A medida entra em vigor nesta quarta-feira (22/04), visando à prevenção da disseminação do Coronavírus enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Conforme determina o Decreto nº 4.815, publicado nessa segunda-feira (20/04) em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, a partir desta quarta-feira, 22 de abril, ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, no exercício de suas atividades, os funcionários, empregados, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública e privada, nos sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nas instituições de longa permanência para idosos, agências bancárias, unidades lotéricas, supermercados e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral. Os entregadores de bens e serviços também estão no rol de atendimento ao público e, por isso, devem usar máscaras.
É importante ressaltar que o decreto também determina que os estabelecimentos, órgãos, entidades, instituições, atividades, sob pena de serem penalizados, somente poderão prestar atendimentos a consumidores, usuários e pessoas que estejam devidamente usando máscaras de proteção.
Além disso, os usuários do sistema de transporte coletivo urbano e rural concedido ou autorizado, inclusive vans, igualmente, ficam obrigados ao uso de máscaras. A obrigatoriedade abrange ainda o transporte individual prestado por táxi e aplicativos.
As máscaras a serem utilizadas poderão ser do tipo caseiras, fabricadas artesanalmente ou industriais. Os órgãos, entidades e estabelecimentos em questão fornecerão gratuitamente máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação da COVID-19 para seus funcionários, empregados, servidores e colaboradores. O decreto está disponível na íntegra no site da Prefeitura, pelo link: http://dom.patosdeminas.mg.gov.br/
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.