Ferramentas de acessibilidade

Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 6º Período, da 4ª Sessão Legislativa

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial; Presentes 15 vereadores. Ausência justificada dos vereadores Edimê Erlinda de Lima Avelar e Lásaro Borges de Oliveira.

Oração; Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL –, acompanhado pelos presentes.

Leitura e despacho de correspondências;

Tribuna Livre;

Oradores Inscritos;

Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

Comunicações dos Vereadores;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

Chamada final.

* PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL: A reunião ordinária contou com a participação do Prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues Alves, que falou sobre a atual situação da pandemia no Município. Confira a matéria na aba notícias, em camarapatos.mg.gov.br.

* TRIBUNA LIVRE: Jadir Souto Ferreira, Procurador-Geral do Município e Carlos Antônio Silva Rezende, Secretário Municipal de Saúde.

ASSUNTO: Prestar informações sobre o Projeto de Lei Complementar 825/2020

*Justificou a necessidade da referida matéria, por somente assim ser possível a punição em caso de desrespeito às normas determinadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 825/2020, que “dispõe sobre procedimentos administrativos para fiscalização e inspeção sanitária durante a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Município de Patos de Minas”, já que o decreto não é passível de punição nesses casos.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

820/2020 Altera a redação do art. 24 e acrescenta o art. 24-A a Lei Complementar nº 379, de 27 de janeiro de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 412, de 1º de julho de 2013, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas.

AUTOR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR – Sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei Complementar visa possibilitar que o administrado obtenha o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo, por ato discricionário da Administração, ser prorrogado por até mais 180 (cento e oitenta) dias.

Para tanto, o interessado deverá apresentar e laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar.

É sabido que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é documento cuja uma exigência está prevista na Legislação do Estado de Minas Gerais, e também na Lei Complementar Municipal nº 412, de 2013.O AVCB é um documento que atesta a vistoria realizada no local em relação à conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios.

O auto de vistoria é um dos principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter a regularização do alvará de funcionamento.

A regulamentação ora proposta, ao prever a apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado informando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovante de protocolo de apresentação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros Militar, converge com as disposições da Lei de Liberdade Econômica, da Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, normas estas facilitadoras do empreendedorismo, sem, no entanto, descuidar da prevenção contra incêndio e pânico, o que resguarda o interesse público.

A previsão legal de emissão do alvará provisório, com validade de até 180 dias, possibilitará que as empresas possam iniciar ou continuar a exercer suas atividades, evitando-se prejuízos financeiros e o fechamento de estabelecimentos, de forma, que garantirá o pleno emprego, a renda e a função social da empresa, princípios regulares da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

Proporcionando condições reais para que os servidores salvem o maior número de vidas possível.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.

825/2020 Dispõe sobre procedimentos administrativos para fiscalização e inspeção sanitária durante a pandemia decorrente do coronavírus (Covid 19) no Município de Patos.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 10 votos. Votos contrários dos vereadores David Antônio Sanches – David Balla, Otaviano Marques de Amorim, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp e Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano. Ausências dos vereadores Edimê Avelar e Lásaro Borges.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechini

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei Complementar visa normatizar os procedimentos administrativos para fiscalização e inspeção sanitária, pelos órgãos e servidores municipais competentes, em estabelecimentos, atividades, eventos necessários à prevenção e combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19) enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

Inicialmente informamos que a disciplina desses procedimentos é uma reivindicação da fiscalização municipal como instrumento de efetividade nos atos fiscalizatórios, sendo que em debate no Comitê Municipal de enfrentamento ao Coronavírus foi aprovada a necessidade da implementação das mesmas como instrumento de viabilização de se fazer cumprir as medidas dispostas na legislação sobre as medidas de enfrentamento e controle do Coronavírus, sendo um consenso e aprovação dos presentes (conselheiros) de apresentar o presente projeto de lei à Câmara Municipal.

Incumbe ao Poder Público, nesse momento de crise da pandemia, normatizar e combater incompatíveis com as ações, atos ou normas do Estado, da União e do Município emanadas das autoridades, visando à aplicação da legislação de prevenção e combate à disseminação do Coronavírus causador da COVID-19, mediante processo administrativo sumário, assegurando-se aos infratores o exercício do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV).

Estabelece ainda sobre a aplicação das penalidades nos limites da competência da administração pública municipal, com a celeridade que a situação de emergência exige.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência”.

PROJETOS DE LEI:

5108/2020 Dispõe sobre os procedimentos para instalação de infraestruturas de suporte e equipamentos de telecomunicações no município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de regulamentar a instalação, no município de Patos de Minas, de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Existem empresas de telefonia manifestando o interesse na implantação de Biosites, que é um poste similar a um poste de iluminação pública, especialmente para transmissão de dados (4G).

Trata se de um modelo sustentável de sistemas de telecomunicações que, além de ampliar a cobertura de rede pode substituir o poste convencional. Biosite, bisite, cell poste ou poste mutifuncional, são as várias nomenclaturas que as operadoras utilizam para designar os postes multiuso.

O espaço físico exigido para a estrutura da antena é muito menor com os postes multiuso, e a estrutura camufla as antenas da operadora, de forma a contribuir na melhoria da cobertura, sem afetar a paisagem urbana da cidade.

Sendo assim, o Projeto de Lei regula a matéria, inclusive quanto às condições de funcionamento adequado ao pleno atendimento dos usuários, de forma a atender a regularidade, continuidade, eficiência e segurança dos sites perante a municipalidade, conforme preconizado na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/15).

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5119/2020 Altera o anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado 1º e 2º turnos por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Anexo I da Lei nº 7.895 de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, para a adequação da referida lei visando atender ao repasse financeiro, na modalidade contribuição, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (HRAD).

Conforme consta do Processo nº 7.124, de 29 de maio de 2020, o repasse financeiro, na modalidade de contribuição, será no valor de R$ 2.910.445,68 (dois milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme Portaria nº 3.038, de 27 de dezembro de 2016, e R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme Deliberação nº 2849/2018, totalizando a quantia de R$ 2.995.445,68 (dois milhões novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), na fonte 01-0059-0120-000.

E ainda R$ 3.107.518,75 (três milhões, cento e sete mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), na fonte 01-0055-0207-0000, conforme Resolução nº 5502/2016 e Termo de Compromisso nº 559/5502.

Como este último já tem um saldo orçamentário disponível de R$ 144.000,00 na ficha 1617, será necessário apenas R$ 2.963.518,75 (dois milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para suplementar.

Esses mesmos recursos ao serem repassados por programa destinam-se para a Rede Cegonha, valores oriundos da União e do Estado, que totalizam o montante de R$ 6.017.964,43.

Já para o Programa Saúde Bucal – Odontologia Hospitalar, recurso oriundo da União (R$ 85.000,00), totaliza a quantia de R$ 6.102.964,43 (seis milhões, cento e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos)

Portanto, o Município poderá assegurar o valor acima para cobrir as despesas correntes da OSC.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5120/2020 Altera o anexo I da Lei nº 7.895, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado 1º e 2º turnos por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Anexo I da Lei nº 7.895 de 19 de dezembro de 2019, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, para a adequação da referida lei visando atender ao repasse financeiro, na modalidade auxílio, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (HRAD).

Conforme consta do Processo nº 7.125, de 29 de maio de 2020, o repasse financeiro, na modalidade de auxílio, será no valor de R$ 50.000,00 para a estruturação de implantação ou reforma de banco ou posto de coleta de leite humano no Hospital Regional Antônio Dias, conforme Resolução da Secretaria de Estado de Saúde de MG SES nº 6.898, de 13 de novembro de 2019 e Termo de Compromisso nº 559/6898.

O incentivo financeiro de que trata a Resolução SES nº 6898/2019 deverá ser utilizado para despesas de investimento e/ou aquisição dos equipamentos e dos instrumentos listados no Anexo II da referida norma estadual.

Portanto, o Município poderá assegurar o valor acima para cobrir as despesas correntes da OSC.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5121/2020 Denomina José Bernardes Fernandes a atual Rua 26, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS – Aprovado em turno único por 14 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

INDICAÇÕES: - Aprovadas por 13 votos, com exceção da indicação nº 080/2020, que está sob vista da vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota.

070/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de ações de proteção e amparo à população em situação de rua, durante a pandemia do Covid-19.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

071/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de um servidor da área da saúde para aplicação, no domicílio das pessoas com deficiência, da dose da vacina contra a gripe.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

072/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletivo para os profissionais da saúde, que, por estarem em contato direto com o vírus ainda desconhecido (coronavírus), estão expostos ao risco.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

073/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de recursos financeiros para a construção de uma nova unidade básica de saúde no Distrito de Pindaíbas.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

074/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de materiais elétricos necessários para a finalização das obras de recuperação da unidade básica de saúde da localidade de Baixadinha dos Gonçalves.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

075/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de notificação aos proprietários dos terrenos/lotes vagos localizados no Bairro Laranjeiras.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

076/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um Centro de Atendimento às Pessoas Surdas, dedicado à capacitação de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e professores bilíngues surdos e ouvintes, além do atendimento da população em geral.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

077/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de guarita/abrigo no ponto de ônibus em frente ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM, câmpus Patos de Minas, na BR 365.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

078/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação do Programa de Transferência Direta de Renda, denominado Programa Pró Família, previsto na Lei nº 6.116, de 20 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 6.345, de 21 de outubro de 2010.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

079/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de plano de assistência e segurança alimentar, com a distribuição de cestas básicas, para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, como benefício eventual (proteção social básica), diante do estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

080/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um Centro de Apoio às Pessoas com Deficiência Auditiva, com a finalidade de promover ações de proteção aos direitos dos surdos, assistência à saúde e demais serviços públicos no âmbito de Patos de Minas.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Sob vista da vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota

081/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de limpeza da Avenida Maria de Fátima Borges, localizada no Bairro Sebastião Amorim, a qual se encontra em situação precária de trafegabilidade.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

082/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de recapeamento e operação tapa-buracos na Rua João Luiz Redondo, esquina com a Travessa Vilela, localizada no Bairro do Rosário.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

083/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de recapeamento e tapa-buracos, com a maior brevidade possível, na Rua dos Tupis, localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças, a qual se encontra em situação precária de trafegabilidade.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

084/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de recapeamento e tapa-buracos, com a maior brevidade possível, na Rua Tupinambás, localizada no Bairro Caramuru, a qual se encontra em situação precária de trafegabilidade.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES:

019/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações referentes à construção do Centro Municipal de Educação Infantil, CMEI do Bairro Alto Limoeiro, abordando especialmente a previsão de conclusão e entrega das obras.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

020/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o andamento do Processo n.º 19418/2017, que solicita a construção de rede de drenagem de água pluvial nas ruas Manoel Cândido Naves, Clarimundo da Costa Gontijo e Marçal Antônio Vargas, no Bairro Residencial Monjolo.

AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

021/2020 À Mesa Diretora, solicitando a prorrogação do prazo para os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2020, por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de junho de 2020.

AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Presidente da CPI

022/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o número de pessoas com deficiência auditiva e/ou surdez completa, residentes no Município de Patos de Minas.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

MOÇÕES DE PESAR:

119/2020 Mariangela Rosa da Silva

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

120/2020 Nanci Helena Teixeira Anderle

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

121/2020 Maria Soares Porto Martins

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

122/2020 Maria Cristina Borges Alves

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

123/2020 Maria Santa de Faria Matos – Santa

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

124/2020 Geracina do Valle Ramos

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

125/2020 Maurílio Gerônimo Braga

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

126/2020 Eugênio Boaventura Fonseca – Geninho

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

127/2020 Paulo Augusto da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

128/2020 Mituru Fujimoto

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

129/2020 Vicente Ferreira da Costa

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

130/2020 José Gonçalves da Silva

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

131/2020 Lázaro Basílio Gomes

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

132/2020 Geraldo Costa de Carvalho

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

133/2020 Edmilson Barbosa Fonseca

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

134/2020 Maria de Fátima Mendonça

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

135/2020 Luzia Amélia Rosa

AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota.

136/2020 Zilda Luzia de Araújo

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

137/2020 Pastor Juscelino Alves de Araújo

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota,

 

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 18 de junho de 2020, às 14 horas.

 

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06
foto07
foto07 foto07
foto08
foto08 foto08
foto09
foto09 foto09

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa