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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 8º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 25 DE AGOSTO DE 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial - 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador Vitor Porto).

  • Oração Vereador José Eustáquio de Faria Junior, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Elisangela Luisa Fernandes – Diretora da APAE

Assunto: Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

Fez uso da tribuna livre da Câmara Municipal a diretora da Apae de Patos de Minas, Elisangela Luisa Fernandes, para falar a respeito da Semana Nacional e Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

Elisângela explicou que a Apae de Patos de Minas, juntamente com a Federação Nacional das Apaes - Fenapaes, está promovendo a Semana Nacional e Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, de 21 a 28 de agosto, com o tema “Superar barreiras para garantir a inclusão”.

Na oportunidade, a diretora também convidou os vereadores e população para participarem da 27ª Feira da Bondade, que acontecerá a partir das 18 horas dos dias 26, 27 e 28 de agosto, na praça do antigo Fórum, evento que envolve parcerias dos clubes de serviços, com apresentações musicais e dos trabalhos da Apae e alunos, artesanatos, bingos, entre outras atividades.

Segundo Elisângela, o objetivo da campanha é chamar a atenção de todos para frisar que, apesar dos direitos e avanços conquistados por meio de legislação e de políticas públicas, as pessoas com deficiência ainda sofrem preconceito e resistências.

Nós da Apae, por meio desta semana tão importante pra nós, a semana nacional e municipal, estamos aqui pra convocar todos vocês, a sociedade, para se unirem a favor do projeto de garantir plena inclusão social das pessoas com deficiência, fator primordial para garantir verdadeiramente seus direitos e para o exercício da cidadania”, reforçou a diretora administrativa.

A diretora administrativa da Apae informou, ainda, sobre a realização de um importante programa da instituição – mercado do emprego apoiado, que promove a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Segundo Elisângela, são mais de 100 empresas parceiras, atualmente com 64 usuários inscritos.

Na ocasião, também participou da tribuna a diretora educacional da Apae, Maria Aparecida de Sousa - Cidinha, falando sobre os inúmeros trabalhos que a instituição realiza como estratégia de desenvolvimento das habilidades educacionais, bem como para arrecadar recursos em prol da associação.

Maria Aparecida aproveitou a oportunidade para reforçar aos vereadores sobre a importância do cumprimento do Decreto n.º 10.502, de 30 de setembro de 2020, por meio do qual foram reestruturadas as políticas educacionais voltadas para a educação inclusiva, as quais garantem a prestação dos atendimentos educacionais especializados e a garantia de vários outros direitos da pessoa com deficiência.

A tribuna foi ainda mais abrilhantada com a participação dos alunos da Apae, Arthur, que relatou a sua alegria em trabalhar por muitos anos em uma sorveteria e fez um convite especial para todos participarem da Feira da Bondade; Jason, que falou do seu empenho em fazer bolo e biscoito; e Thiago e Raul, que fizerem todo o registro fotográfico da reunião.

Ao final, as profissionais da Apae, Elisângela e Cidinha, falaram da importância da indicação de emendas impositivas dos vereadores destinadas aos assistidos pela Apae; e reforçaram a importância da efetivação de políticas públicas em favor das pessoas com deficiência e das atividades da semana municipal; e agradeceram o espaço e empenho dos parlamentares. “Contamos com vocês nessa ação que a gente está realizando e também que vocês façam parte desse tema que é superar barreiras para garantir as inclusões”, finalizou a diretora da Apae.

Por sua vez, os vereadores frisaram a parceria e disposição da Casa Legislativa em prol das ações e políticas públicas; falaram da importância dos trabalhos da Apae para garantir mais autonomia e qualidade de vida às pessoas com deficiência; parabenizaram o empenho de todos os profissionais da associação; e agradeceram a presença dos profissionais e assistidos pela Apae, reforçando a importância dos eventos realizados e das atividades em prol da inclusão e do respeito às pessoas com deficiência.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Emerson Roberto Barbosa – Representante do Grupo “Orgulho em Ser Patense”

Assunto: Solicitação de alteração do horário das reuniões ordinárias da Câmara Municipal

A reunião ordinária também contou com a participação do representante do grupo “Orgulho em Ser Patense”, Emerson Roberto Barbosa, que utilizou a tribuna livre para solicitar a alteração do horário e da periodicidade das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.

Inicialmente, Emerson informou que o grupo vem acompanhando o trabalho dos parlamentares, citando a dedicação e capacitação de muitos vereadores e assessores da Câmara Municipal nos trabalhos de legislação e fiscalização do Município.

Na sequência, em nome do Grupo “Orgulho em Ser Patense”, Emerson Barbosa solicitou a mudança do horário de início das reuniões ordinárias e extraordinárias da Casa Legislativa, de 14 para às 18 horas, sob a alegação de que o horário atual das reuniões inviabiliza a participação da população.

A grande maioria tem seus afazeres diários, não podendo, assim, participar, com mais efetividade e, nem tão pouco, manifestar suas opiniões nas pautas tratadas por essa causa”, justificou o representante do grupo Orgulho em Ser Patense. Ainda segundo Emerson, mesmo as reuniões sendo transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Câmara Municipal, “os cidadãos não teriam condições de acompanhar pelos meios digitais”.

Na oportunidade, o representante do grupo também solicitou que seja alterada a periodicidade das reuniões, de quinzenal para semanal. “Assim, as reuniões não seriam extensas, o que possibilitaria um maior e melhor envolvimento dos cidadãos (…) e possibilitaria mais agilidade nos trâmites dos projetos da Casa Legislativa e do Executivo”, alegou Emerson.

Ao final, o presidente da Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo, afirmou que a solicitação será analisada pela presidência e demais vereadores da Casa Legislativa.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

* 887/2022 Altera o inciso II do art. 1º da Lei Complementar 371, de 22 de setembro de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 442, de 18 de fevereiro de 2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nas condições que estabelece”.

Autores: Vereadores Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro e Vicente de Paula Sousa Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relator: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A finalidade da presente proposta legislativa é garantir a extensão dos benefícios da isenção de IPTU ao aposentado, pensionista ou inativo do sistema de previdência pública ou privada e ao beneficiário do amparo assistencial ao idoso nos casos em que ocorra falecimento de um dos cônjuges proprietários.

O inciso II da Lei Complementar n.º 442/2012 prevê que o imóvel deve pertencer exclusivamente ao contribuinte ou ao contribuinte e seu cônjuge, o que faz com que, nos casos em que um dos cônjuges faleça, o benefício seja perdido ou não concedido ao cônjuge sobrevivente, tendo em vista que se considera que o imóvel não é exclusivo do contribuinte.

Diante disso, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente permanece residindo exclusivamente no imóvel, ainda que seja partilhado entre os demais herdeiros, ou seja, o cônjuge não deixou de ser proprietário do imóvel para que perca os benefícios. Assim, é necessário conferir, de forma legal, a extensão desses benefícios, a fim de que aquele cônjuge sobrevivente que resida no imóvel que pertencia a si e seu cônjuge não perca o benefício da isenção de IPTU.

É importante ressaltar que, com a perda do cônjuge, a situação desses contribuintes se torna ainda mais vulnerável, necessitando de maior amparo, pois, em muitos casos, suas condições financeiras se tornam mais desfavoráveis, inclusive, com perda de renda familiar.

Vale salientar também que este projeto não acarretará diminuição de receita aos cofres públicos, pois muitos já estão, de fato, isentos.

Portanto, encaminhamos a proposta para que seja garantida a extensão desse benefício nas condições apresentadas.”

PROJETOS DE LEI:

* 5525/2022 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente (estava sob vista do vereador Vitor Porto).

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município necessita desta adequação para atender despesas decorrentes de alterações orçamentárias.

Conforme Processo Digital nº 14977-22-PAT-INT e diante da solicitação realizada pelo FASERV, através do Ofício nº 077/2022 – FASERV/SMA, faz-se necessário o ressarcimento das horas de serviço do farmacêutico e do médico auditor.

O FASERV necessita ter uma equipe multidisciplinar para a elaboração de normas técnicas e de controle de utilização dos serviços ofertados pelo fundo de assistência, o que vem sendo realizado pelo quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, através de profissionais técnicos, que vêm suprindo esta demanda de modo esporádico, até que seja providenciada a contratação definitiva de tais servidores pelo próprio fundo.

O montante projetado para o ano corrente é de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) e, por esse motivo, solicitamos a abertura do elemento orçamentário 3.3.91.93 – Indenizações e Restituições para a adequada classificação da despesa, considerando que esse código não está previsto no quadro de detalhamento do FASERV.

Assim, resta justificada a necessidade de criação do elemento de despesa relacionado, sob pena de comprometer o funcionamento do FASERV e o atendimento dos servidores.

Posto isso, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos eminentes edis e pedimos a sua aprovação, haja vista sua legalidade e conveniência.

* 5543/2022 Estabelece a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficio de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem comprovação de origem, no âmbito do Município de Patos de Minas.

Autores Vereadores José Luiz Borges Júnior e João Batista Gonçalves – Cabo Batista Sob vista do vereador Mauri da JL.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O índice de furtos de cobres e de materiais que são vendidos em ferros velhos com procedência criminosa vem aumentando diariamente, conforme acompanhamos as notícias cotidianas em nosso município.

Nesse sentido, existem relatos cotidianos e ocorrências policiais sobre furtos constantes de fios, hidrômetros e materiais usados na rede elétrica de empresas e residências, e tais furtos acontecem porque existem os receptadores que lucram com a venda de produtos sem comprovação de origem

Portanto, o presente projeto de lei busca proibir a comercialização de produtos sem origem comprovada, possibilitando ao Município uma atuação mais rigorosa em desfavor daqueles que de, uma forma ou de outra, contribuem para a prática de crime e prejuízo dos cidadãos patenses.”

* 5544/2022 Dise sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária distribuidora de energia elétrica no Município realizar o alinhamento e a retirada de fios inutilizados de postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a fazerem o mesmo procedimento; e dá outras providências.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei em pauta dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária distribuidora de energia elétrica no Município realizar o alinhamento e a retirada de fios inutilizados de postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a realizaram o mesmo procedimento, e dá outras providências.

É público e notório o descaso dessas empresas com a manutenção de seus equipamentos, pois é comum depararmos com fiação solta sobre passeios públicos, fios fragmentados ou enrolados em postes, objetos pendurados na fiação, entre outras situações mais graves, como fios condutores de energia elétrica caídos ou pendurados, postes inclinados ou em má conservação, o que, além de comprometer a segurança e a mobilidade da população, prejudica a paisagem e a estética urbana e o meio ambiente do Município.

Nesse sentido, cumpre salientar que tal proposição versa sobre o ordenamento urbano da nossa cidade, que é matéria prevista no rol de competência do Município, nos termos do art. 67, inciso lll, da Lei Orgânica, a saber :

Art. 67 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 16/2006) :

...

III - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 16/2006)

De acordo com o renomado jurista, Dr. Hely Lopes Meirelles, ordenamento urbano e a disciplina da cidade e suas atividades, por meio da regulamentação edilícia, rege desde a delimitação da urbe, seu traçado, o uso e ocupação do solo, o zoneamento, o loteamento, o controle das construções, até a estética urbana. Tudo, enfim, que afetar a comunidade urbana sujeita-se à regulamentação edilícia, para assegurar o bem-estar da população local (Direito Municipal Brasileiro, 1Sa edição, p. S42)

Além disso, a Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, prevê, no Art. 30, inciso lll, alínea "d", que se considera poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, de tal maneira que podemos considerar que o excesso de fios soltos e inúteis é um fator que afeta a qualidade de vida dos seres humanos, colocando em risco de morte, inclusive motoqueiros e ciclistas, além de configurar poluição visual.

Portanto, como forma de contribuir para promover uma melhor segurança em nossa cidade e em face do evidente interesse público que a matéria encerra, faz-se de extrema importância a aprovação desta matéria legislativa”.

 

* 5550/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autor: Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e João Marra) e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através desta proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 2021, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender aos repasses de recursos para diversas entidades.

Conforme Processo Digital nº 19966-22-PAT-INT, de 14 de julho de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deverá ser efetuado o repasse financeiro de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios às entidades arroladas a seguir em fonte de recursos ordinários da própria Secretaria:

Casa da Sopa Tia Euzápia, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, é de R$ 41.000,00; já na modalidade “Auxílios”, dotação 4984, o valor previsto de repasse é de R$ 3.000,00. Do valor previsto para “Subvenções Sociais” (dotação 1050) está sendo reduzido o valor de R$ 13.203,26 e suplementada a dotação de “Auxílios” (dotação 4984). Com as alterações o valor destinado à Casa da Sopa Tia Euzápia será de: Subvenções Sociais (1050) – R$ 27.796,74; Auxílios (4984) – R$16.203,26. Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários);

Fundação de Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, é de R$ 53.000,00; na modalidade “Auxílios”, dotação 4984, o valor é de R$ 60.000,00. Do valor previsto para “Auxílios” (dotação 4984) deve-se reduzir R$ 4.502,00, suplementando na dotação de “Subvenções Sociais” (dotação 1050). Com as alterações propostas o valor destinado à Fundação de Prevenção e Apoio à Pessoa com Câncer será de: Subvenções Sociais (1050) – R$ 57.502,00; Auxílios (4984) – R$ 55.498,00. Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários);

Rotary Club Patos de Minas Guaratinga, com repasse financeiro nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Contribuições”, dotação 1049, é de R$ 23.000,00; na modalidade “Auxílios”, dotação 4984, o repasse previsto é de R$ 30.000,00. Do valor previsto para “Auxílios” (dotação 4984) deve-se reduzir R$ 3.339,90, suplementando na dotação de “Contribuições” (dotação 1049). Com as alterações propostas o valor destinado ao Rotary Club Patos de Minas Guaratinga será de: Contribuições (1049) – R$ 26.339,90; Auxílios (4984) – R$26.660,10. Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários);

Rotary Club Patos de Minas, com repasse financeiro nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Contribuições”, dotação 1049, é de R$ 8.000,00; na modalidade “Auxílios”, dotação 4984, o valor é de R$ 20.000,00. Do valor previsto para “Contribuições” (dotação 1049) deve-se reduzir R$ 7.550,00, suplementando na dotação de “Auxílios” (dotação 4987). Com as alterações o valor destinado ao Rotary Club Patos de Minas será de: Contribuições (1049) – R$ 450,00; Auxílios (4984) – R$ 27.550,00. Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários);

Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Firmes, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais”. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, é de R$ 8.000,00. Deste valor, estão sendo reduzidos R$ 7.093,90 e suplementada a dotação de “Auxílios” (dotação 4984). Com as alterações o valor destinado ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Firmes será de: Subvenções (1050) – R$ 906,10; Auxílios (4984) – R$ 7.093,90. Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários);

Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais”. O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, é de R$ 5.000,00. Deste valor, estão sendo reduzidos R$ 5.000,00 e suplementada a dotação de “Auxílios” (dotação 4984). Com as alterações o valor destinado ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sapé será de: Subvenções (1050) – R$ 0,00; Auxílios (4984) – R$ 5.000,00. Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).

Com a execução das referidas alterações haverá necessidade de suplementar a dotação 4984 – Auxílios na quantia de R$ 25.005,26, com redução da dotação 1050 – Subvenções Sociais no valor equivalente a R$ 20.795,16 e da dotação 1049 – Contribuições no valor de R$ 4.210,10; totalizando o mesmo montante.

Para que possa atender os referidos repasses, o Município assegurará este valor para cobrir as despesas correntes e de capital das mencionadas entidades.”

* 5553/2022 “Institui, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, o Programa “Educação Antidrogas”.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O uso de drogas, sejam lícitas ou ilícitas, constitui um dos mais preocupantes problemas do mundo contemporâneo, relacionados principalmente à juventude, de tal modo que, para combatermos e prevenirmos o uso de drogas entre adolescentes e jovens, precisamos de informação.

Nesse sentido, as consequências da presença das drogas em nossa sociedade atingem a todos, independente de cor, credo ou lugar de moradia. Portanto, necessitamos que os jovens do futuro compreendam a importância do combate às drogas, para assegurarmos um futuro menos violento e mais racional, pois crime e drogas são companheiros quase inseparáveis.

Dessa forma, a escola como espaço destinado à formação de crianças e jovens deve ter papel fundamental a prevenção, pois essa é apontada, por muitos especialistas no assunto, como uma estratégia eficiente para enfrentar esse problema, levando, para dentro da escola, a conscientização de que o uso dessas substâncias causam grandes males, tanto para quem a utiliza, quanto para a sociedade.

Isso posto, trata-se de um programa importante para prevenção, bem como para melhorar nossa realidade social. Assim, esperamos, pelas razões expostas, contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta iniciativa.”

* 5554/2022 Denomina Naçair Luiz Vaz a atual Rua 12, localizada no Bairro Novo Planalto.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e João Marra).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Terceiro filho de Delfino Luiz Vaz e Maria Madalena Vaz, Naçair Luiz Vaz nasceu em 12 de abril de 1965, na zona rural de Itaguaru, no estado de Goiás, e passou toda a infância e adolescência na cidade natal junto da família, composta também por mais 4 (quatro) irmãos, Lacir Maria Vaz, Nadir Maria Vaz, Ismair Luiz Vaz e Nisair Maria Vaz.

Ainda criança, iniciou sua vida profissional em Goiás. Ele trabalhou engraxando calçados, lavando carros e auxiliando os serviços na Selaria Couro Forte, onde nasceu uma paixão pela profissão de uma vida inteira.

Aos 18 anos de idade, perdeu seu pai precocemente, o que levou toda a família a se mudar para Patos de Minas, onde residia sua avó materna. No ano de 1985, casou-se com Leda Maria Vaz, com quem teve 3 filhos: Delfino Vaz, Paulo Roberto Vaz e Priscila Dayane Vaz.

Logo que chegou a Patos de Minas, fez parcerias e abriu seu próprio negócio, a Selaria Naçair, que era seu ganha pão e onde recebia clientes e amigos. O local era sua segunda casa. Por lá trabalhava e cuidava dos seus filhos.

Além de ser exímio ser humano na família e na sociedade, ele foi o Naçair seleiro de Patos de Minas, renomado pelo capricho e qualidade no seu trabalho e querido pelos clientes, que, mesmo se não tivessem nem um consertinho para fazer, davam uma passada para um dedo de prosa.

Amoroso com a família, pai cuidador e dedicado e um avô apaixonado pelos netos Rafaela e Filipe, seu legado foi de união entre os filhos e familiares. Sua presença física já não se pode ter, mas sua alegria segue presente no coração de todos, como se ainda pudessem ouvir sua voz dizendo cada frase marcante, como - “Tá tudo bem, beleza”- com a qual transmitia fé e a certeza de que tudo daria certo.

Enfim, persistente e otimista, tratou-se na hemodiálise por 8 anos no Hospital São Lucas, no qual teve a oportunidade de fazer muitas amizades e sempre dizia da sua gratidão pelos profissionais e amigos de tratamento.

Em 20 de fevereiro de 2021, despediu deste plano terrestre de Deus. De uma forma diferente, a despedida foi de longe, só um cortejo, sem olhar no seu rosto. Mas despedida não era seu forte, assim a sua imagem derradeira é: fazendo pamonhas, cantando, várias pessoas a sua volta com prosas alegres.

Portanto, este projeto de lei presta uma homenagem mais que merecida a Naçair Luiz Vaz; filho, irmão, pai, avô, profissional, amigo, patense de coração, que por aqui passou e deixou saudade e um grande exemplo.”

* 5555/2022 Autoriza a transferência dos imóveis que especifica e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e João Marra) e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município de Patos de Minas doou 3 (três) imóveis em favor da empresa SETTA ENERGY EIRELI, autorizado pela Lei nº 7.150, de 19 de agosto de 2015.

Os imóveis doados são aqueles descritos no Projeto de Lei em anexo, registrados no Cartório de Registro de Imóveis local sob os números R-1/81.890, R-1/81.891 e R-1/81.892.

A empresa SETTA ENERGY não tem mais interesse em continuar com os imóveis e procurou o Município para fazer a reversão dos terrenos em favor do patrimônio municipal (Processo Digital nº 147136-21-PAT-INT).

Ocorre que o processo de reversão envolve vários gastos com emolumentos cartorários e despesas afins para elaboração de escritura e seu registro junto à serventia competente.

Além disso, os imóveis estão situados no setor industrial, não havendo interesse do Município na implantação de equipamentos comunitários ou realização de outro tipo de obra no local.

Em tais casos, a melhor saída é repassar os terrenos para outra empresa, para que possa desenvolver suas atividades.

Através do Processo Administrativo nº 15.858, de 30 de dezembro de 2020, a empresa Madeireira Canadá Eireli protocolou pedido de doação de terreno no setor industrial.

Atuante no município há vários anos e oferecendo diversos produtos e serviços, a mencionada empresa necessita de terreno para instalação de estoque e fábrica, para que possa aumentar sua produção, oferecer mais vagas de empregos e aumentar o recolhimento de tributos em geral.

Assim, a transferência dos terrenos em favor da Madeireira Canadá proporcionará a geração de mais empregos diretos e indiretos, com significativo impacto na economia local, gerando movimentação de recursos, o que trará mais renda para a população e aumento da arrecadação para o Município de Patos de Minas.

Todas as despesas para a transferência dos imóveis serão suportadas pela Madeireira Canadá Eireli. Com isso, o Município não terá que utilizar recursos próprios para efetuar o pagamento das despesas que seriam necessárias em caso de reversão.

Como é cediço, cabe ao Poder Público adotar ações públicas no sentido de viabilizar o desenvolvimento econômico sustentado no município (art. 196 da LOM), o que confere aplicabilidade aos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos no art. 170 da CR/88.

Por fim, cumpre ressaltar que a Madeireira Canadá deverá continuar observando todas as condições e encargos constantes da Lei nº 7.150, de 2015, sob pena de perda dos imóveis e reversão para o Município.

* 5556/2022 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de José Inácio Porto dos Santos.

Autor Vereador Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e João Marra) e em 2º turno também por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e José Eustáquio).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade do Sr. José Inácio, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba.

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento com imóvel de sua propriedade, constituído pelo lote para construção com a área de 235,00 mts², Lote 22 da Quadra 18, inscrição municipal nº 45.034.0410.000.000, situado na Rua João Cambraia da Mota, Bairro Sorriso, nesta cidade; medindo 11,75 metros de frente para a Rua João Cambraia da Mota, 20,00 metros pelo lado direito confrontando com a área de preservação permanente, 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 21 da Quadra 18, 11,75 metros pelo fundo confrontando com a área de preservação permanente; havido conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento lavrada pelo Cartório do 3º Tabelionato local em 19/12/2006; matriculado sob o nº 53.715 e registrado sob o nº R-1/53.715, Livro 2-G/A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG).

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o terreno pertencente ao credor foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinada à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba.

A área desapropriada é constituída pelo lote de terreno com a área de 360,00 mts², constituído pelo Lote 11 da Quadra 13, inscrição municipal nº 26.013.0159.000.000, situado na Alameda 3, Bairro Jardim Paulistano, nesta cidade, medindo 12,00 metros pela frente com a Alameda 3; 30,00 metros pela lateral direita na confrontação com os Lotes 12, 13 e 28 da Quadra 13; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 10 da Quadra 13; e 12,00 metros de fundos na confrontação com o Lote 10 da Quadra 13; havido conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada pelo Cartório do 2º Ofício desta comarca em 05/11/1982, fls. 148 do Livro nº 253; matriculado sob nº 40.638 e registrado sob nº R-1/40.638, Livro 2-C/T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

O Termo de Acordo firmado entre as partes prevê em suas considerações que a Lei Municipal n° 2.870/91 declarou a área como sendo de “Preservação Permanente as margens do Rio Paranaíba”.

A área desapropriada foi avaliada em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), mesmo valor de avaliação do imóvel ofertado na dação em pagamento, conforme avaliações realizadas recentemente nos autos do Processo Administrativo n° 15883/2010.

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme parecer constante do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, artigo 17 da Lei Orgânica do Município.”

* 5557/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e João Marra) e em 2º turno também por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e José Eustáquio).

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – APROVADOS EM TURNO ÚNICO

1317/2022 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Conrado Almeida Gontijo.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel

1318/2022 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Sebastião Pereira Filho.

Autor Vereador Wilian de Campos

1319/2022 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Geraldo Eustáquio de Carvalho.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1320/2022 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Jair Vieira Valadão.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

1321/2022 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Milton Roberto Castro Teixeira.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 886/2022 Acrescenta o artigo 1º-A à Lei Complementar nº 670, de 5 de julho de 2022, que “Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A mencionada Lei Complementar dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.

Por questões orçamentárias e de limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), não foi possível ao Município conceder a equiparação do vencimento dos referidos servidores de uma só vez, razão pela qual o valor constante do art. 1º da norma não atingiu o teto do piso salarial nacional fixado pelo Governo Federal.

Em virtude disso, propomos esta alteração na Lei, mediante o acréscimo do art. 1º-A, com o compromisso de incluir nos orçamentos de 2023 e de 2024 a previsão de revisão do vencimento do Educador Infantil, visando atingir o valor total do piso salarial nacional até o final do exercício de 2024.

Posto isso, tendo em vista a legalidade, conveniência e interesse público da matéria, apresentamos este projeto de lei para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais.”

* 5476/2022 Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de qualquer valor, intensificando as exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Município de Patos de Minas, para estabelecer o limite mínimo de cobertura do seguro-garantia em 30% (trinta por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei Retido na Comissão de Mérito

Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou serviços na modalidade segurado setor público, também conhecido como "performance bond", tem como objetivo garantir o resultado esperado pela administração pública ao contratar obras e fornecimentos, a exemplo do que acontece na iniciativa privada.

Sendo assim, a finalidade do seguro-garantia nesses casos é garantir que as obras e fornecimentos contratados pelo Município sejam entregues aos cidadãos de Patos de Minas dentro da qualidade, custo e prazo esperados.

O seguro-garantia de execução objeto deste projeto de lei traz soluções já utilizadas internacionalmente (por exemplo, nos Estados Unidos e países da Europa), sem descaracterizar o atual regime de contratações públicas previsto pelas Leis Federais 8.666/93 (Licitações e Contratos Públicos) e 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), apenas intensificando o regime nacional no âmbito municipal, lembrando, inclusive, que o uso facultativo da modalidade de seguro-garantia já é previsto pela Lei de Licitações e Contratos Públicos.

Dessa forma, este projeto de lei regulamenta a obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia pelo tomador - empreiteira ou terceiro executor da obra ou fornecimento - em favor da administração pública municipal, em contratos públicos de qualquer valor, cobrindo, pelo menos, 30% do valor do contrato. Há cláusula, nas disposições transitórias, determinando que, nos cinco anos seguintes à entrada em vigência da lei, é obrigatório seguro-garantia, de forma a permitir a adequação gradual dos agentes envolvidos à nova legislação.

As principais inovações deste projeto de lei é que a matéria legislativa torna a seguradora um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, limitando a aproximação entre poder público e empreiteiras ou outros fornecedores, e ainda permite que a seguradora tenha amplos poderes de fiscalização da execução e cumprimento do contrato principal. Esse mecanismo funciona na medida em que, caso a seguradora não fiscalize corretamente, será obrigada a indenizar a administração pública municipal ou assumir, diretamente ou por intermédio de outrem, a execução do projeto. De qualquer maneira, o poder público continua com prerrogativa de fiscalizar o cumprimento do contrato através do seu corpo técnico.

Por fim, cabe mencionar que este projeto de lei municipal baseou-se no conceito original de seguro-garantia tipo "performance bond", amplamente defendido pelo jurista Prof. Modesto Carvalhosa no contexto nacional e já consubstanciado no texto do Projeto de Lei n° 274/2016 do Senado Federal, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima. Todavia, este projeto de lei municipal contém algumas modificações significativas, notadamente em relação ao percentual de cobertura do seguro-garantia e aos valores globais de obras e fornecimentos que são objetos da norma, entre outras.”

* 5540/2022 Altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 7.572, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas - Colmeia Patos”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relator do parecer da CMADS3 sobre o projeto: Vereador Daniel A. Gomes – Prof. Daniel

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Em conformidade com a inclusa ata de reunião, o Coletivo Local de Meio Ambiente (COLMEIA) aprovou algumas deliberações acerca de seu funcionamento e composição, assim como sobre o seu regimento interno.

Outrossim, para que essas alterações tenham eficácia jurídica, faz-se necessário adequar a Lei nº 5.572, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Coletivo Municipal de Meio Ambiente de Patos de Minas”.

Dessarte, o incluso projeto propõe a alteração da redação dos artigos 3º e 4º da mencionada Lei, com mudanças em relação à competência e composição do COLMEIA.

Posto isso, tendo em vista a conveniência e importância da matéria, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais.”

PROJETOS SOB VISTA:

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5509/2022, que “Altera os arts. 7º, 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os arts. 9º e 52 da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Autor Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues

Sob vista com o Vereador Wilian de Campos em 11.8.2022

5537/2022 Revoga o art. 5º da Lei nº 5.494, de 8 de dezembro de 2004 (Lei que “Dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município, institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências) (fase 1º turno).

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 28.7.2022

5506/2022 Dispõe sobre a permissão ao proprietário rural para consertar, conservar e manter estradas rurais particulares (galhos), por meio de convênio firmado entre o município e empresas terceirizadas.

