1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes (ausência justificada da vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth).
- Oração – Vereador José Eustáquio de Faria Junior.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
ENTREGA DO DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS AO ATLETA ALAN PATRICK PEREIRA DE ARAÚJO PELO EXPRESSIVO DESEMPENHO NO ESPORTE.
AUTOR: VEREADOR VITOR PORTO FONSECA GONÇALVES ( MOÇÃO DE APLAUSOS N.º 08/2022) |
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Paulo Henrique Fernandes Caixeta, Secretário Municipal de Obras Urbanas e Hamilton Francisco da Silva, Secretário Municipal de Planejamento.
Assunto: Falar sobre a pavimentação da estrada de Sumaré (MGC 354 à BR 365) e sobre a continuidade e providências acerca das obras de canalização da Avenida Fátima Porto. (Requerimento 008/2022, de autoria do Legislativo Patense)
Participaram da tribuna livre o secretário Municipal de Obras Urbanas, Paulo Henrique Fernandes Caixeta, e o secretário Municipal de Planejamento, Hamilton Francisco da Silva, em atendimento ao Requerimento 008/2022, de autoria do Legislativo Patense, para prestar esclarecimentos sobre a pavimentação da estrada de Sumaré (MGC 354 à BR 365) bem como sobre a continuidade e providências acerca das obras de canalização da Avenida Fátima Porto.
Segundo Hamilton, a estrada de Sumaré “já foi licitada, o valor da licitação foi de R$ 458 mil reais e já foi dada a Ordem de Serviço. O trecho que será pavimentado corresponde a 460 metros. É um recurso que veio do Ministério da Agricultura em 2020, do Programa Agropecuária Sustentável, e teremos lá ainda o desafio de pavimentar mais 3,5 quilômetros de estrada que ainda está faltando. Ainda tem a interseção do trevo, que já foi contratada uma empresa para elaboração dos projetos”, explicou o secretário de Planejamento.
De acordo com Paulo Henrique, a empresa vencedora da licitação já está fazendo a parte de terraplanagem. “Realmente são somente os 460 metros, muito pouco, mas houve um grande aumento no custo da matéria-prima, o que impossibilitou a realização da obra num trecho maior”. Segundo ele, dentro de 15 dias será iniciada a parte de pavimentação.
Já sobre a Fátima Porto, Hamilton esclareceu que, no mês de novembro, o Governo Estadual anunciou a destinação do recurso de R$ 7 milhões, em decorrência do acidente da Vale, de forma parcelada, sendo que, desse valor, a prefeitura de Patos de Minas já recebeu R$ 5 milhões, faltando o Governo Estadual transferir aproximadamente R$ 2 milhões. Conforme o secretário de Planejamento, como a referida verba deve ser vinculada a alguma ação, o prefeito decidiu destiná-la para as obras da Avenida Fátima Porto, “que é, hoje, uma das grandes necessidades do Município, principalmente com relação às enchentes”, afirmou Hamilton.
Nesse sentido, o secretário de Planejamento afirmou que existem projetos anteriores a 2010 para as áreas, os quais, do ponto de vista técnico, precisaram passar por uma revisão e atualização das normas, que foi feita por uma empresa contratada para esse fim. Hamilton também informou que foi feito um orçamento total da obra e, diante do alto valor, qual seja de R$ 20 milhões de reais, aproximadamente, sem contar a pavimentação, a prefeitura decidiu dividir a obra em duas etapas. “Como só temos R$ 7 milhões, não podemos licitar uma obra sem recursos”.
Ainda conforme Hamilton, hoje, o projeto das obras de canalização da Avenida Fátima Porto já está separado em duas etapas, com as planilhas orçamentárias em mãos, faltando apenas a conclusão do Termo de Referência e, posteriormente, o envio para o Setor de Licitação, que, segundo o secretário, deve ser feito por volta do dia 20 de junho.
Na sequência, os vereadores aproveitaram a oportunidade para realizar outros questionamentos aos secretários, inerentes a diversos assuntos de utilidade pública.
Um deles é com relação à poda de árvores. Os vereadores alegaram que muitas árvores no Município estão na iminência de caírem e, assim, colocam em risco a vida da população. Paulo Henrique informou que a secretaria de Obras já está trabalhando no Termo de Referência, para realizar a licitação e contratar uma empresa específica para esse fim. Já sobre a implementação de ecopontos em Patos de Minas, Paulo Henrique disse que a secretaria de Obras está em estudo, em conjunto com o setor de Meio Ambiente, para encontrar um lugar adequado para implantação de um ecoponto na cidade. Segundo Paulo Henrique, o custo é alto. “Em Uberlândia, apenas para fazer a implementação/construção do Ecoponto, foi investido em torno de R$ 400 a 500 mil reais”.
Em relação ao caminhão de reperfilamento, Paulo Henrique falou que é necessário em torno de R$ 6 milhões para colocá-lo em funcionamento. “Sendo assim, para esse ano, não foi previsto no orçamento o caminhão de reperfilamento”, afirmou.
Já sobre as Estradas rurais, o secretário de Obras informou que, “no final do ano passado, foi feito um contrato emergencial de duas empreiteiras, que fizeram o trabalho de recuperação na região de Bonsucesso e Santa Maria, trabalho esse acompanhado por nossa equipe e muito elogiado pela comunidade. E, desde o final do ano passado, a secretaria já vinha trabalhando o Termo de Referência para terceirização ainda esse ano, para complementar as nossas equipes, que são limitadas”, explicou.
Ainda de acordo como Paulo Henrique, “o prefeito assinou, no dia 23 de maio, a Ordem de Serviço para 3 empresas. O Município foi dividido em 3 áreas, sendo uma a região do Pilar, passando Boassara até Alagoas; a outra será a região de Bonsucesso; e outra a região de Campo Alegre, Santana, Lanhosos, Paraíso, etc. Uma das empresas é de Patos e já iniciou os trabalhos; e as outras duas, como são de fora, vão mobilizar e iniciar dentro de 10 dias a partir da Ordem de Serviço já assinada”.
Os parlamentares também sanaram dúvidas com relação a vários outros assuntos do Município, tais como iluminação púbica; manutenção de maquinários do Município; contrato de limpeza pública; questões habitacionais; alterações de rotas e melhorias no trânsito; troca de telhados de escolas e UBS; apoio da prefeitura para elaboração do projeto da nova Sede da Câmara Municipal, no prédio do Palácio dos Cristais, com o objetivo de sair do pagamento de aluguel; entre outros.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
*Projeto liberado para votação, após apresentação de recurso:
* 849/2021 Revoga a Lei Complementar nº 315, de 18 de novembro de 2008, que “Concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Retirado pelo autor e será transformado em Indicação.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 1º da Lei Complementar n.º 315/2008 dispõe que a isenção aplica-se para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social”, além de estender o benefício “pelo prazo da prestação dos serviços outorgados”.
Ademais, a isenção supramencionada é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos após a lei.
Também, tem-se que a isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso das vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários a execução dos serviços.
Isso posto, a revogação se justifica em face da constatação de que a empresa detentora dos serviços usufrui de benefício duplo, ao estar livre de tributos e, ainda assim, cobrar, atualmente, taxas que representam 67% do valor consumido pelo usuário”.
* 874/2022 Cria cargos de Agente de Administração do PSF e Recepcionista do PSF e dá outras providências. (Projeto estava sob vista Vereador José Luiz Borges Júnior)
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 13 votos ( ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Gladston Gabriel).
* EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 874/2022-Altera a redação do caput do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 874/2022, que “Cria Cargos de Agente de Administração do PSF e Recepcionista do PSF e dá outras providências”.
Autor José Luiz Borges Júnior – Aprovada por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth)
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte alteração:
“Art. 5º O Município de Patos de Minas realizará processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições para preenchimento dos cargos criados, a se iniciar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da primeira contratação direta sob pena de se extinguirem os cargos criados”.
* EMENDA SUPRESSIVA 02 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 874/2022 – Suprime o parágrafo único do art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 874/2022, que “Cria Cargos de Agente de Administração do PSF e Recepcionista do PSF e dá outras providências”.
Autor José Luiz Borges Júnior – Aprovada por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth)
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor da emenda suprime o seguinte parágrafo único do art. 8º:
“Art. 8º………...…………..
Parágrafo único. O contrato terá ainda, sua eficácia finda, sem gerar direito a qualquer indenização ou reclamação se durante sua vigência vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
* 878/2022 Dispõe sobre a concessão do direito a um dia de folga anual às servidoras públicas municipais, para a realização de exames de controle de Câncer de Colo do Útero e Mamas.
Autores Vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth, Ezequiel Macedo Galvão e Gladston Gabriel da Silva – Retirado pelos autores e será transformado em Indicação ao Executivo Municipal.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
PROJETOS DE LEI |
* 5476/2022 Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de qualquer valor, intensificando as exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Município de Patos de Minas, para estabelecer o limite mínimo de cobertura do seguro-garantia em 30% (trinta por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth).
Relator a do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou serviços na modalidade segurado setor público, também conhecido como "performance bond", tem como objetivo garantir o resultado esperado pela administração pública ao contratar obras e fornecimentos, a exemplo do que acontece na iniciativa privada.
Sendo assim, a finalidade do seguro-garantia nesses casos é garantir que as obras e fornecimentos contratados pelo Município sejam entregues aos cidadãos de Patos de Minas dentro da qualidade, custo e prazo esperados.
O seguro-garantia de execução objeto deste projeto de lei traz soluções já utilizadas internacionalmente (por exemplo, nos Estados Unidos e países da Europa), sem descaracterizar o atual regime de contratações públicas previsto pelas Leis Federais 8.666/93 (Licitações e Contratos Públicos) e 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), apenas intensificando o regime nacional no âmbito municipal, lembrando, inclusive, que o uso facultativo da modalidade de seguro-garantia já é previsto pela Lei de Licitações e Contratos Públicos.
Dessa forma, este projeto de lei regulamenta a obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia pelo tomador - empreiteira ou terceiro executor da obra ou fornecimento - em favor da administração pública municipal, em contratos públicos de qualquer valor, cobrindo, pelo menos, 30% do valor do contrato. Há cláusula, nas disposições transitórias, determinando que, nos cinco anos seguintes à entrada em vigência da lei, é obrigatório seguro-garantia, de forma a permitir a adequação gradual dos agentes envolvidos à nova legislação.
As principais inovações deste projeto de lei é que a matéria legislativa torna a seguradora um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, limitando a aproximação entre poder público e empreiteiras ou outros fornecedores, e ainda permite que a seguradora tenha amplos poderes de fiscalização da execução e cumprimento do contrato principal. Esse mecanismo funciona na medida em que, caso a seguradora não fiscalize corretamente, será obrigada a indenizar a administração pública municipal ou assumir, diretamente ou por intermédio de outrem, a execução do projeto. De qualquer maneira, o poder público continua com prerrogativa de fiscalizar o cumprimento do contrato através do seu corpo técnico.
Por fim, cabe mencionar que este projeto de lei municipal baseou-se no conceito original de seguro-garantia tipo "performance bond", amplamente defendido pelo jurista Prof. Modesto Carvalhosa no contexto nacional e já consubstanciado no texto do Projeto de Lei n° 274/2016 do Senado Federal, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima. Todavia, este projeto de lei municipal contém algumas modificações significativas, notadamente em relação ao percentual de cobertura do seguro-garantia e aos valores globais de obras e fornecimentos que são objetos da norma, entre outras”.
* 5483/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 12 votos (ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Bartolomeu Ribeiro , Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).
Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para promover repasse de recursos para o Conselho Municipal de Segurança Pública de Patos de Minas (CONSEP).
Por meio do Processo nº 687, de 8 de fevereiro de 2022, da Diretoria de Relações Institucionais, foi solicitada a ampliação de repasse financeiro, conforme Convênio e Plano de Trabalho, que tem por objeto executar a manutenção e reparos nos equipamentos do sistema de videomonitoramento instalado para aperfeiçoamento da segurança pública do Município, envolvendo a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil.
O cronograma de desembolso prevê o repasse pelo Município de R$ 180.706,04 na forma de contribuição para custeio de despesas correntes e de R$ 107.292,00 na modalidade de auxílio para despesas de capital. O valor previsto na referida lei de repasses é insuficiente para o atendimento, sendo necessária sua ampliação em R$ 67.706,04 para contribuição e em R$ 22.292,00 para auxílio, todos destinados ao CONSEP .
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir o pagamento dos referidos repasses financeiros.
Posto isso, tendo em vista a importância do convênio para manter a segurança pública municipal, assim como a legalidade e a conveniência da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
* 5484/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia e aprovação do Conselho Municipal de Educação e da Câmara Municipal, para fins de absorção dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O governo de Minas Gerais lançou, em março de 2021, o Projeto “Mãos Dadas”, que pretende descentralizar o ensino dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas públicas do Estado de Minas Gerais, passando para a tutela da administração municipal.
Da forma como foi apresentado, cada prefeitura, que pode aderir, não aderir ou aderir parcialmente a essa iniciativa, pode fazê-lo sem consulta prévia aos agentes da educação municipal e sem a necessidade de aprovação pelas câmaras municipais.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo determinar a obrigatoriedade de haver essa responsabilidade partilhada entre os agentes da educação municipal, representados pelo Conselho Municipal de Educação, e também da Câmara Municipal, caso a Prefeitura manifeste interesse em aderir ao programa de municipalização, garantindo que o processo seja transparente, democrático e que não comprometa as contas do Município”.
* 5485/2022 Declara de utilidade pública a Associação Criança de Futuro.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Inspirada nos ideais de solidariedade e dignidade humana, a Associação Criança de Futuro, fundada em 12 de maio de 2021, inscrita no CNPJ nº 42.656.915/0001-08, com sede na Rua Maranhão, 394, Bairro Cônego Getúlio, tem por finalidade promover a saúde física e psicológica, a educação, o lazer, a autoestima e a segurança alimentar e nutricional das crianças e adolescentes carentes da comunidade e de suas famílias, atendidas ou não por instituições sociais, contribuindo para que tenham um futuro melhor, através do acesso a condições mínimas necessárias, como à alimentação saudável adequada todos os dias.
Para a concretização dos seus fins, a Associação desenvolverá as atividades de coletar, preparar ou armazenar e distribuir alimentos às famílias, comunidades carentes, entidades e organizações voltadas para a promoção social e pessoas, dentro das normas de segurança alimentar e necessidade da criança e adolescente, bem como desenvolverá atividades de educação complementar, atividades esportivas, lazer e acompanhamento médico, psicológico, odontológico e jurídico”
* 5486/2022 Denomina Lauro Cândido de Oliveira a atual Rua 09, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 6,747, de 24 de junho de 2013, foi denominada a rua Lauro Cândido de Oliveira. No entanto, houve prolongamento da via e foram acrescidas as quadras 47, 50, 51, 54, 55 e 58. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 6.747/2013 para o melhor ordenamento jurídico.
Lauro Cândido de Oliveira, conhecido como "Sô Laurim Pasteleiro", nasceu no município de Presidente Olegário, filho de Ana Cândida de Jesus, casou-se com Maria Aparecida de Oliveira, união da qual nasceram os filhos: Lauro Cândido Filho, Sebastiana Cândida de Oliveira, Luciano Cândido de Oliveira, Vanderlei Cândido de Oliveira, Silvana Cândida de Oliveira, Fernanda Cândida de Oliveira e Lúcio Flávio de Oliveira.
Apaixonado pela Conferência de Santa Luzia (SSVP), na qual foi confrade a maior parte de sua vida, Lauro veio para Patos de Minas na adolescência e trabalhou alguns anos na empresa Bebidas Ártemis. Posteriormente, tendo sido acometido de problemas de saúde, teve que ser afastar, iniciando então na profissão de pasteleiro.
No exercício profissão de pasteleiro, ele saía de casa bem cedo, todos os dias, por aproximadamente 20 anos, de bicicleta, com uma cesta cheia de pastéis para vender. Vendia pastéis na cidade inteira, nos bares, nas construções e nas ruas da cidade, e, inclusive morreu na rua vendendo pastéis, perto da Praça do Cruzeiro, às 8 da manhã do dia 29 de julho de 1986”.
* 5487/2022 Denomina João Corrêa da Silva a atual Rua 21, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel).
Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 6.793, de 27 de agosto de 2013, foi denominada a rua João Corrêa da Silva. No entanto, houve prolongamento da via e foram acrescidas as quadras 37 e 38. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 6.793/2013 para o melhor ordenamento jurídico.
João Corrêa da Silva, conhecido como Capitão Ferreira, nasceu em Carmo do Paranaíba, no dia 25 de dezembro de 1910, filho de João Corrêa de Andrade e Maria Luiza de Andrade.
Casou-se, em 1934, com Adolfina Claudina de Jesus, com quem teve 10 filhos: Maria Aparecida da Silva (falecida), Horlando Manoel da Silva (falecido), Terezinha Maria de Jesus, Iolanda Maria da Silva, Vanda Maria da Silva, Maria das Graças da Silva Tavares, Normanda Maria da Silva, João Corrêa Filho, Antônio José da Silva e Jose Eustáquio da Silva.
João Corrêa e sua esposa viveram boa parte de sua vida na fazenda Chumbo, onde foi produtor rural, conhecido por todos e amigo de muitos da região de Horizonte Alegre, Bonsucesso e Major Porto.
Militante do PMDB, era amigo do Deputado Jose Maria Vaz Borges, Sebastião Sátiro e do presidente do PMDB Jairo Nogueira.
Sempre foi um homem caridoso e colaborou com o desenvolvimento da região de Horizonte Alegre e Major Porto, cedendo cascalho para a construção das estradas e das vias dessas comunidades.
Bom pai, ajudou seus filhos, proporcionando-lhes as condições para que cada um construísse sua própria história e independência, tendo como um dos netos o grande professor Humberto Corrêa dos Santos.
Quando veio morar em Patos de Minas no final de sua vida, residiu na Rua Teófilo Otoni, 499, Bairro Centro.
Faleceu no dia 7 de maio de 1995.
* 5488/2022 Denomina Wilson Gomes Coelho a atual Avenida A, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 7.458, de 24 de abril de 2017, foi denominada a avenida Wilson Gomes Coelho. No entanto, houve prolongamento da via e foram acrescidas as quadras 45 e 46. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 7.458/2017 para o melhor ordenamento jurídico.
Wilson Gomes Coelho nasceu na cidade de Lagoa Formosa, no ano de 1939, em uma família de oito irmãos. Filho primogênito de Gercino Ferreira Coelho e Antônia Gomes Coelho, sendo 4 homens (com ele) e 5 mulheres. Teve uma infância feliz em Lagoa Formosa e também na Fazenda Bálsamo. Fez o curso primário, em sua cidade natal e o ginásio em Patrocínio e Uberaba.
Tentou o vestibular de medicina algumas vezes e, como não obteve êxito, acabou desistindo dos estudos e indo trabalhar com os pais nas fazendas. Jovem muito talentoso, cresceu rápido sob a custódia do pai e teve uma vida social intensa. Participava de rodeios e festas em Barretos, Patos de Minas e região. Tudo isso despertou nele a vontade de tornar-se como o pai, um bom fazendeiro. E ele conseguiu.
Casou-se com a jovem Constância de Carvalho Coelho em 1963, no dia 26 de outubro, na Igreja Nossa Senhora Piedade. O casamento foi celebrado por Frei Francisco Maria de Uberaba, união que durou 48 anos e 6 meses. Em tudo a apoiou. Após 12 anos de casados, tiveram um filho: André. Ele os encheu de alegria e foi o melhor presente que receberam.
Wilson, após alguns anos de casado, adquiriu um posto de gasolina em Lagoa Formosa e tornou-se sócio da Concessionária Fiat e do Posto Patão. Mudaram-se de Lagoa Formosa para Patos de Minas em 1980 e residiram no Edifício Jobs por 6 anos. Depois, mudaram-se para o Edifício Phoenix, na Avenida Paranaíba, onde ele residiu até o seu falecimento.
Essas duas últimas empresas não deram retorno financeiro, tendo que vendê-las. Após alguns anos, Wilson passou por momentos difíceis, tendo que ser operado da coluna, mas a vida ainda lhe reservava outra provação: o surgimento de um câncer de intestino. Parecia o fim. Entretanto, com a graça de Deus, ele foi operado, fez as quimioterapias em Uberlândia e tudo parecia bem. Novo tumor, nova cirurgia, e ele animado com grande vontade de viver.
Todavia, o seu tempo estava findando e, aos 2 de abril de 2012, na cidade de Patos de Minas, faleceu. Sua trajetória de 73 anos deixou marcas inesquecíveis, um vazio enorme e muita saudade no coração de seus amigos e familiares. Ele plantou a boa semente, sempre foi muito honesto, de bom coração, um bom companheiro e um bom pai, ensinando a todos a trilhar o caminho do bem, e hoje ele descansa em paz”.
* 5490/2022 Institui o Programa Educacional Jovem Trabalhador; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth)
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por finalidade gerar condições de emprego a jovens entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos, desenvolvendo aptidões, e, assim, preparar os jovens para assumir postos de trabalho no nosso Município.
Dessa forma, o Programa Jovem Trabalhador, além de preparar o jovem e desenvolver a potencialidade destes para o primeiro emprego, servirá para conscientizar sobre a importância dos estudos e proporcionar melhor desenvoltura para o exercício de uma profissão, principalmente em virtude do desemprego que assola o nosso Município e o País, decorrente do processo de globalização e da pandemia que enfrentamos.
Diante disso, este projeto dá a oportunidade do primeiro emprego formal remunerado, o acesso à qualificação profissional e o atendimento psicossocial e psicopedagógico aos jovens trabalhadores, promovendo a inclusão de jovem trabalhador que anseia por responsabilidades e aprendizado.
Por isso, esta propositura trará a esses jovens noções de direitos trabalhistas e civis relativos à faixa etária deles, estimulará o raciocínio por meio de discussões e debates sobre temais atuais, orientará a respeito da colocação ou recolocação no mercado de trabalho e na sociedade, valorizando e respeitando o entendimento de cidadania, que, em muito, contribuirá para a formação e qualificação dos jovens, para que estes venham a desenvolver uma profissão no mercado de trabalho.
Em face do exposto, e uma vez que revestida de interesse público, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura”.
* 5491/2022 Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth)
Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), uma das causas de dificuldade de aprendizado de natureza neurobiológica mais comum durante a infância e a adolescência, ocorre em 6-10% das crianças e pode acarretar sérios prejuízos no rendimento escolar e na capacidade de se apropriar da aprendizagem adequada da leitura, escrita e matemática.
Sendo assim, o diagnóstico deve ser o mais precoce possível, a fim de prevenir lacunas de conteúdo e futuros distúrbios de aprendizagens. Nesse sentido, a didática em sala de aula deve buscar meios que melhorem a concentração desses alunos.
Portanto, como forma de contribuir para promover uma melhor escolarização, com o engajamento de professores e a aprendizagem dos alunos com TDAH, faz-se de extrema importância a aprovação deste projeto de lei”.
* 5492/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth). Após a quebra dos interstícios legais, no 2º turno, o vereador Professor Daniel solicitou vista do projeto.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição solicitamos alteração da Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.
O Município necessita desta adequação para atender despesas do transporte de alunos do ensino fundamental.
Por meio do Processo Digital nº 12547-22-PAT-INT, de 29 de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Educação, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de serviços de tecnologia da informação e comunicação para o aperfeiçoamento do controle das rotas do transporte escolar por quilometragem diária e mensal.
Além disso, com esta nova ferramenta será possível controlar a própria frequência dos alunos transportados, que atualmente é realizada de modo manual e pouco eficiente.
Ocorre que no orçamento municipal vigente, dentro da atividade “Transporte de Alunos do Ensino Fundamental”, não está previsto o mencionado elemento, motivo pelo qual é necessária a abertura do elemento orçamentário 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, possibilitando, com isso, a correta classificação da despesa e sua efetiva realização pelo Município.
Destarte, resta justificada a necessidade de criação do elemento de despesa relacionado, sob pena de comprometer a instalação desta ferramenta que será de grande importância para a melhoria dos serviços de transporte de alunos prestados pelo Município.
Face ao exposto, tendo em vista a relevância da matéria, resta justificada a necessidade desta proposição.
Diante disso, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos eminentes edis e pedimos a sua aprovação, haja vista sua legalidade e conveniência”.
* 5493/2022 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.236, de 8 de abril de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 12 votos (ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 13.982-22-PAT-INT, protocolado pelo Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, conforme Ofício nº 004, de 12 de maio de 2022, foi formulado pedido de ressarcimento pelo IPREM do pagamento de substituição de chefia e nomeação interina pagos ao servidor Frederico José Moniz Galvão de Albuquerque, enquanto Superintendente Interino do IPREM, no período de 01/11 a 31/12/2020 e 01/01 a 30/04/2021 (Processo IPREM nº 40/2022).
Para atender a mencionada demanda foi autorizada a abertura de crédito adicional especial para a criação do elemento de despesa 3.1.91.93 através da Lei nº 8.236/2022.
No entanto, a codificação correta para esse tipo de despesa é a 3.3.91.93 – Indenizações e Restituições, haja vista que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais excluiu a codificação anterior de sua Tabela de Despesas.
Portanto, é necessária a alteração do artigo 1º da Lei nº 8.236/2022 com a finalidade de substituir o código 3.1.91.93 pelo código 3.3.91.93 e dar legitimidade à movimentação orçamentária.
Em assim sendo, levando-se em conta que o Município necessita desta adequação para atender às especificações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), resta justificada esta proposição.
Posto isso, na perspectiva de atender as novas exigências do Tribunal de Contas e possibilitar a correta execução orçamentária, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais”.
* 5494/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 12 votos (ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da presente proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para promover repasse de recursos oriundos de Subvenções Sociais.
Por meio do Processo Digital nº 12515-22-PAT-INT, de 29 de abril de 2022, deverá ser efetuado o repasse financeiro de subvenções sociais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em fonte de recurso vinculada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O referido repasse será custeado com recursos transferidos através de emenda parlamentar especial, de autoria da Deputada Federal Alê Silva, recebidos pelo Município e com destinação para a Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas.
Para viabilizar o repasse, há necessidade de suplementar a referida dotação por meio de excesso de arrecadação na receita 1.7.1.9.57.00.1.01 – Transferência Especial Emenda Parlamentar da União Custeio na fonte de recursos 01-0064-0106-0000 Emenda Parlam. Transferência Especial – Repasse Entidade.
Com o objetivo de atender ao repasse o Município assegurará este valor no orçamento, para cobrir repasse financeiro e possibilitar a utilização do recurso pela entidade.
Posto isso, tendo em vista a importância do trabalho realizado pela entidade no desenvolvimento de projetos abrangendo as pessoas com deficiência, assim como a legalidade e a conveniência da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
* 5495/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 12 votos (ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Bartolomeu Ribeiro , Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).
Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da presente proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para promover repasse de recursos oriundos de Subvenções Sociais.
Por meio do Processo Administrativo nº 1829/2022, de 20 de abril de 2022, deverá ser efetuado o repasse financeiro de subvenções sociais no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em fonte de recurso ordinário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O referido repasse seria realizado inicialmente para as entidades Comunidade Terapêutica Chico Xavier (com duas indicações de vereadores) e Comunidade Terapêutica Nosso Lar (com uma indicação de vereador), nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 8.000,00 respectivamente.
Todavia, resta necessária a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 2021, para o fim de constar o nome empresarial correto das referidas entidades, qual seja: Posto de Assistência Chico Xavier – CNPJ nº: 08.113.278/0002-68.
Assim, a alteração proposta é imprescindível para a realização do repasse financeiro em favor da entidade.
Posto isso, tendo em conta a importância do trabalho realizado pelas entidades no desenvolvimento de projetos voltados para a população patense, bem como a legalidade e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta eminente Casa de Leis”.
* 5496/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 12 votos (ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Gladston Gabriel e Ezequiel Macedo).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para promover repasse de recursos oriundos de contribuições.
Por meio do Processo Administrativo nº 2009, de 03 de maio de 2022, deverá ser efetuado o repasse financeiro de contribuições no valor de R$ 6.990,00 (seis mil e novecentos e noventa reais) em fonte de recurso vinculada da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
O referido repasse será custeado com recursos do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural – FUMPAC, mediante anuência do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, com destinação para a Associação Cultural Afrobrasileira Vovó Ana – ASCAVA, para continuidade de ações culturais brasileiras e fomento do folclore regional.
Outrossim, para realização do repasse há necessidade de suplementar a referida dotação por anulação de dotação na fonte de recursos 01-0000-0004-0000 FUMPAC.
Posto isso, tendo em vista a importância do trabalho realizado pela entidade, com ações culturais e de manutenção do folclore regional, bem como a legalidade e conveniência da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes edis desta Casa”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Aprovado por 13 votos (ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Gladston Gabriel).
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1299/2022 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Nicolas de Melo Dumont.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
871/2022 Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e concessões de Patos de Minas e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Devolvido pelo vereador Professor Daniel e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Gladston Gabriel, Bartolomeu); voto contrário do vereador Professor Daniel.
* 876/2022 Acrescenta o art. 170-A à Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Retirado pelo autor.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Importa destacar inicialmente que, em que pese a vasta utilização de contêineres em obras no Município de Patos de Minas nos últimos anos, ainda não há uma regulamentação acerca de tal utilização, o que causa insegurança jurídica a todos os envolvidos, desde os locatários, locadores, transeuntes, e até mesmo ao Poder Público.
Nesse sentido, com vistas a regularizar tal utilização, que já ocorre, e trazer respaldo jurídico para todos os envolvidos, faz-se necessária a aprovação deste projeto de lei complementar, que altera o Código de Posturas do Município de Patos de Minas/MG”.
* 5459/2022 Institui o Programa Bolsa Atleta; e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência da vereadora Professora Beth e dos vereadores Ezequiel Macedo, Bartolomeu e Gladston).
Relator do parecer da CECTEL3 sobre projeto: Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof Daniel
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Programa Bolsa Atleta tem o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas de ambos os sexos, amadores representantes do município de Patos de Minas em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, se tornando o maior programa de incentivo direto ao atleta patense.
A princípio o Projeto dará apoio financeiro atendendo as modalidades olímpicas e não olímpicas, com prioridade àquelas que o Município vem apresentando em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional, e, ainda, a organização e incentivo de atividades de lazer comunitário, garantindo condições mínimas de preparação esportiva aos atletas patenses.
Importante ressaltar que vários atletas patenses já se destacam a nível regional e estadual em diversas modalidades esportivas, sendo um grande motivo de orgulho para a nossa cidade.
Desta forma, resta claro a necessidade de incentivarmos e valorizarmos nossa população através de ações que rendam frutos positivos no esporte, pois desta forma, os atletas elevarão e divulgarão cada vez mais o nome de nosso município.
Ademais, todo investimento em esporte tem retorno garantido em saúde e bem estar, e é por isso que nos últimos anos a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado a importância da prática de esportes para uma boa qualidade de vida.
Assim, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
* 5479/2022 Reconhece o risco da atividade ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
Autores José Luiz Borges Júnior, Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, Itamar André dos Santos, José Carlos da Silva e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Sob vista do vereador Professor Daniel.
Relator do parecer da CDHC4 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Reconhecer o risco da atividade dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores é reconhecer uma lógica fática.
Atividade profissional de risco é a atividade profissional em decorrência da qual o indivíduo esteja inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça.
Não são necessárias maiores digressões, a fim de que se reconheça por esta causa o risco envolvido nas atividades de atiradores, colecionadores e caçadores em nosso município.
A presente lei não busca alterar nenhuma lei federal, estadual ou municipal sendo seu único e principal escopo o reconhecimento do risco da atividade desenvolvida pelo atirador desportivo, pelo colecionador de armas e pelos caçadores”.
PROJETOS DE LEI SOB VISTA: |
5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica. (fase 2º turno)
Autor Executivo Municipal
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021
5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021
5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)
Autor Executivo Municipal
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022
5477/2022 Estabelece diretrizes para as exposições e justificativas em projetos de leis e decretos de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo Municipal (Fase 1º turno).
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
Sob vista com o Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 12.5.2022
MOÇÕES DE APLAUSOS - Aprovadas por 11 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Gladston Gabriel , Bartolomeu Ribeiro , Carlito e Ezequiel Macedo). |
009/2021 Aos policiais militares integrantes da Ronda Ostensiva com Cães Adestrados (ROCCA), da 10ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), pelos relevantes serviços prestados, atuando de forma assídua no combate à criminalidade.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
010/2021 Ao professor Hugo Vinícius de Oliveira Silva, pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol do esporte paraolímpico.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
011/2021 Aos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente de nosso município, pelo essencial trabalho que realizam, notadamente pelo fato de em 20 de maio ser comemorado o dia dos Comissários de Proteção à Infância e Juventude.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
INDICAÇÕES - Aprovadas por 11 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Gladston Gabriel , Bartolomeu Ribeiro , Carlito e Ezequiel Macedo). |
Nº/AUTOR ASSUNTO
174/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição das lâmpadas que estão queimadas na quadra poliesportiva na comunidade de Boassara.
Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito
175/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes de iluminação pública, no lado esquerdo da Avenida das Paineiras, no Bairro Alto Colina.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
176/2022 Ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, indicando a recomposição do quadro de servidoras da Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas e da Delegacia de Plantão.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
177/2022 À Delegada da Polícia Civil, Tatiana Carvalho Paiva indicando a instalação de um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em situação de violência, na sede da Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
178/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando lavar as calçadas na Rua Major Gote, em seus dois lados, apenas nos trechos compostos de pedras portuguesas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
179/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de 2 (dois) postes de iluminação pública em frente a Secretaria Municipal de Educação - Semed, na Avenida Getúlio Vargas, Centro.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
180/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção das instalações elétricas e troca de lâmpadas no entorno da quadra poliesportiva localizada na Avenida Enaura José de Souza, no Bairro Jardim Recanto.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
181/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma praça no final da Rua Evandro Rodrigues Braga, no Bairro Jardim Panorâmico.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
182/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na segurança pública com reforço policial em dias de semana, na parte da tarde, e policiamento ostensivo nos finais de semana, no Parque Municipal do Mocambo.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
183/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza do canteiro central da Avenida João Marques de Queiroz, ao longo dos bairros Residencial Monjolo e Jardim Esperança.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
184/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a poda do mato alto em todo o passeio da Rua José Pascal, no Bairro Santo Antônio, abaixo do Restaurante Popular.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
185/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias da sinalização no cruzamento entre as ruas Barão do Rio Branco e Rui Barbosa, no Bairro Lagoa Grande.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
186/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de estacionamento no terreno público localizado ao lado do CMEI Vereador Heleno Luiz, localizado no Bairro Jardim Peluzzo.
Autores Vereador José Eustáquio de Faria Junior e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa Beth
187/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre e parquinho infantil, na praça localizada em frente ao Clube SINTRASP, na Rua Franklin Honório do Couto, 296-354, Bairro Nova Floresta.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
MOÇÕES DE PESAR: |
009/2022
Autor Legislativo Patense
Almerinda Aparecida Cambraia
Antônia Josefa de Souza
Augusto Teixeira de Rezende
César de Paula Fernandes
Conceição Alves
Durval Geraldo da Silva
Elzira Freire de Almeida
Geraldo Ferreira Soares
Gessi Gonçalves da Cruz Nascimento
Hélio Fernandes Borges
Ireni de Sousa Braga
Itamar José Dias
João Barbosa de Magalhães
João Batista dos Santos
João Gonçalves dos Reis
Jorge Luiz Caixeta da Cunha
José Alves Pereira
José Caetano de Faria Primo
José Camilo de Sousa
José Flausino de Oliveira
José João dos Santos
José Joaquim Ramos
José Luiz Marques Natal
José Rodrigues de Araújo Filho
Joventina Amâncio Alves
Juscelino Pereira de Souza
Lucimar Rodrigues da Silva
Lucas Gabriel Carvalho Sabino
Luzia Caixeta de Moura
Maria da Cruz e Souza
Maria Dolores Barbosa
Manoel Alves de Miranda
Margarida Queiroz Pereira
Maria Bernardes Tavares
Maria Madalena Sousa Teixeira – Zica
Maria Terezinha Dos Santos Sousa
Maria Terezinha Fernandes
Mucio Rodrigues Nunes
Osvaldo Antônio da Silva
Paulo César Moreira
Paulo da Fonseca Rocha
Rogério Luis Seibt
Rosa Helena Alves
Sebastião Pereira da Silva
Sinval Soares da Cruz
Solange Darc Nascimento
Walda Campos Paiva
Walter Fernandes do Nascimento
Walter Xavier da Rosa
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
2 CUTT – Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT
3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM e pelos suplentes Wanderlei Rodrigues Resende – PSD e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA
4CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS– Presidente, Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes vereadores Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD