Câmara Municipal de Patos de Minas realizou reunião extraordinária nesta quinta-feira (17/2), no plenário da Câmara Municipal, oportunidade em que estiveram presentes todos os 17 vereadores da Casa Legislativa. Inicialmente, o vereador José Luiz, acompanhado pelos demais vereadores e público presente, dedicou a oração de abertura da Plenária em intenção às vítimas da pandemia da covid-19, “que deixaram muitas saudades”, e aos respectivos familiares.
Na fase de votação, os vereadores aprovaram, em 2 turnos (legalidade/constitucionalidade e mérito/interesse público) os Projetos de Lei n.os 5416/2022 e 5417/2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e aos servidores do Poder Legislativo, respectivamente.
O PL 868/2022, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Patos de Minas, foi aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) por 16 votos, sendo a votação em 2º turno adiada para a próxima reunião, em face do deferimento do pedido de adiamento feito pelo vereador Professor Daniel Gomes.
Já o Projeto de Resolução n.° 318/2022, que dispõe sobre o direito de escolha do vereador do valor do seu subsídio mensal, recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, por ser considerado inconstitucional, com a alegação de que passaria a valer somente para a próxima Legislatura. O referido parecer foi acompanhado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). Dessa forma, o projeto foi devolvido aos autores para apresentação de recurso no prazo de 5 dias úteis, conforme Art. 47 do Regimento Interno.
Pelo projeto, o valor do subsídio mensal do vereador poderá ser escolhido pelo próprio parlamentar, respeitado o valor entre o salário-mínimo e o limite máximo estabelecido pela lei que fixar o valor do subsídio para cada legislatura. Sendo assim, os autores do projeto esclarecem que, com a aprovação da matéria, o vereador terá a opção legal de reduzir o próprio salário ou de permanecer com o valor estipulado em lei que ele já recebe atualmente, qual seja, o valor líquido de, em média, R$ 7.650,16 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). Portanto, não existe a opção de receber a mais do que o vereador já recebe.
SÍNTESE DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 17/2/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
* 868/2022 Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos e pedido de adiamento da votação em 2º turno concedido ao vereador Professor Daniel Amorim Gomes.
PROJETOS DE LEI:
* 5416/2022 Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
* 5417/2022 Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo; e dá outras providências.
Autora Mesa Diretora – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
* 318/2022 Dispõe sobre o direito de escolha do Vereador do valor do seu subsídio mensal; e dá outras providências.
Autores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Gladston Gabriel da Silva, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Vicente de Paula Sousa, Ezequiel Macedo Galvão, Nivaldo Tavares dos Santos, Vitor Porto Fonseca Gonçalves, Itamar André dos Santos, Elizabeth Maria Nascimento e Silva e José Carlos da Silva – Carlito.
O referido Projeto de Resolução recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, por ser considerado inconstitucional, com a alegação de que passaria a valer somente para a próxima Legislatura, parecer esse que foi acompanhado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). Dessa forma, o projeto foi devolvido aos autores para apresentação de recurso no prazo de 5 dias úteis, conforme Art. 47 do Regimento Interno.