1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial – Ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto.
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Oração – Vereador Professor Delei, acompanhado dos demais vereadores e público presente.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
*Sra. Elisângela Luiza Fernandes – Diretora Administrativa da APAE de Patos de Minas
Assunto: Semana Nacional e Municipal da Síndrome de Down.
Um momento marcante da plenária foi a participação na tribuna livre da Casa Legislativa de membros da diretoria da APAE de Patos de Minas, acompanhados de pessoas com trissomia 21 e seus familiares. Durante a tribuna, os participantes solicitaram a efetivação de políticas públicas direcionadas a pessoas com síndrome de Down, ao passo que relataram o grande sofrimento que as famílias enfrentam com o desrespeito, preconceito e discriminação da sociedade e das instituições de ensino. A tribuna contou, ainda, com a emocionante participação de pessoas com a trissomia 21, que deixaram uma mensagem de simpatia, otimismo e independência!
Primeiramente, a diretora administrativa da Apae de Patos de Minas, Elisângela Luiza Fernandes, agradeceu a oportunidade de falar na tribuna livre e, logo em seguida, passou a palavra para o Arthur, e, na sequência, para a Bárbara, alunos com síndrome de Down da Apae, os quais, em síntese, fizeram uma autoapresentação, destacando que, mesmo sendo pessoas com necessidades especiais, elas conseguem fazer tudo o que as demais pessoas conseguem fazer. Também presentes na reunião, Marilene, mãe da Bárbara, disse que só tem a agradecer por ser a mãe de Bárbara; e Paulo, pai da Laura, destacou as dificuldades enfrentadas pelos pais de crianças com necessidades especiais, sobretudo as com síndrome de Down.
Na oportunidade, Paulo Henrique Ribeiro, que também faz parte da diretoria da Apae, enfatizou que, hoje, a luta é para mostrar que as pessoas com síndrome de Down podem ser independentes, terem suas próprias famílias e suas casas, citando, inclusive, duas pessoas com síndrome de Down que se casaram. Paulo também fez votos de que as pessoas com síndrome de Down sejam consideradas capazes e de grande potencial na sociedade; citou a Lei n.º 8050/2021, a qual prevê questões que precisam ser implementadas com relação à síndrome de Down; relatou casos de escolas particulares que, em razão da contratação de professor apoio, cobram a mais de alunos com necessidades especiais, “o que é considerado crime”; abordou situações de despreparo de profissionais da rede pública de Saúde no atendimento de crianças com síndrome de Down nas unidades básicas da saúde. Além disso, Paulo destacou a falta de oportunidades de trabalho no serviço público para as pessoas com referida síndrome; e concluiu pedindo respeito para as pessoas com síndrome de Down.
Na ocasião, também fez uso da palavra o presidente da Apae, João Batista de Andrade, que convidou a todos a participarem do “jubileu de ouro” da Apae; disse que, há cerca de 30 anos, trabalha na instituição; mencionou as muitas visitas de vereadores à entidade, dizendo ser essa a Legislatura em que mais está havendo visitas à instituição; e pediu ajuda dos parlamentares no sentido de continuarem apoiando a Apae. Por fim, João Batista cumprimentou a Casa Legislativa pela sensibilidade com relação às causas das pessoas com necessidades especiais; e disse esperar que a Apae realmente receba as subvenções que foram destinadas pelos vereadores.
Na sequência, os parlamentares cumprimentaram aos representantes da Apae pelo trabalho realizado; solidarizaram-se com a luta dos pais para garantirem o direito das crianças com necessidades; consideraram vergonhoso uma escola particular cobrar a mais para receber estudantes com necessidades especiais; agradeceram aos alunos da Apae pela presença nesta Casa Legislativa e os parabenizaram por tamanha independência e simpatia. Ademais, os vereadores comprometeram-se em acompanhar os processos relativos à denúncia no Ministério Público pela prática abusiva na cobrança das mensalidades das crianças com necessidades especiais; e destacaram a necessidade de recursos financeiros destinados, por parte de deputados estaduais e federais, para o transporte de alunos da instituição, especialmente para aquisição de ônibus escolar, já que, segundo a diretora Elisângela, “hoje a Apae oferece o serviço de transporte gratuito para as pessoas de alta vulnerabilidade que não conseguem utilizar o transporte coletivo, no entanto, o ônibus atualmente existente se encontra obsoleto”.
Por sua vez, o presidente Ezequiel Macedo Galvão colocou a Câmara Municipal à disposição e enfatizou o compromisso de esta Casa Legislativa continuar apoiando a Apae no que estiver ao alcance do Legislativo.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
*Wellington Wilson de Sousa – Membro e Líder do Movimento Nas Ruas Patos de Minas
Assunto: Patos de Minas e sua representação política no cenário nacional.
Também fez utilização da tribuna livre o líder do Movimento nas Ruas, Wellington Wilson de Sousa, discorrendo sobre o tema “Patos de Minas e sua representação política no cenário nacional”. Wellington cumprimentou os vereadores pela dedicação e destaque no trabalho em prol de Patos de Minas; mostrou as fotografias do evento “Movimento das Ruas”, salientando a participação de diversas autoridades e lideranças políticas, inclusive do presidente Jair Bolsonaro, por meio de videoconferência.
Na ocasião, Wellington também parabenizou os parlamentares pelas várias visitas à Apae, de Patos de Minas; agradeceu ao Legislativo pela aprovação do Passaporte Solidário; e falou sobre a conquista de uma verba no valor de 60 mil reais para a aquisição de carro para Patos de Minas.
