Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 7º período, da 2ª Sessão Legislativa - Dia14 de julho de 2022

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.
  • Oração
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

** SOLENIDADE DE ENTREGA DE MEDALHA DE DESTAQUE RURAL, EM SESSÃO ESPECIAL, ÀS 14 HORAS – Veja matéria em nosso site institucional.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* 886/2022 Acrescenta o artigo 1º-A à Lei Complementar nº 670, de 5 de julho de 2022, que “Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas”.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos.

Emenda 1: Sob vista do vereador Bartolomeu Ribeiro.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A mencionada Lei Complementar dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.

Por questões orçamentárias e de limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), não foi possível ao Município conceder a equiparação do vencimento dos referidos servidores de uma só vez, razão pela qual o valor constante do art. 1º da norma não atingiu o teto do piso salarial nacional fixado pelo Governo Federal.

Em virtude disso, propomos esta alteração na Lei, mediante o acréscimo do art. 1º-A, com o compromisso de incluir nos orçamentos de 2023 e de 2024 a previsão de revisão do vencimento do Educador Infantil, visando atingir o valor total do piso salarial nacional até o final do exercício de 2024.

Posto isso, tendo em vista a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, apresentamos este projeto de lei para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais.”

PROJETOS DE LEI:

* 5503/2022 Altera o inciso X do art. 2º, o art. 40 e acrescenta o inciso XI ao art. 5º e o parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 7.993/2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas e dá outras providências”.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca GonçalvesAprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Mauri da JL) e aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro , Professor Delei e João Marra)

* 5513/2022 Dispõe sobre a divulgação dos dados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 1º turno por 15 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei é de fundamental importância para garantir o processo de transparência ao Poder Legislativo, tendo em vista que não há representantes desta Casa no Conselho do Fundeb, e também à população, pois garante maior facilidade de acesso dos cidadãos às informações do Fundeb, por meio eletrônico, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

O objetivo é, pois, que seja amplo acesso aos registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), assim como às despesas autorizadas realizadas.

Dessa forma, os vereadores e os cidadãos terão acesso à divulgação dos registros contábeis, dos demonstrativos gerenciais mensais e do saldo financeiro remanescente, bem como à divulgação do balanço anual, o qual conterá, de modo expresso e destacado, as sobras do Fundeb no exercício financeiro.

Portanto, contando com o deferimento de tão importante medida para a população patense, conto com o voto favorável dos nobres edis.

Destarte, considerando a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, enviamos a presente proposição a esta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, bem como pedimos a sua aprovação.”

* 5514/2022 Dispõe sobre a simplificação de formalidades no âmbito do Município de Patos de Minas, conforme a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Mauri da JL) e aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei visa contribuir com a desburocratização dos serviços prestados pela Administração Pública municipal, a fim de criar um ambiente facilitador para a realização de negócios e para o acesso aos serviços públicos.

Diariamente, cidadãos recorrem ao Município para a realização de diversos serviços, necessários para a abertura e/ou continuidade de atividades empresariais diversas, realização de negócios, acesso a serviços de saúde, educação, infraestrutura, tributos e outros.

Nesses procedimentos, é comum que a Administração Pública, em geral, exija documentos autenticados, com firma reconhecida, apresentação de certidões de casamento, certidões de nascimento, entre outros, o que acaba por gerar gastos para os cidadãos e empresas, além de prolongar os processos.

A título de exemplo, as certidões de casamento têm validade de apenas 90 dias e documentos relacionados a imóveis tem validade de apenas 30 dias. O presente projeto de lei não altera, em nada, a validade desses documentos, mas esses prazos implicam o fato de que toda vez que o cidadão ou empresa precisa juntar esses documentos atualizados, terá novos gastos com cartório e estará sujeito aos prazos desse órgão para dar prosseguimento em suas necessidades.

Vale destacar, no entanto, que os procedimentos relacionados a serviços públicos requerem o mínimo de segurança quanto aos documentos exigidos pela Administração Pública e apresentados pelo cidadão ou empresa. É por isso que, para sanar essa necessidade, o projeto de lei determina que, em vez de exigir documentos que gerem custos e que devem ser solicitados em cartório, o servidor público municipal realizará a comparação entre o documento original e a cópia para instruir o processo junto à Administração Pública Municipal.

Além disso, ficam ressalvados os casos em que há exigências expressamente em lei. Ademais, em caso de informações falsas, a Administração Pública deverá encaminhar informações aos órgãos competentes.

Portanto, este projeto de lei visa, com a segurança necessária para a Administração Pública, facilitar e desburocratizar a vida do cidadão e do empresário.”

* 5515/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174 de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (movimentação orçamentária entre os repasses para a correta classificação das despesas apresentadas pela APAE).

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Mauri da JL) e aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro , Professor Delei e João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.174 de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que esta necessita de adequação para atender aos repasses de recursos à entidade.

Por meio do Processo Digital nº 16285-22-PAT-INT, de 3 de junho de 2022, deverão ser efetuados os repasses financeiros de Subvenção e Auxílio para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas - APAE no valor de R$ 83.675,00 (oitenta e três mil e seiscentos e setenta e cinco reais) e de R$ 21.325,00 (vinte e um mil e trezentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) em fonte de recurso próprio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Originalmente os valores previstos na lei eram de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), totalizando R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Porém, em virtude do plano de trabalho apresentado no setor de convênios pela referida entidade, haverá necessidade de movimentação orçamentária entre os repasses para a correta classificação das despesas. Portanto, o valor acrescido na subvenção será reduzido do auxílio.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará esse valor para cobrir as despesas correntes e de capital (investimento) da entidade mencionada, conforme vínculo de destinação.”

* 5516/2022 Denomina Geraldo Eustáquio da Cunha a atual Rua 1-N, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Professor Delei).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Geraldo Eustáquio da Cunha nasceu no dia 5 de julho de 1968, na Fazenda Serrote no distrito de Guimarânia-MG, filho de Rufino Gonçalves da Cunha e Geralda Salvina da Cunha, 13º irmão entre 18 (Sebastião, Antônio, João, Luzia, Abadia, Manoel, Margarida, Vicente, Fátima, Rosa, Terezinha, José Cesário e Alexandre, 4 irmãos faleceram ainda crianças ou no parto), todos católicos, sempre muito religiosos e muito devotos, casado, no dia 20 de maio de 1990, com Maria Madalena da Silva Cunha, e pai de 3 filhos: Willian Eustáquio Cunha, Amanda Silva Cunha e Bruno Silva Cunha.

A família mudou-se para Patos de Minas em 1972. Ele estudou na Escola Estadual Professor Modesto, concluiu o primário em 1979. Em 1981, fez a 5º série na Escola Estadual Marcolino de Barros, ficou 2 anos sem estudar para poder trabalhar e mudou-se para Uberlândia, onde trabalhou, estudou e concluiu o ensino fundamental na escola Estadual Inácio Paz Lemes em 1986.

Saiu de casa com 14 anos para trabalhar na roça. Com 16 anos, foi para Uberlândia morar com seus irmãos Vicente Cunha e José Cesário, onde trabalhou e estudou. Em 1988, fez o Exército em Uberlândia e, logo que terminou o tempo obrigatório, voltou para Patos de Minas.

Trabalhou com seu irmão Antônio como viajante, depois trabalhou como frentista no Posto Mercado e no Posto Rodomilho. Posteriormente, já com seu tino de empreendedor, fez uma sociedade com seus irmãos Terezinha e Alexandre na padaria Ki Sabor. Depois de um tempo, a sociedade foi desfeita e a padaria fechou.

Foi então que ele começou a trabalhar no ramo do gás, em razão do qual, até sua morte, tinha o apelido de “Geraldo do gás”. Ele começou a trabalhar na Cresa Gás, e, depois, montou seu próprio negócio, o Cunha Gás, inicialmente sendo um microempresario em sua própria casa, a sua esposa Madalena, a secretária, e as entregas feitas por ele de bicicleta. Depois de 1 ano trabalhando em seu negócio, conseguiu comprar uma moto para poder trabalhar. Posteriormente, em decorrência das questões econômicas da época, Geraldo teve que fechar o Cunha Gás, período em que, como estava muito difícil conseguir serviço, trabalhou como mototaxista.

Depois, trabalhou no Ademir Gás por 6 meses, quando surgiu a oportunidade de ser sócio-gerente de um depósito de gás, fundando, assim, o “Rodogás” no ano de 2003, que ficou sob sua direção como gerente por 13 anos, após os quais a sociedade foi desfeita. Então, como ele tinha vontade de tirar carteira de caminhão, pegou um dinheiro que tinha guardado e realizou essa vontade. Logo após, ele conseguiu um trabalho como motorista de ônibus escolar, exercendo a profissão por 4 meses, e, depois, trabalhou como porteiro no Condomínio Bouganville Residencial Clube e, seguida, como porteiro no Clube Caiçaras.

Além disso, muito ativo e presente dentro da Igreja Católica, Geraldo sempre se mostrou firme, sincero e com muita fé para com as coisas de Deus, sendo um exemplo a todos ao seu redor para com esse compromisso. Assim, mostrando a importância do Evangelho e dos ensinamentos da igreja, fazia caminhadas a Romaria e devocionais em honra a fé e ajudava os mais necessitados.

Ademais, participou assiduamente na Sociedade de São Vicente de Paulo, na qual atuava e levava junto a sua família para que frequentasse a Conferência Santa Isabel em Patos de Minas, da qual foi presidente por dois mandatos, bem como ocupou cargos de tesoureiro e de secretário. Ainda na Sociedade São Vicente de Paulo, destacou-se sendo presidente de Conselho Central de São Vicente de Paulo. E, dessa forma, com um vínculo extremamente forte de amizade, sempre demonstrava alegria em estar com os confrades e com os assistidos.

Entretanto, no dia 12 de junho de 2017, não se sentindo bem, procurou o hospital onde ficou internado, até que, no dia 20, teve a confirmação de que a causa do seu mal estar era leucemia (câncer no sangue, onde se ataca os glóbulos brancos do sangue, abaixando a imunidade).

Assim, no dia 26 de julho, foi levado a Uberlândia para tratamento em uma condição que, segundo os médicos, não era possível nem o transporte pelo seu estado. Mas, com sua força e fé, chegou a Uberlândia e passou pelo primeiro tratamento de quimioterapia, com duração de três meses. No fim do tratamento, teve alta do hospital, mas, com cuidados em casa, pois sua imunidade estava muito sensível. E, mesmo com a alta, tinha uma rotina de acompanhamento semanal em Uberlândia.

Não podendo trabalhar e com restrições para sair, e como era de uma rotina agitada, ele decidiu mudar-se para Uberaba, próximo ao Carmelo do Coração Eucarístico de Jesus, no qual rezava e ajudava como podia, lugar que ele chamava carinhosamente de “Pedacinho do Céu”. Lá, aprendeu com as irmãs a rezar as mil Ave Marias, e participava da missa todos os dias. No fim de 2018, o médico o diagnosticou como curado, pois não havia mais sinal da doença, o que constituiu uma alegria para toda a família e amigos.

Todavia, em fevereiro de 2019, teve a notícia de que a doença havia voltado. Então, passou por mais três meses de tratamento, mas, dessa vez, a doença estava mais resistente aos remédios, de tal modo que foi feita uma técnica mais agressiva para combate à doença, através de transplante de medula óssea, em São José do Rio Preto, no dia 26 de junho.

No dia 5 de julho, dia do seu aniversário, teve a notícia de que seu transplante tinha sido um sucesso e teve alta no mesmo dia. Ele tinha ganhado essa boa notícia de presente e até brincava que tinha nascido de novo no dia do seu aniversário. Ficou por mais duas semanas em uma casa de apoio denominada Capac em São José do Rio Preto e depois voltou para casa.

Novamente, ele tinha vencido a doença, mas, no dia 4 de novembro de 2019, sentiu mal estar, e, quando fez os exames, mais uma vez, foi diagnosticado com Leucemia, mas em estágio mais avançado. Por complicações da doença, Geraldo Eustáquio da Cunha faleceu no dia 7 de novembro de 2019, no Hospital do Câncer, em Uberlândia, aos 51 anos de idade, cercado de seus familiares e amigos, que muito o amavam.

Enfim, Geraldo não tinha inimigos e nem pessoas estranhas a ele. Por onde passava, deixava um imenso rastro de amizade, vigor e alegria. E, mesmo passando por todas essas provações, havendo dias em que nem conseguia conversar de tanta dor que sentia, ele nunca deixou de acreditar em Deus e nunca desanimou da sua crença, de tal forma que a sua fé só aumentava a cada dia.”

* 5517/2022 Denomina Manoel José da Cunha a atual Rua 1-H, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Professor Delei).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Manoel José da Cunha nasceu no dia 7 de junho de 1956, na Fazenda dos Caixetas, Distrito de Guimarânia-MG, filho de Rufino Gonçalves da Cunha e de Geralda Salvina da Cunha, e sétimo de 18 irmãos.

Desde pequeno, ajudava nos trabalhos da fazenda com seu pai e irmãos e tinha o costume diário de fazer as orações da manhã em família. Aos 8 anos, começou a participar da Conferência Nossa Senhora do Rosário, na Capela da comunidade de Caixetas.

Muito obediente, responsável e prestativo especialmente com os trabalhos da conferência, aos 10 anos de idade, mudou-se, com sua família, para a Fazenda Serrote, e continuou na lida da fazenda para ajudar no sustento familiar e também deu continuidade aos trabalhos vicentinos, agora na Conferência Nossa Senhora de Fátima da comunidade de Serrote.

Em 1968, mudou-se com sua família para a cidade de Guimarânia e, em 1972, mudaram-se para o Bairro Rosário, em Patos de Minas, onde deu continuidade aos seus estudos e aos trabalhos vicentinos, participando da Conferência Nossa Senhora do Rosário por 28 anos.

Sempre muito dedicado e responsável nos trabalhos da conferência de oração, esmola e atenção aos necessitados, Manoel participou também como voluntário da Associação da Cidadania para Erradicação da Miséria (Associem), ajudando na preparação de alimentos para alimentação regular de mais de 1.000 crianças, em 13 bairros mais necessitados de Patos de Minas.

Enfim, de vida simples, muita fé em Deus, aceitação e alegria, Manoel sempre rezava em família e gostava de reunir os irmãos para jogar baralho, seu passatempo preferido, de forma saudável e para convivência entre os familiares. Em 2012, mudou-se para o Bairro Nova Floresta e passou a participar da Conferência Santa Isabel e a frequentar a Paróquia São Benedito, regularmente até o fim de sua vida.

Aos 18 anos de idade, sofreu de meningite e ficou com sequelas que o impediram de exercer profissão. Assim, passou a ser acompanhado por médicos e a fazer uso frequente de remédios. Em 2010, devido ao uso desses fortes remédios, desenvolveu Hepatite B e, por consequências da doença, faleceu no dia 1º de novembro de 2018, aos 62 anos de idade, cercado de seus familiares e amigos.”

* 5518/2022 Denomina Flávio Nunes da Silva a atual Rua 1-G, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Professor Delei).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Flávio Nunes da Silva, natural de Patos de Minas, nasceu 17/07/1984, filho único de Sebastião Nunes da Silva e Maria das Graças Magalhães Silva, casou-se com Silvânia Gomes de Souza no dia 08/12/2012, com quem teve uma filha, Maria Luísa Gomes da Silva.

Por ser portador de catarata congênita, com baixa visão, Flávio iniciou os estudos na APAE de Patos de Minas. Após seu desenvolvimento, estudou na Escola Estadual Coronel Osório, ficando até a 4ª série; na Escola Municipal Frei Leopoldo, até a 7ª série; e na Escola Estadual Professor Elza Carneiro Franco, da 8ª série até o ensino médio.

Dos 11 anos aos 13 anos, frequentou as oficinas de musicalização na Fundação Promam. Em 1997, iniciou estudos sobre música no Conservatório Municipal de Patos de Minas Galdina Correia da Costa por 7 anos. Lá, aprendeu a cantar e tocar violão, teclado, tendo uma grande afinidade com o violão.

Aos 17 anos, trabalhou no Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam, como auxiliar administrativo por 3 anos, quando pediu demissão, ficando por algum tempo sem trabalho, época em que fazia alguns bicos, dando aula de violão, inclusive para seminaristas, e cantando em casamentos.

Em 2011, foi convidado para uma entrevista na rede Eletrosom, loja de móveis e eletrodomésticos, na qual foi contratado, exercendo a função de auxiliar administrativo e telefonista até agosto de 2014, quando adoeceu e não mais conseguiu voltar ao trabalho.

Desde muito pequeno, mostrava seu imenso amor pelo futebol. Torcedor apaixonado do Cruzeiro de Minas e também pelo Clube Mamoré de Patos de Minas, ele gostava de brincar narrando jogos. Futebol era, com certeza, sua grande paixão.

Seus pais, sendo católicos, o levaram para sua primeira celebração Eucarística, com 14 meses de vida, na Comunidade Nossa Senhora Aparecida da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus. Na Apae, fez a preparação da Catequese. Na Igreja do Rosário, fez sua Primeira Eucaristia, e, na Comunidade de São José Operário, fez a preparação para a Crisma, que foi realizada na comunidade Santa Terezinha pelo Bispo Dom João Bosco.

Aos 17 anos, sentiu o chamado de Deus e começou a tocar e a cantar na Igreja, na Comunidade Nossa Senhora Aparecida. Sua voz era única, linda, de tal modo que os hinos cantados por ele se tornavam ainda mais belos, chegando aos corações e trazendo paz e calmaria. Quem o ouvia, saia da celebração leve. Como era gostoso, ouvi-lo cantando a Deus com sua alma.

A cada dia, dedicava-se mais ao serviço da igreja. Além das celebrações aos finais de semana, cantou por 13 anos seguidos nas festas realizadas pela Comunidade em louvor a Nossa Senhora Aparecida realizadas nos dias 12 de outubro, foi membro da Pastoral do Batismo, cantando nas celebrações por anos, bem como foi sempre convidado a cantar em casamentos e missas especiais.

Com grande amor a Deus, sempre aceitava qualquer convite para cantar e atuar em outras comunidades. Na Paróquia Santa Terezinha, cantou por vários anos na missa das 7 horas dos domingos, ao lado de sua mãe, de seu primo Roberto e de sua prima Ana Maria. Seu canto preferido era Ave-Maria em latim. Ah, como ele era belíssimo em sua voz, uma perfeição!

Em 2003, participou da formação para Ministro da Palavra, passando a celebrar a Palavra de Deus, levando o evangelho de Jesus Cristo as pessoas. Ele também gostava de assistir à missa transmitida pela televisão e rezava o terço diariamente.

Em agosto de 2014, com dificuldade em alimentar, quando tudo que engolia voltava, procurou um médico e foi diagnosticado com megaesôfago, que, a princípio, seria tratável com uma cirurgia. Por não estar se alimentando, não engolia a própria saliva, sendo preciso interná-lo no Hospital Regional de Patos de Minas, onde permaneceu por 21 dias, período esse em que foi realizada uma intervenção para adaptar uma sonda intestinal para se alimentar, com o resultado da biópsia diagnosticado como um adenocarcionoma de teg (câncer no esôfago), ou seja, a notícia mais triste e indesejável chegou, trazendo medo, insegurança e angústia.

Então, a família foi orientada a procurar tratamento em Barretos, pois havia a possibilidade desse tumor ser retirado. E, assim, com a ajuda de Maria Aparecida Trindade, uma grande amiga, conversou-se com João Batista, presidente da Associação Anjos da Vida, que o ajudou no encaminhamento ao Hospital de Barretos. Nascia ali a esperança de um milagre.

Já, em Barretos, iniciava uma nova etapa, novamente exames, ficando instalados por uma semana na Casa de Apoio Madre Tereza. Em 5/11/14, iniciou a primeira sessão de quimioterapia até dia 17/12/14, sendo uma vez por semana. Após exames que constaram a evolução para um quadro de doença hepática, não foi possível retirar o tumor, sendo indicado 2º linha de quimioterapia de 16/01/15 a 20/03/15, quando evoluiu com icterícia obstrutiva. A partir daí, somente foi possível o tratamento paliativo, ficando internado em Barretos do dia 20/03/15 a 31/03/15, quando retornou para Patos de Minas.

No dia 10/03, com complicações, foi levado a UPA, quando foi constatado que seus estímulos já não respondiam. Alguns órgãos já estavam paralisando. No dia 11/04/15, veio a óbito, aos 31 anos.

Foram 7 meses de tratamento, dias difíceis, de sofrimento, de luta. Flávio nos ensinou que, apesar de tudo, o que prevalece é a vontade de Deus. Ele sempre manteve acesa a esperança da cura. Mesmo quando essa parecia distante, manteve sua fé em Deus. Mesmo sem engolir sua própria saliva, conseguia engolir a Eucaristia que recebia em casa. Em sua última semana de vida, se confessou, estando pronto para seu retomo à casa do Pai.

Flávio deixou exemplo que, mesmo com todas as dificuldades, os preconceitos e limitações. é possível ser feliz e dedicar a Deus, basta ter amor. Ele deixou um vazio enorme que já mais será preenchido, mas ele permanecerá vivo nos corações daqueles que o amaram pela sua humildade, carisma e simpatia, foi um filho exemplar, um esposo e pai amoroso e cuidadoso.

Flávio sentiu o amor e o cuidado Deus e Nossa Senhora, quando, no dia 12/10/14, em Barretos, após 13 anos seguidos sem cantar na festa em louvor a Nossa Senhora Aparecida, estava desolado. Mesmo triste foi participar da celebração na capela da Casa de Apoio Madre Tereza, sentado no último banco, onde ninguém o conhecia, quando, no entanto, chegou uma moça chegou e o indagou se ele cantava. Por sua vez, Flávio, assustado, respondeu que sim. Então, ela o perguntou se ele queria se juntar ao coral. E, assim naquele dia, ele cantou e tocou. Após a comunhão, a moça disse, sem nenhuma combinação, que ele faria uma homenagem a Nossa Senhora, momento em que, com muita dificuldade, ele cantou a Ave-Maria em Latim, deixando a todos que ali estavam bastante emocionadas.

Portanto, a Deus nossa gratidão pelo que Flávio foi e continua sendo.”

* 5519/2022 Denomina Geralda Salvina da Cunha a atual Rua 1-M, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Professor Delei).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Geralda Salvina de São José nasceu na Fazenda Serrote, no Distrito de Guimarânia-MG, aos 24 de fevereiro de 1923. Filha de Cesário Gonçalves da Cunha, fazendeiro, e de Maria Salvina de São José, do lar, casou-se com Rufino Gonçalves da Cunha, aos 11 de setembro de 1943, e passou a assinar seu nome como Geralda Salvina da Cunha.

O casal morou na Fazenda Serrote, local onde tiveram seu primeiro filho no ano de 1944, Sebastião Gonçalves Cunha, (aposentado, chefe da Divisão de Assistência Social de Patos de Minas no ano de 1995 e prefeito de Guimarânia de 1989 a 1992); e tiveram ainda os filhos José Cesário da Cunha (falecido com 7 anos); Antônio Alves da Cunha (caminhoneiro aposentado), João Batista Alves da Cunha (motorista aposentado), Luzia Alves da Cunha (enfermeira aposentada) e Maria Abadia da Cunha (cabeleireira).

Depois, a família constituída mudou-se para a Fazenda Caixetas, no Distrito de Guimarânia em 1953, onde tiveram os filhos Manoel José da Cunha (in memoriam), Margarida Maria da Cunha (aposentada), Vicente de Paula de Cunha (aposentado, coordenador da Associação da Cidadania para Erradicação da Miséria - Associem), Fátima Maria da Cunha (supervisora Escolar), Rosa Maria da Cunha (manicure), Teresinha Maria da Cunha (madre Superiora do Carmelo do Coração Eucarístico de Jesus em Uberaba-MG), José Cesário da Cunha Primo (sargento reformado do Exército).

De volta à Fazenda Serrote, o casal teve o filho Geraldo Eustáquio da Cunha (in memoriam, empresário na cidade de Patos de Minas-MG), e mudaram-se para o Distrito de Guimarânia em 1970, onde nasceu o último filho Alexandre José da Cunha (vigilante).

Além desses 15 filhos, tiveram mais 3 filhos que nasceram sem vida, num total de 18 filhos. Devido a complicações no parto, somente o último filho foi concebido por cesárea, os demais nasceram todos por parto normal, alguns bem difíceis, pois tudo era feito na roça somente com a ajuda de parteiras, do esposo ou, até mesmo, com a ajuda de outros filhos que ainda eram crianças.

Moraram por pouco tempo no Distrito de Guimarânia e logo mudaram-se para Patos de Minas no ano de 1972, no endereço Rua Nova da Lagoa, que depois passou a chamar-se Rua Anicésio Vieira, nº 38, no Bairro Rosário, onde viveram por 48 anos, até o fim de sua vida. Ficou viúva em 11 de junho de 1988.

Na época em que morou na fazenda, adorava fazer doces, torrar farinha de milho e cuidar das criações. Dançava muito bem e gostava também de participar dos bailes, nos quais conheceu e namorou seu esposo Rufino Gonçalves da Cunha.

Com as dificuldades daquele tempo e a distância, ela não teve oportunidade de frequentar a escola, mas aprendeu a ler em casa. Olhando latas de alimentos e sacos de ração, esforçou-se para aprender a ler e conseguir fazer as orações e ler a Bíblia. Apesar de toda a dificuldade, era muito paciente e tranquila, rezava bastante e confiava que Deus cuidava de tudo.

Com o espírito apostólico e missionário, exemplo de amor, acolhimento, paciência e dedicação à família e à comunidade, ela participava do Apostolado de Oração como zeladora, desde 20 de junho de 1970, visitando, todos os meses, 48 famílias que tinham alguma pessoa doente ou que estava passando por dificuldades, levando-lhes paz, alegria, orações e os folhetos do Sagrado Coração de Jesus.

Além disso, participava, com zelo e devoção, de sua comunidade na Paróquia do Rosário. E participava também, desde o ano de 2000 até enquanto teve saúde, como voluntária nos trabalhos da Associação da Cidadania para Erradicação da Miséria - Associem, ajudando na preparação de alimentos para alimentação regular de mais de 1.000 crianças em 13 bairros mais necessitados de Patos de Minas.

Outra grande alegria que Geralda cultivava era cuidar de uma grande horta que tinha ao fundo da casa. Sempre preocupada com o meio ambiente, plantava frutas, flores, ramos de chá, hortaliças e os distribuía com alegria aos vizinhos, aos amigos e a quem fosse visitá-la.

Ela mantinha o compromisso diário de fazer suas orações, tinha uma mala antiga com livros e cartilhas de oração, lia a Bíblia, rezava as Quinze Orações de Santa Brígida, gostava de rezar o Rosário a Nossa Senhora, e mantinha o costume de rezar em família. Sempre tinha o semblante tranquilo, era cheia de paciência e acolhimento, amava a casa cheia de filhos, netos, bisnetos, amigos e era sempre muito querida por todos. Sua frase que ficou marcada nos filhos era “Seja tudo por amor a Deus”.

Enfrentou algumas doenças como diabetes e alzheimer, mas estava sempre alegre e contente, não se esquecia da alegria, do sorriso e da gratidão, da gentileza e da humildade. Tudo que se fazia por ela, ela agradecia. Faleceu em 5 de novembro de 2012, em Patos de Minas, aos 89 anos de idade, cercada de seus familiares e amigos.”

* 5520/2022 Denomina Fernando Kitzinger Dannemann a atual Rua 17, localizada no Bairro Novo Planalto.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Professor Delei).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Fernando Kitzinger Dannemann é um grande exemplo de forasteiro na terra do milho. Nascido no Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1932, passou uma infância tranquila no Bairro da Urca com seus pais, Eitel Dannemann e Adolphina Kitzinger Dannemann, e mais três irmãos.

Aos 16 anos, concluiu os estudos no Colégio Santo Inácio, no ano de 1948, e, no ano seguinte, foi aprovado em concurso para a 1ª Turma da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena – MG, onde permaneceu por apenas um ano, devido à trágica perda de sua mãe, que o deixou muito abalado. Menos de 2 (dois) anos depois, o destino lhe pregou mais uma peça, o falecimento de seu pai, fato que o deixou desiludido e o motivou à tomada de novos rumos em sua vida.

Passou por Belo Horizonte, Pirapora, Sabará e Araxá antes de chegar a Patos de Minas, instalando-se na Pensão Ponto Chic, na época situada na esquina das ruas Major Gote e General Osório, de onde avistou, pela primeira vez, aquela que seria sua esposa, a jovem Alda.

Após um ano, sem boas oportunidades de emprego, Fernando voltou a sua terra natal. Depois, mudou-se para Juiz de Fora e fez muito sucesso jogando pelo Tupi, mas a saudade de Alda o fez regressar a Patos de Minas em 1954.

Dessa vez, logo conseguiu emprego na Rádio Clube de Patos de Minas, onde apresentou os programas Hora da Saudade e Bola na Rede. Jogou pelo Esporte Clube Mamoré, reativou o jornal Tribuna de Patos e casou-se com Alda em 1956.

Foi jogador também pela União Recreativa dos Trabalhadores (URT) por dez anos e atuou, com êxito, na área contábil, administrando um escritório até 1967, quando resolveu se aventurar no ramo empresarial, abrindo uma fábrica de doces, que também empacotava especiarias, chamada Rainha.

Com 5 (cinco) filhos e mais um à espera, os negócios iam mal. Então, Fernando foi a Niterói em busca de um recomeço. Trabalhou na empresa Tortuga, fabricante de produtos veterinários, e, depois, na Vallée Nordeste S/A, onde, em pouco tempo, passou de pracista a gerente-geral.

Em 1980, um grave acidente de carro durante o trabalho obrigou Fernando a se aposentar e ele foi morar no litoral do país, em Vila Velha, mas o amor por Patos de Minas o fez voltar mais uma vez.

A limitação física decorrente do acidente despertou um dom adormecido, a escrita. O carioca então passou a editar jornais e a escrever diversos contos até que uma isquemia cerebral quase tirou sua vida e interrompeu seu trabalho como jornalista.

No ano de 2000, após se recuperar, voltou a escrever seus contos, que foram publicados no site Recanto das Letras. Também passou a pesquisar e editar textos sobre história do Brasil e geral, crenças, lendas, o que culminou na criação do seu próprio site, o EFECADE.

No www.efecadepatos.com.br é possível encontrar diversos conteúdos úteis para alunos e professores e também diversas informações e notícias sobre a história de Patos de Minas, artes, artigos, fotos, pessoas, enfim, um verdadeiro acervo patense disponível para todos que tenham curiosidade, hoje administrado por seus filhos.

Uma unanimidade sobre Patos de Minas é sua beleza e o espírito acolhedor de seu povo, por isso sua história conta com inúmeros patenses e também “paturebas”, que são aqueles que não nasceram por aqui, mas fizeram morada, criaram raízes e colocaram nossa cidade no coração.

Assim, em 25 de novembro de 1999, aos 67 anos, Fernando recebeu a mais alta honraria de nossa cidade; o título de Cidadão Patense. Nada mais justo, pois ele foi um dos forasteiros que adotou Patos de Minas como sua cidade do coração, e costumava dizer que tinha um “encontro marcado” em nossas terras.

Sem dúvidas, a história de Fernando Kitzinger Dannemann é motivo de orgulho para sua grande família, composta por 6 (seis) filhos (Eitel, Solange, Sônia, Maria de Fátima, Tânia e Fernando Júnior), 14 netos e 6 bisnetos. Homenageá-lo com a nomeação de uma rua é uma forma agradecer e eternizar a marca e contribuição que ele deixou em nossa cidade.

Faleceu em Patos de Minas, no dia 26 de junho de 2022.

* 5521/2022 Altera o art. 1º da Lei nº 8.176, de 21 de dezembro de 2021, que “Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A proibição de utilização de fogos de artifício na zona rural do município traz graves transtornos aos produtores rurais, haja vista que estes são utilizados para espantar pragas nas lavouras, bem como para afastar animais peçonhentos e demais animais que possam prejudicar o desenvolvimento da zona rural, pois promove o espantamento da fauna, sem causar dano ao meio ambiente.

Além disso, é importante salientar que se trata de uma tradição, em determinados distritos, a queima de fogos em festividades religiosas, como é o caso dos distritos de Bonsucesso, Alagoas, Pindaíbas, dentre outros. A queima de fogos é, pois, uma tradição que não pode ser perdida sob pena de se relegar ao esquecimento tradições seculares.

Por fim, uma vez que os fogos de artifício são necessários na zona rural, não faz sentido a proibição da venda desses fogos no município, mas tão somente a proibição da sua utilização no perímetro urbano”

* 5522/2022 Altera o art. 1º, o inciso II do art. 2º e acrescenta os incisos V e VI e acrescenta o art. 2º-C à Lei nº 6.811, de 18 de setembro de 2013, alterada pela Lei nº 7.833, de 9 de outubro de 2019, que “Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do Município de Patos de Minas, e dá outras providências.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista Retirado pelo autor.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município tem uma vasta extensão de estradas não pavimentadas, de modo que se faz necessário regulamentar e padronizar a forma de manutenção e conservação das vias, dando, assim, eficiência ao uso dos recursos públicos.”

* 5523/2022 Denomina Ildefonso Bernardes a rua localizada nos bairros Jardim América, Guanabara, Rosário e Lagoinha.

Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Professor Delei).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A alteração ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).”

* 5524/2022 Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei 8.016, de 30 de dezembro de 2020, que “Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal de Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial”.

Autor Vereador Ezequiel Macedo GalvãoAprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Mauri da JL) e aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro , Professor Delei e João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A justificativa visa atender à demanda das pessoas acometidas pela fibromialgia, que têm encontrado dificuldades em fazer uso do benefício nas filas, e também pelo fato de o Município não disponibilizar adesivo para essas pessoas estacionarem em locais destinados a pessoas com deficiência.

Assim, com um cartão identificando que aquela pessoa é portadora de fibromialgia, fica mais fácil mostrar a determinados estabelecimentos que o benefício é legal e devidamente regulamentado pela administração pública.

Outrossim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso dos estacionamentos públicos privativos para idoso e deficiente através de um cartão de estacionamento para idoso e/ou para deficiente, devidamente caracterizado e reconhecido em todo Brasil e não através de um adesivo, conforme consta na Lei Municipal 8.016/20.

Portanto, o Poder Executivo poderá fornecer o cartão sem entrar em contradição com o CTB”

 

* 5525/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Vitor Porto.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através desta proposição, solicitamos alteração da Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.

O Município necessita desta adequação para atender despesas decorrentes de alterações orçamentárias.

Conforme Processo Digital nº 14977-22-PAT-INT e diante da solicitação realizada pelo FASERV, através do Ofício nº 077/2022 – FASERV/SMA, faz-se necessário o ressarcimento das horas de serviço do farmacêutico e do médico auditor.

O FASERV necessita ter uma equipe multidisciplinar para a elaboração de normas técnicas e de controle de utilização dos serviços ofertados pelo fundo de assistência, o que vem sendo realizado pelo quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, através de profissionais técnicos, que vêm suprindo esta demanda de modo esporádico, até que seja providenciada a contratação definitiva de tais servidores pelo próprio fundo.

O montante projetado para o ano corrente é de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) e, por esse motivo, solicitamos a abertura do elemento orçamentário 3.3.91.93 – Indenizações e Restituições para a adequada classificação da despesa, considerando que esse código não está previsto no quadro de detalhamento do FASERV.

Assim, resta justificada a necessidade de criação do elemento de despesa relacionado, sob pena de comprometer o funcionamento do FASERV e o atendimento dos servidores.”

 

* 5526/2022 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel em favor do CISPAR e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Vicente de Paula.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de Projeto de Lei através do qual o Município busca autorização legislativa para doar o imóvel que especifica em favor do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).

A área será transferida para o Município de Patos de Minas conforme Lei Estadual nº 23.832, de 28 de julho de 2021, estando pendente a outorga da competente escritura pública de doação pelo Estado de Minas Gerais. Constitui parte de uma área maior matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob a Matrícula nº 35.588, Livro 2-B/O.

Como se trata de implantação de usina de reciclagem pelo consórcio donatário, mediante a transferência de recursos públicos federais, estão sendo exigidos documentos que legitimam a titularidade da área para a execução da obra, sob pena de não realização do repasse dos referidos recursos.

Em se tratando de associação pública, integrante da Administração Indireta do Município, fica dispensada a realização de licitação, na forma do art. 17, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Para evitar gastos e desgastes em caso de reversão do imóvel, a outorga da escritura pública de doação somente será realizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.

Neste período inicial será formalizado um Termo de Compromisso de Doação e Posse com o donatário, sendo que a construção deverá estar adiantada por ocasião da outorga da Escritura de Doação.”

* VETO PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº400/2022, que “Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.”

Autor Executivo Municipal - Veto mantido por 14 votos e 1 voto pela derrubada do veto do vereador João Marra (Ausência do vereador Mauri da JL).

 

Comissão Especial: vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista (relator), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof Delei.

Observação: O autor do veto apresenta a seguinte justificativa:

Após análise da Proposição de Lei Complementar nº 880/2022, que “Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas”, por razões de ilegalidade vejo-me no dever de opor-lhe veto parcial, com fulcro nos artigos 66, § 1º, e 84, inc. V, da Constituição Federal, e nos artigos 77, § 1º, e 95, inc. VI, da Lei Orgânica do Município.

A Emenda Aditiva 01, ao Projeto de Lei Complementar 880/2022, acrescentou parágrafo único ao art. 1º nos seguintes termos:

“Parágrafo único: fica garantida para dezembro de 2022 e junho de 2023, o escalonamento a título de correção salarial do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro de Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal, equiparando-se ao Piso Nacional, observando-se o limite constitucional e as prerrogativas da Lei Complementar 101/2000, no que couber”.

O parágrafo acrescido via emenda legislativa, altera o projeto inicial, criando despesas não previstas inicialmente, incorrendo em flagrante ilegalidade.

Há vício de iniciativa, pois a matéria tratada na Emenda Legislativa é de iniciativa exclusiva do Prefeito nos termos do art. 73, Inciso I da Lei Orgânica do Município c/c art. 61, § 1º, II, a e c, da CF/1988.

Além disso, a alteração proposta acarreta em aumento de despesa, o que é vedado pelo art. 75, inc. I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 63, I, da CF/1988.

Por último, a Emenda Legislativa cria despesa sem apresentação de impacto orçamentário e financeiro, contrariando o disposto no art. 113 do ADCT.

Em caso semelhante decidiu o Supremo Tribunal Federal:

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo de Medida cautelar. Lei estadual sobre revisão geral de vencimentos. Matérias diversas inseridas por emenda parlamentar. 1. Ação direta contra dispositivos da Lei nº 24.035/2022, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre: (i) a revisão de vencimentos de algumas categorias de servidores públicos; (ii) a percepção de auxílio social por parcela dos inativos e pensionistas do Estado; e (iii) a concessão de anistia das ausências de servidores da educação que participaram do movimento grevista no ano de 2022. 2. Os dispositivos impugnados foram introduzidos por emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Governador que originalmente tratava da revisão geral anual dos subsídios e do vencimento básico de servidores do Poder Executivo. Embora o Governador os tenha vetado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto. 3. Há verossimilhança na alegação de vício de iniciativa (art. 61, § 1º, II, a e c, da CF/1988). As normas inseridas por emenda parlamentar tratam de matérias diversas daquela originalmente prevista no projeto de lei encaminhado pelo Governador. Além disso, também se submetem a reserva de iniciativa do Poder Executivo e importam em aumento de despesa (art. 63, I, da CF/1988). 4. De igual modo, há plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT). A análise do processo legislativo não evidencia que esse estudo tenha sido realizado. 5. Há, ainda, perigo na demora. As normas preveem a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma que o Estado se vê na iminência de realizar pagamentos potencialmente indevidos que não serão repetíveis, já que constituirão verbas alimentares recebidas de boa-fé. 6. Referendo da medida cautelar. (ADI 7145 MC-Ref, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022) (grifei).

Em face disso, por razões intransponíveis de ilegalidade, cumpre-me a obrigação de opor veto parcial à Proposição de Lei nº 880/2022, notadamente ao Parágrafo Único do art. 1.º, sancionando o restante do texto e encaminhando a essa egrégia Casa de Leis, juntamente com as razões do veto, para a apreciação dos eminentes Vereadores.”

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: APROVADOS

1313/2022 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Ghassan Ricardo Pablo Tawil

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

1314/2022 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Jeovane Geraldo da Silveira.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

|* 5401/2022 Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

AUTOR Vereador João Batista de Oliveira - João Marra – Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro e Professor Delei).

* 885/2022 Autoriza o Município de Patos de Minas a instituir o Programa “PATOS PREMIA” e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro , Professor Delei e João Marra)

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Programa terá como objetivo premiar o cidadão que tenha regularidade fiscal e cadastral perante a administração tributária municipal, valorizando o contribuinte bom pagador.

Para êxito do programa, a administração tributária buscará a participação direta do cidadão/participante, visando fomentar o exercício da cidadania fiscal e o direito à nota fiscal de serviços; estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto à importância da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária, dentre outras medidas.

O "PATOS PREMIA" terá como diretrizes incentivar à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; fomentar a regularidade fiscal e cadastral dos contribuintes; incentivar o pagamento tempestivo dos tributos e dos débitos eventualmente parcelados; estimular o uso dos meios digitais para o recolhimento do IPTU em detrimento do carnê impresso e ampliar e modernizar os canais de comunicação com os contribuintes.

Dentro dessas diretrizes, o intuito é estimular a arrecadação de tributos através de canais digitais, carnê digital, aplicativo de gestão tributária, canais de arrecadação bancária por débito automático e congêneres.

O programa poderá distribuir, mediante sorteio, aos cidadãos participantes, prêmios em dinheiro, veículos automotores ou elétricos, bens de consumo duráveis, ou outros instrumentos promocionais, conforme dispuser o regulamento.

Mediante a valorização do bom pagador e do contribuinte que mantém sua regularidade fiscal e cadastral, o reflexo será a diminuição da inadimplência e o aumento direto da arrecadação dos tributos próprios.

Portanto, a instituição do programa será altamente benéfica aos cofres municipais, haja vista o incentivo para a manutenção da adimplência e regularidade fiscal por parte dos contribuintes.

Segue, em anexo, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, elaborados na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, demonstrando que a gratificação especial dos membros do Comitê Gestor está dentro dos parâmetros legais.

Face ao exposto, levando-se em conta legalidade, conveniência e interesse público da matéria, encaminhamos a presente proposição para apreciação e aprovação pelos insignes Vereadores dessa Casa Legislativa.”

* 5479/2022 Reconhece o risco da atividade ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.

Autores José Luiz Borges Júnior, Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, Itamar André dos Santos, José Carlos da Silva e Bartolomeu Ferreira Ribeiro Sob vista do vereador Professor Daniel.

Relator do parecer da CDHC3 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Reconhecer o risco da atividade dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores é reconhecer uma lógica fática.

Atividade profissional de risco é a atividade profissional em decorrência da qual o indivíduo esteja inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça.

Não são necessárias maiores digressões, a fim de que se reconheça por esta causa o risco envolvido nas atividades de atiradores, colecionadores e caçadores em nosso município.

A presente lei não busca alterar nenhuma lei federal, estadual ou municipal sendo seu único e principal escopo o reconhecimento do risco da atividade desenvolvida pelo atirador desportivo, pelo colecionador de armas e pelos caçadores.”

* 5480/2022 Revoga a Lei nº 2.448, de 14 de março de 1989, que “Autoriza a doação de terreno ao Centro Espírita de Umbanda de Ôxóssi”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e João Marra)

Relator do parecer da CUTT4 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A mencionada lei autorizou o Município a fazer a doação de um terreno de sua propriedade em favor do Centro Espírita de Umbanda de Ôxóssi. A descrição do terreno está inserta no art. 1º da norma.

Todavia, o imóvel não está sendo utilizado para a realização de sessões espirituais umbandistas, visto que o pai de santo responsável, Sr. Sebastião Camilo Filho, faleceu em 2014 e, desde então, o local vem sendo utilizado, de forma indevida, pela viúva, que se recusou a dar continuidade aos trabalhos espirituais e alugou o local para uma serralheria, que sequer possui alvará de funcionamento.

Acresça-se, ainda, que a escritura de doação do imóvel em favor do donatário sequer foi outorgada.

Portanto, tendo em vista os fatos e fundamentos relacionados, não pairam dúvidas de que a doação em referência não atende ao interesse público inerente ao processo de doação para fins do templo espiritual umbandista, dando ensejo à revogação da Lei nº 2.448, de 14 de março de 1989, e à reversão administrativa do imóvel ao patrimônio do Município.

Destarte, considerando a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, enviamos a presente proposição a esta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, bem como pedimos a sua aprovação”

* 5499/2022 Altera o caput do art. 1º e seu § 1º e o art. 2º da Lei 6.106, de 23 de julho de 2009, que “Dispõe sobre procedimentos para divulgação de listagem de pacientes que aguardam cirurgias eletivas na rede pública hospitalar do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.”

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e João Marra)

Relator do parecer da CSPBES5 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência, aos usuários do Sistema Único de Saúde em Patos de Minas que aguardam consultas, exames e cirurgias.

Com a divulgação dessas informações, será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos, deixando clara a posição e o tempo estimado de espera.

Nesse sentido, a matéria legislativa vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação, como também, ao princípio da publicidade, um dos princípios que regem a administração pública, contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

(...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Não obstante, é importante destacar que o presente projeto de lei tem por escopo efetivar, no âmbito do Direito à Saúde, o disposto no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que assim dispõe:

"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (...)";

Nessa mesma linha de raciocínio, a legislação pátria disciplina especificamente o tema do acesso à informação e da publicidade dos órgãos públicos na moderna Lei 12.527/2011, referência jurídica internacional no que, tange ao tema.

São diversos os regramentos legais que tratam da matéria, dentre os quais se destacam, por primeiro, o reforço aos princípios básicos da administração pública sobre os quais o tema trata:

Art. 3º-Os procedimentos previstos nesta Lei, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I-observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II-divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV-fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V-desenvolvimento do controle social da administração pública.

De mesma, a supramencionada legislação determina as incumbências principais do poder público no que se refere à matéria:

Art. 6º - Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas às normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Cristalino também é o entendimento sobre o que seriam as informações a que se referem os artigos supracitados, restando ainda mais evidente as missões primordiais do poder público:

Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Nesse sentido, o entendimento do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, Editora Malheiros, pág. 104) encaixa-se perfeitamente

"Consagra-se nisto, o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver (...) ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida. Tal princípio está previsto expressamente no art. 37, caput, da Lei Magna, ademais de contemplado em manifestações específicas do direito à informação sobre os assuntos públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer por alguém que seja pessoalmente interessado. É o que se lê no art. 5º, XXXIII (direito à informação) (...)".

Dessa forma, dar transparência e fornecer aos Municípios instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública mostra comprometimento da Prefeitura Municipal com o cidadão Patense.

Diante do exposto, esperamos a aprovação deste projeto de lei”.

* 5511/2022 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e João Marra)

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva - Carlito

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A proposição em referência objetiva fixar as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2023 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, tudo em consonância com os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Através deste Projeto dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assim como no art. 108, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Posto isso, tendo em vista sua legalidade e conveniência, enviamos o presente Projeto de Lei a essa Casa Legislativa para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando a sua aprovação.”

* 5512/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174 de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Mauri da JL, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro, Professor Delei e João Marra)

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Por meio do Processo Administrativo nº 2011, de 3 de maio de 2022, do Posto de Assistência Chico Xavier, deverá ser efetuado o repasse financeiro de Subvenções Sociais ao requerente no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em fonte de recurso ordinário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A referida lei prevê um repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), na ficha 1.050, por outro lado, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, há necessidade de suplementar a dotação 3.3.50.43 em R$6.000,00 (seis mil reais) por meio de anulação parcial, prevendo R$16.000,00 (dezesseis mil reais), a fim de atender a demanda da instituição.

O Município pretende assegurar esse valor para cobrir as despesas correntes da entidade mencionada, conforme projeto de parceria firmado com o Município, prevendo o atendimento de crianças e adolescentes, adultos e seus familiares, que se encontram em vulnerabilidade social, através do desenvolvimento de potencialidades, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, ampliando o acesso aos direitos de cidadania.

O período de execução será de cinco meses e serão atendidas 40 crianças, adolescentes e seus familiares na área de abrangência dos bairros Cristo Redentor, Santa Luzia entre outros, conforme Plano de Trabalho.

Entendendo a importância da entidade no desenvolvimento de projetos, abrangendo a valorização e a promoção dessas atividades, fica justificada a necessidade da alteração.

Face ao exposto, levando-se em conta a legalidade, oportunidade e conveniência deste projeto, pedimos sua apreciação e aprovação pelos eminentes edis dessa Casa Legislativa.”

PROJETOS DE LEI SOB VISTA:

5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica. (fase 2º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021

5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022

5446/2022 Revoga a Lei nº 6.638, de 18 de dezembro de 2012, que “Autoriza a doação do terreno que especifica a Empresa Individual Vivaldo Machado Maia Cardoso”.(fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 9.6.2022

5509/2022 Altera a redação do art. 7º da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas; e dá outras providências”. (fase 1º turno)

Autor Vereador Wilian de Campos

Sob vista com o Vereador Gladston Gabriel da Silva em 23.6.202

INDICAÇÕES – Aprovadas.

Nº/AUTOR ASSUNTO

225/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração e execução de um cronograma de vistoria elétrica em todos os centros municipais de educação infantil - CMEI’s e escolas municipais.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

226/2022 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, indicando a convocação de todos os aprovados, incluídos os que constam como excedentes no Concurso Público (CFSD-QPPM/2022), regulamentados pelo Edital DRH/CRS n° 06/2021, para os exames admissionais e posterior ingresso na Nova Turma de Soldados, visando ao preenchimento das vagas ociosas já previstas para ingresso em agosto/2022.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

227/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração, execução e monitoramento de um cronograma para desinfecção e limpeza dos contêineres de lixo no município de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

228/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da iluminação da quadra localizada na Rua Zeca Mota, esquina com a Rua Áurea da Fonseca Vieira, no Bairro Residencial Sorriso.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

229/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a iluminação da Praça localizada na Rua João Davi Marques, no Bairro Cerrado.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

230/2022 À Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, indicando a doação de retroescavadeira, pá carregadeira, patrol (motoniveladora), caminhão-pipa, para adequação da frota da Secretaria Municipal de Obras do Município de Patos de Minas e respectiva utilização na recuperação e manutenção das estradas municipais.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

231/2022 À 14ª Coordenadoria Regional do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER, indicando a construção de um trevo no entroncamento da Rodovia MGC 354, KM 179, com a Rua Ouro Branco, no Município de Patos de Minas/MG.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

232/2022 Ao Chefe do Serviço da Unidade Local da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, indicando a reinstalação de radar no KM 394, da BR 365, na denominada “Curva da Morte”.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

233/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação/construção de cobertura da quadra localizada na Rua João Batista de Carvalho Filho, com as ruas Iracema e João José de Souza, no Bairro Limoeiro.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

Coautor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

234/2022 Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicando a instalação de placas de sinalização na Rodovia Natalino Caixeta, no acesso àVila São João”, localizada na comunidade da Baixadinha.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

235/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento da Lei n.º 5.460, de 15 de julho de 2004, que “Cria o serviço de primeiros socorros na rede municipal de ensino e dá outras providências.”

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

Coautor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

236/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa elevada para travessia de pedestres na Avenida Brasil, em frente ao número 2.076.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

237/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na praça localizada entre as ruas Nair Amâncio e Cristino Vida, no Bairro Jardim Centro.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

238/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a denominação do centro municipal de educação infantil - CMEI que está sendo construído no Bairro Sebastião Amorim com o nome Franklin Eustáquio Alves Vilela - Nenzinho Pintor.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

239/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes de iluminação pública no lado esquerdo da Rua Padre Antônio Dias, localizada entre os bairros Céu Azul e Residencial Gramado.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

240/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a análise e resolução do escoamento de água oriunda das chuvas na Rua Padre Antônio Dias, no perímetro compreendido entre as ruas Dr. Mario da Fonseca Filho e Pedro Caixeta de Melo, no Bairro Jardim Céu Azul.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

241/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da Praça Dona Odete e Dona Ruth, localizada entre as ruas, P3A, P3B e J, no Bairro Abner Afonso.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

242/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando reparos no aterro da ponte de madeira localizada na estrada que liga a região de Tijuqueiro ao Distrito de Pindaíbas.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

243/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de um recuo no canteiro central para a instalação de estacionamento 45 graus na Avenida Afonso Queiroz, nas imediações do número 1315, Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

244/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parque infantil na Praça Rufina de Jesus, Bairro Jardim Califórnia.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

245/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reestruturação e iluminação da praça localizada entre as ruas Zeca Filgueira e José Caixeta, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas.

031/2022 Ao senhor Edson Ananias Magalhães e família pela organização e realização da festa 3° Rodeio do Bem da Fazenda Aragão, promovida no período de 16 a 19 de junho de 2022.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

032/2022 Ao atleta fisiculturista Arnaldo Gonçalves Caixeta Junior pela conquista do título Campeão Overall (Campeão dos Campeões), no Classic PhysiqueCampeonato Mineiro 2022, realizado em Belo Horizonte, no dia 26 de junho de 2022.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

MOÇÕES DE PESAR:

012/2022

Autor Legislativo Patense

Abel Gonçalves da Silva

Adailton de Sousa

Albertina Caetano Fonseca

Alberino Máximo Ferreira

Alvina Cassiana de Jesus

Ana Alves de Faria

Anair Corrêa Viana

Antônio André Filho

Antônio Francisco de Oliveira

Antônio Paulino dos Santos

Carlinda Francisca Bernardes

Cinésia Camilo Texeira

Conceição Maria dos Santos

Cremilda Custódia

Deusdet Raimundo Luiz

Donizetti Aparecido da Costa

Edson Alves Ferreira

Eleandra Alves da Silva

Eva Vieira Ribeiro

Fernando Kitzinger Dannemann

Geraldo dos Santos

Geraldo Maria Soares

Gessi Mendonça de Lima

Gilda Maria de Jesus

Heitor de Oliveira

João Batista Dias Macarrão

João Gabriel da Silva – Companheiro

Joaquim Venâncio de Paula

Jorge Pereira de Andrade

Josefina Gonçalves dos Santos

José Jacinto Gonçalves

José Joaquim Xavier

José Medeiros

José Maria Ribeiro

José Nunes da Silva

José Roberto Ferreira

José Rodrigues Alves

Lucilia Loane Barbosa Lima

Luis dos Reis Silva

Marlene Vergutz

Maria Augusta Pacheco

Maria Braga Soares

Maria Marlene Pereira

Nivaldo Donizetti da Silva

Olendina de Castro Silva

Ondina Cândida Meira

Osmar Ferreira Machado

Osvaldo de Souza Ribeiro

Paulo Sérgio Alves

Rosalinda Duarte

Rosane Soares e Oliveira

Ruth Caixeta de Mello

Sebastiana Pereira de Magalhães

Sebastião Oliveira Mota

Sebastião Rodrigues

Valmir Vicente Fernandes

Vicente Calixto da Silva

Vilmondes Caetano Gonçalves

Wilma Caixeta Bueno de Abreu

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

2 CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS– Presidente, Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes vereadores Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD

4CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

5CSPBES - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra – PROS – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e pelos suplentes vereadores Wilian de Campos – PATRIOTA e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM

2 CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

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