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Membros da CLJR analisam projetos de lei para reunião ordinária do dia 25 de março

Os parlamentares integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) discutiram a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das matérias em tramitação na Casa Legislativa para votação na plenária desta quinta-feira (25/03).

A constitucionalidade, legalidade e regimentalidade dos projetos de lei foram analisadas pelos membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) durante reunião realizada na tarde desta terça-feira (23/03). Os parlamentares esmiuçaram o teor de cada matéria em tramitação na Casa de Leis, a fim de que sejam pautadas para votação na reunião ordinária remota desta quinta-feira (25/03).

A comissão liberou com parecer favorável várias matérias para votação em 1º turno no plenário, tais como, a que define o profissional e o professor de educação física como serviço essencial público; a que cria o Centro Municipal de Educação Infantil “José Pereira da Fonseca”, situado no Bairro Nova Floresta; a que dispõe sobre a aplicação de sanção pelo descumprimento, no Município de Patos de Minas, da ordem de vacinação dos grupos prioritários; a que proíbe o despejo ou depósito de lixo, entulhos, móveis e eletrodomésticos nas rodovias, estradas vicinais e estradas de terra batida do Município, ficando o infrator sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis; e a que determina que as taxas e multas especificadas no projeto sejam emitidas apenas quando solicitadas pelo contribuinte; dentre outras matérias legislativas. A CLJR também reteve alguns projetos para diligências e estudos mais aprofundados dos membros.

Cumpre lembrar que todos os projetos protocolados na Câmara Municipal de Patos de Minas passam inicialmente pela apreciação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação antes de serem votados, o que reforça a importância dessa comissão para a prestação de um serviço sério, legal e de qualidade à população.

A reunião ordinária acontece remotamente nesta quinta-feira (25/03), às 14 horas, com transmissão ao vivo pelo Facebook oficial e site institucional camarapatos.mg.gov.br. A pauta da reunião será divulgada em breve.

Confira algumas matérias liberadas para votação em Plenário:

* PROJETO DE LEI Nº 5215/2021, de autoria do vereador Lásaro Borges de Oliveira, que “Define o profissional e o professor de educação física como serviço essencial público no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

* PROJETO DE LEI Nº 5212/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “José Pereira da Fonseca”, situado no Bairro Nova Floresta”.

* PROJETO DE LEI Nº 5213/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Cria o Programa Banco de Alimentos do Município de Patos de Minas”.

* PROJETO DE LEI Nº 5205/2021, de autoria do vereador José Luiz Borges Júnior, que “Dispõe sobre a aplicação de sanção pelo descumprimento, no Município de Patos de Minas, da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no Plano de Contingenciamento para vacinação contra a Covid-19 do Estado de Minas Gerais”.

* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 842/2021, de autoria dos vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Itamar André dos Santos, que “Acrescenta o artigo 65-A à Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas” (Proíbe o despejo ou depósito de lixo, entulhos, móveis e eletrodomésticos nas rodovias, estradas vicinais e estradas de terra batida do Município, ficando o infrator sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis).

* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2021, de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa, que “Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar n.º 221, de 29 de dezembro de 2004, que “modifica os artigos 11 e 12 da Lei Complementar n° 014, de 27 de julho de 1992, que Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas”” (o objetivo é determinar que as taxas e multas especificadas no projeto sejam emitidas apenas quando solicitadas pelo contribuinte).

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

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