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SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 5º PERÍODO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DIA 13 DE MAIO DE 2021

 

TRIBUNAS (resumos disponíveis no site institucional) e VOTAÇÃO DE PROJETOS

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno

• Chamada inicial – 17 vereadores presentes.

• OraçãoVereador Itamar André dos Santos.

• Leitura e despacho de correspondências;

• Tribuna Livre;

• Oradores Inscritos;

• Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Emerson Rocha de Azevedo, Secretário de Governo, e Agno Rosa, Secretário-Executivo da Amapar.

Assunto: Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei n.º 5208/2021, que autoriza o Executivo a fazer repasse financeiro à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba – Amapar.

TRIBUNA LIVRE II– Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Sônia Silveira, secretária municipal de Educação.

Assunto: Explicações sobre a pasta, em atendimento ao Requerimento nº 0012/2021, de autoria da Vereadora Professora Beth.

TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Regina Carvalho, presidente do Balaio de Arte e Cultura.

Assunto: Projeto cultural “Balaio de Arte e Cultura”.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - Regimento Interno

• Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

• Comunicações dos Vereadores;

• Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);

• Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

• Chamada final.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

5220/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições bancárias realizarem visita domiciliar para prova de vida de beneficiários do INSS e de outras previdências, em situação que impossibilita o comparecimento às agências.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra Com parecer contrário da CLJR por ser considerado inconstitucional, o projeto foi devolvido para o autor, que tem o prazo de 5 dias para apresentação de recurso conforme o artigo 47 do Regimento Interno da Casa.

OBSERVAÇÃO: Art. 47: No caso do inciso II do artigo 46, caberá recurso fundamentado contra a decisão da comissão, desde que interposto no prazo de cinco dias úteis, contados da ciência em Plenário ou por notificação pessoal do(s) autor(es) da matéria).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê o seguinte:

Art. 10. É obrigação do Estado e da Sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (...)

§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Os idosos e pensionistas de previdências públicas e privadas necessitam fazer prova de vida, de ano em ano, para continuar recebendo o benefício da instituição da qual é beneficiário, sendo feita diretamente na agência bancária. O problema consiste que, dentre os beneficiários, há muitos casos de pessoas impossibilitadas de locomoção.

Assim, a necessidade da aprovação deste projeto de lei se faz após vários relatos de parentes de cidadãos enfermos e de casos presenciados em agências bancárias do município, sendo casos constrangedores e vexatórios, passados por cidadãos patenses, como, por exemplo, idosos com problemas graves de locomoção que têm sido obrigados a comparecerem na agência bancária, sob olhares de curiosos, para fazerem a prova de vida.

A realidade, portanto, é que várias demandas estão surgindo nos últimos anos de pessoas acamadas e sem nenhum tipo de locomoção. Nesse sentido, é válido ressaltar a dificuldade também com transporte apropriado para determinados tipos de situações. Além disso, é valido ressaltar também que a interdição e procuração são alternativas, porém há demora em obtê-las por meio judicial.

Portanto, considerando a prejudicialidade ao beneficiário de ter seu benefício suspenso, podendo, em vários casos, chegar a falecer sem conseguir o direito de provar que está vivo, conto com a apreciação e parecer favorável dos nobres pares para aprovação deste projeto”.

5229/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Solicitamos alteração da Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021, visto que o Município necessita de adequação para atender às despesas decorrentes do exercício anterior.

Com fundamento no Processo nº 1537/2021, conforme ofício da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, resta ainda uma dívida reconhecida no valor de R$ 6.857,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e sete reais), referente a equipamentos e materiais permanentes para combate à Covid-19.

Essa despesa não está prevista no orçamento vigente para a atividade Serviço de Proteção Social Especial – Média Complexidade.

Por isso, solicitamos a abertura do elemento orçamentário 4.4.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores para a adequada classificação da despesa.

Entendendo a importância da abertura do elemento de despesa para a regularização dos serviços prestados, fica justificada a necessidade desta alteração.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

5230/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender ao repasse à entidade Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM.

Conforme Processo Digital nº 40025-21-PAT-INT, de 9 de abril de 2021, o repasse financeiro para a Fundação será de Auxílio e deverá ser efetuado no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais) em fonte de recursos vinculada.

Com a alteração será realizado um Convênio/Parceria entre a Fundação Educacional de Patos de Minas e o Município de Patos de Minas, com o intuito de realizar melhorias e investimentos no Hospital de Campanha, voltados para o Enfrentamento à Covid.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas no orçamento vigente.

Destarte, entendendo a importância da promoção e do desenvolvimento de projetos visando o enfrentamento à Covid e à melhoria no atendimento na área de saúde, fica justificada a necessidade desta alteração, notoriamente voltada ao interesse público geral dos patenses”.

5232/2021 Denomina Fernando Lucas Teixeira Magalhães a praça sem denominação, localizada entre as ruas Vicentina Rodrigues, Fernando Pereira Goulart e José Veloso da Silva, Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Júnior Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Fernando Lucas Teixeira Magalhães nasceu em Patos de Minas, no dia 4 de outubro de 1985, filho de Wania Maria Teixeira Magalhães e Sebastião Martins de Magalhães; neto de Almerinda Cirino dos Santos Teixeira e Manoel Teixeira Pinto Neto (Nelito); e de Maria Martins de Magalhães e Olinto Martins de Magalhães; e irmão de Rafael Teixeira Magalhães e Luma Teixeira Magalhães.

Bacharel em Administração de Empresas e estudante de Engenharia de Produção, Fernando atuou como administrador e como professor de pós-graduação. Grande entusiasta do serviço voluntário e social, ele conseguiu ajudar diversas instituições. “Poucos são os que ousam viver sobre a face da Terra sendo irremediavelmente bons. Em um mundo onde impera a maldade, buscar o bem é visto como um nado contra a corrente”. E foi nesse mar de desencantos que o jovem Fernando Lucas Teixeira Magalhães ousou mergulhar.

Não é verdade que todos, depois da partida, tornam-se santos. Mas é bem verdade que a alma de Fernando já estava prontamente abençoada muito antes disso, estando sem lugar algum nesse mundo profano, cruel e mesquinho. Enquanto muitos buscavam valores menores e egoísticos, Fernando, como um legítimo franciscano, calçou as sandálias, amou os animais e praticou o desapego, tal qual o santo de que era devoto, sendo que nasceu, não por acaso, no dia quatro de outubro, dia de São Francisco de Assis.

Voluntário Marista, propagador da Igreja Católica, exímio poeta e músico, dedicado administrador e professor, grande doutrinador e o mais importante: fiel amigo, Fernando levou sua sabedoria e solidariedade da comunidade acadêmica aos quilombos mais distantes; dos movimentos sociais às comunidades mais carentes; da mais alta sociedade ao mais miserável casebre, fazendo questão de repetir para todos nós, sempre que possível, que: “quanto menor casinha, mais sincero o bom dia”.

De viola em punho, era o trovador medieval. De chapéu e barba, era o velho na “terceira margem do rio”, de Guimarães Rosa. De voz mansa e fala suave, era o nosso gigante gentil. Jamais proferindo palavras ou executando ações contra ninguém, buscando, como dizia, sempre “paz e bem”, dedicando a sua curta vida para ajudar, acolher e ensinar.

E é esse orgulho e gratidão que a família e os amigos devem ter: de terem convivido com essa alma incrivelmente iluminada. Nós, que aqui ficamos, não somos nem um pouco dignos de existência, quando lá se vai um dos últimos bons que se teve notícia na existência humana. Que o honremos, então, repetindo as suas palavras e os seus ensinamentos, fazendo que assim se torne imortal.

Enfim, para sempre, as rodas de violão; para sempre, o abraço forte; para sempre, o afago das palavras; para sempre, Fernando Lucas Teixeira Magalhães.

Fernando Lucas Teixeira Magalhães faleceu em Patos de Minas, no dia 16 de setembro de 2012. (autoria do texto: Ulisses Simões)”.

5233/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender aos repasses às entidades de assistência à pessoa deficiente, criança/adolescente e idoso a preencherem requisitos.

Por meio do Processo Digital nº 41503-21-PAT-INT, de 22 de abril de 2021, os repasses financeiros de Contribuição deverão ser efetuados no valor de R$ 106.020,17 e R$ 247.200,00 respectivamente, totalizando R$ 353.220,17 (trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e vinte reais e dezessete centavos) em fontes de recursos vinculados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Os referidos repasses serão custeados com recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS recebidos no ano de 2020. Para tanto, há necessidade de suplementar as referidas dotações por meio de superavit financeiro.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município vai assegurar este valor para cobrir as despesas das entidades.

Entendendo a importância das entidades na promoção e no desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração, viabilizando, com isso, o repasse das contribuições.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

PROJETOS QUE RECEBERAM PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA CLJR E QUE HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS PELOS AUTORES:

Observação.: Os projetos de lei 5218/2021 e 5228/2021 receberam pareceres pela inconstitucionalidade e legalidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), com ratificação da procuradoria jurídica da Casa.

Diante disso, os autores apresentaram recursos fundamentados contra a decisão da Comissão, no prazo de cinco dias úteis, os quais foram enviados pela presidência para conhecimento prévio de todos os vereadores.

Os referidos projetos foram então levados para discussão e votação em plenário, conforme estabelece o §3º do art. 47. do Regimento Interno.

5218/2021 Reconhece a prática de atividades físicas e de exercício físico como essencial à população.

AUTORES Lásaro Borges de Oliveira e José Luiz Borges Júnior – Rejeitado em 1º turno por 11 votos contrários a 4 votos favoráveis (votos contrários dos vereadores professor Daniel Gomes, professora Beth, Gladston Gabriel, Itamar André, João Marra, Cabo Batista, Carlito, José Eustáquio, Mauri da JL, Vitor Porto e Wilian Campos; votos favoráveis dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, José Luiz, Lásaro Borges e Vicente de Paula; e ausência justificada do vereador Marquim das Bananas).

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A propositura tem por finalidade acolher a demanda da comunidade que, especialmente, neste momento de crise da Covid-19, busca opções por maior qualidade de vida. Nesse sentido, relevante proposta de lei que reconhece a prática de atividades físicas e do exercício físico como essencial à população vem ao encontro dessa vontade popular.

Dessa forma, é certo que os profissionais de educação física e academias de esporte de todas as modalidades também anseiam por exercerem suas atividades e, assim, contribuírem para que as pessoas pratiquem, de forma adequada, as práticas esportivas de educação física.

5228/2021 Dispõe sobre serviços considerados essenciais no âmbito do município de Patos de Minas/MG, na forma decidida na ADI 6.341-STF e Decreto Federal n° 10.282 e alterações.

AUTOR José Luiz Borges JúniorSob vista do vereador Vicente de Paula Sousa.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei que ora submeto à análise dos nobres vereadores tem por escopo garantir a essencialidade dos serviços, conforme decisão da ADI 6.341-STF e Decreto Federal n° 10.282/2021.

A referida decisão estabelece que podem os Municípios legislarem sobre o que considera essencial para que seja resguardado o funcionamento. Além disso, está claramente definido, no art. 30, I, da CF/1988, que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

Notadamente, o que se considera como atividade ou serviço essencial varia muito de Município para Município, o que fica bem claro e evidente que as atividades e serviços essenciais definidas neste projeto de lei são essenciais para a cidade de Patos de Minas.

Nesse sentido, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei n.º 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como o Decreto 10.282/2020, que, no art. 3º, § 1º, regulamenta a definição de “atividades essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”.

Além disso, o art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).

Ora, se todos são iguais perante a lei, não se justifica atribuir essencialidade a uma atividade e a outra não, uma vez que todo aquele que exerce certa atividade dentro da comunidade, é porque necessita dela como seu meio de sustento. Dessa forma, classificar atividades como essenciais e não essenciais é o mesmo que rasgar o texto constitucional, que coloca todos os brasileiros em nível de igualdade, garantindo assim um tratamento isonômico a toda coletividade.

Diante do exposto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando ao bem-estar da comunidade, bem como à preservação do emprego e da renda dos patenses neste momento de calamidade pública que acomete, também, o nosso Município de Patos de Minas.

Portanto, pela importância desta iniciativa e pela sua abrangência na sociedade, requeiro o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação”

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

844/2021 Acrescenta o parágrafo único ao art. 365 da Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que “institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes Aprovado por 13 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Marquim das Bananas)

Relator do Parecer da CUTTMA2 sobre o Projeto: Vereador João B. Gonçalves - Cabo Batista.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em virtude de barulhos e sons incômodos que certos veículos produzem nas vias públicas (músicas no volume alto, por exemplo), muitas pessoas são prejudicadas, ora pela dificuldade em se recuperar de um período exaustivo de trabalho ou, até mesmo, no próprio exercício do trabalho em si.

Tal situação se agrava quando nos referimos aos hospitais, unidades básicas de saúde, escolas e centros municipais de educação infantil. Nesse sentido, os profissionais de saúde, assim como os enfermos, são, especialmente, os mais prejudicados. Além disso, o contexto da pandemia de Covid-19 reforça ainda mais essa situação. Ademais, no caso das escolas, é notória a dificuldade de ensino, pelos professores, em ambientes barulhentos, e, por conseguinte, o baixo rendimento dos alunos.

Dessa forma, advoga-se a necessidade de constatar infração grave a propagação de ruídos que causem desconforto acústico ao redor de ambientes escolares, hospitais e unidades básicas de saúde”.

PROJETO DE LEI:

5209/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

Coautores Itamar André dos Santos e João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado por 13 votos (ausências justificadas dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Marquim das Bananas)

Relatora do Parecer da CDHC3 sobre o Projeto: Vereadora Elizabeth M.ª Nascimento e Silva.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Infelizmente, o assédio sexual nos ônibus e metrôs é uma realidade do dia a dia das mulheres em todo o Brasil, e a opção por não denunciar ocorre, muitas vezes, pela certeza da impunidade dos agressores. Por isso, cabe ao Estado oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia e que combatam essa prática repulsiva.

Nesse sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo tornar o combate ao assédio sexual no transporte público uma ação permanente do Município de Patos de Minas. Campanhas temporárias também são importantes, mas entende-se que esse crime é cometido com muita frequência, razão pela qual é necessário que haja atenção constante do poder público sobre essa situação.

Muitas mulheres passam por essa violência em silêncio porque não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem. É preciso falar sobre assédio para que se trate, com a importância e a seriedade devidas, esse tipo de crime que traumatiza e estigmatiza a mulher.

A presente proposta, portanto, vem reconhecer esse dever do poder público e busca proteger a integridade física e psicológica das vítimas de assédio sexual, bem como garantir que sejam tomadas as providências necessárias e os encaminhamentos devidos para que o agressor seja identificado e punido.

Tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado às mulheres e a toda a sociedade, solicitamos aos nobres pares deliberar pela aprovação desta matéria legislativa”.

INDICAÇÕES: Aprovadas por 13 votos.

212/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da Rua Humberto Castro Alves (dentro do Condomínio), no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

213/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento e instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua São Cristóvão, no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito

214/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reativação e expansão de projetos sociais que eram realizados na antiga Fundação Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente de Patos de Minas – Proman, instituída pela Lei Complementar nº 148, de 17 de maio de 2001.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

215/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação e reforma do Centro Municipal de Educação Infantil “Cebolinha”, localizado na Rua dos Acarapés n.º 471 Bairro Caramuru.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

216/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do Setor Industrial de Materiais Recicláveis em Patos de Minas.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

217/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a coleta de lixo e a instalação de lixeiras/pontos de coleta nas proximidades da Comunidade do Leal, mais precisamente no loteamento que fica às margens da BR 365.

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito

218/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de empresa especializada em manutenção de academias ao ar livre e de parquinhos.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

219/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação da segunda unidade do Conselho Tutelar de Patos de Minas.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

220/2021 Ao Deputado Federal Diego Andrade, líder da bancada mineira na Câmara Federal, indicando a destinação de emenda de bancada no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para finalizar as obras do campus da Universidade Federal de Uberlândia, localizado no município de Patos de Minas/MG.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

221/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de estudos técnicos, junto ao Diretor de Trânsito e Transportes, visando evitar acidentes no cruzamento das ruas Marechal Deodoro e Rio Branco, próximo ao n.º 251, no Bairro Sobradinho.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

222/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a troca de postes de madeira de iluminação pública por postes de cimento na Avenida Geraldino Porto, no Distrito de Areado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

223/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma unidade básica de saúde - UBS no Bairro Jardim Paraíso.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro

224/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da ponte na região de Potreiros, sobre o Córrego Olaria.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro

225/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação do espaço de recreação, incluindo mais brinquedos, assentos, arborização, iluminação e pavimentação, na praça localizada na Rua Vicente Borges Amorim (Antiga rua 21), próximo à esquina da Rua João Pereira Ramos (antiga rua 20), no Bairro Alto da Serra.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro

226/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão das pessoas com paralisia cerebral, independente da idade, na lista de prioridade de vacinação contra a Covid-19.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa

227/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de portais com detectores de metais nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Patos de Minas, em cumprimento à Lei Municipal n.º 6423/2011.

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito

228/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza de um lixão clandestino e a instalação de lixeira grande no terreno próximo à Comunidade de Sertãozinho, na estrada que sai da rodovia e passa pelos 30 Paus.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

229/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e a instalação de luminárias e postes, calçadas ou briquetes, meios-fios, bancos, mesinhas, parquinho infantil e academia ao ar livre na praça localizada na Rua Zico Soares, de frente ao número 835, no Bairro Ipanema.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

230/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a poda mensalmente da grama, acréscimo de postes e lâmpadas ou refletores, troca de redes, disponibilização de água, reabertura da porta fechada na parede e destinação da responsabilidade de controle de acesso dessa porta a um líder comunitário, no campo de futebol “Campo do Cristavo”, localizado na rotatória da Avenida Brasil, entre o fim da Avenida Paranaíba e início da Rua Joaquim Fubá, no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

231/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a regularização fundiária dos imóveis dos moradores do Chacreamento Pôr do Sol.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

232/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a isenção de alvará e desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para as casas de shows, em Patos de Minas/MG.

Autor Vereador Mauri Sérgior Rodrigues – Mauri da JL

233/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

234/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de estacionamento em frente à Paróquia São João Batista, localizada na Avenida Afonso Queiroz, no Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

235/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da ponte sobre o Ribeirão São Bernardo, localizado a 1 km de Boassara, no sentido Bebedouro das Posses.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

237/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de sinalização “Proibido Estacionar” na Rua Ceará, entre o número 664 e o cruzamento da Rua Barão do Rio Branco, no Bairro Lagoa Grande.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

238/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação/construção de faixas elevadas para travessia de pedestres na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, entre a Rua José Antônio Dias Filho e a Rua 13, no Bairro Jardim Quebec, sendo 6 (seis) faixas elevadas, 3 (três) de cada lado da avenida, nos seguintes trechos:

- No sentido descendo a avenida: uma próxima ao cruzamento da Rua Riqueta Maria de Jesus, outra próxima a Rua 17 (local de grande índice acidente) e uma terceira antes da Rua 13 (local que tem uma creche).

- No sentido subindo a avenida: uma próxima ao cruzamento da Rua 23 (local que tem uma academia), outra antes da Rua 17 (local de grande índice acidente) e uma terceira antes da Rua Severino José de Brito.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

239/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reestruturação do Plano de Carreira e remuneração dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas, enquadrando o nível profissional e jurídico do cargo de Educador Infantil ao de Professor de Educação Básica, garantindo-lhe os mesmos direitos para todos os fins.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

240/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração na legislação ou na interpretação da lei, permitindo a acumulação de um cargo de secretário escolar com outro de professor.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

241/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a fiscalização pela Vigilância Sanitária, em conjunto com o Conselho Regional de Educação Física (CREF), referente à habilitação profissional dos educadores físicos que ministram aulas nos espaços públicos do município.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

242/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e manutenção do campo de futebol na comunidade de Boassara.

Autor Vereador Wilian de Campos

243/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um centro municipal de educação infantil no Bairro Alto da Serra.

Autor Vereador Wilian de Campos

244/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a suspensão da taxa de cobrança do estacionamento rotativo denominado Zona Azul, enquanto durar a pandemia Covid-19.

Autor Vereador Wilian de Campos

245/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma ampla na Biblioteca João XXIII, localizada na Rua José de Santana, n.º 119, Bairro Jardim Centro.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

246/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento do trecho, aproximadamente 60 metros, da Rua Amâncio do Deco, entre a Rua Henfil e Rua 26, no Bairro Morada da Serra (Jardim Europa).

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

247/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Lucy Mesquita, próximo ao número 266, Bairro Guanabara, sentido bairro/centro.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

248/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de estacionamento na Unidade de Saúde da Família (USF) “Padre Eustáquio”.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

249/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na Praça Tião do Jaime, situada na Rua Travessa dos Abrantes, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

250/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da área adjacente às margens do Rio Paranaíba, com reforma da escadaria, da calçada, das mesas e dos bancos, incluindo reforço da mureta com guarda-corpo, iluminação do local, instalação de lixeiras, sinalização viária, e, instalação de uma academia ao ar livre entre a Rua Rio Grande do Sul, 554, e a Rua Vitória da Conquista, 101, no Bairro Santa Terezinha.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

251/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando e execução do plano de arborização urbana municipal, em cumprimento à Lei n°. 4.451/97, que dispõe sobre o Código de Arborização Urbana no Município de Patos de Minas

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior / Coautor: Vereador Daniel Amorim Gomes

252/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão dos profissionais da educação que estão atuando nas redes pública e privada no grupo prioritário do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÃO:

016/2021 Ao Presidente da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba - Amapar, César Caetano de Almeida Filho, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório completo contendo a prestação de contas da associação dos últimos 36 meses, incluindo, especialmente, as seguintes informações:

  • quantidade de cargos existentes e seus respectivos proventos, inclusive de funcionários contratados;

  • total de repasses financeiros recebidos dos Municípios que compõe a Amapar, por meio de subvenções e outras fontes;

  • total das despesas fixas mensais atualmente da entidade.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira Sob vista do vereador José Carlos da Silva – Carlito.

017/2021 Ao Diretor do setor de Regularização Fundiária, Elias Perpétuo Saraiva, convocando para comparecer à reunião ordinária a ser realizada no dia 27 de maio de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar informações a respeito do andamento do programa de regularização fundiária “Minha Escritura”.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa Aprovado por 13 votos.

MOÇÕES DE PESAR:

235/2021 Bruno César de Oliveira Silva

Emi Pereira de Camargos

Ivany Martins Raimundo

Jerônimo Rosa Santana

Leila dos Reis Fonseca Costa

Maria Gislene Rosa - Gigi

Maria Luiza de Oliveira Souto

Osvaldo Martins Silva

Autor Legislativo Patense

 

Próxima Reunião Ordinária – Dia 27 de maio de 2021, às 14 horas.

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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