O objetivo da reunião foi avaliar a questão dos prazos de regularização e renovação de alvará, quando da vistoria do Corpo de Bombeiros, bem como a observância da legislação vigente, principalmente quanto às edificações consideradas de “alto risco”, prevista na Emenda ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 820/2019.
O encontro, realizado na última quinta-feira (21/05), no plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas, contou com a participação, além dos vereadores, de representantes do Corpo de Bombeiros, advogados, engenheiros e empresários da área de construção, do setor público e privado da cidade. A condução do debate coube ao vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, como presidente da comissão responsável pelo setor de urbanismo, tendo ao seu lado o vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista, autor da Emenda.
A Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente (CUTTMA), da Câmara Municipal, é composta pelos vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior (Presidente), Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota, Nivaldo Tavares dos Santos; e pelos suplentes João Batista Gonçalves - Cabo Batista, e Francisco Carlos Frechiani.
O vereador Braz Paulo, que presidiu a reunião, iniciou os trabalhos explicando a importância da discussão. “O espírito da lei, antes de falar da lei em si, é quanto à regularização e renovação de alvará, quando da vistoria do Corpo de Bombeiros. A reclamação é que hoje as empresas estão tendo dificuldade para funcionar por causa do rigor da atual legislação e da demora dos prazos, inclusive tendo que mandar gente embora. Ainda assim, não se pode esquecer de problemas já ocorridos, e um exemplo claro é o incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), por desobediência a questões técnicas. O objetivo da reunião, é discutir e achar um ponto de equilíbrio com relação à lei, naquilo que pode ser observado no aspecto local. No que se refere às pequenas e médias empresas, não há divergência. O projeto do Executivo foi amplamente discutido, feito o substitutivo, é ponto pacífico. A discussão, na verdade, gira em torno da emenda do vereador Cabo Batista, focada diretamente nas edificações consideradas de alto risco. Nós estamos tratando basicamente apenas de prazos”, esclareceu.
Como autor da emenda ao substitutivo, o vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista agradeceu a todos que atenderam ao convite, se dispondo a discutir o assunto, de modo especial aos representantes do Corpo de Bombeiros, “são da área específica, e, portanto, conhecem as dificuldades do dia a dia, principalmente a necessidade do rigor da lei”, ressaltou. O parlamentar reconheceu a importância e a qualidade do projeto, do próprio substitutivo, mas fez questão de justificar a sua preocupação quanto à prevenção, no sentido de evitar tragédias como tantas já acontecidas. “Tanto o projeto original do Executivo, quanto o substitutivo, não estão contemplando a classificação de “alto risco”. Por isso, meu temor é quanto à mudança de normas vigentes, pois isso pode resultar em risco de acidentes”, frisou.
A seguir, para embasar a preocupação do vereador Cabo Batista, vejamos o que diz o Art. 24-A do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar:
“O Alvará para Localização e Funcionamento somente será expedido após a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou da Declaração de Isenção deste.
- 1º Poderá ser emitido o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, devendo o interessado apresentar laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar.
- 2º O pedido, fundamentado, será analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
- 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que previamente justificado pelo requerente, por até 180 (cento e oitenta) dias. ”
E, a seguir, o teor da Emenda do vereador Cabo Batista:
Emenda ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 820/2019
A Câmara Municipal de Patos de Minas aprova:
Art. 1º Acrescenta o §2º e §3º no artigo 24-A do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 820/2020, que “Altera a redação do art. 24 e acrescenta o art. 24-A à Lei Complementar nº 379, de janeiro de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 412, de 1º de julho de 2013, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
- 2º - Para as edificações ou área de risco classificadas como “alto risco”, o Alvará para Localização e Funcionamento somente será expedido após a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
- 3º - As classificações quanto ao risco serão de acordo com a legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Art. 2º Fica autorizada a renumeração dos artigos.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 13 de maio de 2020.
João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Vereador
Durante quase duas horas, houve um debate intenso, com colocações sobre as dificuldades para se adequar à legislação vigente, os prazos que, muitas vezes, se arrastam durante meses e anos, o desgaste e o prejuízo financeiro de quem se dispõe a edificar uma obra, ou adequar um espaço para diversões e para outros objetivos de interesse da comunidade.
Como não poderia deixar de ser, o Corpo de Bombeiros Militar esteve representado, na reunião, pelo tenente José Inivaldo de Queiroz Silva, chefe do Pelotão de Prevenção e Vistoria do 12º Batalhão de Bombeiros Militar de Patos de Minas (BPM), e pelo sargento Honório de Oliveira Silva, do setor de Análises, da mesma corporação. E foram eles os que mais falaram na ocasião.
Entre outras observações, explicaram que a demanda é grande, pois o setor de prevenção e vistoria do Corpo de Bombeiros abrange 15 municípios, que, até há pouco tempo, os projetos eram impressos, o que dificultava muito o trabalho de correção, o que os impedia de cumprir os prazos normais, mas que, desde maio de 2019, tudo passou a ser digitalizado, e, assim, os prazos estão sendo cumpridos quando não há erros ou demora no retorno do projeto que dependa de correção ou modificação. “Existem casos de estagiários que, sem a experiência dos profissionais, incorrem em erros de entendimento, por isso pedimos que nossos contatos, inclusive nas vistorias, sejam acompanhados por engenheiros e, de preferência, na presença do proprietário da obra. Às vezes, o projeto é devolvido ao engenheiro para retificação, e ele demora muito para voltar para nova análise, com casos de projetos que chegam a dar entrada seis vezes”, justificaram.
Explicaram também que o prazo regulamentar para análise de um projeto de alto risco, que é complexo, é de 30 dias, mas estamos conseguindo devolver o projeto ao engenheiro com 25 dias. A primeira fase é da análise documental, sendo aprovado o projeto, é autorizado o início da obra. O próximo passo é a vistoria do que foi executado, e os bombeiros têm dez dias para isso. O prazo inicial, então, gira em torno de quarenta dias, em condições normais. Ressaltaram que o setor está totalmente equipado com material humano e técnico, inclusive com acervo documental de todo o serviço realizado.
Quanto à demora verificada em determinados casos, os representantes do Corpo de Bombeiros consideram que existe uma falta de entendimento entre engenheiro e proprietário da edificação. Segundo o tenente José Inivaldo e sargento Honório, mesmo assim, as obras iniciadas, ainda que dependam de outras análises, na grande maioria não param de funcionar. Eles detalharam as diferenças quanto a edificações de baixo e alto risco, o que é isento e o que não é, as dimensões da edificação e o tipo de construção, notadamente quando à finalidade da construção.
Um detalhe importante colocado pelo tenente Inivaldo é que, quando o projeto é devolvido para o engenheiro para correção e, em seguida, retorna ao Bombeiros, ele entra novamente na fila, atrás dos outros, para cumprir novamente o prazo de 30 dias. Só que a análise será feita apenas com relação ao item corrigido, e isso é muito mais ágil.
A observação feita pelo vice-prefeito Paulo Mota foi sobre a prorrogação do alvará. Ele lembrou que “a Prefeitura pode prorrogar o alvará, mas não indefinidamente, pois é necessário respeitar os prazos previstos na lei. Daí o que nós do Executivo queremos é que se chegue ao ponto de equilíbrio, para que o serviço flua naturalmente, sem maior desgaste das partes envolvidas”, ponderou.
Aberta a exposição oral para as pessoas presentes no plenário da Câmara Municipal, foram diversos os depoimentos que ilustraram a discussão do tema, muitos deles favoráveis ao serviço que compete aos bombeiros, mas todos comprovando o interesse em que haja maior agilidade, a partir do entendimento das partes responsáveis, para que ninguém fique prejudicado.
Foram muitas as explicações técnicas sobre a atuação do setor dos Bombeiros no que se refere à análise, vistoria e aprovação final de projetos e de edificações, inclusive quanto à disposição de conversar e explicar o que for preciso para engenheiros e empresários da área de construção, enfim, para todos aqueles que precisarem de orientação. Entretanto, deixaram claro que é preciso seguir a legislação e ter sempre em vista o cuidado com a preservação da vida.
A conclusão dos representantes do 12ª Batalhão de Bombeiros Militar de Patos de Minas é que “um prazo de 180 dias de alvará, renovável por mais 180 dias para edificação de alto risco, é temerário, pois isso configura um ano de funcionamento irregular sem o AVCB”, frisou o tenente Inivaldo. “O prazo de 180 dias deve ser só para edificação classificada como de baixo risco, e a de alto risco deve seguir o que está previsto na lei”, finalizou o sargento Honório.
Concluída a reunião, o vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, presidente da CUTTMA, explicou o trâmite a ser seguido pelo projeto:
“Agora, ele vai à votação, penso que será devolvido. O vereador Cabo Batista entra com a emenda, que, sendo acolhida, o projeto ganha um caráter. Se a emenda for rejeitada, o projeto ficará semelhante ao enviado pelo Executivo, dando esse prazo para as empresas, indiferente se elas são de baixo ou alto risco. Já na próxima reunião, a emenda deverá ser votada em primeiro turno, podendo haver quebra de interstícios, uma vez que o debate já aconteceu, ficando, assim, por conta da percepção de cada vereador, se aprova ou não”.
Também se manifestaram o vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista e o presidente da Câmara Municipal, vereador Vicente de Paula Sousa:
Vereador Cabo Batista: “Minha expectativa quanto à aprovação da emenda é boa, porque a minha preocupação é com a segurança, com a vida. Já tivemos muitos problemas, como a Boate Kiss lá no Sul. Aqui, tivemos um caso no bairro Laranjeiras, onde foi noticiada a falta de equipamento contra incêndio. Portanto, não temos nada contra o projeto, que é bom, nem contra ninguém.O que queremos é que o projeto seja aprovado, desde que dentro das normas dos Bombeiros. Não podemos relaxar e passar por cima das normas vigentes. Os bombeiros foram muito claros aqui, todos os demais participantes, a discussão foi muito boa. Por isso, vou conversar com meus colegas vereadores no sentido de que entendam essa minha preocupação, pois não podemos correr riscos”.
Vereador Vicente de Paula: “Eu sou a favor do projeto e acredito que ele será aprovado. Com o laudo técnico do engenheiro, a Prefeitura estará totalmente amparada para liberar o alvará de funcionamento provisório, porque o responsável técnico foi no local da obra, fez a constatação e emitiu o laudo constando, com veracidade, que aquele imóvel possui todos os equipamentos de combate a incêndio. Portanto, Prefeitura e engenheiro cumpriram sua parte, não tendo mais responsabilidade. Caso no futuro haja um sinistro, não significa que o engenheiro vai ser responsabilizado. Outra coisa importante, o fato de aquele imóvel contar com o AVCB não significa que ele estará isento de um incêndio. O importante é que, no local, tenha os equipamentos exigidos para prevenir e combater um incêndio”.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.