Projetos de Subvenções, do Plano Plurianual e as Emendas impositivas dos vereadores também foram aprovados durante a última plenária de 2021.
Os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas aprovaram, na última reunião ordinária do ano, realizada nessa quinta-feira (16/12), o Projeto de Lei (PL) nº 5371/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022”.
A peça orçamentária prevê a arrecadação de R$ 683.900.000,00 (seiscentos e oitenta e três milhões e novecentos mil reais) para o próximo ano, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. O orçamento de 2022 teve aumento de cerca de 13,6% na arrecadação com relação a 2021, que contou com orçamento de R$ R$ 601.900.000,0
Durante a plenária, os parlamentares também aprovaram outras duas matérias de autoria do Executivo Municipal, quais sejam o PL nº 5372/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”; bem como o PL nº 5370/2021, referente ao Plano Plurianual para o período de 2022/2025, instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.
A Câmara Municipal de Patos de Minas terá como orçamento previsto para 2022 o valor de R$ 19.560.000,00. A Saúde e a Educação são as áreas com maior destinação de recursos, na ordem de R$ 198.075.500,00 e R$ 124.594.600,00 respectivamente.
Orçamento Impositivo
O Orçamento de 2022 tem como novidade o orçamento impositivo. Assim, o PL 5371/2021 e o PL nº 5372/2021 foram aprovados com 15 e 17 emendas impositivas, respectivamente.
A proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, denominada Orçamento Impositivo, foi aprovada em dezembro de 2020 pelos parlamentares e passará a vigorar a partir do Orçamento de 2022. O Orçamento Impositivo fixa ao Executivo Municipal a obrigatoriedade de executar as emendas dos vereadores ao Orçamento até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo à Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde.
Dessa forma, 1,2% da RCL 2022 programada equivale a R$ 6.400.000,00, valor que foi dividido por 17 vereadores apresentarem as emendas. Dessa forma, cada vereador teve a possibilidade de apresentar emendas ao Orçamento de 2022 na ordem de R$ 376 mil reais, devendo ser a metade dessa verba destinada à Saúde, o que equivale à R$ 188 mil reais. Assim, o Executivo Municipal ficará vinculado ao pagamento das inserções feitas pelos vereadores no Orçamento Municipal. Antes do Orçamento Impositivo, o prefeito não era obrigado a atender as emendas/alterações propostas pelos parlamentares. Com a aprovação da Emenda à Lei Orgânica Municipal, os próximos prefeitos ficam obrigados a cumprirem com as emendas propostas pelos vereadores, legítimos representantes do povo.
Confira as despesas por funções de Governo:
I – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01. Legislativa (Câmara Municipal).................................................. |
19.560.000,00 |
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04. Administração ............................................................................. |
68.602.500,00 |
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06. Segurança Pública ....................................................................... |
1.693.100,00 |
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08. Assistência Social ........................................................................ |
28.256.900,00 |
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09. Previdência Social ....................................................................... |
84.842.000,00 |
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10. Saúde ........................................................................................... |
198.075.500,00 |
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11. Trabalho ....................................................................................... |
332.800,00 |
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12. Educação ..................................................................................... |
124.594.600,00 |
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13. Cultura ......................................................................................... |
7.203.300,00 |
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14. Direitos da Cidadania ................................................................... |
632.100,00 |
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15. Urbanismo .................................................................................... |
61.404.800,00 |
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16. Habitação ..................................................................................... |
825.600,00 |
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17. Saneamento ................................................................................. |
13.626.800,00 |
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18. Gestão Ambiental ........................................................................ |
3.127.500,00 |
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20. Agricultura .................................................................................... |
4.467.500,00 |
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22. Indústria ....................................................................................... |
221.500,00 |
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23. Comércio e Serviços .................................................................... |
153.400,00 |
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26. Transporte .................................................................................... |
19.963.500,00 |
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27. Desporto e Lazer ......................................................................... |
1.555.100,00 |
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28. Encargos Especiais ..................................................................... |
24.742.500,00 |
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99. Reserva de Contingência ............................................................. |
20.019.000,00 |
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T O T A L |
683.900.000,00 |
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.