1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial: Presentes 16 vereadores. Ausência justificada do Vereador Paulo Augusto Correa – Paulinho do Sintrasp.
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Oração: Pastor Cláudio Antônio Pacheco, acompanhado pelos presentes.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
> Antes de anunciar os participantes da Tribuna Livre e atendendo a uma solicitação de alguns músicos presentes à reunião, o Vereador-Presidente, Vicente de Paula Sousa, concedeu um tempo para uma apresentação musical no plenário. A dupla Primo e Vilar, com acompanhamento dos músicos Zé Tropeiro e Ivan Rosa, interpretou a canção “Mãe Natureza”, como forma de homenagear os colegas patenses que aguardam a aprovação de um Projeto de Lei que discipline a atividade remunerada nos bares, lanchonetes, restaurante e similares da Capital Nacional do Milho.
* TRIBUNA LIVRE I: Cláudio Antônio Pacheco – Presidente do Conselho de Pastores de Patos
de Minas - CONPAS
Assunto: Apresentação da Diretoria Executiva do CONPAS
O presidente do Conselho de Pastores de Patos de Minas – CONPAS, Cláudio Antônio, participou da primeira tribuna livre desta quinta-feira (24/10), para apresentar os integrantes da Diretoria Executiva do Conselho, eleita democraticamente entre os pastores associados para o próximo biênio, gestão iniciada em 14 de outubro deste ano. Além do pastor Cláudio, compõem o conselho os obreiros: Carlos Henrique (vice-presidente), Lazaro Marques (1º secretário), Marcelo Dias (2º secretário), Laudir Luiz (1º tesoureiro), Doralício Humberto (2º tesoureiro), Marcelo Machado (vogal).
De acordo com Cláudio, o CONPAS, fundado em 20 de outubro de 2003 e decretado de utilidade pública em 9 de setembro de 2005, é uma associação civil religiosa, sem fins lucrativos, que atua em âmbito municipal, a partir da não interferência em assuntos internos de nenhuma igreja, com o objetivo de zelar pelo nome do Senhor Jesus Cristo, bem como de reunir pastores evangélicos a fim de promover a comunhão e atividades sociais em Patos de Minas. O conselho de se reúne, a cada 60 dias, para discutir e propor projetos em benefício da comunidade.
Na ocasião, cada parlamentar foi presenteado pelos pastores com um exemplar da Bíblia sagrada, personalizada com nome e fotografia. “Estamos aqui para servir e orar por esta Casa, onde é decidido o destino do município, como está escrito em Timóteo 1:2 ‘orai pelos reis, e por todos os que estão em eminência, para que tenhamos uma vida quieta e sossegada’”, ressaltou o pastor Cláudio na tribuna.
O presidente da Câmara, Vicente de Paula e os vereadores Braz Paulo, Dalva Mota, Edimê Erlinda, David Antônio – David Balla, João Batista – Cabo Batista, Isaías Martins, Nivaldo Tavares e Sebastião Sousa – Tião Mariano agradeceram aos pastores pela presença e frisaram a importância das orações para o exercício parlamentar.
* TRIBUNA LIVRE II: Juliana Alves de Barros – Ouvidora da Câmara Municipal
Assunto: Apresentação da Ouvidoria aos vereadores e à população.
A ouvidora da Câmara Municipal de Patos de Minas, Juliana Alves de Barros, utilizou a tribuna livre da reunião ordinária da última quinta-feira (24/10) para apresentar oficialmente aos vereadores e à população em geral a Ouvidoria do Legislativo patense. Na ocasião, a servidora explicou os trâmites legais, os processos e as formas de acessar à nova ferramenta de interação entre o cidadão, o público interno e a instituição.
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Patos de Minas foi criada pela Resolução nº 300, de 31 de maio de 2019, em cumprimento à Lei Federal n.º 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e determina, assim, a necessidade de regulamentação específica das ouvidorias de todos os poderes e entes federados.
Em suas considerações, a ouvidora Juliana Alves esclareceu que o público atendido pela ouvidoria é tanto o interno (servidores, assessores e vereadores) quanto o externo (população em geral), que podem emitir denúncias, sugestões, solicitações, reclamações e elogios. De acordo com Juliana, as mensagens recebidas são analisadas pela Ouvidoria, encaminhadas para o setor responsável e, posteriormente, respondidas ao requerente no prazo máximo de 30 dias.
Na oportunidade, Juliana ressaltou que a Ouvidoria poderá receber também comunicações de irregularidades (informações de origem anônima, sem identificação do manifestante), tratá-las e dar-lhes encaminhamento, desde que existam elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos, todavia, por não serem identificadas, não são passíveis de acompanhamento pelo usuário. Além da possibilidade de registro anônimo, o cidadão pode optar por se identificar e pedir a reserva de identidade.
Sendo assim, a intenção da Ouvidoria é estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar no sentido de auxiliar o cidadão a identificar o lugar mais apropriado para a resolução de sua demanda ou problema.
O cidadão interessado pode entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Patos de Minas por meio do site camarapatos.mg.gov.br/ouvidoria, do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do telefone (34) 3822 1043, ou presencialmente, na Presidência da Casa Legislativa - Rua José de Santana, 470, 1º andar. Para mais informações ou detalhes desse serviço, a Câmara Municipal preparou uma cartilha simples e informativa sobre o assunto, que segue anexa para conhecimento de todos e também se encontra disponível em nosso site institucional.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM 1º E ÚNICO TURNOS (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
801/2019 Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pelas Leis Complementares n.os 534, de 22 de dezembro de 2016, e 541, de 13 de março de 2017, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em dois turnos por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar nº 541, de 13 de março de 2017, em seu artigo 1°, estabeleceu que poderiam ser regularizadas as construções concluídas ou não somente até a data de sua publicação. Ocorre que não houve ampla divulgação desta lei, o que, de certa forma, acabou inviabilizando sua efetividade.
Além disso, encontram-se, em nosso município, inúmeras construções que foram iniciadas após a publicação da lei supracitada e que, por ausência de conhecimento, os contribuintes não observaram as determinações legais, ocasionando essas irregularidades, inclusive a maioria em imóveis financiados. Trata-se de situações com pequenas alterações que não afetam as normas urbanísticas e nem prejudicam a vizinhança. Assim, de interesse público, esta proposição tem por finalidade de prorrogar a possibilidade de regularização das construções concluídas ou não, abrangendo também as situações posteriores à Lei Complementar nº 541/2017”.
PROJETOS DE LEI:
5000/2019 Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre as ações objetivando o controle populacional de cães e gatos, o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Patos de Minas, e dá outras providências.
AUTOR EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado por 15 votos.
5021/2019 Altera a redação do art. 96 da Lei nº 6.362, de 25 de novembro de 2010, e cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Ceasa Regional.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal de Desenvolvimento da CEASA Regional, órgão permanente de natureza contábil, destinado a captação e aplicação de recursos financeiros visando o desenvolvimento das atividades da CEASA.
A arrecadação proveniente das multas por infrações às normas desta Lei e a receita decorrente das tarifas de condomínio serão destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da CEASA Regional.
Os recursos do Fundo serão geridos pela Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável e serão destinados para cobrir as despesas correntes e de capital da CEASA Regional.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5022/2019 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.228, de 29 de dezembro de 2015, que “Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de conceder direito real de uso à Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais de Patos de Minas - ADRA.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A Lei nº 7.228, de 29 de dezembro de 2015, autorizou a desafetação e concessão de direito real de uso de uma área situada na Rua Armelinda Martins Pereira, bairro Residencial Sorriso, Lote B da quadra 05, cadastrado sob inscrição 45.047.0519.000.000, com área de 1.716,67 m² (um mil, setecentos e dezesseis metros e sessenta e sete centímetros quadrados), medindo 44,05 metros de frente para a Rua 1A, 45,17 metros pelo fundo confrontando com Antônio Amâncio de Souza, 38,50 metros pelo flanco direito confrontando com Alair Ferreira da Cunha, 38,50 metros pelo flanco esquerdo confrontando com os lotes 06, 07 e 09, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob número 2/62.922.
A Lei nº 7.228/2015 é autorizativa, e assim sendo, não efetivada a sua finalidade, a Administração Pública municipal, pautada no mérito administrativo (conveniência, oportunidade e necessidade), entendeu em construir no local uma Unidade Básica de Saúde, denominada Francisco Machado de Oliveira – Chico Balaio, anseio premente daquela região da cidade.
Diante disso, a Administração, em comum acordo com a ADRA, disponibilizou outra área para a referida organização da sociedade civil, situada no Bairro Residencial Sorriso, com a mesma dimensão, qual seja, 1.716,67m² (mil setecentos e dezesseis metros e sessenta e sete centímetros quadrados), observando-se o previsto na Lei nº 7.228/15.
A área ora desafetada de que trata o art. 1º do Projeto de Lei insere-se em uma área maior com 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados), destinada a equipamento comunitário.
É importante consignar que a área remanescente de 383,33m² (trezentos e oitenta e três metros e trinta e três centímetros quadrados) permanece como equipamento comunitário.
Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5023/2019 Denomina Cleide Lina Machado a atual Rua 04, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5024/2019 Denomina Jorge Luiz da Silva a atual Rua 48, localizada no Bairro Planalto.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5025/2019 Denomina Augusta Mota de Jesus a atual Rua 23, localizada no Bairro Planalto
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5026/2019 Denomina Abel Amâncio de Araújo a atual Rua 43, localizada no Bairro Planalto
AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano – Aprovado em turno ´´unico por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5027/2019 Denomina Maria Piau de Araújo – “Dona Ducha” a atual Rua 34, localizada no Bairro Planalto
AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5028/2019 Denomina Joaquim Batista Tavares a atual Avenida “D”, localizada no Bairro das Palmeiras.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5029/2019 Denomina Imídio José de Almeida a atual Rua 52, localizada no Bairro Planalto
AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5030/2019 Denomina Isaura Borges Pereira a atual Rua 32, localizada no Bairro Planalto
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5034/2019 Denomina Cleuton Araújo de Paulo a atual Rua 33, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5035/2019 Dispõe sobre o exercício de atividades musicais em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
AUTORES BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR/DAVID ANTÔNIO SANCHES/ISAÍAS
MARTINS DE OLIVEIRA/JOÃO BATISTA GONÇALVES/MARIA DALVA DA
MOTA AZEVEDO/MAURI SÉRGIO RODRIGUES/NIVALDO TAVARES DOS SANTOS/ VICENTE DE PAULA SOUSA/FRANCISCO CARLOS FRECHIANI/SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA/MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI/EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR/WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil – Retido na Mesa Diretora.
RELATOR do Parecer da CLJR1sobre o Projeto:Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: Os autores do projeto assim o justificam:
“Este projeto de lei vem ao encontro de pedido da Associação dos Músicos de Patos de Minas, que solicitou a esta Casa legislativa a adequação da legislação em vigor no que se refere ao exercício das atividades musicais em bares, lanchonetes, restaurantes e similares. Segundo a Associação dos Músicos de Patos de Minas, a exigência de obtenção de licença específica para as apresentações musicais nesses estabelecimentos inviabiliza a atividade nos pequenos comércios, o que acaba prejudicando os profissionais da música, e, por conseguinte, a população que aprecia as apresentações, a cultura e o turismo.
Isso posto, a presente proposição legislativa tem o objetivo e resolver a questão, isentando os estabelecimentos de obterem uma licença específica para apresentações musicais, desde que respeitada a legislação existente com relação ao limite de ruídos”.
5036/2019 Autoriza o Executivo a promover a desafetação da área que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A afetação ou desafetação, segundo o Professor José Carvalho Santos, “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público”. (in Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915).
Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade, v.g., praça, rua, hospital, escola. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior.
O jurista acima citado ensina que:
“Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direito ou indireto da Administração. E a desafetação, é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.” (op. cit., p. 915).
Nesse sentido, o Projeto de Lei visa promover a desafetação da quadra destinada à equipamentos comunitários, inscrita no Cadastro Imobiliário sob o nº 31.47.0096.000.00, com a área de 4.334.37m2 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados), situado no Bairro Sebastião Amorim, medindo 90,30m de frente para a Avenida 03; 48,00m pelo lado direito com a Rua X; 48,00m pelo lado esquerdo coma Rua Z; 90,30m de fundo com a Rua A, área esta registrada sob o nº 30/7158, livro nº 2-AAAH, do Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas, tornando-a bem de uso dominical.
Considerando que a área desafetada foi doada à Mitra Diocesana de Patos de Minas através da Lei nº 3.156, de 31 de março de 1993, para a construção de creches, salas para cursos de iniciação ao trabalho e de outras obras sociais da entidade, a desafetação ora proposta tem a finalidade de possibilitar regularização das construções consolidadas no imóvel de que trata o art. 2º desta Lei.
Mesmo porque a doação já foi objeto de escritura pública, porém para efetivação do registro no CRI local faz-se necessária a desafetação da área, de forma que, o objetivo do Projeto de Lei é regularizar uma situação de fato preexistente e consolidada há vários anos em favor da entidade.
Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5037/2019 Altera o anexo I da Lei nº 7.700 de 26 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, objetivando a adequação da referida lei para possibilitar o repasse financeiro, na modalidade auxilio, para a Associação dos Amigos do Distrito de Bom Sucesso.
Conforme se depreende do processo administrativo nº 10.838/2019, o repasse financeiro de auxílio deverá ser no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que este montante será reduzido do repasse ao Conselho Comunitário de Bom Sucesso.
O Projeto de Lei autoriza o Executivo a realizar o repasse desse valor para cobrir as despesas de capital.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5038/2019 Institui a Campanha Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama “Outubro Rosa” e dá outras providências.
AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O mês de outubro já é destacado e conhecido pela ênfase que se dá à campanha mundial “Outubro Rosa”, que tem como prioridade informar e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.
O Câncer de Mama é um tipo de tumor que representa hoje cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Também já é comprovado que, em sua fase inicial, ele pode ser tratado.
Dentro desta perspectiva, e reafirmando que o cuidado integral com a saúde é um direito garantido a todas as cidadãs por meio da Lei nº 12.732, de 2012 – que estabelece que todo paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, com o prazo de até 60 dias a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica de cada caso – vemos o quanto a “Campanha Municipal de Prevenção Outubro Rosa” é de extrema relevância dentro do Calendário Oficial de Eventos no Município. Portanto, tendo consciência desse cenário, temos a convicção de que a atuação política faz-se necessária, na medida em que assim assume seu papel de possibilitar a cada cidadão a garantia dos direitos constitucionais, mediante um trabalho de gestão e organização capaz de promover parcerias e ações que capacitem, informem, promovam e ampliem o acesso a tais direitos, especialmente à saúde”.
PROJETOS DE LEI RECEBIDOS E ENCAMINHADOS À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS - CFOT
5031/2019 Altera a Lei nº 7.576, de 20 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o Período de 2018/2021.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Como é cediço, o Plano Plurianual, previsto no art. 108, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, é um instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.
O Plano Plurianual contempla o conjunto de políticas públicas, para o quadriênio, devendo sofrer reajustes, como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.
Deste modo, a adequação do Plano Plurianual (Lei 7.576/2017) visa permitir o melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município para o período de 2018-2021ortanto, diante das ponderações acima, o presente Projeto de Lei dá efetivo cumprimento à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e à Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5032/2019 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício de 2020.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Dirijo-me a Vossa Excelência e aos insignes Vereadores para encaminhar o Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2020. A Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, acompanhada dos quadros e tabelas, acham-se em observância aos ditames legais constantes da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dos artigos 108 e 109 da Lei Orgânica do Município e seguindo as orientações estabelecidas na Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 2020. Por ser a peça do planejamento municipal o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços, elaboramos o presente Projeto de Lei estabelecendo prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras. Para melhor compreensão do Projeto de Lei, destacamos, a seguir, alguns aspectos das receitas e das despesas projetadas para o exercício financeiro de 2020.
I - DA RECEITA
A Receita Orçamentária para o exercício de 2020, a preços correntes, está estimada em R$ 592.600.000,00 (quinhentos e noventa e dois milhões e seiscentos mil reais) compreendendo a administração direta e indireta do executivo e legislativo. Para realizarmos a estimativa desta, recalculamos a receita total para o exercício de 2019, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2019.
Com a receita de 2019 estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2020.
O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), o que corresponde a 16,03% do orçamento. As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, excluídas as transferências de convênios, totalizaram o valor de R$ 77.484.500,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), correspondendo a 13,07% do orçamento.
As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo”, totalizaram o montante de R$ 21.546.800,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), excluídas as transferências de convênios.
Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, totalizou a quantia de R$ 90.700.000,00 (noventa milhões e setecentos mil reais), correspondente a 15,30% do orçamento.
A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 38.200.000,00 (trinta e oito milhões e duzentos mil reais), correspondente a 6,44%.
A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, teve uma projeção de R$ 36.178.000,00 (trinta e seis milhões e cento e setenta e oito mil reais), correspondendo a 6,10% da Proposta Orçamentária.
A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, perfizeram R$ 14.832.000,00 (catorze milhões e oitocentos e trinta e dois mil reais), correspondendo a 2,5% da Proposta Orçamentária.
Desse total R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) referem-se a programas de Saúde; R$ 2.315.500,00 (dois milhões trezentos e quinze mil e quinhentos reais) a programas de Educação; R$ 315.500,00 (trezentos e quinze mil e quinhentos reais) a Convênios relativos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Construção, Ampliação, Melhorias e Aquisição de equipamentos em Unidades de Assistência Social e Habitação de Interesse Social); R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a convênios para serem desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo o valor total na área de esporte; R$ 11.001.000,00 (onze milhões e um mil reais) nas áreas de agricultura (Projeto de mecanização agrícola) e Infraestrutura (drenagem, canalização de córregos, câmeras de videomonitoramento, infraestrutura urbana e pavimentação e recapeamento de vias urbanas e estradas vicinais).
Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 1.418.700,00 (um milhão quatrocentos e dezoito mil e setecentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 1.861.300,00 (um milhão oitocentos e sessenta e um mil e trezentos reais).
A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 13.501.000,00 (treze milhões e quinhentos e um mil reais) e refere-se as operações Obra de drenagem na Avenida Marabá, Recapeamento e Pavimentação, Elaboração de Projetos de Manejo de Águas, Elaboração e Revisão do Plano de Saneamento.
As receitas previstas decorrentes de operações intra-orçamentárias totalizaram R$ 36.049.300,00 (trinta e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais), correspondente a 6,08% do Orçamento.
II - DA DESPESA
A Despesa Orçamentária para o exercício de 2019 foi fixada em R$ 592.600.000,00 (quinhentos e noventa e dois milhões e seiscentos mil reais), sendo R$ 501.529.600,00 (quinhentos e um milhões quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos reais) para a administração direta e legislativo; R$ 91.070.400,00 (noventa e um milhões setenta mil e quatrocentos reais) para a administração indireta sendo destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.
O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.
Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão receber, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.
A - EDUCAÇÃO
Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 97.454.300,00 (noventa e sete milhões quatrocentos e quatro mil e trezentos reais), correspondente a 16,44% do orçamento bruto. A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino, resultou em um índice de 26,27% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
B - SAÚDE
A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 189.484.800,00 (cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), equivalentes a 31,97% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população patense aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.
Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos. Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2019 foi de 25,65% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.
III - SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A Dívida Fundada Interna é composta por um refinanciamento e um financiamento de dívida proveniente de empréstimos junto ao BDMG, financiamentos junto ao Banco do Brasil, BDMG e Caixa Econômica referentes e Operações de Crédito firmadas no ano de 2018 e 2019 e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal e INSS.
Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2020, foram previstos R$ 13.377.500,00 (treze milhões trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), sendo que R$ 6.827.500,00 (seis milhões oitocentos e vinte sete mil e quinhentos reais) refere-se a aplicações diretas e R$ 6.550.000,00 (seis milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo ao saldo a pagar de restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2019 o valor de R$ 24.350.319,18 (vinte e quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).
Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário de R$ 37.691.530,45 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos).
São estas as informações que julgamos mais importantes prestar a esta Egrégia Casa Legislativa, para facilitar a análise e o entendimento da presente proposição.
Finalmente Senhor Presidente, colocamos todas as nossas Secretarias à disposição dos Senhores Vereadores, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5033/2019 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O art. 70 da Constituição Federal estipula que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante o controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O art. 71, por sua vez, estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do TCU.
Os dispositivos acima são aplicados as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, por incidência do princípio da simetria, segundo o qual determina que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos.
Em outras palavras, “os Estados tanto quanto possível, no exercício das suas competências, devem adotar os modelos normativos constitucionalmente adotados pela União” (LEONCY, 2012).
No âmbito infraconstitucional, as normativas que tratam do tema são diversas – leis gerais de natureza financeira (Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00), leis específicas (leis de diretrizes orçamentárias), decretos, instruções normativas.
A primeira norma ser citada é a Lei nº 4.320/64, que consigna as normas gerais de direito financeiro a ser observadas em todos os níveis federativos.
Com efeito, em seus arts. 12, § 3º e 16 a 19, a referida lei trata do tema de forma conceitual.
Especificamente, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, condiciona a concessão de ajuda financeira a pessoas físicas e jurídicas ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual;
III - autorização em lei específica.
Portanto, este Projeto de Lei visa atender a exigência contida no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à necessidade de autorização por meio de lei específica.
Na oportunidade, frisa-se que a Constituição da República (art. 70, par. ún.) bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) determina que todos aqueles que utilizem, gerenciem ou administrem recursos públicos estão sujeitos ao dever de prestar contas, razão pela qual todas as entidades beneficiadas com recursos do Município de Patos de Minas serão obrigadas a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos.
Esclarece-se ainda que as entidades beneficiárias estarão sujeitas ao atendimento das condições e exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Para que as entidades beneficiárias façam jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este Projeto de Lei, primeiramente elas deverão submeter os seus respectivos planos de trabalho à apreciação da Administração, os quais, se aprovados, possibilitarão a celebração do termo de parceria, nos moldes da Lei nº 13.019/14 e Lei 8.666/93 (art. 116), quando for o caso e, por conseguinte, a transferência do recurso.
Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.
Para a consecução das atividades acima elencadas o Executivo valerá da ação de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.
No exercício de 2020, as subvenções alcançarão o importe de R$ 930.200,00 (novecentos e trinta mil e duzentos reais), as contribuições em R$ 4.720.500,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil e quinhentos reais), auxílios em R$ 1.870.700,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil e setecentos reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais), totalizando R$ 8.433.400,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e três mil e quatrocentos reais).
Os repasses serão efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo ao disposto na legislação vigente.
Cabe destacar que o Orçamento 2020 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes deste Projeto de Lei.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:
1172/2019 Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra à senhora Cláudia Adriana Sílvia de Oliveira Caetano.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
1173/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Weverson Silva Morais.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
1174/2019 Concede a Medalha de Mérito da Consciência Negra ao senhor João José Batista.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
1175/2019 Concede o Diploma de Mérito Estudantil ao estudante Álvaro Augusto Gonçalves de Souza.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
1176/2019 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor André Luiz Amorim Siqueira.
AUTORIA LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETOS PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):
5008/2019 Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” e dá outras providências.
AUTORES JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES/EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR/ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA. – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CDHC3 sobre o Projeto: Vereador MAURÍ SÉRGIO RODRIGUES
Observação: Os autores do projeto assim o justificam:
“Setembro Amarelo é o mês (de 1º a 30 de setembro) dedicado à prevenção do suicídio. Trata-se de uma campanha, que teve início no Brasil em 2015, através de uma iniciativa do Centro de Valorização da Vida (CVV), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Psiquiatria(ABP), e que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, a fim de evitar atos suicidas.
Desde de 2003, é no mês de setembro, no dia 10, que se comemora o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 32 pessoas se suicidam por dia no Brasil, o que significa que o suicídio mata mais brasileiros do que doenças como a AIDS e o câncer.
Dados divulgados, em 2018, pela OMS, mostram que, em 2016, a taxa de suicídio no Brasil aumentou 7% em relação a 2010, último ano da pesquisa, enquanto no mundo houve uma queda de 9,8%.
O Brasil registrou 11.433 mortes por suicídio em 2016 – em média, um caso a cada 46 minutos. O suicídio é, hoje, a quarta causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil. Entre os homens nesta faixa etária, é o terceiro motivo mais comum; entre as mulheres, o oitavo.
O assunto é envolto em tabus, por isso, acredita-se que falar sobre a temática é uma forma de entender quem passa por situações que levem a ideias suicidas, podendo essas pessoas ser ajudadas a partir do momento em que tais situações são identificadas”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
306/2019 Disciplina a carga horária, controle de frequência e atividades externas do Assessor Parlamentar.
AUTORA MESA DIRETORA – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotora de Justiça Vanessa Dosualdo Freitas, sugeriu à Câmara Municipal que aprimorasse o instrumento de controle de frequência dos Assessores Parlamentares, visando dar mais transparência na prestação do serviço, uma vez que, atualmente, a frequência dos Assessores Parlamentares é informada em um relatório interno, que traz poucas informações acerca das atividades realizadas.
Assim, por concordar com os argumentos do Ministério Público, a Mesa Diretora da Câmara Municipal pede o apoio dos demais vereadores para a aprovação deste projeto de resolução”.
PROJETO DE LEI SOB VISTA COM O VEREADOR DAVID BALLA:
4807/2018 Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e dá outras providências.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR/JOÃO BATISTA GONÇALVES – Pedido de vista pelo Vereador Mauri José Rodrigues – Mauri da JL.
RELATORA do Parecer da CAICADC3 sobre o Projeto: Vereadora Maria Beatriz de Castro Alves
Observação: Os autores do projeto justificam o seguinte:
“Nos dias atuais, estamos vivendo, segundo o Governo Federal, uma profunda crise financeira, a qual tem gerado desemprego na faixa dos 12 milhões de cidadãos.
Por conseguinte, muitas das pessoas dessa faixa do desemprego estão procurando serviços gerais para aumentar a renda familiar, sendo um dos mais comuns a venda de alimentos em via pública. Todavia, as atuais leis municipais não contemplam tal atividade, colocando na clandestinidade as pessoas que querem trabalhar com essa modalidade de serviço.
Isso posto, apresentamos o presente projeto de lei como forma de possibilitar e otimizar o comércio ambulante e de, assim, proporcionar segurança aos munícipes que desejem trabalhar, resguardados pela jurisprudência municipal, com comercialização de alimentos em vias e áreas públicas”.
PROJETOS RETIDOS NA CLJR:
797/2019 Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR1sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Plano Diretor é um instrumento da política urbana instituído pelo art. 182, § 1º da Constituição Federal, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
A melhor doutrina define que Plano diretor “é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos”(SABOYA, Renato. Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos. 2007. Tese de Doutorado apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Universidade Federal de Santa Catarina).
O Plano Diretor estabelece princípios, diretrizes e normas, fornecendo orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano, sendo que o art. 42 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), estabelece os conteúdos mínimos que deverão ser previstos no Plano Diretor, senão Vejamos:
“Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.”
Dos artigos acima referidos, o art. 5º trata do “do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios só solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme lei municipal específica”. O art. 25 estabelece sobre o Direito de preempção, que confere o direito de preferência ao Poder Público Municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O art. 28 dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir.
O art. 29 estabelece que o Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida a alteração do uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Já o art. 32 trata das Operações Urbanas Consorciadas.
E por fim, o art. 35 impõe como conteúdo mínimo do Plano Diretor o Direito de Transferência do Direito de Construir, que consiste em que lei municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, com restrições da legislação urbanística de construir no terreno de origem, pelo que estabelecem os incisos I a III, do caput deste artigo, poderá exercer o direito de construir em outro local.
Também, segundo a Constituição Federal os municípios, através do Plano Diretor, possuem a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo, dentre outros.
Nesse sentido, o primeiro Plano Diretor do Município de Patos de Minas foi instituído através da Lei Complementar nº 13, de 25 de novembro de 1991.
Em 2006, foi realizada a primeira revisão do Plano Diretor, editando-se a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006.
Novamente, em 2019, o Executivo Municipal, após realizadas diversas audiências públicas e longos debates com a sociedade, apresenta proposta de nova revisão do Plano Diretor, em conformidade com a exigência prevista no Estatuto da Cidade e demais legislações pertinentes.
O Plano Diretor e sua revisão é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do Município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso à habitação adequada, ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos.
Trata-se do principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental do município, tendo por objetivo orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada, bem como atender às aspirações da comunidade, constituindo-se na principal referência normativa das relações entre o cidadão, as instituições e os meios físicos e bióticos.
Os princípios fundamentais que norteiam o Plano Diretor, são destinados a formar a base aparteante das ações de gestão democrática municipal, elaborando normas para que a cidade e a propriedade urbana dentro do município cumpram sua função social, proporcionando aos cidadãos acesso a direitos e a políticas públicas voltadas para a promoção e consolidação de um Município que dignifica seus cidadãos.
Não obstante, é preciso promover o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente sustentável, como forma de garantir o aperfeiçoamento da gestão de políticas públicas.
A participação popular no planejamento e na gestão do município permite amplo controle social sobre as políticas públicas, a inclusão social e cidadania para a população permitindo que cada cidadão participe e seja consciente de seus direitos.
A Revisão do Plano diretor garante integração municipal em todos os seus segmentos mediante a melhoria de qualidade nos serviços prestados pelo município.
O presente Projeto de Lei Complementar para revisão do Plano de Diretor traz algumas alterações e inovações, como regularização fundiária em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, Revisão do Macro Sistema Viário, IPTU Verde, Cidade Inteligente, Cidade Resiliente e o Plano de Ação e Investimento (PAI).
O instituto da regularização fundiária, instituído pela Lei Federal nº 13.465 de 2017, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
As macro diretrizes viárias, constitui-se na previsão de novas vias com características operacionais que garantam a continuidade da malha viária existente quando da implantação de novos empreendimentos (loteamentos e parcelamentos), bem como ligação entre as diversas regiões da cidade, otimização da circulação, promovendo o aumento de capacidade viária para atendimento do volume crescente de veículos, melhoria da segurança viária com a eliminação de pontos de conflitos e alívio do tráfego urbano em rodovias que passam pelo perímetro urbano do município.
O IPTU Verde é um instrumento urbanístico de incentivo fiscal oferecido no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano a imóveis que tenham área verde ou adotem praticas sustentáveis, como coleta seletiva, captação de água de chuva, telhado verde, entre outros. Esse instrumento deverá ser objeto de lei específica.
Cidade Inteligente é aquela que faz uso estratégico de sua infraestrutura, serviços, informação e comunicação, com planejamento e gestão urbana para dar resposta às necessidades sociais e econômicas da sociedade, atendendo com níveis de inteligência na governança, na administração pública, no planejamento urbano, na tecnologia, no meio ambiente, nas conexões internacionais, na coesão social, no capital humano e na economia.
Cidade Resiliente é aquela que tem a capacidade em lidar com situações adversas, superar pressões, obstáculos e problemas, e reagir positivamente a eles sem entrar em conflito.
O Plano de Ação e Investimentos (PAI) indica as ações e projetos prioritários para a implementação do Plano Diretor Municipal, e apresenta a hierarquização dos investimentos públicos municipais segundo as estratégias de ação definidas.
No PAI, são apresentadas as estimativas de custos para os próximos dez anos em compatibilidade com a capacidade de investimento e endividamento do município e outras fontes de recursos e na relação custo/benefício para a população
Enfim, as políticas, diretrizes, normas, planos, programas e orçamentos anuais e plurianuais do Município deverão atender ao estabelecido neste Projeto de Lei Complementar e na legislação que vier a regulamentá-la.
Eventual demarcação ou ampliação do perímetro urbano deverá observar as exigências previstas no art. 42-B da Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), através de lei ordinária específica, cujo projeto específico deverá atender às diretrizes do plano diretor, quando houver (§ 1º), in verbis:
“Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:
I - demarcação do novo perímetro urbano; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
§ 1º O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.”
Portanto, a demarcação ou ampliação de perímetro urbano ou sua alteração deve ser objeto de leis específicas em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor.
Cabe consignar que a ampliação do perímetro urbano implica que o Poder Público deverá proporcionar aos novos núcleos urbanos que vierem a surgir, serviços de transporte, limpeza urbana, saúde, educação, iluminação pública, entre outros, gerando um alto custo para o erário municipal decorrente da prestação, manutenção e conservação desses serviços essenciais, além do que ampliação poderá proporcionar consequências impactantes, na organização territorial urbanística, que possui suas próprias características de uso urbano limitado pelo zoneamento, lei de uso e ocupação de solo, código de postura, lei ambientais, regras de vizinhança social e econômicas, entre outras regras.
Isso tudo, exigirá do Poder Público, mais recursos a serem custeados pelo cidadão com o pagamento de impostos. Daí o cuidado e respeito as normas preconizadas para elaboração de um plano diretor que possui seu fundamento no princípio constitucional da função social da propriedade, que não é mera peça formal, mas que exigirá a execução de políticas públicas com reflexos nas atividades privadas.
O Perímetro Urbano possui uma extensão de 83,85 km², conforme Lei Complementar n° 437/2013. E aproximadamente 33,11 km², o que corresponde a 39,48% da atual área urbana se encontra loteada e urbanizada. As áreas remanescentes que correspondem a 50,74 km² ou 60,52% são ociosas, em sua maioria ocupadas por atividades rurais (de características e uso sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR). Tais áreas têm o potencial de utilização na extensão da área urbanizada, uma vez que estão inseridas no perímetro urbano.
Destaca-se ainda que a falta de continuidade do tecido urbano, provocada por vazios urbanos, dificulta a execução de ligações viárias, gerando áreas desarticuladas e, como consequência, o carregamento de determinados sistemas e a penalização da população como um todo.
Portanto, o Plano Diretor obrigatoriamente deve seguir as diretrizes traçadas pela Lei Federal n.º 10.257/01 (Estatuto da Cidade), pelo Código Florestal (Lei n.º 4.771/65), pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79), demais normas de regência bem como princípios urbanísticos e ambientais.
ETAPAS PLANO DIRETOR
O processo de revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas seguiu os seguintes procedimentos e cronogramas:
Cerimônia de lançamento da Revisão do Plano Diretor: ocorrida no dia 04 de julho de 2017, às 19:00 horas no Teatro Municipal Leão de Formosa. Contou com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil.
-
Apresentação dos diagnósticos preliminares por eixos temáticos: acontecida em novembro de 2017, no prédio da Câmara Municipal. Foram apresentados os andamentos dos trabalhos de acordo com os temas em audiência pública, nas quais se discutiu sobre os problemas e as potencialidades gerais do município. Nestas reuniões, foram eleitos os membros representantes da sociedade para comporem o Núcleo Gestor.
-
A Tabela 1 a seguir demonstra os diagnósticos preliminares por eixo temático:
APRESENTAÇÕES DOS DIAGNÓSTICOS PRELIMINARES DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR POR EIXOS TEMÁTICOS – NOVEMBRO DE 2017 |
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Data |
Tema |
Assuntos Abordados |
Oradores |
06/11/2017 |
Gestão Pública |
- Administração Municipal - Finanças - Aspectos demográficos do Município |
Clarindo Silva Valéria Melo José Martins Coelho |
07/11/2017 |
Desenvolvimento Econômico |
- Aspectos econômicos do Município |
Andalécio Silvério de Lima |
08/11/2017 |
Desenvolvimento Social |
- Saúde - Educação - Esporte e Cultura - Assistência social |
José Henrique Nunes Fabiana Ferreira Fábio Amaro Eurípedes Donizete |
10/11/2017 |
Mobilidade Urbana |
- Aspectos da mobilidade do Município |
Roberto Carlos de Campos |
13/11/2017 |
Meio Ambiente e Saneamento |
- Diagnóstico ambiental - Abastecimento de água e coleta de esgoto - Limpeza urbana |
Eni Aparecida do Amaral Sophia Lorena Pinto Vieira Whaler Eustáquio Dias Júlio Cézar |
14/11/2017 |
Desenvolvimento Urbano |
- Ordenamento territorial e impactos - Iluminação pública e pavimentação |
Marcelo Ferreira Rodrigues Rogério Borges Vieira |
Tabela 1 - Relação das apresentações dos diagnósticos preliminares da Revisão do Plano Diretor por eixos temáticos
Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Composição do Núcleo Gestor: com a eleição dos membros da sociedade e nomeação dos servidores públicos, o Decreto n° 4.426/2018 instituiu o Núcleo Gestor, que é paritário. A Portaria nº 3.870, de 11 de janeiro de 2018, nomeou os membros do Núcleo Gestor Municipal para elaboração da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Patos de Minas, inclusive com representatividade de membros do poder público municipal (Secretarias municipais e da sociedade civil, v.g., do COMPUR e cidadãos comuns). Dentre suas incumbências, destaca-se: acompanhamento e verificação das fases do processo, emissão de recomendações, proposição e encaminhamento de temas relevantes e divulgação dos trabalhos à população.
Audiência pública para leitura comunitária: dividiu-se o município em 09 regiões urbanas e 06 povoados para realização das audiências públicas de discussão dos diagnósticos técnicos levantados, bem como para o levantamento de sugestões e ideias da população sobre assuntos de relevância para o plano.
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Abaixo, a Tabela 2 com a relação das audiências públicas:
RELAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MEIO URBANO E RURAL |
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Data |
Região |
Local |
Número de Pessoas |
06/06/2018 |
Santana de Patos, Contendas, Paraíso, Paraíso de Baixo, Lanhosos, Campo Alegre, Vieiras e Assentamento 2 de Novembro. |
Centro Comunitário de Santana de Patos |
87 |
11/06/2018 |
Norte |
EM Professora Maria Madalena de Melo |
67 |
18/06/2018 |
Nordeste |
EE Doutor Paulo Borges |
58 |
20/06/2018 |
Pindaíbas, Buracão, Chumbo, Leal, Batatas, Posses, Vertentes, Abelha, Cabeceira da Abelha, Firmes, Ranchinho e Sapé |
Centro Comunitário de Pindaíbas |
50 |
25/06/2018 |
Noroeste |
EE Abner Afonso |
46 |
27/06/2018 |
Oeste |
EM Frei Leopoldo |
103 |
02/07/2018 |
Sul |
EM Maria Inez Rubinger de Queiroz |
64 |
04/07/2018 |
Sudoeste |
EE Ilídio Caixeta de Melo |
80 |
09/07/2018 |
Sudeste |
15° Batalhão da Polícia Militar |
77 |
11/07/2018 |
Baixadinha, Anga, Aragão, Açude Canavial, Barreiro, Colônia Agrícola, Baianos/Café Patense, Porto das Posses, Capela das Posses, Onça, Bebedouro das Posses, Mata Burros, Sertãozinho, Ribeirão da Cota, Arraial dos Afonsos, Ponto Chic |
Sede da Secretaria de Educação |
64 |
18/07/2018 |
Bom Sucesso, Major Porto, Horizonte Alegre, Três Porteiras, Santa Maria, Moreiras, Cabeceira do Chumbo, Vertentes, Cabeceira do Areado, Serra da Quina, Serra Grande |
Centro Comunitário de Bom Sucesso |
46 |
20/07/2018 |
Major Porto |
Salão Paroquial |
33 |
23/07/2018 |
Leste |
SESI |
72 |
25/07/2018 |
Alagoas, Restinga, Curraleiro, Córrego Rico, Barreirinho Curraleiro |
Centro Comunitário de Alagoas |
75 |
27/07/2018 |
Chumbo |
Salão Paroquial |
31 |
30/07/2018 |
Central |
Sociedade Recreativa Patense |
36 |
01/08/2018 |
Pilar, Boassara, São Miguel, Potreiros, Rocinha, Cabral, Santo Antônio das Minas Vermelhas, Assentamento Frei Tito |
Centro Comunitário de Pilar |
60 |
Tabela 2 - Relação das audiências públicas realizadas no meio urbano e rural.
Fonte: Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. * Sistematização das propostas: compilamento dos dados advindos das leituras técnicas e comunitárias sobre o município para a realização e sistematização de propostas, que, quando finalizadas, serão validadas em audiência pública. *Redação do projeto de Lei Complementar: redação do Projeto de Lei Complementar por uma equipe multidisciplinar de forma objetiva, incluindo as proposições da etapa anterior.
* Aprovação do Projeto de Lei Complementar: o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor é enviado à Câmara Municipal para apreciação. A íntegra da minuta do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor, permanecerá à disposição dos interessados, para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura de Patos de Minas, na página eletrônica que trata do Plano Diretor em: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/planodiretor/.
Anexo ao Projeto de Lei estudos, relatórios contendo mapas/gráficos de diagnósticos e dados técnicos que subsidiaram a elaboração do projeto do Plano Diretor, bem como registro em atas das audiências públicas realizadas, com cerca de 1.200 páginas composto por 5 volumes escritos e mídia eletrônica.
Enfim, cumprindo determinação legal, o Executivo encaminha a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor, acompanhado de seus Anexos, Diagnósticos Técnicos, Diagnósticos Comunitários, Diretrizes, Proposições e Plano de Ação e Investimentos (PAI).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, solicito, Sr. Presidente e demais vereadores, a apreciação e deliberação do presente projeto de lei, observadas as prerrogativas legais dos Poderes constituídos”.
4998/2019 Cria o “Programa Banco de Alimentos” do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O projeto de lei visa criar o “Programa Banco de Alimentos”, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.
O programa tem como principal objetivo arrecadar junto a agricultores familiares, produtores rurais, sociedade civil, indústrias, supermercados, hipermercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para o consumo humano.
É importante registrar que a Lei Municipal nº 7.632, de 3 de dezembro de 2018, denominou a unidade localizada no Bairro Planalto, dentro da Ceasa Regional, de “José Damas Paulino”, onde os alimentos doados poderão, de acordo com a demanda, ser enviados às entidades sociais cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Portanto, a intenção do projeto de lei é combater o desperdício de alimentos e promover a segurança alimentar e nutricional, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”
INDICAÇÕES:
0226/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a elevação do passeio na Rua Dr. Marcolino, esquina com a Rua Silva Guerra, próximo ao Império das Tintas.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0227/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de um semáforo na Rua José de Santana, esquina com a Rua Teófilo Otoni, Centro.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0228/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a aplicação do microrrevestimento asfáltico na Rua Ceará, localizada no Bairro Cristo Redentor.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0229/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de postes, com luminária do tipo LED, na Praça Vereador Leão Tolentino de Castro, situada no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0230/2019 Ao Chefe do serviço da unidade local da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, indicando adotar medidas necessárias para a reinstalação de radar no KM 394, da BR 365, na denominada “Curva da Morte”.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0231/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a aplicação do microrrevestimento asfáltico na Dr. Délio Borges da Fonseca, no Bairro Jardim Recanto.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0232/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a criação da segunda unidade do Conselho Tutelar no nosso município.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0233/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação de uma “Casa de Gestante, Bebê e Puérpera” em nosso município, no espaço onde funcionava a antiga sede da Clínica de Reabilitação “Totó Veloso”.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0234/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de placa de advertência de pista escorregadia na Rua Cônego Getúlio, esquina com a Rua Maranhão.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0235/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a diminuição da calçada na Rua Firmo José Pião, esquina com a Rua Doutor João Borges, no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0236/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a diminuição da calçada na Rua Dona Nhá, esquina com a Rua Mata dos Fernandes, no Bairro São Francisco.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0237/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de academia ao ar livre e parquinho infantil na Praça Madri, localizada entre as avenidas Brasil e Afonso Queiroz, no Bairro Boa Vista.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES:
053/2019 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações em resposta ao Ofício nº 355/2019, de minha autoria, protocolado no dia 25 de setembro, que trata sobre a necessidade de acréscimo de postes ou refletores de iluminação pública no Beco Valdivino Alves Franco, localizado no Bairro Santa Terezinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
054/2019 Ao Diretor da Atenção Básica de Patos de Minas, Iraí Ferreira de Ázara Júnior, convocando para comparecer à reunião ordinária, a ser realizada no dia 7 de novembro de 2019, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar de assuntos relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Município.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE APLAUSOS:
043/2019 À empresa Carretão Auto Peças pela eficiência, profissionalismo, transparência e equidade nos serviços prestados, contribuindo fortemente para a evolução do transporte rodoviário regional.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
044/2019 Aos jovens Tailon Augusto de Freitas e Geovane Martins Júnior pela luta em prol das causas LGBTI+ em nosso município.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
045/2019 À senhora Danuta de Cássia Nunes Tiburcio pela dedicação e determinação na realização do seu sonho na carreira de modelo e atriz, disseminando o nome de Patos de Minas a várias culturas e países.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
046/2019 Aos garis e voluntários do serviço público de limpeza urbana de Patos de Minas pelo indispensável trabalho à comunidade patense, prestado com coragem, esforço, dedicação e excelência, na manutenção da limpeza de todo lixo gerado naturalmente ou por ação do ser humano, contribuindo decisivamente para a sociedade nas questões de higiene, salubridade e saneamento urbano.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
047/2019 À Pizzaria Paladar pelo trabalho de excelência, alto padrão de qualidade e sabor exclusivo no segmento de pizzas e sanduíches em nosso município.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
048/2019 Ao Pastor Adair José dos Reis pelos edificantes serviços prestados à frente da Igreja Cristã Verdade e Vida - ICVV no apoio espiritual e evangelização, com ênfase no cuidado com as famílias.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
049/2019 À senhora Maria José Nascimento de Menezes pelos relevantes trabalhos prestados como professora da rede estadual de ensino de Minas Gerais, em Patos de Minas, bem como pela participação ativa nas pastorais da Paróquia Nossa Senhora da Abadia.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
050/2019 À senhora Carolina Assis Cambraia Diniz Campos Rêgo pelo expressivo trabalho de assessoria e consultoria aos conselhos de direitos e organizações da sociedade civil, na elaboração de projetos sociais e captação de recursos, contribuindo decisivamente para a efetivação das políticas públicas de assistência social e direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
051/2019 Ao assistente comercial da Lallemand Plant Care, Nilton César Santana Júnior, pela colaboração em diversos projetos sociais e desenvolvimento do projeto de hortas comunitárias nos espaços educacionais, entidades assistenciais e lotes em situação de abandono, mediante a oferta de assistência técnica para o manejo da terra.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
052/2019 Aos irmãos Belchior Cunha e Gaspar Cunha da Silva pela brilhante trajetória como artistas plásticos no Brasil e no Exterior.
AUTOR Vereador SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano
053/2019 Ao senhor Élbio Oliveira pelo brilhante trabalho social na idealização e coordenação do “Programa Esporte no Bairro”, contribuindo, através do desenvolvimento das práticas esportivas, para a saúde física e emocional das crianças, adolescentes e jovens beneficiados.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp
054/2019 À senhora Lúcia de Fátima Vieira Silva pela dedicação incondicional à frente da Escola Municipal Prefeito Jacques Correa da Costa, buscando garantir, por meio da gestão democrática e do respeito às diferenças, um ambiente de vivências significativas para os educandos e de valorização profissional para os servidores da educação.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
055/2019 Aos senhores Antônio da Silva Lana, Vivaldo Machado Maia e Tertulino Bill pela realização, com tamanha magnitude e sucesso, da primeira edição da Feira Nacional do Povo - Fenap.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
056/2019 Ao SGT PM Aurélio Carvalho Silva pelos anos de excelentes serviços prestados, com dedicação e competência, a Patos de Minas e região, através da Polícia Militar.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp
057/2019 Ao proprietário da Autonivelcar Centro Automotivo, Daniel Ronie Rocha, por ser exemplo de gestor e empreendedor na utilização de novas tecnologias de prestação de serviços, contribuindo para o desenvolvimento econômico e geração de empregos em nossa cidade.
AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
058/2019 À Associação Orquestra Filarmônica de Patos de Minas pelo expressivo trabalho cultural, e por ser a única Orquestra da cidade, que, a cada apresentação, vem surpreendendo a população diante da riqueza, diversidade, primor e memoráveis apresentações.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
MOÇÕES DE PESAR:
512/2019 Albino Ávila da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
513/2019 Ronaldo Simões Cunha
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
514/2019 Lúcia de Fátima Mota Melo
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
515/2019 Luzia Vaz Rosa
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano
516/2019 Márcia de Oliveira Marques
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
517/2019 Maria de Lourdes Evangelista Cambraia
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
518/2019 Iolanda Maria Borges de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
519/2019 Pedro Caixeta Guimarães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
520/2019 Júlio Geraldo da Silveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
521/2019 Edite Rodrigues da Silva Barbosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e ISAÍAS MARINS DE OLIVEIRA.
522/2019 Sebastião Adão Domingos Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
523/2019 Mário Pinto Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
524/2019 Paulo Caixeta da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
525/2019 Guiomar Maria de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
526/2019 Maria Geralda Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
527/2019 Maria Sueli de Pádua
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.