Autores Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues e Gladston Gabriel da Silva

Sob vista com o Vereador Wilian de Campos em 11.8.2022

5521/2022 Altera o art. 1º da Lei nº 8.176, de 21 de dezembro de 2021, que “Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas (fase 1º turno).

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Wilian de Campos em 11.8.2022

5548/2022 Dispõe sobre a instituição do Programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes em 11.8.2022

INDICAÇÕES - APROVADAS

Nº/AUTOR ASSUNTO

276/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de curso de capacitação para enfermeiros e técnicos de enfermagem das unidades de saúde da família – USF para tratamento de feridas, inclusive com o procedimento de debridamento.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

277/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas de “Proibido Jogar Lixo” no final da Estrada de Sumaré.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

278/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma travessia elevada de pedestres na Rua Guaranis, Bairro Nossa Senhora das Graças, em frente ao portão da Escola Estadual Abner Afonso.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

279/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e recolhimento de lixo no final da Estrada de Sumaré.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

280/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa elevada para a travessia de pedestres no cruzamento da Avenida Angra dos Reis com a Avenida Lucy Mesquita de Araújo, no Bairro Guanabara.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

281/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de agente de segurança para a orla da Lagoa Grande em horários não comerciais.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

282/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de faixa elevada para a travessia de pedestres no cruzamento da Rua Gabriel Pereira com a Rua dos Potiguares e com a Av. Tomaz de Aquino.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

283/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a iluminação do prédio da Prefeitura Municipal com a cor rosa durante o mês de outubro, em adesão à campanha “Outubro Rosa” de conscientização e alerta às mulheres e à sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth

284/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a iluminação do prédio da Secretaria Municipal de Educação com a cor rosa durante o mês de outubro, em adesão à campanha “Outubro Rosa” de conscientização e alerta às mulheres e à sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth

285/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a repintura das faixas de pedestres em toda extensão da Avenida Fátima Porto.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

286/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização, inclusão de peixes e criação de “Festival de Pesca” na Lagoa Grande.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

287/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de varredores de ruas nas imediações da Escola Municipal “Professor Aristides Memória” - CAIC, no Bairro Jardim Esperança.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

288/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, instalação de academia ao ar livre, iluminação, bancos e lixeiras na Praça Pacífico Soares, no Bairro Santo Antônio.

Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

REQUERIMENTOS - APROVADOS

022/2022 À Secretária Municipal de Administração, Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos, convocando para comparecer à reunião ordinária a ser realizada no dia 8 de setembro de 2022, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos processos seletivos, contratações temporárias e concurso público.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa

MOÇÕES DE PESAR:

015/2022

Autor Legislativo Patense

Abel Mariano da Silva

Alaor Batista Ribeiro

Alderico Pereira da Cunha

Amélia Conceição de Amorim

Ana Paula da Dores Silva

Ana Rosa da Fonseca

Anestário Rodrigues Soares

Antônio Pereira Marques

Bárbara Moreira Marques Caixeta

Belchiolina Gonçalves Caixeta

César Pereira Caixeta

Divino Simão Tavares

Dulcelina Maria de Moura Barbosa – Dona Dulce

Élida do Carmo Souza

Fábio Pereira Nascentes

Farley de Oliveira Silva

Hélio Ribeiro de Souza

Israel Caixeta Queiroz

Jair Vicente Ribeiro

Jesuína Maria de Brito

Joana Lins de Andrade

José Eustáquio de Souza

Karita Mariza Oliveira Rodrigues

Lindalva Martins da Silveira

Luzia de Oliveira Xavier

Maria Aparecida de Rezende

Maria Helena Cláudio da Silva

Maria Zilmar dos Santos

Marly Marques de Mendonça Oliveira

Neide Ramos Silva

Neusa Pereira da Silva

Noraldino Luiz de Sousa

Osvandino Antônio Braz

Ricardina Maria de Oliveira Silva

Romero Antônio Rodrigues Marques

Sebastiana Maria Cardoso

Sebastião Adelino de Freitas

Sebastião Gonçalves de Leles

Sidinei Antônio Soares

Sirlene de Fátima Rodrigues

Ursulina Geralda Ribeiro da Cruz

Valdemir Pereira Guimarães

Walter Guimarães

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: DIA 8 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 14 HORAS.

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

2CFOTComissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

2CFOTComissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS – Presidente, Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel – PDT e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e José Luiz Borges Júnior - PODEMOS

 

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