Na sequência, o vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro frisou o sucesso do evento, dizendo que a essência do congresso é o conservadorismo, bem como o cultivo de valores, tais como a fé e a família. O vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes abordou as corrupções existentes (estrutura paralela) no governo Bolsonaro; e questionou sobre de onde vem os recursos utilizados para a realização do congresso e para idas a Brasília. Em resposta, Wellington informou que esses recursos são financiados por empresários que apoiam a causa. Por fim, o presidente Ezequiel Macedo Galvão agradeceu ao líder do Movimento nas Ruas pela presença nesta Casa Legislativa.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI: |
* Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 5379/2021 - Altera a redação dos §§ 1º, 3º e 4º do art. 2º Projeto de Lei nº 5379/2021, que “Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autores: João Batista Gonçalves, Ezequiel Macedo Galvão, Itamar André dos Santos, Mauri Sérgio Rodrigues, Vitor Porto Fonseca Gonçalves e Bartolomeu Ferreira Ribeiro. - Aprovada por 12 votos (votos contrários dos vereadores Professor Daniel e Wilian de Campos; e ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relatora do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereadora Elisabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: Os autores da emenda apresentam a seguinte justificativa:
“A presente emenda se faz necessária para evitar a interpretação equivocada ou extensiva do termo “clínica médica”, uma vez que, conforme previsto na Lei Federal nº 13.840/19, a internação involuntária somente é realizada em unidades de saúde (CAPS) ou hospitais gerais, com internação especializada em dependência química.”
* 5401/2022 Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor João Batista de Oliveira - João Marra – Sob vista do vereador Mauri da JL.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto ora apresentado tem o objetivo de proporcionar mais segurança aos frequentadores de boates, casas noturnas e eventos com shows de nosso Município.
É notório o aumento da violência na sociedade em geral, por vários motivos, assim como é evidente o aumento das medidas de proteção individual e coletiva, haja vista a preocupação do cidadão comum em dotar a residência ou local de trabalho de equipamentos que lhe proporcionem maior sensação de segurança, bem como a atuação efetiva dos órgãos públicos na proteção da comunidade.
Por outro lado, os confrontos de pessoas ou grupos, especialmente de jovens frequentadores da vida noturna das cidades brasileiras, são muito preocupantes (mesmo com a pandemia), o que acaba tirando o sossego de muitas famílias e, muitas vezes, ocasionando perdas irreparáveis.
Assim, este projeto de lei busca evitar que pessoas mal-intencionadas adentrem esses estabelecimentos e eventos portando armas (de qualquer espécie), como forma de, assim, contribuir para o combate à violência, uma vez que possibilitará a identificação de pessoas que se envolvem em confrontos, os quais, infelizmente, ocorrem, com regularidade, nesses lugares.
Portanto, diante da importância do significado desta iniciativa e por se tratar de medida de grande importância para a segurança da sociedade em geral, conto com o apoio de meus nobres pares, mediante o voto favorável para a aprovação da matéria proposta.”
* Emenda Modificativa n.º 1 ao Projeto de Lei 5401/2022 – Altera o art. 3º do Projeto de Lei nº 5401/2022, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autor João Batista Gonçalves - Cabo Batista – Sob vista do vereador Mauri da JL.
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte alteração:
“Art. 3º As pessoas que se negarem a passar pelo detector serão impedidas de entrarem nos locais citados no art. 1º, exceto os policiais e as que apresentarem comprovantes de serem usuárias de marca-passo, prótese ou similar.”
* Emenda Aditiva n.º 2 ao Projeto de Lei 5401/2022 – Acrescenta o art. 5º ao Projeto de Lei nº 5401/2022, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autor José Eustáquio de Faria Junior – Sob vista do vereador Mauri da JL.
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte alteração:
“Em eventos particulares, com apenas amigos e familiares, como são os casos de casamentos e aniversários sem comercialização de ingressos, as medidas constantes no presente projeto não são necessárias, além de poder causar constrangimento aos convidados e gerar uma despesa extra em eventos esporádicos que não visam à obtenção de lucro ou qualquer arrecadação financeira”.
Nesse sentido, com o objetivo de contribuir com a efetivação do projeto de lei em discussão, solicito que a presente emenda aditiva seja aprovada pelos pares em Plenário.”
* 5440/2022 Dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial do Município e da Câmara Municipal; e dá outras providências.
Autor Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
* 5441/2022 Denomina Genair Fernandes de Oliveira a atual Rua 35, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Genair Fernandes de Oliveira nasceu na cidade de Perdões-MG, no dia 15 de abril de 1956, filho de Genair Aquino de Oliveira e Dirlene Fernandes de Oliveira; e casou-se com Maria Abadia dos Santos, com quem teve 3 filhas: Cristina, Karoline e Priscila e três netos Caio, Gustavo e Ghael.
Ele trabalhava com máquina patrol (terraplanagem), em Belo Horizonte, quando conheceu sua esposa Maria Abadia. No dia 2 de outubro de 1982, casaram-se e vieram morar em Patos de Minas. Aqui, trabalhou no DNER, hoje DNIT.
Genair morou por 2 anos no Bairro Nova Floresta. Depois, fixou residência na Rua Guaraci, no Bairro Eldorado, e faleceu em Patos de Minas, no dia 8 de junho de 2015, aos 59 anos de idade.”
* 5442/2022 Denomina Pastor Luís Roberto Vieira a atual Rua 1D, localizada no Bairro Jardim Itamarati”.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Luís Roberto Vieira nasceu no Município de Ituiutaba-MG, no dia 1º de novembro de 1949. Filho de João Narcizo Vieira e Augusta Abadia de Jesus, agricultores do ramo frutífero no município de Ituiutaba, casou-se com Claire Vilarinho Vieira, com quem teve três filhos: Elias, Priscila e Daniela.
