1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial: 16 vereadores presentes; ausência justificada da vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth.
- Oração – Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Isaias Martins de Oliveira, ex-vereador do Município de Patos de Minas
Assunto: Falar sobre a importância do trabalho realizado pela Câmara Municipal para a sociedade e do sentimento pessoal de ter exercido 2 mandatos no município.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
* 880/2022 Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência justificada da vereadora Professora Beth).
Emenda: Aprovada por 15 votos (ausência justificada da vereadora Professora Beth).
TEOR: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 880/2022:
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 880/2022, que “Altera o valor do vencimento dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas”, garantindo a equiparação dos vencimentos ao piso salarial nacional, aplicando o percentual de 33,23%.
Parágrafo único. Fica garantida para dezembro de 2022 e junho de 2023, o escalonamento a título de correção salarial do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal, equiparando-se ao Piso Nacional, observando-se o limite constitucional e as prerrogativas da Lei Complementar 101/2000, no que couber”.
EMENDA IDEALIZADA PELO VEREADOR JOÃO MARRA E ASSINADA PELOS 17 VEREADORES DA CASA LEGISLATIVA.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Como é cediço, anualmente o Governo Federal estabelece o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
Nos anos anteriores o Município ficou impedido de conceder aumento real aos servidores municipais devido as restrições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o que acabou distanciando ainda mais o vencimento do Educador Infantil do piso nacional.
A nível municipal, o desejo da Administração é equiparar o vencimento do servidor da educação básica ao piso nacional fixado pelo Governo Federal.
No entanto, em virtude de questões orçamentárias e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), esta equiparação não é possível de ser realizada de uma só vez, devendo ser feita de forma escalonada.
Assim, atendendo demanda da classe e de acordo com a possibilidade financeiro-orçamentária atual do Município, propomos o aumento de vencimento do cargo de Educador Infantil da rede municipal de ensino, que passará a ser de R$ 2.158,97.
Nos próximos anos novos aumentos serão concedidos, até que o vencimento do cargo seja equiparado ao piso salarial nacional.
O aumento de vencimento previsto nesta Lei Complementar também se aplica aos aposentados por paridade no cargo de Educador Infantil, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Em assim sendo, considerando a legalidade, conveniência e constitucionalidade da matéria, enviamos o anexo Projeto de Lei Complementar a esta augusta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação para os devidos fins”.
* 881/2022 Cria cargo de Educador Social no Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel ) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da Lei nº 8.238, de 29 de abril de 2022, tivemos grande avanço na política pública de assistência social do Município de Patos de Minas.
Para atendimento das ações estabelecidas na mencionada lei, é necessária a adequação de cargos no quadro geral de servidores.
Diante disso, visando adequar o atual quadro de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, estamos propondo a criação do cargo de Educador Social, cujas atribuições e demais especificações constam dos anexos que paramentam a proposição em referência.
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.
Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais.”
* 882/2022 Cria cargos no Quadro dos Profissionais da Educação Básica do Município de Patos de Minas (cargos de Professor da Educação Básica/Professor Apoio).
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel ) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
Emenda de redação: Na ementa do projeto, substitui a palavra “Cria” por “Aumenta”, já que os cargos já existem na Administração Municipal: Aprovada por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“No ano letivo em curso a rede municipal de ensino teve grande demanda de pedidos de matrículas de alunos diagnosticados para atendimento educacional especializado.
Entrementes, para atender este aumento de pedidos de vagas, o número atual de cargos criados de Professor da Educação Básica / Professor Apoio é insuficiente, razão pela qual se faz necessário o aumento da quantidade destes cargos para viabilizar o atendimento da demanda.
Cuida-se de caso de urgência, haja vista que estamos próximos do meio do ano letivo e a intenção da Administração Municipal é prover estes cargos o mais rápido possível, para que os alunos não tenham prejuízo em sua aprendizagem.
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o aumento do número de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.
Em assim sendo, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, enviamos o anexo Projeto de Lei Complementar a esta augusta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação para os devidos fins.”
* 883/2022 Cria cargos no Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas (cargos de Agente de Administração I).
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
Emenda de redação: Na ementa do projeto, substitui a palavra “Cria” por “Aumenta”, já que os cargos já existem na Administração Municipal: Aprovada por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Gladston Gabriel.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da Lei nº 8.238, de 29 de abril de 2022, tivemos grande avanço na política pública de assistência social do Município de Patos de Minas.
Para atendimento das ações estabelecidas na mencionada lei é necessária a adequação de cargos no quadro geral de servidores.
Como o número atual de cargos criados de Agente de Administração I é insuficiente para a realização das referidas ações, estamos propondo o aumento da quantidade, com a criação de mais três cargos, no intuito de adequar o atual quadro de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
As atribuições e demais especificações do cargo são aquelas constantes da respectiva lei de criação (Lei Complementar nº 018, de 1993).
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o aumento do número de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.
Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais.”
* 884/2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente do exercício de 2022 para os imóveis urbanos atingidos pelas enchentes no Município de Patos de Minas.
Autor EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
PROJETOS DE LEI |
* 5446/2022 Revoga a Lei nº 6.638, de 18 de dezembro de 2012, que “Autoriza a doação do terreno que especifica a Empresa Individual Vivaldo Machado Maia Cardoso”.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A mencionada Lei autorizou o Município a fazer a doação de um terreno de sua propriedade em favor da empresa individual Vivaldo Machado Maia Cardoso. A descrição do terreno está inserta no art. 1º da norma.
Todavia, decorridos quase 10 (dez) anos da doação, a empresa donatária não realizou nenhum tipo de construção no local, que se encontra abandonado, conforme anexo fotográfico constante do Processo Digital nº 5.359-22.
Ademais disso, o imóvel objeto da doação cuida-se de área maior, destinada a equipamento comunitário, cuja doação dependeria de lei de desafetação e processo de desmembramento.
Para piorar a situação, constou erroneamente da Lei nº 6.638, de 2012, que o imóvel doado estaria registrado na serventia competente sob a Matrícula nº 41.242, ao passo que a Matrícula correta é 41.252.
Acresça-se, ainda, que a escritura de doação do imóvel em favor da donatária sequer foi outorgada.
Portanto, tendo em vista os fatos e fundamentos relacionados, não pairam dúvidas de que a doação em referência não atende ao interesse público inerente ao processo de doação para expansão comercial e industrial, dando ensejo à revogação da Lei nº 6.638, de 18 de dezembro de 2012, e à reversão administrativa do imóvel ao patrimônio do Município.
Destarte, considerando a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, enviamos a presente proposição a esta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, bem como pedimos a sua aprovação.”
* 5477/2022 Estabelece diretrizes para as exposições e justificativas em projetos de leis e decretos de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo Municipal (Fase 1º turno).
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Devolvido pelo vereador José Eustáquio e aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada da vereadora Professora Beth).
* 5489/2022 Dispõe sobre a instalação de postos móveis para vacinação em áreas públicas e privadas no Município, por meio do Programa de Vacinação Itinerante.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Retirado pelo autor e transformado em Indicação ao Executivo Municipal.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Inicialmente, cabe salientar que as vacinas atualmente representam uma grande artifício na prevenção de doenças, de tal forma que as campanhas de vacinas já foram responsáveis por eliminar várias doenças em torno de nosso planeta e, consequentemente, resultaram na erradicação de várias enfermidades e na preservação de milhares de vidas, inclusive, no Brasil, a vacinação foi responsável pela erradicação da varíola e da poliomielite (paralisia infantil).
Nesse sentido, foi criado, no Brasil, o Programa Nacional de Imunizações - PNI para alcançar toda a população, programa esse que tem avançado ano a ano para proporcionar melhor qualidade de vida à população com a prevenção de doenças.
Assim, tal como ocorre nos países desenvolvidos, o Calendário Nacional de Vacinação do Brasil contempla não só as crianças, mas também adolescentes, adultos, idosos, gestantes e povos indígenas. Ao todo, são disponibilizadas, na rotina de imunização, 19 vacinas, cuja proteção inicia nos recém-nascidos, podendo se estender por toda a vida.
Ocorre que, geralmente, as metas preestabelecidas não são alcançadas, sendo os prazos prorrogados e as propagandas estendidas, gerando um custo maior para o Poder Público e também um alto índice de pessoas que não são imunizadas. (Fonte – Ministério da Saúde – 2019).
Nesse sentido, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) expressou preocupação com a situação da vacinação no Brasil. Isso porque, segundo dados divulgados pelo Unicef em conjunto com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cobertura vacinal no país vem caindo, na contramão da tendência global.
Corroborando esses índices, ficou constatado, em recente matéria divulgada na mídia, o baixo índice atual de vacinação, não só contra o novo coronavírus, mas também contra a gripe e o sarampo.
Em todo o Brasil, as justificativas para a baixa na vacinação têm sido a logística dos munícipes, que, embora com vontade, não conseguem se locomover aos postos de saúde nos horários de funcionamento. Por conseguinte, não sendo alcançadas as metas, algumas doenças que poderiam ser evitadas acabam por acometer a população, por mero descuido.
Assim, o objetivo deste projeto é ampliar o alcance das vacinas, evitando que a população seja acometida por doenças que podem ser plenamente prevenidas, especialmente em crianças e idosos.
Portanto, considerando que o presente projeto visa salvaguardar o interesse público em geral e a efetividade de princípios que versam sobre saúde pública, bem como considerando a importância desta iniciativa, bem como sua abrangência na comunidade, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa, pelo que se espera a tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação desta matéria legislativa”.
* 5497/2022 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor de Advice Consultoria Ensino e Perícias Ltda. ME.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição o Executivo Municipal busca autorização legislativa para pagar indenização em favor da Desapropriada, por meio de dação em pagamento dos imóveis descritos no art. 1º do Projeto.
A dação corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação decorrente da declaração de utilidade pública de terreno de propriedade da Desapropriada, através do Decreto nº 3.462, de 15 de junho de 2011 (Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que identifica), alterado pelo Decreto nº 5.215, de 28 de março de 2022, para a realização das obras de prolongamento da Avenida Paranaíba, até seu encontro com a Avenida Fátima Porto, nesta cidade.
A desapropriação recaiu sobre uma faixa de terreno com a área de 254,90 mts² – originária do imóvel constituído pelo Lote A da quadra 029, inscrição cadastral nº 08.029.0154.000.000 – situada na Avenida Paranaíba, Centro, Patos de Minas (MG), medindo 42,56 metros pela frente, confrontando com o prolongamento da Avenida Paranaíba; 22,53 metros pelos fundos, confrontando com o Lote 0365 e com o prolongamento da Avenida Paranaíba; e 51,58 metros pelo flanco direito, confrontando com o lote A da quadra 029; registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº R-1/60.681, com desmembramento averbado sob o nº Av-3/60.681.
O COMPUR opinou favoravelmente ao pagamento da indenização através de dação em pagamento. Tanto a área desapropriada quanto os imóveis da dação em pagamento foram previamente avaliados, sendo que as partes firmaram acordo para quitação da desapropriação, conforme documento anexo (Termo de Acordo).
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção de obrigação prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto no artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município.
Posto isso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, enviamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”
* 5498/2022 Denomina José Maia do Amaral a atual Rua 6, localizada nos bairros Jardim Itamarati e Nossa Senhora das Graças.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência justificada da vereadora Professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“José Maia do Amaral nascido na cidade de Morada Nova de Minas-MG, era casado com Celina Francisca de Souza. Veio para Patos de Minas em 1955 na época com 8 filhos, vindo a ter mais 03 (três) que aqui nasceram, completando onze descendentes.
Pai de muitos filhos, com poucos recursos, a família enfrentou muitas dificuldades. Com o passar do tempo, a situação financeira melhorou, ele e os dois primeiros filhos: Zander Maia e Zizico (José de Souza Maia) iniciaram estabelecimentos comerciais na cidade. Todos os moradores da Praça Bandeirantes estimavam o " Sô Deco", dono do armazém ali localizado e que, por seu lado, tratava com deferência todos os clientes.
Não teve oportunidade de estudar, mas fez questão que os filhos frequentassem a escola. Valorizava a cultura intelectual, traço que herdou de seus pais, Custódio Ferreira Maia e Maria Ferreira do Amaral, que em tempos idos, reuniam os filhos nos finais de tarde, para ler algum livro ou notícias de jornal. Pessoa muito humilde, e de grandeza espiritual.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 20 de dezembro de 1980.
Será uma honra ter em Patos de Minas, a Rua José Maia do Amaral, no Bairro Jardim Itamarati, quem sabe a cultura que ele tanto prezava, floresça por ali.”
* 5499/2022 Altera o caput do art. 1º e seu § 1º e o art. 2º da Lei nº 6.106, de 23 de julho de 2009, que “Dispõe sobre procedimentos para divulgação de listagem de pacientes que aguardam cirurgias eletivas na rede pública hospitalar do Município de Patos de Minas e dá outras providências.”
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior - Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência justificada da vereadora professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência, aos usuários do Sistema Único de Saúde em Patos de Minas que aguardam consultas, exames e cirurgias.
Com a divulgação destas informações, será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos, realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos, deixando clara a posição e o tempo estimado de espera.
O Projeto de Lei vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação, como também, ao princípio da publicidade, um dos princípios que regem a administração pública, contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Não obstante, é importante destacar que o presente Projeto de Lei tem por escopo efetivar, no âmbito do Direito à Saúde, o disposto no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que assim dispõe:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (...)";
Nessa mesma linha de raciocínio a legislação pátria disciplina especificamente o tema do acesso à informação e da publicidade dos órgãos públicos na moderna Lei 12.527/2011, referência jurídica internacional no que, tange ao tema.
São diversos os regramentos legais que tratam da matéria, dentre os quais se destacam, por primeiro, o reforço aos princípios básicos da administração pública sobre os quais o tema trata:
Art. 3º-Os procedimentos previstos nesta Lei, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I-observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II-divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV-fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V-desenvolvimento do controle social da administração pública.
De mesma, a supramencionada legislação determina as incumbências principais do poder público no que se refere à matéria:
Art. 6º - Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas às normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Cristalino também é o entendimento sobre o que seriam as informações a que se referem os artigos supracitados, restando ainda mais evidente as missões primordiais do poder público:
Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Nesse sentido, o entendimento do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, Editora Malheiros, pág. 104) encaixa-se perfeitamente
"Consagra-se nisto, o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver (...) ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida. Tal princípio está previsto expressamente no art. 37, caput, da Lei Magna, ademais de contemplado em manifestações específicas do direito à informação sobre os assuntos públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer por alguém que seja pessoalmente interessado. É o que se lê no art. 5º, XXXIII (direito à informação) (...)".
Dessa forma, dar transparência e fornecer aos Munícipios instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública mostra comprometimento da Prefeitura Municipal com o cidadão Patense.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei”.
* 5500/2022 Garante ao contribuinte do município de Patos de Minas, o direito de ter acesso a forma de pagamento digital, por meio do Pix, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro e Mauri Sergio Rodrigues – Mauri da JL – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Wilian de Campos e Professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Vivemos em uma era digital, onde as pessoas buscam facilidades para agilizarem as tarefas do dia a dia, e, dentre estas tarefas estão as responsabilidades com os pagamentos dos tributos municipais.
Afim de facilitar a vida das pessoas e permitirem maior agilidade, em novembro de 2020, surgiu o PIX, uma forma avançada de realizar pagamentos e transações bancárias. Este meio de pagamento, criado pelo Banco Central (BACEN), permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo – gratuita para pessoa física – para a realização de pagamentos.
O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos estados brasileiros, permitindo ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações.
Busca-se portanto, através desta modalidade de pagamento, trazer ao contribuinte uma ferramenta moderna, já utilizada em várias transações no dia a dia por vários cidadãos brasileiros”.
* 5501/2022 Denomina Lair de Donato Alves a atual Rua 01, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em fase da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 7.122, de 22 de junho de 2015, foi denominada a rua Lair de Donato Alves. No entanto, houve prolongamento da via e foram acrescidas as quadras 47 e 48. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 7.122/2015 para o melhor ordenamento jurídico.
Lair de Donato Alves nasceu no dia 21 de março de 1920, em Catiara-MG, na época Município de Patrocínio, atualmente de Serra do Salitre. Era a filha caçula de uma família de oito irmãos, de Francisco Di Donato e Tereza Martini Di Donato.
Estudou no Grupo Escolar Caetano Azeredo em Belo Horizonte, hoje Escola Estadual Professor Caetano Azeredo. Em 1938, aos dezoito anos de idade, formou-se como Normalista na Escola Normal Imaculada Conceição, atualmente Colégio Imaculada Conceição de Belo Horizonte.
Em 1939, após concluir seus estudos em Belo Horizonte e, com seu diploma de Normalista devidamente registrado na então Secretaria da Educação e Segurança
Pública de Minas Gerais, retornou para Catiara, onde lecionou na Escola de Catiara, hoje Escola Estadual Comélia Regina.
Em 14 de janeiro de 1945, casou-se em Catiara, com Jordelino Rodrigues Alves (Falecido), alterando sua assinatura para Lair de Donato Alves. De seu casamento, nasceu seu filho José Eustáquio Rodrigues Alves em 4 de junho de 1947.
Com a criação da Empresa São Domingos (empresa de transporte coletivo de Araxá a Estância do Barreiro) em 1949, de sociedade de seu esposo e de seu cunhado Antônio Alves de Souza, transferiu residência para Araxá, onde residiu até 1952, quando voltou para Catiara.
Em 22 de outubro de 1953, mudou-se para Patos de Minas, aqui residindo até 1º de julho de 1966, quando transferiu residência para Brasília acompanhando seu filho José Eustáquio Rodrigues Alves, que havia se mudado para a Capital Federal com o intuito de trabalhar e continuar seus estudos, visto que em Patos não existia faculdade.
Em 1954, lecionou como professora substituta no Grupo Escolar Marcolino de Barros, atualmente Escola Estadual Marcolino de Barros. Também trabalhou como Escriturária, nome do cargo na época na Prefeitura Municipal de Patos de Minas nos anos de 1955/1958 - Administração do Prefeito Genésio Garcia Rosa.
E, ainda, foi Chefe do Escritório, no período de 1959/1963, da empresa M. Garcia Empreendimentos Imobiliários, quando da construção do Rosa Hotel, do Cine Garza, e da implantação dos loteamentos dos bairros Santa Terezinha, Lagoinha e Boa Vista pela referida empresa.
Mudou-se novamente em 10 de agosto de 1979 para Patos de Minas, onde faleceu em 10 de junho de 2007, aos 87 anos de idade, deixando vários
afilhados e sobrinhos, muitos dos quais ajudou a criar. Foi uma pessoa de fácil trato e sempre disposta a ajudar ao próximo. Muito religiosa e católica praticante, pertenceu às "Filhas de Maria".
* 5502/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso prévio à população da ação do carro fumacê nas ruas do município de Patos de Minas.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“ O fumacê é uma das práticas usadas no combate do mosquito Aedes Aegypti transmissor da dengue, zica e chikungunya. O carro fumacê dispersa uma nuvem de inseticida que é chamada “malathion”, espalhando o veneno pelas ruas e residências para evitar que mais pessoas contraiam a doença.
A ação do veneno além de matar o mosquito, estão matando outras espécies, como abelhas e aves, a curto e longo prazo.
Há muitos apicultores em nossa cidade que possuem pequenas criações de abelhas sem ferrões, e que estão sendo prejudicados pelo fumacê, pois sempre que acontece a ação, morrem muitas abelhas, contrariando o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Abelhas tem um papel fundamental na biodiversidade. Além da importância na produção de alimentos para humanos, muitos vegetais por elas polonizados são muito importantes para toda cadeia alimentar do reino animal.
Com base nos fatos, o aviso prévio da ação do carro fumacê pelas ruas fará com que os apicultores possam colocar uma proteção em suas colmeias para evitar o extermínio de suas criações”.
* 5503/2022 Altera o inciso X do art. 2º, o art. 40 e acrescenta o inciso XI ao art. 5º e o parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 7.993/2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves – Sob vista do vereador João Marra.
Relator do parecer da CLJR1sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A causa animal é uma questão importante para nossa cidade. Infelizmente, são recorrentes as notícias de maus-tratos aos animais, e o presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer a proteção dos animais, através da ampliação do rol de condutas que caracterizam maus-tratos.
Nos sites jornalísticos de Patos de Minas é possível encontrar diversas matérias sobre envenenamento, agressões e maus-tratos em geral contra animais. Em 2022, por exemplo, moradores do bairro Caramuru denunciaram o envenenamento de mais de 20 animais no bairro. Em novembro de 2021, ainda, a Vigilância Sanitária e a ASPAA resgataram mais de 20 animais em um canil clandestino, onde sofriam maus-tratos. Infelizmente é possível encontrar muitos outros casos em nosso Município.
Condutas como o envenenamento, abandono, ferimentos e agressões de qualquer espécie, que antes não eram previstas, passam a integrar o rol condutas que configuram maus-tratos, em consonância com a legislação federal e estadual sobre o assunto, e passam a ser punidas com multa superior para os infratores que maltratem animais, quando identificados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Centro de Zoonoses, como já ocorre.
Assim, devido a importância do tema e a recorrência de práticas como esta em nosso Município, solicito aos nobres colegas o apoio para a aprovação desta Lei”.
* 5504/2022 Denomina Vereador Olegário Pereira Caixeta a antiga Rua 14, localizada no Bairro Residencial Gramado.
Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 4.138, de 17 de abril de 1996, foi denominada a rua Vereador Olegário Pereira Caixeta. No entanto, houve prolongamento da via e foram acrescidas as quadras 30, 34 e 35. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 4.138/1996 para o melhor ordenamento jurídico.
Olegário Pereira Caixeta, nasceu no dia 2 de junho de 1904. Era filho do Sr. José Cesário da Silveira e da Sra. Eduvirge Maria de Jesus. 1º casamento com a Sra. Salvina Caixeta, teve os filhos Antônio Pereira Caixeta, Edivirges Caixeta Botelho, Isoldina Caixeta, Ester Caixeta, Luzia Caixeta e Terezinha Caixeta de Paulo. 2º casamento com a Sra. Rita Correia Caixeta, teve o filho Augusto José Caixeta.
Olegário Pereira Caixeta, era fazendeiro, residente na Fazenda Pontezinha, no município de Guimarânia, criador de gado zebu.
Foi Vereador em Patos de Minas nos anos de 1955 a 1958. E quando da emancipação política de Guimarânia, foi também Vereador naquela cidade. Foi conhecido como grande articulador político.
Faleceu no dia 14 de abril de 1983, no Distrito de Santana de Patos”.
* 5505/2022 Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Irmão José Ribeiro.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Casa de Caridade Irmão José Ribeiro iniciou suas atividades em 27 de fevereiro de 2021. Tem sede na Rua Antônio Caixeta de Queiroz, nº 18, Bairro Jardim América. Uma das finalidades, dentre outras é promover a assistência material à comunidade carente, sempre respeitadas as suas possibilidades financeiras, materiais e de recursos humanos, através de campanhas e ações próprias ou em cooperação com entidades de assistência social, públicas ou particulares, ou ainda colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas necessitadas”.
* 5507/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
* 5508/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO |
* 1300/2022 Susta integralmente o Decreto nº 5.236, de 16 de maio de 2022, que “Decreta a obrigatoriedade do cadastro e identificação com microchip de cães e gatos a partir de 16 de maio de 2022 e dá outras providências”.
Autores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – Sob vista do vereador Wilian de Campos.
* 1301/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Ari Januário Viana.
Autor Vereador Itamar André dos Santos – Aprovado por 15 votos (ausência da vereadora Professora Beth).
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
* 5484/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia e aprovação do Conselho Municipal de Educação e da Câmara Municipal, para fins de absorção dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
Relator a do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O governo de Minas Gerais lançou, em março de 2021, o Projeto “Mãos Dadas”, que pretende descentralizar o ensino dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas públicas do Estado de Minas Gerais, passando para a tutela da administração municipal.
Da forma como foi apresentado, cada prefeitura, que pode aderir, não aderir ou aderir parcialmente a essa iniciativa, pode fazê-lo sem consulta prévia aos agentes da educação municipal e sem a necessidade de aprovação pelas câmaras municipais.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo determinar a obrigatoriedade de haver essa responsabilidade partilhada entre os agentes da educação municipal, representados pelo Conselho Municipal de Educação, e também da Câmara Municipal, caso a Prefeitura manifeste interesse em aderir ao programa de municipalização, garantindo que o processo seja transparente, democrático e que não comprometa as contas do Município”.
* 5490/2022 Institui o Programa Educacional Jovem Trabalhador; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
Relator a do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por finalidade gerar condições de emprego a jovens entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos, desenvolvendo aptidões, e, assim, preparar os jovens para assumir postos de trabalho no nosso Município.
Dessa forma, o Programa Jovem Trabalhador, além de preparar o jovem e desenvolver a potencialidade destes para o primeiro emprego, servirá para conscientizar sobre a importância dos estudos e proporcionar melhor desenvoltura para o exercício de uma profissão, principalmente em virtude do desemprego que assola o nosso Município e o País, decorrente do processo de globalização e da pandemia que enfrentamos.
Diante disso, este projeto dá a oportunidade do primeiro emprego formal remunerado, o acesso à qualificação profissional e o atendimento psicossocial e psicopedagógico aos jovens trabalhadores, promovendo a inclusão de jovem trabalhador que anseia por responsabilidades e aprendizado.
Por isso, esta propositura trará a esses jovens noções de direitos trabalhistas e civis relativos à faixa etária deles, estimulará o raciocínio por meio de discussões e debates sobre temais atuais, orientará a respeito da colocação ou recolocação no mercado de trabalho e na sociedade, valorizando e respeitando o entendimento de cidadania, que, em muito, contribuirá para a formação e qualificação dos jovens, para que estes venham a desenvolver uma profissão no mercado de trabalho.
Em face do exposto, e uma vez que revestida de interesse público, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura”.
* 5491/2022 Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
Relator a do parecer da CECTEL3 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), uma das causas de dificuldade de aprendizado de natureza neurobiológica mais comum durante a infância e a adolescência, ocorre em 6-10% das crianças e pode acarretar sérios prejuízos no rendimento escolar e na capacidade de se apropriar da aprendizagem adequada da leitura, escrita e matemática.
Sendo assim, o diagnóstico deve ser o mais precoce possível, a fim de prevenir lacunas de conteúdo e futuros distúrbios de aprendizagens. Nesse sentido, a didática em sala de aula deve buscar meios que melhorem a concentração desses alunos.
Portanto, como forma de contribuir para promover uma melhor escolarização, com o engajamento de professores e a aprendizagem dos alunos com TDAH, faz-se de extrema importância a aprovação deste projeto de lei”.
* 5492/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Devolvido pelo vereador Professor Daniel e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Carlito e João Marra).
PROJETOS DE LEI SOB VISTA: |
5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica. (fase 2º turno)
Autor Executivo Municipal
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021
5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021
5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)
Autor Executivo Municipal
Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022
5479/2022 Reconhece o risco da atividade ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
Autores José Luiz Borges Júnior, Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, Itamar André dos Santos, José Carlos da Silva e Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Sob vista com o Vereador Daniel Amorim Gomes em 26.5.2022
REQUERIMENTOS – APROVADOS POR 13 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES PROFESSORA BETH, CARLITO E JOÃO MARRA) |
009/2022 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio de informações a respeito dos retornos alusivos à contratação do Instituto Àquila, bem como, relatório completo e detalhado dos trabalhos realizados pelo referido Instituto.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
MOÇÕES DE APLAUSOS - APROVADAS POR 13 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES PROFESSORA BETH, JOÃO MARRA E CARLITO) |
012/2022 Ao historiador Geenes Alves da Silva, em razão da sua grande contribuição histórica, cultural, social e econômica em nosso município.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
013/2022 Ao patense Gabriel Goulart de Siqueira, técnico da Seleção Brasileira Feminina de Goalball, pelo relevante trabalho realizado em prol do esporte paralímpico brasileiro.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
014/2022 Ao Padre Lucas Espedito Machado, pela expressiva dedicação em seu ministério sacerdotal e edificante trabalho espiritual realizado na Paróquia São João Batista.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
015/2022 Ao senhor Pedro Raimundo Tavares, pela brilhante atuação na Folia de Santos Reis da Comunidade de Horizonte Alegre, desde 1970, contribuindo, significativamente, para a preservação da tradição das festas folclóricas e culturais de nosso município.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
017/2022 Ao Restaurante S.O.S Galileu, pelo edificante trabalho voluntário realizado, servindo, diariamente, refeição gratuita para as famílias carentes de Patos de Minas e região.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa
018/2022 À senhora Marli Batista do Amaral, voluntária do Projeto “Horta Comunitária WD em Ação”, pelo expressivo trabalho de cidadania, responsabilidade social e de solidariedade mútua realizado em nossa cidade.
Autor Vereador Wilian de Campos
019/2022 À senhora Maria de Fátima Oliveira Costa, pela incrível força, dedicação, bondade e solidariedade nas ações sociais realizadas em prol dos moradores do Bairro Jardim Esperança, em Patos de Minas.
Autor Vereador Wilian de Campos
020/2022 Ao senhor José Vaz Pereira, pelo expressivo trabalho de cidadania, responsabilidade social e conscientização da população para a solidariedade mútua na preservação do patrimônio público.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva
021/2022 À médica Lorena Faria, pelo expressivo trabalho de cidadania, responsabilidade social e solidariedade, bem como, pela coragem de defender seus conhecimentos e aplicá-los em beneficio da população patense.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
022/2022 Ao Secretário de Governo Municipal, Coronel Emerson Rocha de Azevedo, pelo notório desempenho durante toda sua carreira militar e pelo excelente trabalho desenvolvido junto à Secretaria de Governo do Município de Patos de Minas.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
023/2022 Ao senhor Clóvis Luis Bianchini, pelo notório sucesso empresarial, durante 29 anos na área de alimentação e expressiva contribuição para o desenvolvimento e geração de empregos no Município de Patos de Minas e região.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
024/2022 À senhora Maria de Fátima Ferreira da Costa, pelo edificante trabalho social desenvolvido na Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
025/2022 À Comunidade Religiosa da Paróquia Nossa Senhora das Graças, pelo expressivo trabalho desenvolvido na construção da Igreja Medalha Milagrosa e recente criação da Paróquia Nossa Senhora das Graças.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
026/2022 À fisioterapeuta Luciana Nunes Silva Rezende, pela excelência do trabalho realizado no “Programa Melhor em Casa”.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
027/2022 Ao senhor Adão Limírio de Freitas, pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol das pessoas com necessidades especiais.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
028/2022 À Delegada da Polícia Civil de Patos de Minas, Tatiana Carvalho Paiva, pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol das mulheres que sofrem violência doméstica em nosso município.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
029/2022 À Escrivã da Polícia Civil de Patos de Minas, Cristina Ferreira da Costa, pelo notório trabalho desenvolvido em prol das mulheres que sofrem violência doméstica em nosso município.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
INDICAÇÕES – APROVADAS POR 13 VOTOS (AUSÊNCIA DOS VEREADORES PROFESSORA BETH, CARLITO E JOÃO MARRA). |
Nº/AUTOR ASSUNTO
188/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento em um pequeno trecho, na proximidade da Rua Romeu Gonçalves de Araújo, no loteamento Jardim Itália, no Bairro Planalto.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
189/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de sinalização “PARE” na Travessa Prata, esquina com a Avenida João Marques de Queiroz, no Bairro Jardim Esperança.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
190/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a restauração e a manutenção dos bicicletários (estacionamento de bicicletas) existentes em Patos de Minas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
191/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma concha acústica na Avenida Getúlio Vargas, no centro de Patos de Minas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
192/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada, sinalizada por placas e faixas de pedestre, na Rua Aurora, 240, em frente a Escola Estadual Professor René de Deus Vieira, no Bairro Jardim Panorâmico.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
193/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a revogação da Lei Complementar nº 315/2008, que “Concede isenção de tributos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências”.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
194/2022 Ao Presidente do CISALP, Edson Machado de Andrade, indicando a inclusão da oxigenoterapia nos tratamentos ofertados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – CISALP.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
195/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma estrutural do Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Heleno Luiz – CEMEI Vovô Leno, localizado na Rua Peluzzo, nº 260, Bairro Jardim Peluzzo.
Autores Vereadores José Eustáquio de Faria Junior e Elizabeth Maria do Nascimento e Silva
196/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre e parquinho infantil, bem como, lixeiras, mesinhas com jogos de xadrez/dama e uma pista de caminhada contornando o espaço da praça localizada na Rua Alzino Martelo, esquina com as ruas Dr. João Borges e Dr. José Belluco, no Bairro Nova Floresta.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
197/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei complementar a esta Casa Legislativa, concedendo o direito de um dia de folga anual às servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle de câncer de colo do útero e mamas, conforme esboço de projeto enviado em anexo.
Autores Vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth, Ezequiel Macedo Galvão e Gladston Gabriel da Silva.
198/2022 Ao Senador, Alexandre Silveira de Oliveira, indicando a alocação de recursos financeiros para a Associação Beneficente Dr. Paulo Borges, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas/MG, visando à aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais médicos hospitalares.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
199/2022 Ao Senador, Alexandre Silveira de Oliveira, indicando a alocação de recursos financeiros para a construção de um ginásio poliesportivo ou de uma quadra poliesportiva no Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM, câmpus Patos de Minas – MG.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
200/2022 Ao Senador, Alexandre Silveira de Oliveira, indicando a alocação de recursos nos respectivos órgãos federais e/ou estaduais para realização de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica e recapeamento das ruas do Município de Patos de Minas – MG.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
201/2022 À Delegada da Polícia Civil, Tatiana Carvalho Paiva, indicando a implantação do Projeto Dialogar no Município de Patos de Minas.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
202/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de parceria com a CDL para a implantação do Programa “A Vez Delas”.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
203/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a execução dos serviços de reparo no asfalto que está em desnível na Rua Maestro Randolfo, esquina com a Rua Alfredo Borges, Centro, em frente a Praça Vovó Neném.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
204/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção e substituição das telas danificadas ao redor do Parque Municipal do Mocambo.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
205/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização com paisagismo, iluminação, poda das árvores, reparos nos bancos e pisos quebrados, bem como, a pintura da Praça Ibrahim Pereira, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
206/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração do Plano de Gestão Integrada em Resíduos Sólidos.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
MOÇÕES DE PESAR: |
010/2022
Autor Legislativo Patense
Antônia Maria Galvão Rosa
Augusta Nunes do Vale
Baltazar Pedro da Silva
Benedito Alves de Oliveira
Conceição Maria Marciano – Neném da Cota
Constantino Pereira de Camargo
Elina Santos Mesquita
Francisca Pinto Rodrigues da Silva
Francisco Márcio Fideles
Francisco Perego
Gaspar de Oliveira Borges
Iraci Alves Folha
João Benedito Firme
Joel Fernandes de Oliveira
José Donizete de Sousa
José Mario Tolentino
José Pinheiro de Magalhães
Lamartina Gonçalves
Leonides Lúcio da Silva
Levi Salatiel Gonçalves Costa
Magdalena Luiza de São José – Lena da Dina
Maria Agripina Nascentes Nunes
Maria Alves Basílio
Maria das Merces Almeida
Maria Edmunda de Oliveira – Maria Coca
Maria Efigênia Caixeta
Maria José da Silva Duarte
Maria José de Melo Silva
Maurício Batista
Nilson Vaz de Andrade
Osmar Bina da Silva
Osvaldino Antônio de Mendenço
Querubina Maria Alves
Reinaldo Ferreira Braga
Walkir Gomes da Rocha
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM e pelos suplentes Wanderlei Rodrigues Resende – PSD e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA
3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM e pelos suplentes Wanderlei Rodrigues Resende – PSD e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA
3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM e pelos suplentes Wanderlei Rodrigues Resende – PSD e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA