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Em reunião ordinária remota do dia 24 de junho, vereadores aprovam prorrogação da vigência do estado de calamidade pública em Patos de Minas; afastamento ou home office durante a pandemia para gestantes com vínculo público; e outras matérias legislativas

A plenária também contou com a participação na tribuna livre de representantes do Centro Universitário de Patos de Minas (Unipam) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)

Durante a reunião ordinária remota realizada na tarde da última quinta-feira (24/6), os 17 vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas aprovaram, em dois turnos (legalidade/constitucionalidade e mérito/interesse público), o Projeto de Lei Complementar n.º 848/2021, do Executivo Municipal, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública no município de Patos de Minas até 31 de dezembro de 2021. “Infelizmente, nosso Município ainda está com um grande número de casos de COVID-19. Em virtude disso, o percentual de leitos de UTI’s ocupados é muito alto”, justifica o prefeito Luís Eduardo Falcão.

Outro projeto igualmente aprovado, nos dois turnos, é o Projeto de Lei (PL) n.º 5256/2021, de autoria do vereador Gladston Gabriel, que dispõe sobre a garantia de afastamento ou de realização de trabalhos home office (trabalho em casa), nos períodos caracterizados como pandemia, às servidoras gestantes, em qualquer período gestacional e com vínculo público efetivo, contratado, comissionado, sob regime estatutário ou não, mediante avaliação médica da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor – GESAT, no Município de Patos de Minas. Após a sanção do prefeito, o projeto irá se tornar uma lei municipal.

Os vereadores ainda aprovaram, no 2º turno, o PL n.º 5247/2021, do vereador Lásaro Borges, que institui, em Patos de Minas, o Programa de Conscientização e Orientação sobre a doença de Alzheimer. O projeto já havia sido aprovado em 1º turno na última plenária e, agora, tendo sido aprovado também em 2º turno, irá, da mesma forma que o PL n.º 5256/2021, se tornar uma lei municipal, após a sanção do prefeito. “A matéria visa ao desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados aos pacientes com doença de Alzheimer, bem como a realização de ações de conscientização voltadas para população idosa”, argumenta o autor.

Tribunas livre

Na oportunidade, participaram da tribuna livre os representantes do Centro Universitário de Patos de Minas, Professor Dr. Henrique Carivaldo de Miranda Neto, eleito o novo reitor do Unipam, e Jarbas de Menezes, coordenador de Marketing e Comunicação, os quais apresentaram o curso de pós-graduação - MBA em Gestão Pública do UNIPAM.

Também participaram da tribuna, em atendimento a requerimento do vereador Lásaro Borges, os representantes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, Saulo de Lima Bernardes, gerente regional em Patos de Minas, e Júlio Cézar Caetano, engenheiro e encarregado de sistema, ocasião em que prestaram esclarecimentos sobre as obras do reservatório de água no Bairro Nossa Senhora de Fátima, bem como sobre as obras da construção da rede de esgoto na Estrada dos Canedos, no Distrito Industrial. (Req. 018/2021, de autoria do vereador Lásaro Borges de Oliveira).

Você pode conferir a síntese completa da reunião e a gravação da transmissão ao vivo, acessando o site camarapatos.mg.gov.br. Todos os projetos também estão disponíveis no portal da Câmara Municipal. A próxima reunião ordinária será realizada no dia 8 de julho de 2021, às 14 horas.

SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 6º PERÍODO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA

DIA 24 DE JUNHO DE 2021 - 14 HORAS

 

PAUTA DO DIA:

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno

  • Chamada inicial Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração – Vereadora Professora Beth.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Professor Dr. Henrique Carivaldo de Miranda Neto, Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão

do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM; e Jarbas de Menezes, Coordenador de Marketing e Comunicação.

Assunto: Apresentação do curso de Pós-graduação -MBA em Gestão Pública do UNIPAM.

A primeira tribuna livre da reunião ordinária dessa quinta-feira (24/6) contou com a participação do Professor Dr. Henrique Carivaldo de Miranda Neto, pró-reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM, e do coordenador de Marketing e Comunicação Jarbas de Menezes.

Os representantes apresentaram o novo curso de pós-graduação - MBA em Gestão Pública do UNIPAM. O curso é uma parceria com a FUNPEC, uma fundação de professores da Universidade de São Paulo - USP. Conforme os representantes da instituição, o novo curso de MBA é validado como pós-graduação àqueles que já possuem curso superior completo ou como extensão universitária aos interessados que ainda não concluíram a graduação.

De acordo com Jarbas de Menezes, todo corpo docente será da FUNPEC. A modalidade será semipresencial, na qual algumas disciplinas serão realizadas presencialmente e outras on-line, “para adequação às questões pandêmicas, bem como para melhor encaixe na rotina dos alunos”, justificou. Segundo ele, o curso possui uma carga horária de 370 horas e duração de 18 meses. As aulas acontecerão alternadamente às sextas-feiras, no turno da noite, e, aos sábados, durante o dia. A data prevista para o início das aulas é 13 de agosto deste ano.

Ainda segundo Jarbas, a matrícula será no valor de R$ 329,00 reais e as mensalidades, que seriam de R$ 359,00 reais, passarão a R$ 330,00 reais mensais, desconto possibilitado por meio da celebração de convênio do UNIPAM assinado com a Câmara Municipal, a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba – AMAPAR e as entidades de classe representativas dos municípios da região.

