Em audiência pública remota, os participantes discutiram dois projetos de lei ordinária do Executivo Municipal que declaram como Área de Preservação Permanente (APP) a Mata do Catingueiro - Maciço do Sagarana e Maciço da Mata do Cachorro - e outros assuntos correlatos.
Na tarde desta terça-feira (08/09), os parlamentares da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente (CUTTMA) reuniram-se, na modalidade remota, com representantes de instituições do Meio Ambiente de Patos de Minas, além de outros veradores, para analisarem as seguintes matérias que tramitam na Casa Legislativa: Projetos de Lei n° 5081/2019, que “Declara como Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a área denominada Mata do Catingueiro – Maciço do Sagarana” e nº 5083/2019, que “Declara como Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a área denominada Mata do Catingueiro – Maciço da Mata do Cachorro”, ambos de autoria do Executivo Municipal.
No decorrer da audiência pública, os participantes discutiram sobre os inúmeros problemas que essas áreas enfrentam, tais como incêndios constantes e deterioração acentuada, e citaram exemplos de capitais brasileiras que obtiveram sucesso em projetos ambientais. Além disso, foram expostas várias propostas de solução de problemas, dentre elas, a criação de parque municipal na Mata do Catingueiro, com acesso liberado ao público para diversas atividades. No entanto, a área necessita de adequações para se enquadrar no Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza. O atentamento principal do encontro, como proposta uníssona dos participantes, foi o de garantir um projeto de lei que preserve, ao máximo, as áreas verdes da Mata do Catingueiro, transformando os maciços em fragmentos intocáveis, evitando loteamentos e adensamento populacional em áreas das Matas.
Conforme consta nos projetos, a Mata do Catingueiro – Maciço do Sagarana tem como objetivo a preservação dos ecossistemas naturais relevantes do município, a realização de pesquisas científicas, a recuperação de áreas degradadas, o desenvolvimento de atividades de educação, de interpretação ambiental e de recreação em contato com a natureza. O Município poderá buscar parcerias com instituições públicas ou privadas, visando à efetiva proteção, conservação, aprimoramento e manejo da área de preservação permanente.
Os referidos projetos de lei ordinária foram encaminhados para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para emissão de parecer de constitucionalidade e legalidade.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.