CONFIRAM A PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO  LEGISLATIVA – DIA 25 DE OUTUBRO DE 2012 

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art.119 – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial;

* Oração;

* Leitura e discussão da ata da reunião anterior;

* Leitura de correspondências;

* Entrega de Moções de Aplausos;

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

* Comunicações;

* Leitura de pareceres;

* Apresentação, sem discussão, de proposições.

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 119 – REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos em pauta;

* Discussão e votação de requerimentos, indicações e moções;

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.

 

ENTREGA DE DIPLOMAS DE MOÇÃO DE APLAUSOS:

 

Ao Sr. Elias Perpétuo Saraiva, pela promoção ao cargo de Coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e pela posse no novo cargo de Comandante da Décima Região da Polícia Militar.

AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará.

 

Ao Sr. Roberto Carlos de Campos, pela promoção ao cargo de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e primeiro militar patense a assumir o comando do 15 º Batalhão de Polícia Militar.

AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará.

 

À Hélen Carla Vieira Caixeta, pela aprovação no Programa de Doutorado em Ciências Farmacêuticas da Universidade de Brasília (UNB).

AUTOR: ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

3490/2012       Autoriza a doação de imóvel às pessoas que indica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

3492/2012       Autoriza a doação de imóvel que especifica à Sebastiana Clara de Jesus.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

481/2012         Institui o Código de Vigilância em Saúde no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO

618/2012         Aprova as Contas do Município de Patos de Minas, Exercício de 2004.

AUTORA       COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

 

619/2012         Aprova as Contas do Município de Patos de Minas, Exercício de 2003.

AUTORA       COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

270/2012         Altera a redação do art. 38 da Resolução 001, de 1990, e alterações posteriores que dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.

AUTORES     AMARILDO FERREIRA SILVA, ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO e SÍLVIO GOMES DE DEUS.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SOB VISTA – PEDRO LUCAS - Xará

 

484/2012         Aumenta o número de cargos que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

 

PROJETOS DE LEI RETIDOS NA CLJR

 

3421/2012       Cria o Distrito de Alagoas no Município de Patos de Minas.

AUTORES     ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota –, PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará – e JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito.

(Ofícios encaminhados à Secretaria de Planejamento, solicitando informação sobre demarcação dos limites do distrito referenciado, e ao Juiz Eleitoral Ricardo Salge, solicitando informação sobre número de eleitores cadastrados existentes no distrito referenciado)

 

3429/2012       Denomina Elza de Azevedo a Creche-Escola localizada na Praça Aristóteles Vicente Rodrigues, no Bairro Nova Floresta.

AUTORES     JOÃO BATISTA DONIZETTI DA CRUZ – Batista Miúdo – e AMARILDO FERREIRA SILVA

 

3437/2012       Institui a obrigatoriedade de notificação, em caráter de emergência, dos casos de morte encefálica e dá outras providências.

AUTOR         PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará

 

3440/2012       Denomina Professora Guiomar Mundim da Fonseca a creche-escola localizada no Bairro Alto Limoeiro.

AUTOR          BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO

 

3523/2012       Denomina Rua Tião do Jaime a atual Rua 08, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

452/2011         Revoga o artigo 10, da Lei Complementar nº 339, de 18 de junho de 2010, que autoriza o município de Patos de Minas a outorgar a concessão do serviço público, precedida de obra pública do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências.

AUTOR          PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará

 

PROJETO DE LEI RETIDO NA CUTTMA

3520/2012       Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte remunerado ou vinculado ao trabalho de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado – MOTOFRETE.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

(Aguarda discussão do projeto e de emendas com a Diretoria de Trânsito – reunião prevista para 06/11/12, às 8h30min)

 

PROJETOS DE LEI RETIDOS NA CFOFF

 

3530/2012   Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Patos de Minas para o

                     Exercício Financeiro de 2013.

AUTOR        EXECUTIVO MUNICIPAL

(Aguarda apresentação de emendas pelos vereadores)

 

3531/2012       Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

(Aguarda apresentação de emendas pelos vereadores)

 

3532/2012       Altera a Lei Municipal nº 6.199, de 29 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o plano plurianual do município de Patos de Minas para o período de 2010/2013” e altera a Lei nº 6.591, de 31 de julho de 2012, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

(Aguarda apresentação de emendas pelos vereadores)

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS E MOÇÕES – REUNIÃO 25.10. 2012

INDICAÇÕES

Nº/AUTOR    ASSUNTO

 

0208/2012     À Prefeita Municipal: solicitando a urbanização do canteiro central da Avenida Comandante Vicente Torres, no Bairro Jardim Céu Azul.   

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0209/2012     À Prefeita Municipal: solicitando a iniciativa de projeto de lei visando alterar/adequar a redação do art. 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 002 de 1990), assim como a redação do art. 36 da Lei Municipal nº 4.817/2000, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.284/2003, ante o contido no §1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 318, de 18 de dezembro de 2008, e possível inconstitucionalidade da regra contida no art. 36 da Lei Municipal nº 4.817/2000, quanto ao fracionamento do salário-maternidade, previsão em período inferior a 120 dias e estabelecimento de idade máxima do adotado, por ferir o princípio da isonomia.         

AUTOR          AMARILDO FERREIRA SILVA

 

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES

 

0172/2012     À Mesa Diretora:solicitando que sejam convocados o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Senhor José Humberto Bahia, e a Diretora de Abastecimento, Senhora Lumena Teixeira Araújo, para que compareçam à próxima Reunião Ordinária da Câmara Municipal, que será realizada no dia 8 de novembro, às 14 horas, na Rua José de Santana, 506, 3º andar, Edifício Maria & Maria, para prestarem esclarecimentos sobre a Central Regional de Abastecimento de Patos de Minas – CEASA REGIONAL.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0173/2012     À Prefeita Municipal:solicitando o envio de cópia da prestação de contas do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº. 596/2009, referente à pavimentação do trecho que liga a LMG 743 ao Distrito de Pindaíbas, celebrado entre o Município de Patos de Minas e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP).

Caso o citado convênio não esteja em fase de prestação de contas dos recursos recebidos e da contrapartida junto ao SETOP, enviar cópia das notas fiscais e de empenho emitidas e pagas até a presente data.

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

 

REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR

 

0174/2012       Onorivaldo José Pinto

AUTORA       MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0175/2012     Joaquim Pereira Nunes

AUTORA       EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

 

MOÇÃO DE PROTESTO SOB VISTA DO VEREADOR BARTOLOMEU FERREIRA – EM 28/6/2012.

 

0030/2012     Contra o Executivo Municipal por ter contratado os serviços do Instituto Brasileiro de Apoio a Modernização Administrativa – IBRAMA –, cujos valores pagos são de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para prestar serviços de assessoria no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhado de ações, visando à recuperação de contribuições recolhidas indevidamente à Receita Federal do Brasil, conforme Dispensa de Licitação n.º 099/10, contrato 252/10, Processo 10.915/2010, uma vez que, no quadro de servidores do Município, existe um número considerável de profissionais aptos a exercerem essa função, os quais recebem mensalmente seus vencimentos provenientes dos cofres púbicos municipais. Dessa forma, entende-se que a Municipalidade está gastando recursos financeiros desnecessários, pois, mesmo se houvesse ações a ser patrocinadas pelo Instituto, o mesmo êxito seria realizado pelos profissionais que exercem esse papel na Procuradoria Geral do Município, sem custos.

AUTOR          PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará.

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