Pastor evangélico da Igreja Evangélica Pentecostal Reino do Amor em Patos de Minas, o pastor Luís, como era conhecido na cidade, foi apaixonado pela vida e pela Bíblia, sendo um dos presidentes do Conselho de Pastores de Patos de Minas/MG.
Enfim, homem cheio de vida e de planos, que teve a vida interrompida por uma parada cardiorrespiratória, uma morte imprevisível e inesperada, Luís Roberto faleceu em Patos de Minas, no dia 19 de agosto de 2021, deixando a esposa, três filhos, nora, genros, netos, bisneto e familiares de coração partido, restando somente a saudade.”
* 5443/2022 Denomina Juvêncio Pereira Gomes a atual Rua 01, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Juvêncio Pereira Gomes nasceu na cidade de Presidente Olegário, no dia 6 de setembro de 1939. Filho de Sebastião José Gomes e Ana Pereira da Fonseca, casou-se, na cidade de Patos de Minas, com Nair da Silva Rocha, a qual passou a assinar Nadir da Silva Rocha Gomes, e com quem teve 11 filhos e vários netos e bisnetos.
Durante a juventude, como não era diferente na época, dedicou-se à vida na zona rural, trabalhando em várias fazendas nos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas e Lagoa Grande, na produção de grãos, principalmente milho, arroz e feijão.
Assim, dedicou praticamente toda a vida trabalhando, plantando e colhendo grãos em fazendas localizadas às margens do Rio Paracatuzinho, na cidade de Lagoa Grande, na fazenda de propriedade da família do saudoso e renomado fazendeiro de Patos de Minas, João Pacheco Filho, que residia na Av. Getúlio Vargas.
Todavia, na década de 80, já cansado e calejado pelas mãos do tempo, resolveu deixar a vida no campo e veio definitivamente para Patos de Minas, onde a família já residia há anos.
Aqui, conseguiu emprego como servente na construção da CASEMG, situada na MG-354, sentido à cidade de Presidente Olegário, e, por último, trabalhou, por anos, como auxiliar de serviços gerais na oficina da DICAVE, situada na Rua Dona Luíza, de propriedade do conhecido Carolla, na qual era querido e respeitado pela postura ética, profissional, brincalhona e alegre.
Tendo residido por décadas na Rua Virgílio de Souza, Bairro Nossa Senhora das Graças, onde era conhecido por “Sr. Juvêncio da dona Nadir”, ele era assíduo, juntamente com a esposa, às missas na Paróquia do Rosário, após as quais o casal ia dançar no antigo Forró do Colorado.
Enfim, homem que a vida pregressa lhe proporcionou reconhecimento, admiração e respeito de todos que o conhecia, homem honesto, que sempre se dedicou ao trabalho, ao sustento da família, à igreja, Juvêncio tinha o hábito de frequentar forró arrasta-pé com a esposa e tinha como relíquia um chapéu Ramenzoni 3x Cury Cinza, que sempre usava, e um Fiat 147, azul ano 1980.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 21 de agosto de 2009, indo para a companhia da esposa, amigos filhos e demais familiares.”
* 5444/2022 Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 5.135, de 28 de fevereiro de 2002, que “Autoriza a doação de imóvel à Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Cerrado - ADICER”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida Lei autorizou o Executivo Municipal a doar em favor da Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Cerrado – ADICER um imóvel situado na esquina das Ruas Itabirito e Ouro Branco, no Distrito Industrial II, nesta cidade, com a área de 1.073,13 mts², registrado no CRI de Patos de Minas sob o nº R-11/16.527.
Com a autorização legal, a empresa donatária tomou posse do imóvel e passou a exercer suas atividades no local.
Contudo, por ocasião da sanção da referida lei o terreno doado fazia parte de uma área maior, constante do registro R-11/16.527 do CRI local, circunstância que inviabilizou a outorga da competente escritura pública de doação.
Para solucionar a questão, o Município promoveu a divisão do seu imóvel, com a criação da Matrícula nº 63.434 da serventia de registro de imóveis. Realizada a divisão, o imóvel passou por desmembramento e foram criadas as Matrículas 78.184 e 78.185.
A área constante da Matrícula nº 78.185 foi dividida, originando a Matrícula nº 84.798, que contém a área objeto de doação pela lei em referência.
Em virtude do processo de divisão/desmembramento, a área objeto de doação sofreu alterações, passando a ter as seguintes características:
“um terreno com a área de 1.430,04 mts², constituído pelo Lote 04 da Quadra B, situado nesta cidade, na Rua Itabirito esquina com a Rua Ouro Branco, Bairro Distrito Industrial II, medindo 37,55 metros de frente, confrontando com a Rua Itabirito; 29,74 metros pelo fundo, confrontando com o Lote 03; 43,84 metros pela direita, confrontando com a Rua Ouro Branco; 42,67 metros pela esquerda, confrontando com Lote 05; inscrição cadastral nº 44.004.0816.000.000; havido por escritura pública de extinção de condomínio lavrada pelo Cartório de Vila do Chumbo em 31 de dezembro de 2010, registrada sob o nº 1/63.564, alterada sob o nº 3/63.564 e desvinculada do INCRA sob o nº 7/63.564, com posterior desmembramento sob a matrícula M-78.185; devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob a matrícula nº 84.798 do Livro 2-P/F”.
Assim, em virtude das mudanças ocorridas e visando a outorga da escritura de doação, faz-se necessária a adequação do art. 1º da Lei nº 5.135, de 2002, para o fim de constar os dados corretos do imóvel doado.
Posto isso, levando-se em conta a necessidade de regularização da doação, apresentamos esta Proposição para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais.”
* 5446/2022 Revoga a Lei nº 6.638, de 18 de dezembro de 2012, que “Autoriza a doação do terreno que especifica a Empresa Individual Vivaldo Machado Maia Cardoso”.
Autor Executivo Municipal – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A mencionada Lei autorizou o Município a fazer a doação de um terreno de sua propriedade em favor da empresa individual Vivaldo Machado Maia Cardoso. A descrição do terreno está inserta no art. 1º da norma.
Todavia, decorridos quase 10 (dez) anos da doação, a empresa donatária não realizou nenhum tipo de construção no local, que se encontra abandonado, conforme anexo fotográfico constante do Processo Digital nº 5.359-22.
Ademais disso, o imóvel objeto da doação cuida-se de área maior, destinada a equipamento comunitário, cuja doação dependeria de lei de desafetação e processo de desmembramento.
Para piorar a situação, constou erroneamente da Lei nº 6.638, de 2012, que o imóvel doado estaria registrado na serventia competente sob a Matrícula nº 41.242, ao passo que a Matrícula correta é 41.252.
Acresça-se, ainda, que a escritura de doação do imóvel em favor da donatária sequer foi outorgada.
Portanto, tendo em vista os fatos e fundamentos relacionados, não pairam dúvidas de que a doação em referência não atende ao interesse público inerente ao processo de doação para expansão comercial e industrial, dando ensejo à revogação da Lei nº 6.638, de 18 de dezembro de 2012, e à reversão administrativa do imóvel ao patrimônio do Município.
Destarte, considerando a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, enviamos a presente proposição a esta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, bem como pedimos a sua aprovação.”
* 5447/2022 Denomina José Batista da Silva “Sabará” a Praça localizada na quadra 11, setor 02, Bairro São Francisco.
Autor Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“José Batista da Silva, mais conhecido como Sabará, nasceu em Patos de Minas, no Bairro Córrego do Monjolo, em 6 de maio de 1949, filho de Mariana Firmina e José Amâncio Silva, casado com Tereza e pai de 2 (dois) filhos, Mariana e Fábio e avô de 2 (dois) netos, Carolina e Samuel, esses os responsáveis, nos últimos anos, pelos seus melhores sorrisos.
Jogador em equipes da região como Patrocinense, URT, Esportiva e em seu time de coração, Mamoré, ele cresceu na companhia de seus pais e irmãos e logo seu talento para o futebol foi percebido.
Além disso, apaixonado por obras, por estar com equipes, ler plantas e projetos, Sabará, terminada a carreira como jogador, passou a atuar na construção civil, como mestre de obras nas empresas Tamasa, Fosfértil e Prado Ferreira.
Posteriormente, trabalhou como empreiteiro, de tal modo que muitas casas populares, igrejas, asfalto, sedes de grandes empresas de Patos e região contaram com sua atuação.
Sempre homem do povo, amante da cultura popular (folia de reis e congado), religioso, engraçado e apreciador de cerveja Brahma e da companhia dos amigos, Sabará deixou, como marca, o amor pelo trabalho, pela família, a honestidade, a humildade, a alegria imensa de estar com os amigos e a risada em todos os momentos ruins ou bons.
Ele faleceu em Patos de Minas, no dia 10 de abril de 2021, e, nos últimos tempos, enfrentou uma batalha contra câncer e diabetes, sempre na companhia de sua esposa e companheira da vida, Tereza, com quem foi casado por 46 anos.
Em face do exposto, a família de Sabará agradece a Câmara Municipal pela homenagem a esse patense que muito amou esta cidade.”
* 5448/2022 Denomina Maurílio Gerônimo Braga a atual Rua 51, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Maurílio Gerônimo Braga nasceu em 19 de setembro de 1967, na Fazenda Capoeira Grande, Município de Lagoa Formosa, filho mais velho de Job Pereira Braga e Luzia Pereira Braga, tendo como irmãs Lêda e Lara, casou-se, aos 21 anos, com Judite Alves Braga, com quem ficou casado por 21 anos e teve a filha Dayane Cristina Braga.
Começou os estudos aos 7 anos de idade na Escola Manoel Machado Braga na zona rural; e estudou na Escola José Marciano Brandão em Monjolinho de Minas, onde fez a antiga 4ª série. Posteriormente, mudou-se para Lagoa Formosa, onde estudou na Escola Estadual Coronel Cristiano, na qual fez até o 8º ano. Em seguida, cursou o ensino médio na Escola Paulo de Tarso, onde fez o curso de Contabilidade.
Seu primeiro emprego foi trabalhar ajudando em caminhões de leite para a Nestlé. Anos depois, em fevereiro de 1987, durante o mandato de Arlindo Porto, com a ajuda de doutor Valdomiro, que era amigo da família, ingressou como Fiscal Sanitário na Prefeitura de Patos de Minas, na qual teve os seguintes cargos de chefia:
- Gestão Jarbas Cambraia, entre 1995 e 1996, chefe da seção de apoio administrativo.
- Gestão Elmiro Nascimento, entre 1997 e 2000, chefe da divisão de apoio administrativo.
- Gestão Béia Savassi, entre 2009 e 2012, chefe da diretoria de apoio administrativo.
E assim trabalhou por 33 anos servindo o Município de Patos de Minas, fez diversos cursos, obteve diversos diplomas em sua área, e sempre procurou oferecer o melhor serviço como fiscal, exercendo sua profissão com muita dedicação e empenho. Além disso, sempre teve muito amor pela cidade, pelos colegas da Vigilância Sanitária e amigos da Prefeitura, e sempre esteve disposto a ajudar quem precisava.
Enfim, faleceu em Patos de Minas, no dia 15 de maio de 2020 e foi sepultado no Cemitério de Lagoa Formosa, deixando muitas saudades e boas recordações de seus familiares e amigos.”
* 5449/2022 Denomina Hernesto Gonçalves Fernandes a atual Rua 14, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor José Carlos da Silva – Carlito – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Hernesto Gonçalves Fernandes nasceu na comunidade de Capela das Posses, Município de Patos de Minas, no dia 13 de outubro de 1924, Filho de José Gonçalves Fernandes Canedo e de Maria Gonçalves Bernardes; e casou-se com Maria Aparecida dos Santos Fernandes, com quem teve 6 filhos: José Gonçalves dos Santos, Nívea de Fátima Gonçalves Rodrigues, João Gonçalves dos Santos, Glória Maria Gonçalves Silva, Antônio Gonçalves dos Santos e Ivan Gonçalves dos Santos.
Católico fervoroso, Hernesto, quando morava na zona rural, era lavrador. Já na cidade, trabalhou como pedreiro até aposentar. Além disso, ele foi um dos fundadores da Conferência de São Pedro, em Capela das Posses (SSVP), em 29 de junho de 1949, na qual foi confrade por diversos anos. Em Patos de Minas, também foi fundador da Conferência Santa Luzia, sendo vicentino por mais de 60 anos.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 8 de junho de 2011.”
* 5450/2022 Denomina Gilberto Luís da Silva a atual Rua 13, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor José Carlos da Silva – Carlito – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Gilberto Luís da Silva nasceu em Patos de Minas, no dia 22 de março de 1961, filho de Lázaro Luís da Silva e Virgínia Gomes da Silva; e casou-se com Glória Maria Gonçalves Silva, com quem teve 2 filhos: Guilherme Luís Gonçalves Silva e Gustavo Luís Gonçalves Silva.
Vendedor e auxiliar de escritório no comércio da cidade e escriturário, por quase 25 anos, na União Recreativa dos Trabalhadores - URT, Gilberto participou, com grande empenho, como vicentino da SSVP, sendo tesoureiro, presidente de conferências e conselhos.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 9 de fevereiro de 2021, em decorrência de covid-19.”
* 5451/2022 Dispõe sobre a disponibilização de informações a respeito da utilização do maquinário da Administração Pública Municipal; e dá outras providências”.
Autor José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto visa possibilitar maior transparência para a utilização do maquinário público, bem como quanto aos critérios de prioridade utilizados, permitindo que a população acompanhe os serviços prestados e veja, em tempo real, a ordem das próximas solicitações a serem atendidas.
Nesse sentido, o projeto de lei está em consonância com os princípios da publicidade, da moralidade e da eficiência, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, e que devem ser observados em todos os atos da administração pública, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
Dessa forma, solicito aos colegas que votem, de forma favorável, em Plenário.”
* 5452/2022 Altera a Lei nº 8.132, de 4 de outubro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Patos de Minas, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão ao Plano de Benefícios de Previdência Complementar e dá outras providências”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 19 da referida Lei tratou da instituição do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), em especial quanto a sua composição e forma de atuação.
Entretanto, ao iniciar os trabalhos para implantação da previdência complementar municipal, constatamos que alguns pontos do mencionado artigo necessitam ser melhorados.
O primeiro ponto diz respeito à composição do Comitê.
Através desta proposição indicamos o aumento do número de membros do CAPC, passando de 3 (três) para 6 (seis) membros.
Esse aumento é necessário para se ter representatividade de todos os patrocinadores do plano de previdência complementar (Executivo, Legislativo, autarquias e fundações), assim como para facilitar os trabalhos a serem realizados.
O outro ponto é a questão do assessoramento técnico do Comitê. Na lei sancionada não há previsão neste sentido.
Como é cediço, o trabalho do Comitê demanda grande conhecimento técnico na área de cálculos atuariais e em aplicações financeiras.
Como o IPREM possui profissionais das aludidas áreas, achamos por bem constar da legislação a previsão de assessoramento do CAPC pelos profissionais técnicos especializados na área atuária e de aplicações financeiras do regime próprio de previdência municipal.
Destarte, considerando sua legalidade e conveniência, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres Vereadores, esperando ao final seu acolhimento e aprovação.”
* 5453/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.
A alteração se faz necessária para atender as despesas decorrentes de alterações legislativas.
Conforme Processo Digital nº 4946-22-PAT-INT, e solicitação realizada pelo FASERV, através do Ofício nº 108/2021/FASERV/SMA, é necessário o ressarcimento de pagamento de substituição de chefia e nomeação interina pagos ao Senhor Frederico José Moniz Galvão de Albuquerque, enquanto Superintendente Interino do IPREM no período de 01/11 a 31/12/2020 e 01/01 a 30/04/2021, nos termos do Processo IPREM nº 40/2022.
Consoante indicado no Ofício IPREM nº 002/2022, o montante da despesa perfaz R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), daí a necessidade de abertura do elemento orçamentário 3.1.91.93 – Indenizações e Restituições para a adequada classificação da despesa.
Diante disso, tendo em vista a sua importância na regularização orçamentária e financeira, enviamos esta proposição para a análise dos eminentes Edis, bem como pedimos a sua aprovação na forma legal.”
* 5454/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.
A alteração se faz necessária para atender as despesas do Convênio com o CISALP e para utilização de saldo de repasses.
Por meio do Processo Digital nº 1515-22-PAT-INT, da Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitada a abertura de elementos de despesa para empenho de passivos relativos ao Convênio com o CISALP e para uso de saldos de recursos vinculados.
Por isso, solicitamos a abertura dos elementos orçamentários 3.3.93.34.00.00 – Outras despesas de pessoal, decorrentes de contratos de terceirização para a adequada classificação da despesa.
Face ao exposto, levando-se em conta a sua importância para a execução orçamentária e financeira, enviamos esta proposição para análise dos eminentes Edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal.”
* 5455/2022 Prevê a instituição de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Boards) em contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas”.
Autor Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Sob vista do vereador Vicente de Paula.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É por todos conhecido o problema da demora e das disputas judiciais envolvendo contratos de construção ligados a obras públicas. Além disso, costuma-se verificar a necessidade de aditivos, bem como conflitos em torno da qualidade e da completude dessas obras. Como regra, essas obras são desenvolvidas após certames públicos que permitem sinergia entre a iniciativa privada e o poder público em relações de trato continuado.
Nesse contexto, o presente projeto de lei regulamenta as bases gerais para utilização, nos contratos com o poder público, de um mecanismo moderno de prevenção e solução de conflitos, qual seja, os Dispute Boards (ou junta de solução de conflitos). Como já observa a doutrina brasileira, os Dispute Boards se destinam a prevenir que o objeto de uma contratação reste prejudicado em face de desentendimentos que afetem ou possam se avolumar até paralisar sua execução, com atrasos e prejuízos a todos os envolvidos.
A técnica visa investigar, identificar e provocar a discussão das desavenças para sua solução em seu estágio inicial, através da designação pelas partes, desde o início da contratação de um especialista imparcial (neutral, ou single-person DB) ou, alternativamente, de três especialistas imparciais que passarão a compor o “Board”. De regra, o Board (ou o single-person DB) acompanhará toda a execução do contrato para o qual foi indicado.
Nesse este projeto de lei busca regular as bases para a utilização dos Dispute Boards, a exemplo do que já ocorre no Município de São Paulo (Lei n° 16.873, de 22 de fevereiro de 2018). A modalidade também já é objeto de projeto no âmbito federal (Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2018, que regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos celebrados pela União, de autoria do senador Antonio Anastasia, do PSDB/MG). No Brasil, esse tipo de comitê já foi implementado em obras como a da Linha 4 – Amarela – do metrô de São Paulo.
Os Dispute Boards nascem como mais um método alternativo de solução de conflitos e, internacionalmente, são bastante utilizados. A Câmara de Comércio Internacional (ICC) já possui, inclusive, um regulamento geral relativo aos Dispute Boards, com uma série de previsões e cláusulas modelo a serem utilizadas. Como consta do próprio prefácio ao regulamento: O Dispute Board é um órgão permanente normalmente estabelecido na ocasião da assinatura ou no início da execução de um contrato de médio ou longo prazo para ajudar as partes a evitar ou superar quaisquer desentendimentos ou litígios que possam surgir durante a execução do contrato.
Os Dispute Boards, ou Junta de Solução de Conflitos, são comitês compostos por três membros imparciais (normalmente dois engenheiros e um advogado especialista), que são eleitos pelas partes contratantes para acompanhar toda a execução da obra e dar solução rápida aos litígios que corriqueiramente se instauram entre elas. O grande benefício desse meio de resolução de conflitos está no fato de que, por acompanharem a obra desde o primeiro dia de execução, os membros da Junta acabam conhecendo muito bem os problemas gerados ao longo dos trabalhos.
Tradicionalmente, dois são os poderes que podem ser delegados à Junta, o de revisão ou recomendação e o de adjudicação ou decisão: de acordo com os limites contratualmente estabelecidos de vinculação das partes e de atuação do Board, se estará diante de um Dispute Review Board (recomendação) ou de um Dispute Adjudication Board (adjudicação), com status jurídico diferente para cada uma das situações.
Na primeira hipótese – Dispute Review Board (DRB) –, após o exame dos argumentos de defesa e provas apresentadas por cada uma das partes, o Board emitirá uma recomendação de solução para o conflito, a qual, contudo, não é vinculante para as partes, tendo certa semelhança com a mediação, podendo ser sempre revista por arbitragem ou por ação judicial. Porém, faz parte da avença, se uma das partes não emitir uma expressa comunicação de insatisfação com a recomendação em determinado prazo, ela será definitiva.
Na segunda hipótese – Dispute Adjudication Board (DAB) – o Board, ao final do mesmo procedimento, emitirá uma decisão (adjudicação) que, em que pese não definitiva, é provisoriamente impositiva às partes – contém uma interim-binding force – que se aplica da seguinte forma: se uma das partes não emitir uma expressa comunicação de insatisfação com a decisão em determinado prazo, ela será definitiva; e, mesmo se a parte emitir a insatisfação, a decisão será vinculante até que venha a ser obtida uma nova decisão pela via da arbitragem ou do processo judicial, conforme for a forma estabelecida no contrato para solução final do conflito. Essa forma lembra mais uma arbitragem, em que pese a decisão seja provisória, como visto.
É possível, ainda, constituir juntas mistas (que detenham poderes de revisão e de adjudicação), que, como bem observa a doutrina especializada, nessa modalidade, a Junta profere recomendações, mas poderá ter natureza adjudicativa “diante de pedido expresso de adjudicação não objetado pela outra parte” ou ainda nos casos em que, mesmo tendo havido objeção, “for diagnosticado pelo Board urgência ou a necessidade de prevenir perda substancial, disruptura no contrato ou necessidade de preservar prova”.
Trata-se, como se pode verificar, de meio alternativo de solução de conflitos, na esteira de outros mecanismos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, que se mostra adequado em casos específicos ligados a contratações. Dessa forma, como modo de incentivar a utilização desse mecanismo, o presente projeto de lei regula os aspectos centrais desse meio adequado de solução de conflitos para sua pronta aplicação pelo Poder Público Municipal.
Conta-se, portanto, com o apoio dos pares para aprovação da presente proposição, que contribui para maior eficiência financeira e temporal e na solução de situações conflituosas no desenvolvimento de contratos entretidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Patos de Minas com a iniciativa privada, especialmente em matéria de construção.”
* 5456/2022 Denomina Manoel Dias Pereira a rua localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposição ora apresentada é necessária em face da oficialização da Rua Manoel Dias Pereira, bem como da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana”.
* 5457/2022 Denomina Gerson Goulart de Almeida a atual Rua 6, localizada no Bairro Ipanema.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:Aprovados em turno único por 14 votos. |
1270/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Betânia de Melo Gomes Basílio.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
1271/2022 Concede a Medalha de Mérito da Saúde “Dr. Antônio Vieira Caixeta” ao senhor Élcio Moreira Alves
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1272/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Divino Luiz da Silva.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES): |
* 5379/2021 Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autores Vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Ezequiel Macedo Galvão – Pedido de adiamento de votação concedido ao vereador Vicente de Paula.
Relatora do parecer da CSPBS2 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Mª Nasc.e Silva - Profª. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A dependência química no Brasil é um sério problema social a ser enfrentado pelos governos, entidades sociais e sociedade como um todo. Esse fenômeno deixa marcas a longo prazo, com consequências mentais, emocionais e físicas que se arrastam para a vida toda, provocando um impacto profundo no desenvolvimento do cidadão.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem o objetivo de regulamentar, de acordo com a Lei Federal n.º 13.840/2019, a prestação de serviço de internação involuntária de dependentes químicos no município de Patos de Minas - MG.”
* 5436/2022 Cria, no Município de Patos de Minas, o Programa “Parceiros do Esporte e do Lazer”.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Profº. Delei Autor - Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência justificada dos vereadores José Luiz e Vitor Porto).
Relator do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cada vez mais, tem ficado evidente que o poder público, não só em Patos de Minas, mas nos municípios brasileiros em geral, não consegue mais ser o único responsável por todas as demandas sociais (cultura, esporte e lazer). Desse modo, especialmente no que concerne à promoção de cultura, esporte e lazer, o caminho que tem sido traçado é o criar parcerias com a iniciativa privada. Nesse sentido, o projeto tem o objetivo de estimular a participação da iniciativa privada nas ações de promoção do esporte.
Cumpre salientar que o programa “Empresa Parceira do Esporte e do Lazer” é bastante simples e visa instituir formas de apoio das empresas às ações ou espaços de esporte e lazer, com a contrapartida de permitir, dentro dos limites da legislação vigente, a divulgação e publicidade desse apoio.
Para não correr o risco de o projeto de lei confrontar-se com os interesses da administração pública nos aspectos de ordenação de anúncios e publicidades, a matéria legislativa dispõe que caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos técnicos, estabelecer os critérios de dimensões e modelos das placas autorizadas para as empresas que participarem do programa.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas edis para aprovação do presente projeto”.
PROJETOS DE LEI SOB VISTA: |
5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica (fase 2º turno)
Autor Executivo Municipal
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021
5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021
5400/2022 Dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autores João Batista de Oliveira – João Marra e Wilian de Campos
Sob vista com o Vereador Gladston Gabriel da Silva em 10.3.2022
5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)
Autor Executivo Municipal
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022
PROJETOS DE RESOLUÇÃO:
* 316/2021 Cria a Comissão de Políticas Públicas de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Câncer, mediante a inclusão do inciso XI aos artigos 28 e 31 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que “Dispõe obre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autores João Batista de Oliveira - João Marra, Itamar André dos Santos, Wilian de Campos, Daniel Amorim Gomes, Vicente de Paula Sousa, José Luiz Borges Júnior e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em turno único por 13 votos (voto contrário do vereador Gladston Gabriel; e ausência dos vereadores Vitor Porto e José Luiz).
* 318/2022 Dispõe sobre o direito de escolha do Vereador do valor do seu subsídio mensal; e dá outras providências.
Autores Mauri Sérgio Rodrigues -Mauri da JL, Gladston Gabriel da Silva, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Vicente de Paula Sousa, Ezequiel Macedo Galvão, Nivaldo Tavares dos Santos, Vitor Porto Fonseca Gonçalves, Wanderlei Rodrigues Resende, João Batista de Oliveira – João Marra e José Carlos da Silva – Carlito. - Aprovado em turno único por 11 votos (votos contrários dos vereadores Wilian de Campos, Itamar André e Cabo Batista; ausência dos vereadores José Luiz e Vitor Porto; e o presidente da Câmara não vota).
* Emendas 1 e 2 apresentadas ao Projeto de Resolução 318/2022 (A primeira Emenda permite que a escolha do subsídio pelo vereador vigore já nesta Legislatura, podendo ser feita a qualquer momento de sua legislatura, exceto no último período legislativo; e a outra Emenda estabelece que, após a escolha do valor do subsídio, cada vereador deverá formalizar o valor que receberá mensalmente, por meio de ofício enviado à Mesa Diretora. A Emenda também removeu do texto original a obrigatoriedade do vereador informar, em reunião ordinária, o subsídio que escolheu): Emendas aprovadas em turno único por 11 votos (votos contrários dos vereadores Wilian de Campos, Itamar André e Cabo Batista; ausência dos vereadores José Luiz e Vitor Porto; e o presidente da Câmara não vota). ).
* É importante esclarecer que, com a aprovação do projeto de Resolução 318/2022, os vereadores poderão escolher entre o salário mínimo de R$ 1.212,00 e o teto estabelecido em lei que eles já recebem atualmente, que é de R$ 7.650,16 líquido, em média.
A medida já valerá para esta legislatura, a partir da promulgação da resolução pelo presidente da Câmara, e os vereadores interessados em reduzir o salário deverão formalizar o pedido à Mesa Diretora.
INDICAÇÕES – Aprovadas por 14 votos, exceto a indicação nº 090, que está sob vista do vereador Mauri da JL. |
084/2022 Ao Deputado Federal, Luiz Gonzaga Ribeiro - Subtenente Gonzaga, indicando a alocação de recursos financeiros para a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas/MG, visando à aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais médicos hospitalares.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
085/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e melhorias da Praça João Batista de Queiroz, localizada entre as ruas Joaquim Burgos de Santana, José Augusto de Queiroz e Sebastião Vieira D' Israel, no Bairro Alto Caiçaras.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
086/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas para o cumprimento da Lei nº 5.782/2006, de modo que todos os beneficiários de bens públicos municipais doados a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, entre 2007 e 2021, paguem os valores devidos ao Fundo de Cultura, como determina a referida Lei.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
087/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a poda em árvore na Av. Maria de Fátima Borges, esquina com a Av. Afonso Queiroz, Bairro Sebastião Amorim.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
088/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada em torno da Praça João Antônio Dias, no Distrito de Areado.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
089/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma dos muros laterais e cobertura da quadra, localizada na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, esquina com a Rua 23, do Bairro Jardim Quebec.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
090/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação da Secretaria de Trânsito no Município de Patos de Minas/MG.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
091/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização geral, com cobertura, pintura do piso, muretas e arquibancadas, troca das telas dos gols e também das telas no entorno da quadra localizada na Praça Monsenhor Manuel Fleuri Curado, no Bairro Vila Garcia.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
092/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa instituindo o Conselho Municipal do Artesão no município de Patos de Minas, conforme esboço de projeto enviado em anexo.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
093/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias no trânsito da Rua Idelfonso Bernardes, Bairro Jardim América.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
094/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instituição do Programa Bolsa Atleta no Município de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
095/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de um supervisor educacional para a Escola Municipal “Professor Aristides Memória” - CAIC, em atendimento ao disposto no Decreto n.° 2.794/2005.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
096/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a colocação de contêineres (lixeiras plásticas) na Rua Ponto Chic, em toda a sua extensão.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
097/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Avenida B do Bairro Novo Planalto, que dá acesso ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), câmpus Patos de Minas.
Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
098/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de abrigo destinado aos passageiros do transporte coletivo urbano municipal, no ponto de embarque e desembarque localizado no Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), Avenida B, n.º 155, Bairro Novo Planalto.
Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
099/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a troca das lâmpadas da Avenida B do Bairro Novo Planalto, que dá acesso ao Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).
Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
100/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de Placa “Proibido Estacionar” na Avenida Patrício Filho, próximo à esquina da Rua Pau D’arco, no Bairro Morada do Sol.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
101/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Patrício Filho nos dois sentidos, próximo à esquina da Avenida Jequitinhonha, no Bairro Morada do Sol.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
102/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza em toda extensão da Rua Flamboyant, no Bairro Morada do Sol.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
103/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e roçagem na Avenida Edson Nunes de Paula, no Bairro Barreiro.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
104/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza, roçagem de área pública e execução do serviço de recapeamento asfáltico e operação tapa-buracos na Avenida João Batista Rodrigues, Bairro Jardim Esperança.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovadas |
003/2022 À Universidade Federal de Viçosa, câmpus Rio Paranaíba/MG, pelo expressivo trabalho na educação superior de diversos jovens, principalmente dos estudantes de Patos de Minas que fazem curso superior nessa entidade educacional.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvaão
004/2022 Ao atleta Reyson Douglas da Silva Souza, pelo expressivo desempenho no esporte, e, em especial, por sua convocação para a etapa de treinamentos da Seleção Brasileira Masculina de Basquetebol em Cadeira de Rodas.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
005/2022 À Primeira Igreja Batista da Convenção Batista Brasileira em Patos de Minas pelos 50 anos de serviços espirituais, missionários e comunitários prestados ao município de Patos de Minas.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR: |
005/2022
Autor Legislativo Patense
Antônio Bernardes da Silva
Antônio Gomes de Sousa
Antônio José de Almeida
Aurora Caixeta de Moura D’ Avila
Belchior Marques da Silva
Elza Iolanda Pereira Marra
Divino Domingos Pereira
Divino João Soares
Dorvalina Soares Ferreira de Queiroz
Flaviana Maria da Silva
João Francisco de Oliveira
João Lúcio de Sousa
Joaquim Soares da Silva
Jorne Morais
José Ferreira de Freitas
José de Oliveira Soares
José dos Espírito Santo Silva
José Vicente Moreira
Jovina Pereira Medeiros
Jozina Rosa Caixeta
Lucca Fernandes Cruvinel
Margarida Maria Fagundes Tavares
Maria das Graças Sousa Silva
Maria Eunice Santos de Souza
Maria Margareth Silva
Maria Helena Silva Toledo
Marlene Aparecida dos Santos
Mozart Pacheco
Natimorto de Amanda Alves Pereira
Neusa das Dores Carvalho Gomes
Orleida Peres de Castro
Sebastião Jerônimo de Santana
Sulamita Caixeta de Medeiros
Próxima Reunião Ordinária: Dia 7 de abril de 2022, quinta-feira, às 14 horas.
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS
2CSPBS - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra – PATRIOTA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e pelos suplentes vereadores Wilian de Campos – PATRIOTA e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM.
3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM e pelos suplentes Wanderlei Rodrigues Resende – PSD e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA