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Projeto que dispõe sobre a destinação da sobra da vacina contra a Covid-19 “xepa da vacina” é aprovado em reunião ordinária do dia 8 de julho

 

A plenária também contou com a participação de representantes de entidades representativas de Patos de Minas, que expuseram aos vereadores importantes projetos e demandas dos munícipes. Os parlamentares aprovaram, ainda, outras importantes matérias legislativas e indicações de melhorias no Município.

A reunião ordinária desta quinta-feira (8/7) contou com a discussão e votação de importantes matérias legislativas. Dentre elas, destaca-se a aprovação, em dois turnos, tanto na legalidade/constitucionalidade quanto no mérito/interesse público, do Projeto de Lei nº 5267/2021, que dispõe sobre a destinação da sobra da vacina contra a Covid-19, “xepa da vacina”.

O autor da matéria, vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, destaca que o projeto de lei tem o objetivo de dispor acerca da sobra da vacina contra a COVID-19, destinando-a a população em geral, a partir dos 18 anos. Segundo o autor, essa sobra, denominada popularmente de “xepa da vacina”, vem sendo utilizada de forma ainda não regulamentada, sendo, pois, necessária sua regulamentação. O parlamentar explica que, após a abertura dos frascos de vacina, há um prazo máximo para sua utilização, em alguns casos até seis horas, sendo fundamental, assim, realizar sua aplicação para que não ocorram perdas. “Dessa forma, com a disponibilização de cadastro específico para os interessados na “xepa da vacina” e com a publicação diária da lista de inscritos, não haverá a necessidade da formação de filas dos interessados nos postos de vacinação”, esclarece Cabo Batista.

Após a sanção do prefeito, o projeto irá se tornar uma lei municipal, sendo aPrefeituraresponsável em disponibilizar link para cadastro específico do cidadão interessado. Em caso de sobra da vacina no final do expediente e de evidente possibilidade de desperdício, os postos de aplicação deverão entrar com contato com os cidadãos, observando a quantidade disponível e a ordem cronológica de cadastramento, informando o prazo para comparecimento.

A plenária também contou com a participação de representantes de entidades representativas de Patos de Minas, que expuseram aos vereadores importantes projetos e demandas dos munícipes. A síntese completa da reunião e a gravação da transmissão ao vivo estão disponíveis em nosso site institucional camarapatos.mg.gov.br.

SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 7º PERÍODO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA

DIA 8 DE JULHO DE 2021 - 14 HORAS

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador Lásaro Borges).
  • Oração;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Karen Karoline Santos, Presidente do Conselho de Administração; Elisa Peres, Diretora Executiva; e Hudson Rezende Silva, Coordenador de Crédito do Garantiparanaíba.

Assunto: Importância da Garantiparanaíba e do Banco da Gente para o desenvolvimento econômico e social de Patos de Minas.

Participaram da tribuna livre a presidente do Conselho Administração, Karen Karoline Santos; a diretora executiva, Elisa Peres, e o coordenador de crédito do Garantiparanaíba, Hudson Rezende Silva, os quais apresentaram a importância do Garantiparanaíba e do Banco da Gente para o desenvolvimento econômico e social de Patos de Minas.

De acordo com Karen, a Garantiparanaíba é uma instituição garantidora de crédito formada pela iniciativa empresarial, com apoio de entidades públicas e privadas e tem o papel de prestar serviços de concessão de cartas de crédito a seus associados. “Quando o empresário vai a uma cooperativa de crédito buscar um recurso para ampliar o seu negócio, o gerente solicita uma garantia, e geralmente ele não possui esse bem. Com isso, ele vai optar por uma linha de crédito mais acessível e, ainda assim, conseguir uma garantia no Garantiparanaíba”, informou Karen.

Segundo a presidente, o Garantiparanaíba oferece cartas de crédito de até 80% do valor solicitado no financiamento, com o mínimo de R$ 10 mil e o máximo de R$ 120 mil reais. A garantidora tem como público-alvo pessoas jurídicas, produtores rurais e microempreendedores individuais – MEI’s. Segundo Karen, no último ano, a região de Patos de Minas alcançou 160 operações. Ela destacou, ainda, que a maior importância do Garantiparanaíba é ser base para os negócios das empresas, principalmente para os pequenos empresários que não possuem uma base sólida.

Outra frente de trabalho apresentada pela presidente foi o Banco da Gente, organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos. Ele foi criado em 2002 e iniciou suas atividades em 2003. Segundo Karen, o Banco da Gente trabalha de forma humanizada e, atualmente, apenas com o recurso próprio. Ele atende a pessoas físicas e microempresários pequenos, “que, muitas vezes, não são regularizados, público esse que, na maioria das vezes, não é atendido em outros bancos”. Conforme a representante da instituição, em 2020, o Banco da Gente realizou 209 operações de crédito, abrangendo os municípios de Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Presidente Olegário, Vazante, Lagamar e Lagoa Formosa.

Ao final da apresentação, o presidente da Câmara Municipal, Ezequiel Macedo Galvão, mencionou, nesse sentido, a apresentação da Indicação n.º 369/2021, nesta reunião ordinária, indicando ao prefeito municipal o “cumprimento do art. 60 da Lei Complementar n.º 355, de 23 de março de 2011, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual”, artigo esse que diz respeito à regulamentação da mencionada lei, a qual prevê, inclusive, a autorização ao Executivo Municipal para celebrar convênio com instituições de garantia de créditos existentes a fim de viabilizar o seu funcionamento.

Os vereadores participaram da tribuna sanando dúvidas, emitindo sugestões e colocando o Legislativo Patense à disposição.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Vicente Antônio Batista Fonseca, Professor e Historiador

Assunto: Proteção do patrimônio histórico e bens imóveis tombados no Município.

Na ocasião, o professor e historiador, Vicente Antônio Batista Fonseca, apresentou sua reivindicação para a proteção do patrimônio histórico e bens imóveis tombados em Patos de Minas. Ele exibiu fotos internas e externas do Edifício Agenor Soares Cardoso, conhecido popularmente como Edifício do Cadeião, situado na Avenida Paracatu.

De acordo com Vicente, houve uma denúncia de que o imóvel havia sido arrombado e estava servindo de moradia para mendigos e usuários de drogas. Diante disso, ele, em companhia de outros historiadores, foram averiguar a situação. Segundo o historiador, além do arrombamento, o edifício se encontra ‘totalmente depredado’. Vicente também exibiu fotos da situação atual de diversos monumentos e imóveis tombados no município.

Além disso, Vicente solicitou a documentação sobre a revitalização do Edifício Agenor Soares Cardoso; o subsídio e acompanhamento do Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico; a realização de visitas aos bens tombados e inventariados a fim de fiscalizar a realidade existente, não só no município, mas também nos distritos; e o incentivo à prática e o ensino de história local nas escolas públicas do município.

Os vereadores participaram da tribuna sanando dúvidas, emitindo sugestões e colocando o Legislativo Patense à disposição.

TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno

Naiara Marra, Analista do Sebrae

Assunto: Apresentação do Place Branding (marca coletiva de Patos de Minas)

A analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, Naiara Marra, apresentou aos vereadores o projeto Place Branding, marca coletiva de Patos de Minas. O projeto é uma estratégia que tem como objetivo principal a criação de novos negócios e aumento da valorização das empresas do município, além de fazer com que os recursos permaneçam em Patos de Minas.

Segundo Naiara, para a elaboração desse projeto, foram realizadas pesquisas qualitativas e quantitativas com os patenses. Diante dos resultados, foi possível descobrir que os principais desafios do Município são a desvalorização interna; falta de conexão e identidade; e ausência de visão de cadeia do turismo. Conforme a analista, para cada um desses desafios, o Sebrae destacou oportunidades de mudança.

Sobre a desvalorização interna, Naiara destacou possibilidades que podem ajudar a reverter essa situação, como a criação de marcas/negócios locais; incentivo à compra de produtos locais; criação de empresas ao ar livre; práticas de atividades ao ar livre; valorização nos produtos locais, tais como café, queijo, cachaça, pamonha, polvilho, farinha, carne suína, dentre outros. “O café do cerrado mineiro foi a primeira denominação de origem para cafés especiais no Brasil”, acentuou Naiara.

Sobre a falta de conexão e identidade, ela destacou as seguintes oportunidades para os novos tempos: sustentabilidade e bem-estar animal; mercados especializados e nichos; uso de plataformas digitais e mídias sociais; posicionamento (como ou pelo que a cidade pode ser reconhecida).

De acordo com a Naiara, sobre a ausência de visão de cadeia do turismo (gastronomia, produtos regionais, experiências exclusivas), o Sebrae já está trabalhando. “A gente quer fazer uma trilha do café, do queijo e da cachaça para valorização dos produtos locais”, ressaltou a analista.

A analista também expôs ideias de ações que podem ser ofertadas à população patense: Para os moradores, criar um aplicativo para facilitar a conexão dos produtos locais com os compradores. Para o agronegócio, criar o projeto ‘Quem soma com a gente’ para valorização do produtor local; mapear os eventos de agronegócio na região para levar a marca de Patos de Minas; e criar uma agenda de eventos anuais. Para os visitantes, alugar bicicletas para locomoção no centro urbano. Para os jovens, criar competições de hackathon “SUPER PATOS TECH”, voltada para o agronegócio atrelada aos desafios das empresas em território patense e região.

Para a comunicação, criar informações centralizadas sobre atividades em totens físicos pela cidade e uma plataforma para centralizar informações, atividades, visibilidade a negócios locais e projetos relacionados a marca Patos de Minas. Para o ambiente, fomentar uma configuração de espaços mais amigáveis que favorecem o fortalecimento de conexões e valorização das riquezas; e criar ambientes planejados e de revitalização que fomentem conexão de valor.

“Patos de Minas tem bons atrativos que são potenciais turísticos. Temos uma grande oportunidade de criar valor agregado e novos olhares para nossas riquezas, atendendo a todos os públicos”, acentuou a analista. Segundo ela, a marca local reflete tudo que o local possui e tudo que deve ser contado sobre ele.

Os vereadores participaram da tribuna sanando dúvidas, emitindo sugestões e colocando o Legislativo Patense à disposição.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – Regimento Interno

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI:

5243/2021 Denomina Hilda Moreira de Lima a atual Rua 12-B, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

Autor Vicente de Paula Sousa Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Hilda Moreira de Lima nasceu no dia 26 de junho de 1931, na cidade de João Pinheiro. Filha de Aniceto Moreira de Lima e Maria Moreira de Lima, casou-se com Mauro Moreira Maciel, com quem teve 15 filhos. Aos 15 anos, mudou-se para Patos de Minas, cidade em que fundamentou sua vida.

Muito querida e conhecida por todos na Avenida Paranaíba, local onde residiu por mais de 50 anos, Hilda sempre foi uma pessoa honrada, responsável e cuidadosa com seus afazeres.

Após anos de muitas lutas, veio a falecer em 28 de outubro de 2019, deixando um legado de respeito e amor, além de saudades eternas em todos que a conheciam”.

5261/2021 Denomina Sesostres de Matos a praça sem denominação, localizada entre as ruas A, B e C, da comunidade de Campo Alegre.

Autora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª BethAprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Sesostres de Matos Primo, filho de Henrique José de Matos e Anacleta Soares da Silva, nasceu no Distrito de Santana de Patos em 1899. Casou-se com Ubalda Moreira de Melo e, da união, provieram 14 filhos: Waldson, América, Osvaldo, Maria, José, Altiva, Alice, Glória, Anacleta, Agnaldo, Delza, Adelaide, Silva e Geraldo. Sesostres residiu na Comunidade de Campo Alegre, onde, ao lado da esposa Ubalda, criou os filhos com o exemplo de humildade e honestidade do pai, os auxiliando nos afazeres da casa e na lavoura.

Comedido, trabalhador e bastante respeitado na Comunidade de Campo Alegre, Sesostres era conhecido por ser um homem apaixonado pelos carros de boi e também por ser um homem caridoso, inclusive, além de oferecer acolhimento às famílias que lá procuraram para fixar residência, ele doou, na década de 1940, o terreno para a construção da Capela de Campo Alegre, terreno esse no qual já existia um cruzeiro onde as pessoas se encontravam para fazer suas orações.

Sesostres de Matos Primo faleceu em Lagoa Formosa no dia 18 de março de 1969, aos 70 anos de idade, deixando um grande legado para a população da comunidade de Campo Alegre”.

5262/2021 Denomina Tia Nenêm a atual Rua A, localizada na comunidade de Campo Alegre.

Autora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Anacleta de Matos Braga, filha de Manoel de Matos Primo e Juvenilia Maria Amorim, conhecida como Tia Nenêm, nasceu no dia 19 de julho de 1922, na Fazenda Campo Alegre. Ficou órfã no décimo oitavo dia de vida e foi criada pelos avós e tios. Casou-se com Luís Rodrigues Braga e, como fruto do matrimônio, provieram 7 (sete) filhos, sendo 4 (quatro) homens e 3 (três) mulheres.

Não frequentou a escola e o pouco estudo que teve foi adquirido através de professor particular. Ela desenvolveu habilidades com a costura e se tornou a costureira de toda a comunidade de Campo Alegre. Além disso, possuía um tear em casa e tecia para ajudar no sustento do lar. Por ser parteira e ter auxiliado no parto de inúmeras crianças da região, Juvenilia ficou conhecida na comunidade como Tia Nenêm, uma vez que os pais ensinavam os filhos a chamá-la de tia.

Dotada de talentos culinários, gostava de fazer biscoitos para comercializar em ocasiões festivas e nos campos de futebol da comunidade e região. Ademais, tinha satisfação de cuidar da Capela da Comunidade. Desse modo, ela recebia os padres em sua casa, oferecendo-lhes lanches e refeições, bem como sempre fazia a ornamentação dos andores das festas religiosas e da igreja, além de cuidar das vestimentas dos padres e coroinhas, lavando e passando-as.

Ficou viúva aos 65 anos e, em seguida, mudou-se para Lagoa Formosa, onde faleceu, aos 79 anos, no dia 18 de março de 2002”.

5263/2021 Denomina Carmindo Xavier de Almeida a atual Rua C, localizada na comunidade de Campo Alegre.

Autora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª BethAprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Carmindo Xavier de Almeida nasceu na cidade de Itaguara-MG, no dia 10 de dezembro de 1913. Casou-se com Maria das Dores Xavier e, logo após o matrimônio, mudaram-se para a cidade de Serra do Salitre/MG.

Por volta de 1940, mudou-se para a comunidade de Campo Alegre, onde trabalhou como vaqueiro para o Sr. Sérgio Avelar. Alguns anos mais tarde, adquiriu o seu sítio nas proximidades da Capelinha de Campo Alegre, o qual percorria diariamente, toda madrugada, durante muitos anos, por, aproximadamente, 5 quilômetros, para tirar leite na sede da fazenda do Sr. Sérgio Avelar.

Além disso, para ajudar no sustento da família, Carmindo, com o auxílio dos filhos, plantava em terras arrendadas e colhia, arroz, feijão, milho e café. Na localidade da Capelinha, ajudou a construir a igreja e foi festeiro por bastantes anos, pois era uma pessoa muito religiosa.

O casal teve 9 filhos. O mais velho faleceu aos 3 anos de idade com coqueluche, doença facilmente tratável nos dias de hoje. Alguns anos depois, perderam novamente outro filho, desta vez com apenas 12 anos, em decorrência de doença cardíaca.

Após isso, resolveram mudar-se para o Estado de Goiás, onde permaneceram por alguns anos e, logo depois, retornaram para a Comunidade de Campo Alegre.

Carmindo e a esposa lutaram para criar os filhos com honestidade, trabalho e respeito, e todos eles cresceram tendo a figura do pai como espelho. Ele foi um trabalhador incontestável até que a idade avançou e o impediu de trabalhar

Faleceu na cidade de Lagoa Formosa, no dia 2 de junho de 1992, deixando lições de amor e exemplo para os filhos”.

5264/2021 Denomina Aristeu Marciano dos Anjos a atual Rua B, localizada na comunidade de Campo Alegre.

Autora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Aristeu Marciano dos Anjos nasceu no dia 3 de setembro de 1935, em Santana de Patos, distrito em que foi criado e viveu toda sua infância e adolescência. Na juventude, começou a trabalhar para o fazendeiro proprietário Osvaldo Caixeta, na Fazenda Serrote na comunidade de Caixeta, onde cuidava do gado e dos afazeres da fazenda, tirando leite e também realizando plantio.

Em 1958, casou-se com Eunice de Matos, com quem teve os 3 primeiros filhos: Geraldo, Gaspar e Lúcia. Em 1965, mudou-se com a família para outra fazenda de propriedade do Senhor Osvaldo Caixeta, localizada no distrito de Campo Alegre, onde trabalhou por mais 11 anos e teve mais 7 filhos: Antônio, Maria, Lurdes, Aparecida, Maura, Vera e Marlene.

Em 1976, mudou-se para outra fazenda na região, do proprietário Olien José Nascimento (Criolo do Quim), onde trabalhou por mais 2 anos. Em 1978, comprou um sítio bem próximo à comunidade de Campo Alegre, no qual trabalhou com a esposa e seus filhos com a agricultura familiar, tirando leite de poucas vacas e fazendo o plantio de grãos, como arroz e feijão para o sustento da família. Além disso, trabalhou tirando leite na fazenda do Senhor João Antônio de Melo (João Gervásio) para ajudar na renda familiar.

Durante todo esse tempo em que residiu em Campo Alegre, ele participava das festividades da comunidade, dando a sua contribuição como pregoeiro de leilões e cozinheiro de Santos Reis. Também ajudou a realizar várias campanhas para arrecadação de doações para a comunidade de Campo Alegre e para o Distrito de Santana de Patos.

No ano de 2000, foi acometido por meningite. A doença lhe deixou fraco e debilitado, mas, aos poucos, ele foi se recuperando. Posteriormente, no início do ano de 2002, foi diagnosticado com câncer no estômago, e, para continuar na luta contra o tumor, vendeu sua propriedade rural em setembro de 2002, mudando-se para Lagoa Formosa, todavia, após 2 meses, veio a falecer no dia 22 de novembro de 2002, aos 67 anos, quando encerrou sua jornada terrena”.

5266/2021 Denomina Renato Ferreira de Arimatea a atual Rua 3, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face de regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis.

Cumpre esclarecer que, mediante as Leis n.os 5.789, de 23 de agosto de 2006, e 6.114, de 20 de julho de 2009, houve a denominação da Rua 10 do bairro acima mencionado, tendo recebido o nome de Vicente Rodrigues Ferreira e Renato Ferreira de Arimatea, respectivamente.

Assim, para corrigir a duplicidade, apresentamos o projeto para que seja denominada a Rua 3 com o nome de Renato Ferreira Arimatea, haja vista que o CEP e outros documentos constam Rua Vicente Rodrigues Ferreira.

Renato Ferreira de Arimatea nasceu em Patos de Minas, no dia 21 de outubro de 1951. Filho de Ranulfo Ferreira e Maria da Conceição Ferreira.

Alfaiate e atleta amador, Renato, quando jovem, jogou no Clube Atlético Olaria e ajudou a criar e fundar vários clubes amadores de Patos de Minas.

Faleceu em Patos de Minas no dia 20 de outubro de 2003”.

5267/2021 Dispõe sobre a destinação da sobra da vacina contra a Covid-19, “xepa da vacina”; e estabelece outras providências.

Autor João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 13 votos ( ausência dos vereadores Lásaro Borges, José Luiz e Professora Beth).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem o objetivo de dispor acerca da sobra da vacina contra a COVID-19, destinando-a a população em geral, a partir dos 18 anos.

Essa sobra, denominada popularmente de “xepa da vacina”, vem sendo utilizada de forma ainda não regulamentada, sendo, pois, necessária sua regulamentação.

Sabe-se que, após a abertura dos frascos de vacina, há um prazo máximo para sua utilização, em alguns casos até seis horas, sendo necessário, assim, realizar sua aplicação para que não ocorram perdas.

Dessa forma, com a disponibilização de cadastro específico para os interessados na “xepa da vacina” e com a publicação diária da lista de inscritos, não será necessária a formação de filas nos postos de vacinação dos interessados.

Cumpre ressaltar que, nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal confirmou a competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater o COVID-19, conforme abaixo:

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.341 DISTRITO FEDERAL SAÚDE – CRISE – CORONAVÍRUS – MEDIDA PROVISÓRIA – PROVIDÊNCIAS – LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. Surgem atendidos os requisitos de urgência e necessidade, no que medida provisória dispõe sobre providências no campo da saúde pública nacional, sem prejuízo da legitimação concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI 6341)

Portanto, não existem óbices jurídicos à implementação das medidas previstas nesta matéria legislativa de iniciativa parlamentar. Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os aspectos formal e material, encontrando respaldo, inclusive, na própria jurisprudência do Pretório Excelso”.

5270/2021 Denomina Professor Lazaro Cunha a atual Avenida Amanhecer, localizada no Bairro Belvedere.

Autor Itamar André dos Santos – Aprovado em turno único por 14 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Lazaro Pereira da Cunha, filho de Virgilino Gonçalves da Cunha e Etelvina Maria de Jesus, nasceu em Patos de Minas, no dia 23 de maio de 1935, e casou-se com Marcia Maria de Queiroz Cunha.

Técnico em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio da A.E.C e graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ambas localizadas na cidade de Belo Horizonte – MG, ele contribuiu imensamente para o campo educacional patense.

Com grande importância e representatividade nos setores econômicos, educacionais e sociais da cidade de Patos de Minas, Lazaro foi membro fundador da Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas, chegando a ser presidente entre os anos de 1969 e 1980. Também, foi membro fundador do Sindicato Rural, da Cooperativa de Crédito Rural e da Associação Mineira de Criadores de Suínos de Patos de Minas.

No campo educacional, destacou-se nos cargos de vice-diretor nas faculdades de Filosofia e Letras, de Ciências Administrativas e de Farmácia de Patos de Minas. Por meio de seu trabalho, foi reconhecido com diversas homenagens, comendas e diplomas, sendo as principais: Comenda dos Cavaleiros da Ordem de São Silvestre Papa; Diploma de Cidadão Benemérito de Patos de Minas; Homenagem Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas e Jornal Estado de Minas; Sócio Benemérito do Sindicato Rural de Patos de Minas; Certificado de Gratidão do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas; Homenagem dos funcionários da Copasa - MG pela doação do terreno para construção do Clube dos Funcionários da Copasa - MG em Patos de Minas.

Sua contribuição para a sociedade patense ainda foi além. Por meio da doação de um terreno de 28 mil quadrados, localizado na Rua Virgilino Cunha, no Bairro Boa Vista, foi construído o Seminário Maior de Patos de Minas, uma importante construção que atende religiosos de toda a região. Com o mesmo objetivo, também doou um terreno de 800 metros quadrados localizado na mesma rua, no qual foi construída a Casa do Clero de Patos de Minas.

Falecido em 31 de outubro de 2014, aos 79 anos, Lazaro deixou seu legado por gerações. E, como forma de homenageá-lo é que estamos denominado Avenida Professor Lazaro Cunha a avenida sem denominação, localizada no Bairro Belvedere.

A homenagem se dá em conformidade com a localização da avenida, a qual só compreende um quarteirão (quadras 8, 11 e 12, setor 48) saindo da rotatória da Avenida Afonso Queiroz, e que, futuramente, terá sua continuação passando pelas glebas dos sucessores do professor Lazaro Pereira da Cunha, terminando na Avenida Continental no bairro Boa Vista”.

5271/2021 Denomina Joaquim Gabriel da Silva – “Quim Fumeiro” a praça sem denominação, localizada na quadra 48, setor 25, Bairro Residencial Barreiro.

Autor Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em turno único por 14 votos.

PROJETO PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

5239/2021 Institui o Programa “Viva Patos” que trata de adoção de equipamentos públicos, praças esportivas e áreas verdes no Município de Patos de Minas.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CUTTMA2 sobre o projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei tem como objetivo atualizar as legislações existentes, revogando as anteriores, e incentivar a melhoria de espaços urbanos através da adoção de espaços públicos pelas pessoas físicas e a iniciativa privada, que contam com uma maior integração com a comunidade e disponibiliza recursos privados para manutenção do espaço público, desenvolvendo a integração social da comunidade.

O presente projeto visa à adoção de espaços públicos, sendo certo que se trata de um programa simples, que permite a qualquer pessoa assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município.

Ao adotante caberá manter as áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade e, em contrapartida, será permitida a instalação de placa de divulgação da parceria.

Esse tipo de ação, além de valorizar a marca da empresa, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. Ademais, as parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção do espaço.

Qualquer pessoa física ou jurídica, em especial as associações, sindicatos, clubes de serviços e organizações não governamentais poderão adotar uma praça, um parque, avenida ou área verde da cidade.

Com a cessão do espaço e o apoio da iniciativa privada, espera-se que os ambientes públicos, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evoluam, pois uma cidade ambientalmente correta e que atua de forma estruturada em seu conjunto arquitetônico, propicia uma melhor qualidade de vida a seus moradores.

Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o Regulamento de Concessões e Construções nos Cemitérios Públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica.

Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.

Relator do parecer da CUTTMA2 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Segundo levantamento realizado através do Processo Administrativo nº 15.561/2020, existem vários túmulos abandonados no Cemitério Municipal, sem os necessários cuidados de conservação.

Este abandono decorre da falta de interesse dos proprietários e familiares, bem como do falecimento do titular da concessão sem deixar herdeiros legítimos.

Essa situação causa grandes transtornos à administração do cemitério, sendo prejudicial à higiene, segurança e salubridade do local.

A Lei nº 5.212/2002 nada dispõe a respeito do assunto, motivo pelo qual faz-se necessária a sua alteração, para o fim de acrescentar artigos dispondo sobre a caducidade da concessão e sobre a reversão dos terrenos ao poder público, para posterior repasse a outras pessoas que realmente tenham interesse em cuidar do espaço destinado ao sepultamento dos seus familiares.

Também passará a constituir causa de caducidade da concessão a falta de pagamento da taxa anual de manutenção das áreas de uso comum dos cemitérios públicos (art. 5º da Lei 5.212/2002).

Acresça-se, por relevante, que a declaração de caducidade da concessão será precedida de vistoria e convocação do titular para executar as obras de reparação ou conservação.

Assim, somente após observados os trâmites legais será declarada a caducidade da concessão.

Os terrenos e respectivas construções revertidos ao poder público poderão ser novamente concedidos para outros munícipes, observados os regramentos legais vigentes.

Destarte, tendo em vista a legalidade, conveniência e oportunidade da proposição, envio o Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.

5249/2021 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de José Adolfo Alves Ribeiro e Cleonice Maria da Silva Ribeiro.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade do Sr. José Adolfo Alves Ribeiro e sua esposa, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba.

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do seguinte imóvel de sua propriedade: um terreno com a área de 220,00 mts², constituído pelo Lote 24 da Quadra 31, situado no Bairro Morada da Serra, nesta cidade, Inscrição cadastral n° 51.31.0315.000.000, registrado sob o n° R-2/64.717, do CRI da Comarca de Patos de Minas.

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente ao credor foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinada à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba.

A área desapropriada é constituída por um lote de terreno com a área de 360 mts², constituído pelo Lote 22 da Quadra 09, cadastro municipal nº 26-09-0282-000-000, situado nesta cidade, na Alameda 3, Bairro Jardim Paulistano, registrado sob o n° R-1/95.699 do CRI local.

O Termo de Acordo firmado entre as partes prevê em suas considerações que a Lei Municipal n° 2.870/91 declarou a área como sendo “Preservação Permanente as margens do Rio Paranaíba”.

A Área desapropriada foi avaliada em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 20.154/2017.

O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor, qual seja, R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, artigo 17 da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

5250/2021 Autoriza a celebração de Termo de Acordo mediante permuta de terrenos e dá outras providências.

Autor Executivo MunicipalAprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e José Luiz).

Relator do parecer da CUTTMA2 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Quando da aprovação do Loteamento Sinval Antônio Veloso Cury e outros (Alvará nº 0526/1991), a área de 1.341,55 mts² foi transferida ao Município para abertura da Rua Projetada.

Entretanto, tempos depois foi realizada a abertura de outra rua nas proximidades, denominada de Rua Aragão (Lei nº 5.030, de 4 de junho de 2001), que passou a atender as necessidades de trânsito do local, razão pela qual tornou-se desnecessária a abertura da Rua Projetada.

Para realizar a abertura da Rua Aragão, foi necessária a utilização de parte do terreno constituído pelo Lote C, Inscrição Municipal nº 32.037.0383.000.000, Matrícula 27.846 do CRI local. Foi utilizada uma área de 2.286,87 mts², mediante simples acordo verbal com os proprietários da época e sem pagamento de indenização.

Diante disso, com o intuito de regularizar a situação, as partes pretendem formalizar o Termo de Acordo em anexo, através do qual será promovida a modificação do Loteamento Sinval Antônio Veloso Cury e outros, mediante a permuta da área anteriormente destinada a abertura da Rua Projetada (com 1.341,55 mts²) pela área utilizada para abertura da Rua Aragão (com 2.286,87mts²), que passará a sua destinação para equipamento comunitário.

Dentre outras condições do acordo, os proprietários do Lote C renunciam, de forma espontânea, irrevogável e irretratável, a todos e quaisquer direitos presentes e futuros que porventura poderiam ter em relação à permuta das áreas de equipamento comunitário, dando-se por quites e satisfeitos com o recebimento da área anteriormente reservada para a Rua Projetada em pagamento da totalidade da indenização pela área utilizada para abertura da Rua Aragão.

Além disso, eles também estão renunciando a todos e quaisquer direitos ao ressarcimento de despesas e impostos pagos em relação à área utilizada para abertura da Rua Aragão, que se encontra registrada em seus nomes.

Assim, a permuta das áreas revela-se altamente vantajosa para o Município, que receberá uma área maior para equipamento comunitário e sem pagamento de indenização. Além disso, a área destinada a Rua Projetada sequer estava sendo utilizada, tendo em vista a perda de objeto da sua abertura.

Outrossim, por se tratar de bem imóvel, a permuta das áreas depende de autorização do Legislativo municipal, consoante preconiza a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 17, inciso I, alínea “b”.

Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.

5253/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (subvenção à FHEMIG – Banco ou posto de coleta de leite humano no Hospital Regional)

Autor Executivo Municipal Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges, José Luiz e Professora Beth).

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender ao repasse financeiro à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Por meio do Processo Digital nº 50.741-21, de 18 de maio de 2021, o repasse financeiro de Auxílio será no valor de R$ 50.000,00 para a estruturação de implantação ou reforma de banco ou posto de coleta de leite humano no Hospital Regional Antônio Dias, conforme Resolução da Secretaria de Estado de Saúde de MG SES nº 6898, de 13 de novembro de 2019 e Termo de Compromisso nº 559/6898.

O incentivo financeiro com recursos vinculados deverá ser utilizado para despesas de investimento e/ou aquisição dos equipamentos e dos instrumentos listados no Anexo II da citada resolução.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município estará assegurando esse valor para cobrir as despesas de capital.

Entendendo a importância da medida na promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração”.

5259/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges, José Luiz e Professora Beth).

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A alteração se faz necessária para atender aos repasses às entidades Moçambique Rosário de Maria e Associação Moçambique Filhos de Maria.

Por meio dos Processos Administrativos nº 1101, de 22 de fevereiro de 2021, e 1136, de 3 de março de 2021, os repasses financeiros de Contribuição e Auxílio deverão ser efetuados no valor de R$ 4.910,80 e R$ 7.087,00, respectivamente, totalizando R$ 11.997,80 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) em fonte de recursos vinculados da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Os referidos repasses serão custeados com recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC), porém com distribuição diversa da aprovada anteriormente. Para tanto, há necessidade de suplementar a dotação de auxílios 4666, no montante de R$ 7.087,00 (sete mil e oitenta e sete reais).

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará o mencionado valor para cobrir as despesas.

Posto isso, reconhecendo a importância das entidades na promoção e no desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração, possibilitando, com isso, a utilização dos recursos.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade da matéria e o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5260/2021 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.675, de 23 de outubro de 2018, que “Autoriza dação em pagamento a Maria José Ferreira do Nascimento o imóvel que identifica”.

Autor Executivo Municipal Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges, José Luiz e Professora Beth).

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de Projeto de Lei visando à alteração da redação do art. 1º da Lei Municipal nº 7.675, de 23 de outubro de 2018. A referida lei autorizou o Executivo Municipal a dar em pagamento em favor de Maria José Ferreira do Nascimento o imóvel que especifica, registrado no CRI local sob o nº R-3/11.651 e averbação de construção sob o nº Av-5/11.651.

No entanto, quando da sanção da Lei 7.675/2018, a descrição da inscrição municipal do referido imóvel foi feita erroneamente como sendo 06-022-0001-008-000, ao passo que a inscrição correta é 07-025-0417-000-000.

Além disso, não constou da descrição do imóvel as suas confrontações, conforme é exigido atualmente para lavratura de escritura e seu registro no cartório competente.

Essas circunstâncias acabaram obstando a transferência do imóvel em favor da beneficiária, motivo pelo qual faz-se necessária a correção dos equívocos através desta proposição.

Posto isso, mediante sua legalidade e conveniência, apresentamos este projeto para apreciação dos eminentes vereadores e pedimos a sua aprovação, para que possa ser formalizada a dação em pagamento em referência”

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 835/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.

AUTOR Vicente de Paula Sousa – Projeto retirado pelo autor.

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: APROVADOS POR 14 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES LÁSARO BORGES E JOSÉ LUIZ).

 

1237/2021 Aprova as contas de gestão do Prefeito Municipal de Patos de Minas, referentes ao Exercício de 2019, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, expedido no âmbito do Processo 1091996.

Autora Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira – CFOT

Relator do parecer da CFOT 3 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito

1238/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Ezequiel Macedo Galvão

Autor Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

INDICAÇÕES: APROVADAS POR 13 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES LÁSARO BORGES, JOSÉ LUIZ E PROFESSORA BETH)

Nº/AUTOR ASSUNTO

369/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento do art. 60 da Lei Complementar n.º 355, de 23 de março de 2011, que “institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual”.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

370/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reconstrução, com urgência, do muro lateral do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Tia Nicinha”, localizado na Rua Crepúsculo, 90, entre os bairros Belvedere e Jardim Panorâmico.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

371/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para a compra de uma caixa d’água com capacidade de armazenamento de 30.000 litros, para a Comunidade de Abelha.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

372/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a aquisição de uma caixa d’água com capacidade de armazenamento de 30.000 litros e 2.000 mts de cano 3/8, para a Comunidade de Abelha.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

373/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a interligação, com pavimentação asfáltica, da Rua Zina Rocha com a Rua dos Potiguares, no Bairro Caramuru.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

374/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a drenagem de água e implantação de melhorias no escoamento pluvial da Rua Zeca Mota, no Bairro Alvorada.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

375/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na rede de esgoto da Rua Francisco José Queiroz, no Bairro Abner Afonso.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

376/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada, com a devida sinalização por placas e faixas de pedestre, em frente à Unidade Básica de Saúde André Luiz - USF da família, localizada no Bairro Cristo Redentor.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

377/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cavalete com registro de água e torneira, na quadra poliesportiva “José Roberto dos Santos”, situada na Rua Juvêncio Cirino, Bairro São José Operário.

Autor Vereador Wilian de Campos

378/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de cavalete com registro de água e torneira na quadra poliesportiva “Márcio José Rodrigues”, situada na Rua Sebastião Tomaz de Magalhães, Bairro Nova Floresta.

Autor Vereador Wilian de Campos

379/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção da calçada na Rua Flamboyant, localizada no Bairro Morada do Sol.

Autor Vereador Wilian de Campos

380/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente à Escolinha Carequinha, localizada na Rua Padre Antônio Dias, n.º 180, no Bairro Jardim Céu Azul.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

381/2021 Ao Ministro de Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas, indicando a dispensa da renovação periódica do passe livre interestadual em caso de deficiência permanente.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

382/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a regularização e fiscalização dos táxis e veículos de aplicativos existentes em Patos de Minas.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

383/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de placas ou pinturas nos postes de iluminação pública com a denominação dos logradouros públicos no bairro Nova Floresta.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

384/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recolhimento dos mata-burros de ferro, de propriedade do Município, que estão inutilizados, bem como o redirecionamento para as localidades rurais que deles necessitarem.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Coautor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

385/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação do cemitério do Distrito de Alagoas.

Autor Vereador-Presidente Ezequiel Macedo Galvão

386/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do Projeto “Viveiro de Mudas Municipal”.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

387/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o desenvolvimento do Projeto “Rua Viva”, em nosso município.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

388/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação do restante da Avenida Floriano Spegiorin, Bairro Planalto.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

389/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um setor para monitoramento e publicitação da qualidade de água consumida no município de Patos de Minas – MG.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

390/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma praça, com instalação de parque infantil, academia ao ar livre, calçamento, bancos (assentos), iluminação e demais estruturas básicas necessárias, entre as ruas Rogério Severino de Almeida, Maria Borges da Silva e P3A, no Bairro Abner Afonso.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

391/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas de sinalização “Cuidado Animais na Pista”, nas proximidades do início da estrada da Serrinha, na Rodovia “Natalino Caixeta”.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

392/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de operação tapa-buracos na rua da Igreja, na Comunidade de Sertãozinho.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

393/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de castra móvel (veículo adaptado para a prestação de serviços de castração de animais), no Município de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

394/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a troca da placa de entrada e restauração do passeio e do vão de acesso ao Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Branca de Neve”, localizado na Avenida Waldemar Lopes Cançado, n.º 197, Bairro Abner Afonso.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

395/2021 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando a doação do imóvel onde estava instalada a antiga Cadeia Municipal, localizado na Rua Tiradentes nº 2, para o Município de Patos de Minas, visando à instalação de um Museu ou Centro de Cultura, Memória e Direitos Humanos de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

396/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de pintura e implantação de tachões refletivos nas delimitações das ciclofaixas, em toda a extensão, da Rua Mata dos Fernandes, Bairro Vila Garcia.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

397/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada, com a respectiva sinalização de placas e faixas de pedestres, próximo ao ponto de ônibus e à Prefeitura, na Rua Guaraci, Bairro Eldorado.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

398/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instituição de “Associações de Pais e Mestres” na rede municipal de ensino.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

399/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a nomeação de uma “comissão especial para prestar consultoria e apoio às associações de bairros” de Patos de Minas.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

400/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de um projeto de conscientização e conservação do Rio Paranaíba, bem como de um mutirão de limpeza nas águas do rio para remoção de lixos que são acumulados no seu leito.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

401/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de reforço escolar para os alunos que possuem defasagem de aprendizagem devido à pandemia da Covid-19.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

402/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Bairro Santa Luzia.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

403/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão dos taxistas, motoristas de aplicativo, mototaxistas e motoboys do município de Patos de Minas no grupo prioritário do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19.

Autor Bartolomeu Ferreira Ribeiro

MOÇÃO DE PESAR:

239/2021: Adarina Nunes das Dores

Adelaide Fonseca de Menezes

Alcides Batista da Fonseca

Alex dos Reis Souza Coimbra

Alice Alves Gonçalves

Almezinda dos Santos Araújo

Antônio Fortunato Silva

Antônio Francisco Alves

Antônio José de Freitas

Arlindo Simão Caetano

Asarias Caixeta de Amorim

Astério Alves de Andrade

Baldoino Tavares da Silva

Belchior Martins da Costa

Carlos Alberto da Silva

Carlos Antônio de Moura

Carlson Leão de Morais

Celso Dionísio Silva

Claudionor Gomes Prates

Cléa Lúcia Moraes Vieira

Dalva da Paz Amorim Alves

Dara Francisca de Oliveira

Dilma Maria de Andrade

Divina Batista da Silva Rodrigues

Divina Maria Pereira

Eber Antônio de Souza

Eleuza Magda Ferreira

Eni de Cassia Carvalho

Ênio Lima do Nascimento

Euclides Laurentino da Silva

Evandro José Machado

Fabiano dos Santos Pacheco

Felipe Máximo Ribeiro

Ferdinando Braga Peres

Genílson Lima dos Santos

Gilberto Monótipo de Oliveira

Helena Maria de Jesus

Hilda Martins de Magalhães

Irene Elias da Silva

João Cordeiro de Jesus

José Jeremias Rodrigues

Josefa Maria Leal

Julieta Maria da Silva Carvalho

Lázara Dias da Costa

Lazara Martins Araújo

Lazaro Moreira Sobrinho

Lourdes Gonçalves Caixeta

Lucas Rodrigues Machado

Luiz Antônio Campos Salgado

Marcos Antônio Dias

Maria Caetano Borges

Maria das Dores Silva Marques

Maria de Fátima da Silva Cruz

Maria Terezinha de Souza

Marisa Francisca de Oliveira

Nayara Akemi Abiko

Osmildo Leandro da Silva

Osvaldo Virgílio Caixeta

Raíssa Dardielle Neves Lima (Natimorto)

Regina Maria Tavares

Ronildo Soares Gomes

Rubelo Queiroz

Sérgio Roberto Borges

Teresinha Pereira Cornélio

Verônica Maria dos Reis

Veronice Maria Ferreira Caixeta

Vicente dos Reis Ferreira

Vicente Moreira de Andrade

Vilma Arlinda Vieira

Walterson Alair Ribeiroa

Autor Legislativo Patense

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

Dia 22 de julho, às 14 horas.

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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