As matérias em tramitação na Casa Legislativa foram discutidas pelos vereadores membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (CECTEL).
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (CECTEL) se reuniram na tarde de hoje – quinta-feira (15/4), para emitir pareceres de legalidade/constitucionalidade e de mérito/interesse público, respectivamente, de dois projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal.
Após análise e discussão, os membros da CLJR, vereadores Bartolomeu Ribeiro (presidente), Vitor Porto, Itamar André e José Eustáquio, opinaram favoravelmente pelas matérias, ou seja, elas estão de acordo com a Constituição Federal e as leis relacionadas ao assunto. Já os membros da CECTEL, vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva – professora Beth (presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista, Vitor Porto Fonseca Gonçalves e Daniel Amorim Gomes – professor Daniel, analisaram o mérito do projeto de lei relacionado ao Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb e entenderam que a matéria requer estudados mais aprofundados sobre o tema, os quais serão realizados pela comissão durante os próximos dias.
Confira os projetos analisados nas artes desta postagem!
* Projeto de Lei nº 5221/2021, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, revoga a Lei nº 5.884, de 5 de julho de 2007, e dá outras providências” - Liberado pela CLJR com parecer favorável e retido na Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (CECTEL) para análise do mérito.
O Conselho Municipal será regido pelas disposições dessa lei. De acordo com o autor, o PL visa alterar a Lei nº 5.884, de 5 de julho de 2007, que criou o Conselho do FUNDEB com o intuito de alinhar o Fundo Municipal à Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, com o objetivo de garantir mais igualdade de recursos entre as redes de ensino e valorizar e reconhecer os profissionais da educação. “O referido Fundo é a principal fonte de recursos da educação básica brasileira, da creche ao ensino médio. Além disso, dá segurança financeira aos Municípios para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades, sendo certo que é a garantia para alavancar e priorizar a educação, ao garantir o acesso de milhares de crianças e jovens a um ensino de excelência”, justifica o Executivo Municipal.
* Projeto de Lei Complementar nº 845/2021, que “Altera a redação do art. 30 da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, que “dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas.” Liberado pela CLJR com parecer favorável e retido na Comissão de Finanças para elaboração de parecer de mérito.
A matéria altera a qualificação do cargo de Superintendente do IPREM, que passa a vigorar com a seguinte redação: ''Qualificação: Servidor público municipal, efetivo e estável, com diploma de curso Superior, com experiência administrativa e/ou conhecimento relacionado à respectiva área de atuação, especialmente de legislação previdenciária." De acordo com o autor da matéria, “essa alteração tem a finalidade de abranger um número maior de servidores efetivos potencialmente qualificados e capazesde ocupar o cargo em questão, possibilitando assim ampliar as opções de escolha da administração pública”, justifica.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.