Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal estiveram reunidos, na tarde desta segunda-feira (7/6), para analisar a legalidade, constitucionalidade e regimentalidade dos projetos de lei que tramitam na Casa Legislativa. Vale ressaltar que todos os projetos pautados na Câmara Municipal passam pela análise dos membros dessa comissão antes de serem encaminhados para votação em plenário.
Participaram da reunião os membros da CLJR, vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro (presidente), Vitor Porto Fonseca Gonçalves, Itamar André dos Santos e José Eustáquio de Faria Júnior; e os vereadores Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel, Gladston Gabriel da Silva, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, José Luiz Borges Júnior e Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Professora Beth. O encontrou contou também com a participação da consultoria jurídica e legislativa da Casa.
Abaixo, destacamos alguns projetos analisados pela comissão, os quais serão pautados para a reunião ordinária desta quinta-feira (10/6), às 14 horas, com transmissão ao vivo pelo Facebook oficial e site institucional camarapatos.mg.gov.br.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
310/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, a implantação de um Banco de Ideias Legislativas, com o intuito de criar um canal de comunicação entre a população e os parlamentares, visando incentivar uma maior participação da comunidade no Legislativo patense.
AUTOR Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
RELATOR Vereador José Eustáquio de Faria Júnior
PROJETOS DE LEI
5239/2021 Institui o Programa “Viva Patos”, que tem como objetivo a adoção de equipamentos públicos, praças esportivas e áreas verdes no Município de Patos de Minas.
AUTOR Executivo Municipal
RELATOR Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
EMENDA Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
RELATOR Vereador José Eustáquio de Faria Júnior
5246/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Por meio do Processo nº 1961, de 12 de maio de 2021, o repasse financeiro de subvenção deverá ser efetuado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em fonte de recursos vinculada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
De acordo com o autor, essa adequação se faz necessária para fazer face ao repasse em favor da entidade Lar Vicentino Padre Alaor.
AUTOR Executivo Municipal
RELATOR Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.