CONFIRAM A PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 25 DE OUTUBRO DE 2012
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art.119 – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Leitura e discussão da ata da reunião anterior;
* Leitura de correspondências;
* Entrega de Moções de Aplausos;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
* Comunicações;
* Leitura de pareceres;
* Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 119 – REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos em pauta;
* Discussão e votação de requerimentos, indicações e moções;
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
ENTREGA DE DIPLOMAS DE MOÇÃO DE APLAUSOS:
Ao Sr. Elias Perpétuo Saraiva, pela promoção ao cargo de Coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e pela posse no novo cargo de Comandante da Décima Região da Polícia Militar.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará.
Ao Sr. Roberto Carlos de Campos, pela promoção ao cargo de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e primeiro militar patense a assumir o comando do 15 º Batalhão de Polícia Militar.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará.
À Hélen Carla Vieira Caixeta, pela aprovação no Programa de Doutorado em Ciências Farmacêuticas da Universidade de Brasília (UNB).
AUTOR: ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO
3490/2012 Autoriza a doação de imóvel às pessoas que indica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
3492/2012 Autoriza a doação de imóvel que especifica à Sebastiana Clara de Jesus.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
481/2012 Institui o Código de Vigilância em Saúde no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
618/2012 Aprova as Contas do Município de Patos de Minas, Exercício de 2004.
AUTORA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
619/2012 Aprova as Contas do Município de Patos de Minas, Exercício de 2003.
AUTORA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
270/2012 Altera a redação do art. 38 da Resolução 001, de 1990, e alterações posteriores que dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.
AUTORES AMARILDO FERREIRA SILVA, ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO e SÍLVIO GOMES DE DEUS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SOB VISTA – PEDRO LUCAS - Xará
484/2012 Aumenta o número de cargos que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETOS DE LEI RETIDOS NA CLJR
3421/2012 Cria o Distrito de Alagoas no Município de Patos de Minas.
AUTORES ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota –, PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará – e JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito.
(Ofícios encaminhados à Secretaria de Planejamento, solicitando informação sobre demarcação dos limites do distrito referenciado, e ao Juiz Eleitoral Ricardo Salge, solicitando informação sobre número de eleitores cadastrados existentes no distrito referenciado)
3429/2012 Denomina Elza de Azevedo a Creche-Escola localizada na Praça Aristóteles Vicente Rodrigues, no Bairro Nova Floresta.
AUTORES JOÃO BATISTA DONIZETTI DA CRUZ – Batista Miúdo – e AMARILDO FERREIRA SILVA
3437/2012 Institui a obrigatoriedade de notificação, em caráter de emergência, dos casos de morte encefálica e dá outras providências.
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará
3440/2012 Denomina Professora Guiomar Mundim da Fonseca a creche-escola localizada no Bairro Alto Limoeiro.
AUTOR BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
3523/2012 Denomina Rua Tião do Jaime a atual Rua 08, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
452/2011 Revoga o artigo 10, da Lei Complementar nº 339, de 18 de junho de 2010, que autoriza o município de Patos de Minas a outorgar a concessão do serviço público, precedida de obra pública do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências.
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará
PROJETO DE LEI RETIDO NA CUTTMA
3520/2012 Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte remunerado ou vinculado ao trabalho de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado – MOTOFRETE.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
(Aguarda discussão do projeto e de emendas com a Diretoria de Trânsito – reunião prevista para 06/11/12, às 8h30min)
PROJETOS DE LEI RETIDOS NA CFOFF
3530/2012 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Patos de Minas para o
Exercício Financeiro de 2013.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
(Aguarda apresentação de emendas pelos vereadores)
3531/2012 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
(Aguarda apresentação de emendas pelos vereadores)
3532/2012 Altera a Lei Municipal nº 6.199, de 29 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o plano plurianual do município de Patos de Minas para o período de 2010/2013” e altera a Lei nº 6.591, de 31 de julho de 2012, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
(Aguarda apresentação de emendas pelos vereadores)
PAUTA DE INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS E MOÇÕES – REUNIÃO 25.10. 2012
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0208/2012 À Prefeita Municipal: solicitando a urbanização do canteiro central da Avenida Comandante Vicente Torres, no Bairro Jardim Céu Azul.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0209/2012 À Prefeita Municipal: solicitando a iniciativa de projeto de lei visando alterar/adequar a redação do art. 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 002 de 1990), assim como a redação do art. 36 da Lei Municipal nº 4.817/2000, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.284/2003, ante o contido no §1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 318, de 18 de dezembro de 2008, e possível inconstitucionalidade da regra contida no art. 36 da Lei Municipal nº 4.817/2000, quanto ao fracionamento do salário-maternidade, previsão em período inferior a 120 dias e estabelecimento de idade máxima do adotado, por ferir o princípio da isonomia.
AUTOR AMARILDO FERREIRA SILVA
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES
0172/2012 À Mesa Diretora:solicitando que sejam convocados o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Senhor José Humberto Bahia, e a Diretora de Abastecimento, Senhora Lumena Teixeira Araújo, para que compareçam à próxima Reunião Ordinária da Câmara Municipal, que será realizada no dia 8 de novembro, às 14 horas, na Rua José de Santana, 506, 3º andar, Edifício Maria & Maria, para prestarem esclarecimentos sobre a Central Regional de Abastecimento de Patos de Minas – CEASA REGIONAL.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0173/2012 À Prefeita Municipal:solicitando o envio de cópia da prestação de contas do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº. 596/2009, referente à pavimentação do trecho que liga a LMG 743 ao Distrito de Pindaíbas, celebrado entre o Município de Patos de Minas e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP).
Caso o citado convênio não esteja em fase de prestação de contas dos recursos recebidos e da contrapartida junto ao SETOP, enviar cópia das notas fiscais e de empenho emitidas e pagas até a presente data.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR
0174/2012 Onorivaldo José Pinto
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0175/2012 Joaquim Pereira Nunes
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
MOÇÃO DE PROTESTO SOB VISTA DO VEREADOR BARTOLOMEU FERREIRA – EM 28/6/2012.
0030/2012 Contra o Executivo Municipal por ter contratado os serviços do Instituto Brasileiro de Apoio a Modernização Administrativa – IBRAMA –, cujos valores pagos são de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para prestar serviços de assessoria no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhado de ações, visando à recuperação de contribuições recolhidas indevidamente à Receita Federal do Brasil, conforme Dispensa de Licitação n.º 099/10, contrato 252/10, Processo 10.915/2010, uma vez que, no quadro de servidores do Município, existe um número considerável de profissionais aptos a exercerem essa função, os quais recebem mensalmente seus vencimentos provenientes dos cofres púbicos municipais. Dessa forma, entende-se que a Municipalidade está gastando recursos financeiros desnecessários, pois, mesmo se houvesse ações a ser patrocinadas pelo Instituto, o mesmo êxito seria realizado pelos profissionais que exercem esse papel na Procuradoria Geral do Município, sem custos.
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará.