Reunião Ordinária do dia 8 de abril conta com esclarecimentos sobre serviço de hemodiálise em Patos de Minas, suporte ao setor cultural e aprovação de importantes projetos de lei nas áreas de desenvolvimento social, vacinação e meio ambiente
Os 17 vereadores de Patos de Minas participaram de reunião ordinária remota na tarde de quinta-feira (8/4) para discutir e votar importantes projetos de lei. A reunião ordinária representa uma formalização do trabalho dos vereadores, que atuam diariamente em seus gabinetes, nas ruas e nos distritos, buscando atender às demandas da população.
A secretária de Saúde, Ana Carolina Magalhães, participou da plenária para esclarecer aos vereadores sobre o não cumprimento, por parte da Administração Municipal, da liminar que obriga o Município a credenciar emergencialmente outra unidade para prestação do serviço de hemodiálise na cidade. Ela explicou que atualmente somente o Hospital São Lucas é credenciado pelo SUS para prestar tal serviço, que atende aos 33 municípios da Macrorregião. Sobre a transferência dos pacientes para a Clínica do Rim, a secretária de Saúde esclareceu que a referida Clínica encontra-se com pendências para ser credenciada ao SUS, como, por exemplo, possui somente 17 máquinas de hemodiálise, quando a exigência é de 39. Segundo a secretária, tão logo a Clínica faça as adequações necessárias, é possível o credenciamento e a prestação do serviço ao Município. Também participou da plenária o representante do Movimento Gestores da Cultura, Tertuliano Albuquerque, que relatou aos vereadores as dificuldades enfrentadas pela classe durante a pandemia e pediu apoio do Legislativo para o fomento do setor.
Dois projetos de lei sociais, ambos de autoria do Executivo Municipal, também foram aprovados em 2 turnos e vão se tornar importantes leis municipais: o PL nº 5216/2021, que cria o projeto Pão na Mesa, com o objetivo de atender as famílias em situação de extrema pobreza, fragilizada social e economicamente em razão das consequências da COVID-19; e o PL nº 5213/2021, que cria o Programa Banco de Alimentos de Patos de Minas, com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.
Também aprovado em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar n° 842/2021, de autoria dos vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Itamar André dos Santos, proíbe o despejo ou depósito de lixo, entulhos, móveis e eletrodomésticos nas rodovias, estradas vicinais e estradas de terra batida do Município, inclusive com a imposição de multas. Outro importante PL aprovado no mérito foi o de nº 5205/2021, de autoria do vereador José Luiz Borges Júnior, que dispõe sobre a aplicação de sanção pelo descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários. A próxima reunião ordinária da Câmara Municipal está agendada para o dia 29 de abril, às 14 horas.
Confira, abaixo, a síntese completa da reunião:
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
• Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
• Oração – Vereador José Luiz Borges Júnior, acompanhado pelos demais vereadores.
• Leitura e despacho de correspondências;
• Tribuna Livre;
• Oradores Inscritos;
• Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
• Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
• Comunicações dos Vereadores;
• Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
• Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
• Chamada final
*TRIBUNA LIVRE I: Ana Carolina Magalhães Caixeta - Secretária Municipal de Saúde.
ASSUNTO: Prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública, nº 1000561-35.2021.4.01.3806, em face do Município de Patos de Minas; bem como sobre a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do credenciamento emergencial e precário da Clínica do Rim do Alto Paranaíba ou outra instituição que comprovadamente preste serviços similares de assistência à saúde, desde que possua alvará vigente expedido pela vigilância sanitária, para atendimento a portadores de problemas renais; sobre a efetivação do cadastramento emergencial e sobre o providenciamento, nos 15 (quinze) dias subsequentes, da avaliação e efetivo tratamento de Terapia Renal Substitutiva - TRS a todos pacientes com doença renal crônica.
(Conforme Requerimento 009/2021, de autoria do Vereador José Luiz Borges Júnior)
A secretária municipal de Saúde de Patos de Minas, Ana Carolina Magalhães Caixeta, participou de reunião remota da Câmara Municipal na tarde de quinta-feira (8/4), para prestar esclarecimentos aos vereadores sobre o não cumprimento, por parte da Administração Municipal, da liminar que obriga o Município a credenciar emergencialmente outra unidade para prestação do serviço de hemodiálise na cidade. Primeiramente, a secretária esclareceu que o serviço de hemodiálise não é um serviço municipal e sim da Macrorregião Noroeste, que atende a 33 municípios. Ela explicou, ainda, que atualmente 215 pacientes estão fazendo tratamento em Patos de Minas e que hoje apenas o Hospital São Lucas é credenciado pelo SUS para ofertar o serviço de hemodiálise na cidade.
Dessa forma, a secretária esclareceu que, para o cumprimento da liminar, é necessário outro serviço em Patos de Minas cadastrado no SUS, o que ainda não existe, e que, assim, a determinação está sendo buscada ser cumprida mediante parceria com Superintendência Regional de Saúde e credenciamento da Clínica do Rim.
Nesse sentido, o vereador José Luiz Borges Júnior, autor do requerimento, reiterou o questionamento de o porquê de a decisão judicial de transferência dos pacientes do Hospital São Lucas para a Clínica do Rim ainda não ter sido cumprida. Em resposta, a secretária Ana Carolina reforçou que “o ato de decisão judicial é um, e o processo é outro”, e que, primeiro, a Clínica do Rim precisa, além de ter condições de atender a todos os pacientes, ser credenciada ao SUS, sob pena de não receber pelos serviços prestados. Segundo a secretária, a Clínica do Rim precisa se adequar a algumas exigências, como, por exemplo, adequações sanitárias, estruturais e quantidades de máquinas de hemodiálise: “A Clínica do Rim tem somente 17 máquinas de hemodiálise, quando a necessidade é de 39. Então, não é possível transferir todos os pacientes pra lá, enquanto a Clínica não se adequar e for credenciada ao SUS”, explicou a secretária. Por fim, a Ana Carolina informou que o Município está fazendo tudo o que é possível, dentro das possibilidades legais, para a situação se resolver o mais rápido e que, tão longo, a Clínica do Rim realize as adequações, a macrorregião aprove e ela se credencie ao SUS, poderá prestar o serviço ao Município.
Outra indagação dos vereadores foi com relação à possibilidade de inviabilizar o funcionamento do Hospital São Lucas com a transferência dos serviços de hemodiálise para outro local, podendo a unidade hospitalar fechar as portas e, consequentemente, sobrecarregar o sistema de Saúde de Patos de Minas. Sobre o assunto, a secretária afirmou que a Administração Municipal já está estudando as possibilidades para não deixar nenhum paciente desassistido.
Durante a reunião, houve a participação de uma cidadã de Patos de Minas, que relatou as dificuldades enfrentadas pelo pai ao longo de quase 10 anos de tratamento com hemodiálise, o qual veio a óbito nesta semana. Ela relatou descaso, falta de profissionais e de assistência especializada na prestação do serviço de hemodiálise pelo hospital São Lucas e pediu aos vereadores mais atenção e providências dos vereadores para os pacientes que ainda estão em tratamento. “Vim pedir dignidade aos pacientes que ainda estão lá”, finalizou.
Ao longo da tribuna, os parlamentares esclareceram as suas dúvidas com relação ao assunto. Ao final, a secretária municipal de Saúde afirmou que o problema da hemodiálise e de outras áreas da Saúde já vêm se arrastando há muitos anos e que o objetivo da atual gestão é melhorar a assistência da hemodiálise e a assistência hospitalar em todas as áreas.
*TRIBUNA LIVRE II: Tertuliano Albuquerque – Movimento Gestores da Cultura
ASSUNTO: Expor sobre os projetos culturais de Patos de Minas.
Tertuliano Albuquerque falou na tribuna livre da Casa Legislativa sobre o movimento de gestores da cultura, que nasceu no final do ano passado, embasado na Lei Aldir Blanc. Segundo ele, o momento foi de muita união com a classe artística, oportunidade em que os integrantes decidiram abrir a participação para mais pessoas da área.
Conforme informou Tertuliano, na execução da referida Lei, apenas 5% dos Municípios brasileiros conseguiram receber a verba. Em Patos de Minas, mediante intervenção do secretário da época, Fábio Amaro, ficou estabelecido um consenso de que o recurso recebido seria aplicado em prol da classe. Para 2021, o recurso remanescente é de cerca de 308 mil reis provenientes da Aldir Blanc. Entretanto, segundo o representante da classe, pela lei anterior a verba teria que ser devolvida por não ter sido utilizada, porém “está em tramitação de projeto de lei na Câmara dos Deputados prorrogando o prazo para a utilização dos recursos não utilizados”, esclareceu.
Na oportunidade, Tertuliano relatou, ainda, a grande dificuldade dos artistas culturais vivida nos tempos de pandemia, definindo com a palavra “socorro” a situação que a classe enfrenta há mais de um ano. De acordo com Tertuliano, o objetivo do movimento é consolidar o Fundo de Cultura, por meio de uma parceria público-privada, uma vez que o querem é que o trabalho da classe gere renda ao profissional da economia criativa. Para tanto, pediu o apoio à ideia do vereador Lásaro Borges de Oliveira de devolução de recursos da Câmara ao Município, a fim de que sejam direcionados à cultura patense. “Não queremos assistencialismo, queremos é possibilitar o trabalho. Para isso, é necessário elaboração de projetos que gerem renda recorrente”, afirmou.
Durante a plenária, os parlamentares sanaram algumas dúvidas com relação ao setor cultural de Patos de Minas e colocaram a Câmara Municipal à disposição para ouvir e auxiliar a classe dentro das possibilidades parlamentares. Tertuliano, por sua vez, reiterou para o que vereadores se sensibilizem com o movimento e ajudem a classe.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
5207/2021 Autoriza o Executivo Municipal a formalizar convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Devolvido ao Executivo Municipal por não haver necessidade de aprovação da Casa Legislativa.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do presente Projeto de Lei o Executivo Municipal busca autorização legislativa para formalizar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua e administrativa entre os convenentes, a fim de possibilitar que a Polícia Civil desenvolva suas atividades legais no âmbito do Município.
Como é cediço, a Polícia Judiciária tem enorme importância na consecução dos serviços de segurança pública.
Visando a necessária manutenção da ordem e da defesa social em Patos de Minas, entendemos ser oportuna a formalização do convênio em referência, a fim de estabelecer as condições de cooperação mútua e administrativa entre os convenentes.
Preceitua o artigo 68, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, que compete privativamente à Câmara Municipal autorizar a celebração de convênio entre o Governo do Município e entidades de direito público.
Destarte, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação na forma legal.”
5208/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos; votos contrários dos vereadores Lásaro Borges de Oliveira e Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cuida-se de Projeto de Lei com o objetivo de obter autorização legislativa para alterar o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.
Entretanto, a mencionada lei necessita de adequação em seu anexo para atender ao repasse a ser realizado pelo Município em favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba – AMAPAR.
Conforme Processo nº 1003, de 11 de fevereiro de 2021, o repasse financeiro para a Associação será a título de Contribuição e deverá ser efetuado no valor de R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais) em fonte de recursos ordinária.
Como é cediço, a AMAPAR tem como finalidade ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, técnica e financeira dos Municípios e prestar-lhes assistência, o que justifica a celebração do convênio entre as partes.
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município estará assegurando este valor para cobrir as citadas despesas no orçamento vigente.
Entendendo a importância da AMAPAR na promoção e no desenvolvimento de projetos visando à integração administrativa, econômica e social dos Municípios que a compõem, fica justificada a necessidade desta alteração.
Destarte, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação na forma legal.”
5215/2021 Define o profissional e o professor de educação física como serviço essencial público no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retirado pelo autor.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Itamar André dos Santos
“A propositura em análise tem por finalidade ampliar o direito dos profissionais e professores de educação física garantindo a sua atuação profissional.
A educação física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino (personal trainer, por exemplo).
Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população.
Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias, escolas e até mesmo em residências, por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir a saúde de quem está praticando.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a provação da presente proposta legislativa.”
5216/2021 Cria o projeto Pão na Mesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa criar o Pão na Mesa, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de atender famílias em situação de extrema pobreza com a entrega de doações de pães.
O Programa tem como principal objetivo atender as famílias em situação de extrema pobreza, fragilizada social e economicamente em razão das consequências da COVID-19.
Os pães serão produzidos na própria padaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que será responsável, juntamente com o CRAS, pelo credenciamento das famílias, bem como pela distribuição dos pães.
Portanto, a intenção do Projeto de Lei é colocar diariamente o pão na mesa daquelas famílias em situação de extrema pobreza, vulnerabilidade social e que com a pandemia do COVID-19 teve sua condição socioeconômica ainda mais agravada.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação.”
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
842/2021 Acrescenta o artigo 65-A à Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
AUTORES JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereador Wilian de Campos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O péssimo hábito da população de jogar lixo às margens de estradas acontece em vários locais do município. Assim, verifica-se as faixas de domínio das estradas de Sumaré, Serrinha, Alagoas, Trinta Paus e LMG-743 (Leal a Major Porto) transformando-se em lixões.
Na grande maioria das vezes, as pessoas tentam encontrar um “jeitinho” de se livrar do lixo, e basta que alguém inicie o lançamento de resíduos em determinado lugar para que, em pouco tempo, o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais.
Cumpre ressaltar que o descarte irregular de lixo causa péssimo aspecto visual, mau cheiro, ocasiona vetores de doenças, favorece a propagação de focos de incêndio, além de atrair animais domésticos que são uma das principais causas de acidentes de trânsito.
Além disso, trata-se de conduta lesiva ao meio ambiente, haja vista que contamina o solo e lençol freático, prejudica a saúde, coloca em risco a flora e a fauna, sendo, portanto, uma questão que precisa ser enfrentada de forma mais efetiva pelo poder público.
Nesse sentido, a presente emenda tem por objetivo endurecer a legislação em vigor, especificando lugares públicos de descarte inadequado, para reforçar a proibição do descarte de resíduos em estradas vicinais rodovias, e, ao mesmo tempo, estabelecer multa para quem descumprir a determinação”.
843/2021 Autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do vereador Lásaro Borges.
RELATOR do Parecer da CFOT3 sobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Patos de Minas, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, tendo em vista a determinação trazida pela Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, segundo a qual, até dezembro de 2014, os ativos e serviços de iluminação pública deveriam ser transferidos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios.
Assim, desde dezembro de 2014, os ativos e a responsabilidade pela prestação dos serviços de iluminação pública de Patos de Minas foram transferidos da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a Administração Pública Municipal.
É sabido, contudo, que em razão da grave crise econômico-financeira instalada no País desde meados do ano de 2014, cuja recessão econômica acabou por diminuir as receitas arrecadadas e aumentar a dívida dos entes federados, tem-se exigido da gestão pública a adoção de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos, por meio do aprimoramento do emprego dos recursos.
Atualmente, a rede de iluminação pública do Município de Patos de Minas é composta em sua maioria por lâmpadas elaboradas com tecnologia ultrapassada (lâmpadas de vapor de sódio e vapor mercúrio), que não apresentam as características das tecnologias mais atuais (tecnologia LED), como eficiência energética (economia), durabilidade, distribuição do fluxo luminoso uniforme, temperatura e índice de referência de cores adequados, e compatibilidade com sistemas de telegestão.
O Poder Público já vem investindo na troca da tecnologia em trechos específicos da cidade, através de contratos administrativos convencionais e estes são remunerados por preços unitários e não por desempenho. Ademais, esses contratos não permitem uma gestão integrada do parque de iluminação pública, e o resultado é um parque de difícil administração e com pouca eficiência e eficácia nos resultados.
Agora, por meio de parceria público-privada, pretende-se realizar não só a operação e manutenção do parque de iluminação da Cidade, mas também sua expansão e atualização tecnológica, promovendo assim maior eficiência na prestação dos serviços e no uso dos recursos públicos.
O contrato de PPP permite a renovação e ampliação do parque de iluminação pública em prazos muito mais curtos do que os tradicionais, atraindo investimentos privados para a infraestrutura municipal, sempre sob a direção e fiscalização do Poder Executivo.
Os investimentos realizados serão indenizados pelo poder público ao longo do contrato, após a comprovação dos benefícios gerados à população pelos serviços prestados.
As experiências de outras cidades que adotaram a PPP comprovam a promoção do bem estar social por meio de melhorias na segurança pública, meio ambiente, lazer, preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade e incremento dos níveis de qualidade do atendimento e da prestação dos serviços.
O projeto ora apresentado ainda trata das estruturas jurídicas necessárias para conferir estabilidade ao projeto, referente ao custeio dos serviços pelo Poder Público, mediante a vinculação das receitas da contribuição para o custeio da iluminação pública.
Urge ressaltar, ainda, que o projeto em tela possui o condão de gerar significativa redução de custos para o Município e quanto mais rápido for implantado poderá trazer a economia e melhoria no sistema de iluminação.
E mais, trará diversos benefícios para a população do Município de Patos de Minas, senão vejamos:
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Melhoria da iluminação das vias em 100% da rede;
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Aumento dos níveis de serviço em termos de disponibilidade da luz e prazos de atendimento;
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Potencialização do convívio noturno da população nos espaços públicos e atratividade turística (impacto direto em 100% da população);
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Impacto em redução de criminalidade e acidentes de trânsito;
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Aumento da percepção de segurança pela população;
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Iluminação de destaque em bens históricos de interesse cultural;
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Desenvolvimento do comércio noturno;
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Atendimento imediato da demanda reprimida no município (locais sem infraestrutura de iluminação) e absorção das futuras expansões;
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Redução do consumo de energia em pelo menos 50%;
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Implantação de telegestão nas principais vias e restante do parque pronto para recebimento dessa tecnologia;
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Possibilidade de conexão com outras iniciativas da Prefeitura (segurança pública, trânsito, planejamento urbano);
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Contrato único de longo prazo, com regras e obrigações bem estabelecidas, com construção baseada em melhores práticas atuais;
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Gestão por desempenho, garantindo atingimento dos objetivos propostos;
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Viabilização da realização de mais de R$ 30 MM de investimentos, concentrados nos primeiros 18 meses da concessão;
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Sem incremento de tributos e sem necessidade de utilização de recursos não oriundos da CIP.
Além dos benefícios já citados, a modernização e eficientização do parque de iluminação pública, por meio da troca da atual iluminação por lâmpadas de LED, vai gerar economia estimada em cerca de 50% (cinquenta por cento) nas despesas com energia para iluminação pública do Município.
Noutro norte, vale ressaltar que não haverá aumento da tarifa de energia elétrica, o que demonstra o enorme benefício que será disponibilizado para a nossa população.
Ademais, a estruturação do projeto de parceria público-privada da iluminação pública do Município de Patos de Minas está sendo realizada pela Secretaria Especial do PPI, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos – PPI – criado pela Lei Federal nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.
Os serviços técnicos profissionais especializados utilizados na estruturação da PPP estão sendo custeados pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP CAIXA –, constituído sob o amparo da Lei Federal nº 13.529, de 2017, ficando o Município com a obrigação de desembolso de somente 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados.
Sem o apoio do FEP CAIXA o Município de Patos de Minas não disporia dos recursos necessários ao incremento da sua infraestrutura de iluminação pública conforme proposto pela PPP que ora se pretende autorizar. Por outro lado, é compreensível que, com vistas a melhor utilização dos recursos públicos para maximização dos resultados sociais, o subsídio concedido pelo Governo Federal exija de seus beneficiários o comprometimento com o desenvolvimento regular da estruturação e a efetiva operacionalização da PPP.
Nestes termos, o contrato firmado pelo Município com a CAIXA prevê em sua cláusula décima que o Município terá que reembolsar o valor total dos serviços no caso de descumprimento do cronograma pactuado para a estruturação da PPP, bem como no caso de não aprovação da lei que autorize a concessão.
No tocante ao disposto no art. 3º, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer, quando for necessário, garantias reais (hipoteca, penhor e a anticrese) e fidejussórias (aval e fiança), bem como outras permitidas pela Lei Federal nº 11.079, 2004, em seu art. 8º:
“Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.”
Enfim, com o objetivo de conceder maior segurança à concessionária e maior atratividade ao projeto, o padrão observado no histórico de PPPs de iluminação pública é a vinculação de receitas da CIP por meio de contratos de penhor de contas bancárias.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
PROJETOS DE LEI:
5205/2021 Dispõe sobre a aplicação de sanção pelo descumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários oferecidas pelo Programa Nacional de Imunizações e no Plano de Contingenciamento para Vacinação contra a Covid-19 do Estado de Minas Gerais no município de Patos de Minas.
AUTOR JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR – Aprovado por 16 votos.
Emenda de redação: aprovada por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CSPBS4 sobre o Projeto: Vereador Gladston Gabriel da Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo apurar denúncias e favorecimento de outras pessoas, incluindo agentes públicos, para antecipação de vacinação oferecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, bem como, contra a COVID-19 de pessoas fora dos grupos prioritários de acordo com o Plano de Contingenciamento para Vacinação contra a COVID-19 do Estado de Minas Gerais. Sendo assim, solicito a urgência na tramitação da matéria.”
5213/2021 Cria o Programa Banco de Alimentos do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CDHC5 sobre o Projeto: Vereador Daniel Amorim Gomes
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa criar o Programa Banco de Alimentos, no âmbito do Município de Patos de Minas, com a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.
O Programa tem como principal objetivo arrecadar junto a agricultores familiares, produtores rurais, sociedade civil, indústrias, supermercados, hipermercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos de qualquer natureza em condições plenas e seguras para o consumo humano.
É importante registrar que a Lei Municipal nº 7.632, de 3 de dezembro de 2018, denominou a unidade localizada no bairro Planalto, dentro da Ceasa Regional, de “José Damas Paulino”, onde os alimentos doados poderão, de acordo com a demanda, ser enviados às entidades sociais cadastradas no banco de dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Portanto, a intenção do Projeto de Lei é combater o desperdício de alimentos e promover a segurança alimentar e nutricional, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que resguarda o interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
INDICAÇÕES: APROVADAS POR 16 VOTOS.
132/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção dos meios-fios ao longo da Avenida Paracatu e Praça Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR Vereador-Presidente EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
133/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um quebra-molas na Rua Gabriel Pereira, próximo ao número 1133, antes do cruzamento com a Rua dos Tupis.
AUTOR Vereador-Presidente EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
134/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas proibindo estacionar em um dos lados da Rua Idelfonso Bernardes, no Bairro Jardim América, e colocação de faixas de pedestre nos cruzamentos dessa via.
AUTOR Vereador-Presidente EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
135/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de edital para pagamento de auxílio emergencial aos grupos e artistas culturais de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
136/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de cargo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
137/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização e manutenção da praça localizada em frente à Escola Municipal Prefeito Jacques Correa, mediante a limpeza do local, pintura dos meios-fios e restauração dos bancos.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
138/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de contêiner (lixeira plástica), por meio de parceria entre a Conserbras e a Prefeitura Municipal, destinado a acomodar o lixo dos moradores dos distritos de Pindaíbas, Areado, Major Porto, Bonsucesso, Santana de Patos, Alagoas e Pilar, bem como dos povoados de Arraial dos Afonsos, Ponto Chic, Horizonte Alegre, Leal, Santa Maria e Serra da Quina.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
139/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a sanitização nos bairros com mais altos índice de casos de Covid-19.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
140/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza da praça do Bairro Planalto.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas
141/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza urgente do Parque Municipal do Mocambo
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas
142/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de lives, pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com os músicos de Patos de Minas, como meio de minimizar os impactos da classe artística decorrentes da pandemia Covid-19.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas – RETIRADA PELO AUTOR.
143/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de ecoponto no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
144/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o melhoramento da rede de internet do Hospital de Campanha e criação de programa para facilitar a comunicação entre familiares e pacientes internados no local.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
145/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de programa emergencial para auxílio-funeral às famílias carentes durante a pandemia de Covid-19.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
146/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de uma Central de Interpretação de Libras na cidade de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista
147/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a poda, limpeza e pavimentação da reserva natural localizada entre as ruas São Geraldo e Padre Vitor Coelho de Almeida, abaixo da Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth
148/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de pistas de bicicross e skate, palco de eventos e realização da cobertura da quadra poliesportiva do Bairro Ipanema, localizada entre as ruas Wilson Nogueira, Paulo Augusto Fonseca, Leonita Rocha Caixeta e a Avenida Ary Pessoa Franco.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra
149/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento das seguintes ruas do Distrito de Areado, no Município de Patos de Minas:
1 - Rua Itagiba Antônio Gonçalves
2- Rua João Cardoso Soares
3- Rua Marciano Mariano da Mota
4- Avenida Zeca Landica
5- Rua Augusto da Mata Cambraia
6- Travessa Jeremias M. Jesus
7- Praça João Antônio Dias
8- Avenida Chico Moisés
9- Rua Lourenço Batista Carvalho
10- Rua Maria de Fátima Porto
11- Travessa Dona Santinha
12- Travessa Dona Marieta Lesina da Silva
13- Avenida Vereador Geraldino Porto
14- Travessa Pedro Simão
15- Rua Nico Landica
16- Avenida Zeca Mota
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS – VISTA WILIAN.
150/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a declaração como atividade essencial toda aquela necessária para o sustento da pessoa e da família.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR – Retirada pelo autor.
151/2021 Ao Prefeito Municipal, de pista de caminhada, execução de projeto de arborização e instalação de ponto de água, na Avenida Tancredo Neves, em frente ao Residencial Laguna n° 880, no Bairro Ipanema II.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
152/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a perfuração de um poço artesiano na comunidade de Capela do Córrego Rico de Cima.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
COAUTORES Vereador WILIAN DE CAMPOS E GLADSTON GABRIEL
153/2021 À Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, indicando a avaliação da conveniência e oportunidade para determinar que as prestadoras de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário suspendam, por tempo indeterminado, as notificações expedidas, em razão de fiscalizações realizadas, em que foram constatadas irregularidades previstas no art. 117, da Resolução nº 40, de 3 de outubro de 2013, que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitários regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
154/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Vereador João Pacheco.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA – Gladston Enfermeiro
155/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo na Rua Ouro Preto, esquina com a Rua Prefeito Camundinho.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA – Gladston Enfermeiro
156/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação/calçamento no entorno do terreno público, situado nas ruas Aleixo Pereira, Vicente de Santana e Guilherme Borges Queiroz, Bairro Jardim Paulistano.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA – Gladston Enfermeiro
157/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura e reforma da quadra poliesportiva, bem como construção de academia ao ar livre na praça localizada na Rua Zeca Mota, esquina com a Rua Áurea da Fonseca Vieira, Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
158/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a efetivação do cumprimento do Art.112 da Lei Federal n.°13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que deu nova redação à Lei n.º 10.098/2000, determinando a instalação de mecanismos que emitam sinal sonoro suave para orientação do pedestre em vias públicas de grande circulação ou em locais que deem acesso aos serviços de reabilitação dos deficientes visuais.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
159/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação e instituição da Renda Básica Emergencial no âmbito do Município de Patos de Minas, em decorrência da pandemia ocasionada pela Covid-19.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
160/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral do prédio da seguinte escola: Escola Municipal Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth
COAUTOR Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
161/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a interligação do Bairro Copacabana ao Bairro Cerrado, por meio da Avenida Angra dos Reis.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth
162/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a melhoria na iluminação pública das ruas Barão do Rio Branco e Rio Grande do Norte, Bairro Cristo Redentor, nesta cidade.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
163/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de poste de iluminação na Rua Uberlândia, em frente aos números 0 e 14, no Distrito de Alagoas.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
164/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça pública de lazer entre as Ruas Fernando Goulart e Vicentina Rodrigues, no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra
165/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral ou construção de uma nova Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito de Santana de Patos.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra
REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO: Aprovado por 16 votos.
012/2021 À Secretária Municipal de Educação, Sônia Silveira, para comparecer à reunião ordinária, a ser realizada no dia 13 de maio de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar esclarecimento sobre a Secretaria Municipal de Educação.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Prof.ª Beth
MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas por 16 votos.
001/2021 Ao “Grupo de Oração Mulheres de Flores e de Aço”, pelo expressivo trabalho de fé, caridade, cidadania, responsabilidade social e solidariedade mútua na preservação da vida/saúde dos mais necessitados.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
002/2021 Ao servidor Guilherme Moura Teixeira, pelo seu desempenho e profissionalismo à frente da coordenação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Patos de Minas, em especial pela criação e divulgação da cartilha de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, lançada no dia 23/3/2021, com o tema: “Enfrentando a violência doméstica e familiar contra a Mulher”, como parte da programação comemorativa do Dia Internacional da Mulher.
AUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
003/2021 Aos policiais militares integrantes da 10ª Companhia Independente de Meio Ambiente pelos relevantes serviços prestados, atuando, de forma assídua, no combate à criminalidade e na preservação do meio ambiente.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR PELO FALECIMENTO DE:
Antônio Batista da Silva
Bolivar José da Mota
Conceição de Oliveira Fernandes
Darcio dos Reis
Delcina Rita Barbosa
Delduque Garcia Mundim
Eleusa Maria Viana da Cruz
Gaspar Machado da Fonseca
Geny Maria dos Santos
José Alves Gomes
José Azevedo dos Santos - Tito Frederico
José Batista Campos
José Francisco Sobrinho
José Humberto Alves
Lucélia Rodrigues dos Reis
Manoel Nunes Barbosa
Maria Aparecida Silva Ferreira
Maria Beatriz Rodrigues Silva
Maria Célia Gonçalves
Maria de Fátima Ferreira
Maria Elza da Mata
Maria Margarida Ferreira
Maria Rodrigues Gonçalves
Maria Rodrigues Ribeiro
Marta Borges Alves
Merval Amâncio de Araújo
Neusa Gomes Pereira
Rogério Gomes Ferreira
Vando Divino Messias
Vanilda Ferreira Silva Araújo
Vantuil Martins Ribeiro
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: Dia 29 de abril de 2021 – 14 horas.