Na oportunidade, o professor dr. Henrique Miranda anunciou que ele foi eleito o novo reitor do Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam para o próximo mandato da instituição. Os vereadores presentes o parabenizaram pela eleição e desejaram sucesso em sua caminhada.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Saulo de Lima Bernardes, Gerente Regional da Copasa/MG em Patos de Minas e

Júlio Cézar Caetano, Engenheiro e Encarregado Sistema Copasa/MG em Patos de Minas

Assunto: Prestar informações sobre as obras do reservatório de água no Bairro Nossa Senhora de Fátima, bem como sobre as obras da construção da rede de esgoto na Estrada dos Canedos, no Distrito Industrial. (Req. 018/2021, de autoria do vereador Lásaro Borges de Oliveira).

Em atendimento ao Requerimento n.º 18/2021, de autoria do vereador Lásaro Borges de Oliveira, fez uso da tribuna livre o gerente regional da Copasa, Saulo de Lima Bernardes, e o engenheiro e encarregado do sistema Copasa, Júlio Cézar Caetano, a fim de prestar informações sobre as obras do reservatório de água no Bairro Nossa Senhora de Fátima, bem como sobre as obras da construção da rede de esgoto na Estrada dos Canedos, no Distrito Industrial.

Na oportunidade, o gerente Saulo Bernardes explicou que já está praticamente concluída a rede coletora da Rua dos Canedos, com previsão de término agora em julho, e afirmou que todo o distrito industrial possui rede coletora de esgoto e que está para ser concluída a elevatória no Bairro Céu Azul, a qual, segundo ele, receberá o esgoto da referida rua. O gerente explanou, ainda, que está em andamento as obras do reservatório de água no Bairro Nossa Senhora de Fátima, afirmando que, com isso, acredita que será resolvido o problema da falta de água naquela região, ou seja, na região norte da cidade.

O vereador Gladston Gabriel da Silva, como morador do Bairro Barreiro, destacou a corriqueira falta de água nesse bairro, bem como nos bairros adjacentes; disse que, em contato com a Copasa, foi justificada a falta de água nessa região em decorrência de rompimento de dutos na localidade, o que, segundo ele, nem sempre, procede. Diante disso, o vereador questionou se os dutos que levam água para aquela região possuem os diâmetros necessários para o abastecimento de água e se será construído reservatório na localidade; de qual material é feita a atual tubulação e de qual material será feita a nova tubulação; e qual a data de conclusão das obras.

Em resposta, o gerente Saulo disse há uma deficiência da tubulação na região do Bairro Barreiro, em razão do crescimento da população, e que haverá, em breve, a substituição da tubulação, bem como a construção de reservatório na região. Além disso, o gerente afirmou que o material a ser utilizado é o PVC e o aço carbono; e explicou que há sim tubulação na cidade de amianto, o que também existe em São Paulo e nos Estados Unidos, e que a alegada prejudicialidade do amianto por parte de algumas literaturas é misticismo. Por fim, Saulo informou que a previsão da conclusão das obras, que será dividida por etapas, é de 18 (dezoito) meses.

O vereador Lásaro Borges de Oliveira, autor do requerimento, destacou o seu empenho, há anos, para resolver a precariedade da distribuição de água na região do Bairro Nossa Senhora de Fátima. Lásaro disse que um dos problemas anteriormente apontados pela Copasa para a resolução dessa precariedade era a falta de terreno, o que, segundo o vereador, já foi suprida mediante gestões de seu gabinete parlamentar. Além disso, o parlamentar solicitou mais esclarecimentos quanto à rede coletora na Rua dos Canedos, especialmente diante da consecução, por meio de gestões de seu gabinete, de destinação de emenda parlamentar para o asfaltamento daquela via, “o que só será possível após a construção dessa rede coletora”, afirmou Lásaro. Ademais, o vereador também indagou sobre o fornecimento de água na comunidade Colônia Agrícola, haja vista “que os moradores têm consumido água contaminada em razão do não tratamento de água na localidade”, afirmou o parlamentar.

Por sua vez, o gerente Saulo Bernardes disse que as obras para o Bairro Nossa Senhora de Fátima já foram solicitadas e porão fim à intermitência do fornecimento de água na localidade; afirmou, ainda, que, em razão da pandemia, o aço, material utilizado na construção dos reservatórios, se esgotou, “o que acabou ocasionando morosidade/atraso na instalação do reservatório, uma vez que, de fato, era para a obra ser entregue em dezembro de 2020”, justificou Saulo. Diante dessa atraso, Saulo assegurou que a empresa licitada será multada.

O gerente regional da Copasa também ratificou que as redes coletoras de todo o distrito industrial, inclusive da Rua dos Canedos, estão praticamente prontas; frisou que “o que está pendente lá é a conclusão da construção da Elevatória n.º 12, que fica no final do Bairro Céu Azul”; e afirmou que não há pendência na Rua dos Canedos com relação à pavimentação da via. Sobre a Colônia Agrícola, Saulo justificou que o Executivo Municipal não solicitou à Copasa o tratamento de água no local, e que, pelo marco regulatório, não se pode mais fazer aditivo para a inserção de novas localidades. “É preciso haver licitação pelo poder Executivo para a inclusão de qualquer nova localidade que venha a ter problema de saneamento”, explicou.

Já o vereador José Luiz Borges Júnior questionou a declaração de Saulo, na qual ele afirma que a Copasa planejou o crescimento da cidade para o lado Sul, o que não ocorreu. Para o vereador José Luiz, é sabido, há muito tempo, que o crescimento seria para o lado norte da cidade, “logo, o planejamento deveria ter sido intensificado para esses bairros”, afirmou o parlamentar. José Luiz também indagou como será o cronograma para a resolução da queixa recorrente dos moradores de falta água; cobrou maior seriedade e eficiência na execução das obras e que a população possa pagar realmente pelo o que usa; e colocou-se à disposição, como engenheiro ambientalista, para colaborar no que for necessário.

Em resposta, Saulo justificou que, em 2012, a Copasa realizou um planejamento de acordo com a delimitação da área urbana da época, e que, desde então, houve diversas mudanças nessa delimitação. O engenheiro argumentou, ainda, que, naquele período, a área do campus da Universidade Federal de Uberlândia era considerada área rural; e complementou que a Copasa só pode atuar na área urbana e que havia a previsão de crescimento da cidade para o lado do aeroporto, ou seja, para a área sul. Além disso, Saulo afirmou que encaminhará o cronograma de obras aos vereadores, a fim de que possam acompanhar a execução. Por fim, Saulo sugeriu aos vereadores que façam visita às estações de tratamento de água e de esgoto para conhecerem de perto os trabalhos realizadas pela Companhia, colocando-se à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Na oportunidade, o vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL lembrou que foi um dos autores do requerimento de instauração de CPI para apurar possíveis ilegalidades praticadas pela Copasa no município de Patos de Minas. “Tudo o que se questiona à Copasa, é dito que se está fazendo, o que é uma inverdade”, afirmou Mauri. O parlamentar também reforçou que se manifestou contrariamente à presença de representantes da Copasa nessa reunião [por entender que a Companhia fala inverdades] e cumprimentou o prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira por propor que a Copasa faça um acordo amigável para rompimento do contrato do Município com a concessionária.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - Regimento Interno

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:


* 848/2021 Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública no município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Presente Projeto de Lei Complementar visa a prorrogação do prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 625, de 28 de abril de 2020, prorrogado pela Lei Complementar nº 636, de 24 de fevereiro de 2021.

Infelizmente, nosso Município ainda está com um grande número de casos de COVID-19. Em virtude disso, o percentual de leitos de UTI’s ocupados é muito alto, consoante relatórios em anexo.

Por meio da Lei Complementar nº 636, de 24 de fevereiro de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Município de Patos de Minas até o dia 30/06/2021.

Todavia, como não tivemos redução do número de casos e do percentual de ocupação dos leitos hospitalares, se faz necessária a prorrogação deste prazo, possibilitando, assim, que sejam tomadas as medidas necessárias de enfrentamento da pandemia.

Dentre estas medidas, as mais urgentes são aquelas relacionadas à contratação de pessoal para trabalhar na linha de frente, em especial no Hospital de Campanha.

Outrossim, é de bom grado esclarecer que o Estado de Minas Gerais também pretende prorrogar o prazo de vigência do estado de calamidade pública até o dia 31/12/2021, tendo, inclusive, enviado Decreto para deliberação da Assembleia Legislativa na presente data, conforme matéria divulgada na mídia (documento anexo).

Diante disso, evidenciado o excepcional interesse público envolvido, encaminhamos esta proposição para apreciação legislativa e pedimos sua aprovação, em caráter de urgência, conforme autoriza o regimento da Câmara Municipal”.

PROJETOS DE LEI:

* 5239/2021 Institui o Programa “Viva Patos” que trata de adoção de equipamentos públicos, praças esportivas e áreas verdes no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Emenda modificativa do vereador Vitor Porto: aprovada por 16 votos.

* 5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o Regulamento de Concessões e Construções nos Cemitérios Públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica.

Autor Executivo Municipal – Aprovado por 15 votos (voto contrário do vereador Lásaro Borges).

Emenda modificativa do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista: Aprovada por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Segundo levantamento realizado através do Processo Administrativo nº 15.561/2020, existem vários túmulos abandonados no Cemitério Municipal, sem os necessários cuidados de conservação.

Este abandono decorre da falta de interesse dos proprietários e familiares, bem como do falecimento do titular da concessão sem deixar herdeiros legítimos.

Essa situação causa grandes transtornos à administração do cemitério, sendo prejudicial à higiene, segurança e salubridade do local.

A Lei nº 5.212/2002 nada dispõe a respeito do assunto, motivo pelo qual faz-se necessária a sua alteração, para o fim de acrescentar artigos dispondo sobre a caducidade da concessão e sobre a reversão dos terrenos ao poder público, para posterior repasse a outras pessoas que realmente tenham interesse em cuidar do espaço destinado ao sepultamento dos seus familiares.

Também passará a constituir causa de caducidade da concessão a falta de pagamento da taxa anual de manutenção das áreas de uso comum dos cemitérios públicos (art. 5º da Lei 5.212/2002).

Acresça-se, por relevante, que a declaração de caducidade da concessão será precedida de vistoria e convocação do titular para executar as obras de reparação ou conservação.

Assim, somente após observados os trâmites legais será declarada a caducidade da concessão.

Os terrenos e respectivas construções revertidos ao poder público poderão ser novamente concedidos para outros munícipes, observados os regramentos legais vigentes.

Destarte, tendo em vista a legalidade, conveniência e oportunidade da proposição, envio o Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação.”.

* 5249/2021 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de José Adolfo Alves Ribeiro e Cleonice Maria da Silva Ribeiro.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 16 votos

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade do Sr. José Adolfo Alves Ribeiro e sua esposa, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba.

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do seguinte imóvel de sua propriedade: um terreno com a área de 220,00 mts², constituído pelo Lote 24 da Quadra 31, situado no Bairro Morada da Serra, nesta cidade, Inscrição cadastral n° 51.31.0315.000.000, registrado sob o n° R-2/64.717, do CRI da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente ao credor foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinada à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba.

A área desapropriada é constituída por um lote de terreno com a área de 360 mts², constituído pelo Lote 22 da Quadra 09, cadastro municipal nº 26-09-0282-000-000, situado nesta cidade, na Alameda 3, Bairro Jardim Paulistano, registrado sob o n° R-1/95.699 do CRI local.

O Termo de Acordo firmado entre as partes prevê em suas considerações que a Lei Municipal n° 2.870/91 declarou a área como sendo “Preservação Permanente as margens do Rio Paranaíba”.

A Área desapropriada foi avaliada em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 20.154/2017.

O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor, qual seja, R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, artigo 17 da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

* 5250/2021 Autoriza a celebração de Termo de Acordo mediante permuta de terrenos e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Quando da aprovação do Loteamento Sinval Antônio Veloso Cury e outros (Alvará nº 0526/1991), a área de 1.341,55 mts² foi transferida ao Município para abertura da Rua Projetada.

Entretanto, tempos depois foi realizada a abertura de outra rua nas proximidades, denominada de Rua Aragão (Lei nº 5.030, de 4 de junho de 2001), que passou a atender as necessidades de trânsito do local, razão pela qual tornou-se desnecessária a abertura da Rua Projetada.

Para realizar a abertura da Rua Aragão foi necessária a utilização de parte do terreno constituído pelo Lote C, inscrição municipal nº 32.037.0383.000.000, matrícula 27.846 do CRI local. Foi utilizada uma área de 2.286,87 mts², mediante simples acordo verbal com os proprietários da época e sem pagamento de indenização.

Diante disso, com o intuito de regularizar a situação, as partes pretendem formalizar o Termo de Acordo em anexo, através do qual será promovida a modificação do Loteamento Sinval Antônio Veloso Cury e outros, mediante a permuta da área anteriormente destinada a abertura da Rua Projetada (com 1.341,55 mts²) pela área utilizada para abertura da Rua Aragão (com 2.286,87mts²), que passará a sua destinação para equipamento comunitário.

Dentre outras condições do acordo, os proprietários do Lote C renunciam, de forma espontânea, irrevogável e irretratável, a todos e quaisquer direitos presentes e futuros que porventura poderiam ter em relação à permuta das áreas de equipamento comunitário, dando-se por quites e satisfeitos com o recebimento da área anteriormente reservada para a Rua Projetada em pagamento da totalidade da indenização pela área utilizada para abertura da Rua Aragão.

Além disso, eles também estão renunciando a todos e quaisquer direitos ao ressarcimento de despesas e impostos pagos em relação à área utilizada para abertura da Rua Aragão, que se encontra registrada em seus nomes.

Assim, a permuta das áreas revela-se altamente vantajosa para o Município, que receberá uma área maior para equipamento comunitário e sem pagamento de indenização. Além disso, a área destinada a Rua Projetada sequer estava sendo utilizada, tendo em vista a perda de objeto da sua abertura.

Outrossim, por se tratar de bem imóvel, a permuta das áreas depende de autorização do Legislativo municipal, consoante preconiza a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 17, inciso I, alínea “b”.

Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.

* 5253/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (subvenção à FHEMIG – Banco ou posto de coleta de leite humano no Hospital Regional)

Autor Executivo Municipal Aprovado por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender ao repasse financeiro à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Por meio do Processo Digital nº 50.741-21, de 18 de maio de 2021, o repasse financeiro de Auxílio será no valor de R$ 50.000,00 para a estruturação de implantação ou reforma de banco ou posto de coleta de leite humano no Hospital Regional Antônio Dias, conforme Resolução da Secretaria de Estado de Saúde de MG SES nº 6898, de 13 de novembro de 2019 e Termo de Compromisso nº 559/6898.

O incentivo financeiro com recursos vinculados deverá ser utilizado para despesas de investimento e/ou aquisição dos equipamentos e dos instrumentos listados no Anexo II da citada resolução.

Com o objetivo de atender ao repasse o Município estará assegurando este valor para cobrir as despesas de capital.

Entendendo a importância da mesma na promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração”.

* 5254/2021 Suspende a cobrança da Tarifa de Esgoto no Município de Patos de Minas.

Autor Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

> O Projeto de Lei nº 5254/2021 recebeu parecer de inconstitucionalidade pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, no dia 21 de junho de 2021. Diante disso, em atendimento ao disposto no inciso I, do art. 94, do Regimento Interno, a tramitação do referido projeto foi indeferida e, assim, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para o autor apresentar recurso exarando a decisão. O prazo finda no dia 1º de julho de 2021.

* 5255/2021 Dispõe sobre a criação do Programa de Conectividade Municipal para as escolas públicas no Município de Patos de Minas.

Autor Vitor Porto Fonseca Gonçalves Sob vista do vereador Vicente de Paula Sousa, o qual solicitou parecer jurídico sobre a iniciativa do projeto.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei, que institui o Programa Conectividade Municipal para as escolas públicas no Município de Patos de Minas, tem como objetivos principais a instituição de diretrizes para a modernização das escolas e centros municipais de educação - CMEIs do Município, bem como o fornecimento ao Município de Patos de Minas das bases legais que torne apto à consecução de recursos financeiros no Governo Federal e no Ministério da Educação, assim como no Estado de Minas Gerais e respectiva Secretaria de Estado de Educação, por meio da regulamentação municipal da recém-promulgada Lei nº 14.172/2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.

Mediante a Lei n.º 14.172/2021, o Governo Federal destinará R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil reais e vinte centavos) para aplicação em ações de garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da rede pública de ensino dos Estados, DF e Municípios, em virtude da calamidade pública decorrente da COVID-19. A Lei foi publicada em 11/06/2021 e os recursos serão direcionados no prazo de 30 (trinta) dias.

Assim, sendo a educação um assunto absolutamente prioritário em nosso Município, é preciso que o Município de Patos de Minas se adiante na instituição de diretrizes de conectividade para que, no momento em que o Estado de Minas Gerais informar os parâmetros para consecução dos recursos, ele já esteja com todos os requisitos formais adotados. Dessa forma, o Município terá condições de buscar grande monta de recursos financeiros para a Educação em Patos de Minas.

Destaque-se que esses recursos serão destinados essencialmente a alunos da rede pública que sejam de famílias inscritas no CadÚnico, bem como a professores da educação básica. A prioridade será pela ordem da Lei: alunos do ensino médio, alunos do ensino fundamental, professores do ensino médio e professores do ensino fundamental.

De acordo com a Lei n.º 14.172/2021, os recursos poderão pagar conexão fixa na casa dos beneficiários, desde que cumpram os requisitos, ou, ainda, quando não houver oferta de dados móveis.

Essas medidas são de extrema importância quando analisadas diante dos dados sobre a Educação no país.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, 4,3 milhões de estudantes brasileiros entraram na pandemia sem acesso à internet, seja pela falta de dinheiro para contratar o serviço ou comprar um aparelho, seja por indisponibilidade do serviço nas regiões onde viviam. Destes, 4,1 milhões são estudantes da rede pública de ensino.

De acordo com o IBGE, as principais razões para a falta de internet são o preço do serviço (citado em 21,4% dos domicílios da zona rural), a falta de conhecimento sobre como usar o serviço (21,4%) e a indisponibilidade do serviço (19,2%).

O custo para ter internet também é o problema principal para estudantes, seguido pelo custo para adquirir um equipamento eletrônico para utilizar o serviço. No país, a renda per capita média dos domicílios com acesso à internet (R$ 1.527,00) era o dobro daquela verificada nas residências sem o serviço (R$ 728,00).

E, ainda assim, mesmo com o serviço de internet, a desigualdade no acesso a equipamentos prejudica mais os alunos da rede pública. Entre estes, apenas 64,8% tinham celular, enquanto a taxa de cobertura entre os estudantes da rede privada era de 92,6%.

A disparidade no acesso a computadores entre estudantes é ainda mais elevada. Enquanto na rede privada 81,8% dos estudantes acessavam a internet usando esse tipo de aparelho, na rede pública a taxa era de apenas 43%.

No uso de tablet, a diferença chega a quase três vezes: 23,1% dos estudantes da rede privada usavam o dispositivo, contra apenas 8,5% daqueles que estudam em escola pública.

Outra pesquisa, realizada pelo Observatório do Terceiro Setor em parceria com o Instituto DataFavela e a Central Única das Favelas, apontou que 55% dos estudantes que residem em favelas no Brasil estão sem estudar durante a pandemia. Conforme a pesquisa, 34% não conseguem participar das aulas devido às dificuldades de acesso à internet e 21% não estão sequer recebendo as atividades da escola.

Demonstrando a importância do acesso à internet, a Organização das Nações Unidas (ONU) se manifestou identificando que o acesso à internet é um direito humano e que desconectar a população da web viola esse direito. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os seres humanos o direito à informação:

Artigo 19: Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Diante desses dados, ainda é preciso considerar que a conectividade das escolas é uma necessidade que vai se estender para além da pandemia, uma vez que a utilização da tecnologia é uma realidade permanente no ensino e uma necessidade das novas gerações de alunos.

Ademais, o investimento em infraestrutura tecnológica e conectividade nas escolas é de extrema importância, tanto para garantir o acesso das atividades e ensino para os alunos que não possuem acesso à internet e equipamentos, quanto para os períodos pós-pandemia.

Vale destacar, ainda, que o Plano Nacional de Educação (PNE) prevê como termo final para a conectividade nas escolas o ano de 2024. Contudo, não há dúvidas de que o Brasil, em termos gerais, está atrasado com relação a esta meta.

O Município de Patos de Minas já tem demonstrado o intuito em investir em tecnologia nas escolas, tendo, inclusive, já sido anunciado pelo Poder Executivo a realização de estudos para a aquisição de tablets para os alunos da rede pública de ensino. Assim, soma-se a isso as diretrizes de conectividade trazidas pela Lei 14.172/2021 e pelo presente Projeto de Lei, que muito contribuirão com o Município de Patos de minas.

Dessa forma, garantir a conectividade no Município de Patos de Minas, incluirá nosso Município em um especial grupo que investe em educação, tecnologia e na formação de qualidade dos alunos da rede de ensino. Assim, Patos de Minas estará na frente, pensando o futuro de sua cidade, por meio da educação de suas crianças e adolescentes.

Pelos motivos acima expostos, conto com os pares para aprovar o presente projeto de lei e garantirmos o desenvolvimento da educação no Município de Patos de Minas”.

* 5256/2021 Dispõe sobre a garantia de afastamento ou de realização de trabalhos home office (trabalho em casa), nos períodos caracterizados como pandemia, às servidoras gestantes, em qualquer período gestacional e com vínculo público efetivo, contratado, comissionado, sob regime estatutário ou não, mediante avaliação médica da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor – GESAT, no Município de Patos de Minas.

Autor Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Há a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que não abrange as servidoras públicas do município de Patos de Minas com vínculo empregatício efetivo ou estatutário.

Dada a insegurança e o desconhecimento do curso das doenças pandêmicas, que podem interferir na evolução gestacional e/ou na saúde da gestante ou do bebê após o nascimento, é salutar prezar pela segurança dessas mulheres nesse momento da vida que demanda tanta atenção.

Nesse sentido, é necessário minimizar, ao máximo, a exposição a fatores biológicos que possam ensejar riscos gestacionais, haja vista a insegurança dos setores epidemiológicos em relação à eficácia de vacinas para as gestantes ou até mesmo em relação à segurança da aplicação de vacinas e seus efeitos colaterais para elas e seus fetos.

Além disso, cumpre salientar a falta de comprovação científica sobre a eficácia de 100% das vacinas produzidas para o enfrentamento de pandemias e os cursos de mutações virais desconhecidos, que não dão seguridade total às gestantes.

Por fim, cumpre destacar que, em que pese a não mensuração, no momento, do número de servidoras gestantes em nosso município, é indubitável que a segurança trazida elas, perante a aprovação desse projeto de lei, se sobrepõe à possibilidade de qualquer ajuste necessário por parte da administração municipal para o provimento da efetivação de trabalhos na modalidade home office”.

* 5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autor José Luiz Borges Júnior Sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Conforme demanda dos residentes da zona rural, aliada às demandas de ciclistas, motociclistas e usuários das vias rurais de Patos de Minas, a instalação dos mata-burros de forma vertical, apesar de cumprir sua função, não é a mais adequada e segura, uma vez que sua travessia por veículos de duas rodas, e até mesmo por pessoas a pé, gera perigo de dano.

Já, a instalação dos mata-burros na horizontal diminui consideravelmente o risco de acidentes, bem como o risco de danos corporais e materiais.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que busca aumentar a segurança daqueles que trafegam pelas vias rurais do município”.

* 5259/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 15 votos (ausência do vereador José Luiz)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A alteração se faz necessária para atender aos repasses às entidades Moçambique Rosário de Maria e Associação Moçambique Filhos de Maria.

Por meio dos Processos Administrativos nº 1101, de 22 de fevereiro de 2021, e 1136, de 3 de março de 2021, os repasses financeiros de Contribuição e Auxílio deverão ser efetuados no valor de R$ 4.910,80 e R$ 7.087,00, respectivamente, totalizando R$ 11.997,80 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) em fonte de recursos vinculados da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Os referidos repasses serão custeados com recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC), porém com distribuição diversa da aprovada anteriormente. Para tanto, há necessidade de suplementar a dotação de auxílios 4666, no montante de R$ 7.087,00 (sete mil e oitenta e sete reais).

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará o mencionado valor para cobrir as despesas.

Posto isso, reconhecendo a importância das entidades na promoção e no desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração, possibilitando, com isso, a utilização dos recursos.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade da matéria e o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

* 5260/2021 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.675, de 23 de outubro de 2018, que “Autoriza dação em pagamento a Maria José Ferreira do Nascimento o imóvel que identifica”.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de Projeto de Lei visando a alteração da redação do art. 1º da Lei Municipal nº 7.675, de 23 de outubro de 2018. A referida lei autorizou o Executivo Municipal a dar em pagamento em favor de Maria José Ferreira do Nascimento o imóvel que especifica, registrado no CRI local sob o nº R-3/11.651 e averbação de construção sob o nº Av-5/11.651.

No entanto, quando da sanção da Lei 7.675/2018, a descrição da inscrição municipal do referido imóvel foi feita erroneamente como sendo 06-022-0001-008-000, ao passo que a inscrição correta é 07-025-0417-000-000.

Além disso, não constou da descrição do imóvel as suas confrontações, conforme é exigido atualmente para lavratura de escritura e seu registro no cartório competente.

Essas circunstâncias acabaram obstando a transferência do imóvel em favor da beneficiária, motivo pelo qual faz-se necessária a correção dos equívocos através desta proposição.

Posto isso, mediante sua legalidade e conveniência, apresentamos este projeto para apreciação dos eminentes vereadores e pedimos a sua aprovação, para que possa ser formalizada a dação em pagamento em referência”.

PROJETO PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):


* 5247/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Programa de Conscientização e Orientação sobre a doença de Alzheimer”; e dá outras providências.

Autor Lásaro Borges de Oliveira Aprovado por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).

Relator do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereador Gladston Gabriel da Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A matéria legislativa visa ao desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados aos pacientes com doença de Alzheimer e a realização de ações de conscientização voltadas para população idosa.

De acordo com a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), estima-se que existam, no mundo, cerca de 35,6 milhões de pessoas com a doença de Alzheimer. No Brasil, há cerca de 1,2 milhão de casos, a maior parte deles ainda sem diagnóstico. Com o aumento da longevidade e o crescimento da população idosa, o número de casos da doença tende a subir.

A doença é degenerativa, progressiva e provoca atrofia do cérebro, levando à demência em idosos. Muitas vezes, os sintomas iniciais, como perda da memória e confusão mental, são vistos como características comuns do envelhecimento, retardando a busca por ajuda médica e, consequentemente, adiando o tratamento e agravando as consequências.

Assim, caracterizada pela perda de funções cognitivas como memória, orientação, atenção e linguagem, a doença é causada pela morte de células cerebrais e ainda é alvo de estudos que visam identificar suas causas e aprimorar as formas de tratamento. Quando diagnosticada no início, é possível retardar o seu avanço e ter mais controle sobre os sintomas, garantindo melhor qualidade de vida ao paciente e à família.

Cumpre salientar que, além da interferência na vida dos pacientes, os efeitos da doença refletem também na dinâmica familiar, o que exige ainda orientações e, até mesmo, cuidados com os demais membros da família. Somado ao impacto emocional, há reflexos econômicos, pois existem muitos casos em que uma pessoa da família precisa até mesmo abandonar as atividades profissionais para cuidar do paciente com Alzheimer.

Portanto, devido à complexidade da doença de Alzheimer e à possibilidade de controlar sua evolução, é necessário o desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados à população. Isso posto e certos da compreensão, este vereador solicita aos nobres vereadores que compõem o Legislativo patense a aprovação do presente projeto de lei”.

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: Aprovados por 14 votos


1234/2021 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Diogo Mendonça Leite.

AUTOR Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

1235/2021 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Erival Matos Braga.

AUTOR Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

1236/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Paulo Eduardo Rocha Brant.

AUTOR José Eustáquio de Faria Junior

INDICAÇÕES: Aprovadas por 14 votos.


Nº/AUTOR ASSUNTO

334/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da Rua Hilário Delfonso, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereadores Itamar André dos Santos

335/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando o asfaltamento da Rua José Cardoso, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

336/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da Rua Juca Amaro, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

337/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, construção de espaço de lazer com instalação de aparelhos de ginástica, calçamento com pista de caminhada, instalação de lixeiras, assentos, mesinhas com jogo de xadrez e damas, implantação de projeto de arborização, bem como construção de parque infantil (incluindo escorregador, balanço) na Praça Aristóteles Vicente Rodrigues, localizada entre as ruas Doutor João Borges, Pedro Castorina e Aristóteles Vicente Rodrigues, no Bairro Nova Floresta.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

338/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão, no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19, dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, quais sejam, profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, nas unidades de acolhimentos, nos Conselheiros Tutelares e nas outras organizações que fazem parte da Política de Assistência Social.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

339/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo no cruzamento entre as ruas dos Guaranis e José Caixeta, no Bairro Caramuru.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

340/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa/travessia elevada, em frente à Escola Estadual Abílio Caixeta de Queiroz, localizada na Rua Caetés, no Bairro Alvorada.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

341/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de drenagem das águas pluviais da Rua Barão do Rio Branco, nas proximidades da Lagoa Grande.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

342/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça, arborização, instalação de parque infantil, academia ao ar livre, lixeiras, mesinhas com jogos de xadrez e damas, assentos e pista de caminhada, em um terreno público localizado ao lado da Unidade de Saúde da Família “Francisco Machado Oliveira”, na Rua Armelinda Martins Pereira, 23, no Bairro Sorriso.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

343/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção, incluindo projeto de arborização, plantação de mudas de flores, grama nos barrancos e reconstrução da calçada circundante, na Praça Juca Mandu, localizada entre as ruas Alagoas, Sergipe e Arlindo Porto, no Bairro Cristo Redentor.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

344/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Alagoas, na Vila São João - Baixadinha, próxima ao Bar da Sombra.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

345/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de corrimãos nas escadas dos banheiros da Praça Desembargador Frederico (praça da antiga rodoviária), situada entre as ruas Padre Caldeira, General Osório e Teófilo Otoni, no Centro.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

 

346/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de manutenção e/ou reparos, incluindo colocação de portas para os compartimentos, de cubas e de lâmpadas com gaiolas para impedir furtos, bem como de utilitários para conservação diária, como rodo, vassoura, produto de limpeza e papel higiênico, nos banheiros da Praça do Coreto Municipal, situada na Avenida Getúlio Vargas.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

347/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura e implantação de tachões refletivos nas delimitações das ciclofaixas na Avenida Marabá.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

348/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão imediata, na vacinação contra Covid-19, das pessoas com transtorno de espectro autista, independente da idade de prioridade.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

349/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção urgente da estrada rural de Posses do Chumbo que liga a comunidade à BR 365.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

350/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o pagamento dos salários dos rodantes que prestam serviços de segurança no Mercado Municipal de Patos de Minas.

Autor Vereador Wilian de Campos

351/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de grades de proteção nas margens do córrego do Monjolo, no trecho que dá início à esquina da Rua Olynto da Rocha Filgueira, seguindo no sentido do Bairro Valparaíso.

Autor Vereador Wilian de Campos

352/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de Secretaria ou Diretoria Municipal de Recursos Hídricos no Município de Patos de Minas.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

353/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo o Centro de Reabilitação Pós-Covid-19, composto de equipe multidisciplinar integrada por enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

 

354/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação/construção de faixas elevadas para travessia de pedestres na Rua Duque de Caxias, entre as ruas Minas Gerais e Curitiba, sendo uma próxima ao cruzamento da Rua Minas Gerais, que tem uma creche e uma escola nas proximidades, e outra no cruzamento com a Curitiba, no Bairro Nossa Sra. Aparecida.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

355/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de sinalização horizontal e vertical na principal via de acesso do Bairro Novo Vila Santa Luzia.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

356/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura para demarcação do sentido das pistas de caminhada e ciclismo na orla da Lagoa Grande.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

357/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a promoção de integração do serviço de urgência e emergência do 12º Batalhão de Bombeiros Militar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

 

358/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões junto à Copasa visando à construção de reservatório (represa) para captação de água para fins de consumo humano.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

359/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo na Rua Silva Guerra, esquina com a Rua Barão do Rio Branco.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

 

360/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra de esportes, com a colocação de um novo piso de concreto adequado para a realização de práticas esportivas, entre elas, peteca e vôlei, localizada entre as ruas Rio Grande, João Messias Marques e Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, no Bairro Sobradinho.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

 

361/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação/calçamento no entorno do Centro Social Urbano - CSU, situado entre as ruas Antônio Caetano de Menezes, Doze e Laio Porto, no Bairro Bela Vista.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

362/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a repintura das ciclofaixas, conforme as normas do CONTRAN, nos locais em que estão apagadas, e colocação de segregadores (tachões refletivos), em toda a extensão das duas pistas da Avenida Fátima Porto.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

 

363/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o reforço de sinalização horizontal, colocação de placas de trânsito e realização de uma blitz educativa com o tema “Segurança no trânsito”, no cruzamento da Rua Dona Luíza com a Rua Rui Barbosa, no Bairro Lagoa Grande.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

 

364/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um poço artesiano destinado ao fornecimento de água para a Lagoa Grande.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

365/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a concessão do Prêmio “Professor Nota Dez”, conforme disposto na Lei Ordinária n.º 6378/2010.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

366/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a oferta da modalidade de ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA” na rede municipal de educação.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

 

367/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma unidade básica de saúde - UBS no Bairro Alto da Serra.

Autor Vereador Wilian de Campos

368/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a alocação de recursos financeiros para pavimentação asfáltica, no trecho de terra, localizado no quilômetro 6, da estrada que liga Patos de Minas ao distrito de Boassara, na região do Córrego Rico, local conhecido como lixão.

Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito

MOÇÃO DE APLAUSOS: Aprovadas por 14 votos.


Nº/AUTOR ASSUNTO

009/2021 Ao senhor Adélio Augusto da Silva - "Delão Pintor", pelo profissionalismo, estilo próprio, busca constante por inovação na área e reconhecimento social como um dos pioneiros e inventivos "mestres da pintura".

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

010/2021 Aos autores do livro "Aves do Campo Experimental Sertãozinho - Epamig em Patos de Minas - MG", pela catalogação de 146 espécies de aves da região de Patos de Minas e consequente contribuição para ampliação do conhecimento da fauna na região e conscientização quanto à necessidade da preservação ambiental.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes.

MOÇÕES DE PESAR:


23
8/2021 Antônio Clemente de Souza

Agripino Augusto Cameirão Pereira

Anibal Camilo da Cruz

Antônio Eustáquio da Silva

Célio dos Santos Alves

Doralice Ballerini da Silva

Edna Maria Ribeiro de Oliveira

Eduardo Franco de Magalhães

Ermitão Pereira

Gabriel Henrique Dias Rufino

Geraldo Belluco

Geraldo Eustáquio Rosa

Guiomar Soares da Silva

Humberto Caldeira Brant

João Batista de Deus

Joaquim da Silva Vida

Lázara Maroa Fernandes de Andrade

Lázaro Tadeu de Sousa

Luis Fernando Gonçalves Oliveira

Marcos Merenciana Santos

Maria José de Andrade Campos

Nilda Moreira de Lima

Orbano Silveira dos Reis

Osmar Avelino Pereira

Rita Liduvina de Jesus

Rosângela do Nascimento e Silva

Salustiano Dias da Rocha

Wagner Rodrigues de Sousa

Zulmira Rodrigues Da Silva

Autor Legislativo Patense

 

Próxima Reunião Ordinária: Dia 8 de julho de 2021, às 14 horas.

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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