Ferramentas de acessibilidade

Prefeitura publica decreto que regride Patos de Minas para onda verde a partir do próximo sábado 27

Ficou definido que o Decreto 4.859 passa a produzir efeitos legais no dia 27 de junho, próximo sábado, ou seja, até o dia 26, sexta-feira, continuam em vigor as atuais regras. Já a partir de sábado, contudo, lojas e serviços que não estejam listados na normatização não podem abrir.

Publicado nesta terça-feira (23), em edição extraordinária, o decreto municipal que regulamenta o funcionamento das atividades autorizadas pelo Programa Minas Consciente, na onda em que Patos de Minas está classificada, chamada de Onda Verde.

Ficou definido que o decreto publicado, qual seja Decreto n.° 4.859, passa a produzir efeitos legais no dia 27 de junho, próximo sábado. Assim, até o dia 26, sexta-feira, continuam em vigor as atuais regras. Já, a partir de sábado, contudo, lojas e serviços que não estejam listados na normatização não poderão abrir.

Os protocolos de funcionamento estão detalhados no anexo que compõe o mencionado Decreto n.º 4.859. Os horários de funcionamento das atividades essenciais permitidas dentro da onda verde deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. As atividades econômicas de que trata o Plano Minas Consciente estão distribuídas pelas ondas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informado no registro empresarial.

Conforme a norma, os empreendimentos/empresas que têm atividades da onda verde (serviços essenciais), listadas como CNAE secundário, poderão retomar apenas essas atividades essenciais, mesmo que o CNAE principal (que não poderá ser retomado, neste caso) ainda não esteja em uma das ondas liberadas para funcionamento.

Os anexos com as informações das atividades que podem funcionar, talvez por serem muito extensos, acabam dificultando o entendimento das pessoas que os leem. Por isso, é necessário atenção e uma leitura minuciosa, lembrando que cada anexo relaciona as atividades que podem funcionar, conforme a onda em que elas se inserem. Por exemplo, as atividades que não estiverem relacionadas na onda verde não estarão autorizadas a funcionar. É importante também observação a classificação da atividade no CNAE.

Após o fechamento desta matéria, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Minas de Minas publicou um resumo do que pode e do que não pode funcionar a partir deste sábado (27/06), o qual reproduzimos abaixo:

Onda verde: Saiba o que pode e o que não pode funcionar a partir de sábado (27)

O Decreto 4.859 regulamenta as atividades autorizadas a funcionar na onda verde, categoria em que o município de Patos de Minas está classificado de acordo com o Programa Minas Consciente. Apenas os estabelecimentos relacionados nessa onda poderão continuar funcionando. A data determinada pela norma para que as novas regras passem a valer é o próximo sábado, dia 27 de junho.

Conforme definição da norma legal, entre as atividades que deixam de funcionar a partir de 27 de junho estão:

- autoescolas (onda branca)

- salões de beleza e estética, cabeleireiros e outros serviços de cuidado com a beleza (onda amarela)

- comércio varejista de vestuário, calçados, bijuterias, acessórios, artesa-natos (onda amarela)

- comércio varejista e atacadista de plantas e flores naturais (onda branca)

- comércio varejista de bicicletas, peças e acessórios, de brinquedos, de artigos esportivos (onda amarela)

- lojas de departamentos ou magazines (onda amarela)

- comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de in-formática (onda vermelha)

- comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (onda verme-lha)

Continuam proibidos de funcionar escolas, cursinhos, academias, igrejas e templos. A realização de atividades que ocasionam aglomeração tam-bém continuam vedadas.

À seguir, algumas atividades cujo funcionamento é autorizado na onda verde. O horário de funcionamento dos serviços essenciais permitidos dentro dessa onda deverão obedecer aos decretos municipais vigentes.

Alimentos:

- hipermercados; supermercados; minimercados; mercearias e armazéns; sacolões de hortifrutigranjeiros (das 7h às 22h)

- feiras livres

- padarias e confeitarias; açougues e peixarias

- restaurantes, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local (se-gunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h)

- bares: o funcionamento só está autorizado para servir refeições e lan-ches, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem entre-tenimento (das 10h às 20h)

- lanchonetes e similares, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local; comércio varejista de doces, balas, bombons, sorvetes e seme-lhantes (das 10h às 20h)

- lojas essenciais no interior do Mercado Municipal (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h)

Bancos e seguros:

- caixas econômicas (das 8h às 14h)

- casas lotéricas (das 8h às 17h)

- agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédi-to (das 7h às 12h)

- planos de saúde

- seguros de vida e demais seguros

Atividades acessórias:

- reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunica-ção

- chaveiros; reparação de veículos não motorizados, de equipamentos ele-trônicos, de calçados, bolsas e artigos de viagem, de relógios, de artigos de mobiliário

- lavanderias; atividades funerárias; pet shop

- atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

- comércio varejista de artigos de armarinho e tecidos (das 12h30 às 18h30)

Construção civil e afins:

- construções de imóveis e obras de instalações em construções

- comércio varejista de tintas e materiais de pintura, de material elétrico, de vidros, de ferragens e ferramentas (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h)

- comércio varejista de material de construção (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h)

- fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

- fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

- fabricação de painéis e letreiros luminosos

- fabricação de móveis

Automóveis e afins:

- manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral

- comércio a varejo de automóveis, motocicletas e utilitários novos e usa-dos (das 12h30 às 18h30)

- manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: ofici-nas mecânicas; lanternagem e pintura; autoelétricas; alinhamento e ba-lanceamento; borracharias; capotaria

- instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos auto-motores e motocicletas

-lava-jatos

- terminais rodoviários, estacionamento de veículos e serviços de reboque de veículos

- locação de automóveis sem condutor

Saúde:

- atividades de profissionais da área de saúde: enfermagem, nutrição, psi-cologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia, médicos, odontólogos

- atividades de acupuntura e similares

- hospitais

- comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos, ópticos e ortopédicos

- atividades veterinárias

Outros:

- Correios

- suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da infor-mação

Lembrete: ninguém pode esquecer dos cuidados básicos recomendados pelas autoridades sanitárias, principalmente do uso correto da máscara de proteção, do isolamento e distanciamento social, da higiene das mãos e do uso do álcool em gel, entre outros.

Autor: Assessoria e Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa