1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências – Lidas e arquivadas.
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
* TRIBUNA LIVRE: José Afonso da Silva - Coordenador da Comissão e
Geenes Alves – Diretor de Cultura da Prefeitura.
Assunto: Divulgação das comemorações do aniversário de emancipação do Município e instalação da Câmara Municipal de Patos de Minas.
O coordenador da Comissão Organizadora das Comemorações do Aniversário de Emancipação do Município e Instalação da Câmara Municipal de Patos de Minas, José Afonso da Silva, e o historiador e diretor de Memória e Patrimônio Cultural da Prefeitura, usaram a tribuna livre para falar sobre a data mais importante do Município de Patos de Minas, a de emancipação política, ocorrida em 1868.
José Afonso enfatizou que “em 29 de fevereiro daquele ano, com a instalação da Câmara de Vereadores, Patos de Minas se tornou independente do município de Patrocínio. Portanto, é também a data de aniversário desta Casa Legislativa. A data está na bandeira do Município: 29 de fevereiro de 1868”.
O coordenador da comissão, que é também assessor de comunicação da Câmara Municipal, lembrou ainda que a comemoração se dará a partir da programação elaborada numa parceria entre a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, e a Câmara Municipal, com o envolvimento da Escola do Legislativo. José Afonso aproveitou para agradecer ao vereador-presidente, Vicente de Paula Sousa, pelo apoio à iniciativa.
Após o agradecimento, José Afonso solicitou ao vereador Vicente de Paula que conclamasse a todos os servidores da Casa, bem como aos demais vereadores e seus assessores, a participarem das atividades programadas, “… que não são muitas, em função do Carnaval, para conhecerem mais da nossa história e valorizar a iniciativa”. Em seguida, procedeu a leitura do texto da Lei nº 945, que “Institui do Dia do Município”:
“O povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada a data de 29 de fevereiro, em comemoração do dia de instalação do Município de Patos de Minas, “Dia do Município”.
- Parágrafo único – Nos anos não bissextos, a data será comemorada no dia 28 de fevereiro.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Patos de Minas, 5 de dezembro de 1967.
Ataídes de Deus Vieira – Prefeito Municipal”
Feita a leitura da lei, José Afonso lembrou que, no ano seguinte, 1968, houve uma semana de comemoração dos 100 anos de emancipação do Município. Depois disso, não houve mais iniciativas comemorativas.
Na sequência, foi a vez do historiador Geenes Alves explanar a respeito da data de emancipação do Município. Iniciou cumprimentando os atuais vereadores pelo aniversário da Câmara Municipal. Continuou a sua fala acrescentando outros dados históricos, sobretudo explicando a diferença entre a data de 24 de maio de 1892, quando a Vila de Santo Antônio dos Patos foi elevada à categoria de cidade, portanto, quando o Município já estava emancipado, o que se deu 29 de fevereiro de 1868.
Geenes também destacou que o major Jerônimo Dias Maciel foi o primeiro vereador a presidir a Câmara Municipal, cumprindo a totalidade do mandato. Ao mesmo tempo, fez um pedido aos vereadores no sentido de apoiarem a ideia da construção de um monumento de referência à data de emancipação do Município, considerando a importância que isso representa para a história política de Patos de Minas.
Finalizando, Geenes Alves convidou a todos a participarem das comemorações organizadas, de acordo com o programa dado ao conhecimento da população nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal.
* ORADOR INSCRITO: João Bosco de Castro Borges - Bosquinho
Assunto: Análise da conjuntura política.
O vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho utilizou-se da tribuna, como orador inscrito, para reafirmar que não disputará mais eleições, bem como para comunicar aos seus pares e à sociedade em geral a sua desfiliação ao Partido dos Trabalhadores (PT), pelo qual exerceu quatro mandatos consecutivos como vereador: “Solicitei a tribuna para que fique registrado minha decisão e, também, como forma de prestação de contas à população”.
Bosquinho leu a carta de desligação enviada ao Partido, datada no dia 10 de fevereiro, aniversário de 40 anos do PT. O vereador também comunicou que o desligamento oficial será feito no período legal estabelecido pela Justiça (5 de março até 3 de abril). Ele inicia o documento com um poema do jornalista cubano José Martí, “grandes causas requerem grandes sacrifícios”. Nos 16 anos de Câmara Municipal, o parlamentar pautou-se pela luta das classes minoritárias e pela justiça social.
“Agradeço o tempo em que estive nesta Casa e deixo a minha contribuição. Obrigado aos meus colegas (vereadores)”, disse João Bosco já em palavras finais e terminou com o mesmo trecho do poema utilizado nas últimas linhas da carta, do poeta patense Altino Caixeta – Leão de Formosa: “Aperfeiçoa-te na arte de escutar; só quem ouviu o rio, pode ouvir o mar”.
Os vereadores: Braz Paulo de Oliveira Júnior; David Antônio Sanches – David Balla; Edimê Erlinda de Lima Avelar; Isaías Martins de Oliveira; João Batista Gonçalves – Cabo Batista; Lásaro Borges de Oliveira; Maria Beatriz de Castro A. Savassi – Béia Savassi; Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota; Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL; Nivaldo Tavares dos Santos; Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp; Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano e Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil agradeceram a amizade e o companheirismo do colega de bancada, assim como sua contribuição para o Município. Ao final, o vereador Otaviano Marques de Amorim solicitou uma salva de palmas em homenagem ao amigo.
A carta encontra-se disponível como anexo ao final da síntese.
* Instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para investigar, elucidar e fiscalizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, possíveis ilegalidades praticadas pelo Sr. Júlio Cezar de Castro Fonseca, Secretário Municipal de Planejamento.
Na reunião ordinária de quinta-feira (20/02), o Presidente da Casa, vereador Vicente de Paula Sousa, informou que foram indicados pelos líderes de partido os 4 (quatro) membros que faltavam para completar a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), tendo em vista que o vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, conforme o Regimento Interno, tem participação garantida na Comissão.
Para tanto, os seguintes vereadores foram indicados pelos partidos para integrarem a CPI: David Antônio Sanches – MDB, Braz Paulo de Oliveira Júnior – PROS, Maria Dalva da Mota Azevedo – PSDB e Otaviano Marques de Amorim – DEM. As indicações atendem ao disposto no § 2º do Art. 54 do Regimento Interno, quanto ao número de integrantes, e ao § 4º do Art. 57, também do Regimento Interno, quanto a representação proporcional partidária. O Presidente da Casa informou, ainda, que instalada a Comissão, os membros estão aptos a elegerem, entre si, o presidente e o relator, bem como a darem início aos trabalhos de investigação de possíveis irregularidades praticadas pelo Sr. Júlio Cezar de Castro Fonseca, Secretário Municipal de Planejamento.
* VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 2099/2019 – Prazo Vencido em 17/2
AUTOR DO PROJETO: BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ASSUNTO: Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas
e dá outras providências. (Comissão Especial: David Antônio Sanches/Lásaro
Borges de Oliveira e Sebastião Sousa de Almeida)
- Em consonância com o parecer da Comissão Especial, o Veto foi mantido por 15 votos (voto contrário do vereador Braz Paulo, autor do projeto).
3.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
818/2020 Dispõe sobre alíquota diferenciada para o pagamento de IPTU às pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) ou a dependentes que residam no mesmo imóvel, e dá outras providências.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Com parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), por vício de iniciativa, o autor do projeto tem o prazo de 5 dias para interpor recurso.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Questões sociais e financeiras podem interferir negativamente no tratamento dos pacientes, por isso é importante que seja assegurado tal benefício.
O tratamento oncológico demanda, quase sempre, custos para os pacientes, uma vez que, ainda que tenham assistência do Estado ou de planos de saúde, são necessários, muitas vezes, medicamentos sintomáticos, suplementos alimentares, entre outros.
Além disso, as famílias de pessoas portadores da referida patologia encontram, no município, inúmeras dificuldades em buscar o tratamento médico, quase sempre tendo que arcar com significativas despesas de transporte de seus pacientes.
Ademais, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos, como forma de garantir a essas pessoas uma vida com mais dignidade.
Logo, considerando a legalidade, a constitucionalidade e o interesse público, apresentamos a presente proposta legislativa para apreciação desta egrégia Casa legislativa”.
819/2020 Autoriza o aumento de cargos e cria cargo que especifica para atender o Programa Saúde da Família – PSF, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
PROJETOS DE LEIS
5055/2019 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Devolvido pelo vereador Otaviano Marques e aprovado em 1º turno por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
O correto funcionamento e desenvolvimento da cidade de Patos de Minas depende primordialmente do fluxo de veículos e pedestres pelas suas vias. Sendo assim, a temática da mobilidade urbana é uma matéria que se impõe, tendo em vista o enorme interesse público envolvido.
Dessa maneira, cabe ao poder Legislativo elaborar leis que propiciem maior praticidade, segurança e fluidez no trânsito local. Dentro desse contexto, um meio de transporte que pode ser destacado é a bicicleta, veículo amplamente utilizado pela população do município de Patos de Minas para fins de transporte, lazer e trabalho.
Os benefícios gerados pelo seu uso são vários, com ênfase na manutenção da saúde física e psicológica do ciclista, na diminuição da poluição sonora e do ar, além da melhoria no fluxo do trânsito ocasionada pelo menor número de veículos motorizados nas vias.
Contudo, apesar da sua importância para a mobilidade urbana, o deslocamento feito por meio de bicicletas ainda carece de uma melhor proteção legal e amparo por parte do poder público. Dessa forma, o presente projeto de lei visa criar, no município de Patos de Minas, um Sistema Cicloviário, com vistas a promover a implementação de todas as condições necessárias para a utilização da bicicleta, seja para transporte, lazer ou trabalho.
Sendo assim, a aprovação desta matéria legislativa é necessária, tendo em vista o interesse público acerca do tema mobilidade urbana, bem como os inúmeros benefícios que o sistema cicloviário trará à população em curto, médio e longo prazo”.
5072/2019 Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), criado pela Lei 6.921, de 3 de junho de 2014.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Como é sabido, a Lei nº 6.921, de 03 de junho de 2014, criou o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
O Serviço de Inspeção Municipal tem a finalidade de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, atividade importante tanto para a saúde pública como para a instalação de indústrias alimentícias e ramos afins em nosso município.
A criação do Serviço de Inspeção Municipal adveio da necessidade de assegurar ao consumidor de produtos a garantia de que aquele produto foi produzido dentro de normas higiênico-sanitárias satisfatórias. Assim sendo, pretende-se garantir à população a qualidade dos produtos de origem animal produzidos e comercializados no Município.
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é o órgão responsável pela inspeção e fiscalização de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal e derivados.
No caso, o Projeto de Lei visa adequar e atualizar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), criado através da Lei nº 6.921, de 03 de junho de 2014.
Também objetiva, dentre outras, atender a Auditoria realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no sentido de excluir da lei municipal as competências de inspeção, fiscalização, industrialização e beneficiamento de bebidas, que são prerrogativas do MAPA e inspeção de rebanho leiteiro, que é prerrogativa do Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal (IMA), bem como inserir na lei municipal as sanções administrativas e/ou pecuniárias diante de infrações cometidas pelos usuários do serviço.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5086/2020 Dispõe sobre a correção do desnível das tampas de bueiro com o asfalto das ruas do Município de Patos de Minas.
AUTORES NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, DAVID ANTÔNIO SANCHES e MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“O desnível das tampas de bueiro com o asfalto é uma situação fácil de ser verificada em todas as ruas do município de Patos de Minas. Basta dirigir pelas ruas da cidade. A sensação é de estar numa corrida de obstáculos. No caminho, sempre há uma tampa de bueiro pronta para danificar rodas e causar acidentes.
As depressões podem ser consequência de serviços malfeitos pela prestadora de serviços contratada pelo Município e, diante disso, cabe à concessionária realizar os reparos necessários para que não haja mais desnível entre as tampas dos bueiros com o asfalto das ruas.
Cumpre salientar, por fim, que é de suma importância estar em boas condições a via asfáltica para o trânsito dos veículos na cidade, a fim de evitar danos materiais e acidentes decorrentes de desvio dos veículos pelos condutores, que têm se deparado corriqueiramente com o desnivelamento entre o asfalto e as tampas de esgoto”.
5087/2020 Dispões sobre a garantia ao atendimento prioritário e diferenciado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio de servidor capacitado em interpretação de libras para a língua portuguesa – Libras, e vice-versa, ou de sistema que integre e supra essa função (Tecnologia Assistiva), nos órgãos do poder público e das empresas prestadoras de serviços públicos de Patos de Minas.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
COAUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo disciplinar e garantir o amplo acesso das pessoas com surdez ou deficiência auditiva aos serviços públicos nos órgãos públicos e nas empresas prestadoras de serviços públicos no âmbito do Município de Patos de Minas.
Visa, assim, assegurar o devido cumprimento das leis e decretos federais que regulamentam os dispositivos da Constituição Federal na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, em especial ao Decreto Federal n.º 5.626/2005, que regulamenta a Lei n.º 10.436/2002.
Busca, também, a regulamentação, no âmbito do Município de Patos de Minas, das disposições da Lei Federal n.º 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial ao seu Capítulo VII, que trata da da acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização.
Importante mencionar, ainda, que o referido projeto de lei faculta às agências bancárias a habilitarem funcionários já contratados, capacitando-os para fazerem os atendimentos, não caracterizando, assim, aumento significativo de investimentos.
Dessa forma, os órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços públicos também poderão habilitar e/ou capacitar funcionários para prestar o atendimento às pessoas surdas ou deficiência auditiva, o que oportunizará a minimização de custos para o devido cumprimento da norma legislativa.
Logo, tendo em vista a legalidade, constitucionalidade, a iniciativa e o interesse público da matéria, apresentamos este projeto de lei para apreciação desta egrégia Casa Legislativa”.
5088/2020 Altera o art. 1º da Lei nº 6.850, de 3 de dezembro de 2013, modificado pela Lei nº 7.442, de 13 de março de 2017, que “Institui, no Município de Patos de Minas, a Festa do Povo na Praça”.
AUTORES LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, JOÃO BATISTA GONÇALVES E SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Aprovado por 16 votos, com emenda também aprovada por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“Inicialmente, no ano de 2013, por iniciativa do vereador Lásaro Borges de Oliveira e com coautoria da vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar e dos então vereadores Valdir Reis, José Osmar de Castro (Guiguim), José Carlos da Silva (Carlito) e Francimar Rosa dos Santos (Ditinho), foi instituída oficialmente, por esta Casa, a Festa do Povo na Praça, tradicionalmente chamada de FENAPRAÇA.
Os nobres objetivos da iniciativa, sobretudo, atinentes à difusão artística e cultural e ao congraçamento da população, permanecem fortes e devem ser almejados, cada vez mais, pelo poder público.
Sendo assim, a nova alteração proposta visa instituir, como calendário oficial, o período fixo dentro do mês para a realização das comemorações do aniversário da cidade.
Logo, com essa alteração, todas as festividades artísticas locais serão agrupadas nesse período e finalizado no dia 24 de maio.
Portanto, entendendo que melhor será o aproveitamento das comemorações na ocasião do aniversário da cidade, apresentamos esta proposta de alteração da Lei n.º 6.850/2013”.
5089/2020 Denomina Maria Andrade Ramos a atual Rua 16, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado em turno único por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
5095/2020 Denomina Manoel Bernardes de Sousa a atual Rua 2A, localizada no Bairro Padre Eustáquio.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em turno único por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5096/2020 Denomina Divino Bernardes Dias - Sr. Jovino, o posto de atendimento do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, localizado no Bairro Alvorada.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em turno único por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5097/2020 Denomina Ataualpa Dias Maciel a via pública que menciona.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em turno único por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
5098/2020 Denomina Dr. Zama Alves Tibúrcio a atual Rua 02, localizada no Bairro Residencial Barreiro.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado em turno único por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5099/2020 Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.
AUTORES DAVID ANTÔNIO SANCHES/ PAULO AUGUSTO CORRÊA/ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA/EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR. - Sob vista do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:
“A Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No mesmo sentido, o Art. 5º da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, equiparou a prática de homofobia ao crime de racismo, reforçando a importância de preservar o interesse das minorias.
Portanto, nos dias de hoje, tornam-se intoleráveis quaisquer práticas de discriminação, devendo haver punição para o infrator, inclusive no âmbito da penalidade administrativa, independente da consequência penal”.
