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SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 10º PERÍODO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA- DIA 8 DE OUTUBRO DE 2020

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes; ausência justificada da vereadora Béia Savassi.

  • Oração Edimê Erlinda de Lima Avelar.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

* TRIBUNA LIVRE I: Superintendente da COPASA, Cristiane Carneiro Gomes da Silva.

Assunto: Prestar esclarecimentos sobre os serviços públicos de abastecimento de água.

(Requerimento n.º 037/2020, de autoria do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista)

A superintendente da Copasa em Patos de Minas, Cristiane Carneiro Gomes da Silva, ocupou a tribuna para falar sobre os serviços da empresa responsável pelo abastecimento e tratamento de água, e também pelo tratamento do esgoto da cidade. Em seguida, o autor do requerimento, vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, iniciou uma série de questionamentos relacionados à interrupção do fornecimento de água.

Logo na primeira pergunta, o vereador quis saber o motivo da interrupção do fornecimento de água, principalmente nos bairros localizados na parte alta da cidade. A superintendente começou informando que o Rio Paranaíba, apesar do volume reduzido ao longo do tempo, ainda tem a quantidade de água necessária para o abastecimento de Patos de Minas. Ponderou ainda sobre a falta de chuvas e o intenso calor, que provoca um consumo maior de água por parte da população. “Essa situação não é exclusividade da nossa cidade, é geral, portanto é comum, as pessoas tomarem dois ou três banhos por dia, além de outros gastos, que acabam por diminuir o volume dos reservatórios da Copasa, e o bombeamento fica prejudicado”, disse.

Cristiane informou que estão abrindo licitação com o objetivo de iniciar, ainda em novembro deste ano, a obra necessária à solução do problema. “Trata-se de um investimento em torno de R$ 12 milhões, que estamos antecipando devido à circunstância que exige uma ação urgente. Passaremos a contar com geradores de energia, garantindo o bombeamento dos reservatórios até as residências das partes mais altas da cidade”.

A pergunta seguinte foi se a população recebeu algum comunicado prévio sobre a falta d’ água. Cristiane Carneiro explicou que normalmente a empresa faz o comunicado antecipado aos moradores da área atingida, contando inclusive com a ajuda da imprensa para atingir mais rapidamente um maior número de pessoas, muito embora em alguns casos – incidentes, por exemplo – isso não seja possível, pois pega a todos de surpresa.

Questionada sobre a dificuldade comunicação, pois não há um telefone disponível na empresa local, os usuários são orientados a ligar no 115, que é geral, e, na maioria das vezes, não resolve, a superintendente justificou que o telefone 115 é uma exigência da Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto - Arsae –, mas que, em situações mais complexas e urgentes, o cidadão pode se dirigir à sede da Copasa na cidade.

Outra indagação tratou dos caminhões-pipa que poderiam ser utilizados, mas não têm socorrido os moradores dos bairros atingidos pela secura nas torneiras. Cristiane disse que realmente ainda não lançaram mão dos caminhões-pipa, porque, em algum momento, a água chega a esses locais. Segundo afirmou, a interrupção não dura três dias. “Em algum momento, a água chega às casas, mas, se as caixas são pequenas, ou se existe algum vazamento, os moradores gastam logo, e a falta continua. Infelizmente, existem casas que nem caixa d’água tem. Agora, podemos pensar nessa possibilidade. Temos caminhões e podemos também contratar o serviço de empresas especializadas”, enfatizou. Segundo Cristiane, “o consumo não está normal, pois supera a nossa capacidade de produção. Assim, só com a nova obra e novos equipamentos, poderemos atingir o nível ideal de atendimento”.

E as perguntas continuaram. A superintendente da Copasa foi instada a explicar a questão do ar na tubulação quando falta água, que, segundo se comenta, faz com que o hidrômetro registre um falso gasto, onerando a tarifa. Cristiane informou que a passagem da água é que faz o equipamento funcionar, mas admitiu a possibilidade colocada. Nesse sentido, recomendou que a empresa seja comunicada, caso o cidadão se sinta prejudicado, com a conta de valor acima do normal. Disse, ainda, que a empresa disponibiliza um equipamento chamado “bloqueador de ar”, que pode ser instalado no hidrômetro, sendo que o custo fica por conta do usuário.

Quanto à qualidade da água, também questionada pela cor turva em muitas ocasiões, a servidora da Copasa garantiu que são realizados exames regulares e completos para checar a qualidade da água que chega às torneiras da população. Dessa forma, diante de qualquer dúvida sobre a qualidade do líquido, a empresa faz o imediato descarte da água. A coloração turva, garante Cristiane, não significa sujeira, é oriunda do processamento da água.

Uma indagação foi sobre a capacidade estrutural da Copasa para o atendimento da população de Patos de Minas. Cristiane Carneiro disse que a capacidade de produção de água da estação é de 32 milhões de litros por dia. No momento, a produção aumentou para 40 milhões de litros/dia, que é a capacidade limite. “Com a conclusão da obra, aumentaremos o abastecimento e a população será melhor servida”, comentou.

No caso de um colapso hídrico, o que a Copasa tem planejado? Essa pergunta também foi dirigida à superintende Cristiane Carneiro. Ela confirmou que o Rio Paranaíba comprovadamente suporta o abastecimento, não sendo necessário construir uma barragem (grande reservatório), que poderia trazer risco à população. Assim, a empresa usaria o recurso dos geradores de energia e mesmo os caminhões-pipa, até que o problema fosse solucionado.

Num outro momento, Cristiane Carneiro foi solicitada a informar sobre a legalidade do contrato entre a Copasa e a Prefeitura de Patos de Minas. Ela afirmou que o contrato firmado em 1973, portanto há 47 anos, e renovado posteriormente, está dentro da legalidade e sendo cumprido com regularidade. Especificamente no que tange ao tratamento do esgoto, Cristiane garantiu que 90% do esgoto está sendo tratado e que a coleta está sendo feita, mas admitiu que ainda existem casos sob investigação de lançamentos ilegais em córregos e que podem, eventualmente, chegar ao Rio Paranaíba. Também lembrou que a tarifa cobrada é pela coleta, sendo que a cobrança pelo tratamento virá quando esse for de 100%. Sobre o mal cheiro da ETE, que agride frontalmente a população do Bairro Jardim Quebec, Cristiane disse que é impossível eliminar 100% do mau cheiro, pois não existe atualmente tecnologia para isso. Entretanto, existem alguns recursos para amenizar, como queima de gás, que já estão sendo utilizados e/ou implantados.

Algumas questões pontuais foram colocadas na ocasião, inclusive sobre o reservatório do Bairro Nossa Senhora das Graças, que teve a obra paralisada. Cristiane esclareceu que a empresa responsável pela obra abriu falência e, com o contrato cancelado, outra empresa já foi licitada e contratada, e que, até dezembro, a obra será concluída.

Perguntada se a Copasa é “caridosa” ou “generosa” e se teria favorecido algum prefeito com uma obra na Avenida Fátima Porto, a superintendente respondeu que “nem uma coisa nem outra, apenas a Copasa, para executar um interceptor, teve que atuar em uma obra na citada avenida, tudo dentro dos parâmetros legais”.

Ainda sobre falta de reservatórios, plano “B”, lançamento de esgoto em rede pluvial, Cristiane considerou que a empresa não está fechada a sugestões, havendo projeto viável a empresa analisa e pode apoiar. Citou ainda a água, agora cristalina, do córrego do Monjolo. “Não há mais esgoto ali, e dois terços da água tratada pela Copasa estão nos nossos reservatórios, que atualmente são 49”.

O assunto referente à possibilidade de “rompimento” do contrato Copasa/Município foi questionado na ocasião. Cristiane explicou que, pela Lei 14.026, que muda o marco regulatório, o Município pode assumir o serviço ou licitar outra empresa, desde que haja justificativas plausíveis e sejam obedecidas as determinações legais próprias do acordo ora em vigor. Um dos vereadores considera a impossibilidade de tal rompimento devido a diversos fatores jurídicos que norteiam esse tipo de contrato.

Uma pergunta foi sobre o chamado “plano de contingência da Copasa”, para o caso de um acidente que contamine o Rio Paranaíba. Cristiane alegou que a empresa faria uma obra emergencial para captação de água acima do ponto original, como foi feito na cidade de Paracatu.

Um questionamento se referiu ao fato de o consumidor ter o fornecimento de água cortado quando atrasa o pagamento da conta; e se a Copasa já foi penalizada também, quando, onde e por quê. A superintendente garantiu que a empresa é fiscalizada pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto - Arsae e todos os demais órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental e qualidade de produtos. Afirmou que o consumidor não sofreu corte de água durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No que se refere às ações em favor do meio ambiente, a servidora disse que a empresa desenvolve diversos programas de recuperação de nascentes e ações de parcerias com os municípios onde atua.

Na visão de um dos vereadores, fazendo um paralelo ao chamado “crime de lesa pátria”, ele considera que a Copasa praticou o crime de “lesa município”. Ele discorreu sobre o histórico da empresa durante esses 47 anos de contrato, e relacionou itens não cumpridos em detrimento da população que paga altas tarifas. Mas, também, isentou a superintende Cristiane Carneiro que, na sua opinião, apenas cumpre, e bem, seu papel de servidora concursada e dedicada ao cargo para o qual foi indicada.

Outro parlamentar também elogiou a postura profissional da superintendente, e aproveitou para solicitar o envio à Câmara Municipal do contrato firmado entre a empresa e o Município, que vigorará até o ano de 2038. Ele disse que quem afirma que o contrato pode ser cancelado está mentindo, pois é só por caducidade (A caducidade, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta). A sua opinião é que há muitos políticos utilizando a questão da Copasa como palanque eleitoral.

Finalmente, a superintendente da Copasa, Cristiane Carneiro Gomes da Silva, agradeceu pela oportunidade de esclarecer os serviços desenvolvidos pela empresa no município. Disse que levará as questões colocadas pelos vereadores à sua direção e ainda se colocou à disposição para outros esclarecimentos quando for necessário.

* TRIBUNA LIVRE II: Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Fábio Amaro.

Assunto: Prestar esclarecimentos sobre a reforma e o prazo de conclusão das obras do Teatro Municipal “Leão de Formosa”. (Requerimento n.º 036/2020, de autoria do Vereador David Antônio Sanches – David Balla)

O secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Fábio Amaro, e o engenheiro responsável pela reforma do teatro Municipal Leão de Formosa, Ícaro Gonçalves Pereira, usaram o espaço da tribuna livre para esclarecimentos sobre a reforma e o prazo de conclusão das obras, que, segundo Fábio Amaro, já foram finalizadas em meados de 2020, porém algumas alterações foram feitas no projeto de execução, já que o projeto inicial é de 2015.

Ícaro Gonçalves explicou que as mudanças solicitadas pelo Corpo de Bombeiros se limitam a pedidos como: extintores e instalações de guarda-corpo em outros locais, e sistema hidráulico.

De acordo com o engenheiro, alguns itens tinham sido aprovados em primeira análise, mas, com o novo fiscalizador, em segunda análise, não foram aceitas e, consequentemente, tiveram que sofrer alterações. Conforme esclareceu Igor, a reforma realizada priorizou questões técnicas, sobretudo na ordem de segurança, em atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros, havendo poucas mudanças na parte visual. O teatro aguarda apenas a aprovação dessas questões para reabrir as portas, ainda que virtualmente, para apresentações transmitidas pela internet.

O secretário também falou sobre a Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid‐19. O benefício será destinado às associações artísticas, com o objetivo de garantir a proteção da Cultura e de artistas locais. Um plano já está sendo traçado para a distribuição da verba entre as organizações.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

830/2020 Autoriza o Município de Patos de Minas a participar do Programa Casa Verde Amarela e dá nova redação à Lei Complementar nº 323, de 23 de junho de 2009.

AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

O presente Projeto de Lei Complementar visa atender a Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, que “institui o Programa Casa Verde e Amarela.”

A Medida Provisória nº 996/2020 alterou na denominação do Programa Minha Casa Minha para Programa Casa Verde e Amarela.

A Lei Complementar nº 323, de 23 de junho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 439, de 30 de dezembro de 2013, autorizou o Município de Patos de Minas a participar do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) criado através de Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertido na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Com a edição de Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, o Governo Federal alterou a nomenclatura do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para Programa Casa Verde e Amarela, conquanto, a matéria ora proposta tem o objetivo da adequar a nomenclatura.

Considerando que interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenções (CTN, art. 111), ficam estas mantidas pela Lei Complementar nº 323, de 23 de junho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 439, de 30 de dezembro de 2013. Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETOS DE LEI:

5159/2020 Denomina Anna Marques Custódio a atual Rua Boassara, localizada em frente à Igreja Católica da Comunidade Rural de Boassara.

AUTORIA LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

5160/2020 Denomina João de Abreu o prolongamento da Rua Boassara, localizada após a Escola Estadual da Comunidade Rural de Boassara.

AUTORIA LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5168/2020 Denomina Valdetino Marcelino Caixeta a atual Rua 41, localizada no Bairro Planalto.

AUTORIA DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5169/2020 Denomina Zulmira Maria de Jesus a atual Rua 06, localizada no Bairro Afonso Queiroz

AUTORIA VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

5170/2020 Denomina Miguel José dos Reis a atual Rua 08, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

AUTORIA VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

5171/2020 Altera o art. 1º da Lei nº 7.945, de 14 de agosto de 2020, que “autoriza o Executivo a promover a desafetação das áreas que especifica”.

AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

A afetação ou desafetação, segundo o Professor José Carvalho Santos, “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público”. (in Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915).

Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade, v.g., praça, rua, hospital, escola.

A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior.

O jurista acima citado ensina que:

Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direito ou indireto da Administração. E a desafetação, é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.” (op. cit., p. 915).

Através da Lei nº 4.312, de 23 de dezembro de 1996, o Executivo Municipal ficou autorizado a promover a doação de duas áreas destinadas a equipamentos comunitários e/ou praças, sendo a primeira com área de 5.568,25m² (cinco mil quinhentos e sessenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), medindo 109,00m para a Rua José Gomes Ferreira; 50,00m para a Rua Paulo Augusto; 113,70m para a Rua Leonides João Francisco e 50,00m confrontando com a Associação de Moradores do Bairro Ipanema, situado no Bairro Ipanema, nesta cidade, com inscrição cadastral nº 33-28-0134-000-00, procedente de documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº 2/12.717 e, a segunda, com 3.388,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados), medindo 70,00m para a Rua Maria da Conceição Borges Filho; 48,90m para a Rua 17; 69,15m pelo fundo e 47,90 pelo lado esquerdo situado no Bairro Planalto, nesta cidade, procedente de documento registrado sob o nº 2/28.040, no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas, para a construção de salões comunitários para desenvolvimento das atividades da entidade.

A doação já foi objeto de outorgada de escritura pública em 24 de janeiro de 1997.

Posteriormente as áreas foram desafetadas através da Lei nº 7.965, de 14 de agosto de 2020, cuja finalidade seria de possibilitar regularização das construções consolidadas no imóvel.

Ocorre que para a efetivação do registro no CRI local, a serventia orientou que se faz necessária a desafetação de toda a área de equipamento/praça, conforme caracterizada no art. 1º do Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de duas áreas destinadas a equipamentos comunitários e/ou praças, sendo a primeira com área de 6.568,25m² (seis mil quinhentos e sessenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), lote constituído pela Quadra 28, medindo 50,00m pela frente confrontando com a antiga Rua 8 (atual Rua Paulo Augusto da Fonseca – Lei Municipal nº 2.800, de 8 de julho de 1991), 50,20m pelo fundo confrontando com a antiga Rua 2 (atual Rua Alfredo Machado – Lei Municipal nº 6.572, de 6 de junho de 2012), 129,00m pelo lado direito confrontando com a antiga Rua 25 (atual Rua José Gomes Ferreira – Lei Municipal nº 2.974, de 4 de maio de 1992) e 133,70m pelo lado esquerdo, confrontando com a antiga Rua 23 (atual Rua Leonides João Francisco – Lei Municipal nº 3.859, de 6 de março de 1995), situado no Bairro Ipanema, nesta cidade, com inscrição cadastral nº 33-28-0134-000-00, procedente de documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº 2/12.717, fl. 198 do Livro 2-AV, e a segunda, com 3.388,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados), Lote constituído pela Área F, medindo 70,00mts. pela frente confrontando com a antiga Rua 12 (atual Rua Maria de Fátima Dias Oliveira – Lei Municipal nº 7.835, de 10 de outubro de 2019), 48,90m pela direita com a antiga a Rua 17 (atual Rua Arnaldo Machado da Fonseca), 47,90m pelo lado esquerdo confrontando com terrenos do patrimônio municipal (antigo aeroporto) e 69,15m pelo fundo confrontando com terrenos do patrimônio municipal (antigo aeroporto), situado no Bairro Planalto, nesta cidade, procedente de documento registrado sob o nº R.1-31.519, fl. 116 do Livro 2-AAAAT, no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas, tornando-as bens de uso dominical”.

Registre-se que a área remanescente será incorporada ao patrimônio do Município de Patos de Minas.

Assim, o objetivo do Projeto de Lei é regularizar uma situação de fato preexistente e consolidada há vários anos em favor da entidade.

Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

5163/2020 Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos e Minas e dá outras providências.

AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de assegurar e proteger a vida e o bem-estar dos animais em todo o território do município de Patos de Minas.

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

A Constituição Federal de 1.988, em seu art. 225, § 1°, preconiza que cabe ao Poder Público:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.”

Os objetivos básicos do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais são:

a) implantar no município o Programa de “Posse Responsável de Animais”, que inclui posse, guarda, manutenção e saúde animal;

b) preservar a saúde da população, mediante o emprego dos conhecimentos especializados e experiência de saúde pública veterinária;

c) fiscalizar ações e/ou atos de maus tratos contra animais, contando com o apoio, quando necessário, da Polícia Ambiental e do IBAMA.

O Estatuto dos Animais caracteriza como maus-tratos toda prática que implique abuso, abandono, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, causando-lhes dor e sofrimento ‘ É de se convir que todo esse aparato normativo, tampouco, equiparou animais a objetos. Isto porque os animais distinguem-se dos demais bens por terem capacidade de sensações

Registre-se que a doutrina civil já distingue os animais, chamados “semoventes”, dos demais bens passíveis de apropriação. Portanto, o Estatuto de Proteção dos Animais traz uma normativa com intuito de defesa e garantia da proteção animal contra agressões injustas.

Ainda que os animais possam ser apropriados pelo homem, tornando-se, na perspectiva civilista, sua propriedade, a proteção dos animais é sui generis e não se explica pelas categorias consagradas do abuso de direito ou da função social.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 2178/2020 – VETO RETIDO NA COMISSÃO ESPECIAL

AUTORIA DO PROJETO: DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

ASSUNTO: Altera o art. 9º da Lei nº 7.818/2019, que “Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no Município de Patos de Minas.

(Comissão Especial: Mauri Sérgio Rodrigues/Paulo Augusto Corrêa/Sebastião Sousa de Almeida)

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 2184/2020 – VETO REJEITADO POR 13 VOTOS.

AUTORIA DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL

ASSUNTO: Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio familiar e dá outras providências.

(Comissão Especial: Braz Paulo de Oliveira Júnior/Otaviano Marques de Amorim e João Bosco de Castro Borges).

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: TODOS APROVADOS POR 13 VOTOS.

1222/2020 Aprova as Contas de Gestão do Prefeito de Patos de Minas, referentes ao exercício de 2016, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, expedido no âmbito do Processo nº 1015429.

AUTORIA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E TRIBUTOS – CFOT

1223/2020 Aprova as Contas de Gestão do Prefeito de Patos de Minas, referentes ao exercício de 2017, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, expedido no âmbito do Processo nº 1047831.

AUTORIA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E TRIBUTOS – CFOT

1224/2020 Aprova as Contas de Gestão do Prefeito de Patos de Minas, referentes ao exercício de 2018, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, expedido no âmbito do Processo nº 1072160.

AUTORIA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E TRIBUTOS – CFOT

INDICAÇÕES: APROVADAS POR 13 VOTOS.

139/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento da Rua Alemar Rodrigues da Cunha, localizada no Bairro Sebastião Amorim.

AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

140/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da Rua João Cambraia da Mota, no Bairro Residencial Sorriso.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

141/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da Rua Alfeu Antônio Pereira, no Bairro Alto Limoeiro.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

142/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes de iluminação na Rua Altina Paula Faria, Bairro Jardim Céu Azul.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

143/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma ponte de concreto sobre o Córrego do Chumbo, na região de Serra da Quina, próxima ao Distrito Major Porto em Patos de Minas.

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

144/2020 Ao Deputado Federal Luiz Gonzaga Ribeiro - Subtenente Gonzaga, indicando a adoção de medidas necessárias, junto à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP de Minas Gerais, para a doação de duas vigas metálicas de 25 metros, objetivando a construção de nova ponte sobre o Córrego do Chumbo, na região de Serra da Quina, próxima ao Distrito Major Porto, Município de Patos de Minas – MG.

AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

MOÇÕES DE PESAR:

309/2020 Otaviano Martiniano Bernardes

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

310/2020 Nadir Resende

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

311/2020 Marisa Machado Ferreira

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

312/2020 Tiago Trishe Coitinho

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

313/2020 José Gonçalves da Silva (Ziquinha)

AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

314/2020 Osvaldo Bento Rodrigues

AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

315/2020 Jeremias Xavier de Paula

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316/2020 José Rumão Sobrinho

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317/2020 Gaspar Barbosa da Silva

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318/2020 Antônio Batista da Silva

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319/2020 Leonilson Viana Rocha

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320/2020 José Olímpio Pinheiro

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321/2020 Mariana Tolentino de Araújo

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322/2020 Flauzina Moreira de Santana

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323/2020 Emerentina Caixeta Gomes

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324/2020 Cleice Michele

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325/2020 Osmar Caria do Nascimento

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326/2020 Maria de Lourdes Pereira Soares

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PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

Dia 22 de outubro de 2020, às 14 horas, no plenário

1CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Francisco Carlos Frechiani - DEM (Presidente), Isaías Martins de Oliveira - MDB e Otaviano Marques de Amorim - DEM

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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