1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Lásaro Borges de Oliveira.
- Oração – Vereadora Edimê Avelar, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências; Lidas e arquivadas.
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
OBSERVAÇÃO: Instauração de CPI para apurar denúncias de possíveis irregulares na Secretaria Municipal de Planejamento, praticadas pelo gestor da pasta, Secretário Municipal Julio Cezar de Castro Fonseca.
Durante a plenária, os parlamentares deferiram a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em atendimento ao Requerimento nº 005/2020, para investigar, elucidar e fiscalizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ilegalidades praticadas pelo senhor Julio Cezar de Castro Fonseca, Secretário Municipal de Planejamento.
Os líderes partidários serão notificados a indicar os membros que irão compor a CPI, sob pena de nomeação pela Presidência da Casa, nos termos do Parágrafo 5º, Artigo 57, do Regimento Interno, no prazo de 5 dias
* TRIBUNA LIVRE I: Cleide Alves Gonçalves, Presidente da Associação dos Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas – Esperança Azul
Assunto: Apresentação do trabalho da associação no município e a conscientização da população quanto ao cumprimento da Lei n.º 7.723/2019, que trata do atendimento prioritário e institui o Cartão de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Participou da primeira tribuna livre da reunião ordinária a presidente da Associação dos Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas – Esperança Azul, Cleide Gonçalves, com a apresentação do trabalho da associação no município e a conscientização da população quanto ao cumprimento da Lei n.º 7.723/2019, que “trata do atendimento prioritário e institui o Cartão de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
A presidente da associação informou que a instituição atende mais de 52 famílias de portadores do autismo e, diante isso, abordou as dificuldades financeiras da entidade no atendimento a essas famílias. Para tanto, Cleide solicitou aos parlamentares que levem a questão ao Executivo Municipal, no intuito de captar subsídio financeiro anual para suprir as necessidades da instituição, bem como para obter registro no Governo Federal a fim de beneficiar as famílias dos atendidos com o Cartão de Registro de Pessoas do Espectro Autista.
A presidente também relatou o pequeno espaço físico que abriga a sede da associação e, por conseguinte, os problemas enfrentados em decorrência da falta de espaço. Entretanto, de acordo com Cleide, a Prefeitura cedeu para a entidade o cômodo onde abrigava a antiga lavanderia, para um contrato de 10 anos. “Para atender à demanda da Esperança Azul, o local precisa passar por uma reforma”, complementou. Segunda ela, os materiais necessários para a execução da obra são tinta, cimento e pisos, com valor estimado em R$ 100.000,00.
Na oportunidade, o Legislativo patense se comprometeu em contribuir dentro das possibilidades legais, especialmente por meio de subvenções à entidade. Os vereadores Paulo Augusto Correa – Paulinho do Sintrasp, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, David Antônio Sanches – David Balla, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi declararam apoio em prol da instituição e ressaltaram, ainda, a dedicação e o esforço da presidente, especialmente no que se refere à sobrevivência e ao desempenho da entidade.
* ORADOR INSCRITO: Braz Paulo de Oliveira Júnior
Assunto: Considerações sobre o Veto Integral à Proposição de Lei n.º 2099/2019.
O vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior utilizou-se da tribuna, como orador inscrito, para prestar esclarecimentos a respeito do Veto Integral à proposição de Lei n.º 2099/2019, que “Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e dá outras providências”. A matériatem como objetivo fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público.
O parlamentar criticou o atual modelo de legalização, o qual classificou como “arcaico e burocrático”. Segundo ele, os trabalhadores informais são um reflexo do desemprego e da má saúde da economia atual, com isso, “pessoas sem alternativa buscam seu modo de sobreviver”, concluiu.
Já que o Executivo propôs o esboço do projeto de lei à Casa, Braz Paulo questionou a contradição do Veto Integral da Prefeitura, que justificou a posição por meio da inconstitucionalidade, ilegalidade e por contrariar o interesse público, no dever de opor-lhe veto total. “Assim deixam à mercê pessoas que acordam de madrugada, vendem seu salgado, roupa ou qualquer outro produto que for, nas ruas”, contra-argumentou o vereador.
Porém, apesar dos apontamentos, o apelo do parlamentar foi para manter o Veto Integral e, assim, “reconstruir do zero” o “novo” projeto, após reunir-se com os setores interessados: comércio, trabalhadores informais e consumidor.
O argumento apresentado pelo vereador Braz Paulo gerou o contraponto do vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho, que, amistosamente, sugeriu ao companheiro de bancada que mantivesse a matéria legislativa até o fim: “a estratégia, na minha opinião, está errada. Ele (o prefeito) que entre na Justiça e recorra aos seus artifícios”, disse o vereador à Braz.
O parlamentar David Antônio Sanches – David Balla, apesar de considerar que existem boas ideias na matéria, manifestou-se contrário ao projeto, por discordar de alguns pontos. Além disso, colocou-se à disposição do debate, como membro da Comissão Especial, junto aos também vereadores, Lásaro Borges de Oliveira e Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano, a quem cabem analisar o veto e emitir parecer. Posteriormente, a análise será exposta aos edis e o veto poderá ser mantido ou derrubado na reunião ordinária do próximo dia 20/02, que o púbico pode acompanhar presencialmente na Câmara Municipal ou, ao vivo, pelo Facebook oficial, às 14h.
* TRIBUNA LIVRE II: Julio Cezar de Castro Fonseca, Secretário Municipal de Planejamento e Rogério Borges, Engenheiro da Prefeitura Municipal.
Assunto: Prestar informações a fim de subsidiar a votação do Projeto de Lei nº 5073/2019 (mensagem nº 309/19), de autoria do Executivo Municipal, que tem por objeto autorizar a dação em pagamento ao Espólio de Delvar Amâncio de Araújo (Req. 001/2020, de autoria do vereador-presidente Vicente de Paula Sousa)
Em atendimento ao Requerimento nº 001/2020, de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa, participaram da tribuna livre da Câmara Municipal o secretário Municipal de Planejamento, Julio Cezar de Castro Fonseca, o engenheiro da Prefeitura, Rogério Borges, e o arquiteto da Prefeitura, Marcelo Ferreira, que prestaram informações a respeito do Projeto de Lei n.º 5073/2019, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objeto autorizar a dação em pagamento ao Espólio de Delvar Amâncio de Araújo, bem como esclarecimentos sobre o processo de desapropriação de terrenos para a duplicação da avenida Marabá.
O vereador Francisco Carlos Frechiani deu início às perguntas, mencionando primeiramente situações e acordos que causaram “estranheza” aos vereadores e à população. Para o vereador, a Secretaria de Planejamento está fazendo avaliações diferentes para famílias que estão na mesma situação do beneficiado do referido projeto. “Se observar atos, indenizações e conversas, há famílias com tratamento diferenciado”, afirmou Frechiani.
Outro problema relatado pelo vereador são as contribuições de melhorias serem negociadas após os pagamentos das indenizações às famílias. Frechiani considera que é temerário pagar as famílias e somente no futuro discutir as contribuições.
O parlamentar também considera a situação das indenizações e desapropriações muito “covarde” para as famílias envolvidas. “Pessoas entregaram suas propriedades no ano de 2000 e até hoje não receberam. Elas estão vindo à Câmara trazer processos e relatando a demora de processos antigos e a diferença nas avaliações na mesma fazenda e na mesma situação”, lamentou Frechiani. O parlamentar também questionou sobre a segunda fase da Marabá, já que existem processos de 2003 esperando para serem acertados. “Todos serão pagos com a mesma média de valores”?
Além disso, Frechiani fez questão de reforçar que não está questionando a idoneidade e capacidade de nenhum dos servidores e gestores envolvidos. “O que eu quero dizer e lamento muito é o descaso à população, que traz as demandas que estão abandonadas pela Prefeitura”. E complementou: “Achei realmente absurda a avaliação dada a essa família, está fora do mercado”.
Diante de todas as considerações, o vereador Frechiani solicitou esclarecimentos aos representantes da pasta sobre quais critérios, métodos e embasamento legal a Prefeitura está utilizando para avaliações de terrenos e desapropriações. E questionou: “qual a compensação que vem das famílias? Quais as contribuições de melhorias? Antes de pagar, temos que saber quais seriam as contribuições e a contrapartida”.
O arquiteto Marcelo, que é o coordenador da área de desapropriações, explicou que, inicialmente, a Prefeitura tenta fazer um acordo com os interessados, devidamente fundamentado e embasado legalmente, com a utilização de diferentes instrumentos, como a avaliação do imóvel. Explicou, ainda, que antes as avaliações eram feitas por uma comissão, com membros da sociedade, formada por meio de credenciamento de profissionais, mas percebeu-se que havia divergências nas avaliações, em terrenos lado a lado. “Então, para unificar as avaliações, a Prefeitura resolveu concentrar as avaliações em um único profissional - engenheiro especialista em avaliação de imóveis, cargo aprovado pela Câmara”, explicou Marcelo.
Marcelo contou ainda que foi feito um pacote de avaliações para a Avenida Marabá e demais imóveis que serviriam de permuta e justificou que o referido projeto de lei foi enviado primeiramente, pois já havia sido negociado. Entretanto, o arquiteto reconheceu que o Município foi precipitado em encaminhar apenas uma avaliação/processo, já que deveriam ser encaminhadas todas as avaliações, indenizações e editais de contribuições de uma vez só à Câmara. “Vamos retirar esse projeto de lei e enviar todos juntos, para dar mais transparência e não gerar dolo nem ao Município e nem ao proprietário dos terrenos”, disse Marcelo.
Sobre as contribuições de melhorias, Marcelo esclareceu que o Município sempre cobrou as contribuições, geralmente por meio de editais. “Não vamos deixar de fazer as cobranças”, garantiu. Marcelo justificou também que o setor está sobrecarregado para fazer todas as adequações, mas comprometeu-se em trabalhar no edital das contribuições de melhoria, para que seja devidamente cumprido.
Ademais, o arquiteto mencionou que o maior dificultador é o acordo com as famílias: “Eles (os acordos) não acontecem ao mesmo tempo. Tudo pode ser encaminhado de uma vez só, mas gera tempo”. E complementou: “Muitos processos não foram para frente, porque tiveram alguma discordância, mas sabemos que é melhor acordar do que gerar uma demanda judicial”.
Já, o engenheiro da Prefeitura, Rogério Borges, após fazer uma explanação do seu currículo, explicou os métodos e critérios que utiliza em suas avaliações, mostrando os procedimentos, as leis e regulamentações que estão sendo adotados pela pasta. O engenheiro defendeu que tudo é feito dentro da legalidade e das técnicas da engenharia. Afirmou, ainda, que vai redigir todos os laudos de avaliação devidamente fundamentados nos parâmetros normativos e colocou-se à disposição para explicar os métodos utilizados.
Ao final, Marcelo afirmou que vai recolher o projeto de lei e encaminhar novas matérias legislativas para a Câmara, com todas as desapropriações desse novo trecho; e pediu para que o cidadão de 2003 mencionado pelo vereador Frechiani volte a procurar a Administração Municipal para tentar um novo acordo. Por sua vez, o secretário municipal de Planejamento justificou que o projeto em questão foi encaminhado primeiramente para dar celeridade a algumas obras da Marabá que já se iniciaram, afirmou que vai encaminhar todos os outros à Câmara Municipal e reforçou que todas as decisões são tomadas dentro de critérios legais.
Os vereadores esclareceram outras dúvidas técnicas inerentes aos processos de desapropriação, desafetação e relacionados ao Plano Diretor e fizeram várias colocações. Umas delas foi do vereador Mauri da JL, que lamenta o fato de o projeto ter chegado sozinho, com o objetivo de resolver apenas a situação de uma família, sendo que existem tantas outras na mesma situação. Para o parlamentar, a agilidade de pagamento deve ser para todos. O presidente da Casa, vereador Vicente de Paula Sousa, também fez algumas cobranças, como, por exemplo, celeridade na finalização da Avenida Angra dos Reis, no intuito de desafogar o trânsito da Rua São Geraldo.
Além disso, o arquiteto Marcelo aproveitou a oportunidade para falar sobre o Plano Diretor. Ele pediu aos vereadores para aprová-lo ou reprová-lo, reforçando a importância da norma para o planejamento e desenvolvimento do Município: “É preciso votá-lo para dar continuidade ao crescimento ordenado da cidade”. Diante disso, o presidente da Câmara Municipal solicitou aos membros da Comissão de Urbanismo, Trânsito, Transporte e Meio Ambiente (CUTTMA) que deem início aos estudos do mérito do Plano Diretor, informando a todos que a matéria já foi analisada pelo jurídico da Casa e que todas as considerações serão repassadas aos vereadores.
3.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
5090/2020 Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Braz Paulo).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa incluir a Atividade Manutenção de Parcerias em Saúde, Subfunção 302 e Programa 0018 no PPA (Lei 7.576, de 2017), LDO (Lei nº 7.800, de 2019) e LOA (Lei 7.894, de 2019).
A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de ações orçamentárias para repasses de recursos financeiros a serem celebrados por meio de convênio e parceiras, excetuando-se a do Hospital Regional Antônio Dias e a do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
Conforme consta do processo administrativo nº 1310, de 24 de janeiro de 2020, foram apresentados os Planos de Trabalho para firmar parceria com a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, mantenedora do Hospital São Lucas e com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE, sendo que os recursos dos incentivos já estão disponíveis em contas bancárias próprias e os da Rede Cegonha são esperados mensalmente para a efetivação dos repasses às entidades.
Sendo assim, faz-se necessário alterar as leis mencionadas acima, uma vez que não contemplam as despesas de forma adequada.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5091/2020 Altera anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Braz Paulo).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da referida lei a fim de possibilitar o repasse de recursos públicos, na modalidade Contribuição, à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MG, no corrente ano.
De acordo com o processo administrativo nº 1.019, de 20 de janeiro de 2020, o repasse financeiro de Contribuição deverá ser efetuado no valor anual de R$ 4.122,00 (quatro mil, cento e vinte e dois reais), devido ao reajuste pelo INPC.
No entanto, a previsão na lei municipal é de apenas R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conquanto, insuficientes para cobrir o valor reajustado para o corrente ano.
Esta filiação tem como finalidade contribuir para a melhoria da educação básica, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do município.
O repasse destina-se a cobrir as despesas correntes.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.
5092/2020 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Braz Paulo).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“ O presente Projeto de Lei objetiva realizar alteração da Lei nº 7.894, de 19 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2020, para que o IPREM possa atender as disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Portaria nº 1.348, de 13 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no tocante ao pagamento do salário-família dos servidores efetivos do referido instituto de previdência do Município.
De acordo com o processo administrativo nº 887, de 17 de janeiro de 2020, a despesa acima não está prevista no orçamento vigente, por isso faz-se necessária a abertura do elemento 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar na Atividade 2.0275 – Gestão do IPREM.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5093/2020 Altera o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Braz Paulo).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da referida lei objetivando possibilitar o repasse de recursos públicos ao Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS, no valor anual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), como Contribuição no corrente ano.
O COGEMAS/MG tem por finalidade:
- representar os interesses dos Municípios junto às autoridades constituídas, no que se refere à Política de Assistência Social;
- defender a Assistência Social como política de seguridade social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes;
- atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns dos Gestores Municipais de Assistência Social, congregando os mesmos, em prol do fortalecimento da Política Pública de Assistência Social;
- congregar os Gestores Municipais de Assistência Social, funcionando como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações de seus membros.
Para a consecução de suas finalidades o COGEMAS se propõe a:
- assegurar a diretriz municipalista da Assistência Social, buscando, além do atendimento qualificado, a consolidação de uma rede de serviços adequada à Política Estadual de Assistência Social e as características locais e regionais;
- participar da formulação da Política de Assistência Social no âmbito municipal e acompanhar a sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes
- coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social;
- incentivar e promover a formação continuada do Gestor Municipal para que o desempenho de suas funções contribua decisivamente na consolidação da Assistência Social como política pública;
- defender a municipalização da Assistência Social por meio de um co-financiamento que garanta recursos financeiros oriundos das três esferas de governo aos municípios, para que estes possam, de forma efetiva, prestar assistência social à população destinatária;
- formalizar termos de Contratos, Convênios e Parcerias com demais órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando o desenvolvimento de suas atividades.
Portanto, este colegiado tem articulado ações e negociações de forma direta com o Governo do Estado, possibilitando recuperação de recursos retidos e ampliação de convênios.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.
5094/2020 Altera o Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Braz Paulo).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, para adequação da referida lei objetivando possibilitar o repasse de recursos públicos à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas - APAE.
Através das Emendas Parlamentares nº 31860005 e 71140009 (Portarias nºs 1635, de 26/06/2019 e 3004, de 20/11/2019) houve transferências de recursos financeiros para o Município direcionadas à APAE, as quais já se encontram disponíveis para sua efetivação, no valor de R$ 158.050,00 (cento e cinquenta e oito mil e cinquenta reais).
Por meio de incentivos financeiros do Estado e da União, Componente II – Parto e Nascimento (Rede Cegonha), as transferências mensais serão destinadas à FUNAM, no valor de R$ 1.712.404,80 (um milhão, setecentos e doze mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos).
E ainda, através de incentivos financeiros da União referentes aos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares privados sem fins lucrativos durante 2018 (FUNAM), o montante também se encontra disponível para o repasse, no valor de R$ 310.795,00 (trezentos e dez mil setecentos e noventa e cinco reais).
Com o objetivo de viabilizar os repasses acima, o Município pretende disponibilizar os valores para cobrir as despesas de manutenção, consideradas as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde; conforme declaração de classificação da despesa.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR SOB VISTA DO VEREADOR PAULO AUGUSTO CORRÊA.
811/2019 Altera a Lei Complementar nº 018, de 14 de dezembro de 1993, para a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e, comissionados.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de atualizar e regulamentar a Lei Complementar nº 018, de 14 de dezembro de 1993, que institui o Quadro de Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, no tocante às matérias relativas à avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais efetivos (comissionados ou não comissionados), contratados e os comissionados puros, em consonância com os preceitos constitucionais previstos nos art. 39 a 41 da Constituição Federal.
Existem constantes pedidos de revisão da redação da avaliação de desempenho prevista na Lei Complementar nº 018 de 14 de dezembro de 1993, tanto por parte dos servidores municipais, quanto das chefias imediatas.
A proposta de reformulação da avaliação de desempenho com critérios modernos é um meio de acompanhar o servidor, especialmente o estável e registrar seu progressivo desempenho.
Propomos também a inclusão da avaliação de chefia para os servidores que desempenham cargos comissionados (efetivos e não efetivos) ou função de confiança para que sua atuação venha ao encontro dos objetivos da Administração Municipal
Reduzimos o percentual da nota para obter durante o período aquisitivo de 75% (setenta e cinco por cento) para no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos em avaliação de desempenho e pretendemos colocar no Decreto regulamentador, pesos específicos para moldar as atividades do servidor em consonância com as diretrizes do Município.
Com a modernização da máquina administrativa brasileira, aliada ao texto constitucional, as avaliações dos servidores em estágio probatório devem acompanhar e enquadrar-se para que a qualidade e os princípios fundamentais da administração pública sejam revigorados, oferecendo, através de seus servidores, os serviços essenciais e obrigatórios com o respeito e a seriedade que os munícipes merecem.
A vacatio legis (para que surta efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020) tem a finalidade de possibilitar estudos e levantamentos para regulamentação, através de Decretos do Executivo e do Legislativo, dos requisitos a serem avaliados, bem como para alocar recursos materiais e humanos para treinamento e capacitação das chefias imediatas e dos servidores envolvidos, o que somaria aproximadamente 3.000 (três mil) pessoas.
Portanto, as alterações propostas atendem as metodologias modernas e tendências atuais de gerenciamento de recursos humanos da Administração Pública.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.
816/2019 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Patos de Minas e revoga as Leis Complementares nos 461, de 2014, 465, de 2014 e 495 de 2014.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei Complementar consiste em integrar os assuntos atuais pertinentes a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inc. IX do art. 37 da Constituição Federal e art. 38 da LOM em um único diploma legal, atualizando a gestão de pessoas contratadas e revogando-se formalmente as Leis Complementares nºs 461, de 2014, 465, de 2014 e 495, de 2014 que tratam dessa matéria.
As leis municipais citadas acima já está desatualizadas devido as mudanças sociais e também as formas de gestão interna de pessoas contratadas.
A Lei Complementar nº 461, de 2014 foi alterada por outras 2 (duas) leis complementares e seus ajustes deixaram a lei original exposta a interpretações diversas.
Sendo assim, o Projeto de Lei Complementar visa ampliar a abrangência da legislação municipal relativa ao assunto, evitando principalmente interpretações divergentes das legislações atuais bem como atualiza a legislação da contratação temporária por excepcional interesse público.
Propomos a revogação das Leis Complementares 461, de 2014, 465, de 2014 e 495, de 2014 e também a cobrança de taxas para cobrir os custos operacionais para realização de processos seletivos, tendo em vista que os últimos certames tiveram despesas expressivas para os cofres públicos do Município.
Tendo em vista que se trata de ampliação do alcance da legislação com as novas demandas administrativas, sem oneração dos cofres públicos, esperamos a aprovação dos nobres edis.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.
PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
5055/2019 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
O correto funcionamento e desenvolvimento da cidade de Patos de Minas depende primordialmente do fluxo de veículos e pedestres pelas suas vias. Sendo assim, a temática da mobilidade urbana é uma matéria que se impõe, tendo em vista o enorme interesse público envolvido.
Dessa maneira, cabe ao poder Legislativo elaborar leis que propiciem maior praticidade, segurança e fluidez no trânsito local. Dentro desse contexto, um meio de transporte que pode ser destacado é a bicicleta, veículo amplamente utilizado pela população do município de Patos de Minas para fins de transporte, lazer e trabalho.
Os benefícios gerados pelo seu uso são vários, com ênfase na manutenção da saúde física e psicológica do ciclista, na diminuição da poluição sonora e do ar, além da melhoria no fluxo do trânsito ocasionada pelo menor número de veículos motorizados nas vias.
Contudo, apesar da sua importância para a mobilidade urbana, o deslocamento feito por meio de bicicletas ainda carece de uma melhor proteção legal e amparo por parte do poder público. Dessa forma, o presente projeto de lei visa criar, no município de Patos de Minas, um Sistema Cicloviário, com vistas a promover a implementação de todas as condições necessárias para a utilização da bicicleta, seja para transporte, lazer ou trabalho.
Sendo assim, a aprovação desta matéria legislativa é necessária, tendo em vista o interesse público acerca do tema mobilidade urbana, bem como os inúmeros benefícios que o sistema cicloviário trará à população em curto, médio e longo prazo”.
INDICAÇÕES: Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Braz Paulo).
017/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil com balanço, gangorra, escorregador, gaiola labirinto, dentre outros na Praça do Cruzeiro, Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
018/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil com balanço, gangorra, escorregador, gaiola labirinto, dentre outros brinquedos, nos Bairros Jardim Quebec I e II.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
019/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil com balanço, gangorra, escorregador, gaiola labirinto, dentre outros nos Bairros Pizolato I e II.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
020/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de carga e descarga na Avenida Brasil, 2.294, em frente a empresa Patossal, de segunda-feira a sexta-feira entre 8 e 18 horas e aos sábados de 8 as 12 horas.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil
021/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de auxílio fardamento, de caráter indenizatório anual, para os servidores do Serviço Móvel de Urgência – SAMU do Município de Patos de Minas, em valor não inferior ao correspondente a 3 (três) uniformes completos.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
022/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para designar um Engenheiro Civil para atuar, exclusivamente, junto à Defesa Civil de Patos de Minas. Não sendo possível designar com dedicação exclusiva, que seja ampliada a carga horária de atuação junto ao órgão.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
023/2020 Ao Governador de Minas Gerais Romeu Zema Neto, com cópia para o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais Delegado - Geral Wagner Pinto de Souza, indicando a adoção de medidas necessárias para viabilizar a designação de escrivães de polícia para 10º Departamento de Polícia Civil, que se encontra com quadro de profissionais defasado.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR:
038/2020 Palmira Borges Parreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
039/2020 Ana Gonçalves da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
040/2020 Izaura Moreira de Paulo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
041/2020 Cassia Maria Gonçalves Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
042/2020 Daniel Caixeta Gontijo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
043/2020 Antônio Rabelo de Lima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
044/2020 José Pedro Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
045/2020 Celina de Melo Borges
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: DIA 20 DE FEVEREIRO, ÀS 14 HORAS.