5100/2020 Declara de utilidade pública a Associação Moçambique Estrela do Oriente Patos de Minas.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI – Aprovado em turno único por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5101/2020 Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
5102/2020 Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas - IPREM - a reajustar os benefícios previdenciários que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
5103/2020 Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL– Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: Aprovados por 16 votos.
1206/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Serafina Mundim Vieira.
AUTORAEDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
1207/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Valdete da Silva Vaz.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
1208/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Ana Paula da Silva Marra.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
1209/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Vanusa Tavares de Sousa.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
1210/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Eunice Rosa.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
1211/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Iala Silvana Versiani.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
1212/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Renata Cristina de Souza Almeida
AUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sinstrap
1213/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Aparecida Maria Gonçalves Alves.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
1214/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Terezinha Cândida Silva Souza.
AUTOR ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA
1215/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria de Fátima Campos Brant.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho
1216/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Maria Abadia de Souza Antunes.
AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
1217/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Mirian Gontijo Moreira da Costa.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1218/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Regina da Conceição Avelina.
AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano
1219/2020 Concede o Diploma de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Marli Maria Caixeta.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
INDICAÇÕES: Aprovadas por 16 votos.
024/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de mão única de direção na Rua Dores do Indaiá, entre a Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e a Rua José de Santana, Centro.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
025/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da estrada rural de Alagoas, sentido Pântano.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
026/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização do serviço de operação tapa-buracos no final da Rua Alderico Lucas da Silva, no Bairro Coração Eucarístico II.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
027/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas averiguação e análise pela equipe de Meio Ambiente das espécies de árvores existentes e suas formas de preservação na Praça Presidente Olegário, no Bairro Cerrado, a fim da realização de urbanização desse importante espaço público.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
028/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição das luminárias atuais por lâmpadas Led e o acréscimo de postes e luminárias na Rua Lindolfo Queiroz de Melo, no Bairro Ipanema II.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
029/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de profissionais para prestação do serviço de segurança na UPA, no Bairro Jardim Pelluzo.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
030/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de um ponto de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo - Rota 3, próximo ao Campo de Futebol Bola de Ouro, localizado no Bairro Alto da Serra.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
031/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração no sentido de circulação dos veículos de mão dupla para mão única na Rua Ceará, no trecho entre as ruas Major Gote e Dr. Marcolino.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
032/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um cemitério público em Patos de Minas.
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO e BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO: Aprovado por 16 votos.
009/2020 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o Cemitério Municipal Santa Cruz, referentes aos últimos 12 meses:
1 - número de vagas reservadas para a população carente, de acordo com a Lei n.º 6.814, de 2013;
2 - quantidade de vagas disponíveis atualmente para a população carente;
3 - número depessoas foram enterradas nas vagas destinadas à população carente nos últimos 12 meses;
4 - localização detalhada das vagas destinadas à população indigente e carente;
5 - procedimento adotado pela administração do Cemitério (documentação exigida) nos casos em que a família do falecido demonstra não possuir meios para custear a taxa cobrada pela Prefeitura para sepultar ou fazer qualquer intervenção no terreno.
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO e BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MOÇÕES DE PESAR:
046/2020 Vicente Moreira Pereira
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
047/2020 Iolando Ribeiro de Amorim
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
048/2020 Marlindo Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
049/2020 Sandra Alves Gomes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA– Tião Mariano.
050/2020 Marisa Silva Murça
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
051/2020 Alminda Vaz Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
052/2020 Maria Dalva do Amaral Silva
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053/2020 Julieta Maria Vicente
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054/2020 Marieta Rodrigues Ferreira
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055/2020 Manoela Cândida de Oliveira
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056/2020 José Correia Caixeta
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057/2020 José Juvenário do Amaral
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058/2020 José Maria Rosa
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059/2020 Joaquim Daniel da Silva
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060/2020 Dozino Joaquim da Silva
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061/2020 Nilson Vieira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
062/2020 Dermivaldo Dias de Araújo
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063/2020 Eunice Gonçalves de Castro Ávila
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
064/2020 Geraldo Antônio Porto
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
Próxima Reunião Ordinária: Dia 5 de março de 2020, às 14 horas.