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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 6º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA -DIA 23 DE JUNHO DE 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial : 14 vereadores presentes. Ausência justificada dos vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista, João Batista de Oliveira – João Marra e Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

  • Oração Vereador José Carlos da Silva - Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Neicy Milila Barros de Moraes - Presidente da Associação de Proteção Animal e Ambiental - ASPAA ONG.

Assunto: Prestar informações trabalhos realizados pela ONG, em nosso município.

(Req. 010/2022, de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL)

Em atendimento ao Requerimento n.º 10/2022, de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, fez uso da tribuna livre a presidente da Associação de Proteção Animal e Ambiental - Aspaa ONG, Neicy Milila Barros de Moraes, com a finalidade prestar informações quanto aos trabalhos realizados pela ONG, em nosso município.

A presidente Milila Moreira destacou que o trabalho realizado na Aspaa é “muito guerreiro”, desempenhado por voluntários; esclareceu que a associação tem parceria com a Prefeitura Municipal, por meio da qual recebe R$ 15.000 mil reais por mês, com o compromisso de castração de, em média, 8 (oito) animais por dia / 200 animais por mês, “número esse que, normalmente, é superado diariamente/mensalmente”, destacou. A presidente disse, ainda, que “há um controle de todas as castrações” e que todas as informações referentes à prestação de contas da utilização do dinheiro público recebido pela ONG estão constantes no portal da transparência da Prefeitura de Patos de Minas.

Em sua fala, Milila também informou que, embora a associação conte um carro para transporte de animais, a entidade não recebe recursos para a manutenção e abastecimento do veículo; informou que o contato com a Aspaa é feito por telefone, mas o trabalho é feito basicamente na castração, uma vez que, segundo ela, a organização não tem condições de recolher os animais de rua, apenas de castrá-los e encaminhá-los para pessoas ou instituições, como o Unipam, por exemplo. Milila também aproveitou a oportunidade para agradecer aos vereadores que destinaram subvenções para a Aspaa, citando, dentre eles, os vereadores Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes, José Eustáquio de Faria Júnior, Vicente de Paula Sousa e Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

Ademais, Milila informou aos vereadores que há uma parceria da ONG com o Unipam, mas as vagas são limitadas e não há atendimentos de emergências. De acordo com ela, mesmo com a pandemia da covid-19, o trabalho permaneceu ininterruptamente por meio da ação dos voluntários.

Na sequência, o autor do referido requerimento, Mauri Sérgio Rodrigues, fez diversos questionamentos à presidente, com base em denúncias que chegaram no gabinete do parlamentar. O parlamentar ressaltou que foi até a Aspaa fazer uma visita de fiscalização, em nome da Câmara Municipal, oportunidade em que, segundo ele, também encontrou possíveis irregularidades. Um dos questionamentos do vereador refere-se a um procedimento de castração realizado pela veterinária que presta serviço para a Aspaa, no qual foram castrados três gatos machos pela barriga, como se eles fossem fêmeas. Já outras denúncias recebidas pelo vereador Mauri da JL referem-se se possíveis perseguições da ONG aos comerciantes; falta de transparência na prestação de contas do dinheiro público; e “grosseriasda presidente da ONG no atendimento às pessoas que solicitam ajuda, dentre outras.

Todas as denúncias foram negadas e as perguntas prontamente respondidas pela presidente da Aspaa. Na sequência, o vereador Mauri Sérgio Rodrigues afirmou que, em pese as informações prestadas, há incertezas quanto aos serviços prestados pela ONG, e, que diante disso, fará um requerimento para abertura de uma comissão parlamentar de inquérito - CPI para investigações das denúncias recebidas quanto à Aspaa. Por sua vez, o vereador/presidente Ezequiel Macedo informou que o requerimento será enviado à Procuradoria Jurídica da Casa para emissão de parecer.

Na oportunidade, vários vereadores fizeram questionamentos à presidente da ONG. Alguns também elogiaram a dedicação dos voluntários à causa animal. A superpopulação de animais de rua e chipagem dos animais também foram assuntos debatidos durante a tribuna. Na ocasião, Milila informou que a Aspaa realiza a chipagem de todos os animais castrados na organização e afirmou que entende que a castração é a solução para a redução da superpopulação de animais em Patos de Minas.

Ao encerrar, Milila agradeceu, mais uma vez, a oportunidade de prestar esclarecimentos sobre o trabalho realizado pela entidade, e o presidente Ezequiel agradeceu a presença e as informações prestadas pela presidente da Aspaa.

 

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Paulo Henrique Fernandes Caixeta - Secretário Municipal de Obras Urbanas.

Assunto: Prestar esclarecimentos a respeito da empresa Extra Energy, responsável pela manutenção da iluminação pública de Patos de Minas.

(Req. 012/2022, de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa)

Em atendimento ao Requerimento n.º 12/2022, de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa, fez uso da tribuna o secretário Municipal de Obras Urbanas, Paulo Henrique Fernandes Caixeta, acompanhado, na ocasião, pela engenheira e eletricista do Município, Camila Pereira Nakami, para prestar esclarecimentos a respeito da empresa Extra Energy, responsável pela manutenção da iluminação pública de Patos de Minas.

Inicialmente, o vereador Vicente de Paula indagou quando foi feita a contratação da empresa, o porquê da demora na troca das lâmpadas queimadas e qual o valor a empresa recebe mensalmente para prestar o serviço. Em resposta, o secretário Paulo Henrique disse estar ciente quanto à demora do atendimento dos pedidos de troca de lâmpadas e, na sequência, passou a palavra para a engenheira Camila Nakami.

Por sua vez, Camila, como fiscal do referido contrato, afirmou que, ao tomar conhecimento das reclamações represadas, buscou tomar as providências cabíveis, conseguindo sanar algumas ocorrências. Ela informou que, inclusive, em maio, foi feita uma reunião com a empresa, oportunidade em que foi repassada a ela a demanda de mais de 700 reclamações, “época em que foi feito um trabalho intensivo e as reclamações atendidas, no entanto, as demandas de maio e junho ainda não foram atendidas”, informou.

Camila informou, ainda, que o pagamento é feito por “parque iluminado”, de tal modo que é descontado da empresa os pontos em que há reclamações; e enfatizou que a Prefeitura, atenta a todas as reclamações, tem procedido às penalizações previstas nas cláusulas contratais, bem como tem feito cobranças para o aumento do efetivo da empresa e, por conseguinte, aumento da qualidade do serviço prestado, especialmente porque há outras demandas a serem atendidas, como as trocas das lâmpadas comuns por lâmpadas de LED.

Na sequência, diversos vereadores questionaram os representantes do Executivo Municipal sobre a iluminação pública do Município. As principais reclamações recebidas nos gabinetes parlamentares são de lâmpadas queimadas e demora na substituição, o que ocasiona ruas escuras em Patos de Minas, causando transtornos e insegurança à população.

Com relação à demora na troca de lâmpadas, Camila mencionou que havia reclamações duplicadas, o que gerou uma morosidade no processo, e disse que o número de reclamações por dia é maior do que a capacidade diária de atendimento. “Diante disso, foi mudado o processo no aplicativo e repassada à empresa a responsabilidade pela gestão do aplicativo, como meio de consultar, no sistema, de forma isonômica”, explicou.

Ainda sobre a questão, Camila enunciou que atualmente a empresa “está atendendo as reclamações represadas, estando, assim, atendendo com um mês de atraso”. Segundo Camila, a Extra Energy prestará o serviço até o final do contrato, ocasião em que serão iniciados os trabalhos da empresa vencedora da Parceria Público-Privada (PPP) de iluminação pública do município, concessão que prevê a instalação, modernização, eficientização, expansão, gestão, operação e manutenção de cerca de 25 mil pontos de iluminação pública durante os próximos 13 anos. O contrato com a PPP também prevê a substituição de todas as lâmpadas de  vapor de sódio e de mercúrio por lâmpadas de LED.

Um outro ponto questionado durante a tribuna foi a efetividade do aplicativo da Prefeitura, o Patos Conecta. A empresa alega que está com dificuldades de operar o novo aplicativo da Prefeitura, plataforma por meio da qual a população pode solicitar esse tipo de serviço. Entretanto, o ouvidor do Município, Paulo Henrique Moreira, esclareceu que o problema não está na funcionalidade do aplicativo, mas no serviço prestado pela empresa. O secretário de Obras Urbanas, Paulo Henrique, também reforçou que a Administração Municipal mantém diálogo constante com a empresa e endossou que o problema não está no aplicativo.

Por fim, os parlamentares também cumprimentaram os servidores da Prefeitura pelo trabalho realizado, bem como cobraram melhorias e agilidade no serviço prestado pela Extra Energy, sendo sugerido, inclusive, por um vereador, a necessidade de convocar a empresa para prestar esclarecimentos a esta Casa Legislativa.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* 879/2022 Acrescenta § 5º ao art. 19 da Lei Complementar nº 14, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica, necessariamente a ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica.

Diante disso, apresenta-se a proposta de inclusão do § 5° ao artigo de 19 da Lei Complementar 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências” com a finalidade de garantir nos casos em que as edificações já estejam demolidas a dispensa de apresentação deste documento.

Ocorre que a exigibilidade de apresentação de ART, nesses casos especificamente, é totalmente desnecessária, uma vez que só tem o condão de onerar o contribuinte, haja vista que a dependência do referido documento, como dito, deve ser requisitado, apresentado antes do pedido de licença para demolição e não nos casos em que a edificação já está demolida, de tal modo que essa exigência é ineficaz, pois, se a construção já foi demolida, não há motivos para emissão de tal documento.

Além do disposto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade de fiscalização desses casos pertence ao CREA e ao Poder Executivo e, quando a requisição parte do contribuinte, geralmente já houve a execução da demolição. Outro ponto é que tal documento também não é exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da demolição.

Diante disso, a proposição é apenas para conferir ao contribuinte o direito de regularizar as edificações demolidas, sem que tenha maiores despesas desnecessárias”

* 885/2022 Autoriza o Município de Patos de Minas a instituir o Programa “PATOS PREMIA” e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Programa terá como objetivo premiar o cidadão que tenha regularidade fiscal e cadastral perante a administração tributária municipal, valorizando o contribuinte bom pagador.

Para êxito do programa, a administração tributária buscará a participação direta do cidadão/participante, visando fomentar o exercício da cidadania fiscal e o direito à nota fiscal de serviços; estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto à importância da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária, dentre outras medidas.

O "PATOS PREMIA" terá como diretrizes incentivar à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; fomentar a regularidade fiscal e cadastral dos contribuintes; incentivar o pagamento tempestivo dos tributos e dos débitos eventualmente parcelados; estimular o uso dos meios digitais para o recolhimento do IPTU em detrimento do carnê impresso e ampliar e modernizar os canais de comunicação com os contribuintes.

Dentro dessas diretrizes, o intuito é estimular a arrecadação de tributos através de canais digitais, carnê digital, aplicativo de gestão tributária, canais de arrecadação bancária por débito automático e congêneres.

O programa poderá distribuir, mediante sorteio, aos cidadãos participantes, prêmios em dinheiro, veículos automotores ou elétricos, bens de consumo duráveis, ou outros instrumentos promocionais, conforme dispuser o regulamento.

Mediante a valorização do bom pagador e do contribuinte que mantém sua regularidade fiscal e cadastral, o reflexo será a diminuição da inadimplência e o aumento direto da arrecadação dos tributos próprios.

Portanto, a instituição do programa será altamente benéfica aos cofres municipais, haja vista o incentivo para a manutenção da adimplência e regularidade fiscal por parte dos contribuintes.

Segue, em anexo, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, elaborados na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, demonstrando que a gratificação especial dos membros do Comitê Gestor está dentro dos parâmetros legais.

Face ao exposto, levando-se em conta legalidade, conveniência e interesse público da matéria, encaminhamos a presente proposição para apreciação e aprovação pelos insignes Vereadores dessa Casa Legislativa.”

PROJETOS DE LEI:

* 5480/2022 Revoga a Lei nº 2.448, de 14 de março de 1989, que “Autoriza a doação do terreno ao Centro Espírita de Umbanda de Ôxóssi”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A mencionada lei autorizou o Município a fazer a doação de um terreno de sua propriedade em favor do Centro Espírita de Umbanda de Ôxóssi. A descrição do terreno está inserta no art. 1º da norma.

Todavia, o imóvel não está sendo utilizado para a realização de sessões espirituais umbandistas, visto que o pai de santo responsável, Sr. Sebastião Camilo Filho, faleceu em 2014 e, desde então, o local vem sendo utilizado, de forma indevida, pela viúva, que se recusou a dar continuidade aos trabalhos espirituais e alugou o local para uma serralheria, que sequer possui alvará de funcionamento.

Acresça-se, ainda, que a escritura de doação do imóvel em favor do donatário sequer foi outorgada.

Portanto, tendo em vista os fatos e fundamentos relacionados, não pairam dúvidas de que a doação em referência não atende ao interesse público inerente ao processo de doação para fins do templo espiritual umbandista, dando ensejo à revogação da Lei nº 2.448, de 14 de março de 1989, e à reversão administrativa do imóvel ao patrimônio do Município.

Destarte, considerando a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, enviamos a presente proposição a esta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, bem como pedimos a sua aprovação.”

* 5509/2022 Altera a redação do art. 7º da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Autor Vereador Wilian de Campos Sob vista do vereador Gladston Gabriel.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A obrigatoriedade de registrar os animais onera muito a população de baixa renda, que, notoriamente, tem se manifestado contrária à microchipagem.

Nesse sentido, o alto valor cobrado pelas clínicas veterinárias que já realizam a microchipagem no município afeta principalmente as pessoas que possuem vários animais. Há de se considerar, também, que nem todas as clínicas no município de Patos de Minas possuem estrutura para microchipagem, impossibilitando, dessa forma, o atendimento da demanda.

Portanto, com a alteração proposta, deixa de ser obrigatório, passando a ser facultativo, o registro dos animais por microchip, já que o Município poderá se utilizar de critérios estabelecidos pelo Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, não prejudicando, assim, a população de baixa renda.”

* 5510/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas vencedoras de licitações públicas no município de Patos de Minas contratem planos de saúde para seus funcionários.

Autor Vereador Mauri Sergio Rodrigues – Mauri da JL Votação adiada a pedido do autor do projeto, vereador Mauri da JL.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O plano de saúde será um benefício para os trabalhadores, e também uma forma de se resguardar a empresa em caso de acidentes de trabalho, pois, na maioria das vezes, os gastos, em caso de acidente com o funcionário, pode ser maior que o valor do contrato com o Município, o que acarretaria prejuízo.

Além disso, tal exigência não gera gastos para o Poder Executivo e sim para empresa vencedora da licitação.”

* 5511/2022 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A proposição em referência objetiva fixar as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2023 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, tudo em consonância com os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Através deste Projeto dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assim como no art. 108, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Posto isso, tendo em vista sua legalidade e conveniência, enviamos o presente Projeto de Lei a essa Casa Legislativa para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando a sua aprovação.”

* 5512/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174 de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Por meio do Processo Administrativo nº 2011, de 3 de maio de 2022, do Posto de Assistência Chico Xavier, deverá ser efetuado o repasse financeiro de Subvenções Sociais ao requerente no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em fonte de recurso ordinário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A referida lei prevê um repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), na ficha 1.050, por outro lado, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, há necessidade de suplementar a dotação 3.3.50.43 em R$6.000,00 (seis mil reais) por meio de anulação parcial, prevendo R$16.000,00 (dezesseis mil reais), a fim de atender a demanda da instituição.

O Município pretende assegurar esse valor para cobrir as despesas correntes da entidade mencionada, conforme projeto de parceria firmado com o Município, prevendo o atendimento de crianças e adolescentes, adultos e seus familiares, que se encontram em vulnerabilidade social, através do desenvolvimento de potencialidades, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, ampliando o acesso aos direitos de cidadania.

O período de execução será de cinco meses e serão atendidas 40 crianças, adolescentes e seus familiares na área de abrangência dos bairros Cristo Redentor, Santa Luzia entre outros, conforme Plano de Trabalho.

Entendendo a importância da entidade no desenvolvimento de projetos, abrangendo a valorização e a promoção dessas atividades, fica justificada a necessidade da alteração.

Face ao exposto, levando-se em conta a legalidade, oportunidade e conveniência deste projeto, pedimos sua apreciação e aprovação pelos eminentes edis dessa Casa Legislativa.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

317/2022 Dispõe sobre a criação da Curadoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Retirado pela autora.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma curadoria da Mulher nos Estados e Municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política.

Além disso, a matéria legislativa pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero no parlamento, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

Isso porque é preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.

Nesse sentido é o presente Projeto de Resolução que cria, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas, a Curadoria da Mulher. Dessa forma, peço apoio aos Colegas Vereadores para sua aprovação.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 1300/2022: Sob vista do vereador Wilian de Campos.

1300/2022 Susta integralmente o Decreto nº 5.236, de 16 de maio de 2022, que “Decreta a obrigatoriedade do cadastro e identificação com microchip de cães e gatos a partir de 16 de maio de 2022 e dá outras providências”.

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sergio Rodrigues – Mauri da JL

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO 1302/2022 a 1310/2022: Aprovados por 11 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, João Marra, Gladston Gabriel e Vitor Porto).

1302/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Fulgêncio Maria Bomtempo.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1303/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Gaspar Alves da Silva.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

1304/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural à senhora Elisabeth Fátima Rosa.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

1305/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Gilmar José da Silva Filho.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

1306/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural à senhora Marilda Nascimento de Matos Ferreira.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1307/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Guilherme Abdo Souza Castro.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

1308/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor André Mazzi Nakao.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel

1309/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor José Lázaro Caixeta.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Gavão

1310/2022 Concede a Medalha de Mérito de Destaque Rural ao senhor Sinval Francisco de Oliveira.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 5477/2022 Estabelece diretrizes para as exposições e justificativas em projetos de leis e decretos de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo Municipal.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior - Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O princípio da transparência administrativa apresenta-se como um dos pilares do Estado Democrático de Direito servindo como importante ferramenta de equilíbrio da relação entre a administração pública e seus administrados.

Esse princípio, que tem como seus principais aliados a publicidade e o direito de acesso a informação, funciona como um importante meio de controle exercido pelo cidadão, na medida em que proporciona a este a possibilidade de fiscalizar a atividade administrativa, caracterizando-se, assim, como instrumento da democracia

Nesse sentido, é de suma importância que a autorização por esta Casa Legislativa de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo seja precedida da explicação que a justifique. Além disso, igualmente importante é que a justificativa não seja genérica, de forma que traga ao conhecimento dos parlamentares a efetiva necessidade de abertura de créditos suplementares e especiais.

A título de exemplo, trago os dois últimos projetos de lei de autoria do Executivo que buscavam a abertura dos referidos créditos e foram referendados por esta Casa.

PROJETO DE LEI Nº 5454/2022.

Justificativa:

O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.

A alteração se faz necessária para atender as despesas do Convênio com o CISALP e para utilização de saldo de repasses.

Por meio do Processo Digital nº 1515-22-PAT-INT, da Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitada a abertura de elementos de despesa para empenho de passivos relativos ao Convênio com o CISALP e para uso de saldos de recursos vinculados.

PROJETO DE LEI Nº 5463/2022.

Justificativa:

O Município necessita desta adequação para atender despesas de convênio firmado com o CISPAR.

Por meio do Processo Físico nº 1099, de 7 de março de 2022, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros relativos ao contrato de programa firmado com o CISPAR, referente aos serviços para estruturação e elaboração de projetos na área de turismo para o Município de Patos de Minas.

Nota-se que, em ambos os projetos, as justificativas são insuficientes para esclarecer como e de que forma os recursos serão aplicados, dificultando, assim, o controle externo dos gastos públicos.

Portanto, ciente da necessidade de uma transparência extrema por parte da administração pública apresento este projeto de lei, a fim de obrigar o Executivo a justificar, de forma pormenorizada e circunstanciada, a necessidade de abertura de créditos, bem como os eventuais cancelamentos.”

* 5499/2022 Altera o caput do art. 1º e seu § 1º e o art. 2º da Lei 6.106, de 23 de julho de 2009, que “Dispõe sobre procedimentos para divulgação de listagem de pacientes que aguardam cirurgias eletivas na rede pública hospitalar do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.”

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior - Retido na Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social.

Relator do parecer da CSPBES3 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência, aos usuários do Sistema Único de Saúde em Patos de Minas que aguardam consultas, exames e cirurgias.

Com a divulgação dessas informações, será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos, deixando clara a posição e o tempo estimado de espera.

Nesse sentido, a matéria legislativa vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação, como também, ao princípio da publicidade, um dos princípios que regem a administração pública, contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

(...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Não obstante, é importante destacar que o presente projeto de lei tem por escopo efetivar, no âmbito do Direito à Saúde, o disposto no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que assim dispõe:

"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (...)";

Nessa mesma linha de raciocínio, a legislação pátria disciplina especificamente o tema do acesso à informação e da publicidade dos órgãos públicos na moderna Lei 12.527/2011, referência jurídica internacional no que, tange ao tema.

São diversos os regramentos legais que tratam da matéria, dentre os quais se destacam, por primeiro, o reforço aos princípios básicos da administração pública sobre os quais o tema trata:

Art. 3º-Os procedimentos previstos nesta Lei, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I-observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II-divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV-fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V-desenvolvimento do controle social da administração pública.

De mesma, a supramencionada legislação determina as incumbências principais do poder público no que se refere à matéria:

Art. 6º - Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas às normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Cristalino também é o entendimento sobre o que seriam as informações a que se referem os artigos supracitados, restando ainda mais evidente as missões primordiais do poder público:

Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Nesse sentido, o entendimento do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, Editora Malheiros, pág. 104) encaixa-se perfeitamente

"Consagra-se nisto, o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver (...) ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida. Tal princípio está previsto expressamente no art. 37, caput, da Lei Magna, ademais de contemplado em manifestações específicas do direito à informação sobre os assuntos públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer por alguém que seja pessoalmente interessado. É o que se lê no art. 5º, XXXIII (direito à informação) (...)".

Dessa forma, dar transparência e fornecer aos Municípios instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública mostra comprometimento da Prefeitura Municipal com o cidadão Patense.

Diante do exposto, esperamos a aprovação deste projeto de lei”.

* 5500/2022 Garante ao contribuinte o direito de ter acesso à forma de pagamento digital ao Município de Patos de Minas, por meio do Pix, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Vivemos em uma era digital, em que as pessoas buscam facilidades para agilizarem as tarefas do dia a dia, e, dentre essas tarefas, estão as responsabilidades com os pagamentos dos tributos municipais.

Dessa forma, a fim de facilitar a vida das pessoas e permitir maior agilidade, surgiu novembro de 2020, o Pix, uma forma avançada de realizar pagamentos e transações bancárias. Esse meio de pagamento, criado pelo Banco Central (BACEN), permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo – gratuita para pessoa física – para a realização de pagamentos.

Cumpre salientar que, nesse sentido, o pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos estados brasileiros, permitindo ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações.

Busca-se portanto, através dessa modalidade de pagamento, trazer ao contribuinte uma ferramenta moderna, já utilizada, em várias transações no dia a dia, por vários cidadãos brasileiros”.

* 5502/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso prévio à população da ação do carro fumacê nas ruas do município de Patos de Minas.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos - Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Relator do parecer da CSPBEL3 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O fumacê é uma das práticas usadas no combate do mosquito Aedes Aegypti transmissor da dengue, zica e chikungunya, uma vez que o carro fumacê dispersa uma nuvem de inseticida denominada “malathion”, espalhando o veneno pelas ruas e residências para evitar que mais pessoas contraiam a doença.

Por outro lado, a ação do veneno, além de matar o mosquito, está matando outras espécies, como abelhas e aves, a curto e longo prazo. Há muitos apicultores em nossa cidade que possuem pequenas criações de abelhas sem ferrões, e que estão sendo prejudicados pelo fumacê, pois, sempre que acontece a ação, morrem muitas abelhas, contrariando o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Nesse sentido, cumpre salientar que abelhas têm um papel fundamental na biodiversidade, de tal modo que, além da importância na produção de alimentos para humanos, muitos vegetais por elas polonizados são fundamentais para toda cadeia alimentar do reino animal.

Portanto, com base nesses fatos, o aviso prévio da ação do carro fumacê pelas ruas fará com que os apicultores possam colocar uma proteção em suas colmeias, a fim de, assim, evitar o extermínio de suas criações”.

PROJETOS DE LEI SOB VISTA:

5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica. (fase 2º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021

5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022

5446/2022 Revoga a Lei nº 6.638, de 18 de dezembro de 2012, que “Autoriza a doação do terreno que especifica a Empresa Individual Vivaldo Machado Maia Cardoso”.(fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 9.6.2022

5479/2022 Reconhece o risco da atividade ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. (fase 2º turno)

Autores José Luiz Borges Júnior, Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, Itamar André dos Santos, José Carlos da Silva e Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Sob vista com o Vereador Daniel Amorim Gomes em 26.5.2022

5503/2022 Altera o inciso X do art. 2º, o art. 40 e acrescenta o inciso XI ao art. 5º e o parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 7.993/2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas e dá outras providências”. (fase turno)

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Sob vista com o Vereador João Batista de Oliveira em 9.6.2022

INDICAÇÕES: Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Cabo Batista, João Marra e Vitor Porto).

Nº/AUTOR ASSUNTO

208/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a instalação de postos móveis para vacinação em áreas públicas e privadas no Município, por meio do Programa de Vacinação Itinerante (conforme esboço de projeto em anexo).

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

209/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a concessão de estacionamento gratuito para veículos de associações sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

210/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a adesão da Secretaria de Educação do Município de Patos de Minas ao Programa de Formação de Professores Líderes e Inovação Metodológica, oferecido gratuitamente pela organização Ensina Brasil.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

211/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa elevada para a travessia de pedestres, em frente ao Mart Minas, onde já existe uma passarela de pedestres sobre o Córrego do Monjolo, na Avenida Fátima Porto.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

212/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parque infantil, academia ao ar livre, projeto de arborização, sistema de iluminação em LED, bem como de lixeiras, mesinhas com jogos de xadrez e damas e de uma pista de caminhada contornando o espaço da praça localizada entre a Avenida Enaura José de Souza e as ruas Arnaldo José Cambraia e Pedro Felisbino dos Reis, no Bairro Jardim Recanto.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

213/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização de praça, com instalação de academia ao ar livre, parquinho infantil, implantação de calçamento, iluminação, bancos e lixeiras, na rotatória localizada entre as avenidas Fátima Porto, das Paineiras e Rua Artur Magalhães, no Bairro Jardim Aquárius.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

214/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a atualização do Código Tributário Municipal.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

215/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a redução das calçadas em frente às escolas localizadas na Avenida Getúlio Vargas, quais sejam: Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel, Escola Estadual Marcolino de Barros e Colégio Nossa Senhora das Graças.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

216/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura e capina da rotatória localizada entre as ruas das Orquídeas e das Acácias, no Bairro Jardim Centro.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

217/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na sinalização de trânsito e na infraestrutura viária (rotatórias e semáforos, dentre outros), na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

218/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o aumento do período do mandato, de 2 (dois) para 3 (três) anos, do cargo de Diretor Escolar.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

219/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Rodrigo Castilho de Avelar, próximo ao n°1352, em frente à Transportadora Karima, no setor Distrito Industrial I, nesta cidade.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

220/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a mudança da localização da placa de identificação “PARE”, atualmente instalada no trevo de acesso ao 15º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, para a Avenida Juscelino Kubitschek, logo após o redutor de velocidade (quebra-molas), situado na referida avenida, próximo ao posto de combustível JK, no Bairro Cidade Nova.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

221/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a poda de árvores e capina no canteiro central da Rua São Geraldo, no Bairro Sorriso.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

222/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas indicativas nos parquinhos infantis, informando a idade limite dos usuários que podem utilizar esses equipamentos comunitários.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

223/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção do parquinho infantil localizado no Bairro Jardim Esperança.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

MOÇÕES DE PESAR:

011/2022

Autor Legislativo Patense

Adonias do Carmo Silva Júnior

Alda Benedita da Silva

Alexandre de Jesus Soares Rocha – Junio do Lavajato

André Afonso dos Anjos

Antônio Fernandes Sobrinho

Antônio José Henrique

Christian Fellipe Lopes Araújo

Cleiton Messias Simões Pinheiro

Danillo Eber Ferreira Gomes – Grilei

Donizete Gervásio Ribeiro

Eliodora Soares Pinto

Flávio de Souza

Helena Araújo Corrêa de Sousa

Iguarim Goulart da Silveira

Ilídio de Araújo Marques

Ivanar Miguel Ribeiro

Ivanda Abadia Pereira

Ivanilda Vicente Pacheco

João Antônio Martins

Joaquim Jacinto Filho – Fio

José Cassemiro da Silva

José Pereira da Silva

Karolayne Cunha de Oliveira

Lusia Nunes da Silva

Maria Aparecida

Maria Aparecida Caixeta

Maria Helena Miranda Gonçalves

Maria José Lucas de Lima

Mariano Lipski

Mariza de Oliveira Caixeta

Maura Pereira da Silva

Neusa Maria Rosa

Orlanda Laurinda de Jesus

Oscarina Tomasia Pinto

Osilda Nunes

Rafaela Luzia dos Santos Lima

Sebastião Caixeta Coelho

Sebastião Pereira da Silva

Valmir Silvano Dias

Vicente de Paula Pereira

Yasmim Daniela Santiago

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

2 CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CSPBES - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra – PROS – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e pelos suplentes vereadores Wilian de Campos – PATRIOTA e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM.

2 CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CSPBES - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra – PROS – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e pelos suplentes vereadores Wilian de Campos – PATRIOTA e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM.

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