TRIBUNA LIVRE I
A primeira tribuna livre da reunião ordinária dessa quinta-feira (19/8) contou com a participação do senhor José Geraldo Luciano Nunes, assistente comercial da Associação Mineira de Municípios – AMM, abordando a relevância, bem como as lutas e conquistas da entidade.
“A AMM é uma instituição forte e sólida em Minas Gerais que atua em defesa das causas municipalistas. […] Ela faz com que a voz dos municípios sejam reconhecidas”, salientou José Geraldo.
Na ocasião, ele fez a entrega de uma Carteirinha Funcional de Vereador para cada um dos parlamentares e os convidou para conhecer a sede da associação em Belo Horizonte.
TRIBUNA LIVRE II
Maria Aparecida Santos Trindade – Presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas – ADV
Assunto: Apresentação da entidade.
A presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas – ADV, Maria Aparecida Santos Trindade, apresentou a instituição aos parlamentares. Segundo ela, a ADV é uma organização que atua há 15 anos no Município em busca de garantir e defender os direitos dos deficientes visuais. “Durante esses 15 anos, a gente vem trabalhando com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Mesmo nesse período de pandemia, nós continuamos realizando as atividades com os deficientes visuais e seus familiares de forma remota”, enfatizou a presidente.
Na ocasião, Maria Aparecida solicitou “um olhar muito especial” para o CER II, que é um Centro Especializado em Reabilitação. Segundo ela, apenas o atendimento para deficientes físicos está sendo realizado, pois ainda faltam profissionais credenciados no Ministério da Saúde para o atendimento dos deficientes visuais. A presidente relatou que, no CER II, existem salas apropriadas para o atendimento ao deficiente visual; consultório oftalmológico; sala de recursos ópticos; sala de orientação e mobilidade; sala de estimulação precoce com placas em braille e também em tamanho ampliado para pessoas com baixa visão, porém, segundo ela, faltam equipamentos e funcionários capacitados para executarem as funções.
A presidente da ADV também aproveitou a oportunidade para pleitear o pagamento das subvenções por parte do poder Executivo. “Peço para que seja olhado para todas as organizações da sociedade civil, quanto à questão da destinação da subvenção, pois todos nós estamos passando por sérias dificuldades na manutenção das entidades. Pedimos para que os senhores vereadores nos ajudem”, acentuou Maria Aparecida.
Ao final, a presidente da associação agradeceu a oportunidade e convidou a todos para visitarem a sede da ADV, localizada no segundo andar do antigo Fórum.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – Regimento Interno |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
847/2021 Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal – Devolvido pelo vereador Vicente de Paula e sob vista do vereador Mauri da JL.
*Projeto liberado para votação, após apresentação de recurso:
849/2021 Revoga a Lei Complementar nº 315, de 18 de novembro de 2008, que “concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências”.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior - Sob vista da vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Professora Beth
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 1º da Lei Complementar n.º 315/2008 dispõe que a isenção aplica-se “para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social”, além de estender o benefício “pelo prazo da prestação dos serviços outorgados”.
Ademais, a isenção supramencionada é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos após a lei.
Também, tem-se que a isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso das vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários a execução dos serviços.
Isso posto, a revogação se justifica em face da constatação de que a empresa detentora dos serviços usufrui de benefício duplo, ao estar livre de tributos e, ainda assim, cobrar, atualmente, taxas que representam 67% do valor consumido pelo usuário”.
851/2021 Dispõe sobre a instituição, no Município de Patos de Minas, de Reserva Particular Ecológica – RPE, por determinação do proprietário; e dá outras providências.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“As Áreas de Preservação Permanente (APPs), regulamentadas na legislação ambiental brasileira, ilustram, de modo particular, os espaços legalmente protegidos que visam especialmente à proteção da cobertura vegetal e da dinâmica hidrológica. Entretanto, nas áreas urbanas, grande parte das APPs não foram devidamente preservadas, encontrando-se degradadas e constituindo-se em alvos de contínuas pressões. Existe, portanto, a necessidade de equilibrar a tensão entre a dinâmica de expansão urbana e a proteção ambiental para evitar o processo de fragmentação das áreas protegidas, nas quais a função de preservação ambiental não é adequadamente mantida. Sendo assim, a criação de novos incentivos e mecanismos auxiliares de preservação e conservação torna essa pauta muito relevante.
As chamadas reservas particulares instituídas e regulamentadas por leis municipais auxiliam o papel das APPs na proteção das águas e dos sistemas fluviais, como é possível perceber na realidade do município de Belo Horizonte, que conta com essa iniciativa regulamentada pelas Leis Municipais n.os 6.314 e 6.491, ambas de 1993, com o objetivo de estimular a preservação de áreas de propriedade particular de grande relevância sob o ponto de vista ambiental.
Apesar de a proteção de nascentes em áreas urbanas ser geralmente implementada pelo poder público, a partir de unidades de conservação restritas e fragmentadas espacialmente, as áreas particulares – ou Reservas Particulares Ecológicas (RPE) – podem contribuir para os processos de proteção das águas fluviais em quantidade e qualidade, mesmo em espaços muito antropizados. As RPEs apresentam atributos bióticos (fauna e flora) importantes para o contexto da região em que se insere, formando, com outras áreas verdes da região, um mosaico de ilhas verdes que permitem a sustentação das espécies silvestres de caráter antropizado (aquelas que toleram ou convivem bem com os ambientes urbanizados).
Também apresentam massa de vegetação arbórea preservada expressiva, dentro de um perímetro de grande urbanização do município, que contribui para o microclima da região, para a retenção de partículas sólidas em suspensão e para a redução da poluição do ar na região. As RPEs apresentam, ainda, área permeável expressiva, que contribui positivamente para a integridade das áreas vizinhas (estas com área permeável ausente ou inexpressiva), uma vez que permite o direcionamento e a infiltração das águas pluviais, evitando, com isso, um maior volume de água nessas áreas, diminuindo a probabilidade de enchentes e sedimentos em forma de enxurrada.
As Reservas Particulares Ecológicas (RPEs) são instituídas por iniciativas dos próprios proprietários dos imóveis, que podem requerer ao Executivo a transformação, nesse tipo de reserva, por período mínimo de 20 anos, da totalidade ou de apenas parte de suas propriedades, com isenção proporcional ou total de IPTU, uma vez identificados seus valores ambiental e ecológico, conforme estabelecidos pelas referidas leis.
Sabe-se que a demarcação de uma APP não a transforma, imediatamente, em uma área intocada, com recursos garantidos para sua proteção e gestão. Assim, têm mais garantias de proteção as APPs que se encontram dentro de áreas protegidas por qualquer esfera de poder particular ou público. Logo, a propriedade particular é potencialmente uma mantenedora de qualidade para pequenas áreas ou fragmentos de áreas verdes em que existam, por exemplo, nascentes ou trechos de cursos d’água. A partir da RPE, a população ganha um apoio legal para participar da configuração do espaço de forma positiva. Os proprietários das RPEs alcançam significativa importância numa sociedade que ainda se esquiva em participar das iniciativas positivas no tocante à preservação dos mananciais.
Portanto, a Prefeitura de Patos de Minas deve apoiar as iniciativas dos particulares na ação conservacionista, tendo como carro-chefe as RPEs, objetivando, principalmente, a construção dos corredores de biodiversidade e demais formas que atendam as diferentes situações e demandas existentes no município”.
REFERÊNCIA:
Lucena, U. P. de, Carmo, L. G. do, Martins, R. M., & Magalhães Junior, A. P. (2014). Reservas Particulares Ecológicas e as contradições do espaço urbano: reflexões sobre os desafios da implementação das diretrizes legais no território de Belo Horizonte. Revista Geografias, 71–85. Recuperado dehttps://periodicos.ufmg.br/index.php/geografias/article/view/13375”
852/2021 Altera o disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que instituiu a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas, em seu anexo IV, determinou 3 (três) parâmetros urbanísticos diferentes na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros.
Do início da Avenida, no encontro com a Av. Paracatu, até a esquina com a Rua João Messias Marques (esquina do Colégio Equipatos), foi classificado como ZAP-2, enquanto da Rua João Messias Marques até a esquina com a Rua Ouro Preto, foi classificado como ZA-2, e, da Rua Ouro Preto até o fim da Avenida, foi classificado como ZA-1.
Vale ressaltar que a Lei Complementar nº 357, de 11 de maio de 2011, trouxe um quarto parâmetro urbanístico para a Avenida Paracatu, classificando como ZAP-1 o trecho entre a Rua Olavo Amorim e a Rua Rio Grande.
Além disso, as Zonas de Adensamento 1 e 2 (ZA-1 e ZA-2) são classificações de locais preferencialmente residenciais, enquanto a Zona de Adensamento Preferencial 1 (ZAP-1) é uma classificação aplicada somente à Rua Major Gote, sendo certo que a Zona de Adensamento Preferencial 2 (ZAP-2) é a classificação mais adequada para a Av. Padre Almir.
Ademais, quando foi publicada a Lei Complementar n.º 320/2008, os trechos classificados como ZA-1 e ZA-2 ainda não tinham a mesma estrutura de hoje, tendo em vista que o local se tornou um centro comercial, possuindo inúmeros bares, restaurantes, consultórios, clínicas, lojas e escritórios, além da sede da OAB, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Fórum Olympio Borges.
Portanto, com o objetivo de adequar a lei à realidade fática que se apresenta, bem como de uniformizar a classificação dos parâmetros urbanísticos da Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, é de suma importância que o presente projeto seja aprovado”.
PROJETOS DE LEI: |
5277/2021 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.318, de 8 de março de 1988, que “Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Vila Esporte Clube”; e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da Lei Municipal nº 2.318/1988, o Município foi autorizado a doar o terreno constituído pelo lote 0347, quadra 73, setor 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº R-1/21.917 (registro anterior: R-33/6.838), em favor do Vila Esporte Clube, para construção de estádio e sede social.
Dentre outras condições estabelecidas na doação, o imóvel ficou gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade.
Ocorre que o Vila Esporte Clube teve uma proposta de compra do imóvel doado, em valor bem atrativo, mais que suficiente para adquirir outro imóvel e construir sua nova sede.
Além disso, segundo informações do clube, o pretenso comprador almeja construir um estabelecimento comercial no local, para instalação de um hipermercado (Supermercados BH), empreendimento de grande interesse público geral, haja vista a previsão de geração de empregos e renda para Patos de Minas.
Entretanto, a venda não pode ser realizada em virtude da cláusula de inalienabilidade incidente sobre o imóvel, prevista na Lei nº 2.318/1988.
Diante disso, para não atrapalhar a concretização do negócio, que é de grande interesse para a população patense, encaminho proposta de alteração da lei em referência, autorizando a venda do imóvel doado, mas vinculando sua transferência à aquisição de outro terreno pelo Vila com os recursos advindos, de preferência de propriedade do próprio Município, para construção de estádio e nova sede.
Além disso, para dar maior segurança e efetividade, os recursos obtidos com a venda do referido imóvel serão depositados em conta de titularidade do Fundo Municipal de Esportes, para posterior utilização na compra do outro terreno e na construção.
Em face disso, considerando a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.
5294/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, o Programa “Farmácia Solidária”; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra - O projeto de lei 5294/2021 recebeu parecer contrário da CLJR, com a sugestão para que seja transformado em indicação. Por ser considerado inconstitucional, o PL foi devolvido ao autor, que tem o prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso, conforme art. 47, do Regimento Interno.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Poder Público presta assistência aos pacientes por meio de distribuição de medicamentos na Farmácia do Município, contudo, em algumas oportunidades, a falta de medicamentos pontuais nessa rede de distribuição gratuita acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade do tratamento de saúde das pessoas.
De outro lado, verifica-se que existem medicamentos receitados de alto custo, o que, haja vista a situação econômica de muitas famílias, atrapalha o tratamento, pois a distribuição pode ser demorada na via administrativa, ou, até mesmo, depender de processo judicial para obtenção de tais medicamentos.
Em sequência, afirma-se que tratamentos não são concluídos apenas quando consumido todo o medicamento recebido gratuitamente ou adquirido a título oneroso. Destarte, inúmeras famílias, certamente, possuem um robusto estoque de medicamentos não utilizados em seus lares até que, em virtude do vencimento da respectiva data de validade, acabam sendo postos no lixo.
Nessa direção, a destinação de medicamentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para a proposta Farmácia Solidária é conduta humana de solidariedade para com a vida de outrem, sendo absolutamente injustificável armazenar medicamentos nas residências até que esses se tornem sem utilização pelo vencimento de validade.
Sendo assim, esta matéria legislativa tem como objetivo amparar pessoas com problemas de saúde, que, não raras vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade social, o que, por si só, prejudica os seus respectivos tratamentos de saúde, situação essa constatada constantemente por mim, como cidadão, no acompanhamento, há 8 anos, de pacientes de câncer, os quais, por vezes, necessitam de um medicamento e não têm condições de adquiri-lo, sendo, assim, a medicação usada somente no primeiro momento como paliativo para o tratamento.
Nesse sentido, o público destinatário final da Farmácia Solidária deverá estar em carência econômica, o que será regulamentado pelo Poder Executivo. Ademais, a distribuição deve priorizar as pessoas com deficiência e os idosos.
Ante o exposto, por ser a Farmácia Solidária uma porta de acesso à saúde da população necessitada, conto com a aprovação pelos meus pares deste projeto de lei”.
5297/2021 Denomina Tenente Antônio Ataíde de Freitas – COE a atual Rua 36, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Antônio Ataíde de Freitas nasceu em 8 de agosto de 1945, filho de Rubens Sabino de Freitas e Regina Gomes Ataíde, natural de Santa Cruz do Escalvado em Minas Gerais.
Policial Militar, ingressou na Corporação em 8 de março de 1967 e trabalhou no 10º Batalhão na cidade de Montes Claros por quase 13 (treze) anos.
Veio transferido para o município de Patos de Minas no ano de 1980, aqui contribuindo para a redução dos crimes violentos e melhoria da sensação de segurança no estado de Minas Gerais e, principalmente, na Capital do Milho, labutando diuturnamente no 15º Batalhão por mais 16 (dezesseis) anos.
Muito conhecido na cidade pela excelência do trabalho, ganhou o apelido de COE abreviação para “Comando de Operações Especiais”, pois sempre foi brilhante, tornando-se um exemplo dentro e fora da instituição.
Viveu para servir, deixou inúmeros frutos do seu trabalho, profissionalismo e dedicação. Sua postura foi um exemplo digno de ser imitado, uma vez que sua postura única sempre trouxe excelentes resultados.
Faleceu no dia 3 de abril de 2021, vítima da covid-19, aos 75 anos, deixando 5 (cinco) filhos, sua companheira e uma tertúlia de amigos que se orgulham de tê-lo conhecido e vão levá-lo para sempre em seus corações.
A homenagem é uma forma de eternizar esse nome, fazendo com que ele perpetue, é a concretização da gratidão que a cidade de Patos de Minas tem com a família deste que foi um verdadeiro herói para todos nós”.
5298/2021 Denomina Dona Liota a atual Rua E, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Eleoterina Maria de Paula Gomes, carinhosamente conhecida como Dona Liota, nasceu no dia 20 de fevereiro de 1940, em Patos de Minas, no Distrito de Santana de Patos, sétima filha do casal Vicência Maria de Jesus e João Cardoso, irmã de Miguel Eupídio Cardoso, Dionisia Maria de Jesus Cardoso, Osória Maria de Paula Cardoso, Josefa Maria Cardoso, Agripino Geraldo Cardoso e Madalena Maria Cardoso Veloso
Desde o seu nascimento até a maioridade, morou na zona rural. Posteriormente, após se casar com Adelino Camilo Gomes (in memoriam), na data de 24/05/1958, ano em que foi realizada a primeira Festa do Milho, mudou-se para a cidade de Patos de Minas, residindo primeiramente na Rua Barão do Rio Branco, e, posteriormente, nas ruas Primeiro de Maio, Bairro São José Operário; Rua Santa Catarina, Bairro Santa Terezinha; Rua Minas Gerais, Bairro Brasil e, por fim, na Rua Lívio de Matos Viana da Costa, no Bairro Ipanema.
Do seu matrimônio, provieram 9 (nove) filhos, sendo eles: José Humberto Gomes, Maria de Fátima Gomes, Hailton Gomes, Vera Lúcia Gomes, Antônio Carlos Gomes, Vânia Aparecida Gomes, Walter Gomes, Valéria Aparecida Gomes e Regina de Fátima Gomes. Com 22 (vinte e dois) netos e 5 (cinco) bisnetos, entre seus filhos e netos, existem profissionais na área de Polícia Civil e Militar, professores na rede pública, particular e universitária, enfermeiro, dentistas, psicólogos, advogados, técnicos em TI e donas de casa.
Pessoa de um carisma excepcional e que sempre ajudava a quem precisava, Elioterina Maria de Paula Gomes faleceu aos 80 anos de idade no Hospital Nossa Senhora de Fátima, após ser internada naquele nosocômio devido a uma pneumonia. Ela ficou 10 dias em internação e, um dia antes de receber alta hospitalar, foi diagnosticada com covid-19, falecendo após 12 dias de tratamento, sendo sepultada em Patos de Minas, no Cemitério Parque da Esperança, no dia 30 de setembro de 2020.
Ante o exposto, a família, ainda enlutada, solicita que a senhora Elioterina seja eternizada por meio da denominação de rua da cidade de Patos de Minas e que essa rua receba o nome de “Dona Liota”.
5299/2021 Denomina Isaura André Gonçalves a atual Rua 49, localizada no Bairro Planalto.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Isaura André Gonçalves nasceu em 30 de março de 1935, em Posses do Chumbo, Município de Patos de Minas, filha de Igeracina Nogueira Soares e Antônio André Barbosa
Ela estudou na escola de Posses do Chumbo até o quarto ano do ensino fundamental e casou-se com Otacílio José Gonçalves em 15/07/1957, com quem teve 7 filhos: José Hamilton, Osmildo, Adailton, Cleonice, Vera, Maria Aparecida e Aldair.
Mulher guerreira, esposa e mãe dedicada, que sempre residiu e trabalhou na zona rural e teve a vida cheia de privações, Isaura, no entanto, estava sempre cheia de muito amor, tratando, com dedicação, a todos os familiares e amigos.
Faleceu aos 65 anos de idade, no Hospital Dr Hélio Angotti, em Uberaba - MG, no dia 5 de julho de 2000, após uma árdua batalha contra o câncer, sendo sepultada em Patos de Minas”.
5300/2021 Denomina Hilda Maria Costa Silva a atual Rua 04, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Hilda Maria Costa Silva nasceu em Patos de Minas, no dia 23 de julho de 1968, filha de Sebastião Gonçalves da Costa e Waldete Alves Rocha Gonçalves, que formaram uma família de 9 (nove) irmãos. Casou-se com Antônio dos Reis Silva, em 1990, e teve 2 (duas) filhas, seu maior tesouro: Polyana Costa Silva, em 1992, e Ana Paula Costa Silva, em 1994.
Mulher guerreira, católica e de muita fé, Hilda sempre trabalhou em prol da igreja. Conhecida por vender rifas na porta da “casa de Deus” e ser uma das responsáveis pelo Bazar da Medalha Milagrosa, acompanhada de sua amiga Helena, ela foi Ministra Eucarística, participou da Pastoral da Esperança, CCP, Encontro de Adolescentes, Encontro de Casais e, por último, integrou a Pastoral da Acolhida.
No início de 2009, iniciou o tratamento de câncer de mama e, em 2016, o tumor veio a se tornar uma metástase pulmonar, sendo a causa de sua morte em Patos de Minas, no dia 16 de setembro de 2020.
Foram mais de 11 anos lutando contra a doença. Em meio às dificuldades, Hilda Maria Costa Silva nunca perdeu a sua fé e hoje descansa em paz, deixando o seu legado, sintetizado nas palavras que ela sempre dizia: “Tudo por Jesus, nada sem Maria”.
5301/2021 Denomina Ordália Mundim Alves a atual Rua 03, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Ordália Mundim Alves nasceu em Lagoa Formosa, no 28 de maio de 1925, filha de Oscarvu Umbiruçu Mundim e Lidroneta Brandão Mundim.
Ela casou-se com Segismundo Alves da Cunha, com quem teve 6 (seis) filhos, Célia, Valfredo, Maria de Lourdes, Arnaldo “in memorin”, Carlos Alberto e João Bosco.
Grande mulher, exemplo de esposa, mãe, avó e bisavó, Ordália residiu e criou seus filhos em Patos de Minas, trabalhando como costureira, artesã, crocheteira e pasteleira.
Faleceu em Patos de Minas, aos 82 anos, no dia 24 de junho de 2007, deixando um grande legado”.
5302/2021 Denomina Maria Aparecida Braz Pereira a atual Rua 02-A, localizada no Bairro Planalto.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Maria Aparecida Braz Pereira, conhecida como Cida Braz, nasceu em uma numerosa família no município de João Pinheiro, em 8 de março de 1963. Aos 4 anos, mudou-se, com sua mãe Roselmira Rita Pereira e com seus irmãos, para Patos de Minas, onde cresceu e decidiu permanecer. Foi casada e teve 3 (três) filhos muito amados, Fernando, Luciana e Luana, e um neto muito querido, Rhayan. Dedicou à sua família muito amor, cuidado e zelo.
Desde cedo, Cida Braz descobriu seu sonho e seu ideal de vida: ser educadora. Assim, em 1980, concluiu o curso de Magistério no Colégio Normal do Alto Paranaíba. No ano seguinte, com 18 anos, tornou-se regente de classe de 1ª a 4ª série na Escola Municipal “Idivino de Paula e Silva”, na comunidade rural de Bebedouro das Posses, dando início a sua vida profissional, que foi totalmente dedicada à Educação.
Nos anos seguintes, lecionou ainda em outras escolas rurais, até que, em 1994, solicitou remoção, tornando-se professora regente na Escola Municipal “Prefeito Jacques Correa da Costa”, primeira instituição de ensino do município da área urbana, onde também desempenhou diversas funções, como assistente de supervisão pedagógica, facilitadora do Procad, coordenação pedagógica do Projeto Acertando o Passo (EJA) e, por dois mandatos, direção escolar.
Em 1995, graduou-se em Pedagogia, concluindo o curso de graduação pela Fepam e, depois, especializou-se em Psicopedagogia. Outrossim, consciente da importância da formação contínua do professor, como forma de garantir a qualidade do seu trabalho, sempre participou de cursos de atualização e aperfeiçoamento, seminários, encontros de educadores e grupos de estudos.
Posteriormente, Cida Braz atuou como assessora pedagógica do livro “Patos de Minas, meu bem-querer”, do autor Oliveira Mello, publicado em 2008 (3ª edição), pela Prefeitura de Patos de Minas, importante obra destinada à formação dos estudantes sobre o nosso município.
A educadora atuou, ainda, em cargos administrativos na Secretaria Municipal de Educação - Semed, sendo nomeada secretária municipal de Educação, no período de 2009 a 2012. Destaca-se que, sob sua gestão, iniciaram-se os estudos com culminaram com a promulgação da Lei Complementar n.º 381, de 2012, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas”, importante lei que equiparou as carreiras do magistério, incluindo os educadores infantis e os secretários escolares como profissionais de educação.
Em 2013, Cida Braz aposentou-se por tempo de serviço, mas continuou atuando na educação, em cargos de coordenação, supervisão escolar, assessoria pedagógica e direção escolar. Seus últimos cargos na Prefeitura de Patos de Minas foram na direção da Escola Municipal “Frei Leopoldo”, em 2019, e, em 2020, na Escola Municipal “Norma Borges Beluco”. Em março de 2021, ela assumiria um contrato no cargo de supervisor educacional na Escola Municipal “Norma Borges Beluco”.
Simultaneamente ao seu trabalho, realizou inúmeros projetos voluntários voltados à educação e à formação de crianças e jovens, destacando sempre os valores cristãos, juntando educação, ciência e fé. Entusiasta e apaixonada pela educação, pelo processo de ensinar, de educar, Maria Aparecida conhecia bem o seu trabalho, sua função social e política, e sempre o exerceu com maestria, com dedicação e muito profissionalismo. Trilhou sua jornada sem desviar o passo, sempre com um sorriso no rosto e sempre pronta a oferecer uma palavra de incentivo, de sabedoria, de fé e de conforto à quem cruzasse o seu caminho.
Ela acreditava que, por meio da educação de qualidade seria possível que qualquer pessoa alçasse voos antes ditos impossíveis. Sua meta era buscar o conhecimento e nada lhe tirava a capacidade da reconstrução e renovação diárias, cultivando a beleza interior e dividindo com todos a sua fé, a sua esperança e a sua alegria, o que pode ser expresso nos seguintes versos:
Aliança entre o saber e o fazer...
Homenageada, compartilhou com todos...
Caluniada, silenciou, esperou em Deus...
Convocada, se fez presente...
Amou os seus e por eles esqueceu o descanso…
E, assim, no dia 10 de fevereiro de 2021, em Patos de Minas, com 57 anos, ou seja, após 40 anos de dedicação à formação de pessoas, essa mulher guerreira e educadora brilhante calou-se para sempre, de forma precoce e repentina, vítima da covid-19. Ela partiu sem aplausos, sem plateia e sem um adeus, mas a ela são cabíveis todas as homenagens. A vida não acaba com a morte para àqueles que deixam tão importante legado: todos que tiveram a felicidade de conhecê-la, certamente, dela se lembrarão!”.
5303/2021 Denomina Zani Lício Machado a atual Rua 26, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Zani Lício Machado nasceu no Município de Lagoa Formosa, no dia 25 de setembro de 1969, com apenas 8 (oito) meses de gestação, vinda de uma família numerosa de 15 irmãos, porém dois já falecidos. Filha de pais simples, lavradores, Joaquina Maria de Santana e Joaquim Machado de Santana, ela casou-se e teve um filho, Willian Machado Silva, de quem era uma mãe dedicada, acolhedora, protetora e amorosa.
Zani iniciou seus estudos em uma escola pública do meio rural, sem estruturas básicas necessárias, na Fazenda Tamboril, na Escola Afonso Pena. Posteriormente, mudou-se para o Distrito de Monjolinho, em cuja escola já existia uma estrutura um pouco melhor, onde estudou até a 6ª série. No ano seguinte, mudou-se para Lagoa Formosa, indo morar na casa de sua irmã Neide Lúcia Machado, até se formar no 2 º grau, no curso de Magistério, na Escola Coronel Cristiano.
Naquele momento, ela estava apenas começando sua trajetória acadêmica, dando início ao lindo percurso que fez na educação. Ela sempre se dedicou, de corpo e alma, aos estudos, superando grandes barreiras e limitações que tinha na infância. Pessoa marcante, que fez com que ela apaixonasse ainda mais pela educação, foi a sua primeira professora, Belchiolina Maria da Silva, cujo trabalho inspirava ainda mais a paixão e o encantamento que Zani tinha pela educação. Depois, vieram novos desafios, passar no vestibular de Pedagogia e realizar seu grande sonho, ser educadora.
Dessa forma, ela mudou-se para Patos de Minas, indo morar na casa de sua irmã Valmira Lício Machado, com o objetivo de cuidar da sobrinha que acabara de nascer. Os dias foram passando e, durante todo tempo que tinha, ela estudava para fazer o vestibular. Depois de tanta dedicação, veio a recompensa, passou no vestibular de Pedagogia na primeira tentativa.
E, assim, Zani cursou Pedagogia na Fepam, durante 3 (três) anos. Naquele momento, sua carreira na educação estava apenas começando, eram muitas batalhas a enfrentar, inclusive no que diz respeito à parte financeira. Para que pudesse pagar a faculdade, precisou conseguir um trabalho para arcar com os estudos. Conseguiu um emprego como vendedora em uma loja, na qual recebia apenas o salário-mínimo, mesmo valor da mensalidade da faculdade. Durante o período em que fez a faculdade, morou na casa de sua outra irmã, Diva Lício de Lima, época em que não tinha condições financeiras de comprar roupas, sapatos etc, mas ela não se importava, pois seu intuito era terminar os estudos e passar em um concurso público.
Após terminar a faculdade, foi aprovada em diversos concursos, e, rapidamente, começou a lecionar em diversas escolas como Leonardo da Vinci, Maria Inês Rubinger, Abner Afonso, Adelaide Dias Maciel, Professor Antônio Dias Maciel, Monsenhor Fleury e Professora Elza Carneiro Franco. Posteriormente, foi aprovada também no concurso da Superientendia Regional de Ensino - SRE, para o cargo de analista educacional, no qual tomou posse em 2002. Na SRE, visitava escolas e orientava os professores, transmitindo a eles sugestões, ideias e apoio pedagógico.
Enfim, profissional admirada por todos, com uma trajetória de sucesso, amor, respeito, carinho, competência e dedicação, Zani Lício Machado faleceu em Patos de Minas, no dia 24 de junho de 2016, deixando muitas saudades e grandes ensinamentos de uma carreira brilhante e grandiosa, de modo que uma frase que define a passagem de Zani pela Terra é: “A educação nasceu para ela, e ela nasceu para a educação.”
5304/2021 Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, modificada pela nº Lei n.º 5.557, de 12 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas”.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Passar por ruas, avenidas, pontes, praças, parques e museus e não encontrar placas que homenageiam mulheres na mesma proporção em que se encontram nomes masculinos é perpetuar a imagem de que trunfos e conquistas resultam predominantemente do universo masculino. Nesse sentido, a promoção da igualdade de gênero e empoderamento de mulheres e meninas em todos os níveis pode começar pela nomenclatura de logradouros públicos das cidades.
É um ato aparentemente simples, que depende da consolidação de políticas urbanas que promovam a igualdade de gênero por meio do reconhecimento da contribuição das mulheres nas diversas áreas como: educação, saúde, segurança pública, trabalho social, entre outros. Essas ações podem reverter a invisibilidade histórica delegada às mulheres ao longo de todo um processo de construção social e cultural, uma vez que a maioria das cidades está repleta de nomes de homens que contam suas batalhas, conquistas e descobertas e que expõem orgulhosamente, na paisagem urbana, seus feitos.
Sendo assim, devemos contemplar também os nomes das mulheres que moldaram nossa cidade, nossa história e nossa cultura, tão quanto os nomes dos homens que deram sua contribuição. Nesse sentido, é que apresentamos o presente projeto de lei, que fixa a proporcionalidade de 50% de nomes do sexo feminino para os logradouros públicos do Município de Patos de Minas, fomentando a promoção da igualdade de gênero.
Portanto, solicito apoio dos colegas vereadores para sua aprovação”.
5305/2021 Altera os incisos I e II e acrescenta o inciso III ao art. 30, da Lei nº 7.987, de 19 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autores Vereadores Wilian de Campos e Itamar André dos Santos - Projeto retirado pelos autores.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
5306/2021 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.973, de 31 de agosto de 2020, que “Autoriza dação em pagamento a Leonides Alves da Rocha Netto e Terval Carlos Pereira o imóvel que identifica”.
Autor Vereador Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cuida-se de projeto de lei visando à alteração da redação do art. 1º da Lei Municipal nº 7.973, de 31 de agosto de 2020.
A referida lei autorizou o Executivo Municipal a dar em pagamento em favor de Leonides Alves da Rocha Netto e Terval Carlos Pereira Rocha o imóvel que especifica, registrado no CRI local sob a Matrícula nº 106.249.
No entanto, quando da elaboração do Projeto de Lei o número do lote e da quadra constou erroneamente como sendo LOTE 04 DA QUADRA 39, ao passo que a numeração correta é LOTE 03 DA QUADRA 21.
Também não constou da descrição do imóvel as suas confrontações, conforme é exigido atualmente para lavratura de escritura e seu registro no cartório competente.
Além disso, o número do documento de identidade do Sr. Leonides Alves Rocha Netto foi grafado errado.
Essas circunstâncias acabaram obstando a transferência do imóvel em favor dos beneficiários, razão da necessidade de correção dos equívocos através desta proposição.
Posto isso, mediante sua legalidade e conveniência, apresentamos este projeto para apreciação dos eminentes vereadores e pedimos a sua aprovação, para que possa ser formalizada a dação em pagamento em referência”.
5307/2021 Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel ao Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Ordalina Vieira Roriz da Costa, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Autor Vereador Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa a formalização de concessão de direito real de uso do imóvel ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, de um imóvel inscrição cadastral nº 16.018.0311.000.000, com área de 791,5 m² (setecentos e noventa e um metros e cinquenta centimetros quadrados), situado na rua Ceará, nesta cidade, de propriedade do Município de Patos de Minas.
O CESEC Ordalina Vieira Roriz da Costa é uma escola que faz parte da rede estadual de ensino e presta serviços aos jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade de direito.
O objetivo do CESEC é apresentar aos jovens e adultos novas oportunidades para dar prosseguimento aos estudos, a fim de se colocarem de forma mais competitiva no mercado de trabalho.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, envia-se o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
5308/2021 Denomina José Cardoso Nunes a atual Rua 55, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“José Cardoso Nunes, conhecido por muitos como “Nenem”, nasceu aos 27 dias do mês de agosto do ano de 1935, natural de Cabeceira do Chumbo - MG. Filho de Rita Maria de Jesus e Marcílio Clementino Santuário, casou-se, em 1960, com Madalena Dias Nunes, com quem teve 13 filhos, dos quais 9 (nove) sobreviveram. São eles: Adão, Eva, Antônio, Martins, Jorgeni, Belcholina, Anselmo, Wilson e José.
Mudou-se para Patos de Minas em 1976, onde viveu no Bairro Nossa Senhora Aparecida, no lugar mais conhecido como Balão do Cristavo, no qual havia um barzinho dele mesmo, o “Bar Cardoso”. Guerreiro, filho exemplar, marido carinhoso e amoroso e pai maravilhoso, ele era um homem muito ativo, sempre muito animado e comunicativo. Pessoa direita, muito conhecida, querida e respeitada por todos daquela região, José Cardoso batalhou bastante para criar os filhos, educando-os com muita rigidez, carinho e respeito, sempre orientando-os a fazerem o certo.
Infelizmente, em maio de 2021, para tristeza dos que o conheciam, esse homem, grande exemplo de vida, contraiu a tão temida covid-19, lutou com todas as forças, mas não resistiu e veio a falecer em Patos de Minas, no dia 22 de maio de 2021, aos 85 anos de idade, deixando amigos e familiares completamente desolados, restando somente a saudade e seus ensinamentos, os quais serão levados para a vida toda. A ele, a família dedica todo amor e carinho”.
5309/2021 Denomina Maria Braz Soares a atual Rua 7, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Maria Braz Soares, filha de João Caixeta da Silva e Maria Caixeta da Silva, nascida no dia 20 de setembro de 1952, natural de Guimarânia – MG, residia em Patos de Minas há mais de 40 anos, foi casada, por 49 anos, com Manoel Gomes Soares, com quem teve 6 filhos: Rejane, Ivany, Adriane, Alexandre, André e Ana Paula, construindo, assim, ao longo do tempo, uma família grande e com muitos valores.
Ela sempre trabalhou com honestidade e perseverança, ao lado do marido, para criar e educar os filhos. Também, participava de grupos de oração; ajudava os necessitados, sem olhar a classe social; tinha amor verdadeiro pelos seres humanos; respeitava todas as pessoas com carinho; e era possuidora de grandes virtudes e belos exemplos como mãe, avó. Humildade em pessoa, os vizinhos a consideravam como uma mãe para eles, pois Maria se preocupava com cada um, procurando ajudá-los no que estivesse ao seu alcance.
Maria Braz Soares foi acometida de hipertensão/diabetes/glaucoma e, em decorrência dessas doenças, sofreu 4 avc's, permanecendo com algumas sequelas, tendo perdido a visão dos dois olhos e, ainda, por causa da diabetes, tornou-se uma paciente renal crônica, tendo que realizar com regularidade hemodiálise. Faleceu no dia 26 de agosto de 2019, com 66 anos de idade, deixando um grande legado e muita saudade em todos os seus entes familiares”.
5311/2021 Denomina Anália de Oliveira Marra a atual Rua 18-B, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Anália de Oliveira Marra, nascida em 17/2/1911, na zona rural no Distrito de Carmo do Paranaíba, na tradicional família Gontijo, é filha de José Moreira Gontijo e Maria da Conceição.
Casou-se com o patense Josino Maciel Marra, com quem teve 11 filhos, dos quais ela presenciou a morte de 6, sendo 4 dos primeiros filhos falecidos ainda crianças. Todavia, tamanha dor não a abateu, e sim fez dela uma mulher forte, que, apesar das limitações pessoais e das dificuldades próprias de uma vida sem recursos, não perdeu a fé, pois era uma mulher de oração, o que lhe dava força para ir em frente.
Depois de morar em vários lugares, veio com a família para Patos de Minas, e aqui viveu por três décadas até seus últimos dias de vida, vindo a falecer neste município, no dia 26 de agosto de 1992, aos 81 anos de idade, deixando, além de muita saudade em todos os seus entes familiares, um legado de perseverança, perdão, fé e humildade”.
5312/2021 Denomina Josino Maciel Marra a atual Rua 17-B, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Josino Maciel Marra, nascido em Patos de Minas, no dia 9 de outubro de 1894, filho de Jacob Baptista Marra e Clotildes Maciel Marra, neto de Antônio Batpista Marra Leite, e de Antônio Maciel de Sousa e Maria Negreiros, foi batizado em 1º de janeiro de 1895. Seu pai era um cidadão respeitado, participativo na comunidade, o qual, inclusive, recebeu o posto de Tenente Coronel da Guarda Nacional, fato esse registrado no livro do escritor Oliveira Mello.
Levando para sua vida os valores vividos em família, o que fez dele um homem de bem, Josino transmitiu aos filhos a sua origem, deixando-a como legado e, para não cair no esquecimento, importa registrar que a família originária residia em frente ao Cruzeiro, hoje Praça Dom Eduardo, e que o terreno onde foi construída a capela e, depois, a matriz de Santo Antônio, foi doado por seu pai Jacob.
Além disso, a casa de seus pais era ponto de pernoite dos tropeiros e dos romeiros de lugarejos vizinhos. Quando as roupas de cama não eram suficientes, o pai abria peças de tecido de seu comércio para forrar o chão, época em que os filhos contavam, às vezes, histórias pitorescas, dentre elas, que os postes de iluminação eram aqueles com uma madeira horizontal no alto, de modo que algumas pessoas piedosas que vinham dos vilarejos, faziam o sinal da cruz e colocavam moedas aos pés, tomando o poste como uma cruz. Assim, a “molecada” fazia a festa, indo atrás, recolhendo as moedas, e era festa também para os netos que ouviam a história.
Entusiasta da política, Jovino sempre tinha uma história que mencionava a Major Gote, Olegário Maciel, Juca Mandu, dentre outras ruas. Ademais, para ele, votar era um dever sagrado, o que fazia com alegria, inclusive ele teria votado até a última eleição que antecedeu a sua morte, pois estava bem lúcido, mas não foi possível, porque, na época, os títulos de eleitor foram renovados, e o dele foi indeferido pela data de nascimento, qual seja, 1894, uma vez que foi considerado erro tal data.
Enfim, vivendo sua infância e juventude numa família religiosa, acolhedora e generosa, Josino morou em Patos de Minas até a idade adulta. Quando mudou-se, casou-se com Anália de Oliveira Marra, sendo pai de 11 filhos. Posteriormente, retornou a Patos de Minas, vivendo aqui os seus últimos 30 anos.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de dezembro de 1993, aos 99 anos”.
5313/2021 Denomina Antônio Alves Ferreira a atual Rua 43, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas - Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Antônio Alves Ferreira nasceu no Município de João Pinheiro, no dia 4 de agosto de 1951, mas veio para Patos de Minas, onde criou sua família, residindo em fazenda na comunidade rural Mata dos Fernandes.
Pessoa simples que nasceu e cresceu na zona rural, Antônio era produtor rural, filho de Clarindo Alves Ferreira e Salvina Maria de Jesus, casou-se com Lázara Moisés Rodrigues, com quem construiu uma família, tendo 3 (três) filhos: Elias Alves Ferreira, Uelton Alves Ferreira e Ozania Alves Ferreira.
Homem honesto, humilde e muito trabalhador, ele tirava seu sustento com a agricultura, por meio da qual plantava e colhia, sempre dando o melhor para sua família e, ainda, ajudando aos que estiveram ao seu redor. Alegre e otimista, lutava muito para conseguir seus objetivos e sempre gostava de finais de semana, já que, nesses momentos, reunia a família em sua casa.
Veio a falecer de covid-19, em Patos de Minas, no dia 19 de março de 2021, deixando grande saudade e o exemplo de homem bondoso e bom pai”.
5314/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição, solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, tendo em vista necessidade de adequação para atender ao repasse para concessão de benefícios eventuais.
Conforme Processo Digital nº 112954-21-PAT-INT, de 26 de julho de 2021, o repasse financeiro para a Concessão de Benefícios Eventuais deverá ser efetuado no valor de R$ 193.562,60 (cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), em fonte de recursos vinculada, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social.
Com a alteração, o repasse será realizado por meio de pecúnia, ficando a critério do Município o público atendido e os valores repassados, com base na mitigação dos impactos provocados pela disseminação da covid-19.
O Conselho Municipal de Assistência Social deliberou que o valor será utilizado na concessão de benefício eventual a 322 (trezentos e vinte e duas) famílias, em parcela única de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.
Destarte, levando-se em conta a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação dos insignes Vereadores, pedindo a sua aprovação para os devidos fins legais”.
5315/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição, solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, tendo em vista necessidade de adequação para atender ao repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE).
Conforme Processo Digital nº 112955-21-PAT-INT, de 26 de julho de 2021, o repasse financeiro para a entidade deverá ser efetuado no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em fonte de recursos vinculada, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social.
O recurso oriundo de Emenda Parlamentar é destinado ao custeio da APAE Patos de Minas e já se encontra disponível em conta específica.
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará esse valor para cobrir as citadas despesas.
Posto isso, levando-se em conta a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação dos insignes Vereadores, pedindo a sua aprovação para os devidos fins legais”.
5316/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, tendo em vista necessidade de adequação para atender ao repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE).
Conforme Processo Digital nº 129579-21-PAT-INT, de 10 de agosto de 2021, o repasse financeiro para a entidade deverá ser efetuado no valor de R$ 904.777,72 (novecentos e quatro mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), em fonte de recursos vinculada, oriundos de incentivos e emendas parlamentares do Sistema Único de Saúde.
O recurso é destinado ao custeio da APAE Patos de Minas e já se encontra disponível em conta específica.
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará esse valor para cobrir as citadas despesas.
Posto isso, levando-se em conta a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação dos insignes Vereadores, pedindo a sua aprovação para os devidos fins legais”.
5317/2021 Declara de utilidade pública a Associação Mulheres de Flores e de Aço – AMFA.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em turno único por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Associação Mulheres de Flores e de Aço - AMFA, inscrita no CNPJ n° 42.497.475/0001-85, fundada em 20 de maio de 2021, com inscrição no órgão competente em 28/6/2021 e sede na Rua Osvaldo Ribeiro, 1033, loja 22, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, tem como finalidade principal promover e articular ações de defesa de direitos e realizar a prestação de serviços na área de Assistência Social, Educação e Saúde, direcionadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas em todo o seu ciclo de vida.
Importante informar que, nesse sentido, as atividades da associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, executando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, planejada, sistemática, permanente e continuada, aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: |
- Aprovados por 16 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira – João
Marra), com exceção do Projeto de Decreto Legislativo nº 1246/2021, que foi aprovado por 14 votos (voto contrário do vereador José Luiz).
1242/2021 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Flávio Henrique da Costa Luciano.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
1243/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Autor Legislativo Patense
1244/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Marcelo Honorato Borges.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
1245/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Itamar André dos Santos.
Autor Legislativo Patense
1246/2021 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Júlia Camargos Magalhães.
Autor Legislativo Patense
INDICAÇÕES: |
Aprovadas por 16 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira - João Marra)
Nº/AUTOR ASSUNTO
482/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instituição de Programa para Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede municipal.
Autores Vereadores Daniel Amorim Gomes e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
483/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para possibilitar à população de baixa renda a regularização fundiária dos imóveis localizados na comunidade rural de Alagoas.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
484/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas ou pintura de identificação nos postes de iluminação pública, com a denominação das vias públicas do Bairro Santa Luzia II.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
485/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada ou implantação de faixa de pedestres em frente à entrada e saída dos estudantes na Escola Estadual Ilídio Caixeta de Melo, situada na Rua Goiás, nº 64, no Bairro Santa Luzia, bem como a implantação de placas de sinalização de área escolar e a demarcação de um local apropriado e exclusivo para o estacionamento de vans escolares para embarque e desembarque nos horários de entrada e saída dos alunos.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
486/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento de um pequeno trecho da Rua Marica Coimbra, no Distrito de Major Porto.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
487/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição de dois postes de madeira por postes de cimento e lâmpadas de LED, na Rua Itajiba Antônio Gonçalves, no Distrito de Areado.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
488/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção dos aparelhos de ginástica e dos brinquedos, reconstrução do solo onde estão instalados esses aparelhos e brinquedos, reforma da praça anexa ao Estádio Edson Nunes de Paula, localizado entre as ruas Lázaro Alves Neto, Roraima, Carmo do Paranaíba e Travessa Trinta, no Bairro Vila Rosa, bem como pintura da arquibancada e manutenção do gramado do referido estádio.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
489/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição e distribuição de bicicletas de carga para os catadores de itens recicláveis.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
490/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeiras de grande porte e de pontos de coleta ou caçamba destinados ao recolhimento do lixo no Bairro Planalto.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
491/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição de dois postes de madeira por postes de cimento e lâmpadas de LED na Rua Marciano Mariano Mota, no Distrito de Areado.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
492/2021 Ao Deputado Federal Luiz Gonzaga Ribeiro, indicando a alocação de recursos financeiros para a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas/MG, visando à aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais médicos hospitalares.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
493/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e realização de gestões visando à disponibilização de recursos financeiros para o término do asfaltamento da Rua Antônio Gonçalves Barbosa, na Comunidade de Colônia Agrícola.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas
494/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de pista para caminhadas sobre o Córrego do Monjolo, ao longo da Avenida Fátima Porto.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas
495/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e cascalhamento da estrada principal da comunidade rural de Curraleiro, em Patos de Minas.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas
496/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para assegurar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, usuárias do transporte coletivo municipal, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
497/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas ou pintura de identificação nos postes de iluminação pública, com a denominação das vias públicas localizadas no Bairro Barreiro.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
498/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para as unidades habitacionais de uso residencial produzidas no âmbito de políticas de habitação oriundas de programas habitacionais de interesse social, destinadas à população de baixa renda, independente da metragem, e, nas unidades autônomas, que o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incida apenas sobre a área privativa de cada unidade, desprezando as áreas comuns.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
499/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de passarela para pedestres sobre a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, interligando à Avenida Presidente Tancredo Neves, Bairro Cidade Nova, à Avenida Coronel Wesley Rodrigues Rosa, Bairro Céu Azul.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
500/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de Posto de Coleta de Leite Materno para posterior pasteurização em Banco de Leite Humano, com vistas a dar suporte nutricional preferencialmente aos internados recém-nascidos prematuros de baixo peso ou com patologias gastrointestinais do Município de Patos de Minas e região.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
501/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada, com sinalização por placas e faixa de pedestres, na Rua Paraíba 518, em frente à Escola Carequinha, no Bairro Cristo Redentor.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
502/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de estacionamento nos dois lados da Rua Vereador João Pacheco, esquina com a Avenida Brasil até a Rua Saci.
Autor Vereador Wilian de Campos
503/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de ciclovia ou ciclofaixa em toda extensão da Avenida Marabá.
Autor Vereador Wilian de Campos
504/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na iluminação pública, com instalação de lâmpadas de Led, na Rua Ponto Chic, Bairro Nova Floresta.
Autor Vereador Wilian de Campos
505/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo a Política Municipal de Aleitamento Materno, conforme esboço de projeto enviado anexo.
Autor Vereador – Presidente Ezequiel Macedo Galvão
506/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo a Política Municipal de Inclusão Digital, conforme esboço de projeto enviado anexo.
Autor Vereador – Presidente Ezequiel Macedo Galvão
507/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de banco e cobertura no ponto de ônibus localizado na Rua Ouro Preto, próximo à Clínica do Rim, no Bairro Cristo Redentor.
Autor Vereador – PresidenteEzequiel Macedo Galvão
508/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa regularizando a criação de galinhas no perímetro urbano de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel
509/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do projeto de incentivo à leitura, denominado “Leitura no Ponto”, com a disponibilização de minibibliotecas em pontos de ônibus variados no município de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel
510/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de política de transparência na cobrança do IPTU no município de Patos de Minas – MG.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
511/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de Crematório Municipal.
Autor VereadorJoão Batista de Oliveira – João Marra
512/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de sinalização “Proibido Estacionar” na Rua Joaquim Basílio, Bairro São Francisco.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
513/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão de educação financeira na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino.
Autor VereadorJosé Luiz Borges Júnior
514/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da Praça Vovó Neném, localizada entre as ruas Maestro Randolfo, Alfredo Borges e Cesário Alvim, Centro.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
515/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a troca de telhas quebradas no Coreto Municipal.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: |
Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira – João
Marra)
Nº/AUTOR ASSUNTO
022/2021 À Superintendente da COPASA-MG em Patos de Minas, Cristiane Carneiro Gomes da Silva, o envio à Câmara Municipal da relação das receitas arrecadadas em Patos de Minas nos últimos doze meses.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÃO DE PESAR: |
242/2021:
Adélio Luis da Fonseca
Adilson Alves Pereira
Altamir da Cruz da Silva
Ana Rodrigues Ferreira
Antônio Donizetti Caixeta
Antônio Fernandes Caixeta
Arenita da Silva Vida
Ataides Porto de Melo
Belchior Reis de Oliveira
Celso Anacleto Bemfica
Cícero Francisco Alves
Dallilla Tatielle da Silva
Emilia Geralda dos Reis
Ernani Nunes da Silva – Nego
Fátima Maria Silva Pereira
Geraldo Aldine Pereira Passos
Geni Rodrigues Maciel
Henrique Antônio da Silva
Hermuth Otto Molke
Ideraldo Eustáquio de Andrade
Ilza Maria Conceição Abreu
Jamir da Cunha
João Cândido Neto – Paraíba
José Vicente Vaz
Lucas Fernandes de Oliveira
Marco Antônio Mendes – Marquinho
Maria Bárbara Pereira Silva
Maria Celi da Silva Lana
Maria da Glória Leite de Freitas Silva
Maria da Glória de Vasconcelos Lana Malta
Maria de Lourdes Silva
Maria Licia de Jesus Marinheiro
Maria Pereira de Sousa
Maria Rita de Mesquita Almeida
Maria Tavares Andrade Teixeira
Marlene Ribeiro da Fonseca
Mariana Josefina Pereira
Marilene Vicentina Dornelas
Marina Amorim da Silva
Marina Ferreira Gonçalves Silveira
Messias Acir Silva
Minervina Cândida Bárbara Gomes
Moacir José de Sousa
Olga Gonçalves dos Anjos Castro
Olinda Veríssimo da Silva
Pedro Caixeta Sobrinho
Renato Vieira de Sousa
Sebastião Rosa Soares
Samuel Augusto Barbosa
Sergio Paulo Fernandes
Valdetino Aparecido Pires
Valdira Gontijo Soares de Andrade
Vanessa Vieira Vila Nova
Wagner Caixeta Piau
Próxima Reunião Ordinária: Dia 2 de setembro de 2021, às 14 horas.