Durante reunião remota, órgãos ligados à estruturação da PPP apresentaram aos parlamentares as principais diretrizes e vantagens da parceria público-privada de iluminação pública, proposta no Projeto de Lei Complementar nº 843/2021, em tramitação na Casa Legislativa.
Os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas participaram de reunião remota na tarde de terça-feira (6/4), para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 843/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público-Privada, dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas e dá outras providências”.
A matéria já foi aprovada em 1º turno (legalidade e constitucionalidade) na reunião ordinária do dia 25 de março e entrará para votação em 2º turno na reunião ordinária desta quinta-feira (8/4), às 14 horas, oportunidade em que será apreciado o mérito do projeto, ou seja, se ele é bom ou ruim/se atende ao interesse público. A intenção dos vereadores é compreender a fundo o teor e os reais benefícios da PPP, para votar com mais segurança e garantir o melhor à população.
Na ocasião, representantes dos órgãos envolvidos na estruturação da parceria público-privada, Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), explicaram aos parlamentares as principais diretrizes e vantagens da iniciativa. A reunião virtual foi coordenada pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo Galvão, com a participação dos demais vereadores e do prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira.
A rede de iluminação pública do Município de Patos de Minas é composta, em sua maioria, por lâmpadas elaboradas com tecnologia ultrapassada, que não apresentam as características das tecnologias mais atuais (tecnologia LED), como eficiência energética, durabilidade, distribuição do fluxo luminoso uniforme, temperatura e índice de referência de cores adequados, e compatibilidade com sistemas de telegestão.
Assim, com a aprovação da PPP, a sociedade e o Município teriam como principais benefícios: o atendimento da demanda reprimida e crescimento vegetativo em todo município e distritos; redução do consumo de energia em mais de 50%; aumento dos níveis de serviço (disponibilidade de luz e prazo médio de atendimento em 24h); redução do número de acidentes de trânsito e da criminalidade, e aumento da sensação de segurança; potencialização do convívio noturno da população nos espaços públicos e atratividade turística; manutenção dos valores atuais da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e possível redução no futuro, dentre outros.
Objetivos do Projeto de Lei Complementar (PLC)
O PLC tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Patos de Minas, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, tendo em vista a determinação trazida pela Resolução Normativa n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, segundo a qual, até dezembro de 2014, os ativos e serviços de iluminação pública deveriam ser transferidos das distribuidoras de energia elétrica aos Municípios.
Conforme a justificativa do projeto, atualmente, a rede de iluminação pública do Município de Patos de Minas é composta em sua maioria por lâmpadas elaboradas com tecnologia ultrapassada (lâmpadas de vapor de sódio e vapor mercúrio), que não apresentam as características das tecnologias mais atuais (tecnologia LED), como eficiência energética (economia), durabilidade, distribuição do fluxo luminoso uniforme, temperatura e índice de referência de cores adequados, e compatibilidade com sistemas de telegestão.
“Por meio de parceria público-privada, pretende-se realizar não só a operação e manutenção do parque de iluminação da cidade, mas também sua expansão e atualização tecnológica, promovendo, assim, maior eficiência na prestação dos serviços e no uso dos recursos públicos. Dessa forma, o contrato de PPP permite a renovação e ampliação do parque de iluminação pública em prazos muito mais curtos do que os tradicionais, atraindo investimentos privados para a infraestrutura municipal, sempre sob a direção e fiscalização do Poder Executivo”, justifica o Executivo Municipal. De acordo com os órgãos envolvidos e o prefeito, os investimentos realizados serão indenizados pelo poder público ao longo do contrato, após a comprovação dos benefícios gerados à população pelos serviços prestados.
Principais vantagens da Parceria Público-Privada
Na ocasião, os representantes dos órgãos envolvidos também mostraram experiências positivas de outras cidades que adotaram a PPP e citaram diversos benefícios que a parceria pode trazer para Patos de Minas caso seja aprovada:
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Melhoria da iluminação das vias em 100% da rede;
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Aumento dos níveis de serviço em termos de disponibilidade da luz e prazos de atendimento;
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Potencialização do convívio noturno da população nos espaços públicos e atratividade turística (impacto direto em 100% da população);
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Impacto em redução de criminalidade e acidentes de trânsito;
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Aumento da percepção de segurança pela população;
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Iluminação de destaque em bens históricos de interesse cultural;
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Desenvolvimento do comércio noturno;
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Atendimento imediato da demanda reprimida no município (locais sem infraestrutura de iluminação) e absorção das futuras expansões;
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Redução do consumo de energia em pelo menos 50%;
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Implantação de telegestão nas principais vias e restante do parque pronto para recebimento dessa tecnologia;
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Possibilidade de conexão com outras iniciativas da Prefeitura (segurança pública, trânsito, planejamento urbano);
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Contrato único de longo prazo, com regras e obrigações bem estabelecidas, com construção baseada em melhores práticas atuais;
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Gestão por desempenho, garantindo atingimento dos objetivos propostos;
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Viabilização da realização de mais de R$ 30 MM de investimentos, concentrados nos primeiros 18 meses da concessão;
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Sem incremento de tributos e sem necessidade de utilização de recursos não oriundos da CIP.
Além dos benefícios já citados, a modernização e eficientização do parque de iluminação pública, por meio da troca da atual iluminação por lâmpadas de LED, vai gerar economia estimada em cerca de 50% (cinquenta por cento) nas despesas com energia para iluminação pública do Município. O Executivo Municipal também ressaltou que não haverá aumento da tarifa de energia elétrica, o que demonstra o enorme benefício que será disponibilizado para a nossa população.
Órgãos envolvidos
A estruturação do projeto de parceria público-privada da iluminação pública do Município de Patos de Minas está sendo realizada pela Secretaria Especial do PPI, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos – PPI – criado pela Lei Federal nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização. Os serviços técnicos profissionais especializados utilizados na estruturação da PPP estão sendo custeados pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP CAIXA –, constituído sob o amparo da Lei Federal nº 13.529, de 2017, ficando o Município com a obrigação de desembolso de somente 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.