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Vereadores sugerem ao prefeito emendas ao projeto de lei que trata da “Reforma da Previdência” dos servidores públicos de Patos de Minas

Após ampla análise, estudos técnicos e audiência pública, os parlamentares enviam ofício ao prefeito com sugestões de emendas para serem incluídas no Projeto de Lei nº 5376/2021, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Patos de Minas.

Os vereadores da Câmara Municipal de Minas enviam hoje, terça-feira (14/12), um ofício direcionado ao prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira, apresentando sugestões de emendas ao Projeto de Lei n. º 5376/2021, enviado pelo Executivo Municipal à Casa Legislativa, o qual Dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Patos de Minas, altera a Lei n.º 4.817, de 13 de janeiro de 2000, que “Reestrutura o Instituto de Previdência de Patos de Minas – IPREM – e dá outras providências”, e dá outras providências.

Após a realização de vários estudos técnicos; de audiência pública no dia 25 de novembro; de discussões na Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR; e de constantes reuniões com o superintendente do Iprem, Carlos André Rodrigues, os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas verificaram “alguns artigos passíveis de alteração”, que, após serem rearticulados pelos parlamentares, constituirão “medidas extremamente relevantes e essenciais aos servidores municipais”, conforme reforçam os vereadores no ofício. A iniciativa de apresentar as emendas ao prefeito partiu dos vereadores Vicente de Paula Sousa e Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel, e, diante da relevância da matéria, foram acatadas por todos os 17 vereadores da Casa Legislativa.

A intenção dos parlamentares é de atuar em conjunto com o Poder Executivo Municipal, devidamente respaldados com informações técnicas do setor responsável, para que as sugestões propostas sejam incorporadas ao projeto de lei que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos do Município, já que a iniciativa do projeto é de competência exclusiva do Executivo Municipal. Assim, no documento enviado ao prefeito, os vereadores sugerem a “substituição do Projeto de Lei (PL) n. ° 5376/2021, com as devidas alterações e inclusão do estudo técnico necessário para estabelecer o equilíbrio do sistema adequando às Emendas sugeridas encaminhadas”. Assim que o prefeito enviar novamente o PL à Câmara Municipal, ele será discutido e votado em plenária pelos vereadores.

Conforme esclarecem os parlamentares, as sugestões propostas visam estabelecer o menor impacto possível aos servidores públicos municipais, de modo a possibilitar, ainda, um equilíbrio nas contas do Município. Confira algumas sugestões apresentadas pelos parlamentares ao prefeito:

Emenda 1: Acrescenta o § único ao art. 32-A do artigo 1º ao Projeto de Lei nº 5376/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Os servidores, inclusive os professores que não tenham completado a idade para se aposentarem, mas que tenham atingido o tempo de contribuição devido até 30 de junho de 2022, terão direito à concessão do benefício de acordo com as regras anteriores à Lei 5376/2021.

Emenda 2: O § 3º do art. 33-E do art. 2º do Projeto de Lei nº 5376/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Caberá recurso ao IPREM, em face da decisão que revogar a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação da referida decisão no Diário Oficial do Município.

Emenda 3: Fica extinto o inciso I do § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 5376/2021:

O servidor público municipal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, de ambos os sexos, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá ser aposentado, quando preencher, cumulativamente, os seguintes

requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade;

Emenda 4: O art.14 do Projeto de Lei nº 5376/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ressalvada a aplicação das novas regras de concessão e cálculo das aposentadorias e pensões, que, por sua vez, entrarão em vigor em 1º de julho de 2022.

Emenda 5: Fica extinto o inciso III e o § 4º do art. 32-C do art. 1º do Projeto de Lei nº 5376/2021:

Inciso III – dos servidores do Município que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Lei, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes e que optar pela regra de transição prevista no art. 21 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo.

§ 4º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º deste artigo será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam o inciso I do art. 21 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019.

Fonte para entrevistas:

* Vereador Vicente de Paula Sousa – 34 3030 1115

* Vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel – 34 3030 1102

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

 

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