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Em reunião extraordinária, Câmara Municipal de Patos de Minas rejeita vetos do prefeito às proposições de lei de internação involuntária e de reajuste do subsídio de vereador

Com a presença de 16 vereadores (ausência justificada do vereador José Eustáquio de Faria Junior), os parlamentares participaram de reunião extraordinária na manhã desta terça-feira (10/5), oportunidade em que apreciaram dois vetos do Executivo Municipal.

Um deles é o Veto parcial à Proposição de Lei nº 2.433, que “Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas”. Ao ser colocado em plenário para a votação, o veto foi rejeitado por 13 votos a 2. Somente votaram pela manutenção do veto os vereadores Professora Beth e Professor Daniel.

O outro veto em pauta é o Veto total à Proposição de Lei nº 2.439, que “Concede a revisão geral anual ao subsídio de Vereador”. O referido veto foi derrubado por 10 votos favoráveis à rejeição do veto e 5 votos pela manutenção.

Votaram pela rejeição do veto os vereadores Bartolomeu, Mauri da JL e Vicente de Paula (integrantes da Comissão Especial que analisou o veto), Professora Beth, Gladston, Itamar André, João Marra, Cabo Batista, Carlito e Nivaldo Tavares. Já os vereadores Professor Daniel, José Luiz, Vitor Porto, Professor Delei e Wilian de Campos votaram pela manutenção do veto.

Importa salientar que, tanto a Comissão Especial que analisou o veto, como a Procuradoria Jurídica e a Controladoria da Casa, emitiram parecer manifestando que o projeto de reajuste do subsídio está de acordo com a legalidade e a constitucionalidade.

As proposições de lei agora seguem para o Executivo Municipal, que têm até 48 horas para promulgá-las. Não havendo nenhum ato oficial do prefeito após esse período, o presidente da Câmara Municipal tem 48 horas para promulgá-las. Após a promulgação e publicação da Lei, o reajuste dos vereadores passa a ser de 25,23%, recomposição da inflação dos últimos seis anos, com efeito retroativo a partir de janeiro deste ano.

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