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Síntese da 1ª Reunião do 9º Período da 1ª Sessão Legislativa - Dia 02 de setembro de 2021

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1o – Regimento Interno

  • Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior
  • Oração - Gladston Gabriel da Silva
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

Na oportunidade, o presidente desta Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo Galvão, registou a presença do excelentíssimo senhor Emílio Alves Braga, vereador do município de Brasilândia de Minas - MG.

TRIBUNA LIVRE I

Maria do Patrocínio Ferreira da Silva e Rosimeire Maria Silva de Azevedo, representantes das mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Assunto: Abordar sobre as consequências dos fogos de artifícios com estampidos para as pessoas com autismo. - A tribuna foi cancelada pelos inscritos.

TRIBUNA LIVRE II

Emerson Rocha Azevedo, Secretário Municipal de Governo e Ana Carolina Magalhães CaixetaSecretária Municipal de Saúde.

Assunto: Explanar sobre o Projeto de Lei no 5327/2021, de autoria do Executivo Municipal, que concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia.

Embora estivesse prevista a presença do secretário municipal de Governo, Emerson Rocha Azevedo, participou da tribuna livre o assessor de Desenvolvimento Econômico, Douglas Tavares e a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta.

Na oportunidade, o assessor de Desenvolvimento Econômico e a secretária municipal de Saúde explanaram sobre o Projeto de Lei nº 5327/2021, que concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia. Segundo Ana Carolina, para um hospital começar do zero, é necessário realizar a implantação primeiro e que, sendo assim, o objetivo da subvenção é possibilitar essa implantação. “O principal objetivo do incentivo é comprar os equipamentos e conseguir fazer as adequações necessárias para ter o atendimento 100% SUS”, destacou a secretária. Além disso, Ana Carolina salientou que, como a tabela SUS está defasada, o valor da subvenção supriria, de alguma forma, essa tabela. Ainda de acordo com a secretária, a previsão de início de funcionamento do hospital é em janeiro de 2022. No que diz respeito ao ponto de vista orçamentário, Douglas relatou que foi feito o cálculo da suplementação, bem como destacou, na oportunidade, que a Santa Casa é uma entidade sem fins lucrativos, a qual prestará contas à população, como, por exemplo, por meio da criação de portal de transparência.

Ao final, os vereadores puderam esclarecer suas dúvidas. Na ocasião, o vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro salientou que a Santa Casa veio como um complemento dos serviços que são prestados no Hospital de Campanha. O vereador José Eustáquio de Faria Junior salientou que “é um sonho da população de Patos de Minas ter a Santa Casa Misericórdia, que atenderá gratuitamente pelo SUS”. Além disso, José Eustáquio deixou registrado que Câmara Municipal é parceira da Santa Casa, a qual, inclusive, já repassou ao Executivo Municipal mais de dois milhões de reais advindas de economias realizadas na Casa, a fim de subsidiar a área da Saúde.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2o – Regimento Interno

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos

parlamentares, conforme art. 75, § 4o do Regimento Interno);

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

* CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CMADS

  • a) opinar sobre proposições relativas a:
  • 1. recursos hídricos, fauna e flora;
  • 2. manifestar sobre toda matéria que envolva assuntos ligados aos recursos naturais;
  • 3. apreciar projetos de recuperação e preservação dos parques, lagoas e nascentes do município;
  • 4. apreciar, junto aos conselhos municipais e estaduais, matérias referentes ao objeto de atuação desta comissão.

Na oportunidade, o presidente desta Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo Galvão, explicou que, nos termos dos artigos 28 a 53 do Regimento Interno, a composição das comissões permanentes da Câmara Municipal é feita de comum acordo pelos líderes, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.

Após votação entre os vereadores presentes, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMDS ficou assim composta:

Membros titulares: Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM, José Luiz Borges Júnior - Podemos e Lásaro Borges de Oliveira – PSD

Membros suplentes: Itamar André dos Santos - Patriota e Vitor Porto Fonseca Gonçalves - Cidadania.

Concluído o processo de composição da CMDS, o presidente desta Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo Galvão, a declarou homologada.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

850/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa - Sob vista do vereador Wilian de Campos

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Como é de conhecimento geral, existem, em nosso Município, inúmeras edificações pendentes de regularização, que foram iniciadas posteriormente à vigência da Lei n.º 541, de 13 de março 2017.

Trata-se de irregularidades geralmente ínfimas, por algum erro do construtor ou por falta de conhecimento de algumas diretrizes definidas para forma e limites das edificações. Apesar disso, essas irregularidades se tornam grandes empecilhos para regularidade desses imóveis, tendo em vista que a lei em vigor determina lapsos temporais para deferimento da regularização.

Por outro lado, a regularização de imóveis traz diversos benefícios para nosso Município, pois, além de conferir ao setor de cadastro atualização correta da área dessas edificações, possibilita a arrecadação de impostos de forma correta.

Vale ressaltar que, diante disso, é notável o interesse da administração pública em resolver essas pendências, que dependem de autorização legal, pois é sabido que não haverá exigência e nem possibilidade de demolição desses imóveis, inclusive por serem, na maioria, tidos como único bem para os contribuintes residirem com seus familiares.

Nesse sentido, importa salientar que, para sanar essas questões, já é realizada a cobrança das multas, porém, em determinados casos, essa cobrança não é possível por não haver amparo legal, permanecendo, assim, os imóveis em situação irregular.

Dessa forma, esta matéria legislativa tem a finalidade de conferir a todos os imóveis ainda não regulares, independente da data de início ou término da obra, a possibilidade de serem regularizados, mediante pagamento das multas já estabelecidas na legislação, além do rigoroso cumprimento de todos os critérios apresentados, inclusive com penalidades e agravos em casos de reincidência”.

Emenda Substitutiva nº 01 ao PLC 850/2021

Assunto Altera a redação do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 850/2021.

Autores Vitor Porto Fonseca Gonçalves e Wilian de Campos - 13 votos contra

Relator da Emenda: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: Os autores da emenda apresentam a seguinte justificativa:

O Projeto de Lei Complementar nº 850/2021, apresentado em substituição ao Projeto de Lei Complementar nº 835/2021, autoriza a regularização de imóveis construídos de forma irregular, a fim de que estes imóveis possam ser regularizados junto à Prefeitura Municipal e, consequentemente, ao Cartório de Registro de Imóveis, entre outros.

Ocorre que o PLC 850/2021, em sua redação original, ignora a legislação urbanística com relação ao zoneamento municipal, simplesmente desconsiderando as classificações de cada local. Assim, um imóvel que tenha sido construído de forma irregular em uma zona que não permite aquele tipo de construção, poderia simplesmente ser “regularizado”, mediante o pagamento de uma multa estabelecido em legislação específica, e que em sua maioria é quantia módica, ante o proveito econômico da construção. Fica evidente que, diante da “liberação” para regularização ante o simples pagamento de multa que, frise-se, é sempre inferior ao proveito econômico da irregularidade, há o incentivo para se construir de forma irregular, bem como o desrespeito com o construtor e contribuinte que realiza suas obras dentro dos parâmetros urbanísticos.

Sendo assim, a presente Emenda Substitutiva estabelece que a multa deverá ser cumulada com a obrigatoriedade de adequação da irregularidade, de modo e não permitir a desorganização urbanística do Município, bem como, se for o caso, punir a má-fé do construtor que construa de forma irregular.

Contudo, de modo a evitar injustiças, art. 1º, parágrafo único da Emenda Substitutiva, prevê que poderá ser dispensado de adequação da estrutura física construída os imóveis que se destinem à residência ou que sejam o único imóvel de propriedade do contribuinte. Dessa forma, afasta-se a possibilidade de onerar o contribuinte de boa-fé, que não será punido diante de aceitáveis inadequações da construção”.

853/2021 Determina a transferência da responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de imóveis em processo de desapropriação ao ente expropriante.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - O projeto de lei 853/2021 recebeu parecer contrário da CLJR, com a sugestão para que seja transformado em indicação. Por ser considerado inconstitucional, o PL foi devolvido ao autor, que tem o prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso, conforme art. 47, do Regimento Interno.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O objetivo da norma legal é acabar com a injustiça que muitos patenses em processo de desapropriação vêm enfrentando, pois esses munícipes estão tendo os nomes negativados e, até mesmo, sendo processados por dívidas de IPTU de imóveis que já não são mais deles.

Portanto, o certo é que, a partir do momento da desapropriação, independentemente do fim do processo administrativo, o IPTU já seja de responsabilidade do órgão desapropriante.

Por essas razões, apresentamos este projeto de lei, contando com a costumeira atenção dos colegas para a sua aprovação, em regime de urgência”.

PROJETOS DE LEI:

5206/2021 Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.

Autor José Eustáquio de Faria Junior - Aprovado por 14 votos; José Carlos da Silva – Carlito e vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

É inegável que, em ocasiões festivas, as pessoas desejem se manifestar de diferentes maneiras, extravasando sua alegria, satisfação e emoções.

Uma das formas mais tradicionais e bonitas dessa manifestação é a queima de fogos de artifício, em eventos como “virada” do ano, jogos de futebol, festas religiosas, entre outras comemorações.

Todavia, é notório que a aparente “beleza” dos fogos de artifício esconde diversos efeitos nocivos ocasionados pelo barulho agudo/extremo, causando dor e sofrimento aos enfermos, recém-nascidos, crianças, idosos, autistas e animais.

Infelizmente, muitas pessoas que não vivenciam problemas decorrentes dos estouros e estampidos, não conseguem enxergar essa situação e não se sensibilizam com os grandes traumas e males dessa prática tão corriqueira no Brasil.

Sendo assim, é muito importante conhecermos o que essa prática traz como consequência para parte da população.

Insta salientar que o estouro dos fogos de artifício provocam inúmeros malefícios para as pessoas. Nesse sentido, Valdir Sznick (1.991, p. 207) certifica que:

O ruído provoca uma diminuição da potencialidade do indivíduo, dispersando a sua atenção, impedindo a concentração, e chegando a ser incômodo à própria saúde: aos nervos, abalando-os, causando irritabilidade e provocando, em grau mais intenso, perturbações mentais.”

Além disso, diversas pesquisas científicas comprovam os efeitos nocivos da queima de fogos, aparentemente inofensiva. Profissionais da saúde, famílias de pessoas com autismo e outros transtornos neurológicos, bem como veterinários e protetores de animais têm levantado como os fogos de artifício barulhentos trazem enormes prejuízos a todos, principalmente àqueles mais suscetíveis aos ruídos extremos.

Neste norte, constata-se, segundo (FIORILLO, 2.009, p. 222), que os ruídos causam diversos problemas de vertente neurológica, in verbis:

Lentamente, o ruído, que possui a natureza jurídica de agente poluente, causa estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos.”

Em Patos de Minas, segundo dados do IBGE, contamos, baseada na porcentagem total de habitantes do Município, com mais de 20% de crianças de 0 a 14 anos. Já a porcentagem de idosos a partir de 70 anos é de 6%. Essa população é, em tese, a faixa etária que mais é agredida pelo barulho dos fogos.

Lado outro, salienta-se os danos causados aos animais, o que discorreremos a seguir, de maneira pontual e fundamentada.

Cães e gatos têm audição 4 vezes mais aguçada que o ser humano. A queima de fogos de artifício causa, muitas vezes, traumas irreversíveis aos animais, especialmente por terem a audição hipersensível. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia, sem contar as fugas desesperadas, automutilação e até distúrbios digestivos. Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões, assim como os pássaros, que têm a saúde muito afetada e algumas espécies alteram seu fluxo de migração.

Conclui-se que o comportamento animal está intimamente ligado ao processo de cefalização contínua. O enorme desenvolvimento dos hemisférios cerebrais, e particularmente do córtex, proporciona um aumento crescente nas funcionalidades sensoriais e cognitivas na série filogenética.

Uma das classes de pessoas citadas neste projeto, que não tem estrutura para ouvir barulhos tão altos, é a população que possui autismo. Em defesa, podemos citar um canal de vídeos, no YouTube, em que Anita Brito, mãe de Nicolas, o qual é autista, relata como os fogos de artifício afetaram sua vida por mais de uma década. Vejamos:

Passei cerca de 13 anos sem poder abraçar ninguém no Natal e Ano Novo, porque tinha que proteger meu filho dos barulhos. Eram gritos de terror, choro por horas e a depressão se seguia por semanas após os sustos. São anos de conversa, paciência e oração. Hoje, ele apresenta leve melhora, mas os fogos ainda o assustam”.

Dessa forma, podemos observar que Nicolas, filho de Anita, passou mais de 10 anos atormentado pelos fogos de artifício. Hoje, já adulto, ele aprendeu a conviver com os fogos (apesar de necessitar estar em ambiente fechado e protegido), mas o trauma das explosões irá durar pra sempre.

Atualmente, muitas cidades como Campinas, Campos do Jordão, Ubatuba, em São Paulo; Alfenas, Poços de Caldas, Três Pontas e Uberlândia em Minas Gerais, já utilizam fogos de artifício - que possuem a mesma beleza - e o belo show pirotécnico, porém são silenciosos, medida que queremos tomar em nossa cidade.

Destarte, importa salientar que este projeto de lei não visa à proibição das comemorações com fogos de artifício. O objetivo é que essas manifestações festivas sejam adaptadas, substituídas por fogos sem estampidos, os chamados fogos de vista.

Assim, acredita-se que, ao ser aprovado pelos membros desta Casa Legislativa, este projeto trará enorme benefício à população, principalmente àquelas pessoas que sofrem nos momentos de comemoração, ocasiões essas que deveriam ser, para todos, momentos felizes, e não de pânico, desespero e perturbações.

Portanto, Patos de Minas pode dar um passo importante rumo ao futuro e ser exemplo para outros Municípios por vislumbrar uma sociedade inclusiva, em que as crianças, famílias e idosos, bem como os animais, possam desfrutar, igualmente, das festas, comemorando e contemplando a real beleza e significado dos fogos de artifício”.

Emenda Modificativa nº 01 ao PL 5206/2021

Assunto Altera a redação do Parágrafo único do Projeto de Lei nº 5206/2021.

(Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 2 (dois) anos para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor da presente lei)

Autor Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – Aprovada por 14 votos

Relator da Emenda: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

*Projeto liberado para votação, após apresentação de recurso:

*5294/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, o Programa “Farmácia Solidária”; e dá outras providências.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Projeto retirado pelo autor

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Poder Público presta assistência aos pacientes por meio de distribuição de medicamentos na Farmácia do Município, contudo, em algumas oportunidades, a falta de medicamentos pontuais nessa rede de distribuição gratuita acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade do tratamento de saúde das pessoas.

De outro lado, verifica-se que existem medicamentos receitados de alto custo, o que, haja vista a situação econômica de muitas famílias, atrapalha o tratamento, pois a distribuição pode ser demorada na via administrativa, ou, até mesmo, depender de processo judicial para obtenção de tais medicamentos.

Em sequência, afirma-se que tratamentos não são concluídos apenas quando consumido todo o medicamento recebido gratuitamente ou adquirido a título oneroso. Destarte, inúmeras famílias, certamente, possuem um robusto estoque de medicamentos não utilizados em seus lares até que, em virtude do vencimento da respectiva data de validade, acabam sendo postos no lixo.

Nessa direção, a destinação de medicamentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para a proposta Farmácia Solidária é conduta humana de solidariedade para com a vida de outrem, sendo absolutamente injustificável armazenar medicamentos nas residências até que esses se tornem sem utilização pelo vencimento de validade.

Sendo assim, esta matéria legislativa tem como objetivo amparar pessoas com problemas de saúde, que, não raras vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade social, o que, por si só, prejudica os seus respectivos tratamentos de saúde, situação essa constatada constantemente por mim, como cidadão, no acompanhamento, há 8 anos, de pacientes de câncer, os quais, por vezes, necessitam de um medicamento e não têm condições de adquiri-lo, sendo, assim, a medicação usada somente no primeiro momento como paliativo para o tratamento.

Nesse sentido, o público destinatário final da Farmácia Solidária deverá estar em carência econômica, o que será regulamentado pelo Poder Executivo. Ademais, a distribuição deve priorizar as pessoas com deficiência e os idosos.

Ante o exposto, por ser a Farmácia Solidária uma porta de acesso à saúde da população necessitada, conto com a aprovação pelos meus pares deste projeto de lei”.

5310/2021 Institui o Programa “Adote um Abrigo/Guarita de Parada de Ônibus” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra - Aprovado por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“É função do poder público municipal a busca do desenvolvimento urbano com vistas a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar a segurança e conforto de seus habitantes.

Nesse fulcro, sabendo que o abrigo de ônibus é o primeiro elemento do sistema de transporte público que o usuário entra em contato, elemento esse que, de certa forma, encoraja as pessoas a usarem o transporte coletivo, poderá ser transformado em ambiente melhor e aconchegante, oferecendo conforto aos usuários e mantendo a visibilidade do usuário.

Sendo assim, salienta-se que esse vereador já solicitou, neste ano, a instalação e construção de abrigos/guaritas em alguns locais e bairros da cidade, no entanto teve os seus pedidos negados, diante da falta de verbas disponíveis para tais providências.

Portanto, a parceria com a iniciativa privada e a descentralização negocial é, sem dúvida, importante ferramenta constitucional para a efetivação das pautas que priorizam o cidadão, a exemplo da construção de abrigos/guaritas aqui proposta, uma vez que, além de possibilitar o não aumento das despesas do Município, desafoga o poder público por critério de conveniência e oportunidade”.

5318/2021 Denomina Dr. Dilson Pacheco a atual Rua 29, localizada no Bairro Campos Elíseos.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Dilson Abel Pacheco nasceu em Patos de Minas, no dia 14 de dezembro de 1942, filho de João Pacheco Filho e Dirce Mundim Pacheco.

Fez o curso primário na então Escola Normal Oficial de Patos de Minas, onde iniciou também o curso ginasial, seguindo depois para o Instituto Gammon, em Lavras (MG), fazendo a segunda série e retornando à Escola Normal, onde concluiu o ginasial.

Posteriormente, fez o curso clássico no Colégio Arnaldo, em Belo Horizonte, ingressando, logo depois, na Faculdade de Direito da UFMG, em Belo Horizonte, onde se formou, juntamente com sua esposa Marlene Lopes Cançado Pacheco, com quem se casou em 12 de julho de 1965, e teve três filhos: João Waldemar, bacharel em Direito; Edson Eduardo e Waldir Bolivar, também advogados.

Dotado de inteligência rara e portador de cultura extraordinária, sendo inclusive versado na língua latina, teve atuação brilhante no Fórum Olympio Borges, com destaque no Tribunal do Júri. Participou ativamente da política local. Com o pseudônimo Dilson de Hamlet, deixou algumas centenas de poemas belíssimos.

Atacado por profunda depressão, viveu momentos turbulentos, felizmente amenizados, nos últimos oito anos de sua vida. Vítima de infarto fulminante, faleceu precocemente, aos 15 de agosto de 1999, na cidade de Patos de Minas.

Apenas para ilustrar, transcrevo um de seus poemas que retrata seu sofrimento:

TEMPO DE DEPRESSÃO (07/08/92)

Os dias passam devagar

Atropelando

As horas se alongam interminavelmente

Massacrando.

Os minutos são os golpes implacáveis

Da tortura incessável.

Viver não se vive mais.

Mas o descanso que se espera da morte

E que se quer mais que tudo mais,

Não se alcança nem chega jamais.

Nada mais de ninguém se espera.

Não é mais possível rezar.

Parece que Deus não existe mais.

Se à noite se dorme,

O sono é o absolutório sonho

De estar morto,

Que logo acaba

No pesadelo

De acordar de novo.

Em 29/08/87, deixou também outro poema, denominado EPITÁFIO:

EPITÁFIO

(Verdadeiro para a mentirosa morte)

Ele gostou da vida

Conheceu a vida

Amou a vida

Abusou da vida

Na certeza de que

A morte

Só podia ser

Depois da vida

Para se viver

E se amar

Melhor que A vida”.

5319/2021 Denomina Sandra Aparecida Gomes Figueira a atual Rua 34, localizada no Bairro Campos Elíseos.

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito - Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Sandra Aparecida Gomes Figueira nasceu em Patos de Minas, no dia 21 de abril de 1971, filha de Calixto Alves Gomes e Zenobia Ana da Costa Gomes, casou-se com Rubens de Sousa Figueira, e teve 2 (dois) filhos: Rubens de Sousa Figueira Júnior e Victória Gomes Figueira.

Formada em Arquitetura e Urbanismo pela faculdade Unitri de Uberlândia-MG, Sandra trabalhou como arquiteta concursada na Prefeitura Municipal de Unaí-MG, entre os anos de 2001 a 2008.

Mulher de fibra, trabalhadora, ótima esposa e mãe, que nunca esqueceu sua cidade natal, autora de vários projetos arquitetônicos e de urbanização, mudou-se para Uberlândia no ano de 2008, onde continuou fazendo projetos arquitetônicos e trabalhando no ramo de construções de casas e edifícios.

Faleceu na cidade de Uberlândia, no dia 13 de fevereiro de 2020, aos 48 anos de idade”.

5320/2021 Denomina Rafael Emílio Pereira Silva a atual Rua 45, localizada no Bairro Campos Elíseos.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro - Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Rafael Emílio Pereira Silva* nasceu na cidade de João Pinheiro, no dia 7 de março de 1992, filho de Maria Aparecida Pereira Silva e Ivair José da Silva e irmão de Bethanea Elizabeth Silva.

Aos 14 anos de idade, Rafael mudou-se para Patos de Minas para morar com seus avós paternos, a fim de cursar o ensino médio, ingressando, assim, na Escola Estadual Marcolino de Barros, onde cursou o primeiro ano do ensino médio. Já, o segundo e terceiro ano do ensino médio foram cursados no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais.

Aprovado no vestibular de Direito aos 17 anos de idade, Rafael Emílio, aos 21 anos, passou em 3º lugar no concurso para Polícia Penal, podendo escolher onde atuaria, de forma que escolheu trabalhar no Presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas. Posteriormente, aos 24 anos, em 2016, saiu da Polícia Penal, em razão de ter sido aprovado no concurso para soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, profissão que amava e que sempre sonhou em exercer.

Homem íntegro, humilde, sonhador, cristão, extremamente simpático e cativante, Rafael era um amante da vida, do Brasil e, acima de tudo, de Patos de Minas. Ele faleceu em Patos de Minas, aos 26 anos, no dia 26 de abril de 2018”.

* Texto escrito por sua irmã Bethanea Elizabeth Silva

5322/2021 Declara de utilidade pública a Associação Promocional e Assistencial dos Bairros Guanabara e Copacabana.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão - Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Com sede na Rua Saul Valadares Ribeiro, 85, Bairro Copacabana, a Associação Promocional e Assistencial dos Bairros Guanabara e Copacabana é uma associação civil, de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, constituída por assembleia geral, realizada no dia 22 de novembro de 2015, regida pelo estatuto e demais disposições legais pertinentes, e tem por objetivos:

a) acolher, amparar e ajudar crianças e adolescentes, jovens e demais pessoas em situação de risco social, inclusive no que se refere à qualificação pré-profissional e encaminhá-los, tanto quanto possível, a empregos e funções, dentro de suas aptidões e condições particulares;

b) desenvolver ações de caráter social e ambiental, bem como de proteção dos interesses difusos e coletivos das pessoas representadas;

c) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e e outros valores universais;

d) promover e contribuir para o desenvolvimento humano cultural, social, econômico eu bem-estar de toda comunidade;

e) difundir a cultura, através de reuniões, círculos de estudos, assembleias, conferências, cursos de capacitação comunitária, profissionalizante e alfabetização;

f) encaminhar as reivindicações da comunidade aos poderes públicos, em todas as esferas administrativas;

g) planejar, realizar ou participar de programas que visem ao desenvolvimento da comunidade nos setores econômico, cultural, recreativo, assistencial, educacional da dignidade humana, da ecologia, e com atuação em atividades destinadas à distribuição de alimentos, atividades ocupacionais, reciclagem de materiais e;

h) promover a fiscalização e colaborar com a execução do projeto de construção de espaço destinado a atendimentos sociais, bem como providências necessárias ao atendimento às referidas finalidades”.

5323/2021 Declara a Banda de Música da 10ª Região de Polícia Militar como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Aprovado por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A proteção do patrimônio cultural é obrigação imposta ao poder público pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, conforme artigos 23, III, e 136 dos respectivos textos.

A Constituição Federal, em seu art. 23, III, estabelece que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger bens de valor histórico, artístico e cultural. E o art. 136 da Lei Orgânica do Município dispõe que “constituem patrimônio cultural do município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, entre os quais se incluem.”

No que se refere à declaração da Banda de Música da 10ª Região de Polícia Militar como patrimônio imaterial, a medida, além de estar em consonância com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, está em sintonia com a Lei Municipal nº 7.095, de 1º de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Patos de Minas; reestrutura o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e dá outras providências.

A Banda de Música da 10ª RPM vem abrilhantando e alegrando os mais diversificados eventos, sejam esses de cunho social, comunitário, civil, militar, cultural, religioso e etc, por toda a região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro.

A Banda de Música teve, na pessoa do Sub Ten PM David Marcelino dos Santos, o seu primeiro Regente, transferido da cidade de Manhuaçu para a cidade de Patos de Minas, tendo como missão formar e colocar a serviço da comunidade patense, da região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro, uma Banda de Música Militar, moldada nos ideais do Patrono da PMMG, o Alferes Tiradentes.

Em 25 de agosto de 1975, realizou a sua primeira apresentação, na gestão do então Maj PM Saint Clair do Nascimento, primeiro comandante do 15º BPM, na Igreja de Santa Terezinha, em Patos de Minas/MG, quando, na oportunidade, a congregação despedia-se do Reverendo Frei Francisco Maria, comemorando-se também a alusiva e importante data do Dia do Soldado.

E a primeira apresentação fora de nossa cidade deu-se na cidade vizinha de Vazante/MG, no dia 29 de agosto de 1975, em virtude da comemoração de seu aniversário de emancipação política.

No segundo semestre do ano de 1976, a Banda de Música recebeu instrumentais novos, tornando possível o seu desenvolvimento no âmbito musical, devolvendo-se, de imediato, todos os antigos instrumentos musicais adquiridos por empréstimo de outras Bandas de Música da PMMG.

Nessa época, foram incluídos, no corpo da Banda de Música, diversos aprendizes, o que tornou possível, posteriormente, a liberação dos militares, fundadores dessa Banda de Música, que desejassem retornar às suas unidades de origem.

Desde então, teve como regentes: seu fundador Sub Ten Davi Marcelino dos Santos; Sub Ten Sebastião do Nascimento; Ten Venerando Domingos Corrêa; Sub Ten José Maria de Freitas; Cap Luciano dias de Vasconcelos; Sub Ten João Batista de Almeida; Sub Ten Elias Simplício de Souza; Sub Ten Rogério Alves de Oliveira; Ten Mus Fabiano de Oliveira Brandão e, atualmente, está sendo regida pelo 1º Ten Mus Cleuber Luiz de Melo.

Ao longo desses 46 (quarenta e seis) anos, a Banda de Música da 10ª RPM desenvolveu e vem constantemente desenvolvendo e atualizando um repertório diversificado, buscando alcançar os mais variados gostos e estilos em suas apresentações por essa imensa região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro, buscando aproximar pessoas, quebrar paradigmas, eliminar preconceitos, realizando, inexoravelmente, o compromisso assumido desde o ano de 1975, quando realizou a sua primeira apresentação.

Diante do exposto, verifica-se que o reconhecimento da Banda de Música da 10ª Região de Polícia Militar como patrimônio cultural do Município é medida importante e legítima, que está em consonância com a legislação em vigor”.

5324/2021 Denomina Mariana de Kássia Batista Oliveira a atual Rua C, localizada no Bairro Novo Planalto.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa - Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Mariana de Kássia Batista Oliveira nasceu no Município de Patos de Minas, no dia 28 de outubro de 1994. Filha única de José Wilson de Oliveira e Cristiane Regina Braga, dois comerciantes em Patos de Minas, atuantes no ramo de informática, em uma loja na Rua Doutor Marcolino, denominada NetShop Informática.

Técnica em enfermagem, técnica atuante em conserto de notebooks e estudante de fisioterapia, Mariana fez parte da Conferência São Vicente de Paulo e era apaixonada pela vida e pelos estudos.

Uma menina cheia de vida e planos, que teve a vida interrompida, de  forma abrupta, por uma morte súbita, imprevisível e inesperada durante o sono, deixando uma filha de 2 (dois) anos de idade (Nicolle), pais e familiares de coração partido e com muita saudade.

Faleceu em Patos de Minas, no dia 24 de julho de 2016, aos 22 anos”.

5325/2021 Denomina Geraldo Furtado Moreira a atual Rua 1A, localizada no Bairro Jardim Itamarati.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Geraldo Furtado Moreira, filho de João Camilo Moreira e Ana Moreira Branquinho, nasceu em Carmo do Paranaíba, aos 11 dias de outubro de 1932. Geraldo mudou para Patos de Minas na década de 50, intervalo que trabalhou no curtume, e, posteriormente, prestou serviços para a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, quando da construção da rede de esgoto na Rua Duque de Caxias e imediações.

Tempos depois, retornou para Carmo do Paranaíba, onde casou-se com Maria Marta Moreira, voltando a Patos de Minas no meio da década de 60, já com dois filhos, Paulo Roberto do Nascimento, hoje um dos responsáveis técnico do laboratório do Hemocentro da cidade, e, Roberto Moreira Rodrigues, atualmente aposentado pela Polícia Civil, após prestar 32 anos de serviço em Patos de Minas. Aqui em Patos de Minas, o casal teve ainda a filha caçula Marisa Moreira, atualmente aposentada pelo Iprem, depois de anos de serviços prestados, também, na Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Ao retornar para Patos, foi proprietário de táxi, atuou como negociante de queijo e foi proprietário rural no município, fazendo um grande número de amigos na zona rural da região, e, por fim, trabalhou com seu caminhão na empresa Agroceres, transportando ração para diversos parceiros daquela importante empresa.

E, assim, homem amado pelos filhos, noras, genro, netos, bisnetos e demais familiares, sempre tido como uma referência e apoio, Geraldo fez sua vida em família em Patos de Minas, cidade que sempre amou e teve como referência, até seu falecimento”.

Faleceu em Patos de Minas, no dia 20 de agosto de 2020, ano em que completaria 88 anos de vida’.

5326/2021 Denomina Ouro Preto a rua que menciona.

Autor CLJR

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves - Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 5.911, de 31 de agosto de 2007, houve a denominação de rua mencionada, porém faltou constar algumas quadras e também a citação de que a rua também era conhecida como Rua Sergipe. Destarte, a revogação da Lei n.º 5.911/2007 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.

5327/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Subvenção à Santa Casa de Misericórdia).

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O mencionado anexo necessita de adequação para atender ao repasse para a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas).

Conforme Processo Digital nº 137211-21-PAT-INT, de 26 de agosto de 2021, o repasse financeiro para a entidade deverá ser efetuado no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em fonte de recursos ordinários da saúde.

Como é cediço, um dos maiores prestadores de serviços de saúde pública da região, o Hospital São Lucas, solicitou destrato contratual, paralisando o atendimento na área de saúde do Município.

A Constituição Federal, em seu art. 199, estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

De acordo com o comando do Sistema Único de Saúde, o Gestor Municipal possui autonomia nas decisões e negociações, buscando complementação da assistência através de análises quanto a necessidade de saúde da população própria e referenciada e a capacidade pública instalada.

Outrossim, para o regular funcionamento do Sistema Único de Saúde, são necessárias medidas por parte do gestor, através de ações de regulação, controle e compra de serviços.

A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 24 relata que quando houver indisponibilidade de cobertura assistencial, o Município poderá realizar contratos com entidades privadas e filantrópicas, sendo que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência em participar do Sistema Único de Saúde.

Os hospitais filantrópicos são essenciais para a prestação de serviços de saúde para a população, sendo certo que as Santas Casas foram criadas com a missão de prestar assistência médica às pessoas mais necessitadas e atualmente somam 2.100 unidades hospitalares, representando 51 % dos atendimentos do Sistema Único de Saúde, conforme Confederação Nacional das Misericórdias do Brasil.

Diante disso, para não paralisar os serviços públicos na área de saúde, outro caminho não restou ao Município senão firmar parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

Destarte, faz-se necessária a inclusão no Orçamento vigente, para repasse de recursos de contribuição para a entidade Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, na dotação 4.700, fonte de recursos 01.0002.0000.0000, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Com o objetivo de atender ao mencionado repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as despesas decorrentes.

Face ao exposto, levando-se em conta a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação dos insignes Vereadores, pedindo a sua aprovação para os devidos fins legais”.

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

312/2021 Altera o art. 8º da Resolução nº 276, de 11 de outubro de 2012, que “Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências”.

Autora Mesa Diretora - Aprovado por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Com a alteração proposta, busca-se excluir todos os pontos que possam causar interpretações distorcidas sobre a prestação de contas e que fujam ao interesse público nas autorizações de viagens e concessões de diárias no Legislativo Municipal”.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

5277/2021 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.318, de 8 de março de 1988, que “Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Vila Esporte Clube”; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através da Lei Municipal nº 2.318/1988, o Município foi autorizado a doar o terreno constituído pelo lote 0347, quadra 73, setor 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº R-1/21.917 (registro anterior: R-33/6.838), em favor do Vila Esporte Clube, para construção de estádio e sede social.

Dentre outras condições estabelecidas na doação, o imóvel ficou gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade.

Ocorre que o Vila Esporte Clube teve uma proposta de compra do imóvel doado, em valor bem atrativo, mais que suficiente para adquirir outro imóvel e construir sua nova sede.

Além disso, segundo informações do clube, o pretenso comprador almeja construir um estabelecimento comercial no local, para instalação de um hipermercado (Supermercados BH), empreendimento de grande interesse público geral, haja vista a previsão de geração de empregos e renda para Patos de Minas.

Entretanto, a venda não pode ser realizada em virtude da cláusula de inalienabilidade incidente sobre o imóvel, prevista na Lei nº 2.318/1988.

Diante disso, para não atrapalhar a concretização do negócio, que é de grande interesse para a população patense, encaminho proposta de alteração da lei em referência, autorizando a venda do imóvel doado, mas vinculando sua transferência à aquisição de outro terreno pelo Vila com os recursos advindos, de preferência de propriedade do próprio Município, para construção de estádio e nova sede.

Além disso, para dar maior segurança e efetividade, os recursos obtidos com a venda do referido imóvel serão depositados em conta de titularidade do Fundo Municipal de Esportes, para posterior utilização na compra do outro terreno e na construção.

Em face disso, considerando a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.

5304/2021 Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei 2.674, de 3 de dezembro de 1990, modificada pela Lei n.º 5.557, de 12 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas”.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - Projeto retirado pela autora

Relator do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereador Daniel Amorim Gomes

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Passar por ruas, avenidas, pontes, praças, parques e museus e não encontrar placas que homenageiam mulheres na mesma proporção em que se encontram nomes masculinos é perpetuar a imagem de que trunfos e conquistas resultam predominantemente do universo masculino. Nesse sentido, a promoção da igualdade de gênero e empoderamento de mulheres e meninas em todos os níveis pode começar pela nomenclatura de logradouros públicos das cidades.

É um ato aparentemente simples, que depende da consolidação de políticas urbanas que promovam a igualdade de gênero por meio do reconhecimento da contribuição das mulheres nas diversas áreas como: educação, saúde, segurança pública, trabalho social, entre outros. Essas ações podem reverter a invisibilidade histórica delegada às mulheres ao longo de todo um processo de construção social e cultural, uma vez que a maioria das cidades está repleta de nomes de homens que contam suas batalhas, conquistas e descobertas e que expõem orgulhosamente, na paisagem urbana, seus feitos.

Sendo assim, devemos contemplar também os nomes das mulheres que moldaram nossa cidade, nossa história e nossa cultura, tão quanto os nomes dos homens que deram sua contribuição. Nesse sentido, é que apresentamos o presente projeto de lei, que fixa a proporcionalidade de 50% de nomes do sexo feminino para os logradouros públicos do Município de Patos de Minas, fomentando a promoção da igualdade de gênero.

Portanto, solicito apoio dos colegas vereadores para sua aprovação”.

5306/2021 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.973, de 31 de agosto de 2020, que “Autoriza dação em pagamento a Leonides Alves da Rocha Netto e Terval Carlos Pereira o imóvel que identifica”.

Autor Vereador Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CFOT4 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de projeto de lei visando à alteração da redação do art. 1º da Lei Municipal nº 7.973, de 31 de agosto de 2020.

A referida lei autorizou o Executivo Municipal a dar em pagamento em favor de Leonides Alves da Rocha Netto e Terval Carlos Pereira Rocha o imóvel que especifica, registrado no CRI local sob a Matrícula nº 106.249.

No entanto, quando da elaboração do Projeto de Lei o número do lote e da quadra constou erroneamente como sendo LOTE 04 DA QUADRA 39, ao passo que a numeração correta é LOTE 03 DA QUADRA 21.

Também não constou da descrição do imóvel as suas confrontações, conforme é exigido atualmente para lavratura de escritura e seu registro no cartório competente.

Além disso, o número do documento de identidade do Sr. Leonides Alves Rocha Netto foi grafado errado.

Essas circunstâncias acabaram obstando a transferência do imóvel em favor dos beneficiários, razão da necessidade de correção dos equívocos através desta proposição.

Posto isso, mediante sua legalidade e conveniência, apresentamos este projeto para apreciação dos eminentes vereadores e pedimos a sua aprovação, para que possa ser formalizada a dação em pagamento em referência”.

5307/2021 Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel ao Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Ordalina Vieira Roriz da Costa, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.

Autor Vereador Executivo Municipal - Aprovado por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei visa a formalização de concessão de direito real de uso do imóvel ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, de um imóvel inscrição cadastral nº 16.018.0311.000.000, com área de 791,5 m² (setecentos e noventa e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado na rua Ceará, nesta cidade, de propriedade do Município de Patos de Minas.

O CESEC Ordalina Vieira Roriz da Costa é uma escola que faz parte da rede estadual de ensino e presta serviços aos jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade de direito.

O objetivo do CESEC é apresentar aos jovens e adultos novas oportunidades para dar prosseguimento aos estudos, a fim de se colocarem de forma mais competitiva no mercado de trabalho.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, envia-se o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

INDICAÇÕES: - Aprovadas por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

Nº/AUTOR ASSUNTO

517/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de mais um poste de iluminação pública no final da Rua Augusto da Mata Cambraia, no Distrito de Areado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

518/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de mais um poste de iluminação pública na Travessa D. Jeremias, no Distrito de Areado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

519/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei alterando a qualificação do cargo de Professor da Educação Básica -PEB/Professor Apoio, anexo I, da Lei Complementar nº 396, de 18 de dezembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“QUALIFICAÇÃO:

Licenciatura plena em Educação Especial; Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva; ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento cujo histórico comprove, no mínimo, 360 horas de conteúdos da Educação Especial; 1 a 6 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.”

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

520/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de sinalização horizontal nas vias públicas que cruzam a Rua dos Carijós, no Bairro Caramuru.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

521/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de um semáforo para pedestre na Rua Dr. Marcolino, esquina com a Rua José de Santana.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

522/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um bueiro na Rua Luar, nº 30, Bairro Belvedere.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

523/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a terceirização dos serviços de cascalhamento e manutenção das estradas rurais, pontes e mata-burros no Município de Patos de Minas.

Autor Legislativo Patense

524/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição de um timer, com contador regressivo programado de acionamento da sirene na mudança de horário, bem como no início e término do recreio, para a Escola Municipal Abdias Caldeira Brant, localizada no Distrito de Alagoas.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

525/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada, instalação de semáforo e manutenção da sinalização já existente em frente à Escolinha Carequinha, localizada na Avenida Afonso Queiroz, número 161.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

526/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um centro municipal de educação infantil em um terreno público localizado na Avenida Tancredo Neves, esquina com a Rua Zico Soares, em frente ao Residencial Laguna, no Bairro Ipanema.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

527/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutores de velocidade (quebra- molas) na Avenida Juscelino Kubitschek (JK), especialmente próximo à Maqnelson Agrícola, nº 1615.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

528/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento da Lei Municipal nº 6297/20, alterada pela Lei n.º 6640/2012, que prevê a substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis ou reutilizáveis para embalagens dos produtos e mercadorias nos estabelecimentos comerciais no município de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

529/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a regularização dos terrenos que estão em continuidade à Avenida Vereador Dr. Joseph Borges de Queiroz, de modo a permitir a ampliação e conexão dessa avenida com a Avenida Cruzeiro do Sul, nos bairros Céu Azul/Jardim dos Andradas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

530/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de planilha online com o cronograma de serviço da Secretaria Municipal de Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade para que os representantes do Legislativo possam acompanhar o andamento das obras e manutenções, de modo a evitar a solicitação de pedidos reincidentes ou ações já previstas no cronograma.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes

531/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada ou redutor de velocidade na Rua Major Jerônimo, em frente à Plaspel Embalagens.

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito

532/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o microrevestimento na Rua Ana de Oliveira em toda sua extensão, principalmente, entre as ruas do Cardoso, Travessa Hermenegildo Pereira e Travessa Anselmo Ferreira, Centro.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

533/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de calçada, instalação de bancos, mesinhas e postes com lâmpadas LED na Praça Recanto dos Pássaros, no Bairro Laranjeiras.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

534/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de tachões refletivos nas delimitações da Avenida Padre Almir de Medeiros, em toda sua extensão.

Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

535/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de extintores de incêndio e hidrante, no anexo da Escola Municipal “Norma Borges Beluco”, que fica localizado na Rua José Ribeiro Sobrinho, número 110, Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

536/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de servidores municipais para auxiliarem no setor de regularização de documentos veiculares da Delegacia de Trânsito e Acidentes de Patos de Minas.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

537/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de decreto de regulamentação da prática de oferta de produtos e serviços nas calçadas do centro de Patos de Minas

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

538/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de sinalização “Proibido Estacionar”, entre os números 17 e 71 e 26 e 42, na Rua Alfredo Borges, Centro.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

539/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (lombada) na Rua Tiradentes, próximo ao cruzamento com a Rua Maestro Augusto Borges.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

540/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a implantação de “Programa de Enfrentamento da Obesidade Mórbida na Rede Municipal de Saúde”, conforme esboço de projeto anexo.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

541/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva do Centro de Convivência da 3° Idade, localizada na Rua Joaquim Teles de Menezes esquina com a Rua Florentino Machado Pacheco, Bairro Jardim Califórnia.

Autor Vereador Wilian de Campos

542/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada na Rua Flamboyant, Bairro Morada do Sol.

Autor Vereador Wilian de Campos

543/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva localizada na Avenida Enaura José de Souza, Bairro Jardim Recanto.

Autor Vereador Wilian de Campos

544/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lâmpadas de LED nos postes localizados na Rua Maria de Fátima, no Distrito de Areado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

INDICAÇÃO SOB VISTA (Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL)

404/2021 À Mesa Diretora, indicando a realização de gestões visando à mudança da sede da Câmara Municipal para o Prédio “Palácio dos Cristais” atual sede da UFU.

Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Coautor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO:

REQUERIMENTO SOB VISTA (Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL) - Aprovado por 15 votos (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior)

020/2021 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de cópia da documentação que comprova a regularidade do imóvel locado para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Ana de Oliveira, n° 645, Centro, contendo especialmente:

a) escritura de inteiro teor atualizada com averbação da construção;

b) certidão de quitação municipal;

c) valor do aluguel;

d) documentos comprobatórios dos orçamentos realizados pelo Poder Executivo para escolha do local;

e) justificativa acerca da locação, tendo em vista que o local anterior não gerava despesa.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa

MOÇÃO DE PESAR:

243/2021:

Abnaldo Alves Teixeira

Adolfo Marques da Silva

Adriana Cristina dos Reis

Alice Regina Caixeta Lelis

Ana Maria Batista

Antônio Cândido Rodrigues

Antônio Eduardo Ferreira

Antônio Rosa

Arinos Nunes da Silva

Cecilia Rita de Jesus Silva

Celso Lúcio Ferreira

Daniel César Silva

Delvair de Deus Oliveira

Donizetti Augusto de Sousa

Elson Ferreira de Almeida – Pequeno

Eva Martins Nogueira

Florsino Tristão do Amaral

Geraldo Wilson da Fonseca

Gilberto Marques Henrique

Iraci Maria de Sousa

Isaura Gonçalves

Jair José da Silva

João Batista Vieira

José Antônio Pereira

José Eustáquio Severo

José Luiz de Oliveira

José Lopes Filgueira

José Maria Rodrigues

Maria de Fátima Oliveira

Maria Luiza Moreira

Luiz Gonçalves Duarte

Luis Roberto Vieira

Nair Januária Galvão

Nivaneide Maria Ferreira Pereira

Norma Caixeta de Carvalho

Olavio Braz da Silva

Osmilto José de Santana

Paulo Afonso dos Anjos

Pedro Custódio Pereira

Romes Antônio Tavares

Testina Maria de Jesus – Dona Nenenzinha

Thiago Gonçalves Xavier

Thiago Henrique Chaves Nascimento – Ratinho

Thiago Vinicius Silva

Vicente de Paula Mariano Filho

Vanessa Cristina Rodrigues

Vicente Paulo Neto

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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