CONFIRAM A PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 11 DE OUTUBRO DE 2012
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art.119 – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Leitura e discussão da ata da reunião anterior;
* Leitura de correspondências;
* Entrega de Moções de Aplausos;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
* Comunicações;
* Leitura de pareceres;
* Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 119 – REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos em pauta;
* Discussão e votação de requerimentos, indicações e moções;
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
PROJETO DE LEI PAUTADO PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO
3520/2012 Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte remunerado ou vinculado ao trabalho de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado – MOTOFRETE.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
483/2012 Revoga o § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 331, de 9 de dezembro de 2009, que altera as Leis Complementares nºs 271, de 1º de novembro de 2006 e 320, de 31 de dezembro de 2008, modificando o perímetro urbano da sede do município de Patos de Minas, e dá outras providências.
AUTORES SÍLVIO GOMES DE DEUS, BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA DONIZETTI DA CRUZ E ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
484/2012 Aumenta o número de cargos que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
269/2012 Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO/SÍLVIO GOMES DE DEUS/ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS E AMARILDO FERREIRA SILVA.
PROJETOS DE LEI RETIDOS NA CLJR
3421/2012 Cria o Distrito de Alagoas no Município de Patos de Minas.
AUTORES ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota –, PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará – e JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito.
3490/2012 Autoriza a doação de imóvel às pessoas que indica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
3492/2012 Autoriza a doação de imóvel que especifica à Sebastiana Clara de Jesus.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
481/2012 Institui o Código de Vigilância em Saúde no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI SOB VISTA DO VEREADOR PEDRO LUCAS RODRIGUES
3437/2012 Institui a obrigatoriedade de notificação, em caráter de emergência, dos casos de morte encefálica e dá outras providências.
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará
PAUTA DE INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS E MOÇÕES – REUNIÃO 11.10. 2012
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0205/2012 À Prefeita Municipal: solicitando a doação de um lote para construção de uma marcenaria.
AUTOR SÍLVIO GOMES DE DEUS
0206/2012 À Prefeita Municipal: solicitando a limpeza na Rua Manoel Avelino Caetano, localizada no Bairro Céu Azul.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0207/2012 À Prefeita Municipal: solicitando a reurbanização da Praça Desembargador Frederico (Antiga Praça da Rodoviária), no Centro.
AUTOR JOÃO BATISTA DONIZETTI DA CRUZ – Batista Miúdo.
REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR
0166/2012 Maria de Fátima Valadão
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0167/2012 Fátima Aparecida Rocha Ferreira
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
MOÇÃO DE APLAUSOS
0045/2012 A Elienay Ferreira Pitorra, pelo brilhante trabalho voluntário junto às escolas, às empresas e a grupos de estudo na conscientização e educação socioambiental, abusos e dependência química motivacional.
AUTOR JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito.
MOÇÃO DE PROTESTO SOB VISTA DO VEREADOR BARTOLOMEU FERREIRA – EM 28/6/2012.
0030/2012 Contra o Executivo Municipal por ter contratado os serviços do Instituto Brasileiro de Apoio a Modernização Administrativa – IBRAMA –, cujos valores pagos são de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para prestar serviços de assessoria no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhado de ações, visando à recuperação de contribuições recolhidas indevidamente à Receita Federal do Brasil, conforme Dispensa de Licitação n.º 099/10, contrato 252/10, Processo 10.915/2010, uma vez que, no quadro de servidores do Município, existe um número considerável de profissionais aptos a exercerem essa função, os quais recebem mensalmente seus vencimentos provenientes dos cofres púbicos municipais. Dessa forma, entende-se que a Municipalidade está gastando recursos financeiros desnecessários, pois, mesmo se houvesse ações a ser patrocinadas pelo Instituto, o mesmo êxito seria realizado pelos profissionais que exercem esse papel na Procuradoria Geral do Município, sem custos.
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará.