Ferramentas de acessibilidade

SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 4º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA- DIA 28 DE ABRIL DE 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Vitor Porto.

  • Oração Todos os vereadores, acompanhados do público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Jorgiane Suelen de Sousa, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Assunto: Apresentação do Projeto SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

TRIBUNA LIVRE I: Fez utilização da tribuna livre a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Jorgiane Suelen de Sousa, apresentando o Projeto de Lei (PL) n.º 5475/2022, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Patos de Minas e outras providências. O referido PL estava pautado na plenária e, posteriormente, na fase de discussão e votação, foi aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

Segundo Jorgiane, a matéria objetiva regulamentar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Patos de Minas. Ela explicou que a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política de seguridade social não contributiva. Na sequência, a secretária apresentou os principais marcos da assistência social no Brasil, iniciando em 1988, com a Constituição Federal indo até 2012, com a Segunda Norma Operacional Básica do SUAS.

Jorgiane também citou a Conferencia Municipal de Assistência Social de 2005, na qual houve a liberação da regulamentação legal do SUAS no município de Patos de Minas; relacionou as diretrizes da política pública de assistência social, dentre elas, primazia da responsabilidade do Estado, descentralização político-administrativa; financiamento partilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; matricialidade sociofamiliar; territorialização; fortalecimento da relação democrática entre Estado, Sociedade Civil, Controle social e participação popular.

Conforme Jorgiane, o PL em pauta pretende regulamentar, no Município, a coordenação e execução de sua política social. Dessa forma, a secretária municipal solicitou a aprovação do Legislativo da referida matéria, “na medida em que o projeto representa um avanço para o Município, visto que possibilita a unificação das leis municipais que dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistencial Social e benefícios eventuais”, ressaltou.

Na oportunidade, Jorgiane destacou que a construção do projeto de lei foi feita “a várias mãos” e que, com a aprovação, Patos de Minas “será referência na regulamentação do SUAS, uma vez que apenas duas cidades da região possuem esse marco legal”.

Por sua vez, os vereadores José Eustáquio de Faria Júnior, João Batista Gonçalves - Cabo Batista e Elizabeth Maria Nascimento e Silva agradeceram e parabenizaram a atuação de Jorgiane à frente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e sanaram algumas dúvidas com relação à Assistência Social no Município, as quais foram prontamente respondidas pela secretária. Ao final, o presidente da Câmara Municipal vereador Ezequiel Macedo, agradeceu a presença das gestoras, cumprimentou pela apresentação do projeto e colocou a Casa à disposição.

ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno

* José Eustáquio de Faria Junior

Assunto: Trabalho do Poder Legislativo nos anos de 2021 e 2022.

Inicialmente, o vereador José Eustáquio de Faria Junior cumprimentou e agradeceu a presença de todos, manifestando, na sequência, que apresentaria “excelentes números e notícias”.

O parlamentar destacou que algumas insatisfações populares nos últimos dias despertaram nele a vontade de analisar e destacar o atuante trabalho do Poder Legislativo Municipal em 2021 e 2022, na intenção de desmistificar, assim, algumas falas populares de que “vereador não trabalha”.

José Eustáquio falou sobre a tripartição dos poderes - Legislativo, Judiciário e Executivo, explicando que os vereadores fazem parte do Poder Legislativo. Para o parlamentar, a função do vereador é, de certa forma, limitada. “Não cabe ao vereador executar algumas funções que muitas pessoas entendem que é papel do vereador, mas, na verdade, não são”, destacou o parlamentar. José Eustáquio também complementou que o vereador pode apresentar projetos de lei no âmbito municipal; fazer comunicações oficiais a diversos órgãos, por meio de ofícios; fazer indicações, limitadas a 3 por reunião; realizar fiscalizações; representando, assim, os anseios da população.

Na oportunidade, José Eustáquio caracterizou o trabalho realizado pelos vereadores em 2021 e 2022 como “bastante atuante”, afirmando que não concorda com a fala de que “vereador não trabalha”. Para tanto, o parlamentar demonstrou, por meio de números, a atuação da Casa Legislativa nesses primeiros dois anos da Legislatura:

A Câmara Municipal de Patos de Minas realizou, em 2021, 23 reuniões ordinárias; 6 reuniões extraordinárias; 11 audiências públicas; 22 reuniões da CPI que investigou a atuação da Copasa em Patos de Minas; 18 reuniões de comissões processantes; 2 sessões de julgamento; e 3 reuniões especias (1 entrega de Relatório Final CPI e 2 de posse de suplentes). Durante o ano passado, os parlamentares apreciaram 199 projetos de lei ordinária; 30 projetos de lei complementar; 1 substitutivo; 1 proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal; 21 projetos de decreto legislativo; 8 projetos de resolução; 123 portarias; 735 indicações em atendimento às demandas da população; 20 moções de aplausos; 1 moção de apoio; 29 requerimentos de solicitações; 1 requerimento instalação de CPI; 249 moções de pesar. Além disso, o Legislativo Patense enviou 227 ofícios e 37 memorandos.

Conforme externou José Eustáquio, já em 2022, de janeiro até a última reunião ordinária, o Legislativo Patense já realizou 6 reuniões ordinárias e 3 extraordinárias; 2 audiências públicas; 1 e reunião especial. Além disso, foram apreciados 75 projetos de leis ordinárias; 10 projetos de lei complementar; 37 projetos de decreto legislativo; 2 projetos de resolução; 131 indicações; 5 moções de aplausos; 7 moções de pesar; 1 moção de repúdio; 4 requerimentos de solicitação; 9 portarias publicadas; 37 ofícios enviados; e 10 memorandos.

Na sequência, o vereador José Eustáquio também destacou a quantidade de ofícios enviados por meio de cada gabinete. “Só o meu gabinete já encaminhou mais de 500 ofícios, sem contar os demais vereadores. Cada ofício representa uma demanda trazida pelos cidadãos, que procuram o gabinete e informam os problemas existentes em nossa cidade”. Para o parlamentar, “O trabalho do vereador está sendo muito bem realizado e os números provam isso”.

Além disso, José Eustáquio endossou o atuante trabalho de fiscalização realizado pelos vereadores, destacando o vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves nesse sentido; e acentuou o trabalho efetivo exercido pela CPI da Câmara Municipal que investigou a Copasa, na qual José Eustáquio atuou como relator. “Entregamos o trabalho para o Ministério Público e para o Prefeito e, dentro dos limites e das competências do Legislativo, fizemos o melhor possível”.

Encerrando, José Eustáquio falou sobre a importância do trabalho de cada setor da Câmara Municipal para a otimização do processo legislativo, externando o seu agradecimento e reconhecimento a todos os servidores; e ressaltou o seu propósito quando colocou o seu nome à disposição para disputar um cargo político: “A minha intenção nunca foi interesses particulares e sim de contribuir para que nós possamos ter uma cidade muito melhor e contribuir para que a nossa população tenha serviços públicos de qualidade”, finalizou.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

* 873/2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente do exercício de 2022 para os imóveis urbanos atingidos pelas enchentes no Município de Patos de Minas.

Autor Executivo Municipal Sob vista do vereador Vicente de Paula Sousa.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Como é cediço, nosso Município passou por uma das piores enchentes de sua história, com vários imóveis invadidos pelas águas torrenciais e, consequentemente, diversas famílias tiveram que ser retiradas de suas residências e realocadas em casas de parentes e abrigos.

Além do sofrimento decorrente da remoção de suas casas, as famílias atingidas também tiveram prejuízos financeiros, perdendo seus móveis e outros utensílios de uso particular.

Nada obstante a mobilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Defesa Civil e de outros setores da Prefeitura Municipal, dando total apoio às famílias atingidas, é certo que as mesmas continuam com dificuldades financeiras para “recomeçar” suas vidas após as enchentes.

Diante disso, no intuito de auxiliar as referidas famílias neste recomeço, o Executivo Municipal pretende conceder isenção do IPTU, da taxa de limpeza pública e da taxa de expediente, exercício 2022, para os imóveis edificados atingidos pelas enchentes.

Segue, em anexo, estimativa do impacto orçamentário decorrente desta isenção e declaração de adequação orçamentária e financeira com os instrumentos orçamentários vigentes, na forma exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante dessas justificativas e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, enviamos o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhe a sua aprovação na forma legal.”

* 874/2022 Cria cargos de Agente de Administração do PSF e Recepcionista do PSF e dá outras providências.

Autor: Executivo Municipal – Sob vista do vereador José Luiz Borges Junior.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Nosso Município é atendido pelo Programa Saúde da Família.

O Ministério da Saúde elegeu o Programa Saúde da Família (PSF) como estratégia prioritária para a reestruturação da atenção básica, sendo que parte de seus recursos financeiros são repassados aos municípios através do PAB Variável (Piso de Atenção Básica), por equipe formada.

A interrupção do fluxo financeiro repassado aos municípios pelo Governo Federal, mesmo que a título de incentivo, ensejará por parte da maioria deles, a impossibilidade financeira de manutenção das contratações dos profissionais que atuam dentro do programa.

Assim, não se pode olvidar que as atividades desempenhadas pelos profissionais que atuam no referido programa são de natureza transitória, incompatíveis com o provimento em caráter efetivo nos quadros da Administração Pública.

Outrossim, como se trata de profissionais que serão contratados para prestação de serviços na área de saúde pública, as suas contratações serão realizadas através de contrato temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público na área de saúde, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Além disso, o projeto contém a previsão de realização de processo seletivo simplificado para preenchimento dos cargos criados, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Portanto, a forma mais adequada a suprir o atendimento na área de saúde será através da contratação temporária, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Por sua vez, a proposição contem, ainda, previsão de aumento do vencimento dos cargos de Médico do PSF, medida esta necessária para dar maior competitividade ao Município na contratação dos referidos profissionais, que estão sendo mais bem remunerados nos outros municípios da região e acabam deixando seus cargos aqui em Patos de Minas.

Por fim, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, levando em consideração os cargos criados e o aumento no vencimento dos cargos de Médico do PSF, o qual evidencia que este projeto encontra-se dentro dos parâmetros legais.

Posto isso, mediante a relevância da matéria e o notório interesse público decorrente, pedimos a aprovação deste Projeto de Lei pelos ilustres Vereadores”.

* 876/2022 Acrescenta o art. 170-A à Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior Aprovado em 1º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Importa destacar inicialmente que, em que pese a vasta utilização de contêineres em obras no Município de Patos de Minas nos últimos anos, ainda não há uma regulamentação acerca de tal utilização, o que causa insegurança jurídica a todos os envolvidos, desde os locatários, locadores, transeuntes, e até mesmo ao Poder Público.

Nesse sentido, com vistas a regularizar tal utilização, que já ocorre, e trazer respaldo jurídico para todos os envolvidos, faz-se necessária a aprovação deste projeto de lei complementar, que altera o Código de Posturas do Município de Patos de Minas/MG”.

PROJETOS DE LEI :

* 5401/2022 Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira - João Marra Aprovado em 1º turno por 15 votos, com 2 emendas, também aprovadas por 15 votos.

* 5455/2022 Prevê a instituição de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Boards) em contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de os de Minas.

Autor Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - Aprovado em 1º turno por 15 votos.

* 5466/2022 Cria, no Município de Patos de Minas, o Programa “Parceiros da Causa Animal”.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes Aprovado em 1º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A causa animal caracteriza-se como um conjunto de ações, advindas de pessoas físicas e/ou jurídicas – que visam diversos pontos como: guarda responsável, promoção do bem-estar animal, impedimento de maus-tratos e abandono, incentivo à vacinação e à castração, enfim, a tudo que promova uma relação ética entre seres humanos e animais.

Diante de todas as consequências sanitárias e sociais, é possível perceber a importância da implantação de políticas públicas eficientes para proteção desses animais. Nesse sentido, a iniciativa visafortalecer o pilar da Saúde Animal, que integra a Saúde Única, a fim de promover o bem-estar animal e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida da população patense.

Enfim, o presente projeto tem como objetivo possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas possam ser protagonistas, de modo a contribuir diretamente com essa importante causa, ajudando, dessa forma, o Poder Público nessa tarefa, da qual, em contrapartida, terão o reconhecimento por meio do selo “Parceiro da Causa Animal”.

* 5467/2022 Estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down (T21); e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth Aprovado em 1º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Descoberta em 1862 pelo médico britânico John Langdon Down, a síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma alteração do material genético humano. É a alteração mais frequente entre as que permitem o nascimento com vida, afetando um em cada 750 recém-nascidos.

A síndrome traz algumas alterações, mas não define quem a tem. Pessoas com síndrome de Down têm personalidade própria, gostos específicos e potencialidades diversas. A diferença não deve significar um rótulo, portanto deve-se evitar generalizações e manter o respeito à individualidade.

Enfim, a inclusão de pessoas com síndrome de Down é uma busca constante e que representa a luta por uma sociedade mais justa.

Nesse sentido, peço apoio aos colegas vereadores para aprovar este projeto de lei que visa estabelecer a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com síndrome de Down no Município de Patos de Minas”.

* 5468/2022 Denomina Vicente de Paulo Amâncio a atual Rua 11, localizada no Bairro Novo Planalto.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em turno único por 15 votos.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Vicente de Paulo Amâncio nasceu na cidade de Patos de Minas, no dia 28 de maio de 1943, filho de Nair César da Silva e de Vicente Amâncio da Silva, carpinteiro e integrante da tradicional família dos “Carioca”, casou-se com Wanilda Silva Amâncio, funcionária pública municipal, aposentada, e teve as filhas Andréa, Carla e Júnia, e as netas Gabriela e Valentina.

Tendo ingressado na Prefeitura Municipal de Patos de Minas, em janeiro de 1962, Vicente de Paulo Amâncio foi nomeado, em 1963, fiscal de rendas, e, em 1966, devido a seu esforço e competência profissional, foi promovido a chefe do Serviço de Fazenda.

Novamente, por sua eficiência, presteza e compromisso com o serviço público, foi promovido, em 1977, a tesoureiro, assumindo também a chefia da Divisão de Tesouraria, na qual trabalhou, até sua aposentadoria, em 1994, tendo trabalhado com prefeitos e secretários de Fazenda de diferentes ideologias. Além disso, durante sua atuação como tesoureiro, por três vezes, e para orgulho dele e dos seus, foi diplomado como “Melhor Funcionário do Ano”.

Enfim, filho honrado, marido exemplar, pai excepcional, amigo fiel e avô amoroso, Vicente será sempre lembrado por sua honestidade, zelo e competência com as coisas públicas. Ele faleceu em Patos de Minas, no dia 8 de março de 2020, aos 76 anos”.

 

* 5469/2022 Denomina Augusto Henrique Cabral a atual Rua Y, localizada no Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado em turno único por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Augusto Henrique Cabral nasceu em 20 de outubro de 2020, em Patos de Minas, filho de Ricardo Afonso Cabral Silva e Fernanda Costa Fernandes.

Criança guerreira, que nasceu prematura, com 30 semanas e 1 dia, permanecendo 46 dias internada em UTI neonatal, só depois foi para casa.

Faleceu em 14 de agosto de 2021, em Patos de Minas, vítima de covid-19, após incansável luta” .

* 5471/2022 Denomina Osvaldo Martins da Silva a atual Rua B2, localizada no Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado em turno único por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Filho de Sebastião Martins da Silva e Ana Genoveva de Jesus, Osvaldo Martins da Silva nasceu em 10 de janeiro de 1948, na zona rural do Distrito de Bonsucesso. Aos 9 anos, sua mãe faleceu, e, aos 20, seu pai também faleceu, sendo que, nessa época, Osvaldo já trabalhava com seus irmãos nos serviços braçais em fazendas da região. No ano de 1986, ele e seus irmãos deixaram a fazenda, vindo residir na sede do Município de Patos de Minas.

Frequentou a escola somente nos anos iniciais, quando aprendeu a ler e escrever, pois, desde pequeno, tinha que trabalhar. Apesar de todas as adversidades, Osvaldo conseguiu juntar suas economias de todos os anos de trabalho árduo e comprar uma casa simples, no Bairro Nova Floresta. Ali, viveu sozinho por 20 anos, tendo como fonte de renda os serviços pesados de capina, empreito, servente, bateção de pasto, etc.

No ano de 2005, durante um encontro da 3ª Idade, realizado no Centro de Convivência, conheceu a pessoa que foi a sua companheira até o dia de seu falecimento, Izaltina. Em 2006, foi diagnosticado com um tumor na laringe, e, posteriormente, encaminhado para a cidade de Uberlândia, para início imediato do tratamento, tendo superado a doença, no entanto, posteriormente, houve recidivas.

No ano de 2012, resolveu oficializar a união com Izaltina, casando-se na Igreja de São Benedito, quando realizou o sonho de receber as bênçãos de Deus na igreja, na presença de toda a família e dos amigos.

Enfim, todos que conviveram com Osvaldo aprenderam o verdadeiro significado de nunca desistir, de nunca perder a fé, de sempre permanecer com um sorriso no rosto e de estar sempre pronto para ajudar o próximo.

Osvaldo Martins da Silva faleceu em Patos de Minas, no dia 12 de abril de 2021, sendo sepultado no Cemitério Jardim Parque da Esperança.”.

* 5472/2022 Denomina Sérgio Roberto Borges a atual Rua 1, localizada no Bairro Planalto.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes Aprovado em turno único por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Neto do Dr. João Borges, que foi o segundo farmacêutico e médico de Patos de Minas, filho de Fábio Helvécio Ferreira Borges, farmacêutico proprietário da antiga Pharmácia São José, conhecido como “Fabinho da Pharmácia com PH”, e de Maria da Conceição Santana Borges, Sérgio Roberto Borges nasceu em Patos de Minas, em 29 de janeiro de 1951; casou-se com Selma Rosado Borges; e teve 2 filhas, Graziella Rosado Borges (advogada) e Fabrízia Rosado Borges (farmacêutica, seguindo o legado da profissão paterna).

Formado em Farmácia e Bioquímica, em 1977, pela Faculdade Federal de Ouro Preto - UFOP, Sérgio ajudava seu pai, desde os 7 anos, na Pharmácia São José, abrindo as caixas de medicamentos que vinham embaladas com serragens, e dedicou 45 anos trabalhando na Pharmácia São José e Pharmácia Regional. Sua competência e amor pela profissão fizeram dele um farmacêutico dedicado e reconhecido, inclusive ele foi para muitas mães o farmacêutico zeloso, que ia às residências aplicar as injeções de hora marcada, inclusive aos sábados e domingos.

Enfim, Sérgio Roberto Borges faleceu em Patos de Minas, no dia 27 de junho de 2021, vítima da covid-19.”.

* 5473/2022 Dispõe sobre a criação do Distrito de Alagoas, estabelece as novas confrontações do Distrito Sede de Patos de Minas e dos Distritos de Pilar e de Santana de Patos, e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Embora vigente, a Lei nº 6.620, de 27 de novembro de 2012, não atingiu seu objetivo, vez que não contemplou as confrontações do Distrito, nem tampouco os demais requisitos legais para a sua efetiva criação.

Diante disso, o Município contratou a Fundação João Pinheiro para praticar os atos necessários à efetiva criação do Distrito de Alagoas e o seu devido reconhecimento legal.

Criada em 1969, a Fundação João Pinheiro (FJP) é uma instituição jurídica de direito público, órgão de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Fonte de conhecimento e informações para o desenvolvimento do estado e do país tem por finalidade a elaboração de políticas públicas e a contínua inovação na produção de estatísticas e na criação de indicadores econômicos, financeiros, demográficos e sociais, dentre outras.

Atualmente, a Coordenadoria de Informações Territoriais (CIT), da Diretoria de Estatística e Informações (DIREI) responde pela Criação de Distritos, emissão de Certidões de Pertencimento Municipal, Estudos de limites intermunicipais para sanear conflitos, dentre outras (art. 2º, incisos X, XI, XII, XIII e XIV, do Decreto Estadual nº 47.214, de 30/06/2017).

Assim, a criação de Distritos no Estado de Minas Gerais é uma das atribuições da Fundação João Pinheiro, por força da Lei Ordinária Estadual nº 22.289, de 14 de setembro de 2016.

Por seu turno, partindo-se do pressuposto que um Distrito possa vir a se tornar um Município, num futuro remoto, há de se respeitar a redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995, quando da elaboração do memorial descritivo das Divisas Interdistritais, ou seja: a descrição das divisas seguirão linhas geográficas que acompanhem, preferencialmente, acidentes naturais e que se situem entre pontos de presumível permanência no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial.

Um Município é constituído por um ou mais Distritos, sendo estes formados por áreas urbanas e áreas rurais. A área urbana do Distrito que sedia a capital do Município é denominada “Cidade” e a área urbana dos demais Distritos é denominada “Vila”.

O Distrito sede possui autonomia política, autoridade administrativa, judicial, fiscal e policial, além de constituir cartório.

Os demais Distritos, embora não possuam autonomia política, podem possuir estrutura administrativa, escolas, dentre outros.

A criação de um Distrito, além do interesse do povoado, passa também pelo consenso das lideranças do Município. Neste aspecto, o Executivo Municipal não vem medindo esforços para concretizar esta realização.

O art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995, faculta ao Município a sua divisão territorial em distritos e subdistritos, para efeito de descentralização administrativa. No entanto, o art. 36 desta mesma Lei determina que a elaboração do estudo técnico para criação de Distritos é uma atribuição exclusiva do IGA/IGTEC/FJP.

O processo de criação do Distrito envolve várias etapas, desde a identificação dos limites intermunicipais, elaboração de estudos e levantamento de dados e confronto de resultados, até aprovação da lei de criação.

Terminada a etapa inicial, agora dependemos da aprovação de lei municipal dispondo sob a criação do Distrito de Alagoas e sobre as suas confrontações, para posterior concretização do processo junto aos demais órgãos competentes.

Posto isso, considerando a legalidade, oportunidade e interesse público da matéria, enviamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”

* 5474/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através da presente proposição, solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender aos repasses de recursos oriundos da concessão de benefícios eventuais.

Por meio do Processo Digital nº 9473-22-PAT-INT, de 29 de março de 2022, deverá ser efetuado o repasse financeiro de Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas a título de benefícios eventuais, no valor de R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais), em fonte de recursos vinculada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O referido repasse será custeado com recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), recebidos no corrente ano pelos municípios mineiros em situação de emergência ou estado de calamidade pública com população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, conforme Resolução nº 751, de 31 de janeiro de 2022, do Conselho Estadual de Assistência Social.

Para tanto, há necessidade de suplementar a referida dotação por meio de excesso de arrecadação.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir o pagamento do benefício.

Posto isso, tendo em vista a legalidade e conveniência da matéria, encaminhamos o presente Projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

* 5475/2022 Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Patos de Minas e outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A assistência social tem previsão constitucional, especialmente nos artigos 203 e 204, o que demostra a importância deste instituto como política pública de proteção social.

Já o art. 11 da LOAS estabelece que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Portanto, o que o Município pretende com o presente Projeto de Lei é, no âmbito de sua competência, regulamentar a coordenação e execução de sua política assistencial.

Nunca é demais ressaltar que é por meio da assistência social que o poder público consegue chegar e ajudar aquelas pessoas que passam por uma situação temporária de vulnerabilidade.

Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a aprovação da iniciativa, contará ela, por certo, com o aval dessa colenda Casa de Leis por ocasião da análise do presente Projeto.”

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 870/2022 Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 550, de 17 de abril de 2017, que “dá nova redação à condição 5 (cinco) prevista nas observações constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação de Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior Aprovado em 2º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CUTT4 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa alterar a redação do Art.º 1º da Lei Complementar Nº 550, de 17 de abril de 2017, que dispõe sobre o afastamento lateral no segundo pavimento das edificações.

Nota-se que a LC 550/2017 restringe a utilização da área descoberta no 2º pavimento proveniente da cobertura do 1º Pavimento até a altura de 5,00 metros, vedando a instalação de quaisquer equipamentos neste local descoberto. Tal vedação causa estranheza, pois restringe a utilização de um espaço privativo descoberto de forma injustificada e limitando a utilização do imóvel por seu proprietário.

O Contribuinte tem a prerrogativa legal de decidir, dentro do uso permitido para local e sem prejudicar a terceiros, a destinação da área pertencente a sua propriedade particular. A título de exemplo, a atual redação não permite, em apartamentos, a instalação de ar-condicionado, varal, máquina de lavar roupas, entre outros equipamentos no referido afastamento.

Neste sentido, considerando ainda que esta alteração apenas corrige tal situação que vem coibindo o cidadão de utilizar a sua propriedade particular para os fins que melhor lhe aprouver, e por todo o exposto, o presente projeto merece a aprovação em plenário”.

* 871/2022 Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e concessões de Patos de Minas e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Professor Daniel Amorim Gomes.

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões, nos termos das Leis Federais nº 11.079/04, 8.987/95, 11.445/07, 13.019/14, 8.666/93, 14.133/21 e suas respectivas alterações, com fins de promover o desenvolvimento, fomentar e regulamentar, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, a delegação de serviços públicos mediante Parcerias Público-Privadas e a delegação por Concessão.

O teor deste Projeto se reveste de singular importância, posto que regulamentará as Parcerias Público-Privadas e Concessões no Município de Patos de Minas, em nome do interesse social e econômico nos relacionamentos que a Administração Pública firmará com particulares, que tenham por objeto o desenvolvimento e fomento de atividades de extremo interesse da coletividade, buscando, sempre, o desenvolvimento de forma inteligente e sustentável.

Ademais, a presente proposição fortalecerá a base legal do Município de Patos de Minas para que possamos, com segurança jurídica, delegar sob o regime de Parceria Público-Privada e outorgar serviços públicos mediante Concessão para desenvolvimento de vários projetos, conforme interesse social, nas áreas de infraestrutura urbana; saneamento básico; correta destinação final dos resíduos sólidos urbanos; eficientizar, operar e manter a iluminação pública; implantar rede própria de telecomunicações, implantar wi-fi público à população; implantar a geração de energia elétrica para atender as demandas próprias do município, dentre vários outros projetos de melhoria e desenvolvimento.

Podemos desenvolver e muito o nosso Município e tornarmos referência em avanço para o Brasil. Para isso, devemos, enquanto administradores públicos, observar o Princípio da Eficiência e o Princípio da Economicidade na gestão dos recursos públicos, pugnado fundamentadamente pela realização de Parceria Público-Privada ou Concessão, com o escopo de firmar parceria com o setor privado, para delegação, com eficiência e responsabilidade, tais serviços públicos abordados.

Será um compromisso do Município de Patos de Minas a promoção e a valorização da participação popular, mediante a realização de prévia consulta e, quando possível, a promoção de Audiência Pública e Roadshow.

Ressalta-se que, quando se tratar de Concessão dos Serviços Públicos, especialmente, de Saneamento Básico, é obrigatória a realização de Consulta Pública e Audiência Pública (roadshow).

Tal dever legal está previsto pelo Art. 11, inciso IV; e § 5º do art. 19, da Lei nº. 11.445/07 (Marco Legal de Saneamento Básico), devendo ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial: Plano Municipal de Saneamento Básico vigente; Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico, Jurídico e Ambiental (EVTEJA); Minuta de Edital de Licitação e anexos; Minuta do futuro Contrato de Concessão.

Destarte, o projeto em tela constitui instrumento legal necessário e de grande importância para a delegação dos serviços públicos no Município de Patos de Minas mediante Parceria Público-Privada e Concessões, estabelecendo diretrizes, princípios, exigências legais e obrigações das partes, regramento do certame licitatório, dos contratos, da remuneração, garantias e etc.

Nos últimos anos o Município de Patos de Minas vem crescendo e o relacionamento entre a Administração Pública e grandes empreendedores privados proporcionará, além da oportunidade de significativos investimentos, a expertise necessária para implementação de obras e serviços de grande vulto e alta tecnologia, promovendo o desenvolvimento sustentável e inteligente do Município de Patos de Minas, podendo ser, ainda, exemplo para o nosso país.

Assim, por se tratar de um tema de grande relevância e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”

* 5400/2022 Dispõe sobre a contratação de adolescentes e jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Patos de Minas; e dá outras ovidências.

Autores Vereadores João Batista de Oliveira - João Marra e Wilian de Campos Aprovado em 2º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CDHC3 sobre o projeto: Vereador Daniel Amorim Gomes

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

Aprender uma profissão com segurança, sem deixar de estudar e com direitos garantidos, ao mesmo tempo em que trabalha com jornada reduzida, enquanto frequenta a escola, possibilita que o adolescente e o jovem aprendiz, como o próprio nome diz, receba treinamento para aprender uma profissão.

Assim, como forma de auxiliar esses adolescentes e jovens em sua inserção no primeiro emprego no mercado de trabalho, mediante a intervenção do governo com políticas públicas, foi instituída a Lei nº 10.097/2000, que estabeleceu a obrigatoriedade da contratação de adolescentes e jovens aprendizes.

Nesse sentido, este projeto de lei tem o objetivo de ampliar o número de vagas ofertadas por empresas vencedoras de licitações no Município de Patos de Minas aos adolescentes e jovens ingressantes no mercado de trabalho.

Trata-se, pois, de um meio de oportunizar mais chances aos adolescentes e jovens de conseguirem seu primeiro emprego, incentivando o mercado de trabalho pós-pandemia.

* 5451/2022 Dispõe sobre a disponibilização de informações a respeito da utilização do maquinário da Administração Pública Municipal; e dá outras providências.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior Aprovado em 2º turno por 14 votos (voto contrário do vereador Wilian de Campos).

Relator do parecer da CUTT4 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto visa possibilitar maior transparência para a utilização do maquinário público, bem como quanto aos critérios de prioridade utilizados, permitindo que a população acompanhe os serviços prestados e veja, em tempo real, a ordem das próximas solicitações a serem atendidas.

Nesse sentido, o projeto de lei está em consonância com os princípios da publicidade, da moralidade e da eficiência, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, e que devem ser observados em todos os atos da administração pública, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

Dessa forma, solicito aos colegas que votem, de forma favorável, em Plenário”.

* 5461/2022 Referenda Termo de Acordo, autoriza a permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CUTT4 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município realizou a desapropriação de áreas que margeiam o Córrego do Monjolo e Córrego da Fábrica (Decreto nº 997, de 12 de julho de 1988), para alargamento da Avenida Fátima Porto e concordância com as ruas transversais (Decreto nº 2.080, de 26 de junho de 1998) e para abertura de via pública e prolongamento da Rua Urano, interligando-a com a Avenida Fátima Porto (Decreto nº 2.591, de 04 de novembro de 2003).

Estas áreas pertenciam aos falecidos Ana Maria de Campos Bueno, Walter Bueno Ribeiro e aos seus sucessores legais.

Realizadas as desapropriações, foi ajuizada ação judicial para discutir o valor da indenização (Ação de Desapropriação e de Indenização nº 0501102-42.2004.8.13.0480) e lavrada escritura pública registrada sob a Matrícula nº 4.353 do CRI de Patos de Minas.

No intuito de colocar fim à pendência, as partes firmaram acordo nos autos do Processo Administrativo nº 10.794/2020, resolvendo a questão da indenização e deliberando sobre a divisão das áreas em comum.

Através do referido acordo as partes extinguiram o condomínio existente sobre o imóvel objeto da Matrícula 4.535 e acertaram a pendência referente à indenização da área desapropriada, mediante a permuta dos imóveis relacionados.

Após aprovação desta proposição, as partes pediram a extinção da mencionada ação.

Previamente ao acordo foi realizada avaliação dos imóveis envolvidos, restando ajustada a responsabilidade dos desapropriados pelo pagamento do valor de R$ 197.478,00 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais) em favor do Município, a título de indenização pela área a maior por eles recebida na permuta (área de 329,13 m²).

O COMPUR opinou favoravelmente à formalização do acordo pelas partes.

Assim, depreende-se que o acordo revela-se vantajoso para o Município, haja vista a quitação da indenização devida em relação às áreas desapropriadas e a extinção do condomínio até então existente em relação ao imóvel objeto do processo.

Outrossim, por se tratar de bem imóvel, a permuta das áreas depende de autorização do legislativo municipal, consoante preconiza a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 17, inciso I, alínea “b”.

Diante dessas justificativas, enviamos a presente proposição a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação”.

* 5462/2022 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Programa “Primeiro Afeto”; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CSPBS5 sobre o projeto e emenda: Vereador José Luiz Borges Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do município de Patos de Minas, o Programa “Primeiro Afeto” para fornecimento de kits básicos de enxoval para recém-nascidos tem por objetivos humanizar e garantir o melhor cuidado para as gestantes e para as crianças, desde o pré-natal até o parto, além da redução da mortalidade materno-infantil e incentivar a realização de exames pré-natal”.

Assim, o fornecimento dos kits maternidade do Programa Primeiro Afeto ocorrerá mediante confirmação de comparecimento de qualquer gestante residente no município de Patos de Minas em, no mínimo, 06 (seis) consultas médicas de pré-natal e também no mínimo de 01 (uma) consulta odontológica, além da realização de testes rápidos para sífilis, HIV, hepatite B e hepatite C e, por fim, participação em grupo de gestante.

Ainda, poderá ser considerada, para fins de contemplação da gestante com o kit maternidade, a participação proporcional às consultas médicas de pré-natal conforme o período gestacional (trimestre) em que a gestante aderir ao programa Primeiro Afeto.

As despesas decorrentes do Programa Primeiro Afeto serão custeadas através de dotações próprias do orçamento vigente.

Portanto, trata-se de importante política pública que tem vasto apoio da sociedade, merecendo ser discutido e aprovado por essa Casa Legislativa, além de ser defesa imperiosa dos Direitos da Mulher, da Criança e da Cidadania.

Assim, considerando o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:

Aprovados por 15 votos.

1275/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Dalva Dias Vieira.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1276/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Amélia Caixeta de Sousa.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1277/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Milânia Nascimento Andrade.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1278/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Hallisson Ramos Leal.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1279/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Guilherme Bohn Kober.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes

1280/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Marcélia Dias da Cunha Santos.

Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito

1281/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Creusa Ribeiro Caliari.

Autor Vereador Wilian de Campos

1282/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Vilma Freitas Borges.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

1283/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Luis Anthero Ribeiro.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

1284/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Divina Maria da Silva.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

1285/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Vitor de Resende Aguiar.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

1286/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Solange Alves Paulino.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva- Prof.ª Beth

1287/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Rafael Monteiro

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa

1288/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Maria Luiza Horta Palhares Pereira.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

1289/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Querubina Maria Alves – Dona Bina.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

1290/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Jesuina Maria de Brito – Lurdes de Brito

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes

1291/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Selmo Marques da Silva

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1292/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Horozita Teixeira Pinto de Oliveira

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1293/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural à senhora Lucimar Silva

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

1294/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Levi Agnelo de Moura

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

1295/2022 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Iris Daiane Cândida Nascimento Guimarães.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

1296/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Maria Inês da Silva.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

1297/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Benevides Romano.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

1298/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Valdereis Coutinho Coelho.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.

PROJETOS DE LEI SOB VISTA:

5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica. (fase 2º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021

5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022

INDICAÇÕES – Aprovadas

Nº/AUTOR ASSUNTO

132/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o detalhamento e melhorias na publicidade dos gastos públicos.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

133/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a alocação de recursos financeiros para a pavimentação asfáltica ou reperfilamento da Rua Artur Magalhães, no Bairro Nova Floresta.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

135/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e pintura da quadra anexa à Escola Estadual Eustáquio José da Silva, no Distrito de Alagoas.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

136/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa com a denominação da Praça “Manoel Gonçalves de Lima”, no Bairro Guanabara.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

137/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da ponte que dá acesso à comunidade de Ponto Chique.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

138/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da pista de caminhada, bem como implantação de um novo sistema de iluminação em LED para realização de atividades noturnas, no Parque Municipal do Mocambo.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

139/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de posto de apoio policial, em ponto estratégico, nas imediações dos bairros Sorriso, Jardim Quebec e Alvorada.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

140/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a informatização dos dados da Secretaria Municipal de Educação, especialmente dos diários escolares utilizados nas escolas.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

141/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização da Praça Rufina Umbelina da Silva, no Bairro Jardim Califórnia.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

142/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de campanha interna aos servidores municipais, voltada para a destinação do percentual de 3% do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente e de 3% para o Fundo Municipal do Idoso.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

143/2022 Ao Deputado Federal Diego Andrade, líder da bancada mineira na Câmara Federal, indicando a alocação de recursos para a construção de um ginásio poliesportivo ou de uma quadra poliesportiva no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - câmpus Patos de Minas.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

144/2022 Ao Deputado Federal Luiz Gonzaga Ribeiro - Subtenente Gonzaga, indicando a alocação de recursos para a construção de um ginásio poliesportivo ou de uma quadra poliesportiva no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - câmpus Patos de Minas.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

145/2022 Ao Ministro da Educação, Victor Godoy, indicando a alocação de recursos para a construção de um ginásio poliesportivo ou de uma quadra poliesportiva no Instituto Federal do Triângulo Mineiro - câmpus Patos de Minas.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

146/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de um bueiro para a captação de água pluvial na Rua dos Eucaliptos, esquina com a Avenida Jequitinhonha, no Bairro Jardim Esperança.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

147/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de estrutura de proteção nos padrões de energia da orla da lagoa grande.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

148/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de guarita no ponto de ônibus localizado em frente à unidade da Faculdade Patos de Minas – FPM, na Avenida Getúlio Vargas.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

149/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a execução do serviço de reforma da estrada dos “30 Paus”, localizada a 300 metros do asfalto, com a realização de patrolamento e cascalhamento, bem como a elevação de parte da estrada, com colocação de manilhas próximas do local onde ocorre o escoamento/transbordamento do “Córrego do Limoeiro”.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

150/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de serviço de coleta de material (sangue, urina e fezes) para exames laboratoriais, bem como do serviço de atendimento médico 3 (três) vezes semanais, nas unidades de saúde dos distritos e comunidades do Município

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

151/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção, com urgência, da estrada rural da comunidade de Contendas.

Autora Vereadora Ezequiel Macedo Galvão

152/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a designação de um engenheiro civil da Prefeitura Municipal para realizar uma avaliação técnica e indicar as devidas providências, no que diz respeito ao escoamento pluvial da Rua Amélia Carolina, no Bairro Antônio Caixeta, próximo à Avenida Fátima Porto.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

153/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a designação de um engenheiro civil da Prefeitura Municipal para fazer uma vistoria visando à troca da manilha de escoamento pluvial, que atualmente é de 40mm para uma de 80mm, na interseção da Rua Osvaldo Ribeiro com Rua Arlindo André Barbosa, no Bairro Novo Horizonte.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

154/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutores de velocidade, em ambos sentidos, na Avenida Angra dos Reis, próximo à rotatória denominada Pça. Egídio Xavier da Rosa, nos bairros Copacabana/Guanabara.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

155/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a regulamentação da Lei nº 8.033, de 28 de maio de 2021, que institui, no Município de Patos de Minas, a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

156/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma, com urgência, do telhado do Patos Tênis Clube – PTC.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

MOÇÕES DE PESAR:

007/2022

Autor Legislativo Patense

Adalto Fernandes de Oliveira

Adilson Antônio da Silva

Andresina Maria da Rocha Silveira

Angelita Corrêa Borges

Ana Júlia Teixeira

Ana Rita Rodrigues dos Santos

Antônia Bontempo

Aurora Benedita Dias

Benedito Porporato Filho

Bento Miranda Resende

Carlos Maciel Lima

Carolina de Lana

Castorina Cândida Silva Ferreira

Cláudio Roberto Vaz Teixeira

Conceição Matozinhos de Jesus

Delso Eustáquio Alves

Eurípedes Hilário Nunes

Evani Alves da Silva Rosa

Gaspar Dias Caixeta

Gislene da Silva Fonseca

Gustavo Cândido Tavares

Joaquim Caixeta da Silva

João Rodrigues Barbosa

José Martins Filho

Juscelino dos Reis Silva

Karllos Eduardo da Silva Mota

Lucas Eduardo Santos Silva

Luzia Ferreira da Silva

Manoel Silvério de Magalhães

Marcos Antônio da Silveira

Maria Aparecida Pereira

Maria Aparecida Pereira

Maria Caixeta de Oliveira

Maria das Dores Andrade Silva

Maria do Carmo Andrade Silva - Carminha

Maria dos Reis

Maria Ferreira da Costa

Maria Rosa de Faria

Maria Rosa Moreira

Maria Zilda Rocha Bernardes

Melchior Caixeta de Andrade

Natimorto de Eliene Aparecida da Rocha

Nivaldo Modesto da Silva

Osório Dias Ferreira

Paulina Faria da Silva

Raimundo Nonato Dias Rego

Ramira de Oliveira Magalhães

Roberto Vieira

Rogério Luis de Castro

Sandra Elizabeth de Oliveira Viana

Saulina Marques de Castro

Severina Luiz de Melo

Tarciso de Andrade Lima

Terezinha Raimunda Luiz

Umbelina de Deus Godinho

Vicente Júlio da Silva

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: DIA 12 DE MAIO DE 2022, ÀS 14 HORAS.

 

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth - DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

2 CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS– Presidente, Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes vereadores Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD

4CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

4CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

5CSPBS - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra – PATRIOTA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e pelos suplentes vereadores Wilian de Campos – PATRIOTA e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM.

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa