1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial: Presentes 15 vereadores. Ausência justificada dos vereadores David Antônio Sanches – David Balla e Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.
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Oração: Vereador Otaviano Marques de Amorim, acompanhado pelos presentes.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
OBSERVAÇÃO: Por decisão dos vereadores presentes à reunião, atendendo sugestão da Mesa Diretora, as reuniões da Câmara Municipal de Patos de Minas, a partir desta data, durante o período eleitoral, deixarão de ser transmitidas pelo facebook, sendo mantido apenas o serviço de gravação em vídeo e áudio, de fotografias e anotação da síntese da votação, para arquivo documental da casa.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
802/2019 Dispõe sobre a adoção de princípios, critérios, definições e diretrizes federais para fins de atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido na Mesa Diretora para análise.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar visa adotar, no âmbito do Município de Patos de Minas, os princípios, critérios, definições e diretrizes federais para atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco, dispensando-as da exigência de alvará.
O art. 1º do Projeto de Lei Complementar preconiza que o Município de Patos de Minas adotará os princípios, os critérios, as definições e as diretrizes federais, notadamente a Lei Federal nº 13.874, 20 de setembro de 2019 e Resolução nº 51, de 06 de junho de 2019, do Ministério da Economia.
De acordo com o § 6º do art. art. 1º da Lei da Liberdade Econômica, consideram-se atos públicos de liberação:
“Art. 1º ……………..
……………………...
§ 6º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.”
O Projeto de Lei Complementar tem o condão de adotar a legislação federal no âmbito municipal para aplicar as novas regras como forma de reduzir a burocracia nas atividades econômicas para facilitar e dar mais segurança jurídica aos negócios e assim estimular a criação de mais empregos.
A nova regra libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista (Lei 13.874/19, art. 3º, II).
E mais dispensa a exigência de alvará para quem exerce atividade de baixo risco (Resolução nº 51/2019), como costureiras, sapateiros, dentre outros, reduzindo a burocracia ao tempo em que fomentará e incentivará o desenvolvimento de diversos setores da economia local, o que contribuirá para o aumento do emprego e renda em nosso município.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE LEI:
5149/2020 Denomina Capitão Ivanir Clementino de Brito a atual Rua 35, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista - Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
5150/2020 Declara de utilidade pública o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI - Aprovado em turno único por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
5151/2020 Autoriza dação em pagamento a Leonides Alves da Rocha Netto e Terval Carlos Pereira do imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em dois turnos por 14 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa indenizar os Srs. Leonides Alves da Rocha Netto, brasileiro, casado, bancário, portador do RG nº MG-102.541.533, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.601.536-41, residente e domiciliado na Rua Sinval Veloso, nº 576, Bairro Califórnia, nesta cidade, e Terval Carlos Pereira Rocha, brasileiro, solteiro, policial civil, portador do RG nº M-6.978.237, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.612.856-09, residente e domiciliado na Rua Padre Antônio de Oliveira, nº 591, Bairro São Francisco, nesta cidade, mediante dação em pagamento, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Patos de Minas:
- um terreno constituído pelo Lote 04 da Quadra 39, situado no Bairro Jardim Califórnia, entre os logradouros Rua José Manuel de Brito e Travessa G., nesta cidade, com área de 399,25m² (trezentos e noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), medindo 28,11 metros pela frente, Inscrição nº 55215, cadastrado sob nº 30-0049-0048-000-000, matrícula nº 106.249 desafetação sob nº Av. 1/64.103 e desmembramento sob nº Av. 3/ e 4/64.103, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente aos credores fora declarado de utilidade pública para fins desapropriação, por meio do Decreto Municipal nº 4.590, de 1º de fevereiro de 2019, para a realização das obras destinadas ao prolongamento da Rua Major Jerônimo, interligando-a com a Avenida Fátima Porto, o que assegura o interesse público.
A área desapropriada é constituída de um lote com 356,50m² (trezentos e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na Rua João Gabriel Pereira, matriculado sob nº 27.880, Registrado sob nº R-2.27.880, cujo Termo de Acordo firmado entre o Município de Patos de Minas e os expropriados em 12 de fevereiro de 2020, prevê em sua Cláusula Primeira, que a Lei Complementar 320/200 caracterizou o terreno como “Área para Adequação e Ampliação do Sistema Viário”.
A área desapropriada foi avaliada em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme avaliações constantes do processo administrativo nº 436/2020.
O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
A diferença em favor dos credores, a ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será arcada pelo Município em 3 (três) parcelas iguais e mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme parecer constante do Processo nº 436/2020.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação’.
5152/2020 Denomina Francesca Di Pasquale Cardarelli a atual Rua 55, localizada no Bairro Planalto.
AUTOR Francisco Carlos Frechiani - Aprovado em turno único por 14 votos.
INDICAÇÕES: Aprovadas por 14 votos.
115/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e manutenção da quadra poliesportiva localizada no Bairro Antônio Caixeta.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
116/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de lombadas (quebra-molas) ao longo da Rua Anicésio Gonçalves Caixeta, no Bairro Campos Elíseos.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
117/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de uma academia ao ar livre no Bairro Várzea.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
118/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre e parquinho na Praça Severina Gontijo, situada entre a Rua José Manoel de Brito e a Rua Cornélia Januária dos Santos, Bairro Jardim Califórnia.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
119/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da Praça Severina Gontijo, situada entre a Rua José Manoel de Brito e a Rua Cornélia Januária dos Santos, Bairro Jardim Califórnia.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
120/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a compra de equipamentos necessários e contratação imediata e emergencial de profissionais de fisioterapia respiratória e de terapia intensiva, para a reabilitação cardiopulmonar e músculo esquelética das pessoas que foram contaminadas com a Covid-19.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
121/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento asfáltico da Avenida das Quaresmeiras, no Bairro Morada do Sol.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
122/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de operação tapa-buracos na esquina da Rua Chiquinha do Bé, no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO: Aprovado por 14 votos.
032/2020 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de cópia do acordo judicial celebrado com o Espólio de Delvar Amâncio de Araújo na desapropriação para duplicação da Avenida Marabá.
AUTOR Vereador FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
MOÇÕES DE PESAR:
241/2020 Regina Márcia Monteiro
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
242/2020 Maria Francisca de Paula
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
243/2020 Estelvina Evangelista da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
244/2020 Geraldo Furtado Moreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES- Mauri da JL, WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
245/2020 José Donizete Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
246/2020 João Galdino da Silva
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
247/2020 Aldo Pereira Caixeta
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
248/2020 Maria do Carmo Burgos
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
249/2020 Leonor Fonseca Nascentes
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
250/2020 Celsita Xavier Alcântara- Tia Celsita
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
251/2020 Fabiana Silva Oliveira
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
252/2020 Lidia de Oliveira Costa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
253/2020 Anna Vieira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
254/2020 Clariana Meira da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
255/2020 Sebastião Evangelista Vaz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
256/2020 Valmir da Silva Teixeira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
257/2020 José Rodrigues
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
258/2020 João Marques Braga
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
259/2020 Jair Teixeira Pinto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
260/2020 Denis Nunes Teixeira de Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.
261/2020 Sebastião Duca da Silva
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 10 de setembro de 2020, às 14 horas.