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Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 4º período, da 2ª Sessão Legislativa - Dia 7 de abril de 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração Vereador José Carlos da Silva – Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I– Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* José Rafael Monteiro – Escritor

* Embora não estivesse previamente inscrito, fez utilização da tribuna livre o escritor José Rafael Monteiro, abordando sobre os livros que escreveu. O escritor manifestou não ser patense, dizendo que veio para Patos de Minas em 1950. Ele citou vários locais em que trabalhou e contou que se casou em Patos de Minas e tem (2) duas filhas e 2 (dois) netos.

O escritor afirmou que foi um pequeno produtor rural, com a lida durante três na lavoura de feijão e milho, e na recria de gado. “Foi uma forma que eu contribui com alguma coisa para Patos de Minas”, ressaltou José Rafael.

Durante a tribuna, José Rafael contou que escreveu 5 livros, sendo o primeiro em 1998; e o “quinto e último”, segundo ele, em outubro do ano passado. O escritor afirmou ter sido homenageado em razão do segundo livro pela Câmara Municipal, com Moção de Aplausos, de autoria do então vereador Pedro Lucas Rodrigues, e, em razão do quarto livro, pela Prefeitura Municipal, com o Mérito Literário Leão de Formosa. Na ocasião, o escritor a sua obra literária à disposição para os vereadores interessados.

Concluindo a tribuna, o vereador Vicente de Paula Sousa informou que apresentará um projeto de decreto legislativo concedendo o título Honorifico de Cidadão Patense ao escritor José Rafael Monteiro.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

*Raquel Alves e Anderson Robatini Tome, coordenadores dos cursos técnicos de Informática para Internet e de Administração, da Escola Estadual Antônio Dias Maciel

Assunto: Apresentação dos cursos técnicos

Fez utilização da tribuna livre os coordenadores dos cursos técnicos de Informática para Internet e de Administração, da Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel, Raquel Alves e Anderson Robatini Tome, fazendo a apresentação dos cursos técnicos.

Num primeiro momento, a coordenadora Raquel Alves, que é professora de Matemática e de Informática Educativa, divulgou que a Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel oferece dois cursos de administração e um curso de informática para internet. Segundo ela, o principal objetivo do uso dessa tribuna é a divulgação desses cursos e o segundo objetivo é o apoio do poder Legislativo na divulgação e na consecução de parcerias para inserção dos jovens no mercado de trabalho. Na oportunidade, Raquel Alves noticiou que será criado o site da escola, onde estarão descritas todas as informações dos cursos.

Por sua vez, o coordenador Anderson disse que algumas escolas são privilegiadas em conseguir manter cursos assim, a exemplo da escola Normal, cursos esses “que trazem oportunidade ímpar para os cidadãos da cidade”, afirmou. Anderson também reforçou a necessidade de criação de um espaço para a inserção dos jovens que fazem esses cursos no mercado de trabalho, a fim de que possam aplicar tudo o que têm aprendido na escola, convidando, assim, os vereadores a conhecerem, mais de perto, o trabalho desenvolvido.

Além disso, a professora Raquel informou que, atualmente, são, ao todo, 40 alunos, e que os cursos são semestrais. Segundo ela, a procura é grande, mas hoje o número reduzido se dá em razão da pandemia, que gerou uma evasão significativa. O professor Anderson também afirmou que os cursos são oferecidos para a sociedade em geral, cujos cursistas recebem um bolsa para custeio de alimentação e transporte.

Durante a tribuna, os vereadores proferiram várias perguntas sobre o programa, que foram prontamente respondidas pelos profissionais. Ademais, os parlamentares afirmaram que todos os vereadores têm interesse e têm trabalhado no sentido de inserir os jovens no mercado de trabalho. colocando, assim, os gabinetes à disposição para colaborar na divulgação.

Por fim, foi mencionado na tribuna o Projeto de Lei n.º 5400/2022, que estava para votação na pauta do dia, de autoria dos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra Wilian de Campos, o qual dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Patos de Minas. Segundo os autores, a matéria tem o objetivo de oportunizar mais chances aos adolescentes e jovens de conseguirem seu primeiro emprego, incentivando o mercado de trabalho pós-pandemia. Na fase de votação, o referido PL foi aprovado em 1º turno por 16 votos, ou seja, está em conformidade com a legalidade e constitucionalidade.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

* 871/2022 Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e concessões de Patos de Minas e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões, nos termos das Leis Federais nº 11.079/04, 8.987/95, 11.445/07, 13.019/14, 8.666/93, 14.133/21 e suas respectivas alterações, com fins de promover o desenvolvimento, fomentar e regulamentar, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, a delegação de serviços públicos mediante Parcerias Público-Privadas e a delegação por Concessão.

O teor deste Projeto se reveste de singular importância, posto que regulamentará as Parcerias Público-Privadas e Concessões no Município de Patos de Minas, em nome do interesse social e econômico nos relacionamentos que a Administração Pública firmará com particulares, que tenham por objeto o desenvolvimento e fomento de atividades de extremo interesse da coletividade, buscando, sempre, o desenvolvimento de forma inteligente e sustentável.

Ademais, a presente proposição fortalecerá a base legal do Município de Patos de Minas para que possamos, com segurança jurídica, delegar sob o regime de Parceria Público-Privada e outorgar serviços públicos mediante Concessão para desenvolvimento de vários projetos, conforme interesse social, nas áreas de infraestrutura urbana; saneamento básico; correta destinação final dos resíduos sólidos urbanos; eficientizar, operar e manter a iluminação pública; implantar rede própria de telecomunicações, implantar wi-fi público à população; implantar a geração de energia elétrica para atender as demandas próprias do município, dentre vários outros projetos de melhoria e desenvolvimento.

Podemos desenvolver e muito o nosso Município e tornarmos referência em avanço para o Brasil. Para isso, devemos, enquanto administradores públicos, observar o Princípio da Eficiência e o Princípio da Economicidade na gestão dos recursos públicos, pugnado fundamentadamente pela realização de Parceria Público-Privada ou Concessão, com o escopo de firmar parceria com o setor privado, para delegação, com eficiência e responsabilidade, tais serviços públicos abordados.

Será um compromisso do Município de Patos de Minas a promoção e a valorização da participação popular, mediante a realização de prévia consulta e, quando possível, a promoção de Audiência Pública e Roadshow.

Ressalta-se que, quando se tratar de Concessão dos Serviços Públicos, especialmente, de Saneamento Básico, é obrigatória a realização de Consulta Pública e Audiência Pública (roadshow).

Tal dever legal está previsto pelo Art. 11, inciso IV; e § 5º do art. 19, da Lei nº. 11.445/07 (Marco Legal de Saneamento Básico), devendo ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial: Plano Municipal de Saneamento Básico vigente; Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico, Jurídico e Ambiental (EVTEJA); Minuta de Edital de Licitação e anexos; Minuta do futuro Contrato de Concessão.

Destarte, o projeto em tela constitui instrumento legal necessário e de grande importância para a delegação dos serviços públicos no Município de Patos de Minas mediante Parceria Público-Privada e Concessões, estabelecendo diretrizes, princípios, exigências legais e obrigações das partes, regramento do certame licitatório, dos contratos, da remuneração, garantias e etc.

Nos últimos anos o Município de Patos de Minas vem crescendo e o relacionamento entre a Administração Pública e grandes empreendedores privados proporcionará, além da oportunidade de significativos investimentos, a expertise necessária para implementação de obras e serviços de grande vulto e alta tecnologia, promovendo o desenvolvimento sustentável e inteligente do Município de Patos de Minas, podendo ser, ainda, exemplo para o nosso país.

Assim, por se tratar de um tema de grande relevância e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”

PROJETOS DE LEI :

* 5400/2022 Dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autores João Batista de Oliveira – João Marra e Wilian de Campos Aprovado em 1º turno por 16 votos, com emenda, também aprovada por 16 votos.

* Emenda ao Projeto de Lei nº 5400/2022 - “Altera a redação do inciso III do § 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº 5400/2022, que “Dispõe sobre a contratação de adolescentes e jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Patos de Minas; e dá outras providências

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva Aprovada por 16 votos.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte alteração:

“Art. 1º …………………………………………

  • 3º……………………………………………..

III – serem matriculados nas instituições da rede pública de ensino e/ou que estejam matriculados na rede privada mediante contemplação de bolsa de estudos por desempenho escolar e/ou fator socioeconômico”.

* 5435/2022 Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003, no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior Retirado pelo autor para adequações.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

No que se refere à categoria dos atiradores desportivos e caçadores, denominados CAC’s, já há previsão que lhes permite transitar, desde que cumpridos os trâmites legais, da residência para o clube de tiro.

Todavia, mesmo com os avanços na segurança jurídica em relação ao porte, ainda há questões pertinentes ao tema que demandam atenção especial, visto a natureza volúvel do trânsito em áreas urbanas, tais como a configuração do trajeto para a competição ou prática, bem como a validade da guia de tráfego para o trajeto necessário.

Além disso, não obstante o alto risco já enfrentado no transporte de armas de fogo, que são cobiçadas por criminosos para uso em suas atividades e, assim, trazem para si grande atenção por parte desses grupos, os atiradores desportivos ficam à mercê da interpretação legal das autoridades competentes no que diz respeito ao porte, trajeto e transporte de armas de fogo e acessórios necessários para a prática desportiva, o que, em grande parte dos casos, acaba em persecução criminal, somente para reconhecimento de suas atividades e absolvição futura, trazendo para eles inúmeros prejuízos.

Importante ressaltar que, para o registro do certificado de caçador, atirador e colecionador, já se observam os requisitos legais para o porte, como definido na legislação, tornando infrutífera e custosa para o Estado e população esse rito, quando todos os requisitos legais já se encontram regularizados conforme exigidos em lei. Sendo assim, e no papel de parlamentar do porte de arma de fogo aos atiradores desportivos, a ser futuramente regulada pelo Poder Executivo, é que proponho essa norma legislativa para evitar despesas infrutíferas ao Município, bem como para garantir o exercício dos direitos e da atividade dos atiradores desportivos em nosso município.

Diante do exposto, considero bastante oportuna a presente iniciativa e necessária a aprovação desta propositura. Para tanto, coloco este projeto à apreciação dos nobres pares”.

 

* 5458/2022 Autoriza o Executivo a promover a desafetação da área que especifica.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A desafetação é definida como fato ou a manifestação de vontade do poder público, mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).

Esta proposição tem por finalidade a desafetação do imóvel referenciado, para posterior aprovação de projeto de desmembramento e de permuta parcial por outro imóvel com a Mitra Diocesana de Patos Minas / Paróquia São Vicente de Paulo.

Acresça-se, por relevante, que a mencionada permuta será objeto de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e o desmembramento do imóvel pelo Município.

Diante dessas justificativas, enviamos o incluso Projeto de Lei para apreciação e pedimos sua aprovação pelos eminentes Vereadores”.

* 5459/2022 Institui o Programa Bolsa Atleta; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Programa Bolsa Atleta tem o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas de ambos os sexos, amadores representantes do município de Patos de Minas em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, se tornando o maior programa de incentivo direto ao atleta patense.

A princípio o Projeto dará apoio financeiro atendendo as modalidades olímpicas e não olímpicas, com prioridade àquelas que o Município vem apresentando em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional, e, ainda, a organização e incentivo de atividades de lazer comunitário, garantindo condições mínimas de preparação esportiva aos atletas patenses.

Importante ressaltar que vários atletas patenses já se destacam a nível regional e estadual em diversas modalidades esportivas, sendo um grande motivo de orgulho para a nossa cidade.

Desta forma, resta claro a necessidade de incentivarmos e valorizarmos nossa população através de ações que rendam frutos positivos no esporte, pois desta forma, os atletas elevarão e divulgarão cada vez mais o nome de nosso município.

Ademais, todo investimento em esporte tem retorno garantido em saúde e bem estar, e é por isso que nos últimos anos a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado a importância da prática de esportes para uma boa qualidade de vida. 

Assim, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

* 5460/2022 Concede revisão geral anual ao subsídio de Vereador.

Autores Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Gladston Gabriel da Silva, Nivaldo Tavares dos Santos, Vicente de Paula Sousa, José Carlos da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues

- Aprovado em 1º turno por 11 votos (votos contrários dos vereadores Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel; José Luiz Borges Júnior; Wanderlei Rodrigues Resende – Professor Delei; Vitor Porto Fonseca Gonçalves; e Wilian de Campos).

- Após a quebra dos interstícios legais, o projeto foi aprovado em 2º turno por 10 votos (votos contrários dos vereadores Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel; José Eustáquio de Faria Junior; José Luiz Borges Júnior; Wanderlei Rodrigues Resende – Professor Delei; Vitor Porto Fonseca Gonçalves; e Wilian de Campos).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei visa dar cumprimento às disposições legais (arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 7.321, de 23 de maio de 2016) e constitucionais (art. 37, X), que garantem o direito à revisão geral anual, necessária para manter o poder aquisitivo de compra da moeda, mediante aplicação de índice oficial de recomposição de perda de valor da moeda e observância das demais regras legais aplicáveis à espécie.

O índice aplicado de 25,23% é referente ao acumulado entre janeiro de 2017 a dezembro de 2021 e está abaixo da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que foi de 28,15%, no entanto restam observados limites de despesas com pessoal, dispostos na Constituição da República e na legislação infraconstitucional”.

 

* 5461/2022 Referenda Termo de Acordo, autoriza a permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município realizou a desapropriação de áreas que margeiam o Córrego do Monjolo e Córrego da Fábrica (Decreto nº 997, de 12 de julho de 1988), para alargamento da Avenida Fátima Porto e concordância com as ruas transversais (Decreto nº 2.080, de 26 de junho de 1998) e para abertura de via pública e prolongamento da Rua Urano, interligando-a com a Avenida Fátima Porto (Decreto nº 2.591, de 04 de novembro de 2003).

Estas áreas pertenciam aos falecidos Ana Maria de Campos Bueno, Walter Bueno Ribeiro e aos seus sucessores legais.

Realizadas as desapropriações, foi ajuizada ação judicial para discutir o valor da indenização (Ação de Desapropriação e de Indenização nº 0501102-42.2004.8.13.0480) e lavrada escritura pública registrada sob a Matrícula nº 4.353 do CRI de Patos de Minas.

No intuito de colocar fim à pendência, as partes firmaram acordo nos autos do Processo Administrativo nº 10.794/2020, resolvendo a questão da indenização e deliberando sobre a divisão das áreas em comum.

Através do referido acordo as partes extinguiram o condomínio existente sobre o imóvel objeto da Matrícula 4.535 e acertaram a pendência referente à indenização da área desapropriada, mediante a permuta dos imóveis relacionados.

Após aprovação desta proposição, as partes pediram a extinção da mencionada ação.

Previamente ao acordo foi realizada avaliação dos imóveis envolvidos, restando ajustada a responsabilidade dos desapropriados pelo pagamento do valor de R$ 197.478,00 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais) em favor do Município, a título de indenização pela área a maior por eles recebida na permuta (área de 329,13 m²).

O COMPUR opinou favoravelmente à formalização do acordo pelas partes.

Assim, depreende-se que o acordo revela-se vantajoso para o Município, haja vista a quitação da indenização devida em relação às áreas desapropriadas e a extinção do condomínio até então existente em relação ao imóvel objeto do processo.

Outrossim, por se tratar de bem imóvel, a permuta das áreas depende de autorização do legislativo municipal, consoante preconiza a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 17, inciso I, alínea “b”.

Diante dessas justificativas, enviamos a presente proposição a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.

* 5462/2022 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Programa “Primeiro Afeto”; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto e emenda: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do município de Patos de Minas, o Programa “Primeiro Afeto” para fornecimento de kits básicos de enxoval para recém-nascidos tem por objetivos humanizar e garantir o melhor cuidado para as gestantes e para as crianças, desde o pré-natal até o parto, além da redução da mortalidade materno-infantil e incentivar a realização de exames pré-natal”.

Assim, o fornecimento dos kits maternidade do Programa Primeiro Afeto ocorrerá mediante confirmação de comparecimento de qualquer gestante residente no município de Patos de Minas em, no mínimo, 06 (seis) consultas médicas de pré-natal e também no mínimo de 01 (uma) consulta odontológica, além da realização de testes rápidos para sífilis, HIV, hepatite B e hepatite C e, por fim, participação em grupo de gestante.

Ainda, poderá ser considerada, para fins de contemplação da gestante com o kit maternidade, a participação proporcional às consultas médicas de pré-natal conforme o período gestacional (trimestre) em que a gestante aderir ao programa Primeiro Afeto.

As despesas decorrentes do Programa Primeiro Afeto serão custeadas através de dotações próprias do orçamento vigente.

Portanto, trata-se de importante política pública que tem vasto apoio da sociedade, merecendo ser discutido e aprovado por essa Casa Legislativa, além de ser defesa imperiosa dos Direitos da Mulher, da Criança e da Cidadania.

Assim, considerando o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

* Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 5462/2022 - “Altera a redação do parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 5462/2022, que Institui no âmbito do Município de Patos de Minas o Programa “Primeiro Afeto” e dá outras providências”.

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva, Ezequiel Macedo Galvão e Mauri Sérgio Rodrigues – Aprovada por 16 votos.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: Os autores da emenda apresentaram a seguinte alteração:

Art. 4º …………………………………………

Parágrafo único. O enxoval previsto neste artigo poderá ter seus itens atualizados por meio de projeto de lei”.

* 5463/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através desta proposição solicitamos alteração da Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.

O Município necessita desta adequação para atender despesas de convênio firmado com o CISPAR.

Por meio do Processo Físico nº 1099, de 7 de março de 2022, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros relativos ao contrato de programa firmado com o CISPAR, referente aos serviços para estruturação e elaboração de projetos na área de turismo para o Município de Patos de Minas.

Para atendimento deste programa, solicitamos a abertura do elemento orçamentário 3.3.70.41.00.00 – Contribuições para a adequada classificação da despesa.

Face ao exposto, levando-se em conta a importância da presente adequação para a regularização e execução orçamentária e financeira, resta justificada a necessidade desta proposição.

Diante disso, encaminhamos o Projeto de Lei para a apreciação dos eminentes edis e pedimos a sua aprovação, haja vista sua legalidade e conveniência”.

* 5464/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Por meio do Processo Físico nº 1099, de 7 de março de 2022, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, foi solicitada a abertura de elemento de despesa (em Projeto de Lei específico) para empenho de repasses financeiros ao contrato de programa com o CISPAR, referente aos serviços para estruturação e elaboração de projetos na área de turismo para o Município de Patos de Minas.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Posto isso, tendo em vista a importância dos serviços prestados pelo CISPAR no desenvolvimento de projetos abrangendo a valorização e a promoção das atividades desportivas, culturais e turísticas do Município, resta justificada a necessidade desta alteração.

Diante dessas justificativas, enviamos a presente proposição a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.

* 5465/2022 Acrescenta o inciso VI ao art. 6º, altera as redações do caput do art. 7º, do inciso I do § 2º do art. 8º, do § 2º do art. 10 e do art. 11, todos da Lei nº 5.310, de 17 de lho de 2003, alterada pelas Leis n.os 5.580, de 16 de março de 2005, 5.703, de 2 e fevereiro de 2006 e 6.385, de 14 de janeiro de 2011, que “Cria o Cartão Efi nte para os Portadores de Deficiência, facultando a utilização gratuita do Servi de Transporte Coletivo Urbano de Patos de Minas”.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte alteração:

“Art. 6º…………………………………...

VI – transtornos mentais e comportamentais: condições caracterizadas por alterações mórbidas do modo de pensar e/ou do humor (emoções), e/ou por alterações mórbidas do comportamento associadas à angústia expressiva e/ou deterioração do funcionamento psíquico global.

  • 1º Para serem categorizadas como transtornos mentais e comportamentais, é preciso que essas anormalidades sejam persistentes ou recorrentes e que resultem em certa deterioração ou perturbação do funcionamento pessoal, em uma ou mais esferas da vida.
  • 2º Os transtornos mentais e comportamentais se caracterizam também por sintomas e sinais específicos classificados internacionalmente obedecendo a descrições clínicas e normas de diagnóstico – Código Internacional de Doenças - CID 10 e do Manual Diagnostico e Estatístico dos Transtornos Mentais-DSM V, que lista diferentes categorias de transtornos mentais e critérios para diagnosticá-los, de acordo com a Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association - APA).”

Art. 2º O caput do artigo 7º da Lei nº 5.310/2003, alterado pelas Leis n.os 5.580/2005 e 5.703/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Comprovada a deficiência, a doença mental grave, a dependência química decorrente do uso abusivo de substâncias psicoativas de pessoas em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social confeccionará e distribuirá o Cartão Eficiente, nas seguintes condições”

Art. 3º O inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 5.310/2003, alterada pela Lei nº 5.703/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º…………………………

  • 2º…………………………….

I – a pessoa com deficiência, doença mental grave ou dependência química, somente poderá ter um acompanhante no momento do embarque, se de posse das duas carteiras, sendo uma a do titular e a outra do acompanhante”.

Art. 4º O § 2º do art. 10 da Lei nº 5310/2003, alterado pela Lei nº 5.580/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10…………………………….

  • 2º A concessionária deverá fornecer os passes-deficiente/transtorno mental grave nominais e com o respectivo número do Cartão Eficiente.”

Art. 5º O art. 11 da Lei nº 5310/2003, alterado pela Lei nº 5.580/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 Caberá à pessoa com deficiência e/ou com transtorno mental grave, bem como aos usuários prejudiciais de álcool, crack e outras drogas em tratamento, identificar-se no instante do embarque, apresentando o Cartão Eficiente”

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 5440/2022 Dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial do Município e da Câmara Municipal; e dá outras providências.

Autor Wanderley Rodrigues Resende – Prof. DeleiAprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CPP2 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Este projeto de lei está sendo apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, bem como de facilitar a participação popular nos conselhos e, ao mesmo tempo, de tornar o trabalho desses conselhos mais transparentes.

Isso porque a grande maioria da população não sabe quem são os membros dos conselhos municipais, quando e onde se reúnem, e nem quais são as pautas em debate a cada reunião. Sendo assim, com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos.

Quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37, da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa”.

* 5452/2022 Altera a Lei nº 8.132, de 4 de outubro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Patos de Minas, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão ao Plano de Benefícios de Previdência Complementar e dá outras providências”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relatora do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva - Carlito

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O art. 19 da referida Lei tratou da instituição do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), em especial quanto a sua composição e forma de atuação.

Entretanto, ao iniciar os trabalhos para implantação da previdência complementar municipal, constatamos que alguns pontos do mencionado artigo necessitam ser melhorados.

O primeiro ponto diz respeito à composição do Comitê.

Através desta proposição indicamos o aumento do número de membros do CAPC, passando de 3 (três) para 6 (seis) membros.

Esse aumento é necessário para se ter representatividade de todos os patrocinadores do plano de previdência complementar (Executivo, Legislativo, autarquias e fundações), assim como para facilitar os trabalhos a serem realizados.

O outro ponto é a questão do assessoramento técnico do Comitê. Na lei sancionada não há previsão neste sentido.

Como é cediço, o trabalho do Comitê demanda grande conhecimento técnico na área de cálculos atuariais e em aplicações financeiras.

Como o IPREM possui profissionais das aludidas áreas, achamos por bem constar da legislação a previsão de assessoramento do CAPC pelos profissionais técnicos especializados na área atuária e de aplicações financeiras do regime próprio de previdência municipal.

Destarte, considerando sua legalidade e conveniência, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres Vereadores, esperando ao final seu acolhimento e aprovação”.

* 5453/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.

A alteração se faz necessária para atender as despesas decorrentes de alterações legislativas.

Conforme Processo Digital nº 4946-22-PAT-INT, e solicitação realizada pelo FASERV, através do Ofício nº 108/2021/FASERV/SMA, é necessário o ressarcimento de pagamento de substituição de chefia e nomeação interina pagos ao Senhor Frederico José Moniz Galvão de Albuquerque, enquanto Superintendente Interino do IPREM no período de 01/11 a 31/12/2020 e 01/01 a 30/04/2021, nos termos do Processo IPREM nº 40/2022.

Consoante indicado no Ofício IPREM nº 002/2022, o montante da despesa perfaz R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), daí a necessidade de abertura do elemento orçamentário 3.1.91.93 – Indenizações e Restituições para a adequada classificação da despesa.

Diante disso, tendo em vista a sua importância na regularização orçamentária e financeira, enviamos esta proposição para a análise dos eminentes Edis, bem como pedimos a sua aprovação na forma legal”.

* 5454/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relatora do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.

A alteração se faz necessária para atender as despesas do Convênio com o CISALP e para utilização de saldo de repasses.

Por meio do Processo Digital nº 1515-22-PAT-INT, da Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitada a abertura de elementos de despesa para empenho de passivos relativos ao Convênio com o CISALP e para uso de saldos de recursos vinculados.

Por isso, solicitamos a abertura dos elementos orçamentários 3.3.93.34.00.00 – Outras despesas de pessoal, decorrentes de contratos de terceirização para a adequada classificação da despesa.

Face ao exposto, levando-se em conta a sua importância para a execução orçamentária e financeira, enviamos esta proposição para análise dos eminentes Edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal.

 

* 5379/2021 Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autores Vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Ezequiel Macedo Galvão

Projeto aprovado em 2º turno por 14 votos (votos contrários dos vereadores Professora Beth e Professor Daniel).

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: Aprovados por 16 votos.

* 1273/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Ilda Alves Tolentino.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

* 1274/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria José Tavares.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

PROJETOS DE LEI SOB VISTA:

* 5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica (fase 2º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021

 

* 5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021

 * 5401/2022 Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira - João Marra

Sob vista com o Vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 24.3.2022

* 5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022

* 5455/2022 Prevê a instituição de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Boards) em contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas (fase: 1º turno).

Autor Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei

Sob vista com o Vereador Vicente de Paula Sousa em 24.3.2022

 

INDICAÇÕES – Aprovadas por 16 votos.

Nº/AUTOR ASSUNTO

090/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a nomeação de secretário de Trânsito no Município de Patos de Minas/MG.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Sob Vista com o Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL em 24.3.2022

105/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de diligências no sentido de viabilizar e formalizar a transferência de propriedade do “Prédio de Câmara e Cadeia”, popularmente conhecido como “Cadeião”, para o Município de Patos de Minas.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

106/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a alocação de recursos financeiros para o Lar Vicentino Padre Alaor de Patos de Minas/MG.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

107/2022 Ao Comandante do 15º BPM, indicando a instalação de posto policial da Polícia Militar fixo como ponto de apoio na Praça Madrid, localizada na rotatória que liga as avenidas Continental, Brasil e Afonso Queiroz.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

108/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada de pedestres na Avenida Tomaz de Aquino, em frente ao número 157.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

109/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reativação do dispositivo acoplado aos semáforos, popularmente conhecido como radar, que acusa infrações de avanço de sinal vermelho.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

110/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de faixa de pedestres e de semáforo na Rua Ataualpa Maciel, esquina com a Rua Alfredo Borges.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

111/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização do Parque João Luiz Redondo (Lagoinha)

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

112/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento da Rua América Cândida de Brito, entre as ruas Firmo José Pião e Ilídio Pereira da Fonseca, localizada no Bairro Nova Floresta.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

113/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o reperfilamento da Rua Padre Antônio Dias, localizada entre os bairros Jardim Céu Azul e Residencial Gramado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

114/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a destinação de porcentagem das vagas de empregos em órgãos municipais para pessoas com deficiência intelectual.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

115/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de cerca de proteção em torno da represa do Parque Municipal do Mocambo.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

116/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias no trânsito no trecho compreendido entre o cruzamento da Rua Aragão, com a Avenida Comandante Vicente Torres, no Bairro Céu Azul.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

117/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de agentes de trânsito.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

118/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura e/ou repintura de toda a sinalização horizontal dos fluxos de sentidos opostos; a delimitação dos espaços proibidos para estacionamento e/ou parada; a demarcação dos obstáculos; a sinalização de pare; e a demarcação das faixas de travessias de pedestre, dentre outras, em toda extensão das ruas Araguari e Três Marias, sobretudo no cruzamento com as ruas Ubá, Padre Antônio de Oliveira e Dolor Caixeta de Melo.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

119/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instituição do Programa de Certificação de Crédito Verde, programa destinado à adequação de edificações urbanas às medidas de sustentabilidade e consequente redução dos impactos provocados pelas mudanças climáticas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

120/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de contêiner para captação de lixo na MGT-354, na entrada para os chacreamentos, em frente à balança da Polícia Rodoviária Federal.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

121/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração na programação do semáforo localizado na Avenida Fátima Porto, esquina com a Rua Olyntho da Rocha Filgueira, possibilitando permitir, quando fecha, a conversão à direita.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

122/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na iluminação da Rua D1, localizada no Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

123/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da fonte luminosa da Praça Antônio Dias.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

124/2022 Ao Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, indicando a adoção das medidas necessárias para que o Sindicato Rural de Patos de Minas mantenha as Marias Artesãs na sede do Sindicato.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

125/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a recuperação da estrada rural que liga Cabeceira do Areado ao Distrito de Areado.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

126/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção de jardinagem e troca de lâmpada no poste próximo ao coreto da Praça Jaime Ramos, localizada no Distrito Santana de Patos, município de Patos de Minas.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

127/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o reparo nas manilhas da Rua Dona Inácia, localizada no Distrito de Santana de Patos, município de Patos de Minas.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

128/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1220M, Bairro Cidade Nova, onde estão localizadas as dependências da Faculdade Patos de Minas – FPM.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

129/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Juca Amaro, no Distrito de Major Porto.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

130/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição dos tachões refletivos pequenos por tachões maiores nas ciclovias de Patos de Minas.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

MOÇÕES DE PESAR:

005/2022

Autor Legislativo Patense

Adelina Paulina Santos

Álvaro Silvério de Oliveira

Amélia Pereira da Silva

André Marcos de Araújo

Antônio Pereira Braga Sobrinho

Dalva Maria da Silva Batista

Franklin Eustáquio Alves Vilela

Jeferson Pereira Costa

Joana Conceição Ferreira

José Donizetti de Moura

José dos Reis Pereira

Júlio César de Oliveira

Loureça Maria de Oliveira

Maria Augusta Rodrigues

Maria das Graças Gonçalves

Maria de Sousa Silva

Maria Gonçalves Mendes

Maria Madalena Ferreira Nunes

Marisa Maria de Sousa

Natalício dos Reis Silva

Nelson Queiroz da Silva

Nelson Vicente Alves

Paulo César Alves

Paulo Roberto de Oliveira

Raimundo Estevam Texeira

Sebastião José Oripes – Tião Sudário

Suzilene Rodrigues de Araújo

Verônica Ariel de Souza Costa Alves

Próxima reunião ordinária: dia 28 de abril de 2022, às 14 horas, no plenário.

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

2 CPP - Comissão de Participação Popular, composta pelos vereadores Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB – Presidente, Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e pelos suplentes José Carlos da Silva – Carlito – DEM e Wanderlei Rodrigues Resende – PSD

3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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