TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno
Sra. Sônia Maria da Silveira, Secretária Municipal de Educação e Sr. Carlos Coimbra, Superintendente Regional de Ensino.
Assunto: Apresentação do Projeto Mãos Dadas.
A primeira tribuna livre da reunião ordinária dessa quinta-feira (22/7) contou com a participação da secretária municipal de Educação, Sônia Maria da Silveira, e do superintendente regional de ensino, Carlos José Coimbra.
Os representantes apresentaram o ‘Projeto Mãos Dadas’, criado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, com objetivo de oferecer apoio pedagógico, técnico e financeiro para que os Municípios ampliem o atendimento aos anos iniciais do ensino fundamental.
De acordo com o superintendente Carlos Coimbra, o projeto veio para ‘caminhar junto’ às prefeituras e secretarias municipais, dando todo suporte necessário às escolas, tanto estaduais, como municipais. Ainda segundo o superintendente, aos Municípios que aderirem ao projeto, o Estado oferecerá a possibilidade de adjunção dos professores efetivos que atendem aos anos iniciais a serem absorvidos.
O diretor de Finanças da Superintendência Regional de Ensino, Walmir Eustáquio de Souza, também participou da tribuna, apresentando um estudo de viabilidade do Projeto Mãos Dadas para o Município de Patos de Minas.
Já, a secretária municipal de Educação, Sônia Silveira, informou que a proposta está sendo analisada com bastante critério pelo Município, já tendo sido apresentada ao prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, e à Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer – CECTEL da Câmara Municipal, bem como será apresentada ao Conselho Municipal de Educação na próxima reunião ordinária deste.
Ao final, os vereadores presentes, puderam esclarecer suas dúvidas e curiosidades sobre o projeto.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno
Dr. Paulo Henrique Delicole e Cristiane Romão Mariano dos Reis
Assunto: Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
→ A tribuna livre foi cancelada em decorrência da justificativa de ausência dos inscritos.
ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno
Vereador José Luiz Borges Júnior
Assunto: Função parlamentar do vereador
Na oportunidade, o vereador José Luiz frisou sobre a função parlamentar dos vereadores, que, segundo ele, vai além de legislar e fiscalizar.
“Podemos ser também referência e exemplos para que a gente consiga levar adiante nossas posições e nossas bandeiras defendidas, especialmente para que consigamos atrair mais pessoas para lutar junto com a gente, e para que, consequentemente, depois se transformem em força política para as próximas eleições”, destacou José Luiz.
O vereador afirmou que, mesmo diante das dificuldades enfrentadas em seu primeiro mandato, considera ‘estar indo bem’ até o momento. Na ocasião, ele esclareceu também sobre sua última visita a Brasília.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – Regimento Interno
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO
(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
849/2021 Revoga a Lei Complementar nº 315, de 18 de novembro de 2008, que “concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências”.
Autor José Luiz Borges Júnior – Com parecer contrário da CLJR por ser considerado inconstitucional, o projeto foi devolvido para o autor, que tem o prazo de 5 dias para apresentação de recurso conforme o artigo 47 do Regimento Interno da Casa.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 1º da Lei Complementar n.º 315/2008 dispõe que a isenção aplica-se “para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social”, além de estender o benefício “pelo prazo da prestação dos serviços outorgados”.
Ademais, a isenção supramencionada é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos após a lei.
Também, tem-se que a isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso das vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários a execução dos serviços.
Isso posto, a revogação se justifica em face da constatação de que a empresa detentora dos serviços usufrui de benefício duplo, ao estar livre de tributos e, ainda assim, cobrar, atualmente, taxas que representam 67% do valor consumido pelo usuário”.
850/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019 que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa – Projeto devolvido para CLJR para analisar a emenda.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Como é de conhecimento geral, existem, em nosso Município, inúmeras edificações pendentes de regularização, que foram iniciadas posteriormente à vigência da Lei n.º 541, de 13 de março 2017.
Trata-se de irregularidades geralmente ínfimas, por algum erro do construtor ou por falta de conhecimento de algumas diretrizes definidas para forma e limites das edificações. Apesar disso, essas irregularidades se tornam grandes empecilhos para regularidade desses imóveis, tendo em vista que a lei em vigor determina lapsos temporais para deferimento da regularização.
Por outro lado, a regularização de imóveis traz diversos benefícios para nosso Município, pois, além de conferir ao setor de cadastro atualização correta da área dessas edificações, possibilita a arrecadação de impostos de forma correta.
Vale ressaltar que, diante disso, é notável o interesse da administração pública em resolver essas pendências, que dependem de autorização legal, pois é sabido que não haverá exigência e nem possibilidade de demolição desses imóveis, inclusive por serem, na maioria, tidos como único bem para os contribuintes residirem com seus familiares.
Nesse sentido, importa salientar que, para sanar essas questões, já é realizada a cobrança das multas, porém, em determinados casos, essa cobrança não é possível por não haver amparo legal, permanecendo, assim, os imóveis em situação irregular.
Dessa forma, esta matéria legislativa tem a finalidade de conferir a todos os imóveis ainda não regulares, independente da data de início ou término da obra, a possibilidade de serem regularizados, mediante pagamento das multas já estabelecidas na legislação, além do rigoroso cumprimento de todos os critérios apresentados, inclusive com penalidades e agravos em casos de reincidência”.
PROJETOS DE LEI:
5257/2021 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
Autor Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto em questão objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2022 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, tudo em consonância com os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 108, §1º, da Lei Orgânica do Município.
Diante destas justificativas, enviamos o presente Projeto de Lei a essa augusta Casa Legislativa, para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando a sua aprovação para os devidos fins”.
5272/2021 Altera a redação do art. 2º da Lei nº 8.045, de 11 de junho de 2021, que autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da presente proposição, solicitamos a alteração da Lei nº 8.045, de 11 de junho de 2021, que autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Quando da elaboração do Projeto de Lei que originou a mencionada lei ocorreu um erro material, que necessita de adequação.
O art. 2º da Lei nº 8.045 menciona a dotação que será anulada parcialmente para atender o disposto no art. 1º.
No entanto, o nome da atividade correta para redução é a 2.0106 – Manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE, pois o elemento mencionado 3.1.90.11 não está presente na atividade 2.0517 – Ações Realizadas por Meio do Consórcio CISALP.
As demais informações constantes da lei estão corretas.
Destarte, o aludido erro material carecer ser sanado, para possibilitar a regular execução do orçamento vigente.
Entendendo a importância desta regularização para os serviços a serem prestados, resta justificado o pedido de alteração em referência.
Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.
5273/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal -Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cuida-se de Projeto de Lei através do qual solicitamos a alteração da Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021), visto que o Município necessita de adequação para atender às despesas decorrentes de repasse financeiro.
Com fundamento no Processo Físico nº 2038, de 18/05/2021, o repasse financeiro de auxílio à Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas será no montante de R$ 43.701,51 (quarenta e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e um centavos) com recursos vinculados do FUNDEB para a execução do plano de trabalho.
Faz parte das ações a aquisição de equipamentos e de materiais permanentes com a finalidade de melhorar a qualidade no atendimento de crianças inseridas na educação infantil. Por isso, solicitamos a abertura do elemento orçamentário 4.4.50.42 – Auxílios para a adequada classificação da despesa.
Destarte, tendo em conta a importância da alteração para a execução dos serviços prestados, fica justificada a necessidade desta proposição.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, enviamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes a sua aprovação”.
5274/2021 Altera o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”.
Autor Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Trata-se de Projeto de Lei através do qual solicitamos a alteração do inciso IV do art. 2º da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades que especifica, visto que a mesma necessita de adequação para atender ao repasse financeiro.
Conforme Processo Físico nº 2038, de 18/05/2021, serão realizados repasses financeiros do FUNDEB também na modalidade de auxílios (despesas de capital), destinados à estruturação de entidades na melhoria da qualidade do atendimento de crianças inseridas na educação infantil.
A mencionada legislação contempla apenas as contribuições (despesas correntes) em seu inciso IV. Portanto, a presente modificação visa dar mais abrangência na aplicação dos recursos vinculados da educação.
Mediante a importância do repasse de recursos para a promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, resta justificada a necessidade desta alteração.
Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.
5275/2021 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
bservação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cuida-se de abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades da Administração Municipal, com a finalidade de suplementar dotação orçamentária das despesas do Executivo, em função de devolução financeira pelo Legislativo.
Assim, esta proposição objetiva inserir disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal para a Secretaria Municipal de Saúde, nas atividades “Ações Realizadas por Meio do Consórcio CISALP”, para a realização de cirurgias eletivas CISALP, assim como para Enfrentamento Emergencial ao Coronavírus, mediante pagamento de pessoal.
Portanto, o Município aplicará o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), devolvido pela Câmara Municipal, para compor os saldos em ações para o desenvolvimento complementar das atividades de melhoria nos serviços de saúde prestados aos cidadãos patenses.
Outrossim, cumpre ressaltar que o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, somente pode ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5276/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através deste Projeto de Lei solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, visto que esta necessita de adequação para atender ao repasse à entidade Congado Nossa Senhora do Rosário.
Por meio do Processo nº 1.137, de 3 de março de 2021, a entidade solicita alteração para que possa utilizar o recurso com aquisição de equipamentos para eventos futuros no valor de R$ 5.999,98 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), em fonte de recursos vinculada da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Os referidos repasses serão custeados com recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural – FUMPAC, porém com distribuição diversa da aprovada anteriormente. Para tanto, há necessidade de suplementar a dotação de auxílios 4666 no montante de R$ 5.999,98 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.
Entendendo a importância da mesma no desenvolvimento de projetos abrangendo a valorização e a promoção da manifestação cultural, fica justificada a necessidade desta alteração.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, enviamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes a sua aprovação”.
5278/2021 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Eli Estanislau Caixeta e Kênia Valéria Guimarães.
Autor Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto visa indenizar o desapropriado através de dação em pagamento do lote de terreno com a área de 200,00 m², situado na Avenida Acir de Matos, Bairro Morada do Sol, nesta cidade, inscrição cadastral nº 57.028.0324.000.000, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o R-2/64.717, Livro 2-IX.
A dação corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação indireta decorrente da declaração de utilidade pública de terreno de propriedade dos desapropriados, através do Decreto nº 5.057/2021, conforme Processo Administrativo nº 19.320, de 12 de dezembro de 2017.
A desapropriação recaiu sobre o Lote 06 da Quadra B, situado na Rua Antônio Maia do Amaral, Bairro Jardim Califórnia, nesta cidade, cadastrado no setor 02 da quadra 81 sob o nº 0323 da vila 107, matriculado sob nº 36.705, Livro 2-BU, R-4/36.705, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas.
O COMPUR opinou favoravelmente ao pagamento da indenização através de dação em pagamento. Tanto a área desapropriada quanto o imóvel da dação em pagamento foram previamente avaliados, sendo que as partes firmaram acordo para quitação da desapropriação, conforme documento anexo (Termo de Acordo).
O pagamento do complemento da indenização será realizado por ocasião da lavratura da escritura pública de transferência do imóvel.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção de obrigação prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto no artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município.
Posto isso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.
5279/2021 Altera a redação e acrescenta parágrafos ao art. 68 da Lei nº 4.817, de 13 de janeiro de 2000, que “Reestrutura o Instituto de Previdência de Patos de Minas - IPREM - e dá outras providências.”
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa dar cumprimento ao mandamento constante no art. 1º, inciso II, da Portaria SEPRT nº 19.451 de 18 de Agosto de 2020, que dispõe sobre a Taxa de Administração para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Nesse contexto, seguindo a orientação trazida pela Portaria, foram adequados os percentuais dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de Administração de acordo com a classificação do grupo do ISP- RPPS, a qual o IPREM se enquadra no de Médio Porte sendo, portanto, fixada em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
Cabe pontuar que, caso ocorra sobras de custeio administrativo, essas serão apuradas ao final de cada exercício, juntamente com os rendimentos mensais por eles auferidos, podendo ser constituída a Reserva Administrativa disciplinada pelo § 3º do art. 51 da Portaria MF nº 464, de 2018, que deverá ser administrada em contas bancárias e contábeis distintas dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios, podendo caso necessite:
- Ser objeto, na totalidade ou em parte, de reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, desde que autorizada na legislação do RPPS e aprovada pelo conselho deliberativo, vedada a devolução dos recursos ao ente federativo;
- Ser utilizada para aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio do órgão ou entidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS;
- Ser empregue em reforma ou melhorias de bens vinculados ao RPPS e destinados a investimentos, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante verificação por meio de análise de viabilidade econômico-financeira.
Assim, zelando para com a boa administração da coisa pública, sempre garantindo a integridade e segurança do patrimônio público e dando cumprimento a norma federal, é que se apresenta a presente proposição, solicitando que seja a mesma discutida, votada e, ao final, aprovada em caráter de urgência por estes Nobres Edis”.
5280/2021 Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Registro da Violência contra a Mulher no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A cada 5 (cinco) minutos, uma mulher é agredida no país, segundo estatísticas da Organização Mundial da Saúde (OMS). No início do mês de abril, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) anunciou um aumento de 9% no número de chamadas ao Ligue 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher.
É necessário, portanto, que a sociedade firme o compromisso de não aceitar esse desrespeito aos direitos humanos básicos das mulheres. Nesse sentido, é nosso dever, como agentes públicos, promover políticas relativas à prevenção e combate à violência contra mulher e prestar assistência a elas, em especial às que estão em situação de violência doméstica e familiar.
Dessa forma, a proposição em tela demonstra a necessidade da elaboração de um cadastro de informações que seja capaz de gerar dados indispensáveis para a formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
Sendo assim, o Cadastro Municipal propiciará o acesso rápido dos órgãos competentes às informações referentes aos casos de violência contra a mulher, além de estimular estudos e campanhas voltados à prevenção e conscientização da violência.
Pelo exposto, peço o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste projeto de lei”.
5281/2021 Cria o Fundo Municipal para Políticas Penais.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei tem como objetivo criar um fundo municipal específico para políticas penais com a finalidade de viabilizar a execução de programas, ações, atividades e projetos voltados às alternativas penais, às pessoas egressas do sistema prisional, à desinstitucionalização de pessoas internadas em medida de segurança e aos conselhos da comunidade, visando à consolidação destas políticas em sua esfera administrativa.
A execução de políticas públicas pressupõe a necessidade de organizar a arrecadação e o dispêndio de recursos, os quais são colhidos mediante a cobrança de tributos, dentre outros meios. O ciclo envolve a arrecadação de receitas, a realização de despesas e a implementação de políticas públicas e é intermediado pelo orçamento público, o instrumento legislativo de controle e planejamento por meio do qual os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – expressam suas escolhas político-institucionais e finalidades sociais.
Neste cenário se encontram os fundos públicos, que podem ser definidos como o patrimônio de uma pessoa ou entidade pública afeto a uma finalidade específica. Tecnicamente são, assim, mecanismos de reservas pré-fixadas de receitas para aplicação conforme uma determinada previsão legal, isso é, são ferramentas de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos para um determinado fim.
O Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) foi instituído em 1994 pela Lei Complementar n° 79 “com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional” (art. 1º). O FUNPEN foi regulamentado pelo Decreto executivo nº 1.093, de 23 de março de 1994 e constituído dentro da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Este Fundo federal é aprovisionado com recursos que possuem origem em diversas fontes, dentre as quais: (i) arrecadação dos concursos de prognósticos (loterias federais); (ii) custas judiciais recolhidas em favor da União; (iii) recursos ordinários (provenientes do orçamento da União); (iv) recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União; (v) multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas; e (vi) rendimentos decorrentes da aplicação de seu patrimônio. Destas fontes de recursos, as mais significativas são os concursos de prognósticos (loterias federais) e custas judiciais.
O montante financeiro deste Fundo vinha sendo, desde sua criação, seguidamente contingenciado e, consequentemente, pouco aplicado nas finalidades previstas na legislação. Segundo o DEPEN, este contingenciamento detinha um papel importante no equilíbrio das contas públicas federais, mantendo um compasso entre a realização dos gastos e a arrecadação das receitas, de forma a garantir o cumprimento das metas de superávit primário.
A prática recorrente de contingenciamento do FUNPEN provocou um acúmulo de grande volume financeiro neste fundo. No entanto, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 determinou o descontingenciamento das verbas do Fundo. Então, em 2016, iniciou-se o processo de descontingenciamento com o repasse de recursos aos fundos penitenciários estaduais e do Distrito Federal, aprovisionando-lhes com verbas que somaram aproximadamente R$ 1,1 bilhão naquele ano. Nos anos subsequentes houve novos repasses, porém em montantes menores.
Posteriormente, a Lei Complementar de criação do FUNPEN foi alterada por duas Medidas Provisórias, a saber, a Lei nº 13.500/2017 e a Lei nº 13.756/2018.
Dentre as mudanças legislativas introduzidas em 2017, foi estabelecida uma inovação considerável: a previsão de repasse do FUNPEN a fundos de Municípios. Assim, a redação atual da Lei Complementar n° 79 prevê no art. 3º-A, § 2º, que as verbas deverão ser aplicadas pelos Municípios na implementação de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, assim como programas de alternativas penais:
Art. 3º- A União deverá repassar aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere, os seguintes percentuais da dotação orçamentária do FUNPEN: [...]
- 2º Os repasses que se refere o caput deste artigo serão aplicados nas atividades previstas no art. 3º desta Lei, no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e no financiamento de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, de programas de alternativas penais, no caso dos Municípios.
Dessa forma, a criação dos Fundos Municipais de Políticas Penais consiste numa oportunidade efetiva de captação de recursos pelos governos municipais para enfrentar os dilemas e dificuldades em torno da gestão das cidades, especialmente num cenário de sobrecarga fiscal e de ampliação das responsabilidades municipais na execução das políticas públicas.
A implantação de políticas de alternativas penais e para egressos, constituídas a partir de articulações do Poder Executivo, Poder Judiciário e a sociedade civil, numa perspectiva de construção de redes amplas de atendimento e assistência social, de inclusão das pessoas a partir das demandas acolhidas e sentidas na aplicação e execução das penas e medidas, de fortalecimento da participação e controle social na política penal, bem como das necessidades trazidas por pessoas egressas do sistema prisional, propicia um fortalecimento das redes socioassistenciais municipais e colabora para uma ambiência de paz, equidade e justiça social.
Diante deste cenário, mostra-se fundamental um planejamento para a criação dos fundos municipais, visando à efetivação das políticas voltadas às alternativas penais e às pessoas egressas do sistema prisional. Da mesma forma, para que os fundos municipais viabilizem as atividades de participação e controle social das políticas penais por meio de fontes diversas.
Assim, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
5282/2021 Denomina Águas do Paranaíba, Águas do Verde Grande, Águas do Jequitinhonha, Águas Claras, Águas do Pavão, Águas do Paraopeba, Águas do Macaúba e Águas do Limoeiro, as vias localizadas no Condomínio Estância das Águas, Bairro das Palmeiras.
Autor Legislativo Patense - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposição ora apresentada se dá em atendimento ao pedido de representantes da Associação de Moradores do Condomínio Estância das Águas, os quais justificam que, quando da idealização pela incorporadora, foram relacionados os nomes dos rios acima, que são de grande importância nacional, para os logradouros lá existentes
Destarte, faz-se necessária a revogação das Leis n.os 7.850 e 7.869/2019, sobre a qual cumpre salientar que os autores das respectivas denominações, bem como os familiares do senhor Joaquim Batista Tavares e da Professora Márcia Gonçalves Freire e Siqueira, estão de acordo, uma vez que serão denominadas outras vias em suas homenagens”.
5283/2021 Denomina Professora Márcia Gonçalves Freire e Siqueira a atual Rua 1B, localizada no Bairro Jardim Itamarati.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Márcia Gonçalves Freire e Siqueira nasceu em Patos de Minas-MG, no dia 12 de outubro de 1954, filha de Adolfo Gonçalves Filho e Enedina de Brito Gonçalves, casou-se com Hélio Henrique de Siqueira, com quem teve 2 (dois) filhos.
Iniciou seus estudos ainda cedo, tendo sido aluna de colégio interno em Ibiá-MG, voltando posteriormente, ainda jovem, para Patos de Minas. Cursou o ensino médio no Colégio Marista, e, depois, ingressou na Faculdade de Ciências e Letras de Patos de Minas, formando-se em Biologia. Fez pós-graduação e mestrado em Química e Física na Universidade de Franca. Foi professora por mais de 30 (trinta) anos na cidade, tendo lecionado Química e Física nos colégios: Nossa Senhora das Graças, Professor Silvio de Marco, Dom José André Coimbra e nas escolas estaduais: Adelaide Maciel, Professor Modesto e Marcolino de Barros.
Para acompanhar o esposo, mudou-se para Uberaba, tendo lá residido de 1993 a 1996, lecionando, em diversas escolas estaduais, sempre as matérias de Química e Física. Retornando a Patos de Minas, continuou a lecionar na Escola Estadual Marcolino de Barros até se aposentar, depois de mais de 30 (trinta) anos de serviços prestados.
Exemplar na criação e dedicação dos filhos, Márcia viveu em comunhão com seu esposo e família até sua morte no início do ano de 2018. Antes de seu falecimento, chegou a conhecer seu primeiro neto, com quem conviveu por um ano de intensa alegria e felicidade.
Enfim, foi uma filha, esposa, mãe e avó guerreira, dedicada, trabalhadora e muito religiosa. Faleceu em Patos de Minas no dia 9 de janeiro de 2018, não resistindo à infecção hospitalar, adquirida após ficar por 50 (cinquenta) dias na UTI do Hospital Nossa Senhora de Fátima”.
5284/2021 Denomina Joaquim Batista Tavares a atual Rua 33, localizada no Bairro Planalto.
Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Joaquim Batista Tavares nasceu no dia 13 de fevereiro de 1948, no distrito de Chumbo, a aproximadamente 45 km de Patos de Minas. Caçula de 4 (quatro) filhos de dois humildes produtores rurais, João Batista e Sebastiana Rosa Tavares, Joaquim perdeu o pai quando ainda muito pequeno, com apenas quatro meses de idade, sendo criado, com muita garra, por sua mãe. E, assim, continuou o legado de seu pai, trabalhando na terra da família.
Casou-se em 27 de abril de 1968, passando o casal a residir nas terras em que Joaquim foi criado, em uma parte das terras doadas por sua mãe, próximo a Bebedouro, onde constituiu sua própria família, com 5 (cinco) filhos e 5 (cinco) netos. Com o passar do tempo, os filhos foram crescendo e, nesse percurso, houve a perda de um dos filhos, o caçula, com apenas um ano e meio de idade. A migração para a cidade ocorreu por volta dos anos 2000, passando a família a morar em uma residência na Rua Arthur Magalhães, no Bairro Nova Floresta.
Nessa época, Joaquim Batista Tavares começou a trabalhar em uma granja nas proximidades, na qual permaneceu por 4 anos. Posteriormente, exerceu ofício de servente de pedreiro em algumas obras, até que foi impedido de trabalhar em razão de ter sido acometido de uma meningite com tuberculose, o que demandou um longo período de tratamento. Entretanto, mesmo após ter se recuperado, não foi possível mais voltar a trabalhar em decorrência de algumas sequelas, dentre elas a redução auditiva e visual, além da perda do equilíbrio, sendo, por isso e somada a idade, aposentado.
Grande homem, honesto, trabalhador, amante do futebol, devoto de Santos Reis e de folias, Joaquim Batista Tavares veio a falecer em Patos de Minas, no dia 17 de julho 2019, vítima de um fatídico e triste acidente de trânsito, enquanto fazia sua caminhada matinal em uma avenida no Bairro Jardim Califórnia, deixando imensa saudade em todos amigos e familiares”.
5285/2021 Denomina Walter Bueno Ribeiro a atual Rua 47, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Walter Bueno Ribeiro nasceu no Município de Presidente Olegário, na fazenda denominada Capim Branco, em 17 de junho de 1935, filho de Joaquim Bueno da Silva (in memoriam), barbeiro, e Faustina Bueno Ribeiro (in memoriam), do lar, sendo o irmão mais velho dos 10 (dez) filhos do casal.
Criado na comunidade rural do Município de Presidente Olegário, na fazenda Capim Branco de propriedade de seu avô, Cassiano Ribeiro, até os 5 anos de idade, ele mudou-se, juntamente com a família, em 1940, para Patos de Minas. Desde cedo, destacou-se por ser uma criança muito responsável, trabalhadora e honesta, tendo sido arrimo de família desde novo, e tendo sempre ajudado seus pais na criação de seus irmãos mais novos.
Trabalhou como vendedor de pipoca e amendoim nas portas do cinema e circo, e como engraxate na porta dos estabelecimentos comerciais, até que, em 1944, aos 9 anos de idade, Teotônio Araújo Franco, mais conhecido como Sr. Toinzinho Caetano, vendo naquele menino, sempre carismático e disposto a ajudar e trabalhar, muito potencial, garra e luta, e sabendo que trabalhava desde muito jovem para ajudar seus pais no sustento e criação de seus irmãos mais novos, o convidou para trabalhar em seu comércio – no qual era o gerente-proprietário juntamente com seus irmãos - o famoso Armazém Irmãos Franco, que se destacava por ser um grande atacadista e varejista no comércio de grãos.
E assim o menino de 9 anos de idade aceitou o desafio, começando a trabalhar no Armazém dos Irmãos Franco. Andava de bicicleta pela cidade toda, fazendo as entregas do armazém aos clientes do comércio, e, com todo seu carisma e inteligência, aos poucos, ia se tornando conhecido e muito querido da sociedade patense e também de seu empregador, o Sr. Toinzinho Caetano.
Em 1947, com apenas 12 anos de idade, adquiriu seu primeiro imóvel, um lote na Rua Maranhão, esquina com a Rua Cônego Getúlio, o que já demonstrava que o jovem menino possuía muitas qualidades para vencer na vida.
Em 1951, aos 16 anos de idade, o Sr. Toinzinho Caetano, vendo que o jovem se transformara em um funcionário dedicado, de confiança, e que possuía grande tino para os negócios, o propõe a trabalhar junto com o Sr. Natal, viajando para São Paulo e Santos, para comercializar os grãos do Armazém dos Irmãos Franco, principalmente feijão.
Nessa época, conciliou seu trabalho com os estudos, conseguindo, com muito sacrifício e perseverança, concluir o ensino fundamental na Escola Estadual Marcolino de Barros. Devido às grandes responsabilidades e compromissos profissionais, não pôde dar prosseguimento aos estudos, ingressando em uma universidade, mas conseguiu ajudar todos os seus irmãos em Patos de Minas, Brasília e Goiânia, a se realizarem profissionalmente e a adquirirem suas propriedades em suas respectivas cidades.
Aceitou, então, a promoção e o desafio de fazer o trajeto Patos de Minas, São Paulo e Santos, durante 9 anos, tornando-se, desse modo, o braço direito do Sr. Toinzinho Caetano no Armazém dos Irmãos Franco, sendo o seu homem de confiança e gerente do comércio. A essa altura já estava com 25 anos de idade, quando em 1960, foi anunciada a dissolução da sociedade do Armazém dos Irmãos Franco, ou seja, que eles não iriam mais dar continuidade ao comércio de grande sucesso na cidade de Patos de Minas, onde trabalhara durante 16 anos.
Dessa forma, com seu tino para os negócios, convidou seu irmão mais novo, Antônio Bueno Ribeiro, que até aquele momento trabalhava com seu pai Joaquim Bueno da Silva em sua barbearia, para abrir um comércio juntos. Seu irmão Antônio aceitou o desafio, e, assim, em 1961, os dois irmãos abriram um comércio de atacado e varejo.
Como era sempre muito prestativo e carismático, acabou incorporando a freguesia que possuía no Armazém Irmãos Franco para o seu comércio, tendo obtido muito sucesso como comerciante durante vários anos. Em reconhecimento à ajuda do seu irmão Antônio durante todos esses anos, e demonstrando sua gratidão, Walter o presenteou com uma casa no Bairro Nova Floresta e duas salas comerciais no Mercado Municipal de Patos de Minas
Depois, surgiram outros horizontes e Walter aproveitou a oportunidade, tendo encerrado as atividades de seu comércio em 1973. Sendo visionário, adquiriu mais propriedades na cidade de Patos de Minas, entre terrenos e lotes.
Em 1965, aos 30 anos de idade, viu uma oportunidade de expandir seus horizontes e negócios, ao ficar sabendo de uma região no Município de Presidente Olegário, chamada Chapadão de São Pedro, no distrito de São Pedro da Ponte Firme, onde possuía um produtor rural interessado em vender sua propriedade. Não perdendo tempo, foi até a propriedade, conheceu, gostou e fez um negócio com o até então dono da propriedade rural.
Desse modo, trocou seu comércio, junto com todas as benfeitorias internas e uma quantia em dinheiro pela propriedade rural, adquirindo, aos 30 anos de idade, sua primeira propriedade rural, começando a trabalhar, de fato, como produtor rural a partir de 1973, com a criação de gado de corte, nelore e nelorado, e produção de carvão vegetal nas carvoarias para as siderúrgicas, juntamente com seu cunhado Nery Afonso de Campos (in memoriam). Adquiriu, posteriormente, mais propriedades rurais, no distrito de São Pedro da Ponte Firme, entre os anos de 1975, 1980, 1985, 1990 e 2001, respectivamente.
Casou-se em 1969, aos 34 anos de idade, com Ana Maria de Campos Bueno (in memoriam), nascida em 1945 na cidade de Abaeté, professora da Escola Estadual Professor Antônio Dias – Escola Normal, e funcionária da então Delegacia de Ensino, tendo sido servidora pública estadual da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais até seu falecimento. Desse casamento, tiveram duas filhas: Samira Campos Bueno, nascida em 1973, pedagoga e psicóloga, e Naiara Campos Bueno, nascida em 1974, administradora de empresas.
Em 1984, perdeu seu pai e, em 1985, ficou viúvo. Depois, conheceu Maria Abadia de Oliveira Bueno, pedagoga e funcionária pública estadual aposentada da Telemig, nascida em Patos de Minas, no distrito de Areado. Casaram-se em 1986. Desse casamento, tiveram um único filho: Walter Bueno Ribeiro Júnior, advogado, que, nascido em 1989, estudou em Patos de Minas e Belo Horizonte, trabalhou em Santa Catarina na capital deste Estado e no Vale do Itajaí, e hoje reside em Patos de Minas, atuando na sua cidade natal e Presidente Olegário. Walter perdeu sua mãe Faustina Bueno Ribeiro em 2009.
Posteriormente, Walter expandiu, ainda mais, seus horizontes. Amigo do renomado advogado Dr. José da Fonseca, desde 1945, começou, em 1986, a trabalhar com o seu filho Dr. Libêncio José Mundin da Fonseca, renomado advogado em Patos de Minas e Belo Horizonte e autor de diversas obras literárias. Daí, nasceu uma grande amizade, que permaneceu até o seu falecimento. Trabalharam juntos durante 11 anos, até que o Dr. Libêncio foi residir em Belo Horizonte, por questões profissionais, Walter passou a residir entre Patos de Minas e Araxá por questões profissionais de sua esposa Maria Abadia de Oliveira Bueno.
Walter continuou a se dedicar à atividade de produtor rural, como criador de gado de corte, nelore e nelorado, e, com a produção de carvão vegetal em suas carvoarias, porém, sempre ampliando, cada vez mais, seus horizontes, adquiriu imóveis urbanos, apartamentos e salas em Patos de Minas e Belo Horizonte entre os anos de 1995, 1996, 1997, 1998, 2008, e propriedade rural no distrito de São Pedro da Ponte Firme em 2001.
Por tudo isso, ele foi homenageado pela Câmara Municipal de Patos de Minas/MG em 16/05/2014, recebendo o Título Honorífico de Cidadão Patense da cidade que o acolheu e na qual viveu até o seu falecimento.
E assim Walter Bueno Ribeiro exerceu suas atividades de produtor rural, normalmente em sua propriedade no distrito de São Pedro da Ponte Firme até o seu falecimento, em Patos de Minas, no dia 31 de agosto de 2016, aos 81 anos de idade, deixando sua viúva Abadia, três filhos: Samira, Naiara e Walter Júnior, quatro netos: Mariana, Yago, Beatriz e Laura, quatro irmãos vivos, Valmir, Antônio e Marilda, todos residentes em Patos de Minas, e Lourdes residente em Goiânia”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
1239/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor João Batista de Oliveira – João Marra
Autores Vereadores Wilian de Campos e Itamar André dos Santos - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
INDICAÇÕES - Aprovadas por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
Nº/AUTOR ASSUNTO
404/2021 À Mesa Diretora, indicando a realização de gestões visando à mudança da sede da Câmara Municipal para o Prédio “Palácio dos Cristais” (atual sede da UFU).
Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira
405/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral da Praça “Jorge Veneroso”, no Distrito de Major Porto.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
406/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o retorno do pagamento do abono pecuniário, assegurado no art. 1° da Lei Complementar nº 627, de 5/8/2020, no valor de R$ 850,00, aos servidores que atuam na prestação de serviços relacionados com as medidas de combate à Covid-19.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Coautor Vereador-Presidente Ezequiel Macedo Galvão
407/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão no Plano de Imunização da Covid-19, dos comerciantes e trabalhadores do comércio, classe que, denominada serviço essencial, ficou exposta ao vírus, desde o início da pandemia, não tendo, no entanto, a chance de se proteger com coerência.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
408/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de internet rural com 300 megabits (mb) no Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
Coautor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
409/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de internet rural com 300 megabits (mb) no Distrito de Areado.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
Coautor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
410/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente à Escola Carequinha, localizada na Avenida Fátima Porto, n.º55, no Bairro Jardim Centro.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
411/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação ou microrrevestimento nas ruas da comunidade de Sertãozinho.
Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira
412/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a transferência da unidade básica de saúde do Bairro Várzea, atualmente situada na Rua Marechal Rondon, nº 1.164, para o imóvel localizado na Rua Ouro Preto, nº 777, onde funcionam as atividades do "Projeto Saci".
Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira
413/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de internet rural, com 300 megabits (mb), no Distrito de Bonsucesso.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Coautor Vereador Itamar André dos Santos
414/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de internet rural, com 300 megabits (mb), no Distrito de Major Porto.
Autor Vereador: João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Coautor Vereador Itamar André dos Santos
415/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a reabertura da Feira de Artesanatos.
Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito
416/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação pública na nova pista do trecho onde foi duplicada a Avenida Buritis, no Bairro Alto da Colina.
Autor Vereador Wilian de Campos
417/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma estrutura pública municipal para velórios.
Autor Vereador Wilian de Campos
418/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão dos professores instrutores musicais do Conservatório Municipal “Galdina Corrêa da Costa Rodrigues” no grupo prioritário do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19.
Autor Vereador Wilian de Campos
419/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a melhoria do fluxo de trânsito, e consequente redução de acidentes, nos cruzamentos entre as ruas Prefeito Camundinho e Rui Barbosa.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª. Beth
Coautor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
420/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o cascalhamento e melhorias na estrada conhecida como “subida da matinha”, localizada entre Santana de Patos e Bonsucesso.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª. Beth
421/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas nos postes, ou realização de pintura, com a denominação das vias públicas localizadas no Bairro Caramuru.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e silva – Profª. Beth
422/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma de quadra poliesportiva localizada entre as ruas Ermelindo Braz, Horácio Caixeta de Souza, Clóvis José de Souza e Anicésio José da Rocha, no Bairro Novo Horizonte.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
423/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de pista para caminhada na margem da estrada do Distrito de Santana de Patos, com início na Rua Heráclito Amaral, sentido chegada/saída da localidade.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
424/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de passeios públicos na Rua Aragão, entre a Rua Netuno e a Avenida Comandante Vicente Torres, no Bairro Jardim Andradas.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
425/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de campanha compelindo a sociedade a, de forma responsável, proceder à efetiva construção e manutenção de calçadas.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
426/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para possibilitar à população de baixa renda a regularização fundiária dos imóveis localizados no Bairro São José Operário.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
427/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para possibilitar à população de baixa renda a regularização fundiária dos imóveis localizados no Bairro Santo Antônio.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
428/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para possibilitar à população de baixa renda a regularização fundiária dos imóveis localizados no Bairro Vila Rosa.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
429/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza, a construção de caminhos interligando a igreja e o quiosque, e a colocação de postes de iluminação na praça central do Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador-Presidente Ezequiel Macedo Galvão
430/2021 Ao Comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel PM Marcus Vinícius Lima Rodrigues, indicando a realização de rondas policiais alternadas no Distrito de Pindaíbas, principalmente nos finais de semana.
Autor Vereador-Presidente Ezequiel Macedo Galvão
431/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da rua do cemitério no Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador-Presidente Ezequiel Macedo Galvão
432/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma das quadras poliesportivas da Praça João Senhorinho, localizada entre as ruas José de Santana, Patrocínio, Ouro Preto e João Senhorinho, no Bairro Várzea (antigo Projeto Saci).
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva
433/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção nos alambrados e nas telas de proteção do campo de futebol localizado na Praça Maria Carolina Borges, conhecida como “espaço Padre Léo”, ao lado da Igreja Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
434/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura dos canteiros da Praça do Bairro Alvorada, localizada na Rua Zeca Mota, em frente à Panificadora Alvorada.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
435/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o retorno da atividade de aplicação de microrrevestimento asfáltico.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
436/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de setor exclusivo para desenvolvimento de projetos na Prefeitura.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
437/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o retorno da disponibilização de agentes de trânsito nas ruas do centro da cidade, responsáveis pela cobrança de áreas destinadas à Zona Azul.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
438/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de profissionais para comporem a equipe de atendimento do USF “Amélia Pereira Andrade Barcelos Guanabara”, localizada na Rua Geraldo Iris da Mota, 30, Bairro Guanabara.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas
439/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento do asfalto em volta da Igreja da comunidade de Café Patense.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas
440/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de tachões refletivos nas delimitações das ciclofaixas da Avenida Afonso Queiroz.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas
441/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura da sinalização horizontal em toda extensão da Rua José Augusto de Queiroz, sobretudo no cruzamento com as ruas Otávio Borges, Jaime Ramos, Atenas e Braz Felipe Araújo, nos bairros Abner Afonso/Aurélio Caixeta.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
442/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada ou estrutura semelhante no trecho próximo ao Supermercado Lima, localizado na Rua Ponto Chic.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO - Sob vista do vereador Mauri Sérgio Rodrigues -Mauri da JL.
020/2021 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de cópia da documentação que comprova a regularidade do imóvel locado para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Ana de Oliveira, n° 645, Centro, contendo especialmente:
a) escritura de inteiro teor atualizada com averbação da construção;
b) certidão de quitação municipal;
c) valor do aluguel;
d) documentos comprobatórios dos orçamentos realizados pelo Poder Executivo para escolha do local;
e) justificativa acerca da locação, tendo em vista que o local anterior não gerava despesa.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa
MOÇÃO DE APLAUSOS - Aprovadas por 15 votos (Ausência justificada do vereador Gladston Gabriel da Silva)
011/2021 À jovem Débora França Soares pela notória atuação nos campeonatos de tiro esportivo por todo o Brasil.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÃO DE PESAR :
240/2021:
Adailton Aparecido Pereira
Ana Francisca Cândida
Ana Mendes Rocha
Aparecida Maria Ribeiro Silveira
Arenio Paulo de Oliveira
Célia Rodrigues Rosa dos Santos
Cláudia Martins de Magalhães Mota
Delcio Otemar Haubert
Elesson de Sousa Oliveira
Elizangela Aparecida Correa
Ercílio José da Silva
Euler Fernandes de Oliveira
Fábio Alexandre Ferreira
Francisco Gonçalves da Silva
Geraldo José Fonseca
Hélia Gomes Silva
Ieda Maria Ribeiro Silva
Isolina Lopes Serafim
João Batista Pereira
Johan Leite Barbosa
José Donizete Gonçalves
José Joaquim Mariano
José Mícias Rodrigues
Leni Pereira Zica Santos
Lindario Salviano Rodrigues
Lindomar da Silva Lino
Margarida Maria Borges Ribeiro da Silva
Maria Andresina Rodrigues Silva
Maria Ferreira Lopes
Maria Moreira da Silva Brito
Marinha Alves da Silva
Miguel Luiz Siqueira
Nadir Batista Rassi
Osvaldo Alves de Lima
Paulo Márcio dos Reis Grossi
Reinaldo Caetano da Rocha
Rita de Carvalho Soares
Sebastião Lúcio dos Santos
Sonia Pereira da Silva Alves
Vicente Dias Soares
Autor Legislativo Patense
Próxima Reunião Ordinária – Dia 05 de agosto de 2021, às 14 horas.