problemas, e reagir positivamente a eles sem entrar em conflito.
O Plano de Ação e Investimentos (PAI) indica as ações e projetos prioritários para a implementação do Plano Diretor Municipal, e apresenta a hierarquização dos investimentos públicos municipais segundo as estratégias de ação definidas.
No PAI, são apresentadas as estimativas de custos para os próximos dez anos em compatibilidade com a capacidade de investimento e endividamento do município e outras fontes de recursos e na relação custo/benefício para a população
Enfim, as políticas, diretrizes, normas, planos, programas e orçamentos anuais e plurianuais do Município deverão atender ao estabelecido neste Projeto de Lei Complementar e na legislação que vier a regulamentá-la.
Eventual demarcação ou ampliação do perímetro urbano deverá observar as exigências previstas no art. 42-B da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), através de lei ordinária específica, cujo projeto específico deverá atender às diretrizes do plano diretor, quando houver (§ 1º), in verbis:
“Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:
I - demarcação do novo perímetro urbano; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
§ 1º O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.”
Portanto, a demarcação ou ampliação de perímetro urbano ou sua alteração deve ser objeto de leis específicas em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor.
Cabe consignar que a ampliação do perímetro urbano implica que o Poder Público deverá proporcionar aos novos núcleos urbanos que vierem a surgir, serviços de transporte, limpeza urbana, saúde, educação, iluminação pública, entre outros, gerando um alto custo para o erário municipal decorrente da prestação, manutenção e conservação desses serviços essenciais, além do que ampliação poderá proporcionar consequências impactantes, na organização territorial urbanística, que possui suas próprias características de uso urbano limitado pelo zoneamento, lei de uso e ocupação de solo, código de postura, lei ambientais, regras de vizinhança social e econômicas, entre outras regras.
Isso tudo, exigirá do Poder Público, mais recursos a serem custeados pelo cidadão com o pagamento de impostos. Daí o cuidado e respeito as normas preconizadas para elaboração de um plano diretor que possui seu fundamento no princípio constitucional da função social da propriedade, que não é mera peça formal, mas que exigirá a execução de políticas públicas com reflexos nas atividades privadas.
O Perímetro Urbano possui uma extensão de 83,85 km², conforme Lei Complementar n° 437/2013. E aproximadamente 33,11 km², o que corresponde a 39,48% da atual área urbana se encontra loteada e urbanizada. As áreas remanescentes que correspondem a 50,74 km² ou 60,52% são ociosas, em sua maioria ocupadas por atividades rurais (de características e uso sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR). Tais áreas têm o potencial de utilização na extensão da área urbanizada, uma vez que estão inseridas no perímetro urbano.
Destaca-se ainda que a falta de continuidade do tecido urbano, provocada por vazios urbanos, dificulta a execução de ligações viárias, gerando áreas desarticuladas e, como consequência, o carregamento de determinados sistemas e a penalização da população como um todo.
Portanto, o Plano Diretor obrigatoriamente deve seguir as diretrizes traçadas pela Lei Federal n.º 10.257/01 (Estatuto da Cidade), pelo Código Florestal (Lei n.º 4.771/65), pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79), demais normas de regência bem como princípios urbanísticos e ambientais.
ETAPAS PLANO DIRETOR
O processo de revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas seguiu os seguintes procedimentos e cronogramas:
Cerimônia de lançamento da Revisão do Plano Diretor: ocorrida no dia 04 de julho de 2017, às 19:00 horas no Teatro Municipal Leão de Formosa. Contou com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil.
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Apresentação dos diagnósticos preliminares por eixos temáticos: acontecida em novembro de 2017, no prédio da Câmara Municipal. Foram apresentados os andamentos dos trabalhos de acordo com os temas em audiência pública, nas quais se discutiu sobre os problemas e as potencialidades gerais do município. Nestas reuniões, foram eleitos os membros representantes da sociedade para comporem o Núcleo Gestor.
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A Tabela 1 a seguir demonstra os diagnósticos preliminares por eixo temático:
APRESENTAÇÕES DOS DIAGNÓSTICOS PRELIMINARES DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR POR EIXOS TEMÁTICOS – NOVEMBRO DE 2017 |
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Data |
Tema |
Assuntos Abordados |
Oradores |
06/11/2017 |
Gestão Pública |
- Administração Municipal - Finanças - Aspectos demográficos do Município |
Clarindo Silva Valéria Melo José Martins Coelho |
07/11/2017 |
Desenvolvimento Econômico |
- Aspectos econômicos do Município |
Andalécio Silvério de Lima |
08/11/2017 |
Desenvolvimento Social |
- Saúde - Educação - Esporte e Cultura - Assistência social |
José Henrique Nunes Fabiana Ferreira Fábio Amaro Eurípedes Donizete |
10/11/2017 |
Mobilidade Urbana |
- Aspectos da mobilidade do Município |
Roberto Carlos de Campos |
13/11/2017 |
Meio Ambiente e Saneamento |
- Diagnóstico ambiental - Abastecimento de água e coleta de esgoto - Limpeza urbana |
Eni Aparecida do Amaral Sophia Lorena Pinto Vieira Whaler Eustáquio Dias Júlio Cézar |
14/11/2017 |
Desenvolvimento Urbano |
- Ordenamento territorial e impactos - Iluminação pública e pavimentação |
Marcelo Ferreira Rodrigues Rogério Borges Vieira |
Tabela 1 - Relação das apresentações dos diagnósticos preliminares da Revisão do Plano Diretor por eixos temáticos
Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Composição do Núcleo Gestor: com a eleição dos membros da sociedade e nomeação dos servidores públicos, o Decreto n° 4.426/2018 instituiu o Núcleo Gestor, que é paritário. A Portaria nº 3.870, de 11 de janeiro de 2018, nomeou os membros do Núcleo Gestor Municipal para elaboração da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Patos de Minas, inclusive com representatividade de membros do poder público municipal (Secretarias municipais e da sociedade civil, v.g., do COMPUR e cidadãos comuns). Dentre suas incumbências, destaca-se: acompanhamento e verificação das fases do processo, emissão de recomendações, proposição e encaminhamento de temas relevantes e divulgação dos trabalhos à população.
Audiência pública para leitura comunitária: dividiu-se o município em 09 regiões urbanas e 06 povoados para realização das audiências públicas de discussão dos diagnósticos técnicos levantados, bem como para o levantamento de sugestões e ideias da população sobre assuntos de relevância para o plano.
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Abaixo, a Tabela 2 com a relação das audiências públicas:
RELAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MEIO URBANO E RURAL |
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Data |
Região |
Local |
Número de Pessoas |
06/06/2018 |
Santana de Patos, Contendas, Paraíso, Paraíso de Baixo, Lanhosos, Campo Alegre, Vieiras e Assentamento 2 de Novembro. |
Centro Comunitário de Santana de Patos |
87 |
11/06/2018 |
Norte |
EM Professora Maria Madalena de Melo |
67 |
18/06/2018 |
Nordeste |
EE Doutor Paulo Borges |
58 |
20/06/2018 |
Pindaíbas, Buracão, Chumbo, Leal, Batatas, Posses, Vertentes, Abelha, Cabeceira da Abelha, Firmes, Ranchinho e Sapé |
Centro Comunitário de Pindaíbas |
50 |
25/06/2018 |
Noroeste |
EE Abner Afonso |
46 |
27/06/2018 |
Oeste |
EM Frei Leopoldo |
103 |
02/07/2018 |
Sul |
EM Maria Inez Rubinger de Queiroz |
64 |
04/07/2018 |
Sudoeste |
EE Ilídio Caixeta de Melo |
80 |
09/07/2018 |
Sudeste |
15° Batalhão da Polícia Militar |
77 |
11/07/2018 |
Baixadinha, Anga, Aragão, Açude Canavial, Barreiro, Colônia Agrícola, Baianos/Café Patense, Porto das Posses, Capela das Posses, Onça, Bebedouro das Posses, Mata Burros, Sertãozinho, Ribeirão da Cota, Arraial dos Afonsos, Ponto Chic |
Sede da Secretaria de Educação |
64 |
18/07/2018 |
Bom Sucesso, Major Porto, Horizonte Alegre, Três Porteiras, Santa Maria, Moreiras, Cabeceira do Chumbo, Vertentes, Cabeceira do Areado, Serra da Quina, Serra Grande |
Centro Comunitário de Bom Sucesso |
46 |
20/07/2018 |
Major Porto |
Salão Paroquial |
33 |
23/07/2018 |
Leste |
SESI |
72 |
25/07/2018 |
Alagoas, Restinga, Curraleiro, Córrego Rico, Barreirinho Curraleiro |
Centro Comunitário de Alagoas |
75 |
27/07/2018 |
Chumbo |
Salão Paroquial |
31 |
30/07/2018 |
Central |
Sociedade Recreativa Patense |
36 |
01/08/2018 |
Pilar, Boassara, São Miguel, Potreiros, Rocinha, Cabral, Santo Antônio das Minas Vermelhas, Assentamento Frei Tito |
Centro Comunitário de Pilar |
60 |
Tabela 2 - Relação das audiências públicas realizadas no meio urbano e rural.
Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. * Sistematização das propostas: compilamento dos dados advindos das leituras técnicas e comunitárias sobre o município para a realização e sistematização de propostas, que, quando finalizadas, serão validadas em audiência pública. *Redação do projeto de Lei Complementar: redação do Projeto de Lei Complementar por uma equipe multidisciplinar de forma objetiva, incluindo as proposições da etapa anterior.
* Aprovação do Projeto de Lei Complementar: o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor é enviado à Câmara Municipal para apreciação. A íntegra da minuta do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor, permanecerá à disposição dos interessados, para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura de Patos de Minas, na página eletrônica que trata do Plano Diretor em: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/planodiretor/.
Anexo ao Projeto de Lei estudos, relatórios contendo mapas/gráficos de diagnósticos e dados técnicos que subsidiaram a elaboração do projeto do Plano Diretor, bem como registro em atas das audiências públicas realizadas, com cerca de 1.200 páginas composto por 5 volumes escritos e mídia eletrônica.
Enfim, cumprindo determinação legal, o Executivo encaminha a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor, acompanhado de seus Anexos, Diagnósticos Técnicos, Diagnósticos Comunitários, Diretrizes, Proposições e Plano de Ação e Investimentos (PAI).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, solicito, Sr. Presidente e demais vereadores, a apreciação e deliberação do presente projeto de lei, observadas as prerrogativas legais dos Poderes constituídos”.
4998/2019 Cria o “Programa Banco de Alimentos” do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido pela CLJR
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O projeto de lei visa criar o ”Programa Banco de Alimentos”, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.
O programa tem como principal objetivo arrecadar junto a agricultores familiares, produtores rurais, sociedade civil, indústrias, supermercados, hipermercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para o consumo humano.
É importante registrar que a Lei Municipal nº 7.632, de 3 de dezembro de 2018, denominou a unidade localizada no Bairro Planalto, dentro da Ceasa Regional, de “José Damas Paulino”, onde os alimentos doados poderão, de acordo com a demanda, ser enviados às entidades sociais cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Portanto, a intenção do projeto de lei é combater o desperdício de alimentos e promover a segurança alimentar e nutricional, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”
INDICAÇÕES: Aprovadas por 13 votos, com exceção da indicação nº 0223/2019, aprovada por 12 votos (voto contrário do vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho).
0212/2019 Constou do expediente da reunião ordinária de 10/10/2019, aprovada por 13 votos. Encaminhada ao Prefeito Municipal, através do Ofício nº 01/0185/2019 - DAP – DALEG, de 11/10/2019.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
0213/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias no trânsito entre as ruas Amazonas e Major Gote, visando à solução dos frequentes congestionamentos que ocorrem no local.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0214/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de placas de parada obrigatória na Rua Francelino Luis, esquina com as ruas Doutor João Borges e Pedro Castorino.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0215/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a estadualização da estrada que liga o distrito de Bonsucesso à BR 365, KM 362, no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0216/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento e construção de um redutor de velocidade na Rua Dona Zezé, no Bairro Alto Limoeiro.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0217/2019 Ao Deputado Federal José Vitor de Resende Aguiar, indicando adotar medidas necessárias para a destinação de recursos financeiros para a conclusão do asfaltamento da região denominada “Quinze” até o Distrito de Santana de Patos.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0218/2019 Ao Deputado Federal José Vitor de Resende Aguiar, indicando adotar medidas necessárias para a destinação de recursos financeiros para o asfaltamento do trecho de 6 km entre a localidade conhecida por “Quinze” até a comunidade de Campo Alegre.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0219/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Avenida João Batista Rodrigues, sentido Centro, no Bairro Residencial Monjolo.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0220/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização, com urgência, de poda das árvores situadas na Avenida Gurupi, esquina com a Rua Tucuruí, no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0221/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua Divino Moreira da Silva, Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0222/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a aplicação do microrrevestimento asfáltico na Rua Olímpia Marta Pereira, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0223/2019 Ao Governador de Minas Gerais Romeu Zema Neto, indicando adotar medidas necessárias para a implantação de uma Escola Cívico-Militar no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0224/2019 À Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, indicando adotar medidas necessárias para a realização de mutirão de cirurgias ortopédicas no Hospital Regional Antônio Dias – HRAD, no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES: Aprovados por 13 votos.
050/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de relação de servidores efetivos, contratados e estagiários que prestam serviços nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs em nosso município.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp
051/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando informar à Câmara Municipal qual o setor responsável para realizar a fiscalização de águas servidas provenientes de esgoto doméstico, que estão sendo escoadas por residências nas vias públicas.
AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA
MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas por 13 votos.
041/2019 Aos militares do Policiamento Orientado para o Problema (POP), Sgt PM Diogo Barros de Souza, Cb PM Werllon Cássio Alves e Sd PM Lucas de Sousa Silva, pela atuação ostensiva na Base Comunitária Móvel da 86ª Cia localizada na Orla da Lagoa Grande, contribuindo para a redução dos crimes de menor potencial ofensivo, para o aumento da sensação de segurança e para a manutenção da ordem pública no Terminal Rodoviário e adjacências.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
042/2019 À senhora Pollyana Geralda Silva Souza pela dedicação e competência exercida no trabalho de orientação às entidades sociais no que diz respeito ao regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
MOÇÕES DE PESAR:
495/2019 Maria de Lourdes Bomtempo - Tia Zinha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
496/2019 Humberto Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
497/2019 Jorge Luiz da Silva
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla.
498/2019 Maria Angélica Dias
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
499/2019 Gaspar Duca da Silva
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
500/2019 Jonas Teixeira da Mota
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
501/2019 Baltazar Nogueira da Mota
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
502/2019 Sebastião Emídio Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
503/2019 Francisco Faria do Amaral
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
504/2019 Vicente Antônio Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
505/2019 João Pereira Cardoso
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
506/2019 Antônio José do Nascimento
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
507/2019 Maria José de Jesus Severino
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
508/2019 Floripes Pereira Vaz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
509/2019 Maria Justa Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
510/2019 Nilson Moreira da Mota
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL.
511/2019 José Jorge Gomes de Almeida
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 24 de outubro de 2019, às 14 horas, no plenário da Câmara.