1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial;
- Oração;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
840/2021 Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar n.º 221, de 29 de dezembro de 2004, que modifica os artigos 11 e 12 da Lei Complementar n° 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA –Retirado pelo autor.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração legislativa se faz necessária, tendo em vista que vem sendo adotado pelo poder Executivo o processo digital eletrônico, para o qual ainda não há regulamentação definida em lei, gerando, assim, insegurança jurídica, dúvidas e transtornos aos contribuintes.
Importa salientar que a maioria dos contribuintes tem interesse em regularizar a situação de seus imóveis perante o órgão municipal, porém, muitos deles, ao se depararem com o valor de taxas e multas emitidas, acabam paralisando seus pedidos até conseguirem o montante, uma vez que o prazo para pagamento é de apenas 30 dias.
Ocorre que, quando se protocolava fisicamente esses processos, era possível ao cidadão solicitar, no momento oportuno, a emissão dos débitos ao setor responsável, no entanto, agora com o protocolo digital, as taxas e multas estão sendo geradas automaticamente, sem a anuência do contribuinte, deixando, pois, os munícipes em situação difícil, haja vista que o não pagamento gera dívida ativa.
Isso posto, o objetivo deste projeto de lei é determinar que as taxas e multas sejam emitidas apenas quando solicitadas pelo contribuinte.”
842/2021 Acrescenta o artigo 65-A à Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
AUTORES JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O péssimo hábito da população de jogar lixo às margens de estradas acontece em vários locais do município. Assim, verifica-se as faixas de domínio das estradas de Sumaré, Serrinha, Alagoas, Trinta Paus e LMG-743 (Leal a Major Porto) transformando-se em lixões.
Na grande maioria das vezes, as pessoas tentam encontrar um “jeitinho” de se livrar do lixo, e basta que alguém inicie o lançamento de resíduos em determinado lugar para que, em pouco tempo, o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais.
Cumpre ressaltar que o descarte irregular de lixo causa péssimo aspecto visual, mau cheiro, ocasiona vetores de doenças, favorece a propagação de focos de incêndio, além de atrair animais domésticos que são uma das principais causas de acidentes de trânsito.
Além disso, trata-se de conduta lesiva ao meio ambiente, haja vista que contamina o solo e lençol freático, prejudica a saúde, coloca em risco a flora e a fauna, sendo, portanto, uma questão que precisa ser enfrentada de forma mais efetiva pelo poder público.
Nesse sentido, a presente emenda tem por objetivo endurecer a legislação em vigor, especificando lugares públicos de descarte inadequado, para reforçar a proibição do descarte de resíduos em estradas vicinais rodovias, e, ao mesmo tempo, estabelecer multa para quem descumprir a determinação”.
843/2021 Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público-Privada, dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Patos de Minas, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, tendo em vista a determinação trazida pela Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, segundo a qual, até dezembro de 2014, os ativos e serviços de iluminação pública deveriam ser transferidos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios.
Assim, desde dezembro de 2014, os ativos e a responsabilidade pela prestação dos serviços de iluminação pública de Patos de Minas foram transferidos da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a Administração Pública Municipal.
É sabido, contudo, que em razão da grave crise econômico-financeira instalada no País desde meados do ano de 2014, cuja recessão econômica acabou por diminuir as receitas arrecadadas e aumentar a dívida dos entes federados, tem-se exigido da gestão pública a adoção de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos, por meio do aprimoramento do emprego dos recursos.
Atualmente, a rede de iluminação pública do Município de Patos de Minas é composta em sua maioria por lâmpadas elaboradas com tecnologia ultrapassada (lâmpadas de vapor de sódio e vapor mercúrio), que não apresentam as características das tecnologias mais atuais (tecnologia LED), como eficiência energética (economia), durabilidade, distribuição do fluxo luminoso uniforme, temperatura e índice de referência de cores adequados, e compatibilidade com sistemas de telegestão.
O Poder Público já vem investindo na troca da tecnologia em trechos específicos da cidade, através de contratos administrativos convencionais e estes são remunerados por preços unitários e não por desempenho. Ademais, esses contratos não permitem uma gestão integrada do parque de iluminação pública, e o resultado é um parque de difícil administração e com pouca eficiência e eficácia nos resultados.
Agora, por meio de parceria público-privada, pretende-se realizar não só a operação e manutenção do parque de iluminação da Cidade, mas também sua expansão e atualização tecnológica, promovendo assim maior eficiência na prestação dos serviços e no uso dos recursos públicos.
O contrato de PPP permite a renovação e ampliação do parque de iluminação pública em prazos muito mais curtos do que os tradicionais, atraindo investimentos privados para a infraestrutura municipal, sempre sob a direção e fiscalização do Poder Executivo.
Os investimentos realizados serão indenizados pelo poder público ao longo do contrato, após a comprovação dos benefícios gerados à população pelos serviços prestados.
As experiências de outras cidades que adotaram a PPP comprovam a promoção do bem estar social por meio de melhorias na segurança pública, meio ambiente, lazer, preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade e incremento dos níveis de qualidade do atendimento e da prestação dos serviços.
O projeto ora apresentado ainda trata das estruturas jurídicas necessárias para conferir estabilidade ao projeto, referente ao custeio dos serviços pelo Poder Público, mediante a vinculação das receitas da contribuição para o custeio da iluminação pública.
Urge ressaltar, ainda, que o projeto em tela possui o condão de gerar significativa redução de custos para o Município e quanto mais rápido for implantado poderá trazer a economia e melhoria no sistema de iluminação.
E mais, trará diversos benefícios para a população do Município de Patos de Minas, senão vejamos:
- Melhoria da iluminação das vias em 100% da rede;
- Aumento dos níveis de serviço em termos de disponibilidade da luz e prazos de atendimento;
- Potencialização do convívio noturno da população nos espaços públicos e atratividade turística (impacto direto em 100% da população);
- Impacto em redução de criminalidade e acidentes de trânsito;
- Aumento da percepção de segurança pela população;
- Iluminação de destaque em bens históricos de interesse cultural;
- Desenvolvimento do comércio noturno;
- Atendimento imediato da demanda reprimida no município (locais sem infraestrutura de iluminação) e absorção das futuras expansões;
- Redução do consumo de energia em pelo menos 50%;
- Implantação de telegestão nas principais vias e restante do parque pronto para recebimento dessa tecnologia;
- Possibilidade de conexão com outras iniciativas da Prefeitura (segurança pública, trânsito, planejamento urbano);
- Contrato único de longo prazo, com regras e obrigações bem estabelecidas, com construção baseada em melhores práticas atuais;
- Gestão por desempenho, garantindo atingimento dos objetivos propostos;
- Viabilização da realização de mais de R$ 30 MM de investimentos, concentrados nos primeiros 18 meses da concessão;
- Sem incremento de tributos e sem necessidade de utilização de recursos não oriundos da CIP.
Além dos benefícios já citados, a modernização e eficientização do parque de iluminação pública, por meio da troca da atual iluminação por lâmpadas de LED, vai gerar economia estimada em cerca de 50% (cinquenta por cento) nas despesas com energia para iluminação pública do Município.
Noutro norte, vale ressaltar que não haverá aumento da tarifa de energia elétrica, o que demonstra o enorme benefício que será disponibilizado para a nossa população.
Ademais, a estruturação do projeto de parceria público-privada da iluminação pública do Município de Patos de Minas está sendo realizada pela Secretaria Especial do PPI, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos – PPI – criado pela Lei Federal nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.
Os serviços técnicos profissionais especializados utilizados na estruturação da PPP estão sendo custeados pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP CAIXA –, constituído sob o amparo da Lei Federal nº 13.529, de 2017, ficando o Município com a obrigação de desembolso de somente 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados.
Sem o apoio do FEP CAIXA o Município de Patos de Minas não disporia dos recursos necessários ao incremento da sua infraestrutura de iluminação pública conforme proposto pela PPP que ora se pretende autorizar. Por outro lado, é compreensível que, com vistas a melhor utilização dos recursos públicos para maximização dos resultados sociais, o subsídio concedido pelo Governo Federal exija de seus beneficiários o comprometimento com o desenvolvimento regular da estruturação e a efetiva operacionalização da PPP.
Nestes termos, o contrato firmado pelo Município com a CAIXA prevê em sua cláusula décima que o Município terá que reembolsar o valor total dos serviços no caso de descumprimento do cronograma pactuado para a estruturação da PPP, bem como no caso de não aprovação da lei que autorize a concessão.
No tocante ao disposto no art. 3º, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer, quando for necessário, garantias reais (hipoteca, penhor e a anticrese) e fidejussórias (aval e fiança), bem como outras permitidas pela Lei Federal nº 11.079, 2004, em seu art. 8º:
“Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.”
Enfim, com o objetivo de conceder maior segurança à concessionária e maior atratividade ao projeto, o padrão observado no histórico de PPPs de iluminação pública é a vinculação de receitas da CIP por meio de contratos de penhor de contas bancárias.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
PROJETOS DE LEI:
5205/2021 Dispõe sobre a aplicação de sanção pelo descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários oferecidas pelo Programa Nacional de Imunizações e no Plano de Contingenciamento para Vacinação contra a Covid-19 do Estado de Minas Gerais no município de Patos de Minas.
AUTOR JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR – Aprovado por 16 votos, com emenda do vereador Vitor Porto, também aprovada por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo apurar denúncias e favorecimento de outras pessoas, incluindo agentes públicos, para antecipação de vacinação oferecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, bem como, contra a COVID-19 de pessoas fora dos grupos prioritários de acordo com o Plano de Contingenciamento para Vacinação contra a COVID-19 do Estado de Minas Gerais. Sendo assim, solicito a urgência na tramitação da matéria.”
5212/2021 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “José Pereira da Fonseca”, situado no Bairro Nova Floresta.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa criar o Centro Municipal de Educação Infantil denominado “José Pereira da Fonseca”, situado no Bairro Nova Floresta, com o objetivo de promover a inscrição do mesmo no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para recebimento de recursos do FUNDEB.
Para que isso ocorra é exigido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - que seja informado no ato da inscrição o número da lei de criação do Centro Municipal de Educação Infantil “José Pereira da Fonseca”.
Com esta iniciativa, procura-se assegurar as condições indispensáveis ao bom funcionamento do CMEI, reforçando a participação social e a melhoria da gestão escolar voltada à educação infantil, o que nos assegura resguardar o interesse público.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade da matéria e o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
5213/2021 Cria o Programa Banco de Alimentos do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos, com emenda do vereador Vitor Porto, também aprovada por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa criar o Programa Banco de Alimentos, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.
O Programa tem como principal objetivo arrecadar junto a agricultores familiares, produtores rurais, sociedade civil, indústrias, supermercados, hipermercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para o consumo humano.
É importante registrar que a Lei Municipal nº 7.632, de 3 de dezembro de 2018, denominou a unidade localizada no bairro Planalto, dentro da Ceasa Regional, de “José Damas Paulino”, onde os alimentos doados poderão, de acordo com a demanda, ser enviados às entidades sociais cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Portanto, a intenção do Projeto de Lei é combater o desperdício de alimentos e promover a segurança alimentar e nutricional, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
5215/2021 Define o profissional e o professor de educação física como serviço essencial público no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Júnior.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Itamar André dos Santos
“A propositura em análise tem por finalidade ampliar o direito dos profissionais e professores de educação física garantindo a sua atuação profissional.
A educação física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino (personal trainer, por exemplo).
Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população.
Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias, escolas e até mesmo em residências, por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir a saúde de quem está praticando.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a provação da presente proposta legislativa.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: Aprovado por 16 votos.
1233/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Daniel Franco.
AUTOR JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
INDICAÇÕES: Com exceção da Indicação nº 098/2021, que foi retirada pelo autor, e a de n° 119/2021, que está sob vista do vereador Cabo Batista, as demais foram aprovadas por 16 votos.
067/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação do sistema móvel de captação de resíduos sólidos, conhecido como “Bueiro Inteligente’’
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA-Profª Beth
COAUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
098/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de um mutirão para a regularização das escrituras dos imóveis (casa e lotes) dos distritos de Major Porto, Pindaíbas, Areado, bem como nas comunidades rurais de Horizonte Alegre, Ponto Chic e Cabeceira do Areado.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS - Retirada pelo autor.
099/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o estudo de viabilidade de alteração do local de atendimento da unidade de saúde da família USF “Dr Délio Borges da Silva”, no Bairro Várzea, para a estrutura onde estava localizada a companhia da Polícia Militar, na Rua Ouro Preto nº 775, Bairro Santo Antônio (antigo Projeto Saci).
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA - Gladston Enfermeiro
100/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a arborização do canteiro central da Avenida Tomaz de Aquino.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA - Gladston Enfermeiro
101/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Ouro Preto.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA - Gladston Enfermeiro
102/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de rede de esgoto, rede pluvial e asfaltamento da Rua Cássia, localizada no Bairro Boa Vista.
AUTOR Vereador-Presidente EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
103/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de sinalizações horizontais nas vias indicando a presença de radar a cerca de 100 a 300 metros antes dos pontos onde estão instalados os medidores de velocidade nas avenidas Juscelino Kubitschek, Marabá e Fátima Porto.
AUTOR Vereador-Presidente EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
104/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização das sinalizações horizontais e verticais nas imediações da rotatória localizada na Avenida Tomaz de Aquino, esquina com a Rua dos Potiguares.
AUTOR Vereador-Presidente EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
105/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral da Escola Municipal Abdias Caldeira Brant, localizada no Distrito de Alagoas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra
COAUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA- Professora Beth
COAUTOR Vereador Ezequiel Macedo Galvão
106/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de patrolamento e cascalhamento da Estrada de Barreiros na BR-352, entre a BR-365 e o Distrito de Alagoas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra
107/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias na sinalização horizontal e vertical (com advertências) no cruzamento entre a Rua Das Nações Unidas e a Avenida Paranaíba.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra
108/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico de toda extensão da Rua Deocleciano Mundim, Bairro São Francisco.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
COAUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JÚNIOR
109/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de Termo Aditivo para capitação, tratamento e fornecimento de água potável aos moradores da Comunidade de Colônia Agrícola.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
110/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a conclusão urgente das obras da ponte sobre o Ribeirão da Comunidade Rural de Curraleiro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
111/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instituição da opção vegetariana no cardápio diário do Restaurante Popular.
AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES - Prof. Daniel Gomes
112/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a organização de um cronograma de atividades remotas relacionadas à Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, que ocorre a partir do dia 2 de abril, definidas pela Lei Nº 6.827/2013, bem como a realização de ações para dar maior publicidade ao tema.
AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES - Prof. Daniel Gomes
COAUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA- Professora Beth
113/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a priorização de atendimentos psicológicos, por parte dos profissionais da área da saúde vinculados à Prefeitura Municipal, às pessoas autistas.
AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES - Prof. Daniel Gomes
114/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da Escola Municipal Jacques Corrêa da Costa, situada na Rua São Geraldo, n°61, Bairro Lagoinha.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
COAUTORES Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA- Professora Beth
COAUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
115/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a solicitação de afastamento do trabalho, no âmbito do poder público municipal, dos servidores que estão classificados no grupo de risco conforme o Protocolo do Minas Consciente.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
116/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a mudança da sede do Cadastramento Único, atualmente localizado na Avenida Brasília, n° 85, Bairro Nossa Senhora Aparecida, para um novo endereço situado no Centro da cidade.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
COAUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA- Professora Beth
COAUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
117/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua Professor João Leite, no Bairro Centro.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.
118/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de ponte em estrada vicinal na Comunidade do Córrego Rico.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.
119/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da unidade básica de saúde do Distrito Pindaíbas.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR – Sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista .
120/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação de 4 (quatro) quilômetros sem asfalto da Estrada de Sumaré.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
COAUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
121/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando realização de melhorias estruturais na entrada do Bairro Campos Elíseos.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
COAUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JÚNIOR
COAUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
122/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a retirada do quebra-molas, na Rua Gabriel Pereira, de frente ao n.º 617, Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
123/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção das estradas rurais da comunidade de Campo Alegre, incluindo a estrada de Santana de Patos até a referida comunidade e a estrada da Extrema.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA - Professora Beth
124/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de passagem elevada de pedestre na Av. Padre Almir, em frente ao Fórum.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA - Professora Beth
125/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Ildefonso Bernardes, em toda sua extensão, Bairro Lagoinha / Jardim América, e implantação de uma travessia elevada nessa mesma rua, em frente ao Supermercado e Panificadora Luana número 497.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES - Marquim das Bananas
126/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento Rua Ana de Souza, Bairro Lagoinha.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES - Marquim das Bananas
127/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização (instalação de luminárias e postes, calçadas ou briquetes em toda praça, bancos e mesinhas, parquinho infantil e também plantio de árvores) na Praça Presidente Olegário, situada entre as Ruas Ana Maria Campos Bueno e R. Cristóvão da Rocha Figueira, no Bairro Cerrado.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES - Marquim das Bananas
128/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na praça localizada no final da Rua Padre Antônio de Oliveira e início das ruas Deocleciano Mundim e Getúlio Borges, no Bairro São Francisco, neste município.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
129/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza, urbanização e realização de infraestrutura da praça situada na Avenida Dilermando Gomes de Deus, esquina com a Rua Pedro Felisbino dos Reis, Bairro Jardim Recanto, neste município.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
130/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento das normas estabelecidas na Lei n.º 6796/2013, que “Dispõe sobre a instituição do programa de coleta seletiva contínua de lixo tecnológico, denominado Ecoponto Eletrônico, e dá outras providências”.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
131/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização da reforma e manutenção da Escola Municipal Frei Leopoldo.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA- Professora Beth
COAUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e Wilian de Campos
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO – Aprovados por 16 votos.
010/2021 Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações/respostas sobre os Processos Administrativos n.os 10.166/2021 e 15.177/2021, uma vez que tais informações já foram solicitadas à Prefeitura, no entanto, até o momento, as respostas ainda não foram devidamente prestadas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
011/2021 Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, com as seguintes informações: número de servidores lotados e seus respectivos cargos, valor orçamentário previsto para o ano de 2021, plano, calendário e execução das ações da pasta para o exercício de 2021 e vencimentos brutos de todos os servidores.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE PESAR:
181/2021 José Ermenegildo Campos Filho
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
182/2021 Vanessa Costa Pires
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
183/2021 Valéria Martins de Magalhães
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
184/2021 Marisa Vaz Caixeta
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
185/2021 Eliaquim Antônio da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
186/2021 Orozina Ferreira da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
187/2021 Francisca Cristina da Rocha
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
188/2021 Arlinda Izola
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
189/2021 Geralda de Fátima de Vilela Queiroz
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
190/2021 Jesus Francisco da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
191/2021 João Bosco Ferreira de Araújo
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
192/2021 Maria Brasilina Gonçalves
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
193/2021 Maria Ângela Pereira Alves
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
194/2021 José Natal da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
195/2021 Rosa Maria da Costa
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
196/2021 José Luiz Caixeta Nascente
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
197/2021 Humberto Eustáquio da Cruz
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
198/2021 Túlio Dias de Oliveira
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
199/2021 Maria de Fátima Bessa de Oliveira
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
200/2021 Aimar Borges de Melo
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
201/2021 Ana Vieira Caixeta de Matos
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
202/2021 Cleber da Silva Braga
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
203/2021 Osvaldo Moreira de Lima
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
204/2021 Hygina Antônia da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
205/2021 Rodrigo Luiz Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
206/2021 Marildo Geraldo Fernandes
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
207/2021 Lindaura Inácio Marciano
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
208/2021 Maria Messias Soares
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
209/2021 João Malaquias de Sousa
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
210/2021 Welington Alexandre da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
211/2021 Marli da Conceição
AAUTOR LEGISLATIVO PATENSE
212/2021 Elismar Aparecida de Oliveira
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
213/2021 Francisco Contardo Mendes da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
214/2021 Maria Batista de Faria
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
215/2021 Vicente Vitorino de Abreu
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
216/2021 Maria Teixeira do Amaral Moreira
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
217/2021 Jussara Cristina Silva de Morais
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
218/2021 Osvaldino Caetano Alves
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
219/2021 Hair Alves de Paula
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
220/2021 Marcos Ramos de Oliveira
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
221/2021 Belchior Gonçalves da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
222/2021 Vicente Damas da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
223/2021 Antônia Alves da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
224/2021 Geraldo Magela da Cunha Castro
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
225/2021 Teófilo Moreira Magalhães
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
226/2021 Rangel Bomtempo dos Santos
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
227/2021 Marcio Alves de Castro
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
228/2021 Antenor Manoel de Oliveira
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
229/2021 José Marcos da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
230/2021 Valdivino Custódio
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
231/2021 Rubens Gualberto da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
Próxima Reunião Ordinária constante do calendário: dia 8 de abril, às 